Número 19
II
SÉRIE

Quarta-feira, 10 de Maio de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Falência n.º CV1-22-0006-CFI 1.º Juízo Cível

Requerente: 明傑建築有限公司, com registos C.R.C.B.M. sob o n.º 35933 SO, com sede em Macau, na Rua da Harmonia, n.º 45, Edf. Poly Garden, Bl. 2, r/c-J.

Requerida: Companhia de Construção e Engenharia Jun Fai Limitada, com registos C.R.C.B.M. sob o n.º 49095 SO, com sede em Macau, na Rua da Ilha Verde, Edf. Green Island-Tower 1, 20.º andar F.

Faz-se saber, que nos autos de falência acima identificados, foi, por sentença de 25 de Abril de 2023, declarada em estado de falência a requerida Companhia de Construção e Engenharia Jun Fai Limitada, tendo sido fixado em 60 dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º e n.º 2 do artigo 1140.º do C.P.C., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 25 de Abril de 2023.

A Juíza, Ho Chong In.

A Escrivã Judicial Principal, Fernanda Branco.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Avisos

Despacho n.º 012/DIR/DES/2023

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e do disposto no Despacho do Director dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 035/DIR/DES/2020, de 8 de Julho de 2020, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 7 de Julho de 2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, Pau Chi Wai, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado e do pessoal das respectivas subunidades.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Abril de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da directora, substituta, dos Serviços de Administração e Função Pública, de 26 de Abril de 2023).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Maio de 2023.

A Subdirectora dos Serviços, Ng Wai Han.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Avisos

Despacho n.º 5/DSI/2023

Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2023, de 18 de Abril de 2023, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Assuntos Genéricos da Direcção dos Serviços de Identificação, Van Kit Lam, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 5 de Maio de 2023).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Maio de 2023.

A Subdirectora dos Serviços, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 6/DSI/2023

Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2023, de 18 de Abril de 2023, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo Criminal da Direcção dos Serviços de Identificação, Xu Xin, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo criminal;

7) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de registo criminal;

8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 5 de Maio de 2023).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Maio de 2023.

A Subdirectora dos Serviços, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 7/DSI/2023

Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2023, de 18 de Abril de 2023, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão do Registo de Associação e Fundação da Direcção dos Serviços de Identificação, Tong Wai Kit, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em perío­dos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo de associação e fundação;

7) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de associação e fundação;

8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação e certificar originais fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 5 de Maio de 2023).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Maio de 2023.

A Subdirectora dos Serviços, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 8/DSI/2023

Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 2/DSI/2023, de 18 de Abril de 2023, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo da Direcção dos Serviços de Identificação, Chou Wai Kin, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Estabelecer as escalas de serviço;

6) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

7) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 5 de Maio de 2023).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Maio de 2023.

A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.

Despacho n.º 9/DSI/2023

Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 2/DSI/2023, de 18 de Abril de 2023, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, Cheong Lai Heng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Passar certidões de processos individuais;

7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;

8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 5 de Maio de 2023).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Maio de 2023.

A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.

Despacho n.º 1/DIR/DSI/2023

Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 4/DSI/2023, de 18 de Abril de 2023, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Bilhete de Identidade da Direcção dos Serviços de Identificação, Wong Chi Lon, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;

2) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

3) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

4) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;

5) Emitir certificados sobre os factos que constem dos processos individuais e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes nos arquivos, excepto quando contenham matéria confidencial.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Março de 2023.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 5 de Maio de 2023).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Maio de 2023.

O Chefe do Departamento de Identificação de Residentes, Lau David.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 001/DSA/2023

Prestação de Serviços de Gestão Integrada do Novo Mercado Abastecedor de Macau

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, de 12 de Abril de 2023, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Gestão Integrada do Novo Mercado Abastecedor de Macau».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do IAM durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 7 de Junho de 2023. Os concorrentes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório do Departamento de Segurança Alimentar, sito no Edifício do Novo Mercado Abastecedor, 10.º andar, Macau, pelas 10,00 horas, do dia 8 de Junho de 2023.

O IAM organizará uma visita in loco aos concorrentes, pelas 7,30 horas do dia 16 de Maio de 2023, devendo os concorrentes interessados concentrar-se no portão principal (portão n.º 1) do Novo Mercado Abastecedor de Macau na hora acima referida. O IAM organizará ainda uma sessão pública de esclarecimento no Auditório do Departamento de Segurança Alimentar, sito no Edifício do Novo Mercado Abastecedor, 10.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 17 de Maio de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 24 de Abril de 2023.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.

Concurso Público n.º 01/DL/2023

Aquisição de Cromatografia líquida de ultra-eficiência acoplada a espectrometria de massa em tandem (UPLC/MS/MS) pela Divisão Laboratorial do IAM

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, em 17 de Abril de 2023, se acha aberto o concurso público para «Aquisição de Cromatografia líquida de ultra-eficiência acoplada a espectrometria de massa em tandem (UPLC/MS/MS) pela Divisão Laboratorial do IAM».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes optarem por descarregar os documentos acima referidos, é também da sua responsabilidade a consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 24 de Maio de 2023 (quarta-feira). Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 25 de Maio de 2023 (quinta-feira).

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Abril de 2023.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Ung Sau Hong.

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 24 de Março de 2023, deliberou dar a designação a uma nova via pública da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

90203 Rua de Son On, em chinês, 信安街
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
Começa na Estrada Nordeste da Taipa e termina na Estrada Almirante Magalhães Correia

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 14 de Abril de 2023.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Lo Man Fong, viúva de Ip Sai Lam, que foi fiscal técnico especialista, aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 4 de Maio de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

———

Faz-se público que, tendo Ho Iok Fan, viúva de Kuong Kiang Fai, que foi auxiliar, aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 4 de Maio de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Relação discriminada de encargos plurianuais

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Aviso

1. A Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos da alínea h) do n.º 2 e do n.º 3, ambos do artigo 7.º do Estatuto do mencionado Instituto, na sua redacção actual, e da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Interno do IPIM, deliberou, em 3 de Abril de 2023, delegar no seu presidente, Dr. U U Sang, ou no seu substituto legal, a competência para àqueles serem submetidas as propostas da Divisão da Promoção do Investimento respeitantes aos projectos de investimento relevantes ou projectos que envolvem procedimentos administrativos mais complicados, para o acompanhamento da Comissão de Investimentos.

2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo referido delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 3 de Abril de 2023 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 27 de Abril de 2023.

O Presidente do Instituto, substituto, Vong Vai Lon Agostinho.


FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Aviso

Relatório Anual de Actividades e Contas de Gerência de 2022

Índice

1. Natureza e fins

2. Relatório anual de actividades de 2022

3. Contas de gerência de 2022

4. Notas explicativas referentes às contas respeitantes ao exercício de 2022

5. Parecer da Comissão de Fiscalização

Relatório Anual de Actividades e Contas de Gerência de 2022

1. Natureza e fins

O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:

a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz; ou

b) For declarada a falência da seguradora.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro — diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio — o Fundo Garantia Automóvel passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (adiante designado por FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.

