Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 5 de Junho de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Leong Wun Mei, viúva de Chiu Cheok San, que foi bombeiro-ajudante, aposentado do Corpo de Bombeiros, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 30 de Maio de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Relação discriminada de encargos plurianuais

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Anúncio

Concurso Público N.º 005/CON-IPIM/2024

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Maio de 2024, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos Serviços de Coordenação da Parte de Macau para o “Fórum Global de Madeira Legal & Sustentável 2024”.

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação da Parte de Macau para o “Fórum Global de Madeira Legal & Sustentável 2024”

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data: De 5 de Junho de 2024 a 19 de Junho de 2024, às 17h00

Hora: Dias úteis do Governo

Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).

5. Sessão de esclarecimentos

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 7 de Junho de 2024, às 10 horas (10h00)

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora limite: 19 de Junho de 2024, às 17 horas (17h00)

7. Acto público do concurso

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 20 de Junho de 2024, às 10 horas (10h00)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: Cento e cinquenta e duas mil patacas ($152 000,00)

Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), aos 27 de Maio de 2024.

O Presidente do IPIM, U U Sang.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Relatório e contas do exercício de 2023

Índice

1. Atribuições da Autoridade Monetária de Macau

2. Órgãos estatutários da AMCM

2.1 Composição dos órgãos estatutários no final de 2023

2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura no final de 2023

3. Actividade da AMCM

3.1 Exercício de funções

3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro

3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário

3.1.3 Reserva cambial

3.1.4 Reserva Financeira

3.1.5 Desenvolvimento do sector financeiro moderno

3.1.6 Formação de talentos financeiros

3.1.7 Compilação estatística e investigação económica

3.1.8 Emissão de moedas comemorativas

3.2 Promoção externa e cooperação

3.3 Organização e gestão interna

3.3.1 Recursos humanos e formação

3.3.2 Auditoria interna e externa

4. Contas de gerência

4.1 Análise do balanço

4.2 Evolução do activo

4.2.1 Depósitos e contas correntes

4.2.2 Títulos de dívida

4.2.3 Aplicação de recursos consignados

4.2.4 Títulos e participações financeiras

4.2.5 Outros valores activos

4.3 Evolução do passivo

4.3.1 Depósitos e contas correntes

4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária

4.3.3 Bilhetes monetários

4.3.4 Recursos consignados

4.3.5 Outras responsabilidades

4.4 Evolução da estrutura patrimonial

4.4.1 Dotação patrimonial

4.4.2 Reservas para riscos gerais

4.5 Análise dos resultados do exercício

4.5.1 Lucros ou perdas dos juros e dividendos

4.5.2 Lucros ou perdas de vendas e reavaliação

4.5.3 Outros lucros de investimentos

4.5.4 Provisões para perdas de crédito expectáveis

4.5.5 Outros proveitos

4.5.6 Custos administrativos

4.5.7 Outros custos

4.6 Transferência e distribuição de resultados

5. Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2023

1. ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

De entre as atribuições da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) definidas no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, realçam-se as seguintes:

a) Aconselhar e apoiar o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora;

b) Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos estabelecidos nos diplomas reguladores das respectivas actividades;

c) Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade;

d) Exercer as funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas e de outros meios de pagamento sobre o exterior;

e) Zelar pela estabilidade do sistema financeiro.

2. ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS DA AMCM

De acordo com o artigo 14.º do seu Estatuto, a AMCM tem como órgãos sociais um Conselho de Administração, uma Comissão de Fiscalização e um Conselho Consultivo.

2.1 Composição dos órgãos estatutários no final de 2023

Conselho de Administração

Presidente: Doutor Chan Sau San, Benjamin

Vogais: Dra. Lau Hang Kun, Henrietta

Doutora Veronica Kuan Evans

Dr. Vong Lap Fong, Wilson

Dra. Lei Ho Ian, Esther

Comissão de Fiscalização

Presidente: Dr. Leonel Alberto Alves

Vogais: Dra. Lam Bun Jong

Dr. Cheang Chi Keong

Conselho Consultivo

Presidente: Doutor Chan Sau San, Benjamin

Vogais: Dra. Lau Hang Kun, Henrietta

Doutora Veronica Kuan Evans

Dr. Vong Lap Fong, Wilson

Dra. Lei Ho Ian, Esther

Dr. Leonel Alberto Alves

Dr. Ip Sio Kai*

Dr. Zhou Shijun

Dr. Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares

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* A partir de 01 de Dezembro de 2023.

2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura no final de 2023

Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas

Directora: Dra. Ho Sok Fong, Christina

Director-Adjunto: Dr. Lam Wai Keong, Wineo

Director-Adjunto: Dr. Ho Weng Sun Vincent

Departamento de Supervisão Bancária

Director: Dr. Ho Iok Chun, Dominic

Directora-Adjunta: Dra. Leung Sok Ian, Elaine

Departamento de Supervisão de Seguros

Directora: Dra. Chan Kuan I, Doris

Director-Adjunto: Dr. Choy Hou Meng, Stephen

Director-Adjunto: Dr. Wong Weng Lon, Byron

Departamento de Desenvolvimento Financeiro

Directora-Adjunta: Dra. Lou Teng Sam, Rosita 1

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro

Directora: Dra. Fong Vai Man, Deyen

Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação

Director: Dr. Lai Kuong Fai, Joseph 2

Director-Adjunto: Dr. Tam Hoi Sai, Simon 2

Departamento de Estudos e Estatística

Directora: Dra. Leong Man Ngan, Helena

Departamento Jurídico

Directora: Dra. Ao Ieong Kei, Filipa 3

Director Substituto: Dr. Chan Wa Hong, Dicky

Divisão de Auditoria Interna

Director-Adjunto: Dr. Tang Wing Fung Daniel

Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos

Directora-Adjunta: Dra. Chan Man Hong, Cola

Divisão de Apoio ao Conselho de Administração

Director-Adjunto: Dr. Pao Wai Chon, Jay 4

Directora-Adjunta Substituta: Dra. Zeng Qingya, Tina 5

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1 A partir de 29 de Setembro de 2023.
2 A partir de 01 de Março de 2023.
3 A presta serviço no Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças desde 18 de Abril de 2017.
4 A presta serviço na Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin desde 01 de Abril de 2023.
5 A partir de 01 de Maio de 2023.

3. ACTIVIDADE DA AMCM

3.1 Exercício de funções

3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro

a) Sector bancário

Em 2023, as principais economias globais adoptaram políticas monetárias restritivas, para conter a inflação. A par disso, as tensões geopolíticas agravaram-se, o que trouxe grandes desafios para o mercado financeiro. No entanto, o apoio das políticas do Governo Central e uma série de medidas do Governo da RAEM têm impulsionado a recuperação estável da economia pós-pandémica de Macau. Paralelamente, o sector bancário de Macau cumpre rigorosamente o princípio de gestão prudente de riscos, tendo aumentado a capacidade de resistência a riscos, de modo a responder ao impacto negativo do mercado externo.

Em consonância com a definição do capital e com os critérios de acesso ao mercado mais recentes da Comissão de Basileia para a Supervisão Bancária (CBSB), a AMCM elevou, em 2023, os requisitos regulamentares relativos ao capital dos bancos. No final de 2023, o rácio de adequabilidade de capital (RAC) do sistema bancário manteve-se num nível elevado, de 14,1%, sendo composto principalmente por capitais de Tier-1. Ao mesmo tempo, o sistema bancário manteve uma liquidez suficiente, demonstrando que o sector bancário de Macau se manteve seguro e estável. No entanto, devido à influência conjunta de factores internos e externos, registou-se um aumento no rácio de crédito vencido (CMP).

Enquanto instituição de supervisão de actividades financeiras, a AMCM tem-se dedicado a preservar a segurança e a solidez do sistema financeiro da RAEM, através da adopção de uma estrutura cuidadosa de licenciamento, da supervisão contínua dos bancos, do reforço das regras e orientações de regulação e do combate às actividades financeiras ilegais.

Autorização e supervisão contínua

A AMCM efectuou avaliação e análise abrangentes dos pedidos de licenciamento financeiro, em conformidade com o seu rigoroso regime de licenciamento, para garantir que os novos membros autorizados a operar no sector financeiro da RAEM satisfizessem as condições e requisitos de acesso, incluindo a supervisão da adequação das qualificações dos principais accionistas e membros da gerência ou administração, a viabilidade dos planos de negócios, a adequação da alocação de recursos, a adequação da gestão interna de risco (incluindo medidas de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo), o valor acrescentado proporcionado à estabilidade e desenvolvimento do sistema financeiro de Macau, entre outros.

Em termos de supervisão contínua, a AMCM monitorizou rigorosamente o impacto das mudanças do ambiente económico e financeiro externo no mercado financeiro de Macau e, por outro lado, observou o princípio da prudência baseado no risco, para uma supervisão contínua das operações e gestões dos bancos através de vigilância remota, inspecções on-site, análises temáticas, cooperação na supervisão transfronteiriça, entre outros meios.

Tendo em conta os potenciais efeitos de atraso após a pandemia e o problema constante de dívida das empresas imobiliárias do Interior da China, a AMCM efectuou, em Abril de 2023, uma apreciação especial da gestão de risco de crédito, no sentido de rever a qualidade dos activos do sector e a sua capacidade de suportar riscos, através da realização de inquéritos aos bancos de Macau, complementada pelas inspecções on-site. Ao mesmo tempo, em resposta às mudanças nos riscos de crédito, a AMCM tem recolhido atempadamente dados relevantes junto dos bancos, para efeitos da realização de análise e avaliação, tendo levado a cabo testes de pressão sobre os riscos envolvidos, adoptando as respectivas medidas regulamentares adequadas face à situação.

De modo a monitorizar a implementação da “Lei da Cibersegurança” por parte dos bancos, a AMCM realizou uma revisão dos relatórios anuais de cibersegurança submetidos pelos bancos. Os resultados indicaram que, em comparação com o ano anterior, verificou-se uma diminuição no número de incidentes de cibersegurança classificados em nível “Normal” ou “Grave”, reflectindo a melhoria contínua da capacidade do sector bancário na gestão e controlo de cibersegurança. Além disso, de acordo com o previsto na “Lei da Cibersegurança”, a AMCM levou a cabo a revisão dos relatórios de avaliação de riscos nos sistemas dos bancos e dirigiu ao sector recomendações de optimizações.

A AMCM tem vindo a manter comunicação e cooperação estreitas com o sector, através de encontros directos com as administrações dos bancos, bem como através de reuniões bilaterais regulares e reuniões não periódicas com a Associação de Bancos de Macau, permitindo-lhe conhecer melhor o estado do mercado económico e financeiro e compreender o plano de desenvolvimento, a situação relativa à gestão das operações e a implementação de medidas de gestão de riscos do sector bancário. Além disso, discutiram-se e partilharam-se opiniões sobre a elaboração e execução de políticas regulamentares e as questões específicas em relação à supervisão.

À medida que a pandemia diminuiu, a AMCM avaliou as operações e perfis de risco dos bancos de Macau e, na sequência das negociações desenvolvidas com a Associação de Bancos de Macau, apoiou o sector bancário a continuar a fornecer, no respeito pelo princípio de gestão prudente de riscos, medidas de apoio, até ao final de 2024, aos clientes existentes com empréstimos hipotecários, incluindo o “pagamento de juros com suspensão do reembolso do capital” e o “ajustamento de reembolso de diversos planos de apoio a PME”, como a retirada das medidas de alívio relacionadas com a pandemia.

Cooperação transfronteiriça na área de supervisão

No âmbito de memorandos de entendimento celebrados ou na sequência de práticas internacionais preconizadas pela CBSB, foram criados, juntamente com autoridades reguladoras externas, mecanismos eficazes de troca de informações sobre supervisão e de cooperação transfronteiriça, como meio de garantir uma supervisão prudente e consolidada das instituições financeiras e de controlar a transmissão transfronteiriça de riscos financeiros. Através de contactos diários e reuniões bilaterais periódicas, a AMCM discutiu e trocou informações com autoridades reguladoras externas sobre as últimas mudanças no mercado financeiro e sobre assuntos regulatórios de interesse mútuo, de modo a fortalecer a cooperação transfronteiriça na área de supervisão. Simultaneamente, a AMCM participou nas reuniões de supervisão conjunta organizadas por autoridades reguladoras externas ao longo do ano, onde se discutiram e trocaram impressões sobre assuntos no âmbito da supervisão transfronteiriça dos bancos de importância sistémica a nível global e dos grupos bancários transfronteiriços, bem como as respectivas considerações.

Aprimoramento da regulamentação e linhas de orientação

Com o objectivo de garantir a segurança e estabilidade do mercado financeiro e de promover o desenvolvimento contínuo das finanças modernas, seguindo os princípios e critérios de supervisão prudencial defendidos pelas organizações internacionais e tomando como referência as práticas dos mercados financeiros externos, a AMCM tem vindo a formular ou a rever atempadamente as regras e orientações de supervisão, em consonância com as condições concretas locais, aperfeiçoando e optimizando assim as medidas e providências regulamentares relevantes.

A reformulação do “Regime jurídico do sistema financeiro” entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2023. A implementação deste regime jurídico reformulado contribuirá para a optimização do ambiente comercial no âmbito do mercado financeiro local, o estabelecimento de alicerces sólidos para o sector financeiro de Macau e o cumprimento dos padrões internacionais em termos de supervisão, reforçando-se assim a capacidade de resistência a riscos do sector financeiro.

Em conformidade com a reformulação do “Regime jurídico do sistema financeiro”, a AMCM, tomando como referência as novas definições do capital regulatório (ou seja, “fundos próprios”) estabelecidas pelo Acordo de Basileia III e as práticas regulatórias das regiões vizinhas e combinando as condições concretas locais, lançou, ao mesmo tempo, a “Directiva relativa à composição dos fundos próprios”. A respectiva directiva reformula o enquadramento específico da composição dos “fundos próprios” dos bancos, incluindo a definição clara relativa à composição e condições de acesso ao mercado de “capitais de Tier-1” e “capitais de Tier-2”, a fim de aumentar a capacidade de resistência a riscos dos bancos.

De forma a promover o desenvolvimento de tecnologia financeira, assim como controlar os riscos relevantes, a AMCM anunciou, no ano em análise, as “Directivas sobre Gestão de Risco da Banca Electrónica”, a “Directiva relativa à Subcontratação de Serviços” e a “Directiva relativa à Gestão dos Riscos Tecnológicos e Cibernéticos”, todas já revistas, elaborando simultaneamente o “Aditamento à “Directiva relativa à subcontratação de serviços”, em matéria de “Computação em Nuvem”, de modo a elevar o nível de gestão de riscos nos serviços da banca electrónica, no âmbito da aplicação de tecnologia financeira e de actividades subcontratadas. Por outro lado, a AMCM estabeleceu, em Setembro de 2023, os “requisitos de supervisão dos projectos-piloto da inovação de tecnologia financeira”, que permitem que as instituições financeiras desenvolvam projectos-piloto de tecnologias inovadoras, no âmbito de actividades autorizadas e com o pressuposto de adoptarem medidas adequadas e suficientes de garantia dos clientes e de controlo de riscos financeiros, de forma a fomentar a inovação de tecnologia financeira.

A fim de assegurar o desenvolvimento estável e contínuo dos empréstimos hipotecários para habitação, tendo em conta os diversos riscos relacionados, nomeadamente o impacto do ciclo económico no mercado imobiliário, a situação de recuperação económica pós-pandémica e os riscos enfrentados pelos bancos perante o ajustamento no valor dos prédios, a AMCM publicou, em Novembro de 2023, as medidas de ajustamento dos limites do rácio dos empréstimos hipotecários para aquisição de habitação, que entram em vigor em 1 de Janeiro de 2024. De acordo com as novas medidas, foram canceladas todas as medidas contraciclícas de hipotecas sobre imóveis aplicáveis aos residentes de Macau que foram implementadas desde 2012, sendo o limite máximo do rácio dos empréstimos hipotecários unificado de 70%, enquanto o limite máximo do rácio dos empréstimos hipotecários destinados à aquisição da habitação económica é de 90%. Para os não residentes de Macau, o limite máximo do rácio dos empréstimos hipotecários para aquisição de habitação mantém-se praticamente inalterado. Por outro lado, além da disposição relativa ao rácio máximo aplicável ao requerente do empréstimo para suportar os encargos da dívida (o qual não deve exceder 50%), as novas medidas exigem que os bancos realizem um teste de pressão sobre a capacidade de requerente do empréstimo para o pagamento deste. Por outras palavras, o rácio máximo para suportar os encargos da dívida deve ser estabelecido, com base numa simulação baseada no agravamento de 2% da taxa de juro, com limite máximo do rácio para suportar os encargos da dívida de 60%, ficando assim determinado o efectivo rácio dos empréstimos hipotecários.

Simultaneamente, com o intuito de ajudar os bancos a avaliar de forma mais prudente a capacidade dos requerentes dos empréstimos para o pagamento dos empréstimos hipotecários, a AMCM emitiu em Dezembro de 2023 a “Directiva relativa à avaliação da solvência de devedores dos empréstimos hipotecários destinados à aquisição de habitação”, que regulamenta a avaliação da capacidade de pagamento, incluindo métodos de cálculo do rácio para suportar os encargos da dívida, os tipos de receita a serem calculados e as obrigações de pagamento. A respectiva directiva entra em vigor em 1 de Janeiro de 2024.

Considerando o significativo crescimento nos últimos anos das actividades de financiamento dos prémios de seguros, e com o objectivo de garantir o desenvolvimento estável e contínuo das actividades bancárias relevantes, a “Directivas relativas à supervisão de actividades de financiamento de prémios do sector bancário” entrou em vigor em Dezembro de 2023. A respectiva directiva estabelece os requisitos regulatórios que os bancos devem cumprir, ao realizar actividades de financiamento de prémios de seguros, de modo a garantir a adequação do cliente em termos do financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida e da tomada de decisões de investimento com uma compreensão completa dos potenciais riscos associados aos produtos em causa.

