Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 4 de Janeiro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dezanove lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo produzir estatísticas e análise com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, expediente e arquivo de documentos, participar e apoiar na elaboração de propostas e informações e atender o público.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 22 de Janeiro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Janeiro a 22 de Janeiro de 2024).
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” constante do Anexo II ao Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura por este Gabinete ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Rua Sul de Entre Lagos, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, piso 2, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este coincida numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) “Nota Curricular para Concurso” constante do Anexo IV ao Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado expressamente na apresentação da candidatura.
7.3 Os candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do art.º 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem. Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação desses documentos, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e do registo biográfico ou certificado da situação funcional indicado no ponto 7.3 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico ou certificado da situação funcional indicado no ponto 7.3, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de exclusão.
7.6 A “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais” e a “Nota Curricular para Concurso” acima referidas podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo previsto na alínea 2) do n.º 5 do art.º 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 200, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 200, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 200 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 55%;
Entrevista de selecção = 35%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada serão afixadas no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Rua Sul de Entre Lagos, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, piso 2, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Tribunais, em http://www.court.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Constituição da República Popular da China;
14.2 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
14.3 Lei n.º 9/1999 — Lei de Bases da Organização Judiciária, vigente;
14.4 Lei n.º 10/1999 — Estatuto dos Magistrados, vigente;
14.5 Lei n.º 2/2014 — Alteração ao Regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau;
14.6 Despacho do Chefe do Executivo n.º 398/2012 — Determina o direito a alojamento dos magistrados;
14.7 Lei n.º 7/2004 — Estatuto dos Funcionários de Justiça, vigente;
14.8 Regulamento Administrativo n.º 30/2004 — Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça, vigente;
14.9 Regulamento Administrativo n.º 19/2000 — Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, vigente;
14.10 Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016 — Delega competências na chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;
14.11 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.12 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
14.13 Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
14.14 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
14.15 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
14.16 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
14.17 Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2016 — As carreiras gerais dos níveis 3 a 6 do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 estão sujeitas a formação para efeitos de acesso;
14.18 Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2016 — Estão sujeitas à gestão uniformizada todas as carreiras gerais e especiais previstas na Lei n.º 14/2009;
14.19 Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017 — Regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas, vigente;
14.20 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
14.21 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
14.22 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
14.23 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, vigente;
14.24 Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;
14.25 Lei n.º 8/2016 — Alteração do montante do subsídio de residência;
14.26 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
14.27 Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
14.28 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;
14.29 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
14.30 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;
14.31 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;
14.32 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
14.33 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;
14.34 Elaboração de ofícios, propostas, informações e técnica de redacção de documentos oficiais;
14.35 Uso da tecnologia informática (processamento de textos, folha de cálculo e correio electrónico).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chan Iok Lin, chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
Vogais efectivos: Chan In Leng, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro; e
Chang Wa Fu, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Kam Chi Ian, técnica superior principal; e
Iao Ngai Wa, técnica superior de 1.ª classe.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 5 de Janeiro de 2024.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Por ter saído inexacta a alínea 5) do n.º 8 do despacho n.º 09/PCA/2023, na versão portuguesa, publicado na página 16086 do Boletim Oficial n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro, se rectifica:
Onde se lê: «5): Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Ung Sau Hong, a administradora To Sok I assume a gestão da actividade do DSA, enquanto a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade do DIS e da DL;»,
deve ler-se: «5) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Ung Sau Hong, a administradora To Sok I assume a gestão da actividade do DIS, enquanto a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade do DSA e da DL;».
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 29 de Dezembro de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.
Faz-se público que, tendo Wong Mei Kam, viúva de Wan Wai Keong, que foi auxiliar, aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 4 de Janeiro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Porntip Suda da Rocha e David Pedro da Rocha, viúva e filho de Fernando José da Rocha, que foi chefe, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 4 de Janeiro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $654 118,50.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2024.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), são delegadas no subdirector, Chan Chon U, as competências para aplicar multas por infracções administrativas exaradas nos artigos 32.º e 33.º da mesma lei.
