Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 29 de Novembro de 2023, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de sessenta e nove oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, nos termos da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009, dos Regulamentos Administrativos n.º 30/2004, alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021, n.º 25/2023, e n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e ainda nos termos definidos no “Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau”, em vigor.
1.0. Prazo e validade
O prazo para a apresentação das candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.
2.0. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.
2.2. Documentação a apresentar:
(1) Cópia do documento de identificação válido;
(2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
(3) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares;
(4) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;
(5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas (1), (2), (3) e (5) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3.0. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, piso 2, Macau.
4.0. Conteúdo funcional
Compete ao escrivão judicial principal, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.
5.0. Vencimento
O escrivão judicial principal, 1.º escalão, vence pelo índice 465 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 2 da carreira de oficial de justiça judicial, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.
6.0. Método de selecção
O acesso à categoria de escrivão judicial principal depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2023.
6.1. Selecção para o curso de formação:
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
6.1.1. O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Constituição da República Popular da China;
(2) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(3) Lei n.º 1/1999 “Lei da Reunificação”;
(4) Lei n.º 9/1999 “Lei de Bases da Organização Judiciária”, republicada pela Lei n.º 4/2019;
(5) Lei n.º 10/1999 “Estatuto dos Magistrados”, alterada pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 9/2020;
(6) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 “Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base”;
(7) Lei n.º 7/2004 “Estatuto dos Funcionários de Justiça”, alterada pela Lei n.º 14/2009;
(8) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 “Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça”, alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021 e n.º 25/2023;
(9) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 “Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância”, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011;
(10) “Código Civil”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/99/M, de 27 de Setembro, e pelas Leis n.º 13/2017 e n.º 14/2017, e revogado parcialmente pela Lei n.º 18/2022;
(11) “Código de Processo Civil”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999, n.º 9/2004 e n.º 4/2019;
(12) “Código Penal”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 6/2001, n.º 3/2006, n.º 6/2008, n.º 2/2016 e n.º 8/2017, e revogado parcialmente pelas Leis n.º 3/2006 e n.º 11/2009;
(13) “Código de Processo Penal”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2013 e alterado pelas Leis n.º 4/2019, n.º 10/2022 e n.º 8/2023;
(14) “Código do Procedimento Administrativo”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(15) “Código de Processo Administrativo Contencioso”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, alterado pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 5/2022, e revogado parcialmente pela Lei n.º 19/2019;
(16) Lei n.º 9/2003 “Código de Processo do Trabalho”, alterada pelas Leis n.º 7/2008 e n.º 4/2019;
(17) “Código do Notariado”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999 e n.º 4/2000;
(18) “Código do Registo Predial”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, alterado pelas Leis n.º 9/1999 e n.º 15/2022;
(19) Lei n.º 7/2008 “Lei das relações de trabalho”, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020;
(20) Lei n.º 3/2007 “Lei do Trânsito Rodoviário”, alterada pela Lei n.º 6/2022;
(21) “Regime das Custas nos Tribunais”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/2013, n.º 4/2019 e n.º 5/2022, e revogado parcialmente pela Lei n.º 13/2012;
(22) Lei n.º 5/2022 “Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos”, Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2022 e o Anexo I “Regras de Utilização da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais”;
(23) “Regulamento do Imposto de Selo”, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021;
(24) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro “Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público”, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 23 de Fevereiro;
(25) “Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau”, em vigor;
(26) “Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau”, republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;
(27) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 “Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau”;
(28) Lei n.º 2/2007 “Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores”;
(29) Lei n.º 13/2012 “Regime Geral de Apoio Judiciário”;
(30) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro “Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores”, alterado pela Lei n.º 9/1999 e revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007;
(31) Lei n.º 3/2002 “Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária”;
(32) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 “Acordo sobre os Pedidos mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong”;
(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 “Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas”.
6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.
6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020, n.º 5/2021 e n.º 25/2023, será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7.0. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e do Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
8.0. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Lei Wai Seng, juíz do Tribunal Judicial de Base.
Vogais efectivos: Susana Tjahajamulia, secretária judicial do Tribunal de Segunda Instância, e
Lei Hio Fai, secretária judicial-adjunta do Tribunal Judicial de Base.
