Processo de Insolvência n.º CV1-21-0004-CFI | 1.º Juízo Cível |
Requerente: Kuan Wa Seng, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade de Residente da R.A.E.M. n.º 5143XXX(X) com domicílio em Macau, «澳門宋玉生廣場411-417號皇朝廣場12樓N-O座».
Requerida: Wong Sut U, solteira, maior, titular do Bilhete de Identidade de Residente da R.A.E.M. n.º 1301XXX(X), com domicílio em Macau, «澳門黑沙環海邊馬路228號海濱花園第1座3樓A座».
Faz-se saber, que nos autos de insolvência acima identificados, foi, por sentença de 31 de Março de 2022, declarada em estado de insolvência a requerida Wong Sut U, tendo sido fixado em 45 dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º e n.º 2 do artigo 1140.º do C.P.C., no Boletim Oficial da R.A.E.M., o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 4 de Abril de 2022.
A Juíza, Ho Chong In.
O Escrivão Judicial Principal, Lam Lok Kei.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 7 de Abril de 2022, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2021, e do disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021, se encontra aberto o concurso de transição para a carreira de adjunto-técnico, destinado aos trabalhadores dos serviços públicos, inseridos nas carreiras de assistente técnico administrativo, agente de censos e inquéritos, fotógrafo e operador de meios audiovisuais, operador de fotocomposição e de oficial de exploração postal, referidas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2021:
1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável
Trata-se de um concurso de transição para carreira com habilitação de nível superior, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» para efeitos de apresentação do pedido de transição para a carreira de adjunto-técnico.
A lista classificativa final é válida, desde a data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública até ao dia 30 de Junho de 2029, para os indivíduos considerados «Aptos».
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os trabalhadores inseridos nas carreiras de assistente técnico administrativo, agente de censos e inquéritos, fotógrafo e operador de meios audiovisuais, operador de fotocomposição e de oficial de exploração postal, do quadro ou providos em regime de contrato administrativo de provimento que reúnam, à data da abertura do concurso (dia 13 de Abril de 2022), os seguintes requisitos:
2.1 Estarem habilitados com o ensino secundário complementar, ou com as habilitações de diploma de associado ou equivalente, bacharelato, licenciatura ou equiparada, mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura;
2.2 Estarem inseridos no grau 3 ou superior da respectiva carreira, com três anos de permanência nessa carreira;
2.3 Terem obtido menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, na respectiva carreira, nos últimos três anos.
3. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (14 a 27 de Abril de 2022).
3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel, mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso de transição», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021, assinada pelo candidato e entregue pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, no serviço público a que pertence, acompanhada da cópia do documento comprovativo das habilitações académicas.
3.3 O candidato fica dispensado da apresentação do documento comprovativo das habilitações académicas, se o mesmo já se encontrar arquivado no seu processo individual, tendo tal facto de ser declarado na ficha de inscrição.
3.4 Se na apresentação da candidatura, o candidato não entregar o documento comprovativo das habilitações académicas, o mesmo tem de apresentar o documento em falta no respectivo serviço, no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
3.5 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.
3.6 O formulário acima referido «Ficha de inscrição em concurso de transição» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
4. Métodos de selecção
4.1 No concurso de transição, são utilizadas provas de conhecimentos como o método de selecção, as quais visam avaliar as competências e conhecimentos gerais necessários para o desempenho de funções na carreira de adjunto-técnico, sendo estas realizadas em duas fases:
a. 1.ª fase – Prova escrita, com duração de duas horas;
b. 2.ª fase – Prova de operações informáticas, com duração de uma hora.
4.2 Na prova escrita e na prova de operações informáticas, o candidato deve utilizar a mesma língua para responder às perguntas.
4.3 O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído, salvo o disposto no ponto 4.4.
4.4 Quando por motivo justificado, nos termos do previsto no regime de faltas justificadas dos trabalhadores da Administração Pública, o candidato falte à prova de operações informáticas, o júri irá providenciar pela marcação de um outro dia para a prestação dessa prova, dentro do período fixado para a realização das mesmas.
5. Sistema de classificação
5.1 Na classificação das provas escrita e de operações informáticas é adoptada a escala de 0 a 100 valores.
5.2 A classificação final resulta da média aritmética dos valores obtidos nas provas escrita e de operações informáticas, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 100% (prova escrita = 50% da prova de conhecimentos, prova de operações informáticas = 50% da prova de conhecimentos).
5.3 Na classificação final são atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.
5.4 Os trabalhadores que tenham obtido a menção «Apto» podem apresentar o pedido de transição para a carreira de adjunto-técnico no serviço a que pertencem, desde a data da publicação da lista classificativa final no presente concurso até ao dia 30 de Junho de 2029.
5.5 Consideram-se excluídos os candidatos aos quais tenha sido atribuída a menção «Não Apto».
6. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização das provas e a lista classificativa final são afixados no átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo.
7. Programa das provas
7.1 Prova escrita
7.1.1 Conhecimentos jurídicos básicos:
a) Constituição da República Popular da China;
b) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
d) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
e) Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família);
f) Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);
g) Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos);
h) Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
i) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
j) Decreto-Lei n.º 28/91/M (Estabelece o regime da responsabilidade civil extracontratual da Administração do Território, pessoas colectivas públicas, seus titulares e agentes por actos de gestão pública).
7.1.2 Compreensão de texto e redacção.
Durante a realização da prova escrita (1.ª fase das provas de conhecimentos), os candidatos só podem consultar a legislação referida no programa do presente aviso, a disponibilizar pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública no dia da realização da prova (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou não textual, ou qualquer anotação e exemplos. Não podem ser consultadas sebentas ou legislação que não esteja incluída no programa).
7.2 Prova de operações informáticas
7.2.1 Aplicação de Processamento de Texto — Microsoft Word 2016 e de Folha de Cálculo — Microsoft Excel 2016 e, ainda, digitação de textos no computador.
7.2.2 Se o candidato optar por responder em língua chinesa, deve seleccionar apenas um dos métodos de digitação (chong kit, chok seng, zhuyin, pinyin, dayi chinês tradicional versão 6.0, linha e coluna chinês tradicional versão 6.0 e wubi) para a introdução dos caracteres chineses (teclado).
7.2.3 É proibido, durante a prova de operações informáticas (segunda fase da prova de conhecimentos), o uso de quaisquer equipamentos electrónicos por parte dos candidatos (incluindo máquina calculadora, relógio inteligente, computador portátil, entre outros), com excepção dos equipamentos fornecidos no local da prova.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do n.º 2 do artigo 7.º e artigo 8.º da Lei n.º 2/2021, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021.
9. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de candidatura a concurso de transição. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
10. Composição do júri
Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivas: Yolanda Lau Chan, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chang Lei Lei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais suplentes: Ieong Sao Kei, técnica superior da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chao Hin Ieng, técnica superior da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Abril de 2022.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 31 de Março de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de arborização e manutenção dos parques e jardins nas Zonas Sul e Oeste de Macau».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 27 de Abril de 2022. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória, consoante o item a que pretendam concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
Grupos | Caução provisória |
Jardim das Artes, Jardim do Comendador Ho Yin e Parque Dr. Carlos d’Assumpção (Grupo 1) | $170 600,00 |
Jardim de S. Francisco, Parque do Chunambeiro, Jardim da Penha e zonas verdes interligadas (Grupo 2) | $110 000,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 28 de Abril de 2022.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 20 de Abril de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 7 de Abril de 2022.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão ordinária no dia 1 de Abril de 2022, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:
1. De harmonia com o disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 8/2021 — Lei da Actividade dos Estabelecimentos da Indústria Hoteleira, designar o técnico superior Lam Cheok Kao como representante do IAM na Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, prevista na supracitada lei, sendo seus suplentes, por ordem de prioridade, os técnicos superiores Lei Chi Hong, Ma Io Meng e Leong Cheok Hong e os técnicos Cham Iu Van e Kuok Wai In.
2. Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 8/2021, delegar competências no representante do IAM referido no ponto acima, no âmbito das atribuições do Instituto para os Assuntos Municipais, para emitir pareceres e decidir sobre as matérias abrangidas pelas competências da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, previstas no n.º 2 do artigo 42.º da supracitada lei.
3. A delegação de competências referida no ponto anterior, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2022.
5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Abril de 2022.
Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:
Visualização dos bens
1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens
Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:
N.º de lote | Local de armazenamento | Data de identificação | Horário (1) | Local (2) |
VS01, VS02, MS01, MS02, RS01, RS02, RS03, RS04, IS01, L01 (parte), L02, BL01 e B01 |
Taipa, Coloane e Macau |
20/04/2022 | 10:00 | Edf. Multifuncional do Governo — Pac On (Rua da Felicidade, Taipa) |
L01 (parte), L03 e L04 | Macau | 20/04/2022 | 15:00 | Armazém de Ilha Verde da DSF (Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua das Camélias, Macau) |
Notas
(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.
(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.
Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
2. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica desta Direcção de Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).
Prestação de caução
Período: | Desde a data do anúncio até ao dia 26 de Abril de 2022 |
Montante: | $5 000,00 (cinco mil patacas) |
Modo de prestação da caução: | — Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou, — Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das Condições de Venda. |
Realização da hasta pública
Data: | 27 de Abril de 2022 (quarta-feira) |
Horário: | às 9,00 horas — registo de presenças às 10,00 horas — início da hasta pública |
Local: | Auditório, na Cave do Edifício «Finanças», sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585. |
Consulta das condições de venda
As condições de venda podem ser:
— obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;
— consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Abril de 2022, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para a aquisição dos serviços de coordenação para o «13.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas» e o «14.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas».
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
3. Objecto do concurso: serviços de coordenação para o «13.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas» e o «14.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas».
4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso
Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Centre, 4.º andar, Macau.
Data: de 13 de Abril de 2022 a 28 de Abril de 2022, às 17,00 horas.
Hora: dias úteis do Governo.
Segunda-feira a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas;
Sexta-feira, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas.
Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso: duzentas patacas ($200,00).
Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).
5. Sessão de esclarecimentos
Local: sala de reuniões do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 19.º andar, Macau.
Data e hora: 14 de Abril de 2022, às dez horas (10,00 horas).
6. Entrega das propostas
Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Centre, 4.º andar, Macau.
Data e hora limites: 28 de Abril de 2022, às dezassete horas (17,00 horas).
7. Acto público do concurso
Local: sala de reuniões do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 19.º andar, Macau.
Data e hora: 29 de Abril de 2022, às dez horas (10,00 horas).
Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3 do programa do concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas
8. Caução provisória
Montante: quinhentas e oitenta mil patacas ($580 000,00).
Formas de prestação: deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
9. Adiamento
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, a sessão de esclarecimentos será cancelada, de modo que as datas e horas do termo da entrega de propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 13 de Abril de 2022.
O Presidente do Instituto, Lau Wai Meng.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 002/2022 pela Autoridade Monetária de Macau a Jirayu Phomtham, titular do BIRM n.º 1341XXX(X), este na qualidade de responsável do estabelecimento comercial denominado «Thailand Products Centre», por exercício de comércio de câmbios e prática de actividades de entrega de numerário no exterior, aceitando realizar transferências de moeda externa (in casu designadamente ao entregarem valores em numerário (in casu, em Baht) na Tailândia, por ordem de terceiros, após a entrega por estes no seu estabelecimento em Macau, da respectiva contrapartida (in casu, MOP, HKD e RMB), no período compreendido entre Setembro de 2020 a Julho de 2021, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alínea j), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando o autuado para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como oferecer os meios de prova que entender, nos termos do n.º 3 do artigo 131.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, respectivamente.
As referidas infracções são sancionáveis, por força do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do RJSF, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, com multa a fixar entre 10 000 (dez mil) e 5 000 000 (cinco milhões) de patacas, sendo que, por força do n.º 3 do mesmo artigo do RJSF, quando o benefício económico obtido pelo infractor for superior a metade do limite máximo de 5 (cinco) milhões de patacas, a que se aludiu, ou seja, superior a 2 500 000 (dois milhões e quinhentas mil) patacas, o limite máximo da multa a aplicar pode ser elevado ao dobro desse benefício, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas na lei, designadamente no artigo 127.º do RJSF.
Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.
Autoridade Monetária de Macau, aos 10 de Março de 2022.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
Assunto: Supervisão seguradora — Estabelecimento de «Directiva respeitante aos requisitos para os relatórios de avaliação actuarial para os seguros dos ramos gerais»
Tendo em atenção o previsto no artigo 59.º do regime jurídico da actividade seguradora de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e alterado pela Lei n.º 21/2020;
Nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do regime jurídico da actividade seguradora de Macau, o Conselho de Administração da AMCM delibera no sentido de:
1. Estabelecer a «Directiva respeitante aos requisitos para os relatórios de avaliação actuarial para os seguros dos ramos gerais», constante do anexo a este aviso e que faz parte integrante do mesmo;
2. O incumprimento das disposições constantes da Directiva em apreço por parte das entidades e pessoas mencionadas é punido nos termos aplicáveis às infracções administrativas previstas no regime jurídico da actividade seguradora de Macau;
3. Fixar o dia 1 de Julho de 2022 como a data do início de vigência da referida Directiva; e
4. Determinar que a entrada em vigor desta Directiva não obsta ao seu cumprimento antecipado, pelas instituições seguradoras, dos requisitos constantes desta Directiva antes da data da entrada em vigor supramencionada.