2. As competências ora delegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário para o director dos Serviços para os Assuntos Laborais.
4. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Novembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 27 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Dezembro de 2023, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos Serviços de Coordenação para as “Feira de Produtos de Marca da Província de Guangdong e Macau 2024” e “Feira de Produtos de Marca da Província de Guangdong e Macau 2025”.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)
3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação para as “Feira de Produtos de Marca da Província de Guangdong e Macau 2024” e “Feira de Produtos de Marca da Província de Guangdong e Macau 2025”
4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso
Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data: De 10 de Janeiro de 2024 a 29 de Janeiro de 2024, às 17h00
Hora: Dias úteis do Governo
Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso: duzentas patacas ($200,00)
Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).
5. Sessão de esclarecimentos
Local: Instalações do Pavilhão de Convenções e Exposições de Macau – Zona Multifuncional 4, sitas na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave 1, Macau
Data e hora: 15 de Janeiro de 2024, às 10 horas (10h00)
6. Entrega das propostas
Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data e hora limite: 29 de Janeiro de 2024, às 17 horas (17h00)
7. Acto público do concurso
Local: Instalações do Pavilhão de Convenções e Exposições de Macau – Zona Multifuncional 4, sitas na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave 1, Macau
Data e hora: 30 de Janeiro de 2024, às 10 horas (10h00)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.
8. Caução provisória
Montante: Setecentas e sessenta mil patacas ($760 000,00)
Formas de prestação: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)
9. Adiamento
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), aos 29 de Dezembro de 2023.
O Presidente, substituto, do IPIM, Vong Sin Man.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 003/2022 pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM), contra Wang Huiqing, titular do Bilhete de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau (BIRM) n.º XXXX753(0), ao abrigo dos artigos 131.º e 124.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, por comércio de câmbios e actividades ilegais de entrega rápida de valores em numerário, com intuito lucrativo e carácter habitual, sem estar autorizado para este efeito, em clara violação dos artigos 3.º, alíneas a) e j), 8.º e 9.º todos do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, devidamente conjugado com o artigo 122.º, n.º 2, alínea b) do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do citado Decreto-Lei n.º 39/97/M e do artigo 22.º do citado Decreto-Lei n.º 15/97/M, respectivamente, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando-se a infractora, que, no uso dos poderes delegados pela Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Economia e Finanças, datado de 13 de Setembro de 2023, aposto sobre a proposta n.º 112/2023-CA, de 13 de Julho de 2023, do Conselho de Administração da AMCM, que contém os fundamentos desta decisão, foi aplicada na conclusão do referenciado processo de infracção uma multa única de MOP13 000,00 (treze mil patacas) a Wang Huiqing, titular do Bilhete de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau (BIRM) n.º XXXX753(0), por violação não só do disposto nas alíneas a) e j) do artigo 3.º e dos artigos 8.º e 9.º todos do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, devidamente conjugado com o artigo 122.º, n.º 2, alínea b) e artigo 132.º, n.º 1 do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do citado Decreto-Lei n.º 39/97/M e do artigo 22.º do citado Decreto-Lei n.º 15/97/M bem como foi aplicada a sanção acessória de publicitação da aplicação desta multa em dois jornais locais.
Desta decisão sancionatória cabe reclamação para o Secretário para a Economia e Finanças a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos da alínea b) do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Desta decisão cabe, ainda, recurso hierárquico facultativo para o Chefe do Executivo, a interpor no prazo de 30 (trinta) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 145.º, e do n.º 2 do artigo 155.º todos do Código do Procedimento Administrativo.
Este acto é susceptível de recurso contencioso, a interpor para o Tribunal Administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, depois de findo o dos éditos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Esta decisão sancionatória é de execução imediata, caso esta não seja impugnada.