Vogais suplentes: Leong Cho Hong, secretária judicial do Tribunal de Última Instância, substituta, e
Armenio Rodrigues, secretário judicial-adjunto do Tribunal Judicial de Base.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 30 de Novembro de 2023.
A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Kak.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 29 de Novembro de 2023.
A Conservadora, Liang Tsai I.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Novembro de 2023.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Novembro de 2023, foi revogado o Concurso Público n.º 6/CP/DSF-DGP/2023, para o fornecimento de combustíveis aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
ASSUNTO: SUPERVISÃO DE SEGUROS – TAXA DE REGISTO DOS MEDIADORES DE SEGUROS PARA O ANO 2024
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15.000,00;
Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;
Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);
O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2024, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1.300,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.
(MOP) |
Categoria | Taxa de registo a) |
1. Angariador | 500,00 |
2. Agente-pessoa singular | 600,00 |
3. Agente-pessoa colectiva | |
3.1. Constituída na RAEM |
750,00 |
3.2. Sediada no exterior com sucursal na RAEM |
900,00 |
4. Corretor | |
4.1. Constituído na RAEM |
1.200,00 |
4.2. Sediado no exterior com sucursal na RAEM |
1.300,00 |
a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 24 de Novembro de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Chan Sau San.
O Administrador, Vong Lap Fong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Novembro de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2023/I07/AP/AT)
1. Tipo de concurso e validade
1.1. Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres: colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo produzir estatísticas e análise com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, expediente e arquivo de documentos, participar e apoiar na elaboração de propostas e relatórios, e atender o público.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (antes do dia 19 de Dezembro de 2023), possuam a habilitação literária a nível do ensino secundário complementar e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maior de idade, possuir capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 de Dezembro a 19 de Dezembro de 2023).
7.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1. Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente, por meio de Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento, podendo ser realizado através da plataforma de pagamento online da «GovPay».
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.
8.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e do registo biográfico, ou documento que comprova a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação das candidaturas.
8.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6. O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
8.7. Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1. São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção.
9.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
9.3. Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 100, passarão todos os candidatos aprovados à entrevista de selecção.
9.4. Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cem lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, passarão à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11.3. Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos = 60%;
b) Entrevista de selecção = 40%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final aprovada são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3. Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
15.4. Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), vigente;
15.5. Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), vigente;
15.6. Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais);
15.7. Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro (Aprova o Regulamento do Estabelecimento Prisional de Coloane);
15.8. Regulamento Administrativo n.º 31/2015 (Regime do Fundo Correccional);
15.9. Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);
15.10. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.11. Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;
15.12. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;
15.13. Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente;
15.14. Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);
15.15. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia);
15.16. Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), vigente;
15.17. Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
15.18. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
15.19. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 (Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos);
15.20. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 (Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004);
15.21. Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), vigente;
15.22. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), vigente;
15.23. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (Regula o processo de aquisição de bens e serviços), vigente;
15.24. Ordem Executiva n.º 111/2019 (Fixa os prazos de conservação e o destino final dos arquivos administrativos de natureza comum dos órgãos e serviços da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau);
15.25. Elaboração de propostas e relatórios, entre outros instrumentos públicos;
15.26. Assuntos de actualidade;
15.27. Uso da tecnologia informática (processamento de textos, folha de cálculo e correio electrónico).
Aos candidatos apenas é permitida, na prova de conhecimentos, a consulta da legislação referida no programa das provas do presente aviso de concurso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação). Aliás, não é permitida a utilização de equipamentos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do Júri
Presidente: Leong Tin Meng, chefe da Divisão de Recursos Humanos
Vogais efectivos: Lam Chi Seng, técnico superior de 1.ª classe (chefia funcional)
Kou Weng San, adjunto-técnico especialista
Vogais suplentes: Iong Kit Cheng, técnica superior de 1.ª classe
Poon Hio Tong, adjunta-técnica de 1.ª classe
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 21 de Novembro de 2023.
O Director, Cheng Fong Meng.
