Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura publicar a lista do apoio concedido no 2.º trimestre do ano de 2021:
Entidade |
Data da atribuição do apoio financeiro |
Montante |
Finalidade |
Instituto de Estudos Europeus de Macau |
07/06/2021 |
$10,000,000.00 |
Custear parcialmente as despesas com o plano de actividades e o funcionamento de 2021. |
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 13 de Julho de 2021.
A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 13 de Julho de 2021, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de vinte oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial, para o preenchimento de três lugares de secretário judicial, nos termos da Lei n.º 7/2004 «Estatuto dos Funcionários de Justiça», alterada pela Lei n.º 14/2009, dos Regulamentos Administrativos n.º 30/2004 «Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça», alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 5/2021 e n.º 37/2020, e n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e ainda nos termos definidos no «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor.
1.0. Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
Os cursos de formação são válidos até ao preenchimento dos lugares vagos existentes à data da abertura do concurso e dos que venham a vagar no prazo de três anos, contado desde a data da publicação da lista de classificação final.
2.0. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2004.
2.2. Documentação a apresentar:
(1) Cópia do documento de identificação válido;
(2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
(3) Cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
(4) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;
(5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas (1), (2), (3) e (5) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3.0. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, Macau.
4.0. Conteúdo funcional
Compete ao secretário judicial, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 7/2004.
5.0. Vencimento
O secretário judicial, vence pelo índice 850 da tabela indiciária de vencimentos, cargos de chefia, constante do mapa 2, anexo à Lei n.º 7/2004.
6.0. Método de selecção
O provimento no cargo de secretário judicial depende do aproveitamento no curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.
6.1. Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
6.1.1. O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(2) Lei n.º 1/1999 «Lei da Reunificação»;
(3) Lei n.º 9/1999 «Lei de Bases da Organização Judiciária», pela Lei n.º 4/2019 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004;
(4) Lei n.º 10/1999 «Estatuto dos Magistrados», alterada pelas Leis n.º 9/2020 e n.º 4/2019;
(5) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 «Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base»;
(6) Lei n.º 7/2004 «Estatuto dos Funcionários de Justiça», alterada pela Lei n.º 14/2009;
(7) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 «Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça», alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 5/2021 e n.º 37/2020;
(8) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 «Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011;
(9) «Código Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, alterado pelas Leis n.º 14/2017 e n.º 13/2017, e pelo Decreto-Lei n.º 48/99/M, de 27 de Setembro;
(10) «Código de Processo Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 4/2019, n.º 9/2004 e n.º 9/1999;
(11) «Código Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 8/2017, n.º 2/2016, n.º 6/2008 e n.º 6/2001, revogado parcialmente pela Lei n.º 11/2009, alterado e revogado parcialmente pela Lei n.º 3/2006;
(12) «Código de Processo Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, alterado pela Lei n.º 4/2019 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2013;
(13) «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(14) «Código de Processo Administrativo Contencioso», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, revogado parcialmente pela Lei n.º 19/2019 e alterado pela Lei n.º 4/2019;
(15) Lei n.º 9/2003 «Código de Processo do Trabalho», alterada pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 7/2008;
(16) «Código do Notariado», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 4/2000 e n.º 9/1999;
(17) «Código do Registo Predial», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, alterado pela Lei n.º 9/1999;
(18) Lei n.º 7/2008 «Lei das relações de trabalho», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020;
(19) Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;
(20) «Regime das Custas nos Tribunais», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 9/2013, e revogado parcialmente pela Lei n.º 13/2012;
(21) «Regulamento do Imposto do Selo», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021;
(22) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro «Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público»;
(23) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;
(24) Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.º 2/2021, n.º 4/2017 e n.º 12/2015;
(25) Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
(26) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
(27) «Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau», republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;
(28) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 «Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau»;
(29) Lei n.º 2/2007 «Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores»;
(30) Lei n.º 13/2012 «Regime Geral de Apoio Judiciário»;
(31) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro «Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores», revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007 e alterado pela Lei n.º 9/1999;
(32) Lei n.º 3/2002 «Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária»;
(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 «Acordo sobre os Pedidos mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong»;
(34) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas».
6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.
6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7.0. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e do Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
8.0. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ho Wai Neng, juiz do Tribunal de Segunda Instância.
Vogais efectivos: Leong Sio Kun, juíza do Tribunal Judicial de Base; e
Chen Licheng, assessor do Gabinete.
Vogais suplentes: Tang Chi Lai, juiz do Tribunal Judicial de Base; e
Xu Huan, assessor do Gabinete.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Julho de 2021.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 13 de Julho de 2021, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de cinquenta oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial-adjunto, para o preenchimento de três lugares de secretário judicial-adjunto, nos termos da Lei n.º 7/2004 «Estatuto dos Funcionários de Justiça», alterada pela Lei n.º 14/2009, dos Regulamentos Administrativos n.º 30/2004 «Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça», alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 5/2021 e n.º 37/2020, e n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e ainda nos termos definidos no «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor.
1.0. Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
Os cursos de formação são válidos até ao preenchimento dos lugares vagos existentes à data da abertura do concurso e dos que venham a vagar no prazo de três anos, contado desde a data da publicação da lista de classificação final.
2.0. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2004.
2.2. Documentação a apresentar:
(1) Cópia do documento de identificação válido;
(2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
(3) Cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
(4) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;
(5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas (1), (2), (3) e (5) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3.0. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, Macau.
4.0. Conteúdo funcional
Compete ao secretário judicial-adjunto, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 6.º da Lei n.º 7/2004.
5.0. Vencimento
O secretário judicial-adjunto, vence pelo índice 770 da tabela indiciária de vencimentos, cargos de chefia, constante do mapa 2, anexo à Lei n.º 7/2004.
6.0. Método de selecção
O provimento no cargo de secretário judicial-adjunto depende do aproveitamento no curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.
6.1. Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
6.1.1. O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(2) Lei n.º 1/1999 «Lei da Reunificação»;
(3) Lei n.º 9/1999 «Lei de Bases da Organização Judiciária», pela Lei n.º 4/2019 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004;
(4) Lei n.º 10/1999 «Estatuto dos Magistrados», alterada pelas Leis n.º 9/2020 e n.º 4/2019;
(5) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 «Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base»;
(6) Lei n.º 7/2004 «Estatuto dos Funcionários de Justiça», alterada pela Lei n.º 14/2009;
(7) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 «Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça», alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 5/2021 e n.º 37/2020;
(8) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 «Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011;
(9) «Código Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, alterado pelas Leis n.º 14/2017 e n.º 13/2017, e pelo Decreto-Lei n.º 48/99/M, de 27 de Setembro;
(10) «Código de Processo Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 4/2019, n.º 9/2004 e n.º 9/1999;
(11) «Código Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 8/2017, n.º 2/2016, n.º 6/2008 e n.º 6/2001, revogado parcialmente pela Lei n.º 11/2009, alterado e revogado parcialmente pela Lei n.º 3/2006;
(12) «Código de Processo Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, alterado pela Lei n.º 4/2019 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2013;
(13) «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(14) «Código de Processo Administrativo Contencioso», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, revogado parcialmente pela Lei n.º 19/2019 e alterado pela Lei n.º 4/2019;
(15) Lei n.º 9/2003 «Código de Processo do Trabalho», alterada pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 7/2008;
(16) «Código do Notariado», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/ /M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 4/2000 e n.º 9/1999;
(17) «Código do Registo Predial», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, alterado pela Lei n.º 9/1999;
(18) Lei n.º 7/2008 «Lei das relações de trabalho», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020;
(19) Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;
(20) «Regime das Custas nos Tribunais», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 9/2013, e revogado parcialmente pela Lei n.º 13/2012;
(21) «Regulamento do Imposto do Selo», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021;
(22) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro «Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público»;
(23) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;
(24) Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.º 2/2021, n.º 4/2017 e n.º 12/2015;
(25) Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
(26) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
(27) «Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau», republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;
(28) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 «Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau»;
(29) Lei n.º 2/2007 «Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores»;
(30) Lei n.º 13/2012 «Regime Geral de Apoio Judiciário»;
(31) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro «Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores», revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007 e alterado pela Lei n.º 9/1999;
(32) Lei n.º 3/2002 «Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária»;
(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 «Acordo sobre os Pedidos mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong»;
(34) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas».
6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.
6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7.0. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e do Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
8.0. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ho Wai Neng, juiz do tribunal de segunda instância.
Vogais efectivos: Leong Sio Kun, juíza do tribunal judicial de Base; e
Chen Licheng, assessor do Gabinete.
Vogais suplentes: Tang Chi Lai, juiz do Tribunal Judicial de Base; e
Xu Huan, assessor do Gabinete.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Julho de 2021.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 13 de Julho de 2021, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de sessenta oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para provimento no cargo de escrivão de direito, para o preenchimento de dezassete lugares de escrivão de direito, nos termos da Lei n.º 7/2004 «Estatuto dos Funcionários de Justiça», alterada pela Lei n.º 14/2009, dos Regulamentos Administrativos n.º 30/2004 «Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça», alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 5/2021 e n.º 37/2020, e n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e ainda nos termos definidos no «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor.