No que diz respeito aos mercados obrigacionistas, com base na experiência prática no passado e tomando como referência as práticas nos mercados internacionais e as opiniões e sugestões do sector bancário, de especialistas e de académicos, a AMCM reviu a “Directiva sobre Emissão de Títulos Corporativos e Divulgação de Informações” e a “Directiva de Subscrição de Títulos Corporativos e de Actividades de Delegação”. As principais revisões incluem as alterações estruturais à classificação de obrigações. Em relação a condições de emissão, requisitos de divulgação de informações, serviços de colocação de obrigações com tomada firme e negócios fiduciários das obrigações, são implementadas as medidas de supervisão diferenciadas, de acordo com a tipologia. A melhoria e a optimização das directivas de supervisão relativas às obrigações têm como objectivo aumentar a atractividade e a competitividade dos mercados obrigacionistas de Macau, bem como impulsionar o desenvolvimento das finanças modernas de Macau.

Por outro lado, a reformulação do “Regime jurídico do sistema financeiro” melhorou o regime de emissão pública de obrigações, passando de um “regime de aprovação” para um “regime de registo”. Paralelamente, a AMCM implementou, a partir de 1 de Novembro de 2023, o “Regime de registo das obrigações emitidas através de subscrição pública”, no âmbito do qual foi designada a Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada (MCSD) como a entidade de registo de obrigações, tendo ainda sido regulamentados os requisitos de documentos para o registo de obrigações e os respectivos procedimentos. A implementação do regime de registo melhorado, da “Directiva sobre Emissão de Títulos Corporativos e Divulgação de Informações” e da “Directiva de Subscrição de Títulos Corporativos e de Actividades de Delegação” não só aumenta a eficiência da emissão de obrigações, como também assegura a protecção adequada dos direitos e interesses dos investidores.

Na vertente da gestão de fortunas, a fim de promover o desenvolvimento estável e firme dos fundos de investimento privados em Macau, a AMCM publicou, em Agosto de 2023, a “Directiva sobre a gestão e o funcionamento dos fundos de investimento subscritos através de oferta privada”. Esta directiva clarifica os requisitos e disposições regulamentares relevantes, incluindo os requisitos de qualificação para depositários e gestores discricionários de fundos privados, bem como a permissão da venda, em regime de agenciamento, em instituições financeiras de Macau, de mais fundos de investimento privados estrangeiros, clarificando ainda os requisitos a serem cumpridos por eles.

Com vista a promover o desenvolvimento estável do mercado de fundos de investimento local, ouvidas as opiniões e sugestões apresentadas pelo sector bancário, por especialistas e por académicos, e analisadas as regulamentações de regiões vizinhas com mercados de fundos mais maduros, a AMCM promoveu a revisão do decreto-lei que “Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento”, visando reforçar ainda mais a integração com a supervisão internacional e a protecção dos investidores, remover obstáculos que dificultam a operação e o desenvolvimento da gestão de fundos e optimizar o ambiente de desenvolvimento do sector de gestão de fundos, assim como incorporar os requisitos e princípios regulatórios relativos aos fundos de investimento privados. Já foi concluída a consulta do sector sobre o texto da proposta de lei e a AMCM está a resumir e analisar as opiniões e sugestões apresentadas pelo sector, no intuito de melhorar a respectiva proposta de lei.

Por outro lado, no seguimento da “Lei da Fidúcia”, a AMCM encontra-se a formular directivas relativa à supervisão do cumprimento dos deveres dos fiduciários, bem como a regulamentar a operação comercial e a conduta profissional das instituições financeiras no âmbito do cumprimento das suas funções enquanto fiduciário, com vista a facilitar os trabalhos nas áreas de governança empresarial, controlo interno, cumprimento dos diplomas legais e segurança da informação, e com vista ainda a proteger os direitos e interesses tanto do fiduciante como de beneficiários.

Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

O Governo da RAEM, como membro do Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais e do Group of International Finance Centre Supervisors, tem envidado esforços para assegurar que as práticas de supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/ /CFT) da RAEM estejam em conformidade com os critérios internacionais e para assegurar que essas práticas sejam as mais adequadas. Em articulação com o Governo da RAEM, e para cumprir as suas responsabilidades no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, além do exercício da supervisão contínua das instituições financeiras, a AMCM tem mantido estreita comunicação e cooperação com o Gabinete de Informação Financeira de Macau (GIF) e tem participado activamente nas actividades do grupo de trabalho interdepartamental AML/CFT da RAEM, liderado pelo GIF, incluindo a nova ronda de avaliação global dos riscos.

A AMCM tem mantido colaboração e contacto próximos com o sector financeiro, de forma a contribuir para reforçar a sensibilização e a capacidade do sector no que toca ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. A AMCM realizou, em Junho de 2023, um seminário online, tendo partilhado com o sector as recomendações de implementação relativas à prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais e dos crimes de terrorismo. Em Dezembro de 2023, a AMCM organizou o “17.º Seminário Anual sobre AML/CFT” para partilhar os resultados relevantes da sua supervisão contínua e as respectivas sugestões de acompanhamento, as ameaças do crime de fraude e de branqueamento de capitais e as contramedidas que a AMCM adoptou. Para o seminário, foram convidados especialistas em combate ao branqueamento de capitais dos grupos bancários de Hong Kong, que aproveitaram a oportunidade para falar sobre a aplicação e a prática da tecnologia no âmbito da supervisão, a fim de incentivar o sector a utilizar a tecnologia na área da conformidade para aumentar a eficácia do combate ao branqueamento de capitais.

Ao mesmo tempo, a fim de implementar as medidas adequadas de gestão e controlo de riscos financeiros estipuladas nas “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau”, a AMCM manteve uma estreita colaboração com a Sucursal do Banco Popular da China na Província de Guangdong, no sentido de reforçar, em conjunto, as capacidades de detecção e de monitorização precoces das instituições financeiras na Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau (Grande Baía) e a capacidade para prevenir crimes transfronteiriços de branqueamento de capitais.

Combate às actividades financeiras ilegais

Enquanto instituição de supervisão de actividades financeiras, a AMCM tem mantido uma cooperação estreita com outros serviços públicos, procurando combater proactivamente as actividades financeiras ilegais através da cooperação competente e realizar acções de acompanhamento em conformidade com as disposições do “Regime jurídico do sistema financeiro”. Durante o ano, a AMCM realizou inspecções on site e análises junto das entidades envolvidas em actividades financeiras ilegais, tendo instaurado processos de infracção relativamente a casos que dispunham de provas suficientes. Com base na gravidade das infracções, a AMCM impôs multas ou emitiu advertências, em conformidade.

Com o objectivo de fortalecer a dissuasão de actividades financeiras ilegais, a reformulação do “Regime jurídico do sistema financeiro” agravou as sanções aplicáveis a estas actividades, incluindo reforçar as sanções relativas à recepção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis do público sem a devida autorização, acrescentando-se a responsabilidade penal das pessoas colectivas. Paralelamente, a AMCM tem vindo ainda a realizar educação pública e a alertar sobre os riscos, através de meios como vídeos promocionais, comunicados de imprensa e mensagens nas redes sociais, juntamente com outros canais diferentes, bem como a sensibilizar o público para a prevenção de actividades financeiras ilegais e apelar ao recurso a instituições autorizadas para efeitos de prestação de serviços financeiros, a fim de evitar quaisquer prejuízos inesperados.

Facilitar a implementação do regime de garantia de depósitos

A AMCM tem prestado assistência técnica e administrativa ao Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), assegurando uma protecção efectiva aos depositantes no âmbito do Regime de Garantia de Depósitos (RGD). De acordo com o inquérito anual realizado no final de Outubro de 2023, o rácio de cobertura dos depositantes atingia 93,6%, o que está em linha com o nível de cobertura defendido pelas organizações internacionais, indicando que, ao abrigo do limite de compensação actual de MOP500.000, foi proporcionada pelo FGD uma protecção adequada aos depositantes. No entanto, de modo a melhorar ainda mais o RGD, o FDG encontra-se a estudar um aumento adequado ao limite de compensação.

Actividades futuras

Perspectivando o ano 2024, graças ao apoio político do Governo Central e às medidas de desenvolvimento económico implementadas pelo Governo da RAEM, prevê-se que Macau possa consolidar ainda mais as bases da recuperação económica e que sejam criadas novas oportunidades para o desenvolvimento económico e financeiro de Macau, através da implementação da estratégia do desenvolvimento da diversificação adequada da economia “1+4”.

Entretanto, a incerteza das políticas monetárias internacionais juntamente com o agravamento constante das tensões geopolíticas constituem variáveis que afectam o desenvolvimento futuro da economia e do sector financeiro de Macau. Por isso, enquanto os bancos aproveitam activamente a recuperação económica e as oportunidades de desenvolvimento, devem permanecer vigilantes quanto aos potenciais riscos do mercado financeiro e reforçar a flexibilidade das estratégias de gestão operacional, por forma a responder, de forma eficaz, às mudanças do mercado.

A AMCM continuará a cumprir o seu dever de garantir a segurança e estabilidade do sistema financeiro de Macau, através da optimização das regras e das directivas na área financeira, do aperfeiçoamento das medidas de supervisão e do reforço do contacto com o sector, para além de empenhar-se na elevação da eficácia de supervisão e de prevenção de riscos financeiros, garantindo, desta forma, o desenvolvimento estável e contínuo do mercado financeiro.

b) Sector segurador

Com o retorno à normalidade da passagem fronteiriça entre o Interior da China e Hong Kong, uma parte dos residentes do Interior da China optou por subscrever um seguro de vida em Hong Kong, sendo que, a par da incerteza do ambiente económico externo, o sector segurador de Macau enfrentou muitos desafios, o que se reflecte em pressão sobre o crescimento dos negócios e a rentabilidade das seguradoras de Macau em 2023.

Tal como nos anos anteriores, a AMCM, tendo como objectivos assegurar a estabilidade financeira e fomentar o desenvolvimento sustentável do sector financeiro, concentrou-se na optimização das normas de supervisão financeira, bem como na promoção da criação de novas actividades em colaboração com a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (Zona de Cooperação Aprofundada), fomentando, deste modo, o desenvolvimento saudável do sector financeiro moderno de Macau. Ao mesmo tempo, a AMCM incentivou activamente o sector a inovar os produtos e serviços de seguros, para satisfazer as necessidades do público, protegendo os interesses do público e dos tomadores de seguros através da implementação de medidas regulamentares rigorosas e do controlo de riscos verificados no sector.

Sistema de supervisão

A AMCM tem seguido uma abordagem de supervisão baseada no risco e implementado as regras e directivas de supervisão internacionalmente convencionadas. Com o propósito de alinhar o sistema de solvabilidade do sector segurador de Macau com os critérios internacionais e aperfeiçoar o quadro de capital baseado no risco, a AMCM iniciou um estudo sobre o “Quadro de fundos baseado em riscos do sector segurador”, visando estabelecer padrões de avaliação claros e uniformizados e critérios de capital atinente aos potenciais riscos, exigindo que as seguradoras mantenham níveis de capital adequados em relação aos riscos assumidos e melhorem os padrões de governança corporativa, gestão de riscos e divulgação de informações ao público, incentivando assim o sector segurador a aumentar efectivamente a sua capacidade de gestão de riscos e a reforçar a protecção dos tomadores de seguros. Ao mesmo tempo, a AMCM tem vindo a exigir o aumento do padrão sobre a governança empresarial e o comportamento do mercado por parte das seguradoras, de modo a elevar o nível de confiança do sector segurador e promover o desenvolvimento estável do mercado segurador. Tendo em vista o fortalecimento do intercâmbio e da cooperação quanto à informação de supervisão, a AMCM tem mantido contacto e realizado reuniões periódicas com as autoridades de supervisão de outros países e regiões, com o objectivo de manter a estabilidade do sistema financeiro. Além disso, a AMCM tem exigido que o sector segurador respeite rigorosamente o princípio do “tratamento justo dos clientes”, de forma a proteger os direitos e interesses legítimos dos tomadores de seguros.

Actualmente, o “Regime jurídico da actividade seguradora” é o principal diploma aplicável às operações do sector segurador, no qual se estipulam as condições de acesso para o exercício de actividades de seguros, os requisitos de supervisão das seguradoras e a responsabilidade das mesmas. Por sua vez, a AMCM regula as actividades específicas de seguradoras por meio de avisos e directivas, de modo a promover o desenvolvimento sólido do mercado segurador e aperfeiçoar o regime de supervisão financeira. Por outro lado, as actividades dos mediadores de seguros e dos fundos privados de pensões são reguladas respectivamente pelo “Regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros” e pelo “Regime jurídico dos fundos privados de pensões”.

Até ao final de 2023, no que diz respeito aos seguros obrigatórios, a AMCM definiu o âmbito das coberturas e condições para sete tipos de seguro, incluindo seguro de responsabilidade civil automóvel, seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais, seguro de responsabilidade civil profissional das agências de viagens, seguro de responsabilidade civil profissional dos advogados, seguro de responsabilidade civil em relação à afixação de material de propaganda e de publicidade, seguro de responsabilidade civil das embarcações de recreio e seguro de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde. A AMCM irá rever a implementação de vários seguros obrigatórios, conforme as necessidades e circunstâncias.

Regulamentação e linhas de orientação

A AMCM, seguindo os padrões de supervisão de seguros internacionais e em conformidade com as necessidades de desenvolvimento do sector, estabelece um regime de supervisão prudente. De modo a reforçar o controlo de riscos e aperfeiçoar o sistema de supervisão, foram introduzidas alterações apropriadas nas leis e directivas do sector segurador, e foi estabelecido um quadro de supervisão baseado no risco, elevando-se, desta forma, a eficiência de supervisão, de modo a reforçar a prevenção de riscos, manter a estabilidade de finanças e promover o desenvolvimento sustentável do sector segurador.

Seguindo o princípio de garantir os direitos e interesses dos tomadores de seguros, a “Directiva referente aos direitos de reflexão nas apólices do seguro vida”, na sua versão revista, entrou em vigor em Janeiro de 2023, visando reforçar a supervisão da pós-venda de seguros de vida.

Os “Requisitos relativos à Composição dos Activos Caucionadores das Provisões Técnicas”, na sua versão revista, entraram em vigor em Janeiro de 2023, sendo acrescentadas novas categorias de activos admissíveis (incluindo a participação da (res)seguradora nas provisões técnicas) e respectivas disposições, aumentado o limite máximo de obrigações, tendo sido ainda reforçada a responsabilidade das seguradoras pelos resseguros no âmbito da gestão de riscos, entre outros, de modo a elevar a qualidade dos activos de provisões técnicas de garantia e a competitividade complexa do sector segurador de Macau.

Tendo em vista garantir que os clientes tenham uma compreensão total dos riscos potenciais advindos do financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na classe c), a AMCM, seguindo o princípio do “tratamento justo dos clientes”, reviu a “Directiva sobre a declaração de factos importantes e a ilustração dos benefícios do financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na classe c)”, promovendo e encorajando, assim, os bancos a divulgarem informações claras e completas aos clientes e aumentarem os requisitos relativos à avaliação da capacidade financeira dos clientes. A respectiva directiva entrou em vigor em Dezembro de 2023.

A AMCM, tomando como referência as leis e os regulamentos de outros países e regiões e os Princípios Básicos de Seguros (ICPs) estabelecidos pela International Association of Insurance Supervisors (IAIS), reviu o “Regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros”, visando reforçar a supervisão de mediadores de seguros e elevar a confiança do público no sector de mediação de seguros, no sentido de estimular o desenvolvimento sustentável do sector segurador. A proposta revista de lei intitulada “Lei da actividade de mediação de seguros” irá aperfeiçoar o regime de licenciamento de mediador de seguros e o sistema de supervisão contínua. A respectiva proposta de lei já foi aprovada na generalidade pela Assembleia Legislativa, em Dezembro de 2023, estando agora em exame na especialidade.

Com vista a implementar as regulamentações da “Lei da Cibersegurança”, a AMCM incentivou o sector segurador a materializar os critérios de segurança e as contramedidas previstas pelo Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança. Na vertente da supervisão, a AMCM tem vindo a assegurar a conformidade do sector, a enfatizar a importância de relatar imediatamente vulnerabilidades e alertas de cibersegurança, bem como a monitorizar as medidas de rectificação adoptadas pelas instituições seguradoras, em resposta às vulnerabilidades conhecidas. Paralelamente, a AMCM exigiu que o sector cumprisse as obrigações de assegurar a cibersegurança, incluindo a apresentação do relatório anual de cibersegurança e o relatório de incidentes de cibersegurança, e que comunicasse activamente as vulnerabilidades e alertas de cibersegurança, a fim de monitorizar continuamente o progresso do trabalho das instituições seguradoras em relação à melhoria da cibersegurança. Através destas medidas, a AMCM empenha-se em melhorar o nível geral de protecção da cibersegurança do sector segurador, no sentido de garantir a segurança dos dados dos clientes e, ao mesmo tempo, manter a estabilidade e a reputação positiva do mercado financeiro.

Inovação dos produtos e serviços de seguros

A AMCM incentivou os proprietários de veículos a considerarem a contratação de outros seguros, além do seguro obrigatório, a fim de ampliar a cobertura. Até ao final de 2023, foram emitidas mais de 26.000 apólices do “Seguro para veículos transfronteiriços de Macau, com acesso à Ponte Hong Kong–Zhuhai–Macau, reconhecido como seguro equivalente ao seguro automóvel obrigatório da China” e mais de 22.000 apólices do “Seguro comercial de veículos de Macau motorizados transfronteiriços através da Ponte Hong Kong–Zhu­hai–Macau”.

A AMCM coordenou, com o sector segurador de Macau, o lançamento, em Dezembro de 2022, do “Seguro a curto prazo do Plano de Park & Ride do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong–Zhuhai–Macau”, estipulando as condições particulares do seguro a curto prazo para os veículos de Hong Kong estacionados nas áreas designadas da ponte. Paralelamente, com o lançamento da plataforma de subscrição de seguros, os proprietários de veículos elegíveis em Hong Kong podem completar a subscrição de um seguro a curto prazo, através da plataforma online e fazer o descarregamento dos certificados do seguro em causa. Até ao final de 2023, foram emitidas mais de 55.000 apólices do seguro a curto prazo em causa.