No uso da faculdade conferida pelos n.os 4 e 23 do Despacho n.º 4/GD/2023 e pelos n.os 4 e 12 do Despacho n.º 5/GD/2023, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2023, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento do Ensino Não Superior destes Serviços, Choi Man Chi, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;
7) Conceder licença especial;
8) Autorizar, a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar a emissão de certidões relativas às habilitações académicas dos alunos das escolas particulares, cujos processos se encontrem arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
10) Autorizar a informação, consulta ou emissão de certidões de documentos relativos ao extinto Liceu de Macau, arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
11) Confirmar as habilitações e qualificações para o exercício da função docente, nos diferentes níveis do ensino não superior;
12) Autorizar a renovação da licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;
13) Autorizar a alteração de coordenador, agente de apoio à aprendizagem, agente de recepção de alunos e trabalhador contratado dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior e confirmar o preenchimento das habilitações académicas e das qualificações exigidas;
14) Autorizar a alteração do horário de funcionamento dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior e das instituições educativas particulares;
15) Autorizar a alteração dos directores e dos responsáveis dos serviços pedagógicos e administrativos das instituições educativas particulares e confirmar o preenchimento das habilitações e das qualificações exigidas;
16) Autorizar a organização dos cursos de educação contínua pelas instituições educativas particulares;
17) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores das instituições educativas particulares e confirmar o preenchimento das habilitações e qualificações exigidas;
18) Autorizar a alteração do horário de funcionamento pelas instituições aderentes ao programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;
19) Apreciar e autorizar quaisquer alterações aos cursos e exames de credenciação do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;
20) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo e confirmar o preenchimento das habilitações e qualificações profissionais exigidas;
21) Nas situações da impossibilidade de utilização dos equipamentos electrónicos para a marcação de presença, confirmar o registo da marcação de presença, feito pelo telemóvel dos beneficiários, do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo, bem como o registo da ficha de marcação de presença com o formato indicado;
22) Assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas escolas, em situações de tempestade tropical, chuva intensa e condições meteorológicas adversas, previstas no Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2020.
2. São subdelegadas na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Cheong Man Fai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;
7) Autorizar, a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3. São subdelegadas na coordenadora da Inspecção Escolar, Fong Ieok Mui, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela área:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;
7) Autorizar, a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
4. São delegadas no chefe da Divisão de Ensino Secundário destes Serviços, Leong I On, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
5. São delegadas no chefe substituto da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil destes Serviços, Chen Zichang, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
6. São delegadas na chefe da Divisão de Educação Contínua destes Serviços, Lai Iok In, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
7. É subdelegada na chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens destes Serviços, Tam Sio Wa, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
8. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências.
10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Director, de 28 de Novembro de 2023).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Novembro de 2023.
O Subdirector dos Serviços, Wong Ka Ki.
No uso da faculdade conferida pelos n.os 2, 3 e 23 do Despacho n.º 4/GD/2023 e pelos n.os 2, 3 e 12 do Despacho n.º 5/GD/2023, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2023, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Recursos Educativos destes Serviços, Tang Wai Keong, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;
7) Autorizar, a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;
7) Autorizar, a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados.
3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços:
1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento;
2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
5) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
7) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas;
8) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 31.º a 34.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);
10) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
11) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
12) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior);
13) Atribuir, nos termos da lei, a compensação em caso de cessação definitiva de funções, prevista no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
14) Atribuir, nos termos da lei, telefones residenciais, por conta da Administração;
15) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área administrativa, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias.
4. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação destes Serviços, Wong Tat Choi, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
5. É subdelegada no chefe da Divisão de Informação e Tecnologias destes Serviços, To Ka Hou, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
6. É subdelegada na chefe da Divisão de Recursos e Acção Social destes Serviços, Chiang Ka U, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
7. É subdelegada na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial destes Serviços, Chan On Kei, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
8. É subdelegada na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal destes Serviços, Leong Lai Heng, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
9. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
10. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências.
11. São ratificados os actos praticados pelo chefe substituto da Divisão de Informação e Tecnologias, To Ka Hou, de 1 de Maio a 31 de Julho de 2023, referidos no n.º 5 do presente despacho.
12. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Director, de 28 de Novembro de 2023).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Novembro de 2023.
A Subdirectora dos Serviços, Iun Pui Iun.
No uso da faculdade conferida pelos n.os 1 e 23 do Despacho n.º 4/GD/2023 e pelos n.os 1 e 12 do Despacho n.º 5/GD/2023, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2023, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;
7) Autorizar, a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar a retenção em casos especiais, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2020 (Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local).
