Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Despacho n.º 1/CGP/2024

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:

1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das presentes subdelegações, desde o dia 2 de Setembro de 2024.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Gabinete do Procurador, aos 3 de Setembro de 2024.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.

ANEXO I

Sobre a direcção, chefias e chefias funcionais referidas no n.º 2 do Despacho n.º 1/CGP/2020

Nome

Cargo

Lei Ka Weng

Chefe da Divisão de Assuntos Legais do DASJ, substituta


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 30 de Agosto de 2024, deliberou aprovar a alteração do limite da via pública da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

1877 Rua de Má Káu Séak, em chinês 馬交石街 Freguesia de Nossa Senhora de Fátima Começa na Estrada Marginal da Areia Preta e termina na Rua das Coníferas.
  Esta via tinha outrora o começo na Estrada Marginal da Areia Preta e terminava na Avenida 1.º de Maio. Situava-se entre as Avenidas do Nordeste e do Dr. Francisco Vieira Machado.
  Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Setembro 2024.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Zeng Xiaoqing, viúva de João Maria Bosco Jr. Osorio, que foi auxiliar, aposentado da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 5 de Setembro de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Anúncio

Torna-se público que, para o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas para admissão de 60 formandos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024, o 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos — serão realizadas no dia 6 de Outubro de 2024 (domingo) e são compostas por duas provas: Prova de conhecimentos I (cultura geral e matemática), com a duração de 2 horas, a decorrer das 9:30 às 11:30; e Prova de conhecimentos II (informática e línguas chinesa e portuguesa), com a duração de 2.5 horas, a decorrer das 14:30 às 17:00.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos admitidos pelos locais e salas de realização das provas de conhecimentos, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas, para consulta, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, e disponibilizadas na página electrónica deste CFJJ (https://www.cfjj.gov.mo).

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 4 de Setembro de 2024.

O Director do Centro, Kou Peng Kuan.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Julho de 2024

 (Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas cambiais 228,966,081,356.62 Responsabilidades em patacas 195,637,293,731.30
Ouro e prata 0.00 Depósitos de instituições de crédito monetárias 30,300,236,376.58
Depósitos e contas correntes 139,985,470,561.99 Depósitos do Governo da RAEM 54,200,213,536.22
Títulos de crédito 88,980,610,794.63 Títulos de garantia da emissão fiduciária 22,766,963,849.00
Investimentos sub-contratados 0.00 Títulos de intervenção no mercado monetário 71,371,022,781.31
Outras 0.00 Outras responsabilidades 16,998,857,188.19
Crédito interno e outras aplicações 16,197,389,994.30 Responsabilidades em moeda externa 338,019.22
Moeda de troco 219,528,100.00 Para com residentes na RAEM 0.00
Moeda metálica comemorativa 2,277,017.50 Para com residentes no exterior 338,019.22
Moeda de prata retirada da circulação 5,856,000.40
Conj. Moedas circulação corrente 0.00 Outros valores passivos 990,009,939.97
Outras aplicações em patacas 133,757,804.91
Aplicações em moeda externa 15,835,971,071.49 Operações diversas a regularizar 990,009,939.97
Outras contas 0.00
Outros valores activos 3,496,998,965.84 Reservas patrimoniais 52,032,828,626.27
Dotação patrimonial 42,120,054,381.31
Provisões para riscos gerais 0.00
Reservas para riscos gerais 5,329,032,077.99
Resultado do exercício 4,583,742,166.97
Total do activo 248,660,470,316.76 Total do Passivo e Reservas Patrimoniais 248,660,470,316.76
       


Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man


Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther

 


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados no curso de formação, com vista ao preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Chan Fo Iok