Com o impulso da AMCM, até ao final de 2023, contou-se com a participação de oito companhias de seguro, que forneceram, através de meios electrónicos, aos tomadores de seguros o documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil (apólice de seguro do veículo), tendo o número de apólices do seguro em causa atingido uma quota de mercado de 99,9%. Os proprietários de veículos e condutores podem, através da “Conta Única de Macau”, vincular a apólice de seguro do veículo e apresentá-lo aos agentes da autoridade, quando for necessário, sem terem necessidade de exibir o certificado em papel.

Em resposta à efectiva implementação dos trabalhos de prevenção e redução de desastres do Governo da RAEM, de forma a incentivar os comerciantes a transferirem os riscos através do seguro, a AMCM voltou a melhorar o regime existente de “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas”, incluindo a introdução de mais uma opção em termos do valor seguro, sendo o montante de MOP 500 mil, a redução da taxa de prémio, do nível dos 40% para os 15%, e a concessão de descontos a determinados comerciantes que solicitaram anteriormente indemnizações, no contexto da renovação do respectivo seguro. Assim, reforçou-se a cobertura de seguros contra grandes desastres, tornando-os mais adequados às necessidades dos comerciantes. A AMCM continuará a acompanhar a implementação e o aperfeiçoamento deste plano, a fim de ajudar os comerciantes a reduzirem os seus riscos.

A AMCM lançou, na “Conta Única”, a partir de 7 de Dezembro de 2023, os serviços de “Pagamento da taxa para exercício da actividade de mediação de seguros” e de “Cartões digitais da licença para o exercício da actividade de mediação de seguros”. Através da “Conta Única”, os mediadores de seguros (pessoas singulares) podem proceder ao pagamento online da taxa das licenças, consultar as informações das suas licenças contidas na carteira de cartões digitais ou exibir as respectivas informações a outras pessoas. Com vista a facilitar a compreensão do público sobre os serviços em causa, a AMCM e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública realizaram, em 5 de Dezembro de 2023, uma sessão de apresentação intitulada “Digitalização dos serviços relacionados com as licenças para exercício da actividade de mediação de seguros”.

Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

A AMCM tem vindo a adoptar uma abordagem baseada no risco, para implementar rigorosamente a supervisão no âmbito da criminalidade financeira, como o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. A AMCM tem também mantido um estreito contacto e comunicação com o GIF e com a Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento, de modo a permitir que as directivas e exigências mais actualizadas relativas ao combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento à proliferação de armas de destruição maciça sejam comunicadas ao sector segurador, para efeitos da sua execução. Além disso, a AMCM continuou a participar activamente nas actividades do grupo de trabalho interdepartamental AML/CFT da RAEM. Durante este ano, o GIF continuou a realizar os trabalhos relevantes para uma nova ronda de avaliação global dos riscos sobre o sector segurador de Macau. Ao mesmo tempo, a AMCM continuou a optimizar o questionário anual da AML/CFT para o sector de seguros, a fim de obter os mais recentes dados sobre os riscos e as contramedidas do sector. Por outro lado, em conformidade com os requisitos de supervisão internacional, a AMCM enviou ao sector o “Questionário sobre Avaliação de Riscos de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição Maciça no sector segurador”, com vista a aprofundar a compreensão do sector segurador sobre os riscos relevantes e a melhorar continuamente o nível de conformidade.

A AMCM e o GIF organizaram, em conjunto, em Novembro de 2023, o “Seminário de combate ao branqueamento de capitais no sector segurador para o ano de 2023”, onde foram divulgadas, junto do sector, as novidades nos processos de supervisão em curso, os requisitos de supervisão internacional mais recentes, assim como a tendência de desenvolvimento dos trabalhos nessas áreas, visando aprimorar o profissionalismo e os conhecimentos práticos do sector respeitantes ao combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento à proliferação de armas de destruição maciça.

Além disso, a AMCM manteve a supervisão contínua ao sector segurador, de acordo com o princípio da prudência baseada no risco, e exigiu que as seguradoras implementassem as medidas rectificativas necessárias, para que o sector possa reforçar a sua capacidade de prevenção e atenuação dos riscos, no contexto do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, para se adaptar à complexa conjuntura externa e aos requisitos internacionais cada vez mais exigentes.

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

Através do Decreto-Lei n.º 57/94/M e do Decreto-Lei n.º 104/99/M, foi criado o sistema do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), onde se estipula que, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz; ou quando for declarada a falência da seguradora, o FGAM está autorizado a pagar a compensação por morte ou lesões corporais consequentes de acidente com veículos ou embarcações de recreio sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil. A proveniência das receitas do FGAM reside no imposto cobrado sobre o prémio dos seguros dos veículos automóveis e das embarcações de recreio.

Em 2023, foi registado um caso no FGAM, havendo um total de 13 casos pendentes no final do ano. O montante das reservas para indemnização pendentes aumentou de MOP1,54 milhões, no final de 2022, para MOP1,71 milhões, no final de 2023, sendo que o património total do FGAM aumentou de MOP150 milhões para MOP160 milhões. Devido ao aumento das receitas provenientes de juros recebidos ao longo do ano, o excedente do Fundo aumentou para MOP12,4 milhões, face aos MOP9,11 milhões de 2022.

Protecção dos consumidores e educação sobre seguros

A AMCM, tendo como uma das suas tarefas nucleares a protecção dos direitos e interesses dos consumidores, regulou rigorosamente a conduta do sector segurador e empenhou-se em construir uma relação de confiança entre os consumidores e o sector segurador, com vista a promover o desenvolvimento estável do mercado segurador. A AMCM emitiu diversas directivas para efeitos de regulação, incluindo a “Directiva relativa à Governança de Produtos dos Seguros de Vida”, as “Directivas respeitantes à venda de produtos do seguro de vida ligados a fundos de investimento”, a “Directiva relativa às ilustrações de benefícios para produtos de seguros de vida (excepto produtos da classe c)”, a Directiva sobre as “Normas orientadoras para a substituição de apólices do seguro de vida”, a “Directiva referente aos direitos de reflexão nas apólices do seguro vida” e a “Directiva sobre a declaração de factos importantes e a ilustração dos benefícios do financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na classe c)”, entre outras. A AMCM realizou, atempadamente, as revisões das directivas relevantes, de acordo com as situações reais do desenvolvimento do sector e exigindo que as seguradoras respeitem rigorosamente o princípio do “tratamento justo dos clientes”.

Para promover a educação sobre os seguros e de forma a disponibilizar informações educacionais ao público e sensibilizar o público para conhecimentos no âmbito dos seguros, a AMCM tem divulgado vídeos promocionais e infográficos, em diferentes plataformas, em relação à “Directiva referente aos direitos de reflexão nas apólices do seguro vida”, às precauções a observar para a subscrição de seguros patrimoniais, ao “Seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas” e o respectivo “Plano de apoio financeiro”, assim como à Directiva sobre as “Normas orientadoras para a substituição de apólices do seguro de vida”.

Cooperação regional

A fim de implementar as “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía de Guangdong–Hong Kong–Macau” e o “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Heng­qin”, e de promover a integração dos serviços de seguros, a AMCM tem vindo a incentivar o sector segurador de Macau a explorar o desenvolvimento na Zona de Cooperação Aprofundada, a proceder à investigação e desenvolvimento de produtos inovadores de seguros de saúde transfronteiriços e outros produtos de seguros de vida (como seguros de vida a termo e seguros de doenças graves, etc.), com o objectivo de prestar serviços mais abrangentes aos consumidores. Simultaneamente, a AMCM manteve o acompanhamento com a Administração Nacional de Regulação Financeira e a Insurance Authority de Hong Kong relativamente à proposta sobre a construção do “Centro de Serviços de Seguros da Área da Grande Baía”, procurando estabelecer um centro de serviços de seguros na Zona de Cooperação Aprofundada, para que os residentes desta região possam desfrutar convenientemente de serviços de seguros transfronteiriços, tais como renovação de seguros e regularização de sinistros. Em Junho de 2023, os representantes das autoridades de supervisão financeira da Província de Guangdong, de Hong Kong, de Macau e de Shenzhen chegaram a um entendimento relativamente à mediação de litígios financeiros, com a celebração do “Memorando de Cooperação para a mediação de litígios relacionados com seguros entre Guangdong, Hong Kong, Macau e Shenzhen”, em Guangzhou, na presença das autoridades de supervisão financeira dos quatro locais.

Com o lançamento gradual das medidas de articulação com os serviços públicos e a segurança social de Macau, nomeadamente em termos de educação, cuidados de saúde e serviços sociais pela Zona de Cooperação Aprofundada, espera-se um aumento gradual da procura manifestada por parte dos residentes da Grande Baía que vivam ou trabalhem na Zona em relação à transferências transfronteiriças de fundos de seguros de Macau. A fim de facilitar a vida e o emprego dos residentes da Grande Baía que vivam em Hengqin, a AMCM empenha-se na implementação, no futuro, do projecto-piloto do centro de serviços de seguros na Grande Baía de Guangdong–Hong Kong–Macau na Zona de Cooperação Aprofundada, melhorando, desta forma, a conveniência das transferências transfronteiriças de fundos de seguros e promovendo o desenvolvimento conjunto das actividades de seguros entre as duas regiões.

Actividades dos Fundos de Pensões

De modo a reforçar a supervisão e a optimizar os procedimentos de pedido de estabelecimento e alteração de fundos privados de pensões, a partir de Fevereiro de 2023, conforme as exigências mais recentes da AMCM, as entidades gestoras de fundos de pensões devem apresentar, além do regulamento de gestão dos fundos de pensões previsto na lei, o “Formulário de Requerimento para os Fundos Privados de Pensões”, devendo indicar-se a lista dos membros responsáveis pelo respectivo pedido, incluindo os membros dos quadros superiores, assim como verificar-se a conformidade do conteúdo do regulamento de gestão dos fundos de pensões por conta própria. A entidade candidata também deve comprometer-se a cumprir adequadamente as suas obrigações de gestão dos fundos de pensões e a fazer declarações enfáticas em relação ao controlo de riscos, entre outros.

Com o intuito de reforçar a divulgação de riscos dos fundos de pensões, as directivas revistas relativas ao conteúdo e à divulgação da ficha de informações respeitantes a fundos de pensões abertos entraram em vigor, em Julho de 2023. As respectivas directivas estabelecem novos requisitos para o indicador de riscos dos fundos e regulam que, quando o indicador de riscos exceder o benchmark interno estabelecido nas directivas, as entidades gestoras de fundos de pensões devem fornecer avisos adicionais de riscos, de modo a chamar a atenção dos participantes para o nível de riscos.

Com vista a salvaguardar ainda mais os interesses dos participantes nos planos de fundos de pensões e tendo em conta a importância da fixação exacta dos preços para o funcionamento destes fundos, a AMCM disponibilizou, em 2023, para consulta do sector, a proposta da “Directiva sobre fixação de preços dos fundos abertos de pensões”. A respectiva proposta clarifica as responsabilidades atribuídas às entidades gestoras de fundos de pensões, requerendo a adopção de normas de conduta adequadas e de boas práticas comerciais por parte das entidades gestoras de fundos e estabelecendo requisitos regulamentares dos procedimentos relativos à avaliação e fixação de preços dos fundos de pensões, bem como para o tratamento de erros de fixação de preços.

Actividades futuras

A AMCM irá continuar a aumentar a comunicação com as entidades supervisoras de outros países e regiões, promovendo o intercâmbio pessoal e mantendo uma cooperação estreita no âmbito da realização de investigações respeitantes a: reforço das medidas de supervisão, optimização de leis e regulamentos, manutenção da estabilidade do sistema financeiro e protecção dos direitos e interesses legítimos dos residentes e tomadores de seguros. Tendo em conta o eventual abrandamento na aquisição de seguros em Macau por parte de residentes do Interior da China e com o objectivo de implementar a estratégia do desenvolvimento da diversificação adequada da economia “1+4”, a AMCM irá incentivar o sector segurador a procurar maiores inovações nas suas actividades e a construir relações cooperativas com o Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, de forma a aproveitar as oportunidades decorrentes dos esforços do Governo da RAEM, no que diz respeito ao desenvolvimento da indústria de big health, e de forma a incentivar os visitantes a comprar produtos de seguros em Macau. A AMCM continuará a promover a optimização dos serviços de seguros transfronteiriços e a coordenar, com o sector segurador, a investigação, o desenvolvimento e o lançamento de produtos de seguro específicos de saúde, de lazer e transfronteiriços, de acordo com as necessidades dos residentes de Macau que vivam e trabalhem na Zona de Cooperação Aprofundada, criando, assim, um ambiente mais conveniente para a vida, o trabalho e as viagens dos residentes de Macau no Interior da China.

3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário

Com base num sistema financeiro robusto e num Regime de Indexação Cambial (CBA) credível, a Pataca (MOP) continuou a servir como o principal meio monetário para transacções internas. No final de 2023, a circulação monetária diminuiu 0,5%, passando para MOP20,3 mil milhões, face ao ano anterior.

Tendo em conta que a economia da RAEM é fortemente orientada para o exterior, sendo a livre convertibilidade de moeda uma obrigação legal, a garantia da estabilidade do valor externo da MOP é o principal objectivo da política monetária da RAEM. Ao abrigo de um CBA credível e com uma reserva cambial adequada, a taxa de câmbio MOP/HKD está fixada em MOP1,03 = HKD1. Uma vez que o HKD também está indexado ao dólar americano (USD) ao abrigo de um sistema de indexação semelhante, as taxas de câmbio da MOP são afectadas pelas flutuações das taxas de câmbio do USD e do HKD em relação a outras moedas. No final de 2023, o índice do USD baixou 2,1% em relação ao ano anterior, passando para 101,3, tendo o índice da taxa de câmbio efectiva nominal ponderada pelo comércio para a MOP registado uma redução de 0,8%, passando para 102,2.

Com a taxa de juros em MOP a acompanhar o aumento das taxas de juros em HKD e em USD, os bancos locais manifestaram uma maior procura por activos em MOP, como resultado, verificou-se um aumento em termos da liquidez da MOP no sistema bancário. O montante total em bilhetes monetários (BMs) denominados em MOP aumentou 34,4% face ao ano anterior, passando para MOP68,7 mil milhões no final de 2023, enquanto os depósitos das instituições financeiras junto da AMCM diminuíram 16,1% face ao ano anterior, passando para MOP32,4 mil milhões. Sob o CBA, a taxa de juros em MOP acompanhou a tendência ascendente da taxa de juros em HKD, e a taxa média de juros sobre os BMs disparou 150 pontos base, passando para 4,4% no final de 2023. Devido à elevada taxa de juros em MOP, verificou-se uma perda da procura por moedas estrangeiras nos bancos locais, resultando em uma redução no volume de transacções de câmbio tratadas pela AMCM, em comparação com 2022. Por outro lado, verificou-se um aumento das operações de swap destinadas à gestão a curto prazo das posições em MOP e em moeda estrangeira, em comparação com 2022.

O RTGS é uma infra-estrutura financeira importante, que promove o desenvolvimento do sistema económico e os mercados financeiros de Macau. Ao longo do ano de 2023, este sistema continuou a prestar serviços de liquidação interbancários em tempo real, seguros e eficientes. Até ao final de 2023, o sistema conta com a adesão autorizada de 34 instituições financeiras. Em 2023 o número de transacções e o volume de negócios agregado através do RTGS atingiu valores recordes, tendo aumentado anualmente 53,8%, para 885.681 transacções, e 6,3%, para MOP601,7 mil milhões, respectivamente; sendo que o número médio diário de transacções e o respectivo volume diário de negócios agregado foram de 3.675 e de MOP2,5 mil milhões, respectivamente. Além disso, no ano em análise, foram accionados 6 acordos de reporte intra-diários de BMs e o respectivo montante diminuiu 36,0% face ao período homólogo do ano transacto, passando para MOP0,3 mil milhões.

3.1.3 Reserva cambial

No final de 2023, o montante de activos da reserva cambial atingiu MOP223,6 mil milhões, representando um créscimo de 7,2% face a 2022. Por outro lado, os passivos remunerados da reserva cambial registaram uma subida de 12,7% face ao ano anterior, sendo que o montante em dívida dos BMs aumentou 34,4%, enquanto o saldo de liquidez com os bancos locais registou um decréscimo de 16,1%.

Os activos da reserva cambial foram divididos em duas carteiras distintas: a carteira líquida e a carteira de obrigações. A carteira líquida foi usada sobretudo para sustentar o valor e a convertibilidade da moeda local, visando ainda manter a estabilidade monetária da RAEM. A carteira de obrigações focou-se na manutenção de um elevado grau de preservação de capital, procurando obter um determinado retorno. No ano em análise, os principais bancos centrais de todo o mundo aumentaram, várias vezes, as taxas de juros, para fazer face à inflação, resultando no aperto da liquidez no mercado. A reserva cambial manteve uma proporção relativamente elevada da carteira líquida, para garantir a liquidez aos bancos locais e manter a estabilidade financeira.

Em conformidade com as directivas de investimento da reserva cambial, a carteira líquida inclui, principalmente, activos em HKD e em USD com liquidez e segurança de capital extremamente elevadas, de modo a cumprir a convertibilidade sob o sistema de indexação da taxa de câmbio. No ano em análise, a Reserva Federal dos Estados Unidos da América (EUA) aumentou em quatro ocasiões distintas as taxas de juro, totalizando uma subida de 100 pontos base que corresponde a um aumento entre 5,25% e 5,50% na faixa-alvo para as taxas dos Fundos Federais. As taxas de juro do USD e do HKD mantiveram-se sempre em níveis elevados, resultando num aumento significativo das receitas anuais de juros da carteira líquida.

No âmbito do CBA, a carteira de obrigações teve uma exposição a obrigações de curto prazo, principalmente, em USD e em HKD, sendo esta composta principalmente por títulos de dívida soberana, de entidades governamentais e de instituições financeiras com elevado grau da notação de crédito e de elevada qualidade. No ano em análise, os EUA continuaram a endurecer a sua política monetária, tendo voltado a subir a taxa de juros da sua dívida durante o primeiro semestre de 2023, aumentando assim a taxa de juro dos fundos investidos. Com a desaceleração da inflação a nível global, os principais bancos centrais suspenderam gradualmente o aumento de taxa de juros no segundo semestre do ano. Quando as taxas de juros do mercado encontravam-se num nível relativamente alto, a carteira de obrigações aumentou activamente a disposição das obrigações e prolongou adequadamente o seu prazo de maturidade, a fim de assegurar o nível das taxas de juro de médio prazo mais favoráveis. Como resultado, o retorno global dessa carteira aumentou significativamente em relação a 2022.