2. São subdelegadas no chefe do Departamento do Ensino Superior destes Serviços, Carlos Roberto Xavier, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;
7) Autorizar, a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar a qualificação para o pessoal docente das instituições de ensino superior.
3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudantes destes Serviços, Chan Iok Wai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:
1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;
2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;
7) Autorizar, a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
4. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação destes Serviços, Cheang Sek Kit, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
5. É subdelegada no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas destes Serviços, Wong Chio In, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
6. É subdelegada no chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior destes Serviços, Fong Ka Kin, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
7. É subdelegada no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade destes Serviços, Sam Hio Tong, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
8. É subdelegada na chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes destes Serviços, Lei Im Kei, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.
9. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
10. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências.
11. São ratificados os actos praticados pela chefe substituta da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, Lei Im Kei, de 1 de Abril a 31 de Maio de 2023, referidos no n.º 8 do presente despacho.
12. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Director, de 28 de Novembro de 2023).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Novembro de 2023.
O Subdirector dos Serviços, Teng Sio Hong.
O exame final de especialidade em Saúde Pública foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Novembro de 2023:
Candidatos aprovados: | valores |
Ieong Chon Kit | 15,9 |
Wu Yating | 15,6 |
Serviços de Saúde, aos 29 de Setembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Lam Chong, chefe de serviço de Saúde Pública.
Vogais efectivos: Prof. Leung Ting-hung, representante da Academia Médica de Hong Kong; e
Dr.ª Leong Iek Hou, médica consultora de Saúde Pública.
O exame final de especialidade em cirurgia geral foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Novembro de 2023:
Candidato aprovado: | Valores |
Lou Kin Heng | 13,6 |
Serviços de Saúde, aos 17 de Outubro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. José Eduardo Fernandes da Costa Maia, chefe de serviço de cirurgia geral.
Vogais efectivos: Dr. Leong Chin Wan, médico assistente de cirurgia geral; e
Dr. Kwok Kam Hung, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Oftalmologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Novembro de 2023:
Candidata aprovada: | Valores |
Ng In Sim | 16,0 |
Serviços de Saúde, aos 18 de Outubro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Leong Chan, médica consultora de oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr. Mao Jin, médico consultor de oftalmologia; e
Dr. Young Alvin Lerrmann, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Dermatologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Novembro de 2023:
Candidata aprovada: | Valores |
Chan Choi Man | 17,4 |
Serviços de Saúde, aos 27 de Outubro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Ricardo Luís Azevedo de Oliveira Coelho, médico assistente de dermatologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Fan Ka I, chefe de serviço de dermatologia; e
Dr.ª Wong Sze Man, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oftalmologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023:
Candidato aprovado: | Valores | |
1.º | LEONG WA CHEONG | 8,75 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Novembro de 2023)
Serviços de Saúde, aos 15 de Novembro de 2023.
O júri:
Presidente: Dr.ª Leong Chan, médica consultora de oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr. Mao Jin, médico consultor de oftalmologia; e
Dr. Zhang Yifei, médico consultor de oftalmologia.
Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 28 de Setembro de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para «Fornecimento de Reagentes Exclusivos para o Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 6 de Dezembro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP51,00 (cinquenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 2 de Janeiro de 2024.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 3 de Janeiro de 2024, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Novembro de 2023, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de fornecimento de refeições, destinada às cantinas de estudantes, para os colégios (W11, W12, W33, W34 e S9) da Universidade de Macau, e relativa ao período compreendido entre 1 de Agosto de 2024 e 31 de Maio de 2029.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 6 de Dezembro de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 11 de Dezembro de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 6 de Dezembro de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 9 de Janeiro de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quinhentas e quarenta mil patacas (MOP540 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 10 de Janeiro de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 30 de Novembro de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Novembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico na área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional.
Funções de apoio aos técnicos, predominantemente relacionadas com a execução de tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos na execução de tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução, nos vários domínios de actuação dos órgãos e dos serviços públicos, incluindo a produção de estatísticas e análise, com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, expediente e arquivo de documentos, participar e apoiar na elaboração de propostas e informações e exercer funções de atendimento ao público e de tesouraria.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 19 de Dezembro de 2023), possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e que sejam indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 a 19 de Dezembro de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Divisão de Inscrição e de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, MacauPass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e WeChat Pay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo da habilitação académica exigida no presente aviso.
