Proc. Insolvência n.º CV2-21-0004-CFI | 2.º Juízo Cível |
Requerente: Wong Meng Na (王明娜), de sexo feminino, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.os 82-122, Wan Yu Villas, Bloco 4, 13.º andar P.
Requerida: Choi Iok Mui (蔡玉梅), de sexo feminino, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Macau, na Avenida do Conselheiro Borja, Edifício Jardim Iat Lai, Bloco 4, 19.º andar Y.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 13 de Setembro de 2021, declarada em estado de insolvência a requerida Choi Iok Mui (蔡玉梅), de sexo feminino, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Macau, na Avenida do Conselheiro Borja, Edifício Jardim Iat Lai, Bloco 4, 19.º andar Y, tendo sido fixado o prazo para os credores reclamarem os seus créditos em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM, a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.
Tribunal Judicial de Base, aos 15 de Setembro de 2021.
A Juiz, Leong Sio Kun.
A Escrivã Judicial Principal, Cheong Lai Lam.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 16 de Setembro de 2021, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de vinte e nove oficiais de justiça do Ministério Público para admissão ao curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial-adjunto, para o preenchimento de dois lugares de secretário judicial-adjunto, nos termos da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente:
1. Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
Os cursos de formação são válidos até ao preenchimento dos lugares vagos existentes à data da abertura do concurso e dos que venham a vagar no prazo de três anos, contado desde a data da publicação da lista de classificação final.
2. Condições de candidatura
2.1 Candidatos
Podem candidatar-se os oficiais de justiça do Ministério Público que reúnam as condições estipuladas no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
2.2 Documentação a apresentar
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais;
e) Modelo 4 (Nota Curricular para Concurso), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) acima mencionadas, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso, isto é, o Modelo 3, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, ao Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.
4. Conteúdo funcional
Compete ao secretário judicial-adjunto, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 6.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
5. Vencimento
O secretário judicial-adjunto, vence pelo índice 770 da tabela indiciária de vencimentos, cargos de chefia, constante do mapa 2, anexo à Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
6. Método de selecção
O provimento no cargo de secretário judicial-adjunto depende do aproveitamento no curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da RAEM n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2021.
6.1 Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
6.1.1 O programa da prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(2) Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);
(3) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária);
(4) Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados);
(5) Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador);
(6) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça);
(7) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça);
(8) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
(9) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 (Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base);
(10) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho);
(11) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(12) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
(13) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;
(14) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;
(15) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
(16) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público);
(17) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;
(18) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;
(19) Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho);
(20) Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro;
(21) Regulamento do Imposto do Selo, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021;
(22) Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);
(23) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro (Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores);
(24) Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário);
(25) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
(26) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
(27) Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);
(28) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);
(29) Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau, republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;
(30) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 (Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau);
(31) Lei n.º 3/2002 (Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária);
(32) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 (Acordo sobre os Pedidos mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong);
(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 (Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas).
6.1.2 Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.
6.2 Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7. Local de afixação das listas
As listas preliminar, final e classificativa serão afixadas no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e disponibilizadas no website do Ministério Público.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça, e ao Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
9. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Kuok Un Man, Procuradora-adjunta.
Vogais efectivas: Leong Weng Si, delegada do Procurador; e
Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.
Vogais suplentes: Hoi Chao Wan, assessora do Gabinete; e
Lee Hoi Sun, chefe de departamento.
Gabinete do Procurador, aos 16 de Setembro de 2021.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex. mo Senhor Procurador, de 16 de Setembro de 2021, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de dezanove oficiais de justiça do Ministério Público para admissão ao curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial, para o preenchimento de um lugar de secretário judicial, nos termos da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente:
1. Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
Os cursos de formação são válidos até ao preenchimento dos lugares vagos existentes à data da abertura do concurso e dos que venham a vagar no prazo de três anos, contado desde a data da publicação da lista de classificação final.
2. Condições de candidatura
2.1 Candidatos
Podem candidatar-se os oficiais de justiça do Ministério Público que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
2.2 Documentação a apresentar
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais;
e) Modelo 4 (Nota Curricular para Concurso), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) acima mencionadas, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso, isto é, o Modelo 3, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, ao Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.