2. Actividade desenvolvida em 2022

Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, o facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a actividade do FGAM em 2022 incidiu fundamentalmente: na recepção de acções intentadas pelos lesados contra o FGAM; na designação de mandatários para assegurar o patrocínio judiciário, no âmbito das acções intentadas contra o FGAM; na tomada de decisão em relação à interposição (ou não) de recursos ou ao pagamento de indemnizações, em cumprimento das sentenças dos tribunais; na recuperação das indemnizações pagas pelo FGAM, através do uso do direito do sub-rogado contra os responsáveis dos acidentes. Para o efeito, quaisquer formalidades e procedimentos respeitantes às referidas acções judiciais devem ser desenvolvidas entre o FGAM, em articulação directa com os advogados contratados.

3. Contas de gerência

3.1. Análise do Balanço

(Unidade: 103 patacas)
Rubricas 31.12.2022 31.12.2021 Variação
Valor %
ACTIVO*        
— Depósitos à ordem 6.818,7 10.037,9 (3.219,2) (32,1)
— Depósitos a prazo 136.551,4 124.335,5 12.215,9 9,8
— Devedores 1.270,2 2.062.2 (792,0) (38,4)
— Juros a receber 758,7 220.7 538,0 243,8
— Subtotal 145.399,0 136.656,3 8.742,7 6,4
PASSIVO        
— Credores 619,1 506,9 112,2 22,1
— Provisões para sinistros 1.540,1 2.022,6 (482,5) (23,9)
— Caução 21,6 21,6 0,0 0,0
— Subtotal 2.180,8 2.551,1 (370,3) (14,5)
         
— Situação Líquida 143.218,2 134.105,2 9.113,0 6,8
         
SALDO DO FUNDO        
— Reserva geral 134.105,2 120.540,2 13.565,0 11,3
— Resultado do exercício 9.113,0 13.565,0 (4.452,0) (32,8)
— Total 143.218,2 134.105,2 9.113,0 6,8
         

Observação:* O activo é demonstrado pelo valor líquido após dedução das provisões financeiras.

No final de 2022, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:

3.1.1. O activo total do FGAM elevava-se aproximadamente a 150 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de cerca 6,4%, sendo reflexo fundamentalmente do aumento dos «depósitos a prazo» (+9,8%) e dos «Juros a receber» (+243,8%).

3.1.2. O passivo total do FGAM cifrou-se em 2,2 milhões de patacas, correspondendo a uma diminuição de cerca 14,5%, quando comparado com finais do ano transacto, devido, principalmente, à anulação obrigatória das provisões para sinistros anteriormente constituídas para três pedidos de indemnizações, uma vez que as provisões para um pedido de indemnizações foram anuladas por conclusão de acção judicial (incluindo a anulação total de provisões constituídas no ano), sendo o valor líquido de mudança de 23,6 mil de patacas. Relativamente a outros dois pedidos, foram utilizadas as provisões constituídas para sinistros, de modo a realizar o pagamento de indemnização ao autor da respectiva acção judicial, cujo valor envolvido se cifrou em 24,7 mil de patacas.

3.1.3. O «resultado do exercício» de 2022 do FGAM cifrou-se no valor de 9,1 milhões de patacas, registou uma diminuição de 32,8%, enquanto que, na «reserva geral» se verificou um aumento de 11,3%, devido à incorporação integral do lucro obtido em 2021 nessa rubrica.

3.2. Análise da Conta de Demonstração de Resultados

(Unidade: 103 patacas)
Rubricas 2022 2021 Variação
Valor %
PROVEITOS        
— Adicional sobre prémios 7.629,9 7.572,3 57,6 0,8
— Reembolsos 11,5 2.284,5 (2.273,0) (99,5)
— Juros de depósitos 2.250,0 1.634,5 615,5 37,7
— Rendimentos rel. a exercícios anteriores 235,4 3.913,4 (3.678,0) (94,0)
— Reposição de provisões para flutuação de imobilizações financeiras 4,9 0,0 4,9 N/A
— Total (1) 10.131,7 15.404,7 (5.273,0) (34,2)
CUSTOS        
— Provisões para sinistros 0,0 1.468,5 (1.468,5) (100,0)
— Fornecimentos e serviços de terceiros 218,7 355,4 (136,7) (38,5)
— Despesas e encargos bancários 0,0 0,0 0,0 N/A
— Provisões para créditos de cobrança 800,0 0,0 800,0 N/A
— Provisões para flutuação de imobilizações financeiras 0,0 15,8 (15,8) (100,0)
— Perdas relativas a exercícios anteriores 0,0 0,0 0,0 N/A
— Total (2) 1.018,7 1.839,7 (821,0) (44,6)
Resultado do exercício        
(1) — (2)                                 (3) 9.113,0 13.565,0 (4.452,0) (32,8)
         

Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:

3.2.1. Em 2022, nos proveitos totais do FGAM registou-se, em relação ao ano anterior, uma diminuição de 34,2%, que se deveu, principalmente, à conclusão de 2 acções judiciais em 2022, que conduziu à anulação da verba destinada às provisões, transferida do exercício do ano anterior (ou seja, «rendimentos relativos a exercícios anteriores»), assim, verificou-se uma diminuição do valor anulado, quando comparado com o ano de 2021, na ordem de cerca de 3,7 milhões de patacas. Em relação ao item «Reembolsos» teve uma queda significativa de 99,5%, quando comparado com o ano anterior, pelo facto de, em 2021, o valor dos proveitos das acções executivas na sequência das correspondentes sentenças judiciais de duas novas acções judiciais ser superior ao do ano de 2022. Aliás, o valor da rubrica «Juros de depósitos» aumentou 37,7%, principalmente devido à subida da taxa de juros aplicada aos novos depósitos a prazo do FGAM durante 2022, o que resultou no aumento de juros dos depósitos.

3.2.2. Por outro lado, em 2022, quanto aos custos totais do FGAM, registou-se uma redução de 44,6%, em relação ao ano anterior, o que se deveu, principalmente, à diminuição das «Provisões para sinistros» e ao aumento de «Provisões para créditos de cobrança duvidosa». Tendo em atenção que foi constituída provisão para sinistro para uma nova acção judicial, no entanto, o FGAM foi absolvido de todos os pedidos, tendo sido anulada a respectiva provisão para sinistro, não tendo registado despesa nas «Provisões para sinistros» (em 2021, o valor foi de 1,5 milhões de patacas). Por outro lado, registou-se um aumento de 800 mil de patacas nas «Provisões para créditos de cobrança duvidosa» em comparação com o ano 2021, uma vez que após a análise de uma acção de regresso concluída, realizada pelo advogado do FGAM, prevê-se que a capacidade de regresso do respectivo responsável seja baixa, tendo sido constituída uma provisão para créditos de cobrança duvidosa, com um valor de 800 mil de patacas. Na rubrica «Fornecimentos e serviços de terceiros», foi registada uma redução de 137 mil de patacas, o que se deveu ao facto de os honorários serem inferiores aos do ano 2021.