7.2 Na impossibilidade de apresentação da cópia do documento comprovativo da habilitação académica exigida no presente aviso, pode ser apresentada cópia do diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, ou outro documento comprovativo de que possui as habilitações académicas requeridas.
7.3 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.4 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.3 podem ser simples ou autenticadas.
7.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.3 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.3, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 40%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixados no quadro de anúncios na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
14.5 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
14.6 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
14.7 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
14.8 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
14.9 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, vigente;
14.10 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
14.11 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;
14.12 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
14.13 Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2018 — Aprova as «Regras para operações de tesouraria e regras para a elaboração das contas»;
14.14 Decreto-Lei n.º 122/84/M, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021 — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
14.15 Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;
14.16 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
14.17 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
14.18 Regulamento Administrativo n.º 14/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
14.19 Conhecimentos relativos às funções da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
14.20 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;
14.21 Conhecimentos sobre atendimento ao público, comunicação e relações interpessoais;
14.22 Elaboração de informações e de propostas, e técnica de redacção de textos;
14.23 Conhecimentos sobre recolha e tratamento de dados;
14.24 Utilização de tecnologia informática (processamento de documentos, folha de cálculo e correio electrónico).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), sendo proibido o uso da calculadora e a consulta de outros livros, ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lou Kuai Fong, chefe do Departamento de Administração.
Vogais efectivas: Au Man Vai, chefe da Divisão de Arquivo Geral e de Gestão Financeira; e
Chim Mei Chan, chefe da Divisão de Inscrição e de Gestão de Pessoal.
Vogais suplentes: Ng Pui Fan, técnica superior assessora; e
Ngan Tat Ieng, técnica especialista.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 27 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
1. Objecto:
Concurso para adjudicação, por arrendamento, por um período de 6 meses, de espaços destinados ao exercício de actividades comerciais, localizados no rés-do-chão da Habitação Social do Fai Chi Kei – Edifício Fai Fu, sito na Rua de Fai Chi Kei, em Macau; no rés-do-chão do Edifício Fai Ieng, sito na Rua do Comandante João Belo, em Macau; no rés-do-chão do Edifício do Bairro da Ilha Verde, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau; no rés-do-chão da Habitação Social de Mong Há — Edifício Mong Tak, sito na Rua de Mong Sin/Rua de Francisco Xavier Pereira, em Macau; no rés-do-chão da Habitação Social da Taipa — Edifício Iat Seng, sito na Estrada Nordeste da Taipa; no 2.º andar do Edifício do Lago, sito na Estrada Coronel Nicolau de Mesquita na Taipa; no 1.º andar do Bloco 2 da Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan, sito na Alameda da Harmonia, em Coloane; no rés-do-chão dos Blocos I, II, III e V e no 1.º andar dos Blocos VII, VIII, IX e X do Edifício Ip Heng, sito na Rua Um de Ip Heng/Rua Dois de Ip Heng/Rua Três de Ip Heng, em Coloane. Se nenhuma das partes apresentar à outra parte, por escrito, a denúncia do contrato, com a antecedência mínima de 2 meses em relação ao termo do prazo do contrato de arrendamento ou das suas renovações, o mesmo considerar-se-á renovado sucessiva e automaticamente pelo mesmo prazo e condições, sendo os devidos procedimentos da responsabilidade do Instituto de Habitação, adiante designado por IH.