4. Conteúdo funcional
Compete ao secretário judicial, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
5. Vencimento
O secretário judicial, vence pelo índice 850 da tabela indiciária de vencimentos, cargos de chefia, constante do mapa 2, anexo à Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).
6. Método de selecção
O provimento no cargo de secretário judicial depende do aproveitamento no curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da RAEM n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2021.
6.1 Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
6.1.1 O programa da prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(2) Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);
(3) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária);
(4) Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados);
(5) Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador);
(6) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça);
(7) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça);
(8) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
(9) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 (Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base);
(10) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho);
(11) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(12) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
(13) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;
(14) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;
(15) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
(16) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público);
(17) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;
(18) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;
(19) Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho);
(20) Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro;
(21) Regulamento do Imposto do Selo, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021;
(22) Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);
(23) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro (Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores);
(24) Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário);
(25) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
(26) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
(27) Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);
(28) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);
(29) Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau, republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;
(30) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 (Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau);
(31) Lei n.º 3/2002 (Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária);
(32) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 (Acordo sobre os Pedidos mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong);
(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 (Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas).
6.1.2 Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.
6.2 Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7. Local de afixação das listas
As listas preliminar, final e classificativa serão afixadas no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e disponibilizadas no website do Ministério Público.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça, e ao Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
9. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Kuok Un Man, Procuradora-adjunta.
Vogais efectivas: Leong Weng Si, delegada do Procurador; e
Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.
Vogais suplentes: Hoi Chao Wan, assessora do Gabinete; e
Lee Hoi Sun, chefe de departamento.
Gabinete do Procurador, aos 16 de Setembro de 2021.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 16 de Setembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia mecânica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia mecânica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia mecânica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; realiza análise e apresenta opiniões e soluções sobre o design e a operação de equipamentos mecânicos das instalações desta Direcção de Serviços; presta apoio a outros serviços públicos na gestão de equipamentos mecânicos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior principal, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 540, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia mecânica, engenharia electromecânica ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Outubro de 2021) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e possuam quatro anos de experiência profissional de natureza conceptiva na área de engenharia mecânica.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (24 de Setembro a 7 de Outubro de 2021);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Documentos comprovativos de experiência profissional exigida no presente aviso:
Emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que consta a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional, podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outros documentos comprovativos idóneos;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Regulamento Administrativo n.º 24/2011 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
15.3 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.4 Regime jurídico do contrato de empreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M;
15.5 Decreto-Lei n.º 63/85/M — regula o processo de aquisição de bens e serviços;
15.6 Despacho n.º 39/GM/96 — define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática, e respectivo anexo, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017;
15.7 Lei n.º 9/83/M — Supressão de Barreiras Arquitectónicas;
15.8 Conhecimentos de segurança ocupacional;
15.9 Conhecimentos específicos de concepção e planeamento do sistema de ar condicionado e de ventilação;
15.10 Elaboração de documentos relativos à análise e estudo sobre o sistema de ar condicionado e de ventilação, incluindo, mas não se limitando, proposta, informação, parecer, programa do concurso, caderno de encargos e documentação técnica.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chan Chi Kin, chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivos: Wong Wai Kun, chefe da Divisão do Planeamento e Infra-estruturas do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Kou Sio Kong, técnico superior assessor do Instituto para os Assuntos Municipais.