82,40

2.º

Ieong Mei Fan

82,00

3.º

Lei Chi Hou

81,73

4.º

Wong Wai Man

81,47

5.º

Lei Wing Hong

81,40

6.º

Lei Sio Ieng

81,23

7.º

Cheang Weng Kin

81,00

8.º

Sio Cheng Fong

80,83

9.º

Mario Van

80,53

10.º

Cheong Kim Fong

80,33

11.º

Tang Chi Chou

79,97

12.º

Lei Chi Fong

79,67

13.º

Sou Man Lai

79,60

14.º

Au Kin Wang

79,50

15.º

Chan Sao U

78,93

16.º

Ma Wai Hou

78,90

17.º

Ho Wai Lok

78,70

18.º

Pun Pui Ha

78,40

19.º

Pun Wai Long

78,33

20.º

Kou Ka Hou

78,13

21.º

Kuok Chi Wai

78,07

22.º

Lok Fai Hung

77,93

23.º

Ho Meng Kit

77,57

24.º

Chong Chin Put

77,50

25.º

Mok Wai Ip

77,47

26.º

Sin Pak Hin

77,33

27.º

Leong Chan Meng

77,27

28.º

Lao Kuok Cheong

77,20

29.º

Leong Kin Wai

76,90

30.º

Tong Weng San

76,87

31.º

Leong Pui Teng

76,83

32.º

Lou Chan Fai

76,40

33.º

Vong Ming Tak

75,43

34.º

Kuok Sio In

75,37

35.º

Pao Io Hung

75,07

36.º

Lam Keang Cheng

74,87

37.º

Chio Iok Man

74,73

38.º

Yung Wai Han

73,80

39.º

Tou Wai Kuong

73,63

40.º

Lei Kam Fai

73,07

Observação:

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Agosto de 2024).

Polícia Judiciária, aos 27 de Agosto de 2024.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 1/2024/DSFSM

1. Entidade que promove o concurso: Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto: concessão de gestão e de exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, em regime de exclusivo.

4. Prazo de execução: conforme o estabelecido no caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: MOP$10 000 000,00 (dez milhões de patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária.

7. Caução definitiva: MOP$20 000 000,00 (vinte milhões de patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária.

8. Preço base do concurso: o valor de retribuição mensal não pode ser inferior ao preço base do presente concurso público, isto é, MOP$1 610 000,00 (um milhão, seiscentas e dez mil patacas) por mês.

9. Qualificações dos concorrentes:

9.1 Podem participar no presente concurso as sociedades cuja administração principal esteja estabelecida em Macau, desde que:

9.1.1 Tenham efectuado o registo de contribuinte da Contribuição Industrial na Direcção dos Serviços de Finanças e que tenham cumprido as obrigações fiscais referentes à contribuição industrial;

9.1.2 À data limite para entrega das propostas, tenha completado três anos o registo do início da actividade na Direcção dos Serviços de Finanças;

9.1.3 Tenham efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

9.1.4 O objecto social referido no registo comercial inclua qualquer uma das seguintes actividades:

9.1.4.1 Gestão ou exploração dos bens imóveis para fins comerciais;

9.1.4.2 Exploração e gestão dos terminais;

9.1.4.3 Exploração e gestão dos aeroportos;

9.1.4.4 Exploração e gestão dos postos fronteiriços.

9.2 Não são admitidos no presente concurso os concorrentes:

9.2.1 Que não sejam as sociedades cuja administração principal esteja estabelecida em Macau;

9.2.2 Que seja um consórcio.

10. Observação in loco:

A mesma terá concentração às 10:00 horas do dia 25 de Setembro de 2024, no átrio de partida do 1.º piso do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, e logo a seguir iniciará a observação do local.

Os concorrentes devem informar a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau sobre os representantes que irão marcar presença na sessão de observação in loco (dois representantes no máximo), através do n.º de fax 88669340, até às 17:00 horas do dia 23 de Setembro de 2024.

Em caso de número excessivo de participantes na sessão de observação do local, os quais serão divididos em grupos para o efectuar, sendo os pormenores concretos comunicados pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora acima indicada de realização da sessão de observação do local, a data e a hora originalmente estabelecidas para a realização da mesma serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

11. Local, dia e hora para entrega de proposta:

Local: Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar.