1.0. Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
Os cursos de formação são válidos até ao preenchimento dos lugares vagos existentes à data da abertura do concurso e dos que venham a vagar no prazo de três anos, contado desde a data da publicação da lista de classificação final.
2.0. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2004.
2.2. Documentação a apresentar:
(1) Cópia do documento de identificação válido;
(2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
(3) Cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
(4) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;
(5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas (1), (2), (3) e (5) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3.0. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, Macau.
4.0. Conteúdo funcional
Compete ao escrivão de direito, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 7.º da Lei n.º 7/2004.
5.0. Vencimento
O escrivão de direito, vence pelo índice 735 da tabela indiciária de vencimentos, cargos de chefia, constante do mapa 2, anexo à Lei n.º 7/2004.
6.0. Método de selecção
O provimento no cargo de escrivão de direito depende do aproveitamento no curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.
6.1. Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
6.1.1. O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(2) Lei n.º 1/1999 «Lei da Reunificação»;
(3) Lei n.º 9/1999 «Lei de Bases da Organização Judiciária», pela Lei n.º 4/2019 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004;
(4) Lei n.º 10/1999 «Estatuto dos Magistrados», alterada pelas Leis n.º 9/2020 e n.º 4/2019;
(5) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 «Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base»;
(6) Lei n.º 7/2004 «Estatuto dos Funcionários de Justiça», alterada pela Lei n.º 14/2009;
(7) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 «Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça», alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 5/2021 e n.º 37/2020;
(8) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 «Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011;
(9) «Código Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, alterado pelas Leis n.º 14/2017 e n.º 13/2017, e pelo Decreto-Lei n.º 48/99/M, de 27 de Setembro;
(10) «Código de Processo Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 4/2019, n.º 9/2004 e n.º 9/1999;
(11) «Código Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 8/2017, n.º 2/2016, n.º 6/2008 e n.º 6/2001, revogado parcialmente pela Lei n.º 11/2009, alterado e revogado parcialmente pela Lei n.º 3/2006;
(12) «Código de Processo Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, alterado pela Lei n.º 4/2019 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2013;
(13) «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(14) «Código de Processo Administrativo Contencioso», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, revogado parcialmente pela Lei n.º 19/2019 e alterado pela Lei n.º 4/2019;
(15) Lei n.º 9/2003 «Código de Processo do Trabalho», alterada pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 7/2008;
(16) «Código do Notariado», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 4/2000 e
n.º 9/1999;
(17) «Código do Registo Predial», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, alterado pela Lei n.º 9/1999;
(18) Lei n.º 7/2008 «Lei das relações de trabalho», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020;
(19) Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;
(20) «Regime das Custas nos Tribunais», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 9/2013, e revogado parcialmente pela Lei n.º 13/2012;
(21) «Regulamento do Imposto do Selo», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021;
(22) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro «Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público»;
(23) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;
(24) Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.º 2/2021, n.º 4/2017 e n.º 12/2015;
(25) Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
(26) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
(27) «Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau», republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;
(28) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 «Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau»;
(29) Lei n.º 2/2007 «Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores»;
(30) Lei n.º 13/2012 «Regime Geral de Apoio Judiciário»;
(31) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro «Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores», revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007 e alterado pela Lei n.º 9/1999;
(32) Lei n.º 3/2002 «Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária»;
(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 «Acordo sobre os Pedidos mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong»;
(34) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas».
6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.
6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7.0. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e do Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
8.0. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ho Wai Neng, juiz do Tribunal de Segunda Instância.
Vogais efectivos: Leong Sio Kun, juíza do Tribunal Judicial de Base; e
Chen Licheng, assessor do Gabinete.
Vogais suplentes: Tang Chi Lai, juiz do Tribunal Judicial de Base; e
Xu Huan, assessor do Gabinete.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Julho de 2021.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Processo de Falência n.º CV1-20-0003-CFI | 1.º Juízo Cível |
Requerentes: (1) Restaurante Ying Hong Kao Hou Limitada, com o Registo Comercial n.º 43917(SO), com sede em Macau, na Rua do Comandante Mata e Oliveira, n.º 32, Edf. Associação Industrial de Macau, 5.º andar D; e
(2) Fraternidade Cuidados de Saúde e Beleza Limitada, com o Registo Comercial n.º 46471(SO), com sede em Macau, na Rua do Comandante Mata e Oliveira, n.º 32, Edf. Associação Industrial de Macau, 5.º andar D.
Requerida: Sociedade de Desenvolvimento Predial Prosperous City Limitada, com o Registo Comercial n.º 7390(SO), com sede em Macau, na Avenida Almirante Lacerda, n.os 111-113A, Edifício Comercial Wa Bao, 4.º andar.
Faz-se saber, que no processo acima identificado foi, por sentença de 9 de Julho de 2021, declarado em estado de falência a requerida, Sociedade de Desenvolvimento Predial Prosperous City Limitada, tendo sido fixado em sessenta dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C., de Macau no Boletim Oficial da R.A.E.M., o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 13 de Julho de 2021.
O Juiz, Chan Io Chao.
A Escrivã Judicial Adjunta, Chan Hio Hong.
Em cumprimento do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2004, de 19 de Abril, referente às regras e procedimentos a observar pelo Instituto para os Assuntos Municipais, quanto à concessão de apoios a entidades privadas, vem o Instituto para os Assuntos Municipais publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2021.
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios |
Montantes subsidiados |
Finalidades |
Associação de Mútuo Auxílio das Mulheres das Ilhas |
16/4/2021 |
$ 8,000.00 |
Celebração do Dia da Mulher (8 de Março). |
22/6/2021 |
$ 9,000.00 |
Festa de confraternização no Dia da Mãe. |
|
Ass. de Mútuo Auxílio do Bairro, Abrangendo a Rua da Praia do Manduco |
17/5/2021 |
$ 8,000.00 |
Celebração do 15.º Dia do Ano Novo Lunar no bairro Há Wan. |
29/6/2021 |
$ 15,000.00 |
Festa de confraternização dos idosos em celebração da Festa da Deusa A-Má. |
|
Associação Geral de Corrida de Orientação de Macau, China |
29/6/2021 |
$ 4,000.00 |
Passeata na Primavera. |
Associação de Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Artur Tamagnini Barbosa |
22/4/2021 |
$ 12,000.00 |
Acção de caridade no bairro Tamagnini Barbosa. |
Aliança de Povo de Instituição de Macau |
30/4/2021 |
$ 8,000.00 |
Festa de confraternização alusiva ao Ano Novo Lunar. |
Associação de Moradores da Taipa |
22/4/2021 |
$ 10,000.00 |
Bazar em celebração do Ano Novo Lunar. |
Associação Promotora para o Desenvolvimento da Comunidade da Taipa |
12/5/2021 |
$ 3,677.60 |
Passeio na montanha. |
4/6/2021 |
$ 4,388.20 |
Passeio Energético. |
|
Ass. de Mútuo Auxílio dos Moradores das Ruas de S. Domingos, dos Mercadores e Vias Circundantes |
16/4/2021 |
$ 20,000.00 |
Celebração do aniversário do Deus da Terra. |
17/5/2021 |
$ 10,000.00 |
Celebração do aniversário dos moradores e Ano Novo Lunar. |
|
26/5/2021 |
$ 3,700.00 |
Palestra sobre segurança alimentar. |
|
喜洋洋曲藝會 |
29/6/2021 |
$ 5,000.00 |
Concerto de ópera cantonense 2021. |
Centro Comunitário da Taipa da União Geral das Ass. dos Moradores de Macau |
7/6/2021 |
$ 5,463.80 |
Espectáculo de formação cívica. |
29/6/2021 |
$ 3,655.20 |
Workshop sobre formação cívica. |
|
Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos da União Geral das Ass. dos M. de Macau |
16/4/2021 |
$ 2,800.00 |
Danças em celebração do Ano Novo Lunar. |
30/4/2021 |
$ 3,000.00 |
Workshop de terapia com base na horticultura. |
|
新口岸社區中心 |
29/6/2021 |
$ 4,000.00 |
Actividade de contacto de tecnologia científica. |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro de San Kio |