A referida multa é de pagamento voluntário dispondo a infractora de 15 (quinze) dias, depois de findo o dos éditos, para proceder à sua liquidação na tesouraria da AMCM, sita na Av. Sidónio Pais, n.º 1 – A, Edifício Tung Hei Kok, R/C – Macau, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9:00 às 13:00 horas, e da parte da tarde das 14:30 às 17:45 horas, e na sexta-feira da parte da manhã das 9:00 às 13:00 horas, e da parte da tarde das 14:30 às 17:30 horas), sem o que o processo será remetido à Repartição de Execuções Fiscais para cobrança coerciva, conforme decorre do n.º 2 do artigo 131.º do Regime jurídico do sistema financeiro, aprovado pela Lei n.º 13/2023 e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
Mais se informa que o processo pode ser consultado no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio n.os 24-26, Gabinete Jurídico, 3.º Andar, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9:00 às 13:00 horas, e da parte da tarde das 14:30 às 17:45 horas e na sexta-feira da parte da manhã das 9:00 às 13:00 horas, e da parte da tarde das 14:30 às 17:30 horas).
Autoridade Monetária de Macau, aos 14 de Dezembro de 2023.
Pel’O Conselho de Administração
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 027/2023 pela Autoridade Monetária de Macau, contra a mediadora de seguros n.º APS 16115, Chan Kam Fong, portadora do BIRM n.º XXXX617(0), por violação da alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, e da Guia de procedimentos na celebração de contratos de seguro com não residentes na Região Administrativa Especial de Macau, publicado pelo Aviso n.º 009/2001-AMCM, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando a autuada para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a defesa, bem como juntar os meios de prova que entenderem, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho.
Para os devidos efeitos, notifica-se, ainda, que o processo pode ser consultado pela interessada, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, de segunda-feira a quinta-feira, no período da manhã das 9:00 às 13:00 horas, e no período da tarde das 14:30 às 17:45 horas, e na sexta-feira, no período da manhã, das 9:00 às 13:00 horas e, no período da tarde, das 14:30 às 17:30 horas.
Caso o autuado não apresente a sua defesa escrita, no prazo fixado, tal não obsta a que sejam aplicadas as sanções e publicadas as penas a que aludem os artigos 30.º a 32.º, e 37.º ambos do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho.
Autoridade Monetária de Macau, aos 14 de Dezembro de 2023.
Pel’O Conselho de Administração
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 017/2023 pela Autoridade Monetária de Macau, conjuntamente, à “Companhia de Grupo Internacional Unimall (Macau) Limitada”, Empresário Comercial, Pessoa Colectiva, outrora registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis com o n.º 64541(SO) e aos seus sócios Deng Shijie titular do Passaporte da República Popular da China n.º XXXX 86660, e Chen Yajun titular do Passaporte da República Popular da China n.º XXXX07564, por, no período compreendido entre Junho de 2019 e Agosto 2022, terem exercício, em Macau, a actividade de mediação de seguros, sem autorização para o efeito, no período compreendido entre Junho de 2019 e Agosto 2022, terem exercício, em Macau, a actividade de mediação de seguros, sem autorização para o efeito, o que se traduz numa clara violação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001 e pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2003 (Regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros), correm éditos de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando-se os autuados para, no prazo de 10 (dez) dias, depois de findo o dos éditos, deduzirem, por escrito, a(s) sua(s) defesa(s), bem como para oferecerem os meios de prova que entenderem, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º deste diploma legal.
Mais se notifica que as referidas infracções são sancionáveis, por força do disposto no artigo 33.º do citado Regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros, com multas a fixar entre 5 000 e 50 000 patacas, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do mesmo regime jurídico.