2. Espaços a arrendar e preços base do concurso:
Item | Designação do edifício | Bloco | Localização | Designação do espaço a arrendar | Finalidade do espaço a arrendar | Área útil | Preço base do concurso | Notas |
1 | Habitação Social do Fai Chi Kei – Edifício Fai Fu | -- | R/C | B | Actividade comercial geral (excepto lojas de bebidas e comidas) | 23,77m2 | MOP 7 000,00 (sete mil patacas) |
Nota 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 |
2 | Edifício Fai Ieng | -- | R/C | D | Lojas de bebidas e comidas | 62,45m2 | MOP 20 500,00 (vinte mil e quinhentas patacas) |
|
3 | -- | R/C | J | Lojas de bebidas e comidas (sem equipamentos com chama para cozinhar) | 117,23m2 | MOP 30 000,00 (trinta mil patacas) |
||
4 | -- | R/C | F | Actividade comercial geral (excepto lojas de bebidas e comidas) | 211,70m2 | MOP 46 500,00 (quarenta e seis mil e quinhentas patacas) |
||
5 | -- | R/C | I | 103,02m2 | MOP 31 000,00 (trinta e uma mil patacas) |
|||
6 | Edifício do Bairro da Ilha Verde | -- | R/C | D | Lojas de bebidas e comidas (sem equipamentos com chama para cozinhar) | 35,28m2 | MOP 8 000,00 (oito mil patacas) |
|
7 | -- | R/C | E | Actividade comercial geral (excepto lojas de bebidas e comidas) | 31,16m2 | MOP 6 500,00 (seis mil e quinhentas patacas) |
||
8 | -- | R/C | F | 21,00m2 | MOP 5 000,00 (cinco mil patacas) |
|||
9 | -- | R/C | H | 21,23m2 | MOP 5 000,00 (cinco mil patacas) |
|||
10 | -- | R/C | I | 39,07m2 | MOP 9 000,00 (nove mil patacas) |
|||
11 | Habitação Social de Mong Há - Edifício Mong Tak | -- | R/C | M | Lojas de bebidas e comidas (sem equipamentos com chama para cozinhar) | 55,31m2 | MOP 22 000,00 (vinte e duas mil patacas) |
|
12 | -- | R/C | N | 53,84m2 | MOP 21 000,00 (vinte e uma mil patacas) |
|||
13 | -- | R/C | D | Actividade comercial geral (excepto lojas de bebidas e comidas) | 30,26m2 | MOP 8 500,00 (oito mil e quinhentas patacas) |
||
14 | -- | R/C | O | 31,82m2 | MOP 11 500,00 (onze mil e quinhentas patacas) |
|||
15 | -- | R/C | P | 54,00m2 | MOP 15 000,00 (quinze mil patacas) |
|||
16 | Habitação Social da Taipa — Edifício Iat Seng | -- | R/C | E | Lojas de bebidas e comidas (sem equipamentos com chama para cozinhar) | 76,10m2 | MOP 18 000,00 (dezoito mil patacas) |
|
17 | Edifício do Lago | -- | 2.º andar | E2 | Actividade comercial geral (excepto lojas de bebidas e comidas) | 194,32m2 | MOP 28 000,00 (vinte e oito mil patacas) |
|
18 | Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan | 2 | 1.º andar | G1 | Actividade comercial geral (excepto lojas de bebidas e comidas) | 358,97m2 | MOP 60 500,00 (sessenta mil e quinhentas patacas) |
|
19 | Edifício Ip Heng | I | R/C | B | Lojas de bebidas e comidas (sem equipamentos com chama para cozinhar) | 100,89m2 | MOP 26 000,00 (vinte e seis mil patacas) |
|
20 | V | R/C | D | Lojas de bebidas e comidas | 50,29m2 | MOP 14 000,00 (catorze mil patacas) |
||
21 | VIII | 1.º andar | A1 | 134,04m2 | MOP 32 000,00 (trinta e duas mil patacas) |
|||
22 | VIII | 1.º andar | E1 | 50,29m2 | MOP 12 500,00 (doze mil e quinhentas patacas) |
|||
23 | X | 1.º andar | D1 | 50,29m2 | MOP 12 500,00 (doze mil e quinhentas patacas) |
|||
24 | II | R/C | C | Actividade comercial geral (excepto lojas de bebidas e comidas) | 42,56m2 | MOP 9 500,00 (nove mil e quinhentas patacas) |
||
25 | III | R/C | G | 50,29m2 | MOP 11 500,00 (onze mil e quinhentas patacas) |
|||
26 | V | R/C | F | 37,41m2 | MOP 8 500,00 (oito mil e quinhentas patacas) |
|||
27 | VII | 1.º andar | B1 | 100,89m2 | MOP 21 500,00 (vinte e uma mil e quinhentas patacas) |
|||
28 | VIII | 1.º andar | C1 | 42,56m2 | MOP 9 000,00 (nove mil patacas) |
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29 | IX | 1.º andar | A1 | 50,87m2 | MOP 11 000,00 (onze mil patacas) |
|||
30 | X | 1.º andar | F1 | 38,26m2 | MOP 7 500,00 (sete mil e quinhentas patacas) |