30/4/2021 |
$ 53,190.00 |
Despesas de manutenção e gestão do Jardim San Kio (mês 1-3). |
Associação de Moradores de Coloane |
7/6/2021 |
$ 6,000.00 |
Passeio pela natureza nas Ilhas. |
綠色未來 |
29/6/2021 |
$ 10,000.00 |
Plano de conservação marinha. |
緣華音樂文化協會 |
12/5/2021 |
$ 5,000.00 |
Concerto de canções famosas antigas. |
Ass. de Mútuo Auxílio dos Moradores do Sam Pa Mun de Macau |
17/5/2021 |
$ 6,000.00 |
Bazar em celebração do 15.º Dia do Ano Novo Lunar. |
Associação de História Oral de Macau |
9/4/2021 |
$ 17,520.00 |
Actividades educativas de visita guiada de 2021 (mês 2). |
31/5/2021 |
$ 951,836.00 |
Exposição alusiva às festividades do Ano Novo Lunar. |
|
31/5/2021 |
$ 38,640.00 |
Actividades educativas de visita guiada de 2021 (mês 3). |
|
7/6/2021 |
$ 26,800.00 |
Actividades educativas de visita guiada de 2021 (mês 4). |
|
Ass. Promotora da Instrução dos Macaenses |
7/6/2021 |
$ 120,000.00 |
Despesas de electricidade. |
Associação das Calígrafas, Pintoras e Escultoras de Selos de Macau |
17/5/2021 |
$ 20,000.00 |
Exposição de obras de membros, em celebração do 2.º aniversário da Associação das Calígrafas, Pintoras e Escultoras de Selos de Macau. |
Federação das Associações dos Operários de Macau |
17/5/2021 |
$ 672,609.80 |
Despesas de funcionamento do Campo dos Operários no ano 2021 (mês 3). |
15/6/2021 |
$ 692,159.80 |
Despesas de funcionamento do Campo dos Operários no ano 2021 (mês 4). |
|
Centro Comunitário Tamagnini Barbosa da Ass. Geral dos Operários de Macau |
9/4/2021 |
$ 6,310.90 |
Passeio em celebração do Ano Novo Lunar. |
澳門工會聯合總會氹仔綜合服務中心 |
9/4/2021 |
$ 7,997.90 |
Festa de confraternização do Ano Novo Chinês. |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau |
29/6/2021 |
$ 10,000.00 |
Celebração do Dia Internacional da Criança e 21.ª cerimónia de atribuição de bolsas de estudo a filhos dos membros da ATFPM. |
澳門天長地久文化協會 |
25/5/2021 |
$ 5,000.00 |
Sarau de canções e danças. |
Associação de Auxílio Mútuo de Vendilhões de Macau |
29/6/2021 |
$ 6,500.00 |
Concurso de xadrez chinês individual para vendilhões de Macau 2021. |
Macau Free Cycle Association |
22/4/2021 |
$ 5,095.00 |
Workshop de reutilização de envelopes vermelhos. |
29/6/2021 |
$ 5,500.00 |
Workshop de reutilização de embalagens de alimentos. |
|
澳門弦昊歌舞文化協會 |
22/6/2021 |
$ 5,000.00 |
Sarau de danças e canções. |
Associação de Mútuo Auxílio de Moradores de Seis Vias Públicas, Abrangendo a Rua dos Faitiões de Macau |
30/4/2021 |
$ 6,000.00 |
Sarau recreativo em celebração do Dia da Mulher. |
17/5/2021 |
$ 5,386.00 |
Celebração do aniversário do Deus da Terra. |
|
31/5/2021 |
$ 3,360.00 |
Passeio verde na natureza. |
|
29/6/2021 |
$ 3,366.60 |
Maio animado — Série de actividades do Dia da Mãe — Workshop sobre o Dia da Mãe. |
|
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde |
31/5/2021 |
$ 5,000.00 |
Actividade sobre a civilização, a saúde e a higiene ambiental. |
15/6/2021 |
$ 6,000.00 |
Passeata de convívio 2021. |
|
Associação de Estudantes da Universidade da Cidade de Macau |
16/4/2021 |
$ 59,835.00 |
Concurso de debate para instituições de ensino superior sob o tema «Princípios de Vida com Cortesia — Assumir as Responsabilidades» (1.ª fase). |
澳門星夢傳奇藝術文化協會 |
26/5/2021 |
$ 5,000.00 |
Concerto de ópera cantonense. |
澳門英英曲藝舞蹈協會 |
25/6/2021 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de danças e canções no Verão. |
Ass. dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau |
26/5/2021 |
$ 10,000.00 |
Dia de convívio com família 2021 e cerimónia de inauguração de série de actividades. |
Associação dos Embaixadores Juvenis para a Divulgação da Lei Básica de Macau |
30/4/2021 |
$ 28,621.40 |
Despesas financeiras correntes (mês 1-3). |
25/5/2021 |
$ 60,650.00 |
Jogo de orientação sob o tema «Lei Básica da RAEM» (1.ª fase). |
|
25/5/2021 |
$ 4,000.00 |
Teatro de fantoches para crianças — Lei Básica de Macau (1.ª fase). |
|
25/5/2021 |
$ 6,750.00 |
Exposição de pintura infantil sob o tema da Lei Básica de Macau e Macau após o retorno à pátria (1.ª fase). |
|
25/5/2021 |
$ 5,250.00 |
Workshop sobre a Lei Básica da RAEM para pais e filhos (1.ª fase). |
|
Associação Geral das Mulheres de Macau |
15/6/2021 |
$ 11,832.50 |
40.ª Edição da Semana Verde de Macau —Campismo na natureza para pais e filhos. |
澳門望盛藝苑曲藝會 |
29/6/2021 |
$ 5,000.00 |
Concerto de canções populares no Verão. |
澳門菁新文化協會 |
7/5/2021 |
$ 5,000.00 |
Espectáculo de canções populares. |
União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
26/5/2021 |
$ 137,500.00 |
Despesas básicas de funcionamento administrativo (mês 1-3). |
26/5/2021 |
$ 55,835.90 |
Despesas das actividades e formação (mês 1-3). |
|
31/5/2021 |
$ 280,000.00 |
Despesas financeiras correntes (mês 1-3). |
|
31/5/2021 |
$ 9,080.00 |
Despesas de projectos específicos (mês 1-3). |
|
7/6/2021 |
$ 19,765.00 |
Workshop de plantação DIY. |
|
22/6/2021 |
$ 290,223.70 |
Despesas financeiras correntes (mês 1-3). |
|
22/6/2021 |
$ 14,685.30 |
Despesas de projectos específicos (mês 1-3). |
|
22/6/2021 |
$ 187,500.00 |
Centro de Recursos de Administração de Edifícios — Despesas financeiras correntes (mês 1-3). |
|
22/6/2021 |
$ 39,079.40 |
Centro de Recursos de Administração de Edifícios — Despesas para actividades e formação (mês 1-3). |
|
澳門街坊會聯合總會青頤長者綜合服務中心 |
17/5/2021 |
$ 2,500.00 |
Promoção comunitária sobre a poupança de comida e bebidas. |
Centro de Serviço Comunitário da Areia Preta da União Geral Associações dos Moradores de Macau |
31/5/2021 |
$ 4,000.00 |
Visita ecológica «Protecção do Planeta». |
澳門街坊會聯合總會頤駿中心 |
7/6/2021 |
$ 1,200.00 |
Workshop de confecção de utensílios de chá de vidro com flores prensadas. |
Centro Comunitário de Iao Hon |
17/5/2021 |
$ 5,000.00 |
Celebração do Ano Novo Lunar. |
31/5/2021 |
$ 1,700.00 |
Workshop de artesanato de flores de tecido em estilo japonês. |
|
7/6/2021 |
$ 2,500.00 |
Dia de formação e juramento para embaixador de solidariedade de bairro. |
|
29/6/2021 |
$ 1,700.00 |
Workshop de mosaico criativo do Dia da Mãe. |
|
Centro Lok Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
16/4/2021 |
$ 6,000.00 |
Festa de confraternização e de celebração do Ano Novo Lunar. |
澳門越南同鄉聯誼會 |
29/6/2021 |
$ 13,000.00 |
Divulgação de educação cívica (1.ª fase). |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Fai Chi Kei de Macau |
15/6/2021 |
$ 30,000.00 |
Dia de confraternização e celebração do aniversário do Deus da Terra pelos moradores. |
Associação de Cultura e Arte Pek Ha de Macau |
9/4/2021 |
$ 5,000.00 |
Concerto de ópera cantonense. |
Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, Abrangendo a Rua da Felicidade e Vias Circundantes |
26/5/2021 |
$ 11,000.00 |
Jantar de confraternização em celebração do aniversário do Deus da Terra. |
澳門樂聲聯誼文化促進會 |
17/5/2021 |
$ 5,000.00 |
Concerto em celebração da Páscoa. |
Macau U Cheng Nga Chap |
15/6/2021 |
$ 5,000.00 |
Concerto musical. |
澳門魅力豪情曲舞文化研習協會 |
26/5/2021 |
$ 5,000.00 |
Sarau de danças e canções. |
Associação Fotográfica de Macau |
16/4/2021 |
$ 294,000.00 |
Exposição de fotografias sobre o amor de Macau (1.ª fase). |
17/5/2021 |
$ 54,000.00 |
Crisântemos em pleno esplendor — Exposição de Flores de Inverno 2020 «Activo e Variado — Exposição de Fotografia de Flores de Crisântemo». |
|
積奇歌舞音樂會 |
29/6/2021 |
$ 5,000.00 |
Concerto de canções populares no Verão. |
Xing Hua Associação Cultural e Arte |
18/6/2021 |
$ 5,000.00 |
Sarau recreativo de confraternização. |
濠江印社 |
26/5/2021 |
$ 16,000.00 |
Carimbo com caracteres chineses (mês 1-6). |
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 14 de Julho de 2021.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Tavares.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, dada no dia 12 de Julho de 2021, se acha aberto o concurso público para a «3.ª Fase da Prestação de Serviços de Recuperação de Áreas Florestais».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 10 de Agosto de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 136 000,00 (cento e trinta e seis mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros (DAF) do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da DAF do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da DAF do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 11 de Agosto de 2021.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 3 de Agosto de 2021.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 14 de Julho de 2021.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Torna-se público que, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, as provas de conhecimentos linguísticos dos candidatos ao concurso para admissão ao sexto curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 4 de Novembro de 2020, decorrerão nas datas e nos locais indicados:
Provas de conhecimentos linguísticos |
Datas |
Locais de realização das provas |
Componente escrita |
30/7/2021 |
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 19.º andar, Macau |
Componente oral |
9 ~ 13/8/2021 |
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau |
A «Calendarização das provas de conhecimentos linguísticos», as «Instruções para os candidatos sobre a componente escrita das provas de conhecimentos linguísticos» e as «Instruções para os candidatos sobre a componente oral das provas de conhecimentos linguísticos» encontram-se afixadas no CFJJ, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste CFJJ (http://www.cfjj.gov.mo/).