3.2.3. Da conjugação do exposto, em 2022, o resultado do exercício do FGAM foi de 9.1 milhões de patacas, traduzindo uma redução de 32,8%, em relação ao ano anterior.

3.3. Proposta de aplicação de resultados

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º da Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental (Regulamento Administrativo n.º 2/2018) e tendo presente a natureza do FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2022, de MOP9.113.041,12 (nove milhões, cento e treze mil, quarenta e uma patacas e doze avos) seja transferido para a rubrica «resultados acumulados», o qual seria seguidamente incorporado, na conta da reserva geral, passando esta para MOP143.218.224,68 (cento e quarenta e três milhões, duzentas e dezoito mil, duzentas e vinte e quatro patacas e sessenta e oito avos).

Macau, aos 23 de Março de 2023.

O Conselho Administrativo.

Chan Sau San, Presidente.

Lei Ho Ian, Administradora;

Vong Lap Fong, Administrador;

Lau Hang Kun, Administradora;

Veronica Kuan Evans, Administradora.

4. Notas Explicativas às Contas de Gerência respeitantes ao Exercício de 2022

a) INTRODUÇÃO

O Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).

b) RESUMO DAS PRÁTICAS CONTABILÍSTICAS

A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 2/2017, de 4 de Janeiro, o qual entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2018, sendo de referir especificamente:

• ADICIONAL SOBRE OS PRÉMIOS

Constituem recursos do FGAM [alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M] a percentagem de 2.5% (fixada, respectivamente, pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro) sobre os prémios simples do seguro directo do ramo automóvel e das embarcações de recreio processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações.

• PROVISÕES PARA SINISTROS

Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade dos riscos daí decorrentes, no âmbito de acções judiciais a que possa haver lugar, ou seja, proceder a indemnização legal às vítimas, após conclusão das acções judiciais de recuperação de indemnização.

• PROVISÕES FINANCEIRAS

Destinam-se a registar as provisões para fazer face aos riscos de cobrança duvidosa de terceiros, nomeadamente dos processos de reembolso intentados pelo FGAM, no uso de seu direito de regresso.

• ANEXOS

I. Balanço

II. Demonstração dos Resultados do Exercício

III. Demonstração de Fluxos de Caixa

IV. Situação das Provisões para Sinistros

V. Situação do Saldo do Fundo

ANEXO I

BALANÇO DO FUNO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Em 31 de Dezembro 2022

ANEXO I DO ANEXO I

ANEXO II

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DO EXERCÍCIO

Em 31 de Dezembro 2022

ANEXO III

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Para o exercíeio de 2022, à data de 31 de Dezembro

ANEXO IV

SITUAÇÃO DAS PROVISÕES PARA SINISTROS

à data de 31 de Dezembro do exercício de 2022

ANEXO V

SITUAÇÃO DO SALDO DO FUNDO

à data de 31 de Dezembro do exercício de 2022

Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o relatório e contas do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo referente ao exercício de 2022

No exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM procedeu à supervisão relativa ao desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (adiante designado por «FGAM»), ao longo do exercício de 2022.

Essa supervisão processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais, as quais foram, atempadamente, remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo esta Comissão obtido todos os esclarecimentos que solicitou.

Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados a 31 de Dezembro de 2022, evidencia-se o seguinte:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e a evolução seguintes (em milhares de patacas):

Descrição 31.12.2022 31.12.2021

TAXA DE CRESC.
(DIMINUIÇÃO) (%)

Activos Líquidos 145.399,0 136.656,3 6,4
Passivo 2.180,8 2.551,1 (14,5)
Reserva Geral 134.105,2 120.540,2 11,3
Total dos Proveitos 10.131,7 15.404,7 (34,2)
Total dos Custos 1.018,7 1.839,7 (44,6)
Resultado do Exercício 9.113,0 13.565,0 (32,8)

2. No que se refere aos activos, no final de 2022, o total de activos ascendeu a cerca de MOP150 milhões, traduzindo um acréscimo de 6,4%, quando comparado com o ano anterior, estando esse aumento reflectido nas rubricas de activos, nelas se incluindo, «depósitos a prazo» e «juros credores a receber».

3. No que se refere ao passivo, constituído, principalmente, por «credores» e «provisões para sinistros», o seu total registou uma diminuição de 14,5%, em relação ao ano transacto. Na realidade, essa diminuição deveu-se, principalmente, à utilização das provisões para pagamento de indemnizações em 2022 e à anulação das provisões (em resultado da conclusão das respectivas acções judiciais intentadas contra o FGAM), o que resultou na redução do saldo das provisões para sinistros.

4. A «reserva geral», em relação ao ano anterior, registou um acréscimo de 11,3%, devido à incorporação integral do resultado líquido em 2021 nessa rubrica.

5. No capítulo das receitas, registou-se uma diminuição de 34,2%, quando comparado com o ano anterior, o que se deveu, principalmente, ao facto de o valor total dos reembolsos e das provisões anuladas em consequência da conclusão de acções judiciais em 2022 ser inferior ao número registado no ano anterior (ou seja, os rendimentos relativos a exercícios anteriores), bem como à ausência de «rendimentos de reembolso» por sentenças dos tribunais durante o ano (em comparação com dois processos em 2021), resultando assim uma queda de cerca de 96%. No entanto, a receita de juros aumentou 37,7% devido à subida das taxas de juros de depósitos do FGAM no ano 2022, pelo que a diminuição de receitas acima mencionada foi eliminada por esse aumento.

6. No que concerne ao total das despesas, em relação ao ano transacto, verificou-se uma diminuição de 44,6%, o que se deveu, principalmente, ao facto de não se verificarem provisões para sinistros em 2022, por outro lado, foi constituída uma provisão para créditos de cobrança duvidosa em 2022, devido à dificuldade de cobrança, o que conduziu à diminuição do total dos custos, na ordem dos 669 mil de patacas pela compensação.

7. A estrutura financeira do FGAM foi caracterizada por uma crescente solidez, com capacidade suficiente para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o «ratio» entre activo e passivo atingiu, no final de 2022, 66,7:1, enquanto que, no ano anterior, esse ratio foi de 53,6:1.

Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, no exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, reunida em 23 de Março de 2023, emite o seguinte parecer:

a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no Balanço, a Demonstração de Resultados, a Demonstração de Fluxos de Caixa, o Mapa das Provisões para Sinistros e o saldo do FGAM em 31.12.2022; e

b) Consequentemente, considerar que as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2022 do FGAM, estão em condições de merecer parecer favorável.

Macau, aos 23 de Março de 2023.

Leonel Alberto Alves, presidente.

Lam Bun Jong, vogal.