Vogais suplentes: Pau Chi Wai, chefe da Divisão de Aplicação de Informação e Desenvolvimento do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Vong Io Chou, chefe da Divisão de Equipamentos do Instituto para os Assuntos Municipais.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Setembro de 2021.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 16 de Setembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia electrotécnica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electrotécnica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; realiza análise e apresenta opiniões e soluções sobre o design e a operação de equipamentos electrotécnicos das instalações desta Direcção de Serviços; presta apoio a outros serviços públicos na gestão de equipamentos electrotécnicos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior principal, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 540, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Outubro de 2021) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e possuam quatro anos de experiência profissional de natureza conceptiva na área de engenharia electrotécnica.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (24 de Setembro a 7 de Outubro de 2021);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Documentos comprovativos de experiência profissional exigida no presente aviso:
Emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que consta a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional, podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outros documentos comprovativos idóneos;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Regulamento Administrativo n.º 24/2011 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
15.3 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.4 Regime jurídico do contrato de empreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M;
15.5 Decreto-Lei n.º 63/85/M — regula o processo de aquisição de bens e serviços;
15.6 Despacho n.º 39/GM/96 — define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática, e respectivo anexo, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017;
15.7 Lei n.º 9/83/M — Supressão de Barreiras Arquitectónicas;
15.8 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental, alterada pela Lei n.º 9/2019;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
15.10 Especificação Técnica, publicada pela Companhia de Electricidade de Macau, S.A. em Janeiro de 2019, incluem: Caixas de Coluna (v1.2, n.º do documento: NCEM 1.62.002); Quadro de Colunas (v1.2, n.º do documento: NCEM 1.62.003); Condições Técnicas Gerais para Alimentação em Baixa Tensão das Instalações Eléctricas de Edifícios (v1.2, n.º do documento: NCEM C14-100); Portinhola (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-040); Caixa para Transformador de Intensidade (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-315); Compartimento para Transformador de Intensidade (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-316); Armários de Contagem do Tipo Interior (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-321); Pranchetas para Contagem Individual (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-322); Armários de Contagem do Tipo Exterior (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-323); Postos de Transformação em Pisos Superiores Aditamento ao Code of Practice CEM No. 001 (ou seja, Aditamento ao Code of Practice CEM No. 001 v1.2);
15.11 Conhecimentos de segurança ocupacional;
15.12 Conhecimentos específicos de engenharia electrotécnica e engenharia eléctrica;
15.13 Elaboração de documentos relativos à análise e estudo sobre o sistema eléctrico, incluindo, mas não se limitando, proposta, informação, parecer, programa do concurso, caderno de encargos e documentação técnica.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chan Chi Kin, chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivos: Wong Wai Kun, chefe da Divisão do Planeamento e Infra-estruturas do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Lo Keng Wai, técnico superior assessor principal do Instituto para os Assuntos Municipais.
Vogais suplentes: Pau Chi Wai, chefe da Divisão de Aplicação de Informação e Desenvolvimento do Governo Electrónico da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Lao Chi Ieong, técnico superior assessor do Instituto para os Assuntos Municipais.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Setembro de 2021.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, em 8 de Setembro de 2021, se acha aberto o concurso público para «Aquisição de cromatografia líquida de ultra-eficiência acoplada a espectrometria de massa em tandem (UPLC/MS/MS) pela Divisão Laboratorial do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes optarem por descarregar os documentos acima referidos, é também da sua responsabilidade a consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 7 de Outubro de 2021 (quinta-feira). Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia de 8 de Outubro 2021 (sexta-feira).
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 23 de Setembro de 2021.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Ung Sau Hong.
Faz-se público que Cheong Wa e Kuong Chi I, viúva e filha de Kuong Chon Fat, que foi oficial administrativo principal, aposentado da então Direcção dos Serviços de Economia, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 16 de Setembro de 2021.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Faz-se público que Ao U Cheng, viúva de Van Kin Vai, que foi operário qualificado, aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 17 de Setembro de 2021.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de biomedicina, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 10 de Outubro de 2021, às 9,30 horas, na Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, sita na Rua Primeiro de Maio, Bairro da Areia Preta, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Setembro de 2021.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Faz-se público que tendo Chan Mio In, viúva, requerido o subsídio por morte e outras compensações pecuniárias, deixados pelo falecimento do marido Dias Marques, Luís, que foi assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, requerer a esta Direcção, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretenção da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 16 de Setembro de 2021.
O Director, Adriano Marques Ho.
A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, em representação da entidade adjudicante, faz público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças de 25 de Agosto de 2021, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de segurança à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais».
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.
