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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Choi Peng Cheong, para exercer o cargo de presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2022.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

16 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO

Fundamentos da nomeação de Choi Peng Cheong para o cargo de presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica:

— Vacatura do cargo;
— Choi Peng Cheong possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciado em Farmácia pela Taiwan University;
— Doutorado em Medicina (Farmacologia) pela Sun Yat-sen University;
— Curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde pela University of Hong Kong;
— Curso de Diploma em medicina interna pela Chinese University of Hong Kong.

Currículo profissional:

— Técnico superior de saúde de 2.ª classe (área farmacêutica) da Divisão dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde de Macau, de Março 1995 a Novembro de 1999;
— Chefia funcional da Divisão dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde de Macau, de Outubro a Novembro de 1999;
— Chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia dos Serviços de Saúde, de Dezembro de 1999 a Novembro de 2005;
— Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Dezembro de 2005 até à presente data;
— Presidente da Comissão Técnica de Registo de Medicamentos, de Dezembro de 2005 até à presente data;
— Presidente da Comissão Técnica de Licenciamento de Profissões Farmacêuticas, de Dezembro de 2005 até à presente data;
— Presidente da Comissão Técnica para os Assuntos da Farmácia Tradicional Chinesa, de Dezembro de 2005 até à presente data;
— Presidente da Comissão Técnica de Licenciamento de Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica, de Dezembro de 2005 até à presente data;
— Membro da Comissão Consultiva para a Publicidade de Medicamentos, de Dezembro de 2005 até à presente data;
— Farmacêutico consultor dos Serviços de Saúde, de Janeiro de 2013 até à presente data;
— Membro do Conselho para os Assuntos Médicos, de Agosto de 2013 a Agosto de 2019;
— Director do Centro de Cooperação de Medicina Tradicional da Organização Mundial de Saúde (Macau), de Dezembro de 2017 a Março de 2019.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designada presidente da Comissão de Especialidades de Enfermagem, doravante designada por Comissão, Chan Weng Sai.

2. São designados membros da Comissão:

1) Vong Kit Mei, em representação dos Serviços de Saúde;

2) Fan Wong Iao Ha, em representação dos Serviços de Saúde;

3) Liu Ming, em representação da Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto do Instituto Politécnico de Macau;

4) Wong Cheng Wa, em representação do Hospital Kiang Wu;

5) Van Iat Kio, em representação do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;

6) Chao Ana Maria, em representação dos enfermeiros com especialização em enfermagem.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

22 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Ng Kuok Leong, para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2022.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

17 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Ng Kuok Leong para o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica:

— Vacatura do cargo;
— Ng Kuok Leong possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em Farmácia pela Universidade de Taiwan;
— Mestrado em Gestão e Administração pela Universidade de Sun Yat-Sen;
— Mestrado em Variante de Administração Medicinal pela Universidade de Macau;
— Curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde, ministrado pela Universidade de Hong Kong.

Currículo profissional:

— Técnico superior de saúde de 2.a classe da Divisão dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Março de 1996 a Novembro de 1999;
— Técnico superior de saúde de 2.a classe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Dezembro de 1999 a Dezembro de 2003;
— Técnico superior de saúde de 2.a classe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Janeiro de 2004 a Novembro de 2005;
— Chefia funcional da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Junho a Novembro de 2005;
— Chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Dezembro de 2005 a Outubro de 2016;
— Vogal da Comissão Técnica de Registo de Medicamentos, de Dezembro de 2005 até à presente data;
— Farmacêutico consultor dos Serviços de Saúde, de Janeiro de 2013 até à presente data;
— Chefe do Departamento de Administração Hospitalar dos Serviços de Saúde, de Outubro de 2016 até à presente data;
— Coordenador-adjunto do Centro de Cooperação de Medicina Tradicional da OMS (Macau), de Dezembro de 2017 a Março de 2019;
— Membro do Conselho para os Assuntos Médicos, de Julho de 2020 até à presente data;
— Membro do Conselho dos Profissionais de Saúde, de Abril de 2021 até à presente data.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Lei Sai Ian, para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2022.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

17 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO

Fundamentos da nomeação de Lei Sai Ian para o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica:

— Vacatura do cargo;
— Lei Sai Ian possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em Farmácia pela Universidade de Taiwan;
— Mestrado em Farmácia pela Universidade de Taiwan;
— Mestrado em Administração Pública pela Universidade de Beijing.

Currículo profissional:

— Técnico superior de 2.ª classe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Maio de 2002 a Maio de 2008;
— Técnico superior de 1.ª classe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Maio de 2008 a Agosto de 2010;
— Farmacêutico de 1.ª classe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Agosto de 2010 a Janeiro de 2013;
— Vogal da Comissão Técnica de Registo de Medicamentos, de Junho de 2011 até à presente data;
— Farmacêutico sénior do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Janeiro de 2013 a Dezembro de 2017;
— Chefe, substituto, da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Abril a Novembro de 2016;
— Chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Novembro de 2016 até à presente data;
— Farmacêutico consultor dos Serviços de Saúde, de Dezembro de 2017 até à presente data;
— Membro da Comissão de Disciplina, subordinada ao Conselho dos Profissionais de Saúde, de Outubro de 2021 até à presente data.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2013 (Conselho para os Assuntos Médicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O n.º 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2020 passa a ter a seguinte redacção:

«2. O exercício das funções referidas no número anterior é remunerado pela quantia mensal equivalente ao valor do índice 80 da tabela indiciária da Administração Pública.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

22 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 13.º e 18.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2021 (Conselho dos Profissionais de Saúde), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 45/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, Leong Pui San como secretária-geral do Conselho dos Profissionais de Saúde, com remuneração mensal equivalente ao valor do índice 770 da tabela indiciária da Administração Pública.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

22 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Choi Peng Cheong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a participação de trabalhadores, por um período máximo de sete dias, em cursos de formação, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau e da deslocação não resulte o direito à percepção de ajudas de custo;

16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

17) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

18) Autorizar o abate de materiais e demais bens móveis considerados desnecessários ou inservíveis;

19) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

20) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

21) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

22) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2022.

22 de Dezembro de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 17 de Dezembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.