Cheang Chi Keong, vogal.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º e no n.º 2 do artigo 131.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, é notificado o guarda n.º 170101 Wong Ka Chon, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, por Despacho n.º 009/SS/2023 do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Janeiro de 2023, exarado no uso da competência que lhe advém do disposto no Anexo V do artigo 78.º da Lei n.º 13/2021 e, bem assim, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021, respeitante ao Processo Disciplinar n.º 104/2022, pune o guarda n.º 170101 Wong Ka Chon, do CPSP, com a pena de demissão, nos termos das disposições conjugadas da alínea 2) do artigo 135.º, da alínea 9) do n.º 2 do artigo 153.º e da alínea 3) do artigo 155.º, e que produz efeitos do artigo 144.º, todos os normativos citados do mesmo Estatuto. Considerando-se a notificação feita decorridos 15 dias sobre a data da publicação. No dia seguinte ao da sua notificação ao guarda n.º 170101 Wong Ka Chon, cabe recurso contencioso junto do Tribunal de Segunda Instância no prazo de trinta dias. Nos termos da alínea 2) do artigo 159.º do mesmo Estatuto, o início da execução da pena tem lugar no dia seguinte ao da sua notificação ao guarda n.º 170101 Wong Ka Chon.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Abril de 2023.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, em vigor, que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista de ordenação final ao 31.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixada no expositor desta DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, e carregada na página electrónica desta FSM (www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx), no dia 10 de Maio de 2023.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Maio de 2023.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.

Concurso Público n.º 3/2023/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Maio de 2023, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco».

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito. Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.

Os concorrentes devem estar presentes na sessão de observação do local na data e hora definidas pela DSFSM, devendo os mesmos informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo) que irão participar na sessão aludida, antes das 12,00 horas do dia 17 de Maio de 2023, através do n.º de telephone 87997358 ou n.º do fax 87997340.

— Data e hora de início da sessão de observação: às 10,30 horas do dia 18 de Maio de 2023.
— Local de concentração: entrada do átrio de partida do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 19 de Junho de 2023. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $245 000,00 (duzentas e quarenta e cinco mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 20 de Junho de 2023. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos para a prestação de serviços do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até às 17,00 horas do dia 24 de Maio de 2023.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Maio de 2023.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.

Aviso

(Concurso n.º 01-MP-2023)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Abril de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, assim como para o preenchimento, na mesma forma de provimento, dos lugares vagos que vierem a verificar-se nestes Serviços, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de pesados.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento, na mesma forma de provimento, dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz automóveis mistos com mais de 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da Lei do Trânsito Rodoviário na realização do trabalho desta Direcção de Serviços, levando em consideração os direitos e a segurança dos outros utentes da via pública, por forma a defender a imagem desta Direcção de Serviços; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita de reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, e as demais que lhe sejam superiormente determinadas

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (antes do dia 22 de Maio de 2023), estejam habilitados com ensino primário, possuam a carta de condução de automóveis pesados com caixa de velocidades não automática de categorias C e D2, com três anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 11 de Maio a 22 de Maio de 2023).

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas e entre as 14,30 horas e as 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas e entre as 14,30 horas e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar, dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»). A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser efectuada antes das 17,45 horas do último dia do prazo, ou antes das 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução de automóveis pesados, com caixa de velocidades não automática, de categorias C e D2 válida;

d) Cópia do documento comprovativo da experiência profissional da condução de automóveis pesados por um período de três anos;

Os documentos comprovativos da experiência profissional devem ser emitidos pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, devendo deles constar a designação da entidade empregadora, o período de exercício de funções e o conteúdo funcional, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante os casos, aceitar outros documentos comprovativos idóneos.

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos identificados no ponto 7.1 ou dos documentos mencionados no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta dentro do prazo definido na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 O formulário acima citado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos especificados no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas daqueles dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 1 hora), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova prática) forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova prática) forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 55%;

Entrevista de selecção = 45%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública (http://concurso-uni.safp.gov.mo/) e na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/)

14. Programa das provas

14.1 Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);

14.2 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;

14.3 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;

14.4 Competências técnicas e conhecimentos específicos da condução de automóveis;

14.5 Avaliação das situações rodovárias;

14.6 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau.

Durante a prova, é proibida a consulta de quaisquer informações ou documentos, bem como o uso de qualquer equipamento electrónico.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri:

Presidente: Lam Weng Kai, subchefe do Corpo de Bombeiros.

Vogais efectivos: Ao Ieong Wai Kin, motorista de pesados; e

Vong Hung Kuong, adjunto-técnico especialista.

Vogais suplentes: Cheong Pak Seng, motorista de pesados; e

Io Kong Tong, adjunto-técnico especialista principal.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Maio de 2023.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Maio de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências de Inteligência Artificial

Denominação da instituição do ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UP-N13-L60-2323Z-11

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 5 de Dezembro de 2022, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciências de Inteligência Artificial na Universidade Politécnica de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências de Inteligência Artificial

1. Área científica: Tecnologias de Informação e Comunicação

2. Duração normal do curso: Quatro anos

3. Língua(s) veicular(es): Inglês

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências de Inteligência Artificial

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo Horas*

Unidades de crédito

1.º Ano lectivo
Introdução à Ciência de Informática e suas aplicações Obrigatória 135 3
Introdução à Programação » 135 3
Matemática Discreta » 135 3
Álgebra Linear » 135 3
Cálculo Infinitesimal » 135 3
Princípios de Composição de Computador » 135 3
Programação Avançada » 135 3
Introdução ao Comércio Electrónico » 135 3
Inglês I » 135 3
Inglês II » 135 3
Constituição e a Lei Básica » 90 2
História e Cultura de China » 90 2
2.º Ano lectivo
Introdução à Inteligência Artificial Obrigatória 135 3
Estruturas de Dados e Algoritmos » 135 3
Probabilidade e Estatística » 135 3
Sistemas Operativos » 135 3
Design de Base de Dados » 135 3
Design e Desenvolvi­mento das Páginas Electrónicas » 135 3
Engenharia de Software » 135 3
Introdução à Ciência de Dados » 135 3
Introdução à Ética Profissional em Informática » 135 3
Inglês III » 135 3
Inglês IV » 135 3
Desenvolvimento Sustentável da Sociedade » 90 2
3.º Ano lectivo
Aprendizagem de Máquina e Análise Inteligente de Dados Obrigatória 135 3
Desenvolvimento de Aplicação Avançado das Páginas Electrónicas » 135 3
Redes Informáticas » 135 3
Gestão de Projectos » 135 3
Comunicações Científicas » 135 3
Redes Neurais e Aprendizagem Profunda » 135 3
Processamento em Lin­gua­gem Natural » 135 3
Aplicações de Inteligência Artificial » 135 3
Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II » 135 3
Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro III » 135 3
4.º Ano lectivo
Técnica de Interface Pessoa-Máquina Obrigatória 135 3
Segurança e Confidencialidade do Sistema Informático » 135 3
Trabalho Final » 12
Uma unidade curricular/disciplina optativa do quadro II » 135 3
Duas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III » 270 6
Número total de unidades de crédito 126