Autoridade Monetária de Macau, aos 24 de Março de 2022.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente: Chan Sau San.
O Administrador: Vong Lap Fong.
1. Finalidade
1.1. O objectivo desta Directiva reside no estabelecimento dos requisitos gerais para os relatórios de avaliação actuarial, a enviar à Autoridade Monetária de Macau («AMCM») pelas instituições seguradoras autorizadas a explorar os ramos gerais.
1.2. Como parte do quadro global de governança empresarial, as instituições seguradoras devem dispor de sistemas eficientes de gestão dos riscos e controlos internos. Entende-se por «relatório de avaliação actuarial» submetido à AMCM, um relatório formal abrangente preparado pelo actuário designado pela instituição seguradora para o efeito, após a avaliação das responsabilidades emergentes dos seguros dessa instituição seguradora. Esse relatório é um dos documentos importantes para a AMCM avaliar a situação financeira da instituição seguradora, bem como se a mesma mantém provisões suficientes para o pagamento de sinistros futuros.
1.3. Ao selecionar um método de avaliação apropriado, o actuário é responsável por considerar determinados factores, tais como a disponibilidade, a aplicabilidade, a confiabilidade dos dados obtidos e os principais custos com sinistros, que decorram duma análise desses dados ou que sejam consistentes com a natureza do ramo de seguro em apreço.
1.4. Esta Directiva entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2022, contudo, a sua entrada em vigor não obsta as instituições seguradoras de cumprir os requisitos desta Directivas antes dessa data.
1.5. Esta Directiva será objecto de análise e revisão, se for considerado necessário.
2. Aplicação desta Directiva
2.1. A presente Directiva aplica-se a todas as seguradoras e resseguradoras autorizadas na Região Administrativa Especial de Macau a explorarem os ramos gerais.
2.2. Salvo disposição em contrário:
a. As definições dos termos referidos nesta Directiva terão os mesmos significados que lhes são estabelecidos no regime jurídico da actividade seguradora de Macau;
b. O termo «instituição(ões) seguradora(s)» nesta Directiva refere-se à(s) seguradora(s) e resseguradora(s) autorizada(s) a explorar os ramos gerais; e
c. O termo «actuário» nesta Directiva refere-se ao actuário designado pela instituição seguradora.
3. Âmbito e requisitos de avaliação actuarial
3.1. De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 59.º do regime jurídico da actividade seguradora de Macau, a provisão para riscos em curso deve ser certificada pelo actuário designado pela instituição seguradora. O actuário deve realizar a avaliação actuarial sobre a provisão para riscos em curso dos ramos gerais de seguros da instituição seguradora, até ao final do mês seguinte a cada trimestre, bem como preencher e assinar o impresso — modelo específico («Certificado de avaliação actuarial trimestral») proporcionado pela AMCM, de modo a certificar a avaliação da provisão para riscos em curso.
3.2. Em relação à provisão para sinistros, a instituição seguradora deve calcular o valor dessa provisão, de acordo com a natureza do ramo de seguro em causa e a experiência na regularização dos sinistros anteriores, tendo em atenção os sinistros participados mas ainda não liquidados e os sinistros ocorridos mas ainda não participados, de acordo com os princípios actuariais.
3.3. No final de cada exercício económico, o actuário deve realizar uma avaliação actuarial e preparar um relatório formal abrangente («Relatório de avaliação actuarial») sobre a provisão para as responsabilidades emergentes dos seguros, já constituída especificadamente para cada um dos ramos gerais dessa instituição seguradora.
3.4. A avaliação das responsabilidades emergentes dos seguros de cada um dos ramos gerais de seguros deve incluir:
a. a melhor estimativa[1] das responsabilidades emergentes dos riscos em curso[2];
b. a melhor estimativa[1] das responsabilidades decorrentes dos sinistros[3]; e
c. quando for considerado apropriado pelo actuário, as margens de riscos relacionadas com a incerteza inerente a cada um dos dois melhores valores estimados acima referidos.
3.5. As responsabilidades emergentes dos riscos em curso e as responsabilidades decorrentes dos sinistros devem ser avaliadas quer no valor bruto quer no montante líquido de resseguro. O actuário deve comentar, quando se verificar a existência de um risco significativo, em relação ao qual um ou vários resseguradores deixarem de ter condições para o cumprimento das suas responsabilidades, bem como a existência de reembolsos não abrangidos pelo resseguro, tais como salvados e os que possam advir de sub-rogação.
3.6. No relatório de avaliação actuarial submetido à AMCM, devem ser indicados os princípios gerais, os detalhes sobre as metodologias adoptadas e a análise na avaliação efectuada sobre as responsabilidades emergentes dos riscos em curso e as responsabilidades decorrentes dos sinistros para cada um dos ramos gerais de seguros, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes elementos:
a. os pressupostos adoptados no processo de avaliação e as respectivas justificações;
b. a definição dos termos e das expressões adoptados no relatório que podem revestir alguma ambiguidade ou permitirem uma interpretação ampla;
c. os dados disponíveis, uma perspectiva acerca da sua adequação, bem como os procedimentos adoptados pelo actuário para certificar os dados e para proceder a quaisquer ajustamentos significativos dos dados;
d. o agrupamento dos riscos;
e. as metodologias adoptadas (se estas forem diferentes das referidas no relatório anterior, o actuário deve justificar a sua alteração e quantificar as implicações financeiras resultantes dessa alteração nas metodologias adoptadas); e
f. a análise.
