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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Choi Peng Cheong, para exercer o cargo de presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2022.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
16 de Dezembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Fundamentos da nomeação de Choi Peng Cheong para o cargo de presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada presidente da Comissão de Especialidades de Enfermagem, doravante designada por Comissão, Chan Weng Sai.
2. São designados membros da Comissão:
1) Vong Kit Mei, em representação dos Serviços de Saúde;
2) Fan Wong Iao Ha, em representação dos Serviços de Saúde;
3) Liu Ming, em representação da Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto do Instituto Politécnico de Macau;
4) Wong Cheng Wa, em representação do Hospital Kiang Wu;
5) Van Iat Kio, em representação do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;
6) Chao Ana Maria, em representação dos enfermeiros com especialização em enfermagem.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
22 de Dezembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Ng Kuok Leong, para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2022.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
17 de Dezembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Fundamentos da nomeação de Ng Kuok Leong para o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Lei Sai Ian, para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2022.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
17 de Dezembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Fundamentos da nomeação de Lei Sai Ian para o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2013 (Conselho para os Assuntos Médicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O n.º 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2020 passa a ter a seguinte redacção:
«2. O exercício das funções referidas no número anterior é remunerado pela quantia mensal equivalente ao valor do índice 80 da tabela indiciária da Administração Pública.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
22 de Dezembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 13.º e 18.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2021 (Conselho dos Profissionais de Saúde), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 45/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, Leong Pui San como secretária-geral do Conselho dos Profissionais de Saúde, com remuneração mensal equivalente ao valor do índice 770 da tabela indiciária da Administração Pública.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
22 de Dezembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Choi Peng Cheong, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;
8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a participação de trabalhadores, por um período máximo de sete dias, em cursos de formação, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau e da deslocação não resulte o direito à percepção de ajudas de custo;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
17) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;
18) Autorizar o abate de materiais e demais bens móveis considerados desnecessários ou inservíveis;
19) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
20) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
21) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
22) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2022.
22 de Dezembro de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 17 de Dezembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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