Para os devidos efeitos, notifica-se, ainda, que o processo pode ser consultado pelos autuados, no Edíficio-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, de segunda-feira a quinta-feira, no período da manhã das 9:00 às 13:00 horas, e no período da tarde das 14:30 às 17:45 horas, e na sexta-feira, no período da manhã, das 9:00 às 13:00 horas e, no período da tarde, das 14:30 às 17:30 horas.
Caso os autuados não apresentem a(s) sua(s) defesa(s) escrita(s), no prazo fixado, tal não obsta a que sejam aplicadas as referidas sanções.
Autoridade Monetária de Macau, aos 14 de Dezembro de 2023.
Pel’O Conselho de Administração
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Janeiro de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de três lugares de chefe, 1.º escalão, da classe de oficiais do quadro de pessoal do CB.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Bombeiros, aos 4 de Janeiro de 2024.
O Comandante do CB, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, em vigor, que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista de ordenação final ao 32.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixada no expositor desta DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, e carregada na página electrónica desta FSM (www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx), no dia 10 de Janeiro de 2024.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Dezembro de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
O exame final de especialidade em Hematologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Dezembro de 2023:
Candidato aprovado: | Valores |
Lam Chi Hong | 16,8 |
Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Wong Lap Cheng, médico consultor de hematologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Yung Ka Hung, médica consultora de hematologia; e
Dr.ª Sim Pui Yin, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ginecologia e obstetrícia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 8 de Novembro de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Outubro de 2023, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 2 de Janeiro de 2024:
Candidata aprovada: | Valores |
Huang Jingran | 54,7 |
Serviços de Saúde, aos 5 de Dezembro de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Wong Kam Weng, ginecologia e obstetrícia.
Vogais efectivos: Dr.ª Che Ian, ginecologia e obstetrícia; e
Dr. Leung Wing Cheong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2023.
Serviços de Saúde, aos 4 de Janeiro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de oito lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 4 de Janeiro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, o director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Handong Sun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 4 de Janeiro de 2024.
O Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Tang Zikang.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, o director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Handong Sun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 4 de Janeiro de 2024.
O Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Tang Zikang.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe da Secção de Tesouraria, Tam Un Keng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 31 de Dezembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 3 de Janeiro de 2024.
A Directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Lei Miu Mei.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe da Secção de Tesouraria, Tam Un Keng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;
5) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
6) Autorizar o depósito, o levantamento e a movimentação dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 31 de Dezembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 3 de Janeiro de 2024.
A Directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Lei Miu Mei.
Nos termos do n.º 1, alínea 7) e do n.º 2 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar na coordenadora, substituta, do Centro de Educação Contínua, Hau Veng San, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Educação Contínua:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Outorgar, em nome da Universidade Politécnica de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 8 de Dezembro de 2023 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Janeiro de 2024.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
Nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar na chefe, substituta, da Divisão de Ensino e Investigação, Lao Kin Mei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Ensino e Investigação:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
(4) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. E ainda delegar na chefe, substituta, da Divisão de Ensino e Investigação, Lao Kin Mei, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Ensino e Investigação:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Assinar as certidões mencionadas na alínea (4) do número anterior.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 8 de Dezembro de 2023 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Janeiro de 2024.
O Reitor, Im Sio Kei.
Faz-se público, nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), que o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, reunido em plenário em 1 de Dezembro de 2023, aprovou a alteração aos «Critérios para a acreditação profissional», constantes do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
Para a verificação das habilitações académicas apresentadas pelos requerentes da acreditação profissional, aplicam-se por este Conselho, independentemente do caso, os «Critérios para a acreditação profissional», constantes do anexo ao presente aviso, a partir do dia da sua publicação.
Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, aos 2 de Janeiro de 2024.
O Presidente, Pun Chi Meng.