No primeiro semestre, alicerçado no aumento das taxas de juros, o USD manifestou uma tendência robusta, com a sua taxa de câmbio a rondar por volta de HKD7,85, tendo-se aproximado do nível do lado fraco da garantia de convertibilidade. Sob a influência do fim do ciclo de taxas de juro mais elevadas previsto pelo mercado, o dólar americano voltou a desvalorizar-se ligeiramente no quarto trimestre. Em suma, registou-se um determinado ganho na reavaliação cambial das participações em USD, em termos de MOP.

Em conclusão, após a dedução dos encargos com os juros dos BMs e os depósitos de liquidez efectuados por instituições financeiras locais, assim como a incorporação da receita dos investimentos do fundo designado, a reserva cambial registou um rendimento líquido de investimento de MOP7,1 mil milhões, com uma taxa ponderada de rendimento de 4,6%, o que representa um acréscimo de MOP5,3 mil milhões, face a 2022.

3.1.4 Reserva Financeira

No final de 2023, a Reserva Financeira totalizava MOP580,5 mil milhões, sendo que a Reserva Básica se situou nos MOP152,1 mil milhões e a Reserva Extraordinária atingiu MOP428,4 mil milhões. A alocação da Reserva Financeira em títulos e activos de equity representava 33,7% e 21,6%, respectivamente, tendo a alocação para activos no mercado monetário ocupado 44,7%.

No ano em análise, dado o ainda maior aumento das taxas de juro por parte dos principais bancos centrais e a contínua tensão da conjuntura geopolítica, os activos de risco apresentaram um desempenho inconstante. Apesar da recuperação progressiva da economia local, a afectação dos investimentos da Reserva Financeira pautou-se por continuar a ser ponderada e cautelosa, com foco em manter a liquidez e a segurança dos activos. Inserido num ambiente de elevadas taxas de juros, a Reserva Financeira foi principalmente composta por depósitos no mercado monetário e investimentos em títulos de dívida, a fim de beneficiar das taxas de juros mais elevadas, enquanto isso, foram feitos ajustes proactivos nas proporções de alocação de investimentos em acções para reduzir o risco.

Relativamente aos mercados obrigacionistas, a Reserva Financeira procedeu, de forma directa, ao aperfeiçoamento da proporção dos diferentes tipos de títulos da sua carteira de investimento. À luz da premissa de equilibrar os retornos e os riscos, a Reserva Financeira aproveitou oportunamente o momento em que as taxas de juros globais atingiram o seu pico do ano para aumentar a alocação de obrigações estrangeiras de qualidade, de modo a garantir maiores receitas de juros. Por outro lado, a alocação de obrigações em RMB permaneceu relativamente estável. Ao longo do ano em análise, graças às receitas de juros mais elevadas e aos ganhos de reavaliação gerados pela reversão da tendência das taxas de juros no final do ano, a carteira, na sua globalidade, registou um retorno razoável.

A carteira de títulos globais através de adjudicação foi composta principalmente pelas obrigações de investimento de médio e longo prazo. No ano em análise, a Reserva Financeira reforçou, de forma ordenada, o investimento nessa carteira, aproveitando a oportunidade de taxas de juros relativamente altas no mercado para garantir os retornos esperados de médio e longo prazo nesses mercados. Em benefício da recuperação dos mercados obrigacionistas globais no final do ano, a carteira registou retornos positivos ao longo do ano.

No domínio dos activos de equity, verificaram-se no contexto global desempenhos distintos nos diversos mercados bolsistas no ano em análise. Perante esta situação, a Reserva Financeira ajustou proactivamente as ponderações das suas posições em diversos sectores na sua carteira de investimentos em acções, tendo procedido igualmente à optimização contínua da estrutura da carteira de investimentos em acções gerida por sociedades de gestão de activos contratadas externamente. Como resultado, os investimentos em activos de “equity” registaram rendimentos positivos ao longo do ano.

Ao longo do ano, o investimento da Reserva Financeira no Fundo de Desenvolvimento para a Cooperação Guangdong–Macau relativo ao ano 2022 gerou receitas, as quais foram transferidas novamente para Macau, tal como planeado. Além disso, o “Fundo Lótus”, uma plataforma de co-investimento financiado pela Reserva Financeira e pelo Fundo da Rota da Seda da China que se foca em investimentos em países e regiões localizados ao longo da iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”, tem funcionamento de forma estável, gerindo receitas satisfatórias desde a sua criação.

Em relação ao mercado monetário, a fim de beneficiar das taxas de juros de longo prazo mais elevadas, a Reserva Financeira aumentou os investimentos em mercados obrigacionistas durante o ano, resultando numa redução passiva na alocação do mercado monetário. Paralelamente, graças às altas taxas de juros do USD e do HKD, a receita de juros do mercado monetário aumentou significativamente em 2023, gerando-se retornos de investimento substanciais para a Reserva Financeira.

A nível cambial, os activos da Reserva Financeira consistem principalmente em activos denominados em USD, HKD e RMB. Devido à ligeira valorização do USD em relação à MOP em comparação com anos anteriores, os activos em USD da Reserva Financeira registaram ligeiros ganhos provenientes de reavaliação cambial em termos de MOP. Além disso, a maioria dos riscos cambiais, incluindo em RMB, foi controlada com eficácia por meio de contratos de swap, pelo que no ano em análise, foram registados ganhos derivados da reavaliação cambial e das operações de cobertura adoptadas pela Reserva Financeira.

Em suma, a Reserva Financeira registou uma receita de MOP29,0 mil milhões em 2023, equivalente a uma taxa de retorno anual de 5,2%.

3.1.5 Desenvolvimento do sector financeiro moderno

A AMCM continuou a aderir ao conceito de supervisão e desenvolvimento paralelos e dedicou-se, de forma contínua, à optimização da infra-estrutura e do ambiente de apoio do mercado financeiro de Macau, no sentido de elevar progressivamente a competitividade do mercado obrigacionista da RAEM. Em simultâneo, introduziu novas instituições e negócios financeiros, para promover o desenvolvimento do sector financeiro de Macau de modo diversificado e sustentável.

a) Mercado obrigacionista

Com base no posicionamento de desenvolvimento em “articulação com o Interior da China e a sua conexão com o Mundo” e na estratégia de prioridade ao desenvolvimento do mercado off-shore, Macau está empenhada, de forma constante, no desenvolvimento do mercado obrigacionista e na promoção do crescimento do sector financeiro moderno, de forma a contribuir para o desenvolvimento diversificado e adequado da economia.

No ano em análise, a AMCM não cessou de envidar esforços para aprimorar a legislação e os regulamentos na área financeira. Com a entrada em vigor do “Regime jurídico do sistema financeiro” reformulado, no dia 1 de Novembro de 2023, o regime de emissão pública de obrigações em Macau passou de um “regime de aprovação” para um “regime de registo” baseado na divulgação de informações, tendo como instituição de registo de obrigações a MCSD, com vista a elevar eficazmente a eficiência da emissão de obrigações em Macau. Além disso, a AMCM procedeu ainda à revisão integrada e à alteração das directivas e dos procedimentos sobre as actividades associadas a títulos de dívida, tendo iniciado uma primeira fase de consulta junto do sector em torno da primeira “Lei dos Valores Mobiliários” de Macau.

A fim de enriquecer a constituição de emissores e obrigações no mercado obrigacionista de Macau, a AMCM tem procurado promover a emissão regular, em Macau, de obrigações do Estado e dos governos locais do Interior da China. Em Setembro de 2023, na sequência das emissões realizadas em 2019 e 2022, o Ministério das Finanças da China emitiu, em Macau, pela terceira vez, títulos de dívida do Estado, no valor de 5 mil milhões de RMB, sendo esta também a emissão com o maior valor desde o desenvolvimento do mercado obrigacionista em Macau. Até à actualidade, o montante total de emissão pelo Ministério das Finanças atingiu 10 mil milhões RMB. Por sua vez, o Governo Provincial de Guangdong emitiu, em Macau, em Agosto de 2023, títulos de dívida em RMB offshore do Governo Provincial de Guangdong, no valor de 2 mil milhões de RMB. Tal iniciativa marcou o terceiro ano consecutivo em que as obrigações locais da Província de Guangdong foram emitidas em Macau, sendo também a primeira emissão em que foram incluídos títulos de dívida verdes.

A AMCM lançou, em Fevereiro de 2023, actividades de recompra de obrigações, com o objectivo de aumentar a liquidez do mercado. No âmbito da iniciativa, as obrigações de alta qualidade emitidas em Macau constituíram objecto de recompra, designadamente no que se reporta a títulos de dívida do Estado, títulos de dívida do Governo provincial e títulos emitidos pelos bancos estatais, de maneira a oferecer uma maior liquidez em MOP e em RMB aos bancos locais.

Com vista a articular-se com o mercado obrigacionista internacional, a AMCM realizou uma visita de estudo e intercâmbio, em Abril de 2023, juntamente com a MCSD, a duas instituições internacionais de depósito central de valores mobiliários (ICSD), sediadas na Europa, criando uma base e condições para a articulação entre a MCSD e a ICSD. À medida do surgimento da optimização gradual do regime jurídico, de instalações do sistema tecnológico e de medidas de apoio, a eficiência operacional do mercado obrigacionista será melhorada de forma ordenada, no sentido de lançar bases para a ligação entre o mercado de Macau e os mercados do Interior da China e do estrangeiro. No futuro, a AMCM irá continuar a fomentar a construção da central de depósito de valores mobiliários por parte da MCSD, em consonância com as práticas internacionais.

b) Novas áreas do sector financeiro

Nos últimos anos, o Governo da RAEM tem vindo a melhorar as infraestruturas corpóreas e incorpóreas do mercado financeiro, de modo a promover novas áreas do sector financeiro. Em articulação com a estratégia de desenvolvimento das finanças modernas do Governo da RAEM, a AMCM introduziu novos tipos de instituições financeiras que satisfazem os critérios e requisitos de autorização relevantes, por forma a instalarem-se em Macau, acrescendo-se assim elementos inovadores ao mercado e aproveitando-se vantagens complementares entre Macau e as regiões vizinhas, para um desenvolvimento divergente. Durante o ano, foi autorizado o estabelecimento em Macau de duas novas instituições financeiras que desenvolvem actividades financeiras modernas, a saber, a Guotai Junan Valores Mobiliários (Macau) Sociedade Unipessoal Limitada, que presta serviços relativos a transacções de valores mobiliários e gestão de fortunas, e a Companhia de Locação Financeira Internacional Macau Jinqin, S.A., cujo objecto social consiste no exercício exclusivo da actividade de locação financeira. Por outro lado, a primeira empresa de serviços de transacção de bens financeiros no mundo a prestar plataformas de transacção relativas aos direitos de partilha de receitas, a Transacção de Bens Financeiros de Micro Connect (Macau), S.A, entrou oficialmente em funcionamento, em Agosto de 2023, proporcionando às micro e pequenas empresas novos canais de financiamento.

A fim de promover a aplicação de novas tecnologias na actividade financeira, a reformulação do “Regime jurídico do sistema financeiro” estabelece o regime de concessão de autorização temporária para projectos de tecnologia financeira a título experimental, permitindo-se que as entidades ou instituições financeiras qualificadas realizem, a título experimental, projectos de tecnologia financeira. Ao mesmo tempo, em linha com a implementação do regime da autorização temporária, a AMCM lançou, em Novembro de 2023, o regime de autorização temporária para inovação financeira, de forma a elaborar exigências de supervisão relativas a condições de acesso ao mercado, regulamentação de testes experimentais, medidas de controlo de riscos e mecanismos de retirada, permitindo às entidades qualificadas o exercício de actividades financeiras com base na inovação tecnológica ou inovação dos modelos operacionais, a título experimental, desde que os respectivos requisitos de supervisão sejam satisfeitos.

c) Actividades de promoção e divulgação

Com o intuito de impulsionar o desenvolvimento do sector financeiro moderno de Macau, a AMCM continuou a realizar actividades de promoção e divulgação através de diversos canais. Em termos do mercado obrigacionista, com a coordenação da AMCM, a MCSD organizou um evento em Janeiro de 2023, em celebração do seu primeiro aniversário, no qual foram atribuídos vários prémios, de modo a elogiar e reconhecer o contributo significativo dos participantes para o mercado obrigacionista de Macau. Tal iniciativa pretendeu incentivar o sector a trabalhar, em conjunto, para fomentar o desenvolvimento do mercado de obrigações de Macau.

Além do referido, em Setembro de 2023, durante a estadia em Macau de representantes do Ministério das Finanças da China (motivada pela emissão de obrigações do Estado), que coincidiu com a realização do “II Encontro de Gestão de Reservas dos Bancos Centrais dos Países de Língua Portuguesa”, a AMCM aproveitou a oportunidade para organizar a “Reunião de intercâmbio sobre a afectação de activos em RMB”. A convite da AMCM, os representantes do Ministério das Finanças da China e do Banco Popular da China marcaram a sua presença nesta reunião e trocaram directamente opiniões com os representantes de sete bancos centrais dos Países de Língua Portuguesa, responsáveis pela área de gestão de reservas. As conversas debruçaram-se sobre diversos temas, tais como o processo de abertura do mercado obrigacionista do Interior da China ao exterior e a emissão e os investimentos em obrigações soberanas da China no exterior. Desta forma, fomentou-se o papel de Macau enquanto “Plataforma de Serviços Financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa” e consagrou-se, de forma plena, o apoio do Estado no que respeita ao posicionamento do mercado obrigacionista no desenvolvimento de Macau.

Perspectivas

No futuro, a AMCM irá, em conformidade com os objectivos de desenvolvimento e as principais tarefas constantes do “Plano de Desenvolvimento da Diversificação Adequada da Economia da Região Administrativa Especial de Macau (2024–2028)” (adiante designado por “Plano de Desenvolvimento”), dedicar-se à promoção do desenvolvimento contínuo do sector financeiro moderno de Macau, sendo a ênfase dada à expansão do mercado obrigacionista e à gestão de fortunas, entre outras novas actividades financeiras. Assim, poderá potenciar ainda mais o papel de apoio crucial que o sector financeiro moderno tem para o desenvolvimento económico, sobretudo para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia da RAEM.

3.1.6. Formação de talentos financeiros

De modo a materializar o “Plano de Desenvolvimento” e fomentar o desenvolvimento do sector financeiro moderno, a AMCM tem vindo a canalizar recursos, conforme o seu planeamento traçado, para a formação de talentos locais do sector financeiro, nas áreas de formação pré-carreira, de formação em contexto de trabalho e de qualificações profissionais. Por outro lado, iniciou cooperação com o sector financeiro, com instituições de ensino superior e com instituições de formação profissional, entre outras entidades, com o objectivo de formar gradualmente uma equipa de talentos profissionais exigidos pelas novas formas de negócio do sector financeiro, assim como consolidar bases para o desenvolvimento da indústria.

Em termos de formação pré-carreira, a AMCM continuou a impulsionar o aperfeiçoamento do programa de cursos da área financeira e o reforço da formação de talentos com múltiplas competências no âmbito de “finanças+ tecnologia” e “finanças + direito”, através do Instituto de Formação Financeira de Macau (IFF), juntamente com uma Comissão de Consultadoria composto por representantes das áreas académicas de cinco instituições de ensino superior de Macau. Além disso, no sentido de ajudar os jovens que pretendem seguir uma carreira no sector financeiro a realizarem o seu planeamento profissional, a AMCM tem vindo a oferecer, desde 2018, estágios de Verão, que acompanham o desenvolvimento do sector financeiro moderno, direccionados aos estudantes universitários inscritos, através da promoção da cooperação entre o IFF e as instituições financeiras. Com base nisso, em 2023, a AMCM lançou, pela primeira vez, o “Projecto-piloto de formação de talentos da área financeira — gestão de fortunas”, que, através da combinação da teoria com a prática, ajudou os formandos a aplicar, de forma flexível, os conhecimentos financeiros já adquiridos. Em Dezembro de 2023, a AMCM, em conjunto com a Associação de Bancos de Macau (AMB), organizou a primeira edição do “Programa — Experiência Bancária”, o qual permitiu que, numa fase precoce, os estudantes adquirissem conhecimentos relativos às práticas bancárias e às perspectivas de desenvolvimento deste sector, através da comunicação directa com os quadros superiores da AMCM e dos bancos, bem como através de apresentações em grupo e da observação do desenvolvimento de actividades profissionais no local de trabalho. Além disso, a AMCM continuou a cooperar com as instituições de ensino superior locais no contexto da organização de visitas presenciais à AMCM e de sessões de esclarecimento.

No domínio de formação em contexto de trabalho, além dos cursos regulares de formação financeira ministrados pelo IFF aos profissionais do sector financeiro, com o propósito de atender às necessidades do desenvolvimento das novas formas de negócio desse sector, a AMCM proporcionou também cursos de formação prática orientada para temas específicos e seminários temáticos. Entre estes, de maneira a dar prioridade à formação de talentos com múltiplas competências no âmbito de “finanças+ tecnologia” e “finanças + direito”, em Outubro de 2023, a AMCM organizou, em conjunto com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária da RAEM (CFJJ), o “curso de formação sobre conhecimentos básicos, prática e aplicação da lei da fidúcia”, aberto aos profissionais locais da área jurídica. Em Novembro do mesmo ano, a AMCM co-organizou a 5.ª Edição do “Curso de Formação de Curta Duração dos Talentos da Área Financeira de Macau”, com o Fundo de Cooperação para o Desenvolvimento China–Países de Língua Portuguesa. Ainda no âmbito desse curso, com o apoio da Autoridade de Supervisão Financeira de Shenzhen, entidade convidada pela AMCM, os quadros superiores dos departamentos de tecnologia do sector financeiro local deslocaram-se a Shenzhen para participar nos programas de formação e intercâmbio bem como nas visitas de estudo às respectivas entidades em Shenzhen.