Em caso de cancelamento de qualquer das provas de conhecimentos linguísticos, quer da componente escrita quer da componente oral, em consequência de tempestade tropical ou de medidas impostas em consequência de «Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus», ou outras circunstâncias de força maior que impeçam a sua realização, conforme decisão do júri, será comunicado o seu cancelamento. Em caso de cancelamento de qualquer das provas da componente escrita será anunciada nova calendarização das provas de conhecimentos linguísticos. Em caso de cancelamento das provas da componente oral o período fixado para a realização das provas considera-se prorrogado pelo mesmo período de tempo, e as provas orais canceladas serão marcadas por calendarização do júri, publicitada nos termos previstos.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 16 de Julho de 2021.
O Presidente do Júri, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
O Conselho Administrativo da Imprensa Oficial deliberou, na sessão de 12 de Julho de 2021, o seguinte:
1. Nos termos dos n.os 1 do artigo 7.º e 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, o Conselho Administrativo delega na presidente, Leong Pou Ieng, ou no seu substituto legal, as seguintes competências:
1) A realização de despesas certas e indispensáveis;
2) A realização de despesas com a aquisição de matérias-primas e subsidiárias, de despesas com as instalações e equipamentos, bem como de despesas com a reparação e a manutenção dos equipamentos de impressão e de fotocopiadoras;
3) A realização de outras despesas gerais de funcionamento, de valor inferior ou igual a $90 000,00 patacas.
2. Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, os actos praticados ao abrigo da delegação a que se referem as alíneas 2) e 3) do ponto 1, são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
3. Por esta deliberação, que produz efeitos desde 30 de Junho de 2021, ratificam-se todos os actos praticados, neste âmbito, até àquela data.
Imprensa Oficial, aos 12 de Julho de 2021.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Leong Pou Ieng.
Vogais: Eusébio Francisco Rodrigues Mendes; e
António João Terra Esteves (representante dos Serviços de Finanças).
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Cofre dos Assuntos de Justiça publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2021:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios |
Montantes subsidiados |
Finalidades |
Associação dos Advogados de Macau |
22/6/2021 |
$260,958.10 |
Atribuição de subsídio para realização do «Curso de Conciliação na Internet (duas turmas, Chinês e Inglês)». |
Associação de Arbitragem China-Asean de Macau |
15/4/2021 |
$20,000.00 |
Atribuição de subsídio para realização do «Fórum de conciliação e arbitragem internacional ASEAN + Guangdong, Hong Kong e Macau 2020». |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 14 de Julho de 2021.
O Presidente, Liu Dexue.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de mecânica e materiais, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2021.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Julho de 2021.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de biomedicina, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Julho de 2021.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $147 568,60.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $508 384,20.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Julho de 2021. |
O Chefe do SOT, Wong Chan U. |
A Chefe do DCP, Lo Cheok Peng. |
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong. |
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 28 de Junho de 2021, é aplicada a pena de demissão a Lei Fu Hou, inspector especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, de nomeação definitiva, nos termos do artigo 315.º, n.º 2, alíneas i), n) e o), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
Nos termos do artigo 308.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, a pena de demissão supracitada é aplicada a partir de 1 de Julho de 2021.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 8 de Julho de 2021.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia publicar a lista de apoio financeiro concedido no 2.º trimestre do ano de 2021:
Entidades beneficiárias |
O responsável de projecto de apoio financeiro |
Data da atribuição dos apoios |
Montantes subsidiados |
Finalidades |
Apoio Financeiro dos Projectos das Ciências e da Tecnologia |
||||
Cai, LiChao |
- |
14/4/2021 |
$ 7,200.00 |
Concessão de subsídios de subsistência aos estudantes designados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia da China para frequentar o curso de português em Macau |
Cao, AnQi |
- |
14/4/2021 |
$ 7,200.00 |
Concessão de subsídios de subsistência aos estudantes designados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia da China para frequentar o curso de português em Macau |
Payboy Sociedade Unipessoal Limitada |
梁子鏗 |
30/4/2021 |
$ 150,000.00 |
HEYCOINS (MACAU) (2.º payment) |
Instituto Politécnico de Macau |
蔡嘉靜 |
24/5/2021 |
$ 300,000.00 |
Smart tourism platform for Macao and portuguese-speaking countries with voice recognition (3.º payment) |
Universidade de Macau |
鄭慧珊 |
30/4/2021 |
$ 210,000.00 |
Molecular mechanisms of Portulaca oleracea L. (purslane) to attenuate atherosclerosis (1.º payment) |
李鵬 |
30/4/2021 |
$ 463,500.00 |
Research and development of key technologies for rapid detection of pesticides and heavy metals in traditional Chinese medicine (1.º payment) |
|
王春明 |
30/4/2021 |
$ 529,000.00 |
A novel dermal substitute with pro-angiogenic and anti-bacterial functions (1.º payment) |
|
李銘源 |
24/5/2021 |
$ 2,100,000.00 |
The research and development of PD-001, a novel anti-neurodegenerative natural compound (2.º payment) |
|
冼世榮 |
30/4/2021 |
$ 414,000.00 |
Development and industralization of mobile robotic core integrated circuits based on Simulataneous Localization and Mapping (SLAM) with visual-LiDAR Fusion and voice interaction (1.º payment) |
|
賈艷偉 |
30/4/2021 |
$ 488,500.00 |
Digital microfluidic system for breast cancer biomarker detection and drug screening (1.º payment) |
|
郝天偉 |
24/5/2021 |
$ 404,000.00 |
Typical antibiotics removal in granular sludge based online RAS marine aquaculture wastewater treatment system (3.º payment) |
|
邵懷宇 |
24/5/2021 |
$ 585,000.00 |
Development of key technologies for soft-packed Lithium-ion batteries for wearable electronic products (2.º payment) |
|
馬少丹 |
24/5/2021 |
$ 576,500.00 |
Emergency communications and real-time monitoring/warning based on UAV networks for Geohazard prevention and rescue operation (2.º payment) |
|
周萬歡 |
30/4/2021 |
$ 500,000.00 |
Key technologies for the development of an intelligent platform for safety operation of urban underground rail transportation and pilot applications (1.º payment) |
|
孫國星 |
24/5/2021 |
$ 740,000.00 |
Constructed matrix releases ultra-tiny nanoparticles at a very low dosage to strengthen high-performance polymer nanocomposites (3.º payment) |
|
李宗津 |
24/5/2021 |
$ 740,000.00 |
Innovative processing technology for crack-resistant concrete (3.º payment) |
|
潘暉 |
30/6/2021 |