Itens objecto de avaliação | Exigências | Notas explicativas |
Créditos obtidos na conclusão do curso conferente de grau académico | O número de créditos obtidos é igual ou superior a 114. | • No caso de o número de créditos ser inferior a 114, consideram-se não satisfeitos os requisitos de habilitações académicas. |
Disciplinas que devem constar do curso | Disciplinas básicas (7 disciplinas) | • Do curso concluído, devem constar os três tipos de disciplinas indicados na coluna à esquerda, perfazendo um total de 26. Para detalhes sobre as áreas em que incidem os três tipos de disciplinas, consultar a tabela 2. • Caso do curso concluído não constem todas as 26 disciplinas atrás referidas, é permitida a compensação das disciplinas em falta, desde que do curso conste no mínimo 14 das 26 disciplinas. • Caso estejam em falta as disciplinas cuja compensação não é permitida, consideram-se não satisfeitos os requisitos de habilitações académicas. |
Disciplinas das áreas especializadas (11 disciplinas) | ||
Disciplinas das áreas de aplicação integrada (8 disciplinas) | ||
Estágio que deve constar do curso | Estágio com a carga horária igual ou superior a 800 horas. | • Caso do curso concluído conste o estágio com uma carga horária que seja igual ou superior a 400 horas mas não atinja as 800 horas, é necessário compensar o número de horas de estágio em falta. • Caso o estágio em causa tenha uma duração inferior a 400 horas, consideram-se não satisfeitos os requisitos de habilitações académicas. |
Disciplinas | Disciplinas em falta | |||
Tipos | Áreas(Nota) | Do curso deve(m) constar | É permitida ou não a compensação da falta? | Requisitos exigidos para que seja permitida a compensação da falta (Número mínimo de disciplinas que devem constar do curso) |
Disciplinas básicas | 1. Ciências sociais 1) Sociologia 2) Psicologia 3) Outras |
5 disciplinas | Sim | 2 disciplinas |
2. Comportamento Humano e Ambiente Social | 1 disciplina | Não é permitida a compensação da falta | Disciplina obrigatória | |
3. Introdução ao Serviço Social | 1 disciplina | Não é permitida a compensação da falta | Disciplina obrigatória | |
Disciplinas das áreas especializadas | 1. Práticas de Serviço Social 1) Trabalho de casos 2) Trabalho em grupo 3) Trabalho comunitário e organizações comunitárias |
3 disciplinas | Não é permitida a compensação da falta | Disciplina obrigatória |
2. Bem-estar Social, Política e Direito 3. Gestão e estudo em Serviço Social |
8 disciplinas | Sim | 3 disciplinas | |
Disciplinas das áreas de aplicação integrada | Ética em Serviço Social e as respectivas técnicas e aplicação | 8 disciplinas | Sim | 4 disciplinas |
Total | 26 disciplinas | — | 14 disciplinas |
Nota: Caso os nomes das disciplinas do curso não correspondam completamente aos constantes da tabela, o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais irá efectuar uma verificação do conteúdo substancial da disciplina em causa. Caso o resultado da verificação indique que a mesma tenha conteúdo correspondente ao de qualquer uma das disciplinas contidas na tabela, será reconhecida a equivalência da disciplina verificada.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Dezembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago que vier a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.
2. Conteúdo funcional
Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessitar de reparações; recolher a viatura no respectivo parque de estacionamento, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 150, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 22 de Janeiro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 a 22 de Janeiro de 2024);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Divisão de Inscrição e de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e WeChat Pay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, podendo o júri do concurso, em casos excepcionais devidamente fundamentados, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos que é dividida em duas fases:
1.ª fase: Prova escrita, com a duração de uma hora e de carácter eliminatório;
2.ª fase: Prova prática de técnicas de condução, com a duração de 30 minutos e de carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos – Prova escrita, forem em número inferior a 20, estes passarão todos à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução.
8.4 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos – Prova escrita, forem em número igual ou superior a 20, passarão à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução, os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova prática de técnicas de condução, todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60% (A Prova escrita ocupa 50% da prova de conhecimentos e a Prova prática de técnicas de condução ocupa 50% da prova de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 40%;
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixados no quadro de anúncios na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.4 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;
14.5 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;
14.6 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não podendo utilizar a calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Au Man Vai, chefe da Divisão de Arquivo Geral e de Gestão Financeira.