3.7. Adicionalmente, do relatório de avaliação actuarial, devem constituir como elementos essenciais os seguintes aspectos:
a. O actuário deve garantir que os dados utilizados proporcionam uma base adequada para determinar a estimativa das responsabilidades emergentes dos seguros. Para o efeito, o actuário deve tomar as necessárias providências para verificar a consistência, a integridade e a exactidão dos dados recolhidos, com indicação e explicação claras no relatório do grau de confiabilidade e das limitações;
b. Na avaliação sobre as responsabilidades emergentes dos seguros da instituição seguradora, o actuário deve efectuar a subdivisão dos riscos com características similares em subclasses. Para os efeitos da avaliação, o actuário deve considerar e determinar a subdivisão dos riscos mais apropriada e justificar a credibilidade e a homogeneidade da subdivisão dos riscos que tiver sido selecionada. No entanto, o valor total das responsabilidades emergentes dos seguros deve ser indicado para cada um dos ramos gerais de seguros;
c. O actuário pode proceder a ajustamentos nos dados recolhidos, em relação a eventos anormais, como sinistros de grande dimensão. No caso de se efectuarem esses ajustamentos, devem ser divulgados a natureza, o valor e a racionalidade dos mesmos;
d. O actuário deve descrever quaisquer alterações na natureza da cobertura que a instituição seguradora autorizada proporciona e na combinação dos riscos subscritos. O actuário deve ainda indicar o impacto de quaisquer alterações na estratégia de negócio, na política de subscrição dos riscos e na política respeitante a sinistros que possam ter na avaliação das responsabilidades emergentes dos seguros;
e. O actuário deve ter em consideração as tendências nas áreas económica, tecnológica, medicina, legal e social que possam ter impacto no valor das responsabilidades emergentes dos seguros;
f. As responsabilidades emergentes dos seguros não devem ser objecto de operação de desconto na avaliação, excepto quando essa operação for previamente aprovada pela AMCM;
g. Tendo em atenção a incerteza inerente à actividade seguradora, é sempre apropriado para o actuário adoptar mais do que uma metodologia na estimativa das responsabilidades emergentes dos seguros e, em seguida, selecionar um resultado ou uma combinação de resultados, conforme o que entender ser mais apropriado. Para o efeito, devem ser claramente indicados no relatório, os principais pressupostos de todas as metodologias. Quando os resultados das diferentes metodologias diferirem, significativamente, o actuário deve fundamentar as razões justificativas dessas diferenças, bem como explicar a base para a escolha dos resultados em apreço;
h. No caso do actuário tiver adoptado uma metodologia padronizada e familiar à comunidade seguradora em geral, será suficiente uma breve referência à metodologia e uma explicação sobre os elementos referentes aos dados para os quais essa metodologia foi adoptada. Nas situações em que uma metodologia adoptada não seja comum ou padronizada, deve ser dada uma descrição mais detalhada dessa metodologia;
i. O actuário deve comparar a experiência real da instituição seguradora, no que respeita às responsabilidades emergentes dos riscos em curso e às responsabilidades decorrentes dos sinistros, com os resultados obtidos na avaliação anterior no relatório, destacando e explicando claramente no relatório, no caso de se terem verificado diferenças significativas entre a experiência real e a avaliação anterior; e
j. No relatório, o actuário também deve comparar os resultados obtidos na avaliação actual com os resultados obtidos na avaliação anterior da instituição seguradora autorizada e justificar todas as alterações significativas nos pressupostos e metodologias adoptados ou nas conclusões entre as avaliações actual e a anterior, quantificando as implicações financeiras decorrentes dessas alterações nos pressupostos, metodologias ou conclusões.
3.8. O relatório de avaliação actuarial referido nesta Directiva deve ser atestado e assinado pelo actuário designado pela instituição seguradora, na forma de certificado, em conformidade com o anexo a esta Directiva («Certificado de parecer actuarial»). O actuário deve também prestar as seguintes informações:
a. As qualificações e a experiência profissionais do actuário;
b. Uma declaração sobre a matéria objecto do parecer actuarial e a descrição do âmbito do trabalho do actuário;
c. A validação sobre a adequação dos dados, pressupostos e metodologias adoptados;
d. O parecer do actuário sobre outras matérias relacionadas, incluindo a adequação das provisões da instituição seguradora mencionadas nos números 3.4 e 3.5 desta Directiva, a melhor estimativa das responsabilidades emergentes dos riscos em curso e responsabilidades decorrentes dos sinistros, bem como a necessidade de haver margens de risco adicionais associadas aos inerentes factores incertos; e
e. A(s) declaração(ões) adicional(is) que o actuário considerar ser necessária(s) para expressar o parecer actuarial. A(s) declaração(ões) em apreço pode(m) incluir, mas não se limitar a quaisquer questões que não estiverem completamente explicadas no relatório de avaliação actuarial e que justifiquem explicação adicional, ou quaisquer limitações respeitantes ao parecer actuarial.
4. Designação do actuário e certificação do parecer do actuário
4.1. A instituição seguradora deve notificar a AMCM sobre a designação do actuário, com a antecedência mínima de três meses antes da primeira apresentação do certificado de avaliação actuarial trimestral ou do relatório de avaliação actuarial. As informações a serem apresentadas incluem, mas não se limitam, à Resolução do Conselho de Administração da instituição seguradora sobre a designação, as funções e as responsabilidades, as qualificações e a experiência profissionais relevantes do actuário designado.
4.2. O actuário designado não deve deter cargos na instituição seguradora ou fora desta, que possam criar conflito de interesses ou comprometer a sua independência. Se o actuário designado não for um trabalhador da instituição seguradora, o Conselho de Administração deve determinar se o actuário externo/consultor contratado tem qualquer conflito de interesses, por exemplo, se a sociedade a que pertence presta também serviços de auditoria para a instituição seguradora em apreço. Nas situações em que se verifiquem alguns desses conflitos, o Conselho de Administração deve submetê-los a controlos apropriados ou tomar outras providências.
4.3. Se um actuário designado renunciar ou for substituído, a instituição seguradora deve notificar a AMCM no prazo de um mês após a renúncia ou a decisão de substituição, indicando as razões dessa renúncia ou substituição. Nessa notificação, deve incluir-se uma declaração da instituição seguradora, a expor se existiram (ou não) quaisquer divergências com o parecer do actuário anteriormente designado, no que respeita a determinadas matérias, como a gestão dos riscos, as divulgações obrigatórias, os âmbitos, os procedimentos ou a qualidade dos dados e se essas divergências foram ou não resolvidas de forma satisfatória com o actuário anteriormente designado. Por outro lado, a designação de um novo actuário deve ser notificada pela instituição seguradora à AMCM, no prazo de um mês após essa designação.
4.4. A AMCM tem o direito de exigir a uma instituição seguradora a substituição do actuário designado, quando o mesmo não tiver desempenhado adequadamente as suas funções ou deveres, ou quando estiver sujeito a conflito de interesses ou tenha deixado de cumprir com os requisitos de elegibilidade estabelecidos. Além disso, a AMCM tem o direito de exigir à instituição seguradora a substituição do actuário designado, quando se verifique a ocorrência, no exercício das funções actuariais, de quaisquer das seguintes situações de erro grave:
4.5. O actuário a ser designado, seja internamente ou através de contratação externa/consultoria, deve ser detentor de qualquer das seguintes qualificações profissionais abaixo indicadas, ou deter uma qualificação profissional que possa ser aceite pela AMCM desde que seja comparável com as seguintes:
a. «Fellow» do «Institute and Faculty of Actuaries», do Reino Unido;
b. «Fellow» do «Institute of Actuaries of Australia»;
c. «Fellow» da «Casualty Actuarial Society», dos Estados Unidos da América; ou
d. «Fellow» da «Society of Actuaries — General Insurance Track».