$ 720,000.00 |
Transition-metal nitrides/carbides for electrocatalysis (2.º payment) |
|
代雲路 |
30/6/2021 |
$ 590,000.00 |
Polyphenols based next generation nanomaterials for cancer theranostics (3.º payment) |
|
殷灝 |
30/6/2021 |
$ 620,000.00 |
Measurement and manipulation of superconducting qubits through solitary microwave pulse (2.º payment) |
|
葛偉 |
30/6/2021 |
$ 610,000.00 |
Potential impacts of environmental pollutant bisphenol A (BPA) on inner ear development and hearing disorders How does it work? (2.º payment) |
|
陳修平 |
30/4/2021 |
$ 201,500.00 |
The anti-tumor lead compound 2-methoxy-6-acetyl-7-methyljuglone kills osimertinib-resistant lung cancer by necroptosis induction (1.º payment) |
|
許貝文 |
30/4/2021 |
$ 500,000.00 |
Phase I clinical trial and mechanistic study of novel first-in-class drug MN-08 in pulmonary hypertension (1.º payment) |
|
余華 |
30/4/2021 |
$ 444,900.00 |
Development and industrialization of therapeutic drugs for neurodegenerative diseases (1.º payment) |
|
高潔欣 |
24/5/2021 |
$ 280,000.00 |
Quaternions method and digital color image processing (3.º payment) |
|
路嘉宏 |
24/5/2021 |
$ 750,000.00 |
Autophagy, innate immunity and inflammatory bowel disease: from molecular pathogenesis to pharmacological study on traditional chinese medicine (3.º payment) |
|
王穎 |
24/5/2021 |
$ 650,000.00 |
Mechanisms of action on maintaining ribosome homeostasis of dopaminergic neurons in Parkinson’s disease by neuroprotective agent TBN (3.º payment) |
|
王一濤 |
24/5/2021 |
$ 550,000.00 |
The study on synergetic combinatorial components of classic herbal pairs with promoting blood circulation property and the «neuro-endocrine-immune network» regulation mechanisms (3.º payment) |
|
蔡永青 |
30/6/2021 |
$ 540,000.00 |
Atomic-scale mechanisms and efficient modulation of layered transition metal Chalcogenides for nanoelectronics (2.º payment) |
|
徐曉玲 |
30/6/2021 |
$ 600,000.00 |
Relationship between mammary tumorigenesis and functions of BRCA1 in mammary epithelial cell differentiation, fate determination and epithelial integrity (3.º payment) |
|
鄭文華 |
30/6/2021 |
$ 600,000.00 |
The role of autophagy in the protective effect of artemisinin on human retinal pigment epithelial cells (RPE) and its underlying mechanism (3.º payment) |
|
陳美婉 |
30/6/2021 |
$ 736,800.00 |
Nanoscale «Aircraft carrier» carrying tumor microenvironment-remodeling triterpenoids from Chinese medicine for combination therapy of glioma (2.º payment) |
|
鄭文華 |
30/6/2021 |
$ 593,400.00 |
Protective effect and molecular mechanism of artemisinin and its derivatives on acute ischemic injury of nerve cells (2.º payment) |
|
黃志文 |
30/4/2021 |
$ 165,000.00 |
The key technology of deep fuzzy learning for small samples of medical images and its application in COVID-19 image analysis and verification (1.º payment) |
|
周冰朴 |
30/4/2021 |
$ 483,800.00 |
Integrated Point-of-care Testing (POCT) for nucleic acid detection towards novel coronavirus and related respiratory disease pathogen screening (1.º payment) |
|
陳勇 |
30/4/2021 |
$ 506,000.00 |
Development and industrialization of new generation of shipborne solid-state navigation radar (1.º payment) |
|
王瑞兵 |
30/4/2021 |
$ 500,000.00 |
ROS-responsive nanoparticles coated with macrophage membranes for the treatment of atherosclerosis (3.º payment) |
|
鞏志國 |
30/4/2021 |
$ 502,500.00 |
Intelligent object recognition techniques for the complex environment of the electronic fence (1.º payment) |
|
黃承發 |
30/6/2021 |
$ 133,398.90 |
Integrated indoor cooperative navigation technology for intelligent wheelchair and multi-functional services to smart city (2.º payment) |
|
潘少恆 |
30/6/2021 |
$ 350,000.00 |
An integrated design for real-time closed loop optogenetic neural control (CLONC) system for advanced neuroscience applications (2.º payment) |
|
李鵬 |
30/6/2021 |
$ 580,000.00 |
Construction of composite sensing system based on fluorescent copper nanocluster and metal-organic frameworks nanozyme and the application in fast detection of organophosphorus pesticides (2.º payment) |
|
Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau — Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau |
白麗萍 |
30/4/2021 |
$ 524,000.00 |
Improvement of quality standard and clinical research of the new Chinese patent medicine “Jade Butterfly Freckle Removal Cream” (1.º payment) |
宋慶彬 |
30/4/2021 |
$ 520,300.00 |
Research and demonstration on the environmentally sound recycling technology with high economic value of waste mobile phones (1.º payment) |
|
朱依諄 |
30/4/2021 |
$ 513,500.00 |
A study on the pulmonary targeting drug delivery system for the treatment of pneumonia based on the inhalation powder aerosol technology consisting of S-propargyl-cysteine loaded nanoparticles and functional polysaccharide carrier modification (1.º payment) |
|
宋慶彬 |
30/6/2021 |
$ 100,000.00 |
Mechanism research of mechanochemically enhanced leaching of rare earth elements from typical e-waste (3.º payment) |
|
Apoio Financeiro dos Ensinos que Promovem a Ciências |
||||
Colégio Yuet Wah |
朱鳳鳴 |
30/6/2021 |
$ 153,320.00 |
Exposure of human lung cancer cells and zebrafish to secondary organic aerosol (SOA) shows increased toxic and inflammatory effects |
Colégio Diocesano de São José 5 |
柳融迪 |
24/5/2021 |
$ 15,600.00 |
Dynamic robot club |
Escola Secundária Pui Va |
呂梓欣 |
30/6/2021 |
$ 319,280.00 |
Artificial intelligence advanced teaching and practice plan |
Escola da Sagrada Família |
譚俊華 |
30/6/2021 |
$ 82,360.80 |
STEM and robot design club |
Escola Secundária Técnico-Profissional da Federação das Associações dos Operários de Macau |
黃漢輝 |
30/6/2021 |
$ 64,720.00 |
Nautical models for science dissemination education |
Escola Pui Tou |
金鑫 |
24/5/2021 |
$ 156,300.00 |
The study of extreme low SNR for asteroids detection based on optimization method for image stacking |
Escola Secundária Lou Hau |
梁亦星 |
30/6/2021 |
$ 60,600.00 |
Nautical models for science dissemination education |
Escola Secundária Pui Ching |
張慧敏 |
30/6/2021 |
$ 38,360.00 |
2021-2022 cutting edge bio-industrial application theory and real world practice |
Colégio Mateus Ricci |
符沐甘 |
24/5/2021 |
$ 91,400.00 |
Robotics workshop |
Escola Fukien |
林淑儀 |
30/6/2021 |
$ 84,500.00 |
2021 nautical models for science dissemination education |
Universidade de Macau |
吳嘉偉 |
30/4/2021 |
$ 99,300.00 |
Novel energy and materials engineering summer camp |
温日明 |
30/4/2021 |
$ 35,772.00 |
Climate change and civil engineering summer camp |
|
黃承發 |
30/4/2021 |
$ 253,940.00 |
DJI RoboMaster robot practice and developing plan |
|
周怡聰 |
24/5/2021 |
$ 113,776.00 |
Computer vision and artificial intelligence summer camp 2021 |
|
高潔欣 |
24/5/2021 |
$ 46,660.00 |
Science and engineering summer camp for outstanding high school students in Macau |
|
張洪財 |
30/4/2021 |
$ 64,040.00 |
Smart city and internet of things summer camp 2021 |
|
紀天龍 |
24/5/2021 |
$ 189,508.00 |
Intelligent systems & manufacturing summer camp |
|
陳龍 |
30/4/2021 |
$ 47,850.00 |
Robotics and artificial intelligence summer camp 2021 |
|
Total |
$ 23,997,285.70 |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 8 de Julho de 2021.
O Presidente do Conselho de Administração, Chan Wan Hei.