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo Horas*

Unidades de crédito

Introdução à Linguística Optativa 135 3
Introdução aos Estudos da Tradução » 135 3
Ensino de Línguas e sua Aplicação das Tecnologias » 135 3
Governo Electrónico » 135 3
Temas Seleccionados em Turismo Inteligente » 135 3
Introdução à Psicologia » 135 3
Introdução à Sociologia » 135 3
Introdução à Economia e Finanças » 135 3
Marketing » 135 3
Relações Interpessoais e Comunicação » 135 3
Design Gráfico » 135 3
Teoria da Contabilidade » 135 3
Temas Especiais I » 135 3
Temas Especiais II » 135 3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo Horas*

Unidades de crédito

Sistemas Periciais Optativa 135 3
Processamento de Imagem Digital e Multimédia » 135 3
Visão Computacional e Imagem » 135 3
Temas Avançados em Tradução Automática » 135 3
Tecnologia e Aplicação de Reconhecimento de voz » 135 3
Tecnologia e Aplicação de Corpus Linguístico » 135 3
Tecnologia e Aplicação de Mineração de Dados » 135 3
Descoberta e Desenvolvi­mento de Medicamentos Orientados por Inteligência Artificial » 135 3
Estágio Profissional » 4 semanas** 3
Computação Móvel e Rede sem Fios » 135 3
Computação Paralela e de Alto Desempenho » 135 3
Idiomas Específicos do Domínio » 135 3
Teoria da Computação » 135 3
Ambientes Gráficos e Virtuais » 135 3
Optimização Numérica » 135 3
Introdução à Internet das Coisas » 135 3
Introdução ao Big Data » 135 3
Comércio Electrónico com Big Data » 135 3
Computação em Nuvem » 135 3
Tópico Avançado em Inteligência Artificial I » 135 3
Tópico Avançado em Inteligência Artificial II » 135 3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

** Os estudantes devem fazer o estágio profissional com a duração de 45 horas, em conformidade com as regras.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Maio de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Gestão de Empresas

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UP-N03-M42-1923A-12

Informação básica do curso:

— O curso de mestrado em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo, da Universidade Politécnica de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019.

— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau deliberou alterar, no dia 5 de Dezembro de 2022, a designação, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de mestrado em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2019.

— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.

— O referido curso de mestrado em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo, passa a designar-se curso de mestrado em Gestão de Empresas.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão de Empresas

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas

2. Especialidade (Optativa): Gestão de Jogo

3. Duração normal do curso: Dois anos

4. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

6. Requisitos de graduação:

1) Para a conclusão do curso, os estudantes devem escolher um dos planos de estudos do Anexo II, e obter 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas

Plano de estudos I

(Este plano de estudos não tem especialidade)

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Gestão Estratégica de Empresas Obrigatória 45 3
Gestão de Marketing » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Gestão de Finanças » 45 3
Sistema de Informática de Gestão e Tecnologias » 45 3
Relatório de Projecto » 6
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito:
Liderança e Ética Comercial Optativa 45 3
Gestão de Turismo, Lazer e Convenções e Exposições » 45 3
Gestão da Qualidade dos Serviços de Turismo e Lazer » 45 3
Base Legal de Empresas » 45 3
Métodos Analíticos e de Investigação para a Gestão » 45 3
Gestão de Riscos de Empresas » 45 3
Economia de Gestão » 45 3
Número total de unidades de crédito 30

Plano de estudos II

(Especialidade: Gestão de Jogo)

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Gestão Estratégica de Empresas Obrigatória 45 3
Gestão de Marketing » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Gestão de Finanças » 45 3
Sistema de Informática de Gestão e Tecnologias » 45 3
Gestão Operacional dos Resorts Integrados » 45 3
Leis do Jogo e Regime de Supervisão » 45 3
Relatório de Projecto » 6
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular/disciplina optativa para obterem 3 unidades de crédito:
Liderança e Ética Comercial Optativa 45 3
Gestão de Turismo, Lazer e Convenções e Exposições » 45 3
Gestão da Qualidade dos Serviços de Turismo e Lazer » 45 3
Base Legal de Empresas » 45 3
Métodos Analíticos e de Investigação para a Gestão » 45 3
Gestão de Riscos de Empresas » 45 3
Economia de Gestão » 45 3
Número total de unidades de crédito 30

(Número de Referência: DS01/2023)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Abril de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas (concurso interno especial), nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1 (área disciplinar: língua chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ):

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas (concurso interno especial).

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

3. Vencimento e condições de progressão

O docente do ensino secundário de nível 1, vence pelo índice constante do mapa I, em anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», vigente, correspondente ao escalão de origem.

Para efeitos de progressão na carreira de docentes do ensino secundário de nível 1, as condições acumuladas no escalão da carreira de origem, que já detêm, não são consideradas.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os docentes do ensino secundário de nível 2 e docentes do ensino secundário de nível 3, do correspondente provimento da DSEDJ, que reúnam as qualificações estipuladas no artigo 13.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional etc.);

d) Registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.7 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com as requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas);

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 20%;

Análise curricular = 30%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixados na DSEDJ, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2022;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Os Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Os Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Os Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de língua chinesa do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas, referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação) e não são permitidas a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações e a utilização de aparelhos electrónicos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Ieong Weng Si, subdirectora da escola oficial.

Vogais efectivas: Cheong Pui Cheng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Wong Wan Wa, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Chong Pou Cheng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Kou Sao In, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

(Número de Referência: DS02/2023)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Abril de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas (concurso interno especial), nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1 (área disciplinar: geografia, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ):

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas (concurso interno especial).

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

3. Vencimento e condições de progressão

O docente do ensino secundário de nível 1, vence pelo índice constante do mapa I, em anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», correspondente ao escalão de origem.

Para efeitos de progressão na carreira de docentes do ensino secundário de nível 1, as condições acumuladas no escalão da carreira de origem, que já detêm, não são consideradas.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os docentes do ensino secundário de nível 2 e docentes do ensino secundário de nível 3, do correspondente provimento da DSEDJ, que reúnam as qualificações estipuladas no artigo 13.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional etc.);

d) Registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.7 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com as requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas);

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 20%;

Análise curricular = 30%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas e informações das provas

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixados na DSEDJ, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizados na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2022;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Os Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Os Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Os Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 —Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de geo­grafia do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas, referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação) e não são permitidas a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações e a utilização de aparelhos electrónicos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Adelina Beatriz dos Remédios, directora da escola oficial.

Vogais efectivos: Wong Chang Chi, subdirector da escola oficial; e

Choi Chong Ieong, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Helena de Jesus Fadista Vacas de Brito Pestana, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chu Sut I, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

(N.º do Concurso: A02-TSS-ID-2023)

Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores do Instituto do Desporto, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», em vigor, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal do Instituto do Desporto.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e disponibilizado na página electrónica do Instituto do Desporto, o prazo para a apresentação de candidaturas é de cinco dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto do Desporto, aos 4 de Maio de 2023.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/Neuroc/2023)

O exame final de especialidade em Neurocirurgia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 1 de Fevereiro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Abril de 2023:

Candidato aprovado: valores
Ng Kam Chun 16,3

Serviços de Saúde, aos 24 de Fevereiro de 2023.