4.6. O actuário deve possuir experiência profissional relevante nos ramos gerais de seguros não inferior a três anos, consecutivos ou interpolados, durante os últimos dez anos antes da designação. O actuário a ser designado, também deve estar familiarizado com a situação em Macau, particularmente, com as tendências legais, judiciais e sociais de Macau no que se relacionar com o desempenho das funções actuariais. Qualquer instituição seguradora que pretenda designar um actuário detentor de qualificações e experiência profissionais diferentes das acima indicadas, deve obter a aprovação da AMCM antes de efectuar a designação.
4.7. O actuário designado deve cumprir com os requisitos de integridade estabelecidos no n.º 1 do artigo 20.º do regime jurídico da actividade seguradora de Macau.
5. Apresentação do relatório de avaliação actuarial e certificado do parecer actuarial
5.1. Em conformidade com os requisitos estabelecidos pela AMCM, o relatório de avaliação actuarial e o certificado do parecer actuarial devem ser apresentados, até ao final de Abril de cada ano.
5.2. A instituição seguradora deve ter em atenção o resultado da avaliação constante do relatório de avaliação actuarial, aquando da preparação das demonstrações financeiras e mapas estatísticos, conforme o previsto no regime jurídico da actividade seguradora de Macau. No caso do valor das responsabilidades emergentes dos seguros inscrito pela instituição seguradora ser inferior ao montante da avaliação determinada pelo actuário e constante do resultado da avaliação, a instituição seguradora, aquando da apresentação dos relatórios à AMCM, deve informar, por escrito, o facto a esta entidade e justificar, de forma detalhada, a diferença existente e prestar a correspondente prova.
5.3. A fim de possibilitar que o órgão de administração da instituição seguradora tenha pleno conhecimento do conteúdo do relatório de avaliação actuarial e do certificado do parecer actuarial, o responsável autorizado da instituição seguradora local deve assegurar que o relatório de avaliação actuarial e o certificado foram apresentados ao Conselho de Administração. Em relação às instituições seguradoras com sede no exterior, o seu mandatário geral deve assegurar que os referidos documentos supra mencionados foram apresentados às suas sedes. Por outro lado, no decurso da preparação do relatório, o actuário deve ter oportunidade de colocar, directamente, ao Conselho de Administração ou à sede da instituição seguradora, as matérias que incluam as que já tenham sido apresentadas à direcção da instituição seguradora mas que não foram tratadas de forma adequada pela direcção.
6. Exame de supervisão
6.1. A AMCM pode solicitar ao actuário designado para que este preste informações suplementares, de modo a avaliar, de uma forma adequada, os pressupostos e as metodologias adoptados na avaliação actuarial. O actuário designado deve responder, atempadamente, a todas as solicitações suplementares.
6.2. Se a AMCM tiver dúvidas em relação a uma secção particular do relatório de avaliação actuarial, pode solicitar à instituição seguradora a nomeação de um actuário independente tendo em vista verificar a adequação do trabalho efectuado pelo actuário designado. A investigação e a verificação realizadas pelo actuário independente devem ser reportadas à AMCM, na forma de relatório actuarial independente, sendo as despesas relativas à designação do actuário independente suportadas pela instituição seguradora.
7. Conservação da documentação
7.1. O actuário designado deve conservar a documentação necessária para exames de supervisão, de auditoria e, se necessário, para efeitos de um segundo exame.
7.2. A documentação é considerada bastante se contiver pormenores suficientes que permitam, a outro actuário com qualificação na mesma área, a compreensão quanto ao conteúdo e ao parecer profissional constantes no relatório de avaliação. A documentação em causa, a todo o tempo, deve estar na posse do actuário designado e, a solicitação da AMCM, deve ser disponibizada a esta entidade.
7.3. A documentação deve ser conservada por um prazo mínimo de 7 (sete) anos (ou por um prazo mais longo, se essa documentação estiver sujeita à observância de requisitos a nível de conservação, que estejam previstos noutros diplomas legais ou em regulamentação em vigor em Macau).
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 629,140,771,976.20 | Outros valores passivos | 3,591,317,998.45 | |||
Depósitos e contas correntes |
281,869,552,984.41 | |||||
Títulos de crédito |
158,152,510,651.09 | |||||
Investimentos sub-contratados |
188,334,953,328.14 | Reservas patrimoniais | 627,409,198,552.10 | |||
Outras aplicações |
783,755,012.56 |
Reserva básica |
145,000,903,950.00 | |||
Reserva extraordinária |
490,666,692,024.47 | |||||
Outros valores activos | 1,859,744,574.35 |
Resultado do exercício |
–8,258,397,422.37 | |||
Total do activo | 631,000,516,550.55 | Total do passivo | 631,000,516,550.55 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
Considerando que o Acórdão n.º 26/2022 do Tribunal de Última Instância, negou provimento ao recurso jurisdicional interposto do Acórdão proferido no âmbito do Recurso Jurisdicional n.º 1014/2020, pelo Tribunal de Segunda Instância, que tinha mantido a decisão do Tribunal de Segunda Instância de anular o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 103/SS/2020, de 21 de Setembro de 2020, através do qual tinha sido aplicada a pena de demissão ao guarda de primeira n.º 176971 — Chan Kun Sam.
Nos termos do artigo 174.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, o guarda de primeira n.º 176971 — Chan Kun Sam é reintegrado no posto de guarda de primeira e escalão correspondente, da carreira do quadro do pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública da Região Administrativa Especial de Macau, os efeitos deste retroagem ao dia 25 de Setembro de 2020.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 7 de Abril de 2022.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Abril de 2022, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Computadores de escritório, computadores portáteis e monitores de LCD».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, ou ter acesso à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 23 de Maio de 2022. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $212 000,00 (duzentas e doze mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 24 de Maio de 2022. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das especificações técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até às 17,00 horas do dia 27 de Abril de 2022.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Abril de 2022.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Março de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de auxiliar geral, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Informação Financeira, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, da área de auxiliar geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva simples, física ou material com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Execução de tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribuição de correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxiliar os trabalhos preparatórios da organização de reuniões, e ficar à disponibilidade durante a realização das reuniões; auxílio aos profissionais especializados em trabalhos menos qualificados como fazer fotocópias, encadernações, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; assegurar a limpeza dos locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando e aspirando ou executando outras tarefas similares, mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza, colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.
4. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, constante do nível 1 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Abril de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 a 27 de Abril de 2022);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e do pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura por este Gabinete ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: apenas em numerário).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Entrevista de selecção;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Entrevista de selecção = 70%;
Análise curricular = 30%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar — Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Informação Financeira (GIF) em https://www.gif.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Conhecimentos gerais exigíveis para o exercício de função;
15.3 Conhecimentos gerais.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lam Kim Fong, técnico especialista.
Vogais efectivos: Ma Si Lai, adjunto-técnico especialista principal; e
Lai Sut Man, adjunto-técnico especialista.