Com vista a fortalecer os conhecimentos financeiros básicos dos profissionais locais no sector financeiro e a ajudar, em particular, os trabalhadores recentemente admitidos ou os em exercício que pretendem mudar de emprego a dominarem as operações práticas, em 2023, a AMCM, em colaboração com o IFF e as associações representativas e profissionais do sector financeiro de Macau, realizaram, pela primeira vez, os “Cursos sobre literacia financeira”. Esses cursos foram ministrados, respectivamente, em Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro de 2023, debruçando-se sobre temas como o “Sistema e mercado financeiro”, o “Mercados cambiais e monetários”, o “Mercado de valores mobiliários e de fundos” e as “Atribuições da AMCM e as suas principais actividades”. Durante a ocasião, os representantes da AMCM e profissionais experientes do sector apresentaram os conhecimentos básicos sobre as práticas na área financeira, por forma a melhorar a conduta profissional dos operadores.

A fim de melhorar a compreensão do sector sobre a temática do desenvolvimento pioneiro das finanças modernas e de proporcionar uma plataforma de intercâmbio, a AMCM, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e a AMB organizaram, em conjunto, o “Seminário temático sobre finanças verdes”, em Abril de 2023. Durante o evento, os representantes do Banco de Pagamentos Internacionais, de entidades governamentais locais e estrangeiras e de instituições de serviços financeiros e profissionais partilharam as últimas informações e as suas opiniões sobre o desenvolvimento verde de Macau, as tendências do desenvolvimento e da supervisão dos mercados financeiros verdes regionais e globais, os padrões e sistemas de certificação, entre outros tópicos. Além disso, a AMCM organizou o “Seminário sobre a temática das actividades de locação financeira”, em Junho de 2023, no qual se abordou tópicos como o enquadramento político de locação financeira, a análise sobre as novas formas viáveis para o desenvolvimento da cooperação financeira entre Macau e Hengqin, bem como a direcção do futuro desenvolvimento de locação financeira de Macau.

Na área da obtenção de qualificações profissionais, a AMCM coordenou-se com o IFF, para continuar a realizar, em 2023, os seguintes exames profissionais financeiros: o Licensing Examination for Securities and Futures Intermediaries (Exames de obtenção de licenciamento para o exercício de actividades de intermediários de valores mobiliários e futuros) de Hong Kong, o Certified Financial Planner (CFP®), assim como o Shenzhen–Hong Kong–Macao Financial Technologist Professional Program (Programa Profissional de Tecnologia na área financeira Shenzhen–Hong Kong–Macau). Em simultâneo, a fim de conceder mais facilidades aos estudantes de Macau e na sequência dos esforços da AMCM, foi instalado, em 2023, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, um local para realização de testes, no âmbito do programa “Teste normalizado para avaliar a competência dos profissionais do sector dos valores mobiliários (Standardized Test for Assessing the Proficiency of Securities Professionals)” do Interior da China, o que criou também condições para o exercício de actividades financeiras pelos residentes de Macau na Zona e Cooperação Aprofundada. Aliás, a AMCM tem vindo a incentivar as instituições de ensino superior a ministrar cursos preparatórios para exames, incluindo o “Curso de Preparação para o Chartered Financial Analyst (Nível 1)”, co-organizado, pela primeira vez, em 2023, pelo IFF e pela Universidade da Cidade de Macau, sendo uma das medidas lançadas para encorajar os residentes a participarem no exame, para elevar as competências profissionais.

Além disso, no sentido de tomar conhecimento da situação actual e das necessidades das instituições financeiras em termos de formação de talentos financeiros, a AMCM distribuiu o “Inquérito Anual sobre a Formação de Talentos Financeiros em Macau” junto das instituições financeiras de Macau, em 2023, cujos resultados servem de base para a AMCM poder formular um melhor planeamento em tal área. No futuro, a AMCM dará continuidade à integração de recursos de todos os sectores, em prol da promoção conjunta dos trabalhos da formação de talentos financeiros em Macau, de forma a preparar, para o território, profissionais financeiros capazes de satisfazer as necessidades do desenvolvimento industrial.

3.1.7. Compilação estatística e investigação económica

De acordo com o enquadramento legal estabelecido nos termos dos Estatutos da AMCM (Decreto-Lei n.º 14/96/M) e do Sistema de Informação Estatística de Macau (Decreto-Lei n.º 62/96/M), a AMCM tem como responsabilidade estatutária o desempenho de funções estatísticas e de investigação específicas.

Em 2023, a AMCM continuou a reunir e a divulgar estatísticas do sector financeiro e do sector externo com o estatuto legal de estatísticas oficiais. Servindo de base científica, tanto para a formulação de políticas como para a avaliação de desempenho, estas estatísticas ainda são favoráveis à monitorização das tendências económicas a nível local, bem como à estabilidade monetária e financeira geral e ao desempenho global do sector financeiro. De acordo com a periodicidade do Calendário Prévio de Divulgação, tem sido realizada regularmente uma ampla divulgação das estatísticas oficiais, por meio das redes sociais da AMCM, de comunicados de imprensa complementados com infográficos, de páginas electrónicas oficiais e de publicações periódicas da AMCM, em observância dos princípios da “regularidade, periodicidade e imparcialidade” (Quadro I.1).

QUADRO I.1 DIVULGAÇÃO DA AMCM - ESTATÍSTICAS OFICIAIS COMPILADAS

  Frequência da divulgação Periodicidade*
Estatísticas do Sector Financeiro:
Estatísticas Monetárias e Financeiras Mensal 35 dias
Estatísticas Relativas aos Empréstimos Hipotecários Mensal 42 dias
Estatísticas Relativas ao Pagamento Móvel e a Cartões de Pagamento Trimestral 38 dias
Taxas de Juros Compostas de Macau Trimestral 55 dias
Estatísticas Relativas aos Créditos às Pequenas e Médias Empresas Semestral 43 dias
Estatísticas do Sector Externo:
Reservas Cambiais Oficiais e Taxa de Câmbio Efectiva da Pataca Mensal 15 dias
Estatísticas da Actividade Internacional do Sector Bancário de Macau Trimestral 48 dias
Estatísticas Relativas à Carteira de Investimentos Externos Semestral 5 meses
Estatísticas Relativas à Balança de Pagamentos Anual 8 meses

Nota: * Lapso de tempo entre o fim de um período de referência/data e a difusão dos dados.

Com vista a reforçar a avaliação da qualidade dos activos dos bancos em Macau, a AMCM optimizou o Boletim Mensal de Activos e Passivos do Sector Bancário, que entrará em vigor a partir de 2024. No que diz respeito aos empréstimos a clientes, adicionou, na recolha, os dados dos créditos vencidos de residentes e não residentes, distribuídos por sector económico, de modo a supervisar com precisão o nível de risco de diferentes áreas. A AMCM continuou a levar a cabo inquéritos estatísticos especializados junto das instituições financeiras de Macau, incidindo sobre aspectos como obrigações, gestão de fortunas, locação financeira, compensação de RMB e finanças verdes, de modo a fornecer fundamentos objectivos para a avaliação do desempenho do sector financeiro.

Durante o ano de 2023, a AMCM continuou a colaborar com outros serviços do Governo em diversos assuntos, incluindo a recolha e compilação de vários dados financeiros conforme o calendário já fixo, para apoiar o cálculo do produto interno bruto (PIB) da RAEM, o investimento directo estrangeiro, as estatísticas financeiras governamentais, a publicação de vários relatórios do Governo, entre outros. Além disso, a AMCM participou activamente na Comissão Consultiva de Estatística do Governo da RAEM, no âmbito da qual emitiu comentários construtivos sobre as tarefas estatísticas locais, em particular sobre os planos de trabalho das organizações de compilação de estatísticas oficiais.

No ano em análise, a AMCM manteve uma estreita colaboração com organizações internacionais em vários projectos estatísticos, com o objectivo de assegurar o alinhamento das suas estatísticas oficiais com as normas internacionais e de potenciar a transparência da informação económica e financeira da RAEM disponibilizada à comunidade internacional. A AMCM reportou ainda, regularmente, ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e ao Banco de Pagamentos Internacionais (BIS), os últimos indicadores económicos e financeiros da RAEM, que ficaram disponíveis nas publicações e sítios oficiais das referidas organizações internacionais (Quadro I.2). Além disso, foram concluídos os trabalhos de revisão e elaboração dos indicadores, em concordância com as exigências mais recentes do FMI, em termos de aperfeiçoamento da metodologia sobre a elaboração de indicadores de estabilidade financeira, tais como a qualidade dos activos dos bancos, a taxa de retorno e a adequabilidade de capital, assim como de adição de nova categoria de indicador relevante. Os dados em questão foram apresentados ao FMI em modelo novo.

QUADRO I.2 PARTICIPAÇÃO DA AMCM NOS PROJECTOS INTERNACIONAIS DE ESTATÍSTICAS

Designação do projecto Instituição coordenadora
Inquérito Coordenado ao Investimento Directo Fundo Monetário Internacional
Inquérito Coordenado ao Investimento em Carteiras Fundo Monetário Internacional
Indicadores de Solidez Financeira Fundo Monetário Internacional
Sistema Geral de Disseminação de Dados Fundo Monetário Internacional
Programa de Recolha de Dados para Estatísticas Financeiras Internacionais Fundo Monetário Internacional
Estatísticas Bancárias Internacionais Banco de Pagamentos Internacionais
Quadro do Boletim do Sector Segurador e de Fundos de Pensões da ASEL Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos
Quadro de “Foco no mercado do fundo de pensões” Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

Como instituição bancária central da RAEM, a AMCM desenvolveu estudos científicos relacionados com a estabilidade monetária e financeira da RAEM e com o desenvolvimento financeiro, os quais constituem a base para a monitorização de riscos e a formulação de decisões políticas. Durante o ano de 2023, a AMCM concluiu os estudos no domínio das finanças modernas no âmbito do “Plano de Desenvolvimento”, tendo publicado estudos temáticos, como o impacto da liquidez global na dinâmica da alavancagem dos bancos em Macau, e tendo realizado a aplicação da modelagem dinâmica de factores para a previsão em tempo real do crescimento económico de Macau.

A AMCM continuou a publicar trimestralmente o Boletim de Estudos Monetários de Macau, uma publicação periódica bilingue. Além dos referidos estudos temáticos, a Revisão de Estabilidade Monetária e Financeira foi publicada, em 2023, pela AMCM nas edições de Janeiro e Julho do Boletim de Estudos Monetários de Macau, servindo como medida regular para a monitorização rigorosa da estabilidade geral do sistema monetário e financeiro local. A par disso, a publicação regular do Boletim de Estudos Monetários de Macau contém relatórios de análise estatística com informação recolhida e compilada de inquéritos estatísticos, sobre os fluxos transfronteiriços de capital, empréstimos hipotecários, crédito às PMEs, cartões de pagamento e pagamentos móveis, actividades bancárias internacionais e demais serviços financeiros modernos. Todos estes relatórios serviram não só para dar a conhecer melhor as situações da macroeconomia da RAEM, do mercado financeiro e dos trabalhos da AMCM, como também para satisfazer as necessidades manifestadas por investidores, instituições académicas, organizações internacionais, agências de notação de risco de crédito, agências governamentais dos parceiros económicos da RAEM e órgãos de comunicação nacionais e internacionais.

A AMCM continuou a apoiar as actividades de vigilância macroeconómica realizadas por organizações internacionais na RAEM. No ano em análise, a AMCM coordenou a primeira visita presencial a Macau de profissionais do FMI na época pós-pandémica, em preparação para a 5.ª Consulta ao abrigo do Artigo IV do FMI com a RAEM. Ao mesmo tempo, a AMCM continuou a apoiar as agências de notação internacionais, como a Moody’s e a Fitch, na realização das suas avaliações regulares do desempenho da macroeconomia e da situação do crédito na RAEM.

Durante o ano de 2023, a AMCM organizou várias sessões de intercâmbio, dirigidas a estudantes do ensino superior local, e em conjunto com a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), realizou palestras temáticas sobre as estatísticas oficiais, de modo a aprofundar o conhecimento dos alunos em disciplinas ligadas aos domínios relevantes sobre as atribuições da AMCM, as estatísticas financeiras e monetárias e as perspectivas de emprego do sector financeiro. A realização destas actividades proporcionou um meio de obtenção de informação sobre o mercado económico e financeiro local e disponibilizou aos jovens informações de referência actualizadas para o seu percurso académico e profissional.

Tal como nos anos anteriores, a AMCM cumpriu o seu compromisso de divulgar atempadamente estatísticas e publicações oficiais, bem como de responder a questões do público sobre as estatísticas oficiais, a informação económica relativa à RAEM e os requisitos para o preenchimento dos formulários de inquéritos estatísticos da AMCM.

3.1.8 Emissão de moedas comemorativas

Em 2023, a AMCM procedeu à emissão das Moedas Comemorativas do Ano Lunar do Coelho, sendo essa a quarta emissão na série de Moedas Comemorativas do Ano Lunar, que começaram a ser emitidas em 2020. A cunhagem ficou a cargo da Singapore Mint, reconhecida internacionalmente pela qualidade do seu trabalho e pela inovação dos seus desenhos. Obedecendo às características da série, as moedas comemorativas do Ano Lunar do Coelho incluem moedas revestidas a ouro de 0,5 onças, assim como moedas revestidas a prata de 1 onça e de 5 onças. As três moedas têm um desenho semelhante, com elementos que incluem o embelezamento em cristal na aparência das moedas revestidas a ouro, e um cristal incrustado nas moedas de prata de 5 onças. O anverso das moedas apresenta a gravação de um coelho animado, feito de azulejos desenhados, em cor-de-rosa escuro e ao estilo português. O reverso apresenta uma imagem do Troço das Antigas Muralhas de Defesa, um local histórico inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO.

3.2 Promoção externa e cooperação

Em 2023, a AMCM continuou a promover o intercâmbio e a cooperação com o exterior, primordialmente, em duas direcções: na primeira, aprofundando a cooperação com o Interior da China, nomeadamente a cooperação regional com as cidades-irmãs da Grande Baía no âmbito da inovação dos serviços financeiros transfronteiriços e da colaboração em supervisão; na segunda, alargando os contactos internacionais e, com base no posicionamento da “Plataforma para Prestação de Serviços Financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, fortalecendo a troca e cooperação financeira com os PLPs. Estas acções tiveram por finalidade a consolidação e a expansão das relações de Macau com o exterior no domínio financeiro e o alargamento do espaço para a cooperação em serviços financeiros transfronteiriços, de modo a promover o desenvolvimento sustentável e estável do sector financeiro. São seguintes as principais acções organizadas ou desenvolvidas pela AMCM com o exterior, no decorrer do ano em análise:

Interior da China

As comissões estatais da área financeira lançaram, em Fevereiro, o “Parecer de apoio financeiro prestado para a Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, que com base no “Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, apresenta diversas medidas e políticas relativas aos serviços financeiros prestados a favor da população, ao investimento e ao financiamento do comércio transfronteiriço, bem como aos serviços financeiros modernos. A AMCM e a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro da Zona de Cooperação Aprofundada já criaram um grupo de trabalho na área financeira transfronteiriça e estão a trabalhar em conjunto no sentido de aproveitar adequadamente as políticas de apoio fornecidas pelo Governo Central, com vista a promover o desenvolvimento conjunto e inovador do sector financeiro de Macau e de Hengqin.

A 32.ª e a 33.ª Reunião de Cooperação Financeira entre Cantão e Macau foram realizadas, respectivamente, em Março e em Dezembro. Durante as ocasiões, os representantes da AMCM e da Sucursal do Banco Popular da China, na Província de Guangdong (originalmente Sucursal de Guangzhou) realizaram apresentações sobre o ponto de situação do panorama económico e financeiro de Guangdong e Macau, assim como a cooperação entre as partes em infra-estruturas financeiras transfronteiriças. As partes ainda trocaram opiniões de forma aprofundada sobre questões como a interligação e interconexão dos mercados financeiros entre as duas regiões, a melhoria dos serviços financeiros gerais para a população, mecanismos de cooperação no âmbito de supervisão transfronteiriça e políticas financeiras da Zona de Cooperação Aprofundada.

Em Março, a AMCM participou na 22.ª Reunião Quadripartida de Entidades Supervisoras de Seguros de Guangdong, Hong Kong, Macau e Shenzhen, realizada em Hong Kong. Durante o encontro, a AMCM dialogou com o Gabinete de Guangdong da Administração Estatal de Regulação Financeira, Gabinete de Shenzhen da Administração Estatal de Regulação Financeira e a Hong Kong Insurance Authority sobre diversos temas, nomeadamente o desenvolvimento dos mercados de seguros nas quatro regiões, a promoção da construção da Grande Baía, o fortalecimento da cooperação em supervisão transfronteiriça e o estabelecimento de Mecanismo de Cooperação para a mediação de litígios relacionados com seguros.

Em Setembro, a AMCM marcou presença no 8.º Fórum de Cooperação e Desenvolvimento de Seguros China — ASEAN, realizado em Nanning, Província de Guangxi, e participou no curso de formação sobre a supervisão de seguros no âmbito do Fórum. Durante a ocasião, a AMCM debateu com os representantes presentes sobre diversas questões, incluindo a reforma do sistema de supervisão do sector de seguros, a supervisão da solvabilidade, a cooperação em troca transfronteiriça de informações, o desenvolvimento de produtos de seguros verdes e a transformação digital do sector de seguros.

Em Outubro e em Novembro, a AMCM participou em duas reuniões conjuntas sobre a supervisão de seguradoras, organizadas pela Hong Kong Insurance Authority. No programa, estavam agendadas actividades como avaliação conjunta de riscos, troca de informações sobre a supervisão, diálogo com os presidentes das seguradoras e revisões temáticas. As iniciativas promoveram uma comunicação entre os membros das reuniões conjuntas e a administração das seguradoras, contribuindo para facilitar o trabalho de supervisão da AMCM.