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista da Sociedade de Contabilistas Habilitados a Exercer a Profissão a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 2.º trimestre de 2021:
Número da licença |
Firma ou denominação social |
Sede |
Nota |
S1017 |
GPPC SOCIEDADE DE AUDITORES |
Nº15, AVENIDA PRAIA GRANDE, EDIF «KAM FAI» 11ºG |
Licença emitida em 22 de Abril de 2021. |
S1018 |
LENG KUAN SOCIEDADE DE AUDITORES |
AVENIDA DA PRAIA GRANDE NO.730, CHINA PLAZA 14 N, MACAU |
Licença emitida em 26 de Maio de 2021. |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 12 de Julho de 2021.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 2.º trimestre de 2021:
Número da |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
P0245 |
WONG WENG HANG |
10M, Rua Central, Victory Plaza, Block One, 5C |
Licença emitida em 22 de Abril de 2021 |
P0493 |
LOU MEI HOU |
Rua do Campo no.206, Edif Assoc das Senhoras 20D, Macau |
Licença emitida em 22 de Abril de 2021 |
P0569 |
LAW HANG TING |
RUA PEDRO COUTINHO, NO.54, EDF. HOI FAI. 6B, MACAU |
Licença cancelada em 18 de Junho de 2021 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 12 de Julho de 2021.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 2.º trimestre de 2021:
N.º de reg. |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
T0003 |
CHIU I KAM JORGE |
Ave. da Republica no.36, Edf. Tai Heng, 7-A, Macau. |
Registo cancelado em 1 de Abril de 2021 |
T0023 |
LAU CHI CHO |
Rua de Francisco Xavier Pereira, No.10-12, Edificio Hang Fu, 9 andar B, Macau |
Registo cancelado em 22 de Abril de 2021, com efeito retroactivo em 19 de Janeiro de 2021 |
T0053 |
TAM KIT I |
RUA DO ALMT.C.CABRAL, No.12 CHONG KENG UN 12 ANDAR A, MACAU |
Registo cancelado em 2 de Junho de 2021 |
T0172 |
TANG CHENG LIN |
RUA GAGO COUTINHO, No.1, B-C, R/C, MACAU |
Registo cancelado em 2 de Junho de 2021 |
T0245 |
WONG WENG HANG |
51-53, RUA CENTRAL, EDIF. MEI LUEN, 4C, MACAU |
Registo cancelado em 22 de Abril de 2021 |
T0407 |
LUIS CHONG |
RUA 2 DOS JARDIM DO OCEANO, NO. 33, EDF «HIBISCUS», 6 «G»,TAIPA |
Registo cancelado em 2 de Junho de 2021 |
T0470 |
NG KAI MAN |
RUA DE SENG TOU, NOVA TAIPA GARDEN, BLOCK 23, 7 «F», TAIPA |
Registo cancelado em 2 de Junho de 2021 |
T0493 |
LOU MEI HOU |
澳門水坑尾街206號婦聯大廈20樓D座 |
Registo cancelado em 22 de Abril de 2021 |
T0554 |
LEI SIO POU |
Rua do Almt. C.Cabral, No. 40, Fl.8, Flat B, Edf. Favoravel, Macau |
Registo cancelado em 2 de Junho de 2021 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 12 de Julho de 2021.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico de ciências forenses principal, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico de ciências forenses, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2021:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Choi Ka Tong |
72,09 |
2.º |
Ieong Pou Lan |
68,85 |
3.º |
Chan Weng Kei |
66,85 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Julho de 2021).
Polícia Judiciária, aos 22 de Junho de 2021.
O Júri:
Presidente: Chio Tak Iam, chefe de departamento.
Vogais: Pun Wai Yeng, chefe de divisão; e
Lam Man Wa, técnico superior de ciências forenses assessor.
De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de ciências forenses principal, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico de ciências forenses, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2021:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Wong Chi Tat |
75,42 |
2.º |
Lei Pui San |
71,68 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Julho de 2021).
Polícia Judiciária, aos 22 de Junho de 2021.
O Júri:
Presidente: Chio Tak Iam, chefe de departamento.
Vogais: Pun Wai Yeng, chefe de divisão; e
Lam Man Wa, técnico superior de ciências forenses assessor.
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.º 36/2020 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e n.º 35/2020, para o preenchimento de setenta e três lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 16 de Julho de 2021.
O Director, Sit Chong Meng.
Relativamente ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área da oficina de cozinha, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 16 de Dezembro de 2020, informam-se os candidatos admitidos constantes da lista definitiva, data, hora e local de realização da entrevista de selecção.
Data |
04/08/2021 (quarta-feira) |
Hora |
15,00 - 15,45 horas |
Local |
Edf.º Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, Rua de S. Francisco Xavier, Estrada de Cheoc Van, Coloane, Macau |
Prazo para o tratamento do |
15 minutos antes do início da realização da entrevista de selecção |
As informações para a realização da entrevista de selecção — a organização de salas de realização da prova e «Instruções para os candidatos admitidos» serão afixadas, no mesmo dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 12 de Julho de 2021.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Faz-se público que tendo Liu Nianyan requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos deixados pelo mesmo, por falecimento do seu cônjuge, Chio Man I, guarda principal, 4.º escalão, da Divisão de Segurança e Vigilância, desta Direcção de Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços Correccionais, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 15 de Julho de 2021.
Pel’O Director dos Serviços, Chio Song Un, subdirector.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de vinte e seis lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020, a entrevista de selecção, com a duração de quinze minutos, terá lugar de 13 a 29 de Setembro de 2021, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Julho de 2021.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsedj.gov.mo), a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar da carreira de auxiliar de ensino, 1.º escalão (apoio ao trabalho pedagógico) (Número de referência: AE01/2021), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 26 de Maio de 2021, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 14 de Julho de 2021.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para o «Serviço de limpeza na Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, no Centro Internacional de Tiro, no Centro de Bowling e na Academia de Ténis», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 2021, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 3.3 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo de concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, ou pode ainda ser feita pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Instituto do Desporto, aos 15 de Julho de 2021.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
O exame final de especialidade em Pneumologia foi realizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 5 de Maio de 2021, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Julho de 2021:
Candidato aprovado: |
valores |
Cheong Tan Fong |
16,1 |
Serviços de Saúde, 1 de Junho de 2021.
O Júri:
Presidente: Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de pneumologia.
Vogais efectivos: Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de pneumologia; e
Dr. Iam Lap Fong, médico consultor de pneumologia.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pediatria), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 24 de Março de 2021.
Serviços de Saúde, aos 14 de Julho de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 14 de Julho de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Julho de 2021, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento e instalação de um Sistema de Angiografia por Subtracção Digital, do projecto de concepção e da respectiva empreitada de remodelação ao Serviço de Urgência dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 21 de Julho de 2021, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $110,00 (cento e dez patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 26 de Julho de 2021, às 10,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 6 de Setembro de 2021.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 7 de Setembro de 2021, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 15 de Julho de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares vagos de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2021.
Serviços de Saúde, aos 15 de Julho de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
1. Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, a Comissão Técnica de Licenciamento de Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica passa a ter a seguinte composição:
Presidente: Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos.
Vogais: Chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento;
Médicos de saúde pública, Tang Chi Ho e Li Siu Tin;
Representante da Associação de Comerciantes de Medicamentos, Kong Sui Ling ou, em sua substituição, Chan Ka Keong;
Representante da Associação de Farmácias, Ng Wai Hong ou, em sua substituição, Gary Tong Veng Meng;
Representante da Associação de Farmacêuticos, Kuok Chiu Fai ou, em sua substituição, Lao Tai Hang.
2. É revogado o Despacho n.º 08/SS/2011, de 4 de Março de 2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março do mesmo ano.
Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2021.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento total de quatro lugares vagos: dois do quadro do pessoal e dois em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de serviço social, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 22 de Agosto de 2021, às 10,00 da manhã, no Departamento de Reinserção Social, sito na Rua do General Ivens Ferraz, Edifício Fai Tat, Bloco II, 1.º andar D, da Habitação Social do Fai Chi Kei, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 21 de Julho de 2021, no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Instituto de Acção Social, aos 14 de Julho de 2021.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 18.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, e ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, 37.º, 38.º e 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, e pela Deliberação n.º 194/CA/FIC/2020 do Conselho de Administração, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, substituto, Hoi Kam Un, as seguintes competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar o Serviço de Apoio Financeiro a Projectos;
2) Exercer no âmbito da subunidade mencionada na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do relativo pessoal;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do relativo pessoal, até ao limite legalmente previsto;
(3) Autorizar a justificação de faltas do relativo pessoal, de acordo com o «Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais», aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2016 e alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2020;
(4) Homologar as avaliações do desempenho do relativo pessoal, salvo as do pessoal de chefia;
(5) Determinar deslocações do relativo pessoal, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(6) Autorizar a participação do relativo pessoal em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3) Apresentar os relatórios de análise da execução dos projectos financiados ao Conselho Fiscal;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito do Serviço de Apoio Financeiro a Projectos;
5) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
6) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas;
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O subdelegado poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades respectivas, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, definindo os conteúdos da subdelegação em acta de reunião do Conselho de Administração.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 25 de Junho de 2021.
6. Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 29 de Junho de 2021.
A Presidente do Conselho de Administração, Lam Wan Nei.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 18.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, 37.º, 38.º e 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, no artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2019, e pela Deliberação n.º 194/CA/FIC/2020 do Conselho de Administração, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Wong Keng Chao, as seguintes competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar o Centro de Apoio Administrativo e Financeiro e o Centro de Informática e Arquivo;
2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do relativo pessoal;
(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do relativo pessoal, até ao limite legalmente previsto;
(3) Autorizar a justificação de faltas do relativo pessoal, de acordo com o «Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais», aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2016 e alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2020;
(4) Homologar as avaliações do desempenho do relativo pessoal, salvo as do pessoal de chefia;
(5) Determinar deslocações do relativo pessoal, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(6) Autorizar a participação do relativo pessoal em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3) Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho para as Indústrias Culturais;
4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo das Indústrias Culturais;
6) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais, nos termos legais;
8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo das Indústrias Culturais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo das Indústrias Culturais, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito do Centro de Apoio Administrativo e Financeiro e Centro de Informática e Arquivo;
11) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
12) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
13) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas;
14) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo das Indústrias Culturais, que forem julgados incapazes para o serviço;
17) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;
18) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. A subdelegada poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades respectivas, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, definindo os conteúdos da subdelegação em acta de reunião do Conselho de Administração.