2. Serviço por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
3. Duração da prestação de serviços: 1 de Dezembro de 2021 a 30 de Novembro de 2023, um período de 24 meses.
4. Condições gerais dos concorrentes: podem participar no concurso, empresas que comprovem a satisfação do disposto sobre a titularidade do licenciamento válido para a exploração da actividade de segurança privada, nos termos da Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada), bem como com o registo comercial efectuado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e com comprovado cumprimento das suas obrigações fiscais.
5. Local, data e horário para consulta do processo do concurso e obtenção da cópia do processo:
• Local: Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau.
• Data: a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora marcadas para o acto público do concurso.
• Horário: dias úteis (2.ª a 6.ª feira, das 9,00 às 13,00 horas; 2.ª a 5.ª feira das 14,30 às 17,45 horas; 6.ª feira das 14,30 às 17,30 horas).
• Custo de aquisição de cópia do processo do concurso: $ 500,00 (quinhentas patacas).
• Os interessados no concurso também podem descarregar (download) gratuitamente o programa do concurso e o caderno de encargos na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (https://www.dsal.gov.mo).
6. Local, prazo e hora para a apresentação das propostas:
• Local: Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau.
• Prazo e hora: 20 de Outubro de 2021 (4.ª feira), até às 17,30 horas (não serão aceites propostas entregues fora do prazo).
7. Caução provisória: $ 160 000,00 (cento e sessenta mil patacas), que pode ser prestada por garantia bancária ou depósito em numerário em nome da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais da Região Administrativa Especial de Macau.
8. Local, data e hora do acto público do concurso:
• Local: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, sala de formação 2F-11, Macau.
• Data e hora: 21 de Outubro de 2021 (5.ª feira), pelas 10,00 horas.
Nota: Os concorrentes ou os seus representantes presentes no acto público do concurso que pretendam reclamar e/ou esclarecer dúvidas eventualmente surgidas nos documentos apresentados, deverão mostrar documentos que atestem o seu estatuto.
9. Sessão de esclarecimento e visita às instalações: a sessão de esclarecimento destinada aos concorrentes terá lugar no dia 29 de Setembro de 2021 (4.ª feira), pelas 9,30 horas, no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», Macau. Após esta sessão será feita uma visita aos locais a que se destina a prestação de serviços deste concurso.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Setembro de 2021.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Un Tong.
(Patacas) | ||||
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas financeiras da RAEM | 649,393,078,417.11 | Outros valores passivos | 3,137,972,225.92 | |
Depósitos e contas correntes |
297,995,803,418.41 | |||
Títulos de crédito |
185,811,713,225.43 | |||
Investimentos sub-contratados |
165,585,561,773.27 | Reservas patrimoniais | 647,699,414,836.39 | |
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
150,866,525,700.00 | |
Reserva extraordinária |
486,906,857,377.59 | |||
Outros valores activos | 1,444,308,645.20 |
Resultado do exercício |
9,926,031,758.80 | |
Total do activo | 650,837,387,062.31 | Total do passivo | 650,837,387,062.31 | |
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Vong Sin Man Lau Hang Kun |
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.º 36/2020 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e n.º 35/2020, para o preenchimento de três lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 16 de Setembro de 2021.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizada no sítio da internet desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Polícia Judiciária, aos 16 de Setembro de 2021.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar, 5.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 16 de Junho de 2021, a prova de conhecimentos (prova prática) terá a duração de 3 horas e será realizada nos dias 5 de Outubro de 2021 até 7 de Outubro de 2021, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova prática, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Setembro de 2021.
O Director dos Serviços, substituto, Kwan Kai Veng, superintendente.
Faz-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão administrativa, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, a entrevista de selecção do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, com a duração de 15 minutos, terá lugar entre 5 e 12 de Outubro de 2021, e será realizada no seguinte local: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, no dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Administrativa Especial de Macau, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, nos dias úteis (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsedj.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Setembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Setembro de 2021, realiza-se o concurso público para a adjudicação da prestação de serviços de limpeza para o Instituto Cultural, de Janeiro de 2022 a Dezembro de 2023.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto: o presente concurso tem por objecto a prestação de serviços de limpeza para o Instituto Cultural, de Janeiro de 2022 a Dezembro de 2023.