O Júri:

Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Ho In Chao, médico consultor de Neurocirurgia; e

Dr. Iao Kin Sang, médico assistente de Neurocirurgia.

(Ref. do Concurso n.º 00323/02-MA.NEF)

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Nefrologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2023:

Candidatos aprovados: valores
1.º LAM LAP 8,00
2.º SONG YUE 7,26

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Abril de 2023).

Serviços de Saúde, aos 17 de Abril de 2023.

O júri:

Presidente: Dr. Lio Weng In, médico consultor de Nefrologia.

Vogais efectivos: Dr. Li Chiu Leong, médico consultor de Nefrologia; e

Dr. Cheung Kin, médico consultor de Nefrologia.

(Ref. do Concurso n.º 01522/02-MA.PSIQ)

Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Psiquiatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023:

Candidato aprovado: valores
Kam Ka Wa 6,91

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Abril de 2023).

Serviços de Saúde, aos 20 de Abril de 2023.

O júri:

Presidente: Dr. Dias Duarte, Carlos Manuel, médico consultor de Psiquiatria.

Vogais efectivos: Dr. Chang Mei Iao, médico consultor de Psiquiatria; e

Dr. Kwok Wai Tak Victor, médico consultor de Psiquiatria.

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(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/PED/2023)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Fevereiro de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em pediatria da Dr.ª Yeung Mei Na e Dr.ª Chan In Mei:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lui Kin Man, pediatria.

Vogais efectivos: Dr. Pan Baoquan, pediatria; e

Dr. Chay Wang George, pediatria.

Vogais suplentes: Dr. Cheok Kun Tat, pediatria; e

Dr.ª Ao Hei, pediatria.

Data da prova: 5 e 6 de Junho de 2023.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 2 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 00523/01-ENF)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Abril de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinquenta lugares vagos do quadro do pessoal, de enfermeiro de grau I, 1.º escalão, da carreira de enfermagem dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.

2. Conteúdo funcional

Ao enfermeiro de grau I são atribuídas as seguintes funções:

1) Avaliar as necessidades dos indivíduos, das famílias e da comunidade em matéria de cuidados de enfermagem;

2) Programar e prestar os cuidados de enfermagem;

3) Executar o plano de cuidados de enfermagem favorecendo um clima de confiança que suscite a participação dos destinatários dos cuidados de saúde, designadamente dos indivíduos, das famílias e da comunidade, na área dos cuidados de enfermagem e integrando as actividades educativas para promover o auto-cuidado e a saúde pública;

4) Avaliar os cuidados de enfermagem prestados, efectuando os respectivos registos e analisando os factores que contribuíram para os resultados obtidos;

5) Utilizar os resultados de estudos e de trabalhos de investigação para a melhoria dos cuidados de enfermagem;

6) Colaborar na formação realizada na unidade ou no serviço onde sejam prestados cuidados de enfermagem.

3. Vencimento, direitos e regalias

O enfermeiro de grau I, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Anexo I da Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020.

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de enfermagem.

4. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em Enfermagem, oficialmente aprovada, quando se trate de ingresso na carreira de enfermeiro de grau I, 1.º escalão, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 22 de Maio de 2023).

5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Maio a 22 de Maio de 2023);

5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas.

5.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na sala adjacente à Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

6. Documentos a apresentar na candidatura

6.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso e da obtenção da cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

6.2. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, se estes se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

6.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 6.1, e a cópia do registo biográfico, podem ser simples ou autenticadas.

6.4. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

6.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

6.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

6.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

7. Métodos de selecção

7.1. São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório (prova escrita, com a duração de 2 horas);

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

7.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Provas de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista de selecção = 30%;

c) Análise curricular = 20%.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

12. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

13. Programa das provas

A prova inclui o seguinte conteúdo:

Prova de conhecimento — prova escrita

Conhecimentos profissionais

a) Controlo de infecção nosocomial;

b) Cuidados básicos de enfermagem;

c) Cuidados de enfermagem médico-cirúrgicos;

d) Cuidados de enfermagem ginecológicos, obstétricos e pediátricos;

e) Enfermagem comunitária.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

15. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

16. Composição do júri

Presidente: Vong Kit Mei, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos: Leung Pou Lun, enfermeira-supervisora; e

Kou Ion Pui, enfermeiro-chefe.

Vogais suplentes: Liu Pui Man Maria, enfermeira-chefe; e

Ieong Sao Kun, enfermeira-chefe.

Serviços de Saúde, aos 5 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, a directora do Gabinete de Administração da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Recursos Humanos, Yuing Guing Ahchi Silva Aguiar, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas de publicação de anúncios de recrutamento de trabalhadores, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

4) Autorizar as despesas para as actividades de formação de trabalhadores, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

5) Autorizar a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

6) Autorizar a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

7) Autorizar as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas);

8) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 26 de Outubro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 30 de Março de 2023.

A Directora do Gabinete de Administração, Chan Lai Meng.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, a directora do Gabinete de Administração da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Aprovisionamento, Wong Chon Mio, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 24 de Março de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 30 de Março de 2023.

A Directora do Gabinete de Administração, Chan Lai Meng.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, a directora do Gabinete de Administração da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Aprovisionamento, Wong Chon Mio, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 24 de Março de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 30 de Março de 2023.

A Directora do Gabinete de Administração, Chan Lai Meng.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe da Secção de Contabilidade, Cheng Ka Lai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

4) Autorizar o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

5) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 26 de Outubro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 28 de Março de 2023.

A Directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Lei Miu Mei.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Tesouraria, Tam Un Keng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

4) Autorizar o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

5) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;

6) Autorizar o depósito, o levantamento e a movimentação dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 26 de Outubro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 28 de Março de 2023.

A Directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Lei Miu Mei.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Orçamento, Pang Sin Wa, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

4) Assinar os acordos financeiros e de compra e venda;

5) Autorizar as despesas correntes mensais, como por exemplo, as contribuições para o Fundo de Previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

6) Autorizar o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

7) Autorizar a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores, após a conclusão satisfatória do curso de formação;

9) Autorizar a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

10) Autorizar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da Universidade de Macau;

11) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente autorizar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;

12) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;

13) Autorizar o depósito, o levantamento e a movimentação dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

14) Autorizar a alteração da pessoa responsável pelo fundo de maneio;

15) Autorizar a constituição e a libertação das cauções ou a libertação das garantias bancárias;

16) Autorizar a isenção da multa pelo não pagamento das propinas, dentro do prazo, ou de taxas da mesma natureza.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 26 de Outubro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 28 de Março de 2023.

A Directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Lei Miu Mei.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU

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Concurso Público n.º 2/P/2023

Empreitada de concepção e construção do Edifício do Jubileu de Prata do Instituto de Formação Turística de Macau

Faz-se saber que, em relação ao concurso público «Empreitada de concepção e construção do Edifício do Jubileu de Prata do Instituto de Formação Turística de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2023, foram prestados esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e adicionados ao processo do concurso. Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante a hora de expediente, no balcão da Caixa e Informações, sito no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística de Macau (IFTM), Colina de Mong-Há, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IFTM (http://www.iftm.edu.mo).

Instituto de Formação Turística de Macau, aos 4 de Maio de 2023.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Aviso

Nos termos do disposto da alínea 4) do n.º 1 da deliberação da delegação de competência do Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 3 de Junho de 2020, a Comissão Permanente do Conselho Geral do IFTM deliberou no dia 5 de Maio de 2023, o seguinte:

1. As propinas dos cursos de mestrado em filosofia, ministrados pelo IFTM, são as seguintes:

1) Dentro do período normal de estudos:

País ou região de origem de estudantes Preço das propinas anuais
(em patacas)
China Região Administrativa Especial de Macau 46 800,00
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan 55 800,00
Outros países ou regiões 64 800,00

2) Propinas de prolongamento de estudos, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:

País ou região de origem de estudantes Preço da propina por semestre
(em patacas)
China Região Administrativa Especial de Macau 6 000,00
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan 7 200,00
Outros países ou regiões 8 400,00

3) Propinas por disciplina, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:

País ou região de origem de estudantes Preço da propina por unidade de crédito
(em patacas)
China Região Administrativa Especial de Macau 2 600,00
Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan 3 100,00
Outros países ou regiões 3 600,00

2. Caso os estudantes obtenham dispensa de disciplinas, ou concluam antecipadamente o curso em relação ao período normal de estudos, deverão efectuar o pagamento do valor total das propinas do curso.

3. Todos os estudantes devem efectuar o pagamento das propinas do período normal de estudos do curso. Os estudantes que não terminarem o curso dentro do período normal de estudos, terão de pagar as propinas de prolongamento de estudos. Isto é, após o período normal de estudos, quando os estudantes realizarem novamente a inscrição, além de pagar as propinas da disciplina, é necessário efectuar o pagamento das propinas de prolongamento de estudos por cada semestre inscrito.

5. A presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação e aplica-se aos estudantes que iniciam a frequência no curso no ano lectivo 2023/2024.

Instituto de Formação Turística de Macau, aos 5 de Maio de 2023.

O Presidente da Comissão Permanente do Conselho Geral, Chan Chak Mo.


CONSELHO PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS

Aviso

(N.º do Exame: 1/CPAS/2023)

Faz-se público que, nos termos do disposto na Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais) e no Regulamento Administrativo n.º 1/2022 (Exame de acreditação profissional e formação contínua dos assistentes sociais), conjugado com a Deliberação do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, doravante designado por CPAS, datada de 24 de Fevereiro de 2023, o exame de acreditação profissional dos assistentes sociais, doravante designado por exame, será realizado em 2 de Setembro de 2023 (sábado).

1. Requisitos para a inscrição no exame

Quem tenha apresentado o pedido de acreditação profissional dos assistentes sociais e cujas habilitações académicas tenham sido aprovadas por deliberação do CPAS nesse procedimento, pode fazer a inscrição no exame.

2. Formas e prazo de inscrição no exame

2.1 A inscrição no exame deve ser efectuada através do «Sistema de acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social» (https://www.infoswreg.ias.gov.mo/welcome), na conta individual do candidato.

2.2 O prazo de inscrição no exame termina no sétimo dia útil que antecede o dia da realização do exame.

3. Forma do exame

3.1 O exame consiste na realização de prova escrita.

3.2 O exame tem a duração de três horas e trinta minutos.

3.3 O candidato pode seleccionar, de entre as línguas chinesa, portuguesa e inglesa, o idioma usado para a elaboração do enunciado, devendo, no entanto, indicar o idioma de sua preferência no acto de inscrição. Na falta da indicação nesse sentido, presume-se o uso de enunciado em língua chinesa.

4. Sistema de classificação

4.1 A classificação adoptada para o exame é expressa na escala de 0 a 100 valores e serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem a classificação inferior a 50.

4.2 Distribuição de pontuações entre as perguntas

4.2.1 Perguntas de múltipla escolha representam 50 valores

4.2.2 Perguntas de desenvolvimento representam 50 valores

5. Conteúdo do exame

5.1 O conteúdo do exame compreende:

5.1.1 Competências gerais na área do Serviço Social

5.1.1.1 Noções básicas de Serviço Social

• Objectivo do Serviço Social

• Função do Serviço Social

• Papel do assistente social

• Percurso histórico de desenvolvimento e características do Serviço Social

5.1.1.2 Valor do Serviço Social e ética profissional

• Serviço Social tradicional e libertação de valores

• Fronteiras da profissão de assistente social

• Dilema ético e situações difíceis

• Princípios a observar no tratamento de dilemas éticos e modelo de decisão

• Código de ética profissional dos assistentes sociais

5.1.1.3 Teorias do Serviço Social

• Modelo centrado em tarefas

• Intervenção em riscos

• Teoria dos sistemas ecológicos

• Teoria cognitiva comportamental

• Perspectiva de vantagens (Strengths perspective)

5.1.1.4 Benefícios sociais e políticos

• Socialismo democrático

• Feminismo

5.1.1.5 Comportamento humano e ambiente social

• Relação entre o comportamento humano e o ambiente social

• Categorias e tipos de necessidades humanas

• Tipos de comportamento humano e características

• Factores constituintes do ambiente social

• Etapas do desenvolvimento da vida

• Características do desenvolvimento físico, psicológico e social em diversas etapas do desenvolvimento da vida

• Problemas essenciais a enfrentar em diversas etapas do desenvolvimento da vida

• Teoria do desenvolvimento da família

• Género, diversidade e temas sociais emergentes, por ex.: raça e grupos étnicos, estratos sociais, família

5.1.1.6 Gestão do Serviço Social

• Planeamento sobre projectos de Serviço Social

• Avaliação dos projectos de Serviço Social

5.1.1.7 Estudos sobre Serviço Social

• Função dos estudos sobre Serviço Social

• Características do estudo quantificado e estudo qualificado e âmbito de aplicação

• Ética da investigação

• Métodos de pesquisa em linhas gerais

5.1.2 Prática do Serviço Social

5.1.2.1 Trabalho com casos

• Noções básicas

• Relação de ajuda profissional

• Avaliação da procura

• Processo de execução e técnicas comuns

• Avaliação de eficácia

• Clientes involuntários

• Registo de casos

• Gestão de casos

5.1.2.2 Trabalho de organizações

• Principais modelos de trabalho de organizações

— Modelo de objectivo social

— Modelo de terapia

— Modelo de interacção

— Modelo de desenvolvimento

• Técnicas de liderança das organizações

• Ciclo de vida das organizações

• Força motriz das organizações

5.1.2.3 Trabalho comunitário

• Principais modelos de desenvolvimento comunitário — Cuidados comunitários

5.1.2.4 Âmbito dos principais serviços, seus conteúdos, características e métodos