Data e hora limite para entrega de propostas: às 17:00 horas do dia 25 de Novembro de 2024.

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora limite acima indicada para a entrega de proposta, a data e a hora limite originalmente previstas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

12. Local, dia e hora do acto público:

Local: Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar.

Data e hora: às 10:30 horas do dia 26 de Novembro de 2024.

Em caso de adiamento da data limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou caso haja lugar a encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora do acto público supramencionada, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

13. Local, hora e preço para acesso ao processo e obtenção da sua cópia:

Local: Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar.

Hora: dentro do horário de expediente.

Preço: MOP$1 000,00 (mil patacas).

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Preço proposto: (55%);

Preço por metro quadrado das áreas comerciais: (10%);

Plano de gestão e exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau: (25%);

Experiências no âmbito de gestão ou exploração: (10%).

15. Todos os esclarecimentos respeitantes ao conteúdo do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17:00 horas do dia 7 de Outubro de 2024.

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau ao público na hora limite acima referida, a data e a hora limite originalmente estabelecidas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

16. Actualização, rectificação e esclarecimentos dos documentos do concurso: desde o dia da publicação do presente anúncio até à data do termo fixado para entrega de proposta, os concorrentes deverão comparecer diariamente no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, a fim de obter informações acerca da actualização, rectificação e esclarecimentos dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Setembro de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0003/IC-DFP/CP/2024

Prestação de Serviços de Segurança para o Instituto Cultural em 2025

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2024, realiza-se o concurso público para a adjudicação da Prestação de Serviços de Segurança para o Instituto Cultural em 2025.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto: O presente concurso tem, por objecto, a prestação de serviços de segurança para o Instituto Cultural, de Janeiro a Dezembro de 2025.

5. Locais de execução da prestação de serviços:

Lote A: Escritórios, escolas e armazéns do Instituto Cultural;

Lote B: Bibliotecas públicas afectas ao Instituto Cultural;

Lote C: Locais do património cultural;

Lote D: Instalações de exposições e locais de realização de espectáculos do Instituto Cultural.

6. Duração da prestação de serviços: 12 meses, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2025.

7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Tipo de prestação de serviços: A prestação de serviços será adjudicada por lotes, podendo os concorrentes apresentar proposta para um, para vários ou para todos os lotes.

9. Caução provisória: Será prestada mediante depósito em numerário ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no montante seguinte:

Lote A—MOP 144 692,00 (Cento e quarenta e quatro mil seiscentas e noventa e duas patacas);

Lote B—MOP 192 728,00 (Cento e noventa e duas mil setecentas e vinte e oito patacas);

Lote C—MOP 153 396,00 (Cento e cinquenta e três mil trezentas e noventa e seis patacas);

Lote D—MOP 323 308,00 (Trezentas e vinte e três mil trezentas e oito patacas).

10. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação.

11. Preço base: Não definido.

12. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso e, serem titulares de alvará válido para o exercício da actividade de segurança privada, de acordo com as disposições da Lei n.º 4/2007 e do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 (Regulamenta o Regime da Actividade de Segurança Privada). Não é admitida a participação sob a forma de consórcio.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora limite: As propostas devem ser entregues antes das 17,00 horas do dia 4 de Outubro de 2024.

14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:

A sessão de esclarecimento terá lugar no auditório do Edifício do Instituto Cultural, pelas 11,00 horas, do dia 13 de Setembro de 2024, realizando-se a seguir a visita aos locais onde será executada a prestação de serviços.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do n.º 2836 6866 para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita, até às 17,00 horas do dia 12 de Setembro de 2024. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três (3) pessoas.

15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e horas: 8 de Outubro de 2024, pelas 10,00 horas.

Nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas, para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso.

Os representantes dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII do programa do concurso, ou outro documento equivalente.

16. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data prevista para a sessão de esclarecimento, para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

17. Local, data e horário para consulta do processo e preço para obtenção de cópia do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.

Horário: Nos dias úteis, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para cópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas na página electrónica do Instituto Cultural acima referida.