Em Novembro, a AMCM esteve presente no 5.º Fórum de Tecnologia Financeira Chengfang e na 3.ª Conferência Global de Tecnologia Financeira, onde celebrou, com o Banco Popular da China e a Autoridade Monetária de Hong Kong (HKMA), o “Memorando de entendimento relativo à cooperação da supervisão em matéria de inovação da tecnologia financeira na Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau”, que visa associar em rede os instrumentos de supervisão da inovação de tecnologia financeira do Banco Popular da China, a “Sandbox” de supervisão da HKMA e os requisitos de supervisão de projectos-piloto de inovação da tecnologia financeira da AMCM, contribuindo deste modo para o desenvolvimento inovador das tecnologias financeiras da Grande Baía.

Países de Língua Portuguesa

Em Maio, a AMCM organizou uma acção de formação para supervisores da Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos (ASEL) 2023, durante a qual os formandos realizaram uma visita à Zona de Cooperação Aprofundada. A formação ainda convidou um representante da Administração Estatal de Regulação Financeira da China para apresentar a experiência de supervisão no Interior da China, tendo promovido assim o intercâmbio e a cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa no campo da supervisão financeira.

Em Julho, a convite, os representantes da AMCM deslocaram-se a Díli, Timor-Leste, para participar no VII Encontro de Supervisão Bancária dos Bancos Centrais dos Países de Língua Portuguesa, onde foram trocadas com os participantes informações e experiências na supervisão bancária.

Em Setembro, a fim de desempenhar o papel de Macau como “Plataforma para prestação de serviços financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, a AMCM organizou o II Encontro de Gestão de Reserva dos Bancos Centrais dos Países de Língua Portuguesa, com uma duração de uma semana, tendo convidado a participar representantes dos bancos centrais dos sete Países de Língua Portuguesa, de forma a partilhar e trocar experiências no âmbito da gestão de reservas oficiais.

Em Outubro, a AMCM foi convidada a participar no XXXIII Encontro de Lisboa entre os Bancos Centrais dos Países de Língua Portuguesa, onde teve oportunidade de discutir e trocar pontos de vista com os bancos centrais dos Países de Língua Portuguesa em torno do tema “Inovação e Bancos Centrais” e de apresentar o desenvolvimento do pagamento electrónico em Macau. Além disso, a AMCM realizou reuniões bilaterais com o Banco Central do Brasil, o Banco de Portugal e o Banco Central de Timor-Leste, para discutir questões de cooperação.

No mesmo mês, a AMCM participou na 20.ª Assembleia Geral e XXVII Conferência Anual da Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos (ASEL), realizadas em Lisboa. Durante o evento, os representantes da AMCM partilharam com os participantes presentes o desenvolvimento, os desafios e as experiências adquiridas na supervisão do sector de seguros em Macau, aproveitando a ocasião para fortalecer o intercâmbio com as entidades de supervisão de seguros dos PLPs no domínio de seguros.

Organizações internacionais

Em Junho, a AMCM foi convidada a participar na Assembleia Geral Anual de 2023 do Banco de Pagamentos Internacionais (BPI), realizada em Basileia, Suíça. Durante a reunião, foram trocadas opiniões com bancos centrais de diversos países do mundo sobre tópicos como as perspectivas económicas e financeiras globais, a estabilidade financeira e as últimas orientações de políticas de supervisão.

Em Julho, a AMCM participou, em Londres, Reino Unido, no Seminário Anual e na Reunião Plenária de 2023 do Group of International Insurance Centre Supervisors (GIICS). Durante a ocasião, os representantes discutiram temas como segurança cibernética, gestão de sinistros, tendências de supervisão e mudanças climáticas, abordando ainda os desafios enfrentados pelo mercado internacional de seguros.

Em Abril e Outubro, a AMCM participou, na qualidade de membro da delegação da República Popular da China, respectivamente na Reunião de Primavera do Grupo do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional, realizada em Washington, D.C., EUA, e na Reunião Anual do Grupo do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional, realizada em Marraquexe, Marrocos. As reuniões promoveram debates sobre tópicos como as perspectivas da economia mundial, estabilidade financeira global e cooperação multilateral.

Em Outubro, a AMCM esteve presente na Reunião da Comissão Técnica, na Conferência Anual e no Fórum Global da International Organisation of Pension Supervisors (IOPS), realizadas nas Cataratas Vitória, no Zimbábue. Durante a sua participação, a AMCM apresentou a sua experiência no âmbito da supervisão de fundos de pensão, tendo ainda abordado os princípios fundamentais de supervisão de fundos de pensão, o desenvolvimento do mercado de pensões, bem como os desafios e oportunidades na formulação das respectivas políticas.

No mesmo mês, a AMCM participou na 6.ª Conferência de Alto Nível de Supervisores de Seguros da Região da Ásia-Pacífico e na 18.ª Conferência Anual do Fórum de Reguladores de Seguros da Ásia, realizadas em Kuala Lumpur, Malásia. Os representantes discutiram sobre os desafios da supervisão, o desenvolvimento da tecnologia em seguros, ESG e as necessidades de seguros em diferentes regiões.

Em Novembro, a AMCM esteve presente na Assembleia Geral Anual, na Conferência Anual e no Seminário Global da Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) de 2023, em Tóquio, Japão, durante a qual foram discutidos os desafios que o sector de seguros tem pela frente face a mudanças extremas e as medidas de supervisão para o desenvolvimento futuro do sector.

No mesmo mês, em resposta ao convite formulado, a AMCM enviou representantes para participar na Reunião Plenária do Group of International Finance Centre Supervisors (GIFCS), em Basileia, Suíça, tendo participado ainda num seminário co-organizado pelo GIFCS e pelo Instituto de Estabilidade Financeira, onde foram debatidas questões sobre a gestão de riscos financeiros relacionados com as mudanças climáticas e as operações de supervisão.

3.3 Organização e gestão interna

3.3.1 Recursos humanos e formação

Até ao final de 2023, o número de funcionários a trabalhar na AMCM era de 254, verificando-se um incremento de três pessoas no quadro de pessoal em relação ao final de 2022. Durante o ano, foram admitidos nove funcionários, cinco trabalhadores aposentaram-se e um apresentou demissão. Em termos de promoções, um director-adjunto foi nomeado para o cargo de director, e dois técnicos foram nomeados como directores-adjuntos.

Dos 254 funcionários, 239 possuem diplomas de ensino superior ou formação de ensino superior e, entre estes, 37,0% adquiriram qualificações profissionais reconhecidas internacionalmente, como FCCA, ACCA, CPA, FSA, ANZIIF (Fellow), FLMI, CFA, CFP®, FRM, CAMS, CISA, RFC, CMA e CIA.

QUADRO I.3 PESSOAL AO SERVIÇO*

  2021 2022 2023
Conselho de Administração 5 5 5
Direcção e Assessoria 18 20 22
Técnico 100 95 90
Técnico Auxiliar 105 110 117
Administrativo 13 11 10
Auxiliar 11 10 10
Número total 252 251 254

Nota: * Número no final do ano.

Em 2023, a AMCM organizou uma série de actividades de formação e outros eventos, com o objectivo de melhorar os conhecimentos e competências profissionais dos funcionários. No seu conjunto, um total de 628 pessoas participou em diversas actividades de formação e conferências, focadas em áreas específicas de supervisão bancária e de seguros, tecnologia informática, gestão de reserva, direito, bem como outras áreas técnicas relacionadas com as atribuições da AMCM, resumidas no Quadro I.4.

QUADRO I.4 ACÇÕES DE FORMAÇÃO E DE REPRESENTAÇÃO

Tópico Conferências, seminários e outras actividades representativas Acções de formação Total
Supervisão bancária e de seguros 321 111 432
Tecnologia informática 17 19 36
Gestão das reservas 55 2 57
Direito 0 71 71
Outros 5 27 32
Total 398 230 628

3.3.2 Auditoria interna e externa

Enquanto entidade de auditoria interna independente da AMCM, a função da Divisão de Auditoria Interna (DAI) consiste em avaliar, de forma independente e objectiva, a adequação do sistema de controlos internos, a eficácia do processo de gestão de riscos e os processos de governança da instituição, garantindo o uso adequado e a salvaguarda dos recursos e bens da AMCM.

Os trabalhos desenvolvidos pela DAI ao longo de 2023 incluíram a avaliação da situação financeira da AMCM e auditorias operacionais nas principais áreas de risco, nomeadamente, o acompanhamento das passadas sugestões de auditoria e a proposta de opiniões em relação à monitorização interna do sistema actualizado. A DAI também procedeu à revisão e à prestação de assessoria técnica no que respeita a procedimentos de diligência devida de AML/CFT aos bancos agentes e às contrapartes da AMCM.

No futuro, a DAI irá continuar a realizar avaliações integradas em relação aos riscos-chave, de forma a garantir a implementação eficaz da auditoria interna nas principais áreas. Deve também identificar atempadamente os pontos fracos em áreas de alto risco, levantar sugestões de melhoria e proceder ao devido acompanhamento.

4. CONTAS DE GERÊNCIA

4.1. Análise do balanço

A situação financeira da AMCM a 31 de Dezembro de 2023 é apresentada no Quadro I.5. Em relação ao ano passado, o activo e o passivo registaram aumentos anuais de 10,3% e 9,3%, respectivamente, enquanto as reservas patrimoniais cresceram 14,2%.

QUADRO I.5 ANÁLISE DO BALANÇO

(MOP milhões)
Rubricas Notas 31.12.2023 Percentagem 31.12.2022 Percentagem Variação
    (1) % (2) % (1) − (2) %
Total do activo 244.539,7 100,0 221.773,0 100,0 22.766,7 10,3
Reserva cambial   223.559,2   208.567,2   14.992,0 7,2

Depósitos e contas correntes1

4.2.1 156.726,6 64,1 157.020,9 70,8 −294,3 −0,2

Títulos de dívida1

4.2.2 66.832,6 27,3 51.539,2 23,2 15.293,4 29,7

Outras reservas cambiais

  0,0 0,0 7,1 0,02 −7,1 −100,0
Créditos internos e outras aplicações   17.144,8   11.423,0   5.721,8 50,1

Moeda metálica da RAEM

  239,2 0,1 242,5 0,1 −3,3 −1,4

Aplicação de recursos consignados1

4.2.3 16.710,4 6,8 11.005,6 5,0 5.704,8 51,8

Títulos e participações financeiras

4.2.4 39,4 0,02 46,1 0,02 −6,7 −14,5

Outros valores activos

  155,8 0,1 128,8 0,1 27,0 21,0
Outros activos1 4.2.5 3.835,7 1,6 1.782,8 0,8 2.052,9 115,2
               
Total do passivo 196.090,6 100,0 179.341,8 100,0 16.748,8 9,3
Responsabilidades em Patacas   195.072,2   178.398,5   16.673,7 9,3

Depósitos e contas correntes

4.3.1 86.653,2 44,2 92.849,6 51,8 −6.196,4 −6,7

Títulos de garantia de emissão fiduciária

4.3.2 22.777,5 11,6 22.969,3 12,8 −191,8 −0,8

Bilhetes monetários3

4.3.3 67.874,5 34,6 50.631,8 28,2 17.242,7 34,1

Recursos consignados

4.3.4 16.670,2 8,5 10.990,9 6,1 5.679,3 51,7

Outras responsabilidades

4.3.5 1.096,8 0,6 956,9 0,6 139,9 14,6
Outros valores passivos   1.018,4 0,5 943,3 0,5 75,1 8,0
               
Activos líquidos 48.449,1 42.431,2 6.017,9 14,2
               
Reservas patrimoniais 48.449,1 100,0 42.431,2 100,0 6.017,9 14,2

Dotação patrimonial

4.4.1 36.102,2 74,5 35.447,6 83,5 654,6 1,8

Reservas para riscos gerais

4.4.2 5.329,0 11,0 5.329,0 12,6 0,02 0,02

Resultado do exercício

4.5 7.017,9 14,5 1.654,6 3,9 5.363,3 324,1
Notas: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 – Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor do que a unidade utilizada.
3 Do valor, já foram deduzidos os juros antecipados.

4.2 Evolução do activo

4.2.1 Depósitos e contas correntes

No final de 2023, os depósitos e as contas correntes ascendiam a MOP156,7 mil milhões, representando uma diminuição de 0,2% em relação ao saldo no final de 2022, incluindo principalmente depósitos a prazo em moedas estrangeiras, particularmente em HKD e USD, com participações de 82,2% e 17,7%.

QUADRO I.6 ANÁLISE DOS DEPÓSITOS E DAS CONTAS CORRENTES

(MOP milhões)
Rubricas 31.12.2023 Percentagem 31.12.2022 Percentagem Variação
  (1) % (2) % (1) − (2) %
Depósitos e contas correntes1 156.726,6 100,0 157.020,9 100,0 −294,3 −0,2
Em moeda estrangeira            

Contas correntes

31,2 0,02 51,3 0,02 −20,1 −39,2

Depósitos a prazo

156.695,4 100,0 156.969,6 100,0 −274,2 −0,2
Notas: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 — Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor do que a unidade utilizada.

4.2.2 Títulos de dívida

Os títulos de dívida dividem-se em títulos de dívida mensurados pelo justo valor através dos resultados e em títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado, realizados principalmente em USD e em HKD. No final de 2023, o investimento em títulos de dívida atingiu MOP66,8 mil milhões, registando-se um crescimento anual de 29,7%.

QUADRO I.7 ANÁLISE DOS TÍTULOS DE DÍVIDA

(MOP milhões)
Rubricas 31.12.2023 Percentagem 31.12.2022 Percentagem Variação
  (1) % (2) % (1) − (2) %
Títulos de dívida 66.832,6 100,0 51.539,2 100,0 15.293,4 29,7

Títulos de dívida mensurados pelo justo valor através dos resultados

34.372,8 51,4 35.745,0 69,4 −1.372,2 −3,8

Títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado*

32.459,8 48,6 15.794,2 30,6 16.665,6 105,5

Nota: * O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de créditos expectáveis previstas no “IFRS 9 — Instrumentos Financeiros”.

4.2.3 Aplicação de recursos consignados

As aplicações de recursos consignados referem-se a uma carteira provisória constituída principalmente pelo excedente fiscal da Conta Central do ano de 2022, bem como pelos impostos sobre o jogo cobrados durante esse ano em nome do Governo da RAEM. Os fundos desta carteira provisória de investimentos foram posteriormente transferidos para a Reserva Financeira, após a aprovação da Conta Central de 2022 pela Assembleia Legislativa. No final de 2023, as aplicações dos recursos consignados ascenderam a MOP16,7 mil milhões.

4.2.4 Títulos e participações financeiras

No sentido de cooperar com o Governo da RAEM na promoção do desenvolvimento do mercado de obrigações de Macau e das subsequentes actividades no mercado de capitais, em 2021, a AMCM constituiu, e detém totalmente, a designada MCSD, cujos títulos e participações financeiras até ao final de 2023 consistiram no capital inicial injectado e nas imparidades realizadas pela AMCM.

4.2.5 Outros valores activos

Os principais componentes dos outros valores activos consistem em juros colectáveis de depósitos e de títulos de dívida. Devido ao aumento dos juros a receber durante o ano, o montante total de outros valores activos aumentou 115,2% em relação ao valor do ano anterior para MOP3,8 mil milhões, no final de 2023.

QUADRO I.8 ANÁLISE DE OUTROS VALORES ACTIVOS

(MOP milhões)
Rubricas 31.12.2023 Percentagem 31.12.2022 Percentagem Variação
  (1) % (2) % (1) − (2) %
Outros valores activos 3.835,7 100,0 1.782,8 100,0 2.052,9 115,2

Imóveis

212,2 5,5 121,8 6,8 90,4 74,2

Despesas antecipadas

17,4 0,5 5,5 0,3 11,9 216,4

Proveitos a receber*

3.531,3 92,1 1.554,5 87,2 1.976,8 127,2

Diversos

74,8 1,9 101,0 5,7 −26,2 −25,9

Nota: * O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 — Instrumentos Financeiros”.

4.3 Evolução do passivo

4.3.1 Depósitos e contas correntes

Os depósitos e contas correntes foram constituídos pelos depósitos correntes e direccionados que o Governo da RAEM colocou na AMCM, bem como pelos depósitos de liquidez das instituições financeiras locais. O valor dos depósitos e contas correntes no final de 2023 atingiu MOP86,7 mil milhões, diminuindo 6,7% face ao valor de 2022.

QUADRO I.9 ANÁLISE DOS DEPÓSITOS E CONTAS CORRENTES

(MOP milhões)
Rubricas 31.12.2023 Percentagem 31.12.2022 Percentagem Variação
  (1) % (2) % (1) − (2) %
Depósitos e contas correntes 86.653,2 100,0 92.849,6 100,0 −6.196,4 −6,7

Instituições de crédito monetárias

32.439,2 37,4 38.641,0 41,6 −6.201,8 −16,0

Governo da RAEM

54.200,1 62,6 54.200,4 58,4 −0,3 0,0*

Outras entidades

13,9 0,0* 8,2 0,0* 5,7 69,5

Nota: * Grandeza menor do que a unidade utilizada.

4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária

Os títulos de garantia de emissão fiduciária (sem juros) foram emitidos pela AMCM em troca do montante em HKD recebido dos dois bancos emissores como reservas legais de cobertura das notas emitidas. No final de 2023, o saldo dos títulos de garantia de emissão fiduciária diminuiu 0,8%, face a 2022, para MOP22,8 mil milhões.

4.3.3 Bilhetes monetários

O saldo dos BMs corresponde às notas em MOP emitidas pela AMCM para as instituições financeiras locais, como uma ferramenta para absorver o excesso de liquidez no sistema bancário local. No final de 2023, situava-se em MOP67,9 mil milhões, registando um crescimento anual de 34,1%.

4.3.4 Recursos consignados

Os recursos consignados representaram as obrigações correspondentes dos investimentos das aplicações de recursos consignados (4.2.3). No final de 2023, o saldo dos recursos consignados, representando 8,5% do total do passivo, registou um aumento de 51,7%, em relação ao período homólogo do ano anterior, para MOP16,7 mil milhões, o que é consistente com o aumento do investimento das aplicações de recursos consignados.