5. É revogado o Despacho n.º 005/DESP/CA/FIC/2020.
6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 25 de Junho de 2021.
7. Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 29 de Junho de 2021.
A Presidente do Conselho de Administração, Lam Wan Nei.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente à atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2021:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios financeiros |
Montantes subsidiados |
Finalidades |
Bolsa de estudo UM Macao PhD Assistantship: 399 bolseiros |
30/04/2021, |
$ 12,603,038.83 |
Atribuição da bolsa de estudo UM Macao PhD Assistantship a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo UM Macao PhD Scholarship: 65 bolseiros |
28/05/2021, |
$ 1,168,685.06 |
Atribuição da bolsa de estudo UM Macao PhD Scholarship a estudantes da Universidade de Macau. |
Apoio financeiro PhD Assistantship for Joint Agreements: 9 beneficiários |
30/04/2021, |
$ 337,500.00 |
Atribuição do apoio financeiro PhD Assistantship for Joint Agreements a estudantes da Universidade de Macau. |
Estudantes do curso de licenciatura em Direito (leccionado em chinês e português) que estudaram em Portugal: 25 beneficiários |
29/06/2021 |
$ 116,975.00 |
Atribuição do subsídio para a passagem aérea de regresso dos estudantes do curso de licenciatura em Direito (leccionado em chinês e português) da Universidade de Macau que se deslocaram a Portugal no ano lectivo de 2019/2020 para realizar os seus estudos. |
Bolsa de estudo da Oasis Action: 8 bolseiros |
12/05/2021, |
$ 48,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo a estudantes da Universidade de Macau no âmbito da Oasis Action. |
Estudantes participantes no UM Outstanding Student-Athletes Admission Scheme (originalmente designado «Programa do Prémio de Atleta de Excelência da Universidade de Macau»): 16 beneficiários |
12/05/2021, |
$ 29,200.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau, participantes no UM Outstanding Student-Athletes Admission Scheme (originalmente designado «Programa do Prémio de Atleta de Excelência da Universidade de Macau») do ano lectivo de 2020/2021. |
Estudantes de intercâmbio da Universidade Eduardo Mondlane, Moçambique: 2 beneficiários |
30/04/2021, |
$ 24,000.00 |
Atribuição da ajuda de custo a dois estudantes de intercâmbio no ano lectivo de 2020/2021, segundo o acordo celebrado entre a Universidade de Macau e a Universidade Eduardo Mondlane, Moçambique. |
Estudantes vencedores no «Team Project Challenge», organizado pelo Colégio Chao Kuang Piu da Universidade de Macau: 15 beneficiários |
15/04/2021, |
$ 21,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo a estudantes da Universidade de Macau, vencedores no «Team Project Challenge», organizado pelo Colégio Chao Kuang Piu da Universidade de Macau. |
Estudantes participantes no Projecto de Honra: 14 beneficiários |
30/04/2021, |
$ 14,086.64 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau, participantes no Projecto de Honra da Universidade de Macau no ano lectivo de 2020/2021. |
Estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship, participante na «Inaugural Conference for the Application of the Language in Data Science»: 1 beneficiário |
16/06/2021 |
$ 3,280.93 |
Atribuição do subsídio a um estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship para a participação na «Inaugural Conference for the Application of the Language in Data Science». |
Estudantes que se matricularam na disciplina «IRTM3005: Gestão de Festivais e Eventos»: 5 beneficiários |
16/06/2021 |
$ 2,990.41 |
Apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau, que se matricularam na disciplina «IRTM3005: Gestão de Festivais e Eventos» no ano lectivo de 2020/2021, para a realização de eventos no campus. |
Estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship, participante no «32nd Chinese Chemical Society Congress»: 1 beneficiário |
28/05/2021 |
$ 2,647.88 |
Atribuição do subsídio a um estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship para a participação no «32nd Chinese Chemical Society Congress». |
Estudante bolseira da UM Macao PhD Scholarship, participante na «2021 American Educational Research Association (AERA) Annual Meeting»: 1 beneficiária |
27/04/2021 |
$ 1,362.74 |
Atribuição do subsídio a uma estudante bolseira da UM Macao PhD Scholarship para a participação na «2021 American Educational Research Association (AERA) Annual Meeting». |
Estudante participante na «37th International Conference of the French Finance Association (AFFI)»: 1 beneficiário |
18/06/2021 |
$ 905.22 |
Atribuição do subsídio a um estudante da Universidade de Macau para a participação na «37th International Conference of the French Finance Association (AFFI)». |
Estudante participante na «APacCHRIE Conference 2021»: 1 beneficiária |
30/06/2021 |
$ 610.00 |
Atribuição do subsídio a uma estudante da Universidade de Macau para a participação na «APacCHRIE Conference 2021». |
Associação dos Estudantes da Universidade de Macau |
13/04/2021, |
$ 52,640.84 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau |
11/05/2021 |
$ 5,000.00 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Total |
$ 14,431,923.55 |
Universidade de Macau, aos 14 de Julho de 2021.
O Reitor, Song Yonghua.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Instituto de Formação Turística de Macau publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2021:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição |
Montantes |
Finalidades |
Un Man Si |
22/04/2021 |
$ 1,740.00 |
Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau |
Lam Chi Chon |
22/04/2021 |
$ 551.00 |
Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau |
Cou Iun Ha |
22/04/2021 |
$ 913.50 |
Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau |
24/05/2021 |
$ 174.00 |
||
Chang Kin Hei |
22/04/2021 |
$ 4,100.00 |
Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau |
24/05/2021 |
$ 4,100.00 |
||
22/06/2021 |
$ 4,100.00 |
||
Vong Ka Iu |
22/06/2021 |
$ 246.50 |
Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau |
Lin Yufan |
10/06/2021 |
$ 20,000.00 |
Bolsa de estudo |
Total |
$ 35,925.00 |
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 9 de Julho de 2021.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, vem o Fundo do Ensino Superior publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2021:
Entidades beneficiárias |
Data da |
Montantes Subsidiados |
Finalidades |
Associação de Intercâmbio Cultural dos Juventudes Europeus de Macau |
29/4/2021 |
$ 5,100.00 |
Plano de Financiamento das Actividades Estudantis das Instituições do Ensino Superior |
Associação de Estudantes do Instituto Politécnico de Macau |
28/5/2021 |
$ 15,000.00 |
|
Associação de Estudantes da Universidade de Macau |
28/5/2021 |
$ 20,000.00 |
|
Youth Dreams Association |
28/5/2021 |
$ 17,000.00 |
|
Associação dos Antigos Alunos do Instituto Politécnico de Macau |
24/6/2021 |
$ 28,200.00 |
Concessão de subsídio para realização de actividade |
Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau |
24/6/2021 |
$ 346,300.00 |
Financiamento para aquisição de aparelhos de modelo pedagógico, software de simulação de ensino e hardware de computador |
澳門高等教育人員交流協進會 |
24/5/2021 |
$ 162,500.00 |
Concessão de apoio à 1.ª prestação das despesas da 3.ª fase do Inquérito sobre a Tendência e as Situações do Desenvolvimento dos Estudantes do Ensino Superior de Macau após a sua Graduação |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau |
15/4/2021 |
$ 77,807.16 |
Concessão de apoio às despesas de lançamento do «Plano de linha aberta e apoio online para o aconselhamento do ensino superior» |
Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau |
15/4/2021 |
$ 120,900.00 |
Plano de Financiamentos Especiais para Estudos nas Áreas de Humanidades e Sociedade das Instituições do Ensino Superior de Macau |
Universidade de São José |
15/4/2021 |
$ 75,263.84 |
|
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau |
28/5/2021 |
$ 2,156,154.94 |
Financiamentos para os serviços da Plataforma para a Documentação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e para a aquisição de base de dados electrónica |
Bolsa de mérito: 3 Pós-Graduados |
11/6/2021 |
$ 103,000.00 |
Programa de Apoio Financeiro para Frequência de Cursos de Pós-Graduação nas Universidades Portuguesas Membros do CRUP para os anos lectivos de 2019/2020 e 2020/2021 (Bolsas de Mérito da 2.ª fase do ano lectivo de 2020/2021) |
Bolsa de mérito: 44 Pós-Graduados |
11/6/2021 |
$ 1,056,000.00 |
Concessão da 2.ª prestação do subsídio de vida dos pós-graduados do Interior da China (ano lectivo de 2020/2021), para os anos lectivos de 2018/2019 e 2019/2020 e 2020/2021 |
Bolsa de mérito: 18 Pós-Graduados |
8/6/2021 |
$ 953,253.50 |
Concessão de subsídio para pagamento da 1.ª prestação das despesas para propinas e alojamentos dos pós-graduados do Interior da China (ano lectivo de 2020/2021), para os anos lectivos de 2018/2019 e 2019/2020 e 2020/2021 |
Bolsa de mérito: 4 Pós-Graduados |
11/6/2021 |
$ 162,979.00 |
Concessão de subsídio para pagamento da 1.ª prestação das despesas para propinas e alojamentos dos pós-graduados do Interior da China (ano lectivo de 2020/2021), para os anos lectivos de 2019/2020 e 2020/2021 |
Bolsa de mérito: 21 Pós-Graduados |
11/6/2021 |
$ 595,800.00 |
|
Bolsa de mérito: 1 Pós-Graduado |
11/6/2021 |
$ 24,675.00 |
Concessão de subsídio para pagamento da 1.ª prestação das despesas para propinas e alojamentos dos pós-graduados do Interior da China (ano lectivo de 2020/2021), para o ano lectivo de 2020/2021 |
Bolsa de mérito: 250 Pós-Graduados |
11/6/2021 |
$ 8,470,000.00 |
Concessão da 2.ª prestação de bolsas de mérito para estudos pós-graduados (ano lectivo de 2020/2021), para os anos lectivos de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 |
Bolsa de mérito: 2 Pós-Graduados |
8/6/2021 |
$ 49,400.00 |
«Bolsas de Mérito para os Estudantes Excelentes se Deslocarem a Macau (dos Países de Língua Portuguesa e dos Países da Associação das Nações do Sudeste Asiático) para o Prosseguimento dos Estudos» para os anos lectivos de 2019/2020 e 2020/2021 (despesas para propinas do 1.º semestre do ano lectivo de 2020/2021) |
Bolsa de mérito: 8 Pós-Graduados |
11/6/2021 |
$ 349,400.00 |
|
Bolsa de mérito: 12 Pós-Graduados |
11/6/2021 |
$ 483,600.00 |
«Bolsas de Mérito para os Estudantes Excelentes se Deslocarem a Macau (dos Países de Língua Portuguesa e dos Países da Associação das Nações do Sudeste Asiático) para o Prosseguimento dos Estudos» para os anos lectivos de 2019/2020 e 2020/2021 (despesas para propinas e alojamentos do 1.º semestre do ano lectivo de 2020/2021) |
Bolsa de mérito: 6 Pós-Graduados |
11/6/2021 |
$ 139,650.00 |
|
Bolsa de mérito: 12 Pós-Graduados |
11/6/2021 |
$ 288,000.00 |
