REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2021

BO N.º:

52/2021

Publicado em:

2021.12.29

Página:

19758-19760

  • Nomeia, em comissão de serviço, o presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 35/2021 - Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
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  • INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Choi Peng Cheong, para exercer o cargo de presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2022.

    2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    16 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Choi Peng Cheong para o cargo de presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica:

    — Vacatura do cargo;
    — Choi Peng Cheong possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciado em Farmácia pela Taiwan University;
    — Doutorado em Medicina (Farmacologia) pela Sun Yat-sen University;
    — Curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde pela University of Hong Kong;
    — Curso de Diploma em medicina interna pela Chinese University of Hong Kong.

    Currículo profissional:

    — Técnico superior de saúde de 2.ª classe (área farmacêutica) da Divisão dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde de Macau, de Março 1995 a Novembro de 1999;
    — Chefia funcional da Divisão dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde de Macau, de Outubro a Novembro de 1999;
    — Chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia dos Serviços de Saúde, de Dezembro de 1999 a Novembro de 2005;
    — Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Dezembro de 2005 até à presente data;
    — Presidente da Comissão Técnica de Registo de Medicamentos, de Dezembro de 2005 até à presente data;
    — Presidente da Comissão Técnica de Licenciamento de Profissões Farmacêuticas, de Dezembro de 2005 até à presente data;
    — Presidente da Comissão Técnica para os Assuntos da Farmácia Tradicional Chinesa, de Dezembro de 2005 até à presente data;
    — Presidente da Comissão Técnica de Licenciamento de Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica, de Dezembro de 2005 até à presente data;
    — Membro da Comissão Consultiva para a Publicidade de Medicamentos, de Dezembro de 2005 até à presente data;
    — Farmacêutico consultor dos Serviços de Saúde, de Janeiro de 2013 até à presente data;
    — Membro do Conselho para os Assuntos Médicos, de Agosto de 2013 a Agosto de 2019;
    — Director do Centro de Cooperação de Medicina Tradicional da Organização Mundial de Saúde (Macau), de Dezembro de 2017 a Março de 2019.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2021

    BO N.º:

    52/2021

    Publicado em:

    2021.12.29

    Página:

    19760

    • Designa a presidente da Comissão de Especialidades de Enfermagem.
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  • Decreto-Lei n.º 81/99/M - Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde. — Revogações.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designada presidente da Comissão de Especialidades de Enfermagem, doravante designada por Comissão, Chan Weng Sai.

    2. São designados membros da Comissão:

    1) Vong Kit Mei, em representação dos Serviços de Saúde;

    2) Fan Wong Iao Ha, em representação dos Serviços de Saúde;

    3) Liu Ming, em representação da Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto do Instituto Politécnico de Macau;

    4) Wong Cheng Wa, em representação do Hospital Kiang Wu;

    5) Van Iat Kio, em representação do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;

    6) Chao Ana Maria, em representação dos enfermeiros com especialização em enfermagem.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

    22 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2021

    BO N.º:

    52/2021

    Publicado em:

    2021.12.29

    Página:

    19761-19762

    • Nomeia, em comissão de serviço, o vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
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  • Regulamento Administrativo n.º 35/2021 - Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Ng Kuok Leong, para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2022.

    2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    17 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Ng Kuok Leong para o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica:

    — Vacatura do cargo;
    — Ng Kuok Leong possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Farmácia pela Universidade de Taiwan;
    — Mestrado em Gestão e Administração pela Universidade de Sun Yat-Sen;
    — Mestrado em Variante de Administração Medicinal pela Universidade de Macau;
    — Curso de Diploma de Pós-Graduação de Gestão Administrativa em Saúde, ministrado pela Universidade de Hong Kong.