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Nota 1: No espaço a arrendar destinado à actividade comercial geral, é proibida a exploração de actividades ligadas a estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, nomeadamente estabelecimentos de bebidas e de comidas, previstos nos Grupos 4 e 5. Nota 2: No espaço a arrendar destinado à exploração de actividades ligadas a lojas de bebidas e comidas, é obrigatória a exploração de actividades ligadas a estabelecimentos de bebidas e de comidas, previstos nos Grupos 4 e 5 do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril. Nota 3: Nos espaços a arrendar é proibida a instalação de actividades industriais e não podem ser exploradas actividades ligadas a jogos de fortuna ou azar e exercício da actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar, actividades de mediação imobiliária, casas de câmbio, casas de penhores, manutenção e reparação de veículos, limpeza e estética de veículos, agências funerárias, estabelecimentos de saunas e massagens, “night-clubs”, discotecas e “cabarets”, e outros espaços similares, bares, cibercafés, “karaokes”, estabelecimentos de máquinas de diversão e jogos de vídeo, recolha e processamento de desperdícios e de resíduos, venda de materiais pornográficos e venda de substâncias perigosas. Nota 4: Nos espaços a arrendar devem ser exploradas actividades voltadas para o público, não podendo ser utilizados apenas para actividades internas de escritório ou armazém. Nota 5: Com excepção dos espaços para arrendamento D, situado no rés-do-chão do Edifício Fai Ieng, D, situado no rés-do-chão do Bloco V, A1 e E1, situados no 1.º andar do Bloco VIII e D1, situado no 1.º andar do Bloco X do Edifício Ip Heng, nos restantes espaços para arrendamento é proibido utilizar equipamentos com chama, para cozinhar e para aquecimento, conforme pormenorizado nos subpontos 2.5 e 5.9 do Caderno de Encargos. Nota 6: Caso, para a actividade que pretende exercer no espaço a arrendar, sejam necessários equipamentos de alto consumo de energia, para cozinhar ou para uso, os arrendatários devem avaliar por si próprios se a potência máxima dos contadores de electricidade existentes nos espaços a arrendar, corresponde ou não à necessidade de energia eléctrica do equipamento a utilizar; para informações mais detalhadas, consulte o disposto no subponto 2.11 do Caderno de Encargos. Nota 7: Nos espaços a arrendar é proibido instalar ou alterar câmaras retentoras de gorduras, assim os arrendatários devem, por si próprios, verificar a aplicabilidade dos correspondentes equipamentos e avaliar se os espaços a arrendar reúnem ou não as necessidades concretas para a exploração da actividade; para informações mais detalhadas, consulte o disposto no subponto 2.2 do Caderno de Encargos. |
3. Condições gerais dos concorrentes:
3.1 Podem concorrer ao presente concurso as pessoas singulares que tenham completado 18 anos e sejam titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou as pessoas colectivas que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau.
3.2 Sem prejuízo do disposto no subponto 3.1 acima, os concorrentes não podem ter sido, no prazo de 3 anos anteriores à data de apresentação da candidatura:
3.2.1 Arrendatários contra quem tenha sido exercido, pelo IH, o direito de rescisão do contrato de arrendamento dos espaços;
3.2.2 Arrendatários que não tenham voluntariamente desocupado os espaços arrendados em caso de denúncia e caducidade do contrato de arrendamento.
3.3 Não é permitida a apresentação de candidaturas em forma de licitação conjunta.
4. Forma do concurso:
Licitação verbal. O valor de cada lance é de MOP 500,00 (quinhentas patacas) ou de seu múltiplo.
5. Obtenção do processo do concurso:
Os concorrentes interessados podem consultar ou obter cópia do Processo do Concurso na Delegação do IH, sita na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c D, Macau, até às 17,30 horas dos dias úteis entre o dia 6 de Dezembro de 2023 e o dia 5 de Janeiro de 2024 (com interrupção entre as 13:00 horas e as 14:30 horas). Caso queiram obter cópia do documento acima mencionado, devem pagar, em numerário, o montante de MOP 500,00 (quinhentas patacas), relativo ao custo das fotocópias, ou podem proceder ao seu download na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
6. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito:
6.1 Os concorrentes interessados poderão deslocar-se, por si próprios, para visita aos locais dos espaços para arrendamento deste concurso, no período entre o dia 6 de Dezembro de 2023 e o dia 13 de Dezembro de 2023. O horário das visitas é das 13:00 horas às 18:00 horas.