«Bolsas de Mérito para os Estudantes Excelentes se Deslocarem a Macau (dos Países de Língua Portuguesa e dos Países da Associação das Nações do Sudeste Asiático) para o Prosseguimento dos Estudos» para os anos lectivos de 2019/2020 e 2020/2021 (subsídio do custo de vida da 2.ª fase do ano lectivo de 2020/2021) |
Fundo do Ensino Superior, aos 15 de Julho de 2021.
O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no subdirector, Lao Lan Wa, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Operações Postais, o Departamento de Gestão de Telecomunicações e o Museu das Comunicações;
2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:
(1) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(4) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
(5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;
(6) Visar as requisições de material destinado às respectivas subunidades;
(7) Assinar a declaração de importação e exportação.
2. São delegadas na subdirectora, substituta, Ip Chong Wa, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento da Caixa Económica Postal, o Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos, a Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, e o Cofre Geral;
2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:
(1) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
(2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(4) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
(5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;
(6) Visar as requisições de material destinado às respectivas subunidades;
(7) Assinar a declaração de importação e exportação.
3. São delegadas na chefe do Departamento Comercial, Ng Mei Kei, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;
5) Visar as requisições de material destinado ao departamento;
6) Assinar a declaração de importação e exportação.
4. São delegadas na chefe do Departamento de Serviços Electrónicos, Chiang Chao Meng, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;
5) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
5. São delegadas na chefe do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos, Chong Vun Leng, as seguintes competências:
1) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
2) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
3) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
4) Coordenar a Divisão de Organização e Informática;
5) No âmbito do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos e da Divisão de Organização e Informática:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
(4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;
(5) Visar as requisições de material destinado às respectivas subunidades.
6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
7. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, os delegados podem subdelegar no pessoal de chefia as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
8. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. São ratificados os actos praticados pelos delegados acima referidos, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Maio de 2021.
10. É revogado o Despacho n.º 01/CTT/2020.
11. Sem prejuízo do disposto no n.º 9, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 8 de Julho de 2021.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2021, determino:
1. São subdelegadas no subdirector, Lao Lan Wa, as seguintes competências no âmbito do Museu das Comunicações:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
2. São subdelegadas na subdirectora, substituta, Ip Chong Wa, as seguintes competências no âmbito do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos, da Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, e do Cofre Geral:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, a importação de mercadorias constantes do grupo D da Tabela B do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. São subdelegadas na chefe do Departamento Comercial, Ng Mei Kei, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
4. São subdelegadas na chefe do Departamento de Serviços Electrónicos, Chiang Chao Meng, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São subdelegadas na chefe do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos, Chong Vun Leng, as seguintes competências:
1) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
2) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
3) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, nos termos legais;
4) No âmbito do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos e da Divisão de Organização e Informática:
(1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
(2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
(3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São subdelegadas no chefe do Departamento de Operações Postais, Sun Kuan Ieong, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão de Telecomunicações, Choi Fan, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
8. São subdelegadas na chefe do Departamento da Caixa Económica Postal, Tam Van Iu, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a entidades ou organismos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
10. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
11. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados acima referidos, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Maio de 2021.
12. É revogado o Despacho n.º 02/CTT/2020.
13. Sem prejuízo do disposto no n.º 11, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Julho de 2021).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 9 de Julho de 2021.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 7 do Despacho n.º 01/CTT/2021, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Operações Postais, Sun Kuan Ieong, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;
5) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado acima referido, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Maio de 2021.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 8 de Julho de 2021).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 9 de Julho de 2021.
O Subdirector dos Serviços, Lao Lan Wa.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 7 do Despacho n.º 01/CTT/2021, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão de Telecomunicações, Choi Fan, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;
5) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada acima referida, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Maio de 2021.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 8 de Julho de 2021).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 9 de Julho de 2021.
O Subdirector dos Serviços, Lao Lan Wa.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 7 do Despacho n.º 01/CTT/2021, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento da Caixa Económica Postal, Tam Van Iu, as seguintes competências no âmbito do departamento:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;
5) Visar as requisições de material destinado ao departamento.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada acima referida, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Maio de 2021.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, de 8 de Julho de 2021).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 9 de Julho de 2021.
A Subdirectora dos Serviços, substituta, Ip Chong Wa.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2021, determino:
1. É subdelegada na chefe do Departamento de Informática e Apoio, Lei Kit U, no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, no chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng, na chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui, na chefe da Divisão de Organização, Hui Lai Meng, na chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios, Lau I Leng, e no chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In, a competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa de compra e venda de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para a habitação recebidas pelo Instituto de Habitação e nas subsequentes escrituras públicas de compra e venda.
2. É subdelegada no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, ou no seu substituto, a competência para outorgar nos contratos de arrendamento relativos às habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo pessoal de chefia referido no n.º 1, no âmbito da competência subdelegada referida no mesmo número, desde 16 de Junho de 2021.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, ou pelo seu substituto, no âmbito da competência subdelegada referida no n.º 2, desde 16 de Junho de 2021.
6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competências, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Julho de 2021).
Instituto de Habitação, aos 14 de Julho de 2021.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção da superestrutura de habitação pública.
5. Local de execução: no lote B9 da Nova Zona A.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de construção é de 750 (setecentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 1 (uma) meta obrigatória de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: conclusão de execução da cobertura da superestrutura do edifício, com o prazo máximo de execução de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa do Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $2 000,00 (duas mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 11 de Agosto de 2021, quarta-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $12 000 000,00 (doze milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 12 de Agosto de 2021, quinta-feira, pelas 09,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (GDI) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
— Preço da empreitada: 50%;
— Prazo de execução: 30%;
— Experiência e qualidade em obras: 20%.
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 16 de Julho de 2021.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de construção de habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais — Obra de superestrutura», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 2021, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 14 de Julho de 2021.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética publicar a listagem do apoio concedido no 2.º trimeste de 2021:
Entidade beneficiária |
Data da atribuição dos apoios |
Montante subsidiado |
Finalidade |
Wu Cho Lon |
28/5/2021 |
$275,797.31 |
Apoio financeiro, de acordo com o Regulamento Administrativo n.º 32/2018, de 19 de Novembro, «Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos». |
Total |
$275,797.31 |
Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 13 de Julho de 2021.
O Presidente do C.A., Tam Vai Man.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Junho de 2021.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.