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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2004

Tendo sido adjudicado às empresas «H. Nolasco e Companhia, Limitada» e «New Star Instruments», o «Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos Hospitalares aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos Hospitalares aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 1 872 751,60 (um milhão, oitocentas e setenta e duas mil, setecentas e cinquenta e uma patacas e sessenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Empresa

Ano 2004 Ano 2005
– «H. Nolasco e Companhia, Limitada» $ 507 608,30 $ 406 086,70
– «New Star Instruments» $ 532 809,20 $ 426 247,40

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 — «Material de Consumo Clínico» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da aquisição, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 74 302 000,00 (setenta e quatro milhões, trezentas e duas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2004

Orçamento das receitas

a) Rubrica não inscrita no orçamento de 2003

Orçamento das despesas

Comissariado contra a Corrupção, aos 4 de Março de 2004. — O Comissário, Cheong U.

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Dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção

(a que se refere o artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia Chefe de gabinete 1
Assessor/técnico agregado 6
Chefe de departamento 2
Investigador-chefe geral 5
Chefe de divisão 2
Técnico superior 9 Técnico superior 6
Técnico superior de informática 9 Técnico superior de informática 2
Intérprete-tradutor Intérprete-tradutor 1
Secretário pessoal Secretário pessoal 2
Adjunto de gabinete Adjunto de gabinete 1
Técnico 8 Técnico 4
Técnico de informática 1
Investigador Investigador 52
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 13
Assistente de relações públicas 1
Assistente de informática 1
Administrativo 5 Técnico auxiliar 6
Oficial administrativo 3
    Total: 109

Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2004


Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas e as despesas calculadas, respectivamente, em $ 895 458 000,00 (oitocentos e noventa e cinco milhões, quatrocentas e cinquenta e oito mil patacas) e $ 178 166 000,00 (cento e setenta e oito milhões, cento e sessenta e seis mil patacas), de que resulta um acréscimo patrimonial de $ 717 292 000,00 (setecentos e dezassete milhões, duzentas e noventa e duas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Fundo de Pensões Exercício de 2004

Proveitos por natureza

Unidade: Patacas

Custos por natureza

Unidade: Patacas

Recursos e aplicações

Unidade: Patacas

Fundo de Pensões, aos 9 de Julho de 2003. — O Conselho de Administração. — A Presidente, Lau Un Teng aliás Winnie Lau. — A Vice-Presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier. — Os Vogais, António Ernesto Silveiro Gomes Martins — Manuel Joaquim das Neves — Fung Ping Kuen.

———

Quadro de pessoal

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e Chefia - Presidente do Conselho de Administração 1
- Vice-presidente do Conselho de Administração 1
- Administradores (*) 3
- Chefe de Departamento 1
- Chefe de Divisão 2
- Chefe do Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato 1
Técnico Superior 9 Técnico Superior 15
Técnico 8 Técnico 5
Interpretação e Tradução - Intérprete-Tradutor 1
Informática 9 Técnico Superior de Informática 1
8 Técnico de Informática 1
7 Assistente de Informática 1
Técnico-Profissional 7 Adjunto-Técnico 23
6 Técnico Auxiliar 3
Administrativo 5 Oficial Administrativo 3
   

Total

62

* A tempo inteiro ou a tempo parcial

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 507 846 200,00 (quinhentos e sete milhões, oitocentas e quarenta e seis mil e duzentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2004

Fundo de Segurança Social, aos 26 de Fevereiro de 2004. — O Conselho de Administração: Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing — Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 134 300 000,00 (cento e trinta e quatro milhões e trezentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2004

Fundo de Acção Social Escolar, aos 27 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo, Sou Chio Fai — Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Kin Peng Vong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 9/1999, e no artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 149 613 900,00 (cento e quarenta e nove milhões, seiscentas e treze mil e novecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2004

Orçamento das receitas

Orçamento das despesas

Gabinete do Procurador, aos 23 de Fevereiro de 2004. — O Procurador, Ho Chio Meng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 13/2003, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 26 010 000,00 (vinte e seis milhões e dez mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo Ano económico de 2004

O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 3 de Março de 2004. — O Presidente, substituto, Chan Weng Hong. — O Vogal Efectivo, Rui Pedro C P Amaral, (Representante da DSF). — O Vogal Suplente, Ho Man Sao.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e das subalíneas (2) e (3) da alínea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 880 788 800,00 (oitocentos e oitenta milhões, setecentas e oitenta e oito mil e oitocentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do ano 2004

Tabela das receitas

Tabela das despesas

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Março de 2004. — O Presidente, Lau Si Io. — Os Vice-Presidentes, Cheung So Mui, Cecília — Tam Vai Man. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Tang Wai Lin.

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