18. Critérios de apreciação das propostas e factores de ponderação:

Critérios de apreciação

Factores de ponderação

A

Preço

70%

B

Experiências na prestação de serviços de segurança

20%

C

Rácio de mão-de-obra residente de Macau

5%

D

Certificação profissional da qualidade dos serviços de segurança

5%

Instituto Cultural, aos 5 de Setembro de 2024.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Despacho n.º 49/GP/2024

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Funda­mentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), determino:

1. São delegadas na vice-presidente, substituta, deste Instituto, Lei Si Leng, no âmbito da gestão do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador em relação aos chefes do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos;

4) Justificar as faltas dos chefes do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos;

5) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal, salvo no caso da avaliação das chefias;

6) Assinar os regulamentos específicos relativos às instalações desportivas propriedade da Região Administrativa Especial de Macau que se encontrem afectas ao Instituto do Desporto.

2. São delegadas no chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, Chao Kuok Wai, no chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, Mok Chi Hang, no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lam Kuok Hong, e no chefe do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, substituto, Vong Ka Kun, deste Instituto, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;

3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;

4) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;

5) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;

6) Visar as requisições de material.

3. São delegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, Lam Kuok Hong, as seguintes competências:

1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto do Desporto e dos seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

2) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto do Desporto;

4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença aos trabalhadores do Instituto do Desporto;

5) Assinar declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do Instituto do Desporto, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;

6) Assinar registos biográficos do pessoal do Instituto do Desporto;

7) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde;

8) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores do Instituto do Desporto;

9) Assinar as requisições para aquisição de bens e serviços, depois de autorizadas pela entidade competente;

10) Assinar as requisições dirigidas à Imprensa Oficial e às Oficinas Navais.

4. Em caso de ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.

5. Em caso de ausência ou impedimento de quem substitua legalmente os titulares dos cargos de chefia, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção de que dependa a respectiva sub­unidade orgânica.

6. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelos delegados.

7. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados os actos praticados pela vice-presidente, substituta, Lei Si Leng, e pelo chefe do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, substituto, Vong Ka Kun, no âmbito da presente delegação de competências, desde 21 de Agosto de 2024.

9. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departa­mento de Desenvolvimento Desportivo, Chao Kuok Wai, pelo chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, Mok Chi Hang, e pelo chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lam Kuok Hong, no âmbito da presente delegação de competências, desde 15 de Agosto de 2024.

10. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departa­mento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, substituto, Vong Ka Kun, de 15 de Agosto a 20 de Agosto de 2024, referido no n.º 2 da presente delegação de competências.

11. Sem prejuízo dos dispostos nos n.os 8 a 10, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto do Desporto, aos 5 de Setembro de 2024.

O Presidente, substituto, Luís Gomes.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º 02624/02-MA.CIR)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Geral), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024.

Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 03224/02-MA.PNEU)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regula­mento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2024.

Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 04124/02-MA.PSIQ)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Agosto de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Psiquiatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11 Orientar a formação de médicos internos;

2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1 Prestar serviços médicos;

3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3 Colaborar em acções de formação;

3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade em Psiquiatria ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Outubro de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Setembro a 15 de Outubro de 2024);

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Psiquiatria.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Kwok Wai Tak, médico consultor de Psiquiatria.

Vogais efectivos: Dr. Chan Chin Hong, chefe de serviço de Psiquiatria; e

Dr. Ho Cheuk Yin, médico consultor de Psiquiatria.

Vogais suplentes: Dr.ª Wong Fai, médica consultora de Psiquiatria; e

Dr. Chien Yu Cheng, médico consultor de Psiquiatria.

Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Ciências Biomédicas da Faculdade de Ciências da Saúde, Kwok Hang Fai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 22 de Agosto de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 5 de Setembro de 2024.

O Director da Faculdade de Ciências da Saúde, Chuxia Deng.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014, o director da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Ciências Biomédicas da Faculdade de Ciências da Saúde, Kwok Hang Fai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 22 de Agosto de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 5 de Setembro de 2024.