• Serviço social para crianças

• Serviço social para jovens

• Serviço social para família

• Serviço social para mulheres

• Serviço social para idosos

• Serviço social de reabilitação

• Serviço de aconselhamento para alunos

• Serviço social na área da saúde

• Serviço social das empresas

5.1.3 Políticas sociais e legislação de Macau

5.1.3.1 Políticas sociais e serviços de Macau

• Política da família e crianças

• Política de protecção ao idoso

• Política de reabilitação

5.1.3.2 Legislação de Macau e Código de ética profissional dos assistentes sociais

• «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»

• Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais)

• Aviso do CPAS n.º 2/2020 (Código de ética profissional dos assistentes sociais)

5.2 Aspectos a ter em atenção

5.2.1 Os candidatos podem consultar a legislação (em suporte de papel) que se encontra referida no ponto 5.1.3.2 e que se relaciona com as matérias previstas no ponto 5.1.3.1.

5.2.2 Aos candidatos não é permitido consultar, de qualquer forma, livros ou informações, exceptuando-se a legislação referida no ponto 5.2.1.

6. Data, hora e local de realização do exame

A data, hora e local de realização do exame serão publicados na página electrónica do CPAS (https://www.cpas.gov.mo).

7. Publicação dos resultados

A lista dos resultados do exame será publicada na página electrónica do CPAS (https://www.cpas.gov.mo/).

8. Tratamento de dados pessoais

Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente para os fins de exame, sendo que todos os dados serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

9. Composição do júri

Presidente: Pun Chi Meng.

Vogais efectivos: Lau Ping Kuen, Lou Chi Kin, Lok Chan Nei, Ng Un Ieng, Lam Man Chi, Sou Keng Ieong.

Vogais suplentes: Ho Ka Ian, Lei Hong Su, Ieong Sok Chong.

Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, aos 2 de Maio de 2023.

O Presidente, Pun Chi Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção da passagem superior para peões na Avenida Marginal Flor de Lótus da Taipa», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 29 de Março de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 3 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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«Modernização, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane»

Concurso Público

1. Entidade que põe a obra e os serviços a concurso: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto:

i. Prestação de serviços de «Operação e manutenção» da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Coloane;

ii. Prestação de trabalhos de concepção e construção de «Obras de modernização» da ETAR de Coloane, incluindo:

ii.1. Prestação de trabalhos de concepção e construção de «optimização das instalações existentes» da ETAR de Coloane;

ii.2. Prestação de trabalhos de concepção e construção da «1.ª Fase de modernização» da ETAR de Coloane.

5. Local de prestação dos serviços e de execução: ETAR de Coloane, sita na Estrada do Dique Oeste e Rua Marginal da Concórdia, em Coloane.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.

8. Tipo de empreitada: por preço global para a «Optimização das instalações existentes» e a «1.ª Fase de modernização»; as despesas com os serviços de «operação e manutenção» são pagas pela combinação de custos fixos e variáveis.

9. Prazo: o prazo contratual para a «Modernização, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane» é de 8 anos, no qual se inclui um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de calendário para os trabalhos de concepção e construção de «Optimização das instalações existentes» da ETAR de Coloane e um prazo máximo de 84 (oitenta e quatro) meses de calendário para os trabalhos de concepção e construção da «1.ª Fase de modernização» da ETAR de Coloane.

10. Preço base: não há.

11. Condições de participação:

11.1. Concorrentes que exerçam actividades na área de tratamento de águas residuais.

Caso a participação no concurso seja em consórcio, pelo menos um dos membros do consórcio deve satisfazer o requisito referido no parágrafo anterior e deter, pelo menos, 40% de participação financeira no consórcio.

11.2. Pessoa, singular ou colectiva, inscrita no registo oficial como empreiteiro de obras públicas, na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, na modalidade de execução de obras ou inscrição equivalente, bem como aquela que à data limite de apresentação de propostas tenha requerido ou renovado a referida inscrição ou a equivalência à inscrição, sendo que, neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação ou equivalência à inscrição.

Caso a participação no concurso seja em consórcio, pelo menos um dos membros do consórcio deve satisfazer o requisito referido no parágrafo anterior.

11.3. Os concorrentes, por si ou em consórcio, só podem submeter uma única proposta.

11.4. Quaisquer concorrentes que submetam propostas susceptíveis de falsear as normais condições de concorrência, nomeadamente quando se trate de sociedades com iguais sócios ou membros dos respectivos órgãos de administração, não são admitidos a participar no concurso.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local, hora e taxa para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias (versão digital em disco compacto):

i. Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar;

ii. Hora: durante o horário de expediente;

iii. Cópias do processo do concurso: documento electrónico em disco compacto, mediante o pagamento de $3 000,00 (três mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

i. Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar;

ii. Data e hora limite: dia 1 de Agosto de 2023, terça-feira, até às 17,00 horas;

iii. Em caso de encerramento da DSPA na hora limite para a entrega de propostas por motivo de tufão ou de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data de encerramento do acto público do concurso e, de acordo com o artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, o prazo é prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

17. Caução provisória: $20 000 000,00 (vinte milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva:

i. 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação estimado para a prestação de serviços de «Operação e manutenção» da ETAR de Coloane;

ii. 5% (cinco por cento) do valor total da adjudicação para a prestação de trabalhos de concepção e construção de «optimização das instalações existentes» da ETAR de Coloane, e das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais relacionados com a «Optimização das instalações existentes», são deduzidos 5% (cinco por cento) para garantia do cumprimento do contrato, em reforço da caução definitiva prestada;

iii. 5% (cinco por cento) do valor total da adjudicação para a prestação de trabalhos de concepção e construção da «1.ª Fase de modernização» da ETAR de Coloane, e das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais relacionados com a «1.ª Fase de modernização», são deduzidos 5% (cinco por cento) para garantia do cumprimento do contrato, em reforço da caução definitiva prestada.

19. Data de realização do acto público do concurso:

i. Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM;

ii. Dia e hora: 2 de Agosto de 2023, quarta-feira, pelas 10,00 horas;

iii. Em caso de encerramento da DSPA por motivo de tufão ou de força maior, a supracitada data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas e a respectiva ponderação:

A pontuação total é de 100%, sendo dividida em três partes:

i. A primeira parte é a avaliação da «Experiência do concorrente», representando 20% da pontuação total;

ii. A segunda parte é a avaliação dos «Planos de obras e serviços», representando 30% da pontuação total;

iii. A terceira parte é a avaliação do «Preço da proposta», representando 50% da pontuação total.

21. Critério de adjudicação: a «Modernização, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane» é adjudicada ao concorrente com a pontuação total mais elevada, e no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a quantia total da proposta mais baixa.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 3 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


    

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