Vogais suplentes: Wu Kuai Fong, adjunto-técnico especialista; e
Tang Chi Ian, adjunto-técnico especialista principal.
Gabinete de Informação Financeira, aos 7 de Abril de 2022.
A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Março de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Neurociências e Comportamento
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de São José e ISPA — Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: US-N02-M32-2222Z-03
Informação básica do curso:
— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2022.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2022 e dos seus anexos.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Março de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 4 de Abril de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Gestão de Empresas (Profissional)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-N07-D41-1922A-05
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão, realizada no dia 20 de Outubro de 2021, deliberou alterar a designação em português, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão de Empresas, na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso da Direcção dos Serviços do Ensino Superior no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019.
— A designação em português do curso referido «curso de doutoramento em Gestão de Empresas» passa a ser «curso de doutoramento em Gestão de Empresas (Profissional)».
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Abril de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento em Gestão de Empresas (Profissional)
2. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas
3. Duração normal do curso: Três anos lectivos
4. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 47 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Liderança e Mudança Organizacional | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise Estatística para Investigação Empresarial e de Gestão | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação Empresarial Aplicada | » | 45 | 3 |
Escrita e Ética para Investigação | » | 45 | 3 |
Visitas Temáticas e Workshops I | » | 15 | 1 |
Visitas Temáticas e Workshops II | » | 60 | 4 |
Tese de doutoramento | » | — | 18 |
Os estudantes devem escolher quatro unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 12 unidades de crédito: | |||
Temas Contemporâneos na Área da Gestão Financeira Internacional | Optativa | 45 | 3 |
Marketing Internacional | » | 45 | 3 |
Temas Contemporâneos na Área da Gestão de Resorts Integrados Internacionais | » | 45 | 3 |
Estratégia Empresarial Transcultural | » | 45 | 3 |
Gestão de Projecto | » | 45 | 3 |
Avanço e Aplicação Tecnológicos na Gestão de Empresas | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 47 |
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, em 30 de Março de 2022, realiza-se um concurso público para adjudicação da prestação de serviços de concepção, planeamento e execução da promoção dos «Espectáculos no Âmbito da Excursão Cultural Profunda no Porto Interior e na Taipa».
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de concepção, planeamento e execução da promoção dos «Espectáculos no Âmbito da Excursão Cultural Profunda no Porto Interior e na Taipa».
5. Locais de realização da prestação dos serviços: Largo do Pagode da Barra, Feira do Carmo e Anfiteatro das Casas da Taipa.
6. Duração da prestação de serviços: desde 2 de Julho de 2022 até 30 de Abril de 2023.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data do acto público de abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: a prestação de serviços será adjudicada por lotes, podendo os concorrentes apresentar proposta para um, para vários ou para todos os lotes.
9. Caução provisória: será prestada mediante depósito em numerário ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no montante seguinte:
9.1 O valor da caução provisória para a prestação de serviços de produção para os espectáculos no Largo do Pagode da Barra e os projectos relacionados é de cem mil patacas ($100,000.00);
9.2 A caução provisória para a prestação do serviço de produção para os espectáculos na Feira do Carmo e os projectos relacionados é de cinquenta mil patacas ($50,000.00);
9.3 O valor da caução provisória para a prestação de serviços de produção para os espectáculos no Anfiteatro das Casas da Taipa e os projectos relacionados é de quarenta e seis mil patacas ($46,000.00).
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.
11. Preço base: o limite máximo do valor global dos lotes de serviço acima referidos é:
11.1 O preço máximo do serviço de produção para os espectáculos no Largo do Pagode da Barra e os projectos relacionados é de cinco milhões de patacas ($5,000,000.00);
11.2 O preço máximo do serviço de produção para os espectáculos na Feira do Carmo e os projectos relacionados é de dois milhões e quinhentas mil patacas ($2,500,000.00);
11.3 O preço máximo para a prestação de serviços de produção para os espectáculos no Anfiteatro das Casas da Taipa e os projectos relacionados é de dois milhões e trezentas mil patacas ($2,300,000.00).
12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 10 de Maio de 2022 (terça-feira).
14. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento que terá lugar pelas 15,00 horas do dia 20 de Abril de 2022 (4.ª feira), no Auditório do Edifício do Instituto Cultural. Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do n.º 2836 6866 para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento, antes das 11,00 horas do dia 20 de Abril de 2022 (4.ª feira). Cada empresa só pode fazer-se representar no máximo por três (3) pessoas.
15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural. O acto público de abertura das propostas realizar-se-á pelas 10,00 horas do dia 12 de Maio de 2022 (5.ª feira).
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VII do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
16. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data prevista para a sessão de esclarecimento, para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Local e hora de consulta do processo e preço para obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, Praça Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Preço para obtenção de cópia do processo: duzentas patacas ($200.00) por cada cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
Sendo que quaisquer alterações ou novas informações sobre o concurso público serão comunicadas através da internet na mesma página electrónica.
18. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
Preço | 35% |
Proposta de programação | 40% |
Experiências na prestação de serviços semelhantes | 20% |
Apresentação das propostas | 5% |
Instituto Cultural, aos 6 de Abril de 2022.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (radiologia e imagiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Tam Man Pan | 6,96 |
2.º | Ho Wai Chio | 6,92 |
3.º | Ieong Chon Man | 6,67 |
4.º | Chu Sio Ian | 6,38 |
5.º | Leong Iat Cheng | 6,34 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Aprovada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Março de 2022).
Serviços de Saúde, aos 16 de Março de 2022.
O Júri:
Presidente: Dr. Kong Soi Chau, chefe de serviço de radiologia e imagiologia.
Vogais efectivos: Dr. Qiu DeZheng, médico consultor de radiologia e imagiologia; e
Dr.ª Mok Ka Pou, médica consultora de radiologia e imagiologia.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 6 de Abril de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e nos artigos 27.º e 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (dermatologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2022.
Serviços de Saúde, aos 7 de Abril de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e nos artigos 27.º e 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (medicina familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2022.