O Director da Faculdade de Ciências da Saúde, Chuxia Deng.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 62/RU/2024

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:

1. Delegar na secretária-geral, substituta, da Universidade Politécnica de Macau, Mok Sao In, as seguintes competências:

1) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

2) Assinar as certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, cuja passagem tenha sido autorizada nos termos da lei;

3) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Universidade Politécnica de Macau, cuja emissão tenha sido autorizada nos termos da lei;

4) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal;

5) Assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;

6) Autorizar a utilização da designação «Universidade Politécnica de Macau» ou outra similar por qualquer organização, associação ou indivíduo, bem como a utilização do logotipo e designação exclusivos da Universidade Politécnica de Macau;

7) Representar a Universidade Politécnica de Macau, na qualidade de outorgante, nas escrituras públicas relativas a contratos, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente;

8) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Administração e Finanças e da Divisão de Assuntos de Pessoal e Divisão de Assuntos Financeiros que lhe estão subordinadas;

9) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus e da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e Divisão de Obras e Aquisições que lhe estão subordinadas;

10) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Tecnologias de Informação;

11) Fiscalizar o funcionamento do Gabinete de Relações Públicas.

2. A delegada pode subdelegar nos chefes dos respectivos serviços administrativos as competências referidas nas alíneas 1) a 6) do número anterior que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.

3. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Setembro de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.

N.º 10D/CAD/2024

Deliberação do Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau, nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), delibera:

1. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Mok Sao In, secretária-geral, substituta, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração e Finanças e da Divisão de Assuntos de Pessoal e Divisão de Assuntos Financeiros que lhe são subordinadas, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus e das Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e Divisão de Obras e Aquisições que lhe são subordinadas, do Serviço de Tecnologias de Informação, bem como do Gabinete de Relações Públicas:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;

6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong de que resulte direito a ajudas de custo nos termos legais.

2. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Mok Sao In, secretária-geral, substituta, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho Administrativo;

2) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;

3) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda $1 000 000,00 (um milhão de patacas);

4) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);

5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, também as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Universidade Politécnica de Macau, incluindo contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

6) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações, equipamentos e espaços no âmbito dos bens imóveis geridos pela Universidade Politécnica de Macau;

7) Verificar a legalidade de despesas e aprovar o seu pagamento;

8) Fiscalizar a utilização e a manutenção do património da Universidade Politécnica de Macau;

9) Examinar periodicamente os fundos de reserva e os depósitos, verificar a escrituração de contabilidade e de tesouraria, e apreciar as despesas financeiras;

10) Aprovar a alienação ou a inutilização dos materiais e demais bens móveis considerados desnecessários ou inaproveitáveis, cujo valor não exceda $100 000,00 (cem mil patacas);

11) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Universidade Politécnica de Macau;

13) Autorizar a atribuição de abono para falhas, subsídio de família, subsídio de residência, adiantamento de vencimento, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral, subsídio de trasladação de restos mortais, prémio de antiguidade, apoio à formação, entre outros abonos e subsídios, nos termos da lei;

14) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;

15) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;

16) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei;

17) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, nos termos da lei;

18) Autorizar a restituição de propinas e outras taxas, nos termos da lei;

19) Mandar apresentar os trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

20) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado da Universidade Politécnica de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

21) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

22) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais.

3. A delegada pode subdelegar, nos chefes dos respectivos serviços administrativos, as competências referidas no n.º 1, bem como subdelegar, nos chefes das unidades e serviços, as competências referidas nas alíneas 2) a 22) do n.º 2, que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.

4. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas na presente deliberação são exercidas por quem a substitua.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2024 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Setembro de 2024.