4.3.5 Outras responsabilidades

Os principais componentes das outras responsabilidades consistem em pagamentos por conta ao sector público, bem como por outros pagamentos a terceiros. No final de 2023, o montante das outras responsabilidades aumentou 14,6% face ao ano anterior para MOP1,1 mil milhões, o que se deveu sobretudo ao aumento do saldo da conta corrente do FGD depositado na AMCM.

4.4 Evolução da estrutura patrimonial

4.4.1 Dotação patrimonial

A dotação patrimonial consistiu no capital inicial da AMCM, bem como nos lucros acumulados ao longo dos anos.

4.4.2 Reservas para riscos gerais

O nível das reservas para riscos gerais no final de 2023 manteve-se em MOP5,3 mil milhões, reflectindo a continuação da política prudencial seguida pela AMCM nos anos anteriores. Além de se responder à volatilidade do mercado financeiro internacional, foi estabelecido um nível razoável de reservas, para evitar possíveis perdas financeiras induzidas por turbulências imprevistas no mercado.

4.5 Análise dos resultados do exercício

Para o exercício que terminou a 31 de Dezembro de 2023, os resultados do exercício da AMCM foram de MOP7,0 mil milhões, registando-se um aumento de 324,1%, em relação a 2022. Os resultados do exercício da AMCM para o ano são apresentados no Quadro I.10.

QUADRO I.10 ANÁLISE DOS RESULTADOS FINANCEIROS

(MOP milhões)
Rubricas Notas 2023 2022(1) Variação
    (1) (2) (1) − (2) %
Total dos proveitos 10.989,9 3.511,2 7.478,7 213,0
Proveitos de investimentos   10.748,4 3.258,6 7.489,8 229,8

Lucros de juros e dividendos

4.5.1 9.021,8 2.994,3 6.027,5 201,3

Lucros realizados em vendas

4.5.2 0,0 65,8 −65,8 −100,0

Lucros de reavaliação

4.5.2 1.183,4 0,0 1.183,4 ...

Proveitos de outros investimentos

4.5.3 535,3 198,5 336,8 169,7

Outros proveitos

  0,02 0,0 0,02 ...

Recuperação das provisões para perdas de crédito expectáveis 3

4.5.4 7,9 0,0 7,9 ...
Outros proveitos 4.5.5 241,5 252,6 −11,1 −4,4
           
Total dos custos 3.972,0 1.856,6 2.115,4 113,9
Custos de investimentos   3.097,3 1.276,7 1.820,6 142,6

Juros e comissões suportados

4.5.1 2.985,2 755,2 2.230,0 295,3

Prejuízos realizados em vendas

4.5.2 112,1 0,0 112,1 ...

Prejuízos de reavaliação

4.5.2 0,0 513,3 −513,3 −100,0

Provisões para perdas de crédito expectáveis

4.5.4 0,0 8,2 −8,2 −100,0
Custos administrativos 4.5.6 686,8 533,3 153,5 28,8
Outros custos 4.5.7 187,9 46,6 141,3 303,2
           
Resultados do exercício 7.017,9 1.654,6 5.363,3 324,1
Notas: 1 A partir de 2023, a AMCM passa a apresentar as rubricas do “Total dos proveitos” e do “Total dos custos” em valores líquidos, tal como na demonstração dos resultados das demonstrações financeiras mensais, sendo a análise comparativa relativamente aos resultados do ano 2022 elaborada da mesma forma.
2 Grandeza menor do que a unidade utilizada.
3 Esta recuperação deve-se ao facto de as provisões para perdas de crédito expectáveis no final de 2023 terem diminuído, em relação ao ano de 2022.
… Não aplicável.

4.5.1 Lucros ou perdas dos juros e dividendos

As taxas de juros de USD e de HKD subiram face às flutuações da taxa de juro indicadora da Reserva Federal dos EUA, conduzindo a um aumento dos juros mais elevado. Em simultâneo, as despesas com juros sobre bilhetes monetários também aumentaram, devido ao aumento do montante total emitido e às elevadas taxas de juro. O rendimento líquido dos juros de depósitos da reserva cambial registou um aumento de 169,6% para MOP6.0 mil milhões, em relação a 2022, após dedução das despesas relevantes.

QUADRO I.11 LUCROS OU PERDAS DOS JUROS E DIVIDENDOS

(MOP milhões)
Rubricas 2023 2022 Variação
  (1) (2) (1) − (2) %
Lucros de juros e dividendos — líquido 6.036,6 2.239,1 3.797,5 169,6
         
Lucros de juros e dividendos 9.021,8 2.994,3 6.027,5 201,3

Depósitos a prazo

6.828,4 2.314,6 4.513,8 195,0

Contas correntes

0,8 1,2 −0,4 −33,3

Investimentos realizados em obrigações

2.192,6 678,5 1.514,1 223,2

Acordo de Recompra Reversa de obrigações

0,0* 0,0 0,0* ...
         
Juros e comissões suportados 2.985,2 755,2 2.230,0 295,3

Despesas com juros do mercado monetário e contas bancárias de liquidação

2.980,6 750,6 2.230,0 297,1

Despesas de taxas e comissões

4,6 4,6 0,0 0,0
Notas: * Grandeza menor do que a unidade utilizada.
… Não aplicável.

4.5.2 Lucros ou perdas de vendas e reavaliação

Ao longo de 2023, os EUA continuaram a adoptar medidas de aperto das políticas monetárias. Face a esta realidade, a carteira de obrigações aproveitou oportunamente o momento em que a taxa de rendibilidade (Yield) do mercado se encontrava num nível relativamente elevada para aumentar a sua disposição, recorrendo de forma flexível a futuros para cobrir os riscos do mercado a curto prazo e ao prolongamento adequado do período de detenção da carteira. Com o abrandamento do ritmo da inflação a nível global na segunda metade do ano, os principais bancos centrais deixaram sucessivamente de aumentar as taxas de juro, favorecendo-se os preços das obrigações. Como resultado, a carteira registou lucros de reavaliação.

Em termos das trocas cambiais, os novos swaps foram utilizados para trocar outras moedas estrangeiras, para efeitos de afectação de activos, gerando assim despesas operacionais associadas. O aumento da taxa de câmbio de USD face a MOP permitiu registar lucros de reavaliação cambial nos resultados cambiais.

QUADRO I.12 INVESTIMENTO EM TÍTULOS DE DÍVIDA

(MOP milhões)
Rubricas 2023 2022 Variação
  (1) (2) (1) − (2) %
Investimento em títulos de dívida 938,2 −726,3 1.664,5 ...

Lucros líquidos em vendas

−37,1 61,6 −98,7 ...

Lucros líquidos de reavaliação

975,3 −787,9 1.763,2 ...

Nota: … Não aplicável.

QUADRO I.13 Futuros

(MOP milhões)
Rubricas 2023 2022 Variação
  (1) (2) (1) − (2) %
Futuros 1,8 62,9 −61,1 −97,1

Lucros líquidos em vendas

5,4 59,3 −53,9 −90,9

Lucros líquidos de reavaliação

−3,6 3,6 −7,2 ...

Nota: … Não aplicável.

QUADRO I.14 TROCAS CAMBIAIS

(MOP milhões)
Rubricas 2023 2022 Variação
  (1) (2) (1) − (2) %
Trocas cambiais −90,2 −39,6 −50,6 127,8

Lucros líquidos em vendas

−80,4 −55,1 −25,3 45,9

Lucros líquidos de reavaliação

−9,8 15,5 −25,3 ...

Nota: … Não aplicável.

QUADRO I.15 LUCROS OU PERDAS CAMBIAIS

(MOP milhões)
Rubricas 2023 2022 Variação
  (1) (2) (1) − (2) %
Lucros ou perdas cambiais 221,5 255,5 −34,0 −13,3

Lucros líquidos de reavaliação

221,5 255,5 −34,0 −13,3

4.5.3 Outros lucros de investimentos

Outros lucros de investimento resultaram das aplicações de recursos consignados (4.2.3). Em 2023, os lucros provenientes das aplicações de recursos consignados aumentaram 169,7% em relação ao ano anterior, atingindo MOP0.5 mil milhões.

4.5.4 Provisões para perdas de crédito expectáveis

As provisões para perdas de crédito expectáveis baseiam-se nas perdas de crédito expectáveis calculadas conforme previsto no “IFRS 9 — Instrumentos Financeiros”. As provisões do ano de 2023 registaram uma recuperação na ordem dos MOP7.9 milhões, em comparação com os MOP8.2 milhões das provisões constituídas no ano de 2022.

4.5.5 Outros proveitos

Os outros proveitos consistem em receitas administrativas, lucros gerados por moedas comemorativas e outros proveitos não operacionais. Em particular, as receitas administrativas incluíram sobretudo as taxas de gestão financeira resultantes dos serviços prestados ao Governo da RAEM, multas de infracções praticadas, bem como taxas de licença e registo pagas pelas instituições financeiras locais. Face ao valor de 2022, os outros proveitos reduziram 4,4% para MOP0.2 mil milhões, em 2023.

QUADRO I.16 OUTROS PROVEITOS

(MOP milhões)
Rubricas 2023 2022 Variação
  (1) (2) (1) − (2) %
Outros proveitos 241,5 252,6 −11,1 −4,4

Receitas administrativas

230,7 243,1 −12,4 −5,1

Lucros de moedas comemorativas

9,6 6,8 2,8 41,2

Outros proveitos não operacionais

1,2 2,7 −1,5 −55,6

4.5.6 Custos administrativos

Os custos administrativos são compostos por custos com pessoal, fornecimentos de terceiros, serviços de terceiros e dotações para amortizações do imobilizado. O valor total de custos administrativos de 2023 atingiu MOP0.7 mil milhões, registando uma subida de 28,8% face a 2022, o que se deve à inclusão do passivo líquido na ordem dos MOP70.0 milhões destinado ao Fundo de Previdência do Pessoal e ao aumento das despesas de emissão de notas pagas aos bancos emissores e aos fornecedores de serviços.

QUADRO I.17 CUSTOS ADMINISTRATIVOS

(MOP milhões)
Rubricas 2023 2022 Variação
  (1) (2) (1) − (2) %
Custos administrativos 686,8 533,3 153,5 28,8

Custos com pessoal

361,0 276,0 85,0 30,8

Fornecimento de terceiros

5,6 4,3 1,3 30,2

Serviços de terceiros

289,0 222,3 66,7 30,0

Dotações para amortizações do imobilizado

31,2 27,5 3,7 13,5

Outros

0,0 3,2 −3,2 −100,0

4.5.7 Outros custos

Outros custos referem-se à contribuição única para o Fundo de Previdência do Pessoal, na ordem dos MOP170.0 milhões. O restante correspondeu à desvalorização de provisões de pagamento de multas a cobrar e ao pagamento de quotizações da AMCM a associações e organizações profissionais.

4.6 Transferência e distribuição de resultados

Tendo em conta o exposto nos capítulos anteriores e de acordo com o disposto no artigo 31.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e a comparticipação em lucros do Governo da RAEM inscrita na Lei n.º 19/2022 (“Lei do Orçamento de 2023”), o Conselho de Administração deliberou a seguinte transferência e distribuição de resultados líquidos, no montante de MOP7.017.888.062,39, para o exercício de 2023:

• Para a conta contabilística “n.º 712 — Reservas acumuladas”, a verba de MOP7.017.888.062,39; e

• Da conta “n.º 712 — Reservas acumuladas” para o Governo da RAEM, a verba de MOP1.000.000.000,00.

Macau, aos 26 de Março de 2024.

O Conselho de Administração.

Vogais: Dra. Lau Hang Kun, Henrietta

Dr. Vong Lap Fong, Wilson; e

Dra. Lei Ho Ian, Esther.

5. PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AMCM SOBRE O RELATÓRIO E CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023

No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão da AMCM, ao longo do exercício de 2023.

Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, com base nas contas mensais atempadamente remetidas pela AMCM, tendo-se obtido do Conselho de Administração todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Da análise efectuada, designadamente ao Balanço e à Demonstração de Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2023, é de evidenciar:

5.1 Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e a evolução seguintes (em milhões de MOP):

Descrição 31.12.2023 31.12.20221 Variação (%)
Total do activo 244.539,7 221.773,0 10,3
Reservas cambiais 223.559,2 208.567,2 7,2
Aplicações de recursos consignados2 16.710,4 11.005,6 51,8
Reservas patrimoniais 48.449,1 42.431,2 14,2
Total dos proveitos 10.989,9 3.511,2 213,0
Total dos custos 3.972,0 1.856,6 113,9
Resultado líquido do exercício 7.017,9 1.654,6 324,1
1 A partir de 2023, a AMCM apresentou os saldos líquidos nas rubricas dos seus proveitos totais e dos seus custos totais, o que é idêntico à forma da apresentação adoptada nas contas mensais da AMCM, tendo a evolução sido apresentada com base nos valores comparativos de 2022 resultantes da nova forma da apresentação.
2 As aplicações de recursos consignados incluem o saldo financeiro da conta central para o ano financeiro de 2022 e uma carteira de investimentos temporários composta pelos impostos especiais anuais sobre o jogo cobrados pelo Governo da RAEM. Os recursos da carteira de investimentos temporários serão transferidos para a Reserva Financeira após a Assembleia Legislativa ter analisado o saldo da conta central no ano anterior.

5.2 As Reservas Cambiais registaram, em 2023, um aumento de 7,2%, e o total do activo também registou um crescimento de 10,3%, o que se deveu, principalmente, à subida registada nos activos em títulos de dívida. Os títulos de dívida detidos pela AMCM foram avaliados pelo seu justo valor através dos resultados e pelo custo amortizado, sendo que as respectivas divisas foram principalmente dólares americanos e dólares de Hong Kong. Até ao final do ano de 2023, o saldo dos títulos de dívida cifrou-se em MOP66,8 mil milhões, o que corresponde a uma subida de 29,7%, em relação ao ano transacto.

5.3 Em 2023, o saldo líquido atingiu MOP7,0 mil milhões, o que traduziu um aumento de MOP5,4 mil milhões, quando comparado com o ano anterior. Entretanto, no total dos proveitos e no total dos custos, em 2023, foram registadas as subidas de 213,0% e de 113,9%, respectivamente. Tendo presente que os principais bancos centrais continuaram a endurecer as suas políticas monetárias por forma a conter a inflação, verificou-se um crescimento significativo das taxas de juros, o que resultou no aumento das receitas de juros de depósitos na ordem dos MOP 6,0 mil milhões. Paralelamente, aproveitou-se a oportunidade para aumentar a proporção da sua afectação nos investimentos em obrigações, tendo se prorrogado, de forma adequada, o prazo de detenção da carteira dos investimentos em obrigações. Considerando que a inflação global abrandou na segunda metade do ano passado, verificou-se a suspensão do aumento das taxas de juros por parte dos principais bancos centrais, o que favoreceu o valor das obrigações, resultando num aumento de MOP 1,7 mil milhões em termos do resultado líquido na rubrica das realizações e reavaliações de investimentos em obrigações. Em termos dos custos totais, as despesas de juros e de comissões derivadas de depósitos registaram um aumento de MOP2,2 mil milhões, em comparação com o ano anterior, devido à subida das taxas de juro do mercado.

5.4 O valor do fluxo de caixa (agregado do resultado líquido, provisões, amortizações e reintegrações) atingiu MOP7,0 mil milhões, representando 64,1% dos proveitos totais do ano.

5.5 O índice de cobertura primária (relação entre a Reserva Cambial, deduzida das responsabilidades em moeda estrangeira a menos de um ano e as responsabilidades em patacas) representava um valor de 125,3%, o que se revela superior ao mínimo exigido por lei (90,0%).

Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, reunida no dia 26 de Março de 2024, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:

a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito da AMCM, se disponibilizaram os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;

b) Considerar claros e elucidativos os dados relativos à situação patrimonial e financeira da AMCM, os elementos contabilísticos constantes do Balanço e da Demonstração dos Resultados em 31.12.2023, bem como à cobertura da emissão monetária e à composição da reserva cambial;

c) Os documentos de prestação das contas de 2023 demonstram os esforços envidados pela AMCM ao longo do ano passado; e

d) Considerar que as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2023 estão em conformidade, reunindo as condições de merecer a adequada aprovação; e

e) Solicitar à AMCM que preste especial atenção aos potenciais riscos e que mantenha as Reservas Cambiais num nível adequado e razoável bem como dispense grande atenção aos riscos hoje em dia existentes no sector bancário tendo em conta que a situação financeira actual reveste complexidades e mudanças constantes.

Macau, aos 26 de Março de 2024.

Presidente: Leonel Alberto Alves.

Vogal: Lam Bun Jong.

Vogal: Cheang Chi Keong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Despacho n.º 001/1.2/2024

Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 008/1.1/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelego no chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, Tang U Fai, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estatística dos Serviços e Preços, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 17 de Janeiro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. É revogado o Despacho n.º 01/1.2/2022, de 9 de Março de 2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2022.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 30 de Maio de 2024).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Maio de 2024.

O Subdirector dos Serviços, Wong Weng Sang.

Despacho n.º 002/1.2/2024

Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 008/1.1/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelego na chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Chiu Pat Wan, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titu­lares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 17 de Janeiro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. É revogado o Despacho n.º 002/1.2/2023, de 30 de Janeiro de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2023.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 30 de Maio de 2024).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Maio de 2024.

O Subdirector dos Serviços, Wong Weng Sang.

Despacho n.º 001/1.3/2024

Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 009/1.1/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelego no chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, Chan Hoi Kin, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, no âmbito das competências ora subdelegadas, de 17 de Janeiro a 14 de Fevereiro de 2024.

7. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Fevereiro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 30 de Maio de 2024).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Maio de 2024.

O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.

Despacho n.º 002/1.3/2024

Ao abrigo do n.º 4 do Despacho do Director dos Serviços de Estatística e Censos n.º 009/1.1/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelego no chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, Ho King Hang, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores do departamento;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores do departamento, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores do departamento, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores do departamento;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, no âmbito das competências ora subdelegadas, de 17 de Janeiro a 14 de Fevereiro de 2024.

7. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Fevereiro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. É revogado o Despacho n.º 001/1.3/2023, de 29 de Março de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 12 de Abril de 2023.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Estatística e Censos, de 30 de Maio de 2024).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Maio de 2024.