Serviços de Saúde, aos 7 de Abril de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se pública a lista classificativa final dos candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do Instituto do Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso de abertura publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | BIR N.º | Classificação final |
1.º | 147 | Lou, Wai Si | 5163XXXX | 68,37 |
2.º | 73 | Iong, Pok San | 1263XXXX | 67,29 |
3.º | 47 | Chu, Sin Man | 1232XXXX | 66,72 |
4.º | 50 | Fok, Ka Seng | 5213XXXX | 66,10 |
5.º | 12 | Chan, Kam Leng | 5165XXXX | 65,39 |
6.º | 171 | Tam, Ka Kei | 5137XXXX | 64,49 |
7.º | 151 | Mak, Sin Tong | 5177XXXX | 63,61 |
8.º | 148 | Ma, Ka Weng | 1256XXXX | 62,72 |
9.º | 173 | Tam, Ka Seng | 1348XXXX | 60,65 |
10.º | 109 | Lei, Ka Lam | 1365XXXX | 59,61 |
11.º | 196 | Zhang, Weng Man | 5205XXXX | 58,74 |
12.º | 65 | Ian, Man Chit | 5140XXXX | 57,78 |
13.º | 86 | Kwok, In | 1244XXXX | 57,03 |
14.º | 190 | Wong, Ka I | 1229XXXX | 56,00 |
15.º | 98 | Lao, U | 7439XXXX | 54,37 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Março de 2022).
Instituto de Acção Social, aos 8 de Março de 2022.
O Júri:
Presidente: Cheong Wai Fan, chefe de departamento.
Vogais: Cheang Sin Wai, técnico superior assessor principal; e
Wong Alice, chefe de divisão.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2021, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Março de 2022, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de uma plataforma digital twin em tempo real para o Centro de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 13 de Abril de 2022, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,30 horas do dia 19 de Abril de 2022, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 13 de Abril de 2022 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 16 de Maio de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e sessenta e seis mil patacas ($166 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 17 de Maio de 2022, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 7 de Abril de 2022.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Março de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de fiscal técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de fiscal técnico.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
O fiscal técnico de 2.ª classe deve possuir conhecimentos técnicos, teóricos e práticos e exercer funções de natureza executiva e de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas já definidas, por exemplo, proceder a averiguações e recolha de provas, e informações respeitantes a assuntos relacionados com incidentes e acidentes com o fornecimento de energia eléctrica, os sistemas de ar-condicionado, os gases combustíveis, os ascensores e equipamentos de entretenimento mecânicos de grandes dimensões, etc., bem como fiscalizar as obras de construção e modificação das instalações electromecânicas.
3. Vencimento, direitos e regalias
O fiscal técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 225, constante do Mapa 13 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitações académicas ao nível do ensino secundário geral, estejam habilitados com curso de formação na área de engenharia electromecânica não inferior a 336 horas ou possuam dois anos ou mais de experiência profissional na execução de tarefas que integram o respectivo conteúdo funcional, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 27 de Abril de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 de Abril a 27 de Abril de 2022).
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Inscrição e de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário, cheque, livrança ou através de qualquer um dos cartões dos bancos emissores, nomeadamente VISA, Master Card e UnionPay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Cópias dos documentos comprovativos de cursos de formação ou da experiência profissional exigida no presente aviso;
Os documentos comprovativos da experiência profissional devem ser emitidos pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, devendo deles constar a designação da entidade empregadora, o período de exercício de funções e o conteúdo funcional, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante os casos, aceitar outros documentos comprovativos idóneos;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, prova escrita, com a duração de 1,5 horas, com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 As provas de conhecimentos, prova escrita e a entrevista de selecção, serão realizadas em diferentes datas.
8.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.
8.5 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 40 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos, prova escrita, com carácter eliminatório = 40%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 30%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.4 Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
14.5 Regulamento Administrativo n.º 14/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
14.6 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
14.7 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
14.8 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
14.9 Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
14.10 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
14.11 Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
14.12 Decreto-Lei n.º 24/95/M, aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios;
14.13 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
14.14 Regulamento Administrativo n.º 26/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
14.15 Regulamento Administrativo n.º 28/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Alteração ao Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
14.16 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
14.17 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
14.18 Regulamento Administrativo n.º 31/2002 — Regulamento Técnico das Redes de Distribuição de Gases Combustíveis;
14.19 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
14.20 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
14.21 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
14.22 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
14.23 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;
14.24 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;
14.25 Redacção de documentos oficiais.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chan Wai Hong, técnico especialista principal.
Vogais efectivos: Leong Sio Kuan, técnico superior assessor principal; e
Cheang Veng Kun, técnico especialista principal.
Vogais suplentes: Kuan Wa Long, técnico superior assessor; e
Ngan Tat Ieng, técnica especialista.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 7 de Abril de 2022.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no subdirector, Mak Tat Io, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Planeamento Urbanístico, pelo Departamento de Urbanização, pela Divisão de Estudos e Tradução e pela Divisão de Apoio Técnico, as seguintes competências:
1) Aprovar os projectos de planta de condições urbanísticas;
2) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos processos de obras executadas sem licença, designadamente ordenar a demolição de obras, aplicar as multas previstas na lei, e comunicar à Conservatória do Registo Predial para efeitos de averbamento à descrição predial;
3) Praticar todos os actos que se mostrem necessários para o tratamento das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública, designadamente ordenar a sua demolição, reparação ou beneficiação, aplicar as multas previstas na lei, e comunicar à Conservatória do Registo Predial para efeitos de averbamento à descrição predial;
4) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos processos de obras que violem o Regulamento de Segurança Contra Incêndios (RSCI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho, designadamente ordenar a demolição de obras e aplicar as multas previstas na lei;
5) Emitir as certidões nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento) que comprovem que no prédio ou fracção autónoma não existem obras proibidas pela legislação em vigor;
6) Assinar o expediente referente a concursos públicos para adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;
7) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
8) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.
2. São delegadas no chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, Leong Io Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Emitir documento autenticado referente a plantas de condições urbanísticas de lotes de terreno anteriormente emitidas, em que não houve alteração do seu conteúdo, nem tenha sido ultrapassado o seu prazo de validade, assim como decidir sobre deficiências de instrução dos respectivos pedidos;
8) Decidir sobre deficiências de instrução de pedidos de plantas de condições urbanísticas;
9) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;
10) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;
11) Solicitar às entidades exteriores a emissão de parecer e o fornecimento de informações necessários para a emissão de planta de condições urbanísticas e a realização de estudos de planeamento urbanístico.