O Conselho Administrativo da UPM

O Reitor, Im Sio Kei.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Avisos

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Referência n.º 04/DSAT/2024)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Agosto de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de inspector de veículos de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector de veículos, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e que consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de inspector de veículos.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento e na mesma carreira e categoria.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

3. Conteúdo funcional

De acordo com a legislação e os critérios técnicos definidos, procede a inspecção externa à vista e conduzir o veículo até à linha de inspecção de veículos para inspecção mecânica, a fim de exercer funções técnicas de inspecção de veículos motorizados e fiscalizar o cumprimento das disposições técnicas e de segurança previstas na legislação; emite pareceres técnicos sobre assuntos relativos aos veículos automóveis, em especial sobre a sua lotação ou carga; procede a peritagem de veículos sinistrados e outros quando necessários.

4. Vencimento, direitos e regalias

O inspector de veículos de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 24 de Setembro de 2024), estejam habilitados com o ensino secundário complementar, e a aptidão para a condução dos veículos pesados (motociclos da subcategoria A1 e automóveis pesados de mercadorias da categoria C), e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 12 de Setembro a 24 de Setembro de 2024).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão da área de atendimento da DSAT, situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário, por cartão Macau Pass ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay»).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas do último dia do prazo, caso este for uma sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia do documento comprovativo da aptidão para a condução dos veículos motorizados pesados, exigido no presente aviso (por exemplo: carta de condução de Macau ou da permissão especial de condução);

d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, desenvolver-se-ão em 2 fases;

1.ª fase: prova escrita (com a duração de três horas);

2.ª fase: prova prática de condução (com a duração de 30 minutos) dos motociclos da subcategoria A1 (caixa de velocidade automática) e dos automóveis pesados de mercadorias da categoria C (caixa de velocidade manual);

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 55% (Prova escrita: 70% da prova de conhecimentos; Prova prática de condução: 30% da prova de conhecimentos)

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 15%

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro - Define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento;

15.4 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

15.5 Ordem Executiva n.º 33/2023 - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

15.6 Lei n.º 3/2007, alterada pela Lei n.º 6/2022 - Lei do Trânsito Rodoviário;

15.7 Decreto-Lei n.º 17/93/M, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 15/2007, n.º 13/2008, n.º 19/2013, n.º 20/2013, n.º 24/2016e n.º 7/2017 - Aprova o Regulamento do Código da Estrada;

15.8 Regulamento Administrativo n.º 4/2004, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2017 — Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros;

15.9 Lei n.º 5/2002, alterada pelas Lei n.º 1/2012e Lei n.º 14/2015 — Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados;

15.10 Lei n.º 16/96/M - Imposto de circulação, vigente;

15.11 Lei n.º 2/2024 - Regime do registo de automóveis;

15.12 Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 356/2010, n.º 257/2018e n.º 111/2022 - Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação;

15.13 Regulamento Administrativo n.º 1/2012, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 258/2018e n.º 81/2019 - Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação;

15.14 Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 59/2015e n.º 256/2018 - Aprova as «Normas Ecológicas de Emissão de Gases Poluentes por Automóveis Ligeiros Novos»;

15.15 Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2018, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2021 - Aprova o «Regulamento de Inspecção de Veículos»;

15.16 Decreto-Lei n.º 5/89/M, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/90/M - Regulamento da Tipologia e Características Técnicas dos Veículos Pesados de Passageiros;

15.17 Decreto-Lei n.º 29/90/M, alterado pelo Decreto-Lei n.º 34/92/M - Estabelece as características a que devem obedecer os veículos automóveis com caixa incorporada, a utilizar no transporte rodoviário de garrafas de gás e de tambores de combustível líquido;

15.18 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2019 - Regulamenta a importação de veículos motorizados e de veículos pesados de passageiros;

15.19 Lei n.º 3/2019 - Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer;

15.20 Regulamento Administrativo n.º 21/2019, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2023 - Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer;

15.21 Regulamento Administrativo n.º 30/2016, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 92/2023e n.º 101/2024 - Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição;

15.22 Lei n.º 7/2002, alterada pela Lei n.º 3/2007 - Princípios gerais relativos aos veículos da Região Administrativa Especial de Macau;