O Subdirector dos Serviços, Lai Ka Chon.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Maio de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e Despacho do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 10 candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a Chefe Superior e, posteriormente, o preenchimento de 10 lugares de Chefe Superior, da classe de oficiais do CPSP.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Maio de 2024.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


CORPO DE BOMBEIROS

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Maio de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso e curso de promoção, para o preenchimento de cinco lugares de chefe superior, da classe de oficiais do quadro de pessoal do CB.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Bombeiros, aos 30 de Maio de 2024.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.

Aviso

Despacho n.º 4/CB/2024

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 190/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 9 de Fevereiro de 2022, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:

1. Delego e subdelego no segundo-comandante, do CB, chefe-mor adjunto Lam Chon Sang, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes das Forças e Serviços de Segurança do CB:

(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CB, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CB e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite legalmente previsto;

(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;

(5) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;

(6) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

(7) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CB:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do CB;

(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Maio de 2024.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Maio de 2024).

Corpo de Bombeiros, aos 16 de Maio de 2024.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 27 de Maio de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Comércio

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UT-N09-L41-1924A-19

Informação básica do curso:

— O curso de licenciatura em Comércio, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019.

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 30 de Abril de 2024, alterou a designação em chinês do curso de licenciatura em Comércio, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2019.

— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A designação em chinês do curso referido “商學士學位課程” passa a ser “商學學士學位課程”.

— A alteração à designação em chinês do curso acima referido aplica-se aos estudantes que frequentaram o respectivo curso a partir do ano lectivo de 2020/2021.

— São republicados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos vigentes do curso acima referido, constantes dos Anexos I e II ao presente aviso e que dele fazem parte integrante.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio

1. Área científica: Gestão de Empresas

2. Duração normal do curso: Quatro anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Comércio

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Introdução à Gestão Obrigatória 45 3
Microeconomia » 45 3
Macroeconomia » 45 3
Ética Comercial e Responsabilidade Social das Empresas » 45 3
Introdução à Contabilidade Financeira » 45 3
Introdução à Contabilidade para Gestão » 45 3
Princípios de Finanças » 45 3
Comportamento Organizacional » 45 3
Comunicações Comerciais » 45 3
Ambiente Legal de Empresas » 45 3
Estatística Comercial » 45 3
Sistema Informático de Gestão » 45 3
Gestão Operacional » 45 3
Marketing » 45 3
Gestão Estratégica » 45 3
Gestão de Marcas » 45 3
Gestão de Cadeia de Abastecimento » 45 3
Gestão Financeira » 45 3
Custos e Gestão em Contabilidade » 45 3
Comércio Electrónico » 45 3
Comportamento do Consumidor » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Psicologia de Gestão » 45 3
Planeamento de Recursos Empresariais » 45 3
Gestão de Projectos » 45 3
Gestão de Relações com Clientes » 45 3
Gestão em Vendas » 45 3
Estágio e Relatório » 800 15
Inglês I » 45 3
Inglês II » 45 3
Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
Matemática e Lógica » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologias da Informação » 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Desporto e Atlética » 30 2
Tópicos Especiais - Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais - Ciências Sociais » 30 2
Tópicos Especiais - Artes e Humanidades » 30 2
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/CPLAS/2024)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em cirurgia plástica, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2024 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 17 de Janeiro de 2024, homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 22 de Maio de 2024:

Candidato aprovado: valores
Dr. Sou Weng Kit 67,5

Serviços de Saúde, aos 10 de Maio de 2024.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, cirurgia plástica.

Vogais efectivos: Dr. Chan Yu Wang, cirurgia plástica; e

Dr. Fang Fengjun, cirurgia plástica.

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(Ref. do Concurso n.º A14/TDT/FAR/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de três lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 30 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 01624/02-MA.ORT)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ortopedia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2024.

Serviços de Saúde, aos 30 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/014/2024)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, 21 de Maio de 2024, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de nadador-salvador e de manutenção da piscina da Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 2024 e 30 de Novembro de 2027.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 5 de Junho de 2024, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 11 de Junho de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

Entre o dia 5 de Junho de 2024 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 2 de Julho de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e quinze mil patacas (MOP115 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 3 de Julho de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 27 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

Concurso Público para as “Obras de Construção do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), localizado no 6.º Andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau”

(Concurso Público n.º PT/013/2024)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: Concurso público.

3. Local de execução das obras: No 6.º andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: Obras de construção do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), localizado no 6.º andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 240 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto.

6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no “Programa do Concurso”.

7. Tipo de empreitada: A empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: Setecentas e vinte mil patacas (MOP720.000,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: Não há.

11. Condições de admissão: Serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, até à data limite para a entrega das propostas, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 7 de Junho de 2024 (sexta-feira), às 15,00 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 26 de Junho de 2024 (quarta-feira), até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 27 de Junho de 2024 (quinta-feira), às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Exame do processo e obtenção de cópia:

A partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas (MOP 1.000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

  Critérios de apreciação Percentagem
a) Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério) 10%
b) Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução)
b1) Cronograma de trabalho (4%)
b2) Plano de execução (6%)
10%
c) Estrutura, experiência e qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada
c1) Estrutura do pessoal interveniente na presente empreitada (2%)
c2) Experiência do pessoal interveniente na presente empreitada (2%)
c3) Qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada (1%)
5%
d) Experiência do concorrente na realização de obras e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional
d1) Valor total acumulado das obras realizadas pelo concorrente (4%)
d2) Quantidade de obras realizadas pelo concorrente (3%)
d3) Registos de segurança e saúde ocupacional do concorrente (3%)
10%
e) Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários 5%
f) Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério)
Pontuação = (o preço mais baixo entre todos os preços propostos÷preço proposto pelo concorrente em questão) x 60
60%
Total: 100%

17. Junção de esclarecimentos ou informações actualizadas:

A partir de 5 de Junho de 2024 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.

Universidade de Macau, aos 30 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 01/FCSD/2024

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 02/VR/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2024, determino:

1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto, Lam Nogueira Oi Ching Bernice, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 23 de Maio de 2024.

O Director da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto, Ng San Fan.

Despacho n.º 01/SAA/2024

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 05/VR/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2024, determino:

1. Subdelegar na chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição, Evelina Maria de Souza, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar na chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição, Evelina Maria de Souza, a competência para assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, desde que a admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 23 de Maio de 2024.

A Chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Cheong Weng Lam.

Despacho n.º 02/SAA/2024

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 05/VR/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2024, determino:

1. Subdelegar na chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes, Lao Weng Ian, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Assuntos de Estudantes:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar na chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes, Lao Weng Ian, a competência para autorizar a devolução da caução referente ao uso de residência dos alunos, nos termos da lei.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 23 de Maio de 2024.

A Chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Cheong Weng Lam.

Despacho n.º 01/SAF/2024

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 02/SG/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024, determino:

1. Subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos de Pessoal, Lai Kin Hong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Assuntos de Pessoal:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos de Pessoal, Lai Kin Hong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da lei;

2) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

3) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 24 de Maio de 2024.

A Chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng.

Despacho n.º 02/SAF/2024

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 02/SG/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024, determino:

1. Subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos Financeiros, Lou Iek Fong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Assuntos Financeiros:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos Financeiros, Lou Iek Fong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado da Universidade Politécnica de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 24 de Maio de 2024.

A Chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng.

Despacho n.º 03/SGDC/2024

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 03/SG/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024, determino:

1. Subdelegar no chefe, substituto, da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus, Jose Lazaro das Dores, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 27 de Maio de 2024.

O Chefe, substituto, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man.

Despacho n.º 04/SGDC/2024

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 03/ /SG/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024, determino:

1. Subdelegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Lok Kam Hon, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Obras e Aquisições:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Lok Kam Hon, a competência para assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente para proceder à consulta.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 27 de Maio de 2024.

O Chefe, substituto, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man.


FUNDO EDUCATIVO

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Faz-se saber que, no concurso público de «Aquisição de Seguro Escolar para os Alunos do Ensino Não Superior e para os Alunos Residentes de Macau que Frequentam a Escola Destinada aos Educandos dos Residentes da RAEM no Projecto “Novo Bairro de Macau” na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin nos Anos Escolares de 2024/2025 e 2025/2026», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024, serão prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 5.º do Programa do concurso público, pela entidade que o realiza, no dia 7 de Junho de 2024 e que vão ser juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis, para consulta, durante o horário de expediente, na Secção de Arquivo e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, em Macau, e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (http://www.dsedj.gov.mo).

Fundo Educativo, aos 4 de Junho de 2024.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo Educativo: Kong Chi Meng, (director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude).

A Vogal do Conselho Administrativo: Tang Wai Keong (Chefe do Departamento de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude).


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Edifício de Escritórios para a Administração no Lote 25 no NAPE – Obra de Superestrutura», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2024, foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo do concurso.

A referida aclaração complementar encontra-se disponível para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 30 de Maio de 2024.

O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 002/DSAMA/2024

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto: Prestação do serviço de segurança à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

5. Preço base: Não há.

6. Condições de admissão:

6.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.

6.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

6.4 O objecto referido na certidão de registo comercial do concorrente ou a actividade referida no conhecimento de cobrança da contribuição industrial emitido ao concorrente (modelo M/8) inclui serviço de segurança.

6.5 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.6 Os concorrentes devem ser titulares da licença de exercício de actividades de segurança privada válida, emitida pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, em conformidade com a Lei n.º 4/2007.

6.7 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

6.8 Quaisquer pessoas singulares ou sociedades só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de MOP500,00 (quinhentas patacas)

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 8 de Julho de 2024 (segunda-feira), até às 12:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: MOP381 000,00 (trezentas e oitenta e um mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

A visita ao local será realizada às 10:00 horas do dia 14 de Junho de 2024 (sexta-feira) no Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 9 de Julho de 2024 (terça-feira), pelas 10:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas e de adjudicação:

A classificação dos concorrentes é feita conforme o preço total apresentado na “Proposta do preço”, por isso, o concorrente que apresente o preço mais baixo pode obter uma melhor classificação, sendo a adjudicação efectuada segundo a ordem de classificação. No caso de haver empate nos preços totais apresentados, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

16. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 5 de Junho de 2024 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 31 de Maio de 2024.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van (Outubro de 2024 a Dezembro de 2026)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Obras Viárias da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 7.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 24 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[22/2024]

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH).

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração de edifícios nos bairros sociais do IH (I) 2024.

5. Objectivo: Concurso para a prestação de serviços de administração de edifícios nos bairros sociais do IH, nomeadamente serviços de limpeza, vigilância, reparação e manutenção das partes pertencentes à utilização não exclusiva dos edifícios e dos equipamentos colectivos dos edifícios, sendo os locais e o período de prestação de serviços os seguintes: Habitação social da Ilha Verde- Edifício Cheng Chun / Edifício Cheng Chong / Edifício Cheng Choi I/ Edifício Cheng Choi II, Edifício Cheng Nga, Habitação social do Fai Chi Kei - Edifício Fai Tat, Blocos I e II e Habitação Social de Toi San – Edifício Toi Fai, sendo o prazo para a prestação de serviços dos seguintes bairros de 42 meses, compreendido entre o dia 1 de Outubro de 2024 a 31 de Março de 2028.

6. Condições especiais dos concorrentes:

6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.

6.2 Os concorrentes têm de ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, conforme estipulado na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).

6.3 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos relevantes.

6.4 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais da concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Especialmente quando de duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa devem ser rejeitadas.

6.5 Não é admitida a participação de concorrentes sob a forma de consórcio(s) no presente concurso.

7. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o respectivo Processo do Concurso, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, durante o horário de funcionamento. Caso pretendam obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar, em numerário, o montante de 2 000,00 (duas mil patacas) relativo ao custo das fotocópias ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

8. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito: A visita aos locais será realizada no dia 11 de Junho de 2024, às 9:45 horas, devendo os concorrentes interessados comparecer no rés-do-chão da Habitação social do Fai Chi Kei - Edifício Fai Tat, Bloco I, situado na Rua do Comandante João Belo, Macau, à data e hora acima mencionadas, sendo acompanhados por trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados devem dirigir-se, pessoalmente, à recepção do IH ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, durante o horário de funcionamento, até ao dia 7 de Junho de 2024, para proceder à respectiva marcação prévia para a participação na visita aos locais.

Durante a visita aos locais não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes interessados tenham quaisquer dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso público, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 13 de Junho de 2024.

9. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 770 000,00 (setecentas e setenta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.

10. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio até às 18:00 horas do dia 3 de Julho de 2024, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, durante o horário de funcionamento.

11. Local, data e hora do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau, às 10:00 horas do dia 4 de Julho de 2024.

12. Critérios de adjudicação: O critério de adjudicação do presente concurso público é o do preço mais baixo proposto.

13. Outros assuntos: Os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 30 de Maio de 2024.

O Presidente, Iam Lei Leng.

Aviso

(Concurso n.º 02/IH/2024)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transporte e Obras Púbicas, de 13 de Março de 2024, nos termos da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior assessor, 3.º escalão, da área jurídica, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação (IH), e dos que vierem a verificar-se no IH até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, da área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar no IH, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior assessor, 3.º escalão, vence pelo índice de vencimento 650, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas (até ao dia 18 de Junho de 2024), satisfaçam simultaneamente, as seguintes condições:

5.1 Possuam licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou ainda licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de Direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro;

5.2 Satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;

5.3 Possuam dez anos de experiência profissional adequada às funções de técnico superior, área jurídica.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja 6 de Junho a 18 de Junho de 2024);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de 300,00 patacas (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Macau App, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação das candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este coincida numa sexta-feira.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Documento comprovativo de experiência profissional exigido no presente aviso:

Emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que conste a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional, podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, aceitar outros documentos comprovativos idóneos;

d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos.

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a cinquenta, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a cinquenta, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 70%;

Entrevista de selecção = 15%;

Análise curricular = 15%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em https://www.ihm.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Lei de Reunificação — Lei n.º 1/1999;

14.3 Lei de Bases da Orgânica do Governo — Lei n.º 2/1999;

14.4 Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos — Regulamento Administrativo n.º 6/1999, vigente;

14.5 Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas — Lei n.º 13/2009;

14.6 Lei de Bases da Organização Judiciária — Lei n.º 9/1999, vigente;

14.7 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro, que define o Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;

14.8 Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

14.9 Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, vigente;

14.10 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

14.11 Processo de aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, vigente;

14.12 Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;

14.13 Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, vigente;

14.14 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, vigente;

14.15 Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio — Lei n.º 14/2017;

14.16 Decreto-Lei n.º 28/92/M, de 1 de Junho — Regulamenta a atribuição, arrendamento e cedência gratuita dos espaços adequados ao exercício de actividades comerciais que existam em edifícios destinados a habitação social;

14.17 Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro — Estabelece medidas conducentes à contenção e erradicação das edificações informais, ou barracas;

14.18 Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto — Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;

14.19 Lei n.º 10/2009 — Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

14.20 Lei da habitação económica, aprovada pela Lei n.º 10/2011, vigente;

14.21 Regime jurídico da habitação social — Lei n.º 17/2019;

14.22 Regulamento Administrativo n.º 30/2020 — Regulamentação do Regime jurídico da habitação social;

14.23 Lei n.º 16/2012 — Lei da actividade de mediação imobiliária, vigente;

14.24 Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária — Regulamento Administrativo n.º 4/2013, vigente;

14.25 Fundo de Reparação Predial — Regulamento Administrativo n.º 4/2007, vigente;

14.26 Regulamento Administrativo n.º 17/2009 — Estabelece o Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria;

14.27 Regulamento Administrativo n.º 18/2009 — Estabelece o Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria;

14.28 Organização e funcionamento do Instituto de Habitação — Regulamento Administrativo n.º 17/2013, vigente;

14.29 Regulamento do Plano de Apoio Financeiro e de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios — aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2021;

14.30 Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios — aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, vigente;

14.31 Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M — aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, vigente;

14.32 Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2021;

14.33 Lei n.º 12/2017 — Lei da actividade comercial de administração de condomínios;

14.34 Regulamentação da Lei da actividade comercial de administração de condomínios — Regulamento Administrativo n.º 1/2018;

14.35 Regime jurídico da habitação intermédia — Lei n.º 17/2023;

14.36 Mapa de pontuação aplicável à candidatura à habitação intermédia — aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2024;

14.37 Modelo do termo de autorização de venda de habitação intermédia — aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2024;

14.38 Modelo do boletim de candidatura a habitação intermédia — Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2024;

14.39 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, vigente;

14.40 Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública — Lei n.º 8/2004;

14.41 Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública — Regulamento Administrativo n.º 31/2004;

14.42 Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos — Regulamento Administrativo n.º 11/2007;

14.43 Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária — aprovadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004;

14.44 Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos — Lei n.º 8/2006, vigente;

14.45 Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos — Lei n.º 14/2009, vigente;

14.46 Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos — Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente;

14.47 Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia — Lei n.º 15/2009;

14.48 Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia — Regulamento Administrativo n.º 26/2009;

14.49 Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família — Lei n.º 2/2011, vigente;

14.50 Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos — Lei n.º 12/2015, vigente;

14.51 Outros: Conhecimentos profissionais sobre produção legislativa e consultadoria jurídica.

Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação referida no programa do Aviso de abertura do concurso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitida a consulta de quaisquer documentos, livros, equipamentos electrónicos ou compilações de legislação que não esteja incluída no programa.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Técnica superior assessora principal, Wu Lai Fong.

Vogais efectivos: Técnico superior assessor principal, Dâmaso António Pinto de Barros; e

Técnico superior assessor principal, Chan I Vo (Representante da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública).

Vogais suplentes: Técnica superior assessora principal, Ng Sou Cheng; e

Técnico superior assessor principal, Rui Manuel Morais (Representante da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública).

Instituto de Habitação, aos 24 de Maio de 2024.

O Presidente, Iam Lei Leng.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Ng Chap Hou requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Lai Man Chi, que foi motorista de ligeiros do Instituto de Habitação (IH), devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações pecuniárias, dirigir-se ao IH, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto de Habitação, aos 26 de Maio de 2024.

O Presidente, Iam Lei Leng.