3. São delegadas na chefe do Departamento de Gestão de Solos, Lam Mei Leng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Calcular o montante de contribuição especial devida pela renovação de concessões definitivas de arrendamento de terreno e comunicar o mesmo à Direcção dos Serviços de Finanças e à Conservatória do Registo Predial;
8) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;
9) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
4. São delegadas no chefe do Departamento de Urbanização, Lau Koc Kun, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Homologar e comunicar os pareceres solicitados pelas entidades competentes para efeitos de emissão de licenças administrativas e instalação de caldeiras;
8) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obra dos edifícios das classes P e M desde que respeitem o respectivo anteprojecto aprovado;
9) Ordenar o embargo de obras executadas sem licença;
10) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de legalização de obras de modificação;
11) Homologar os autos de vistoria efectuados às construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública;
12) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obras de consolidação e de demolição;
13) Decidir sobre os pedidos de vedação de terrenos e de realização de trabalhos de prospecção geotécnica;
14) Emitir licenças de obras;
15) Decidir sobre os pedidos de prorrogação ou de revalidação de licenças de obras;
16) Decidir sobre os pedidos de substituição de dono de obra, de técnicos e de empresas construtoras;
17) Emitir a autorização para a execução dos trabalhos referidos no n.º 9 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2017 que aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão e no n.º 7 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2012 que aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos no âmbito dos procedimentos que decorrem no respectivo departamento, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas cujo procedimento corra pela subunidade, submetendo a decisão superior os casos em que tenha havido reclamações;
20) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
5. São delegadas no chefe do Departamento de Instalações Eléctricas e Mecânicas, Arnalho Lucas Batalha Ung, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;
8) Emitir licenças de exploração provisória e definitiva de instalações eléctricas incluindo a transferência de titularidade da licença definitiva;
9) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento.
6. São delegadas na chefe do Departamento Jurídico, Maria de Nazaré Saias Portela, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Decidir sobre os pedidos de informação, consulta do processo e passagem de certidões apresentados por advogados para efeitos judiciais;
8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
7. São delegadas na chefe do Departamento de Administração, Lou Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
3) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros, do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento ou de contrato individual de trabalho;
8) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pelos serviços;
9) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pelos serviços ou outros que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pela directora de Serviços;
10) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;
11) Assinar, autenticando-os, os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores dos Serviços;
12) Assinar o expediente destinado a pedidos de empréstimos e mudanças de contas bancárias, a pedido dos trabalhadores;
13) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;
14) Despachar os pedidos de cópia autenticada dos projectos de especialidade ou de documentos relacionados com o mesmo no âmbito dos processos com licença de utilização;
15) Decidir sobre os pedidos de emissão de certidão de inscrição dos técnicos, dos construtores civis e das empresas, entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos a gás.
16) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
8. São delegadas na chefe da Divisão de Estudos e Tradução, Che Hong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Decidir sobre a aquisição de documentos e de publicações com interesse para as actividades destes Serviços;
8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
9. São delegadas no chefe da Divisão de Informática, Lei Weng Kuong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
10. São delegadas no chefe da Divisão de Licenciamento, Ao Peng Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Decidir sobre as deficiências de instrução de processos de licenciamento de obras particulares e respectivas correcções;
2) Solicitar às entidades exteriores os pareceres mencionados no Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
3) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obras de conservação, modificação e reparação;
4) Assinar os pedidos de comunicação das obras que não carecem de aprovação de projecto e emissão de licença, referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009;
5) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;
6) Decidir sobre os pedidos de emissão de cópia autenticada de projectos e de documentos relacionados com os mesmos no âmbito dos processos com licença de utilização, mas que não foram ainda arquivados.
11. São delegadas no chefe da Divisão de Fiscalização, Lei Kin Fong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Despachar os pedidos de vistoria final das obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína;
2) Assinar as convocações de vistoria final de obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína;
3) Decidir sobre os pedidos relacionados com o início das obras particulares e assinar os respectivos ofícios;
4) Autorizar a realização de betonagem de obras particulares licenciadas;
5) Decidir sobre as convocações de vistorias, para efeitos de licenciamento administrativo de actividades, feitas por parte das entidades competentes;
6) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;
7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, com excepção dos respeitantes à fiscalização de obras;
8) Assinar as notificações relativas a infiltrações de água em edifícios e de entupimento da rede de esgotos.
12. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Técnico, Chan Leong Fat, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
13. A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, aos Tribunais e Ministério Público e às Forças de Segurança, nem a expediente dirigido a serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSSOPT.
14. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:
Pelo Director dos Serviços |
O Chefe do ........ |
Nome |
15. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
16. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados pelas alíneas 2) a 4) do n.º 1 e pelas alíneas 8) a 11) do n.º 4 cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
17. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.
18. São ratificados os actos praticados pelos subdirectores, pelos chefes de departamento e pelos chefes de divisão, anteriormente identificados, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 1 de Abril de 2022.
19. É revogado o Despacho n.º 04/SOTDIR/2022.
20. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 7 de Abril de 2022.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e na alínea 1) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2022, determino:
1. São delegadas no subdirector, Sam Weng Chon, as seguintes minhas competências próprias:
1) Orientar e coordenar o Departamento de Edificações Públicas e o Departamento de Infra-estruturas;
2) Praticar os seguintes actos no âmbito das subunidades referidas na alínea anterior:
(1) Visar as requisições de material necessário;
(2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
(3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
(4) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas, com excepção do pessoal de chefia.
2. São delegadas no subdirector, Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho, as seguintes minhas competências próprias:
1) Orientar e coordenar o Departamento de Estudos e Projectos;
2) Praticar os seguintes actos no âmbito da subunidade referida na alínea anterior:
(1) Visar as requisições de material necessário;
(2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
(3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
(4) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
(5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas, com excepção do pessoal de chefia.
3. São delegadas no chefe do Departamento de Edificações Públicas, Wong Chiu Man, no chefe do Departamento de Infra-estruturas, Ng Hong, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito das suas subunidades:
1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade;
5) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Assinar o expediente necessário para tramitação de assuntos correntes relacionados com os processos a cargo da respectiva subunidade.
4. São delegadas no chefe do Departamento de Estudos e Projectos, Choi Ieng Va, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito da sua subunidade:
1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade;
5) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Assinar o expediente necessário para tramitação de assuntos correntes relacionados com os processos a cargo da respectiva subunidade.
5. São delegadas no chefe da Divisão de Cooperação Regional e de Grandes Empreendimentos, Wong Kuong U, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito da sua subunidade:
1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade;
5) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Assinar o expediente necessário para tramitação de assuntos correntes relacionados com os processos a cargo da respectiva subunidade.
6. São delegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chong Siu In, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito da sua subunidade:
1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;
2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade;
3) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
5) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pelos serviços;
8) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica.
7. São delegadas na chefe da Divisão de Apoio Geral e Informática, Tam Im I, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito da sua subunidade:
1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade;
5) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.
8. São delegadas na chefe da Divisão Jurídica, Ho Ka Lei, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos no âmbito da sua subunidade:
1) Visar as requisições de material necessário destinado à respectiva subunidade;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.
9. A delegação para a assinatura de expediente não abrange, em caso algum, o que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais e Ministério Público, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e às Forças de Segurança, nem do que deve ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:
Pelo Director dos Serviços |
O Chefe do ........ |
Nome |
11. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
12. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
13. São ratificados os actos praticados pelos subdirectores, pelos chefes de departamento e pelos chefes de divisão, anteriormente identificados, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 1 de Abril de 2022.
14. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 7 de Abril de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
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