15.23 Regulamento Administrativo n.º 19/2013 - Aprovação de marcas e modelos de veículos a motor, reboques e semi-reboques;

15.24 Regulamento Administrativo n.º 16/2016 - Aprovação de modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos;

15.25 Instruções sobre as características dos veículos elaboradas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (incluindo as Instruções de referência para a instalação de protectores laterais entre-eixos e as Instruções de referência para a instalação de tacógrafo, entre outras);

15.26 Conhecimentos relativos à inspecção de veículos;

15.27 Capacidade de redacção.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Lo Ka Meng, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Wong Ka In, técnico superior principal; e

Leong Tin Yau, inspector de veículos especialista principal (chefia funcional).

Vogais suplentes: Ho Sio Nang, técnico superior assessor (chefia funcional); e

Tong Iat Fong, inspector de veículos especialista principal (chefia funcional).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Setembro de 2024.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Referência n.º 05/DSAT/2024)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Agosto de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e que consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

3. Conteúdo funcional

Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo produzir estatísticas e análise com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, expediente e arquivo de documentos, apoiar no acompanhamento dos trabalhos da empresa adjudicada, participar na elaboração de propostas e informações, exercer funções de caixa e aquisição, bem como o atendimento ao público.

4. Vencimento, direitos e regalias

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 24 de Setembro de 2024), possuam o ensino secundário complementar e reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 12 de Setembro a 24 de Setembro de 2024).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão da área de atendimento da DSAT, situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário, por cartão Macau Pass ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay»).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas do último dia do prazo, caso este for uma sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Na impossibilidade de apresentação da cópia do documento comprovativo da habilitação académica exigida no presente aviso, pode ser apresentada cópia do diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, ou outro documento comprovativo de que possui as habilitações académicas requeridas.

8.3 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

8.4 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.3 podem ser simples ou autenticadas.

8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.3 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.7 Os formulários, acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção - Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção - Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção - Análise curricular.

9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cem lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos - avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção - determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular - examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

15.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.5 Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

15.6 Lei n.º 15/2017 - Lei de enquadramento orçamental;

15.7 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - regulamentação da lei de enquadramento orçamental;

15.8 Decreto-Lei n.º 122/84/M - Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;

15.9 Decreto-Lei n.º 63/85/M - Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;

15.10 Decreto-Lei n.º 74/99/M - Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.11 Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, vigente;

15.12 Lei n.º 3/2007 – Lei do Trânsito Rodoviário;

15.13 Regulamento do Trânsito Rodoviáriovigente;

15.14 Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2007, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2019 - Define os requisitos necessários do requerente para requerer o exame especial de condução a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º da Lei do Trânsito Rodoviário e aprova o modelo da permissão especial de condução;

15.15 Lei n.º 2/2024 - Regime do registo de automóveis;

15.16 Lei n.º 5/2002, alterada pelas Lei n.º 1/2012e Lei n.º 14/2015 - Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados;

15.17 Lei n.º 19/2021 – Alteração à Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto - Imposto de circulação;

15.18 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2019 - Regulamenta a importação de veículos motorizados e de veículos pesados de passageiros;

15.19 Conhecimentos relativos às funções da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

15.20 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;

15.21 Conhecimentos sobre atendimento ao público, comunicação e relações interpessoais;

15.22 Elaboração de informações e de propostas, e técnica de redacção de textos;

15.23 Conhecimentos sobre recolha e tratamento de dados;

15.24 Utilização de tecnologia informática (processamento de documentos, folha de cálculo e correio electrónico).

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Ho Chan Tou Antonio, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Ho Sio Nang, técnico superior assessor (chefia funcional); e

Mak Hou Kit, técnico especialista.