5. Locais de execução da prestação de serviços: escritórios e armazéns do Instituto Cultural, bibliotecas públicas e os respectivos armazéns, locais do património cultural, Conservatório de Macau e escolas dependentes, instalações de exposições e locais de realização de espectáculos, dependentes ou afectos ao Instituto Cultural.
6. Duração da prestação de serviços: 24 meses, de 1 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2023.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: a prestação de serviços será adjudicada por lotes, podendo os concorrentes apresentar proposta para um, para vários ou para todos os lotes.
9. Caução provisória: será prestada mediante depósito em numerário ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no montante seguinte:
Lote A—$ 92 000,00 (noventa e duas mil patacas);
Lote B—$ 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil patacas);
Lote C—$ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas);
Lote D—$ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas);
Lote E—$ 168 000,00 (cento e sessenta e oito mil patacas).
10. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação.
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para execução de serviços a que se refere o presente concurso.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: as propostas devem ser entregues antes das 12,00 horas do dia 20 de Outubro de 2021.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:
A sessão de esclarecimento terá lugar no auditório do Edifício do Instituto Cultural, pelas 11,00 horas do dia 27 de Setembro de 2021, realizando-se a seguir a visita aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do n.º 2836 6866 para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita, até às 17,00 horas do dia 24 de Setembro de 2021. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 22 de Outubro de 2021, pelas 10,00 horas
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M de 6 de Julho.
Os representantes dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
16. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data prevista para a sessão de esclarecimento, para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Local, data, horário para exame do processo e preço para obtenção de cópia do mesmo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horário: Nos dias úteis, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para cópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas na página electrónica do Instituto Cultural.
18. Critérios de apreciação das propostas e factores de ponderação:
Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
Preço | 60% |
Experiências na prestação de serviços | 20% |
Equipamentos e produtos de limpeza | 10% |
Percentagem de mão-de-obra residente de Macau | 10% |
Instituto Cultural, aos 14 de Setembro de 2021.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova oral) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal e um em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, da carreira de intérprete-tradutor dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 17 de Setembro de 2021.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que tendo Chu Weng Han, filha de Chu Kam Chun, falecido, ex-operário qualificado, 7.º escalão, em regime de contrato de assalariamento do Instituto de Acção Social, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias deixados pelo mesmo, devem todos os que se julguem com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação no referido prazo, será resolvida a pretensão da requerente.
Instituto de Acção Social, aos 17 de Setembro de 2021.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Setembro de 2021, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de gestão integrada das residências de estudantes de pós-graduação e das residências de docentes e funcionários da Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2022 e 30 de Junho de 2023.
A cópia do processo do concurso público fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 23 de Setembro de 2021, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,30 horas do dia 29 de Setembro de 2021, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 23 de Setembro de 2021 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 18 de Outubro de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de trezentas e dezoito mil patacas ($318 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 19 de Outubro de 2021, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 14 de Setembro de 2021.
O Reitor, Song Yonghua.
Nos termos da alínea 12) do artigo 3.º e do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego) e do n.º 1 do artigo 51.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, determino e notifico o seguinte:
1. As informações sobre os veículos sujeitos a inspecção periódica e sobre o requerimento de realização de inspecção a que se referem o n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário) e o artigo 50.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, encontram-se disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (http://www.dsat.gov.mo/).
2. Para cumprimento das disposições referidas no número anterior, os proprietários dos veículos devem consultar, através da página electrónica acima mencionada, os períodos para a realização de inspecção fixados por esta Direcção de Serviços, podendo ainda agendar online a data e hora de inspecção dos seus veículos.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Setembro de 2021.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021, em virtude dos acontecimentos relacionados com a epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e das medidas de combate à mesma implementadas pelo Governo da RAEM, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso em causa, inicialmente marcada para o dia 21 de Agosto de 2021, às 10,00 horas, foi alterada para o dia 9 de Outubro de 2021, às 10,00 horas, e terá a duração de três horas, sendo realizada no seguinte local:
— Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas onde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 15 de Setembro de 2021.
O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.
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