Vogais efectivos: Lok Wan Kin, adjunto-técnico especialista principal; e
Lo Kai Cho, motorista de ligeiros.
Vogais suplentes: Fung Soi Ip, adjunto-técnico especialista principal; e
Joel Osorio Lau do Rosario, adjunto-técnico principal.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 2 de Janeiro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Mak Tat Io.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH).
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração de edifícios nos bairros sociais do IH (II) 2024.
5. Objectivo: Concurso para a prestação de serviços de administração de edifícios nos seguintes bairros sociais, nomeadamente serviços de limpeza, vigilância, reparação e manutenção das partes de uso não exclusivo e dos equipamentos colectivos dos edifícios, sendo os locais e o período de prestação de serviços o seguinte:
- Blocos 9/10/11 do Bairro Social da Taipa, Blocos 1/2 do Edifício Iat Seng da Habitação Social da Taipa, Torres A/B/C do Bairro Social de Tamagnini Barbosa, Edifício Fai I e Edifício Fai Fu da Habitação Social do Fai Chi Kei, sendo o prazo para a prestação de serviços de três anos, compreendido entre o dia 1 de Julho de 2024 e 30 de Junho de 2027.
6. Condições especiais dos concorrentes:
6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.
6.2 Os concorrentes têm de ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, conforme estipulado na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).
6.3 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos relevantes.
6.4 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Especialmente quando de duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa devem ser rejeitadas.
7. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Os concorrentes podem consultar ou obter o Processo do Concurso, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, durante o horário de funcionamento. Caso pretendam obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar, em numerário, o montante de 2 000,00 patacas (duas mil patacas) relativo ao custo das fotocópias ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
8. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito:
8.1 A visita aos locais será realizada nas horas previstas na seguinte tabela, devendo os concorrentes interessados comparecer pontualmente nos locais indicados, sendo acompanhados por trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados devem dirigir-se, pessoalmente, à recepção do IH ou contactar pelo telefone n.º 28594875, durante o horário de funcionamento, até ao dia 15 de Janeiro de 2024, para proceder à respectiva marcação prévia para participação na visita aos locais.
Datas da visita | Edifícios | Locais e horas de concentração |
16 de Janeiro de 2024 | Blocos 9/10/11 do Bairro Social da Taipa, Blocos 1/2 do Edifício Iat Seng da Habitação Social da Taipa, Torres A/B/C do Bairro Social de Tamagnini Barbosa, Edifício Fai I e Edifício Fai Fu da Habitação Social do Fai Chi Kei | Às 9h45, no rés-do-chão do Bloco 1 do Edifício Iat Seng da Habitação Social da Taipa, situado na Estrada Nordeste, na Taipa |
8.2 Durante a visita aos locais não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes interessados tenham quaisquer dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso público, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 18 de Janeiro de 2024.
9. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 660 000,00 patacas (seiscentas e sessenta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.
10. Local, data e hora limite para a entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio até às 18:00 horas do dia 6 de Fevereiro de 2024, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, durante o horário de funcionamento.
11. Local, data e hora do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau, às 10:00 horas do dia 7 de Fevereiro de 2024.
12. Critérios de adjudicação: O critério de adjudicação do presente concurso público é o do preço mais baixo proposto.
13. Outros assuntos: Os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 4 de Janeiro de 2024.
O Presidente do IH, Iam Lei Leng.
Faz-se público que tendo Alexandre Ernesto Remédios dos Santos requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai Arnaldo Ernesto dos Santos, então presidente do Instituto de Habitação (IH), devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações pecuniárias, dirigir-se ao IH, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto de Habitação, aos 27 de Dezembro de 2023.
O Presidente, Iam Lei Leng.