Vogais suplentes: Leong Hei Ian, técnica superior assessora (chefia funcional); e

Cheong Kuong Fu, técnico superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Setembro de 2024.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Referência n.º 06/DSAT/2024)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Agosto de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de pesados.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, e escalão.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados com grua para transporte de passageiros e/ou mercadorias, levantando e movimentando os veículos de acordo com as necessidades de serviço; conduz automóveis mistos com mais de 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia, e tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; observa, respeita e cumpre as regras da Lei do Trânsito Rodoviário na realização do trabalho desta Direcção de Serviços, levando em consideração os direitos e a segurança dos outros utentes da via pública, por forma a defender a imagem desta Direcção de Serviços; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita de reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, e as demais que lhe sejam superiormente determinadas.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 170, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 24 de Setembro de 2024), estejam habilitados com ensino primário, possuam a carta de condução de automóveis pesados com caixa de velocidades não automática de categorias C e D2, com três anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

6. Forma e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 12 de Setembro a 24 de Setembro de 2024).

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão da área de atendimento da DSAT, situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário, por cartão Macau Pass ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay»).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas do último dia do prazo, caso este for uma sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução de automóveis pesados, com caixa de velocidades não automática, de categorias C e D2 válida;

d) Cópia do documento comprovativo da experiência profissional da condução de automóveis pesados por um período de três anos; Os documentos comprovativos da experiência profissional devem ser emitidos pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, devendo deles constar a designação da entidade empregadora, o período de exercício de funções e o conteúdo funcional, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante os casos, aceitar outros documentos comprovativos idóneos.

e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários, acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos que é dividida em duas fases:

1.ª fase: Prova escrita, com a duração de uma hora e de carácter eliminatório;

2.ª fase: Prova prática de técnicas de condução, com a duração de 45 minutos e de carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

8.3 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos — Prova escrita, forem em número inferior a 30, estes passarão todos à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução.

8.4 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos — Prova escrita, forem em número igual ou superior a 30, passarão à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução, os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova prática de técnicas de condução, todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60% (A Prova escrita ocupa 50% da prova de conhecimentos e a Prova prática de técnicas de condução ocupa 50% da prova de conhecimentos);

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

13. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa dos vários métodos de selecção e a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

14.3 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;

14.4 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;

14.5 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;

14.6 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;

14.7 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;

14.8 Conhecimentos gerais.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Leong Pui Wan, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chan In Teng, técnica superior principal; e

Sio Wun Kuan, examinador de condução especialista.

Vogais suplentes: Wong Ka Hou, técnico superior assessor; e

Ung Kam Ieong, examinador de condução especialista principal. (chefia funcional)

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Setembro de 2024.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Referência n.º 07/DSAT/2024)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Agosto de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, e escalão.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessitar de reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; poder colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 150, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 24 de Setembro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

6. Forma e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 12 de Setembro a 24 de Setembro de 2024).

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado porDespacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão da área de atendimento da DSAT, situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário, por cartão Macau Pass ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay»).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas do último dia do prazo, caso este for uma sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários, acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos que é dividida em duas fases:

1.ª fase: Prova escrita, com a duração de uma hora e de carácter eliminatório;

2.ª fase: Prova prática de técnicas de condução, com a duração de 30 minutos e de carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

8.3 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos — Prova escrita, forem em número inferior a 30, estes passarão todos à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução.

8.4 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos — Prova escrita, forem em número igual ou superior a 30, passarão à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução, os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova prática de técnicas de condução, todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos - avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção - determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular - examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60% (A Prova escrita ocupa 50% da prova de conhecimentos e a Prova prática de técnicas de condução ocupa 50% da prova de conhecimentos);

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

13. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa dos vários métodos de selecção e a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

14.3 Lei n.º 3/2007 - Lei do Trânsito Rodoviário;

14.4 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;

14.5 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;

14.6 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;

14.7 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;

14.8 Conhecimentos gerais.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Leong Pui Wan, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Fong Iok Kei, adjunta-técnica especialista; e

Sio Wun Kuan, examinador de condução especialista.

Vogais suplentes: Wong Ka Hou, técnico superior assessor; e

Ung Kam Ieong, examinador de condução especialista principal. (chefia funcional)

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Setembro de 2024.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


    

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