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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado o presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, ou o seu substituto, como coordenador dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários da Zona Norte, da Zona Central e das Ilhas, nos termos da alínea 1) do n.º 5 e do n.º 6 do referido despacho.
2. É renovada a nomeação dos seguintes coordenadores-adjuntos dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários, nos termos da alínea 2) do n.º 5 do referido despacho:
1) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte:
(1) Chung Kin San;
(2) Kou Ngon Fong;
2) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas:
(1) Lam Ka Chun;
(2) Liu Fengming.
3. É renovada a nomeação dos seguintes membros dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários, nos termos da alínea 3) do n.º 5 do referido despacho:
1) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte:
(1) Tai Iun Fong; (2) Wong Sio San; (3) Lio Kun Fai; (4) Chan Chi Weng; (5) Ng Chon Kit; (6) Wu Xueqi; (7) Hoi Lok Man; (8) Lo Weng Sam; (9) Choi Si Wai; (10) Wong Fai Si; (11) Hoi Long Tong; (12) Kuan Cheong Wun Ian; (13) Ho Eric King Fung; (14) Xu Zhiwei; (15) Lei Tong Man; (16) Lao Cho Chon; (17) Chan U Iong; (18) Leong Si Long;
2) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central:
(1) Huang Wei; (2) Tou Mio Leng; (3) Chan Wai Pan; (4) Ho Weng Hong; (5) Lo Chong Fai; (6) Cheang Hong Kuong; (7) Chow Pak Fai; (8) Chu Oi Lei; (9) Lei Ka Chon; (10) Ao Ieong Kuong Kao; (11) Wong Wai Man; (12) António Rossano de Jesus Monteiro; (13) Au Weng Hei; (14) Huang Chengbin;
3) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas:
(1) Wong Lai I; (2) Zhou Jiayuan; (3) Cheong Iok Man; (4) Cheong Iong Fok; (5) Ao Ka Fai; (6) Kou Chon Hong; (7) Kuok Chiu Fai; (8) Sio Caleo Ieaki; (9) U Chi Man; (10) Lo Chung Yee; (11) U Chi Lek Patrício; (12) Choi Seng Hon; (13) Ng Chi Lung; (14)*; (15) Lei Hoi Ha; (16) Yeong Chan Iat; (17) Wong Leong Kuan; (18) Ho Chong Chun; (19) Lio Kun Chi; (20) Chio Man Im; (21) Ieong Weng Seng.
* Consulte também: N.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2022
4. São nomeados Hong Wai Tong como coordenador-adjunto do Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte, Luo Ping, Chui Ming Man Jackey e Lei Chong In como coordenadores-adjuntos do Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central e Ng Hong Kei (até 17 de Fevereiro de 2022 a 29 de Janeiro de 2023)* como coordenador-adjunto do Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas, nos termos da alínea 2) do n.º 5 do referido despacho.
* Consulte também: N.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2022
5. São nomeados como membros dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários, nos termos da alínea 3) do n.º 5 do referido despacho:
1) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte:
(1) Leong Lou Ian; (2) Fu U On; (3) Chang Kam Pui; (4) Si Iat; (5) Cheang Wai Sam;
2) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central:
(1) Lam Wai Hou; (2) Chang Ka Wa; (3) Wong Kuok Iong; (4) Pui Seng In; (5) Mok Chio Kuan; (6) Lam Cheok Kai; (7) Chan Ngoi Chon; (8) Wu Hang San; (9) Tai Ka Peng;
3) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas:
(1) Leong Chon Kit;
(2) Kuan Ieng Kit.
6. A duração dos mandatos dos membros referidos nos n.os 1 a 5 do presente despacho é de dois anos, renovável.
7. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Janeiro de 2021.
15 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.os 3 e 4 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2011 (Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerada, por conveniência de serviço, Vong Man Hung do exercício de funções de presidente da Comissão de Apreciação do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.
2. É nomeado, Ip Kuong Lam, como presidente da Comissão de Apreciação do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, e Tang U Wa como substituto, até 30 de Junho de 2021.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
18 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau) e do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 44/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas na chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, Hoi Lai Fong, as competências para, no âmbito do mesmo Gabinete, praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar o acesso à categoria superior das respectivas carreiras dos trabalhadores e a progressão dentro das respectivas categorias dos trabalhadores;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores;
6) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores;
7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
8) Decidir sobre a afectação de pessoal;
9) Autorizar a substituição das chefias e chefias funcionais;
10) Aprovar os mapas de férias, autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias e justificar ou injustificar as faltas;
11) Autorizar a criação de chefias funcionais;
12) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
13) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores e as guias de vencimento, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
14) Assinar os cartões de cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
15) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
16) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
17) Decidir sobre os pedidos de consulta médica por iniciativa própria, consulta por prescrição médica, compensação de horas em falta e confirmação da prestação de trabalho extraordinário;
18) Autorizar o gozo da compensação por dedução posterior no período normal de trabalho aos trabalhadores, por motivo do trabalho extraordinário;
19) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
20) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por cinco dias;
21) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
22) Autorizar o pagamento de senhas de presença, nos termos da legislação aplicável;
23) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a RAEM;
24) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso ao serviço público dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato ou de outras causas;
25) Exercer as competências de dirigente de serviço ou entidade previstas nas normas legais relativas a avaliação do desempenho dos trabalhadores;
26) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
27) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
28) Autorizar a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações, bens de consumo corrente, e produtos de expediente corrente;
29) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
30) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
31) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50 000 patacas;
32) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;
33) Homologar autos de adjudicação de concursos;
34) Autorizar o abate dos bens patrimoniais que forem julgados incapazes, inadequados ou perdidos;
35) Autorizar os pedidos para aluguer de bens móveis, equipamentos e instalações;
36) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos;
37) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior;
38) Solicitar aos serviços e entidades referidas na alínea 1) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 (Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários) as diligências, informações e pareceres que se mostrem necessários e convenientes.
2. São delegadas na chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, Hoi Lai Fong, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, adiante designada por DSASG.
3. As competências executivas ora delegadas no número anterior abrangem, no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços, nomeadamente, a competência para:
1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;
2) Designar os membros das comissões que conduzem os procedimentos de abertura e de apreciação de propostas;
3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a RAEM na respectiva assinatura.
4. Em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, as competências executivas ora delegadas no n.º 2 têm os seguintes limites:
1) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
2) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
3) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50 000 patacas.
5. A delegada pode subdelegar no director da DSASG as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
7. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2019.
8. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
21 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, da alínea 2) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º, do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção vigente, e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 44/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Lao Kuan Lai da Luz, para exercer o cargo de directora da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, pelo período de um ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
25 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Fundamentos da nomeação de Lao Kuan Lai da Luz para o cargo de directora da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo:
Currículo académico
Currículo profissional
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção vigente, e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 44/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Lei Ut Mui, para exercer o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, pelo período de um ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
25 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Fundamentos da nomeação de Lei Ut Mui para o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo:
Currículo académico
Currículo profissional
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 11 e 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2014, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 329/2014, n.º 75/2016, n.º 254/2016, n.º 50/2018 e n.º 10/2021, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Chang Kun Hong, para exercer a tempo inteiro, as funções de secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, pelo período de um ano.*
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2021: Cessa, a seu pedido, a comissão de serviço de Chang Kun Hong, como secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, a partir de 15 de Outubro de 2021.
2. O exercício das funções referidas no número anterior é remunerado pela quantia mensal equivalente ao valor do índice 905 da tabela indiciária da Administração Pública.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
27 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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