    Currículo profissional:

    — Técnico superior de saúde de 2.a classe da Divisão dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Março de 1996 a Novembro de 1999;
    — Técnico superior de saúde de 2.a classe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Dezembro de 1999 a Dezembro de 2003;
    — Técnico superior de saúde de 2.a classe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Janeiro de 2004 a Novembro de 2005;
    — Chefia funcional da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Junho a Novembro de 2005;
    — Chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Dezembro de 2005 a Outubro de 2016;
    — Vogal da Comissão Técnica de Registo de Medicamentos, de Dezembro de 2005 até à presente data;
    — Farmacêutico consultor dos Serviços de Saúde, de Janeiro de 2013 até à presente data;
    — Chefe do Departamento de Administração Hospitalar dos Serviços de Saúde, de Outubro de 2016 até à presente data;
    — Coordenador-adjunto do Centro de Cooperação de Medicina Tradicional da OMS (Macau), de Dezembro de 2017 a Março de 2019;
    — Membro do Conselho para os Assuntos Médicos, de Julho de 2020 até à presente data;
    — Membro do Conselho dos Profissionais de Saúde, de Abril de 2021 até à presente data.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2021

    BO N.º:

    52/2021

    Publicado em:

    2021.12.29

    Página:

    19762-19763

    • Nomeia, em comissão de serviço, o vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
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  • Regulamento Administrativo n.º 35/2021 - Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
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  • INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 (Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Lei Sai Ian, para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2022.

    2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    17 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Lei Sai Ian para o cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica:

    — Vacatura do cargo;
    — Lei Sai Ian possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de vice-presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Farmácia pela Universidade de Taiwan;
    — Mestrado em Farmácia pela Universidade de Taiwan;
    — Mestrado em Administração Pública pela Universidade de Beijing.

    Currículo profissional:

    — Técnico superior de 2.ª classe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Maio de 2002 a Maio de 2008;
    — Técnico superior de 1.ª classe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Maio de 2008 a Agosto de 2010;
    — Farmacêutico de 1.ª classe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Agosto de 2010 a Janeiro de 2013;
    — Vogal da Comissão Técnica de Registo de Medicamentos, de Junho de 2011 até à presente data;
    — Farmacêutico sénior do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Janeiro de 2013 a Dezembro de 2017;
    — Chefe, substituto, da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Abril a Novembro de 2016;
    — Chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, de Novembro de 2016 até à presente data;
    — Farmacêutico consultor dos Serviços de Saúde, de Dezembro de 2017 até à presente data;
    — Membro da Comissão de Disciplina, subordinada ao Conselho dos Profissionais de Saúde, de Outubro de 2021 até à presente data.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2021

    BO N.º:

    52/2021

    Publicado em:

    2021.12.29

    Página:

    19764

    • Altera o n.º 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2020.
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  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2020 - Renova a designação da secretária-geral do Conselho para os Assuntos Médicos.
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  • CONSELHO PARA OS ASSUNTOS MÉDICOS -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2013 (Conselho para os Assuntos Médicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O n.º 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2020 passa a ter a seguinte redacção:

    «2. O exercício das funções referidas no número anterior é remunerado pela quantia mensal equivalente ao valor do índice 80 da tabela indiciária da Administração Pública.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

    22 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2021

    BO N.º:

    52/2021

    Publicado em:

    2021.12.29

    Página:

    19764

    • Nomeia, em comissão de serviço, a secretária-geral do Conselho dos Profissionais de Saúde.
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  • Regulamento Administrativo n.º 10/2021 - Conselho dos Profissionais de Saúde.
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  • CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 13.º e 18.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2021 (Conselho dos Profissionais de Saúde), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 45/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É nomeada, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, Leong Pui San como secretária-geral do Conselho dos Profissionais de Saúde, com remuneração mensal equivalente ao valor do índice 770 da tabela indiciária da Administração Pública.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.

    22 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2021

    BO N.º:

    52/2021

    Publicado em:

    2021.12.29

    Página:

    19765-19766

    • Subdelega competências no presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
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  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2021 - Nomeia, em comissão de serviço, o presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
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  • INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 21/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada no presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Choi Peng Cheong, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

    4) Outorgar nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

    5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

    6) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

    8) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

    9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

    10) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

    11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

    14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    15) Autorizar a participação de trabalhadores, por um período máximo de sete dias, em cursos de formação, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau e da deslocação não resulte o direito à percepção de ajudas de custo;

    16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    17) Autorizar os requerimentos de reingresso ou regresso ao serviço dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato e em demais situações;

    18) Autorizar o abate de materiais e demais bens móveis considerados desnecessários ou inservíveis;

    19) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    20) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    21) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    22) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

    3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2022.

    22 de Dezembro de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 17 de Dezembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


        

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