6.2 Durante a visita ao local, não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes interessados tenham quaisquer dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade responsável pelo concurso, até às 17:30 horas do dia 13 de Dezembro de 2023.
7. Caução do concurso:
O valor da caução do concurso é de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas). Os concorrentes devem prestar a caução por depósito em numerário ou mediante garantia bancária legal.
8. Documentos que instruem a candidatura:
8.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
(a) Boletim de candidatura ao concurso;
(b) Cópia do documento de identificação do concorrente (pessoa singular ou representante legal da pessoa colectiva);
(c) Documento comprovativo da prestação da caução do concurso.
8.2 Os documentos acima referidos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. As condições detalhadas e modelos destes documentos constam do Programa do Concurso, devendo os concorrentes redigi-los de acordo com os modelos constantes dos anexos ao Programa do Concurso.
9. Data, hora e local da apresentação de candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser apresentadas pelos concorrentes ou seus representantes, até às 17:30 horas dos dias úteis entre o dia 6 de Dezembro de 2023 e o dia 5 de Janeiro de 2024 (com interrupção entre as 13:00 horas e as 14:30 horas), na Delegação do IH, sita na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c D, Macau, contra a entrega de recibo.
9.2 Após apreciação preliminar das candidaturas, será atribuída uma “Certidão de participação no acto público de licitação verbal” aos concorrentes que preencham os requisitos previstos no ponto 6 do Programa do Concurso (Condições gerais dos concorrentes), que apresentem atempadamente as suas candidaturas e que estejam em conformidade com as disposições previstas no ponto 8 do Programa do Concurso (Documentos que instruem as candidaturas); após apreciação preliminar, se não for atribuída a “Certidão de participação no acto público de licitação verbal”, poderá a referida certidão ser atribuída, desde que a comissão indicada no ponto 11 do Programa do Concurso verifique o preenchimento dos requisitos acima referidos.
9.3 Cada concorrente só pode apresentar uma candidatura, e só pode participar no acto público de licitação verbal de uma das finalidades dos espaços a arrendar referidas no ponto 2 do Programa do Concurso. Caso o concorrente apresente mais do que uma candidatura (para a mesma finalidade ou diferente finalidade), prevalece a apresentada em último lugar, e as restantes candidaturas e respectivas “Certidões de participação no acto público de licitação verbal” atribuídas anteriormente perdem imediatamente a sua validade.
10. Sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal:
A sessão de esclarecimento relativa às regras a observar durante a realização do acto público de licitação verbal terá lugar no dia 18 de Janeiro de 2024, às 10:00 horas, na Delegação das Ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, devendo os concorrentes comparecer à sessão na data e hora acima indicadas. Caso o número de concorrentes inscritos seja elevado, o IH irá realizar mais sessões de esclarecimento, dependendo da situação, informando os concorrentes do agendamento concreto das sessões através de mensagens de telemóvel (sms).
11. Data, hora e local da realização do acto público de licitação verbal:
11.1 O acto público de licitação verbal terá lugar no dia 25 de Janeiro de 2024 na Delegação das Ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa.
11.2 No mesmo dia, o acto público de licitação verbal cuja finalidade do espaço a arrendar se destina a lojas de bebidas e comidas será realizado às 10:30 horas e o registo de entrada dos concorrentes terá início às 9:30 horas.
11.3 No mesmo dia, o acto público de licitação verbal cuja finalidade do espaço a arrendar se destina a actividade comercial geral (excepto lojas de bebidas e comidas) será realizado às 15:30 horas e o registo de entrada dos concorrentes terá início às 14:30 horas.
12. Critérios de adjudicação:
Os espaços a arrendar são adjudicados aos concorrentes que ofereçam a renda de valor mais elevado. Caso os valores apresentados não sejam superiores ao preço base fixado, será retirado do concurso o respectivo espaço a arrendar, não se procedendo à sua adjudicação.
13. Outros assuntos:
Os pormenores e as observações ao referido concurso encontram-se disponíveis no Processo do Concurso. As actualizações das informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 9 de Novembro de 2023.
O Vice-Presidente, subst.o, Chan Wa Keong.
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