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Tendo sido adjudicado à Heidelberg Hong Kong Limited o fornecimento de duas máquinas de guilhotina para a Imprensa Oficial, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Heidelberg Hong Kong Limited, para o fornecimento de duas máquinas de guilhotina para a Imprensa Oficial, pelo montante de $ 1 645 000,00 (um milhão, seiscentas e quarenta e cinco mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo da Imprensa Oficial para o ano económico de 2015.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Apex Integrated Marketing Solutions Company Limited a prestação dos serviços de «Gestão dos Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo em Hong Kong para o Ano 2015», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Apex Integrated Marketing Solutions Company Limited, para a prestação dos serviços de «Gestão dos Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo em Hong Kong para o Ano 2015», pelo montante de $ 3 078 290,88 (três milhões, setenta e oito mil, duzentas e noventa patacas e oitenta e oito avos).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada o fornecimento de motociclos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis San Cheong Heng, Limitada, para o fornecimento de motociclos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 231 910,00 (um milhão, duzentas e trinta e uma mil, novecentas e dez patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Macau Pass, S.A. a prestação dos serviços de «Pagamento Electrónico e da Liquidação dos Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau Pass, S.A., para a prestação dos serviços de «Pagamento Electrónico e da Liquidação dos Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros de Macau», pelo montante de $ 57 414 000,00 (cinquenta e sete milhões, quatrocentas e catorze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 5 993 165,00 |
Ano 2015 | $ 14 353 500,00 |
Ano 2016 | $ 14 353 500,00 |
Ano 2017 | $ 14 353 500,00 |
Ano 2018 | $ 8 360 335,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubricas «02.03.01.00.05 Diversos», «02.03.08.00.99 Outros» e «02.03.09.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Hong Kong Sanatorium and Hospital, Limited a prestação dos serviços de «Consultadoria para o Centro de Radioterapia do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Hong Kong Sanatorium and Hospital, Limited, para a prestação dos serviços de «Consultadoria para o Centro de Radioterapia do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 12 772 000,00 (doze milhões, setecentas e setenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 1 995 625,00 |
Ano 2015 | $ 2 873 700,00 |
Ano 2016 | $ 2 873 700,00 |
Ano 2017 | $ 2 873 700,00 |
Ano 2018 | $ 2 155 275,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.03, subacção 4.020.093.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado às Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada, J.M.G. Produtos Farmacêuticos, Limitada, Four Star Companhia Limitada e Luen Cheong Hong (Macau) Limitada o «Fornecimento de Material de Consumo Clínico aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Material de Consumo Clínico aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 37 805 951,60 (trinta e sete milhões, oitocentas e cinco mil, novecentas e cinquenta e uma patacas e sessenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada
Ano 2014 | $ 295 148,00 |
Ano 2015 | $ 1 770 891,00 |
Ano 2016 | $ 1 475 743,60 |
J.M.G. Produtos Farmacêuticos, Limitada
Ano 2014 | $ 370 914,00 |
Ano 2015 | $ 2 225 488,00 |
Ano 2016 | $ 1 854 574,40 |
Four Star Companhia Limitada
Ano 2014 | $ 1 666 681,00 |
Ano 2015 | $ 10 000 091,00 |
Ano 2016 | $ 8 333 411,00 |
Luen Cheong Hong (Macau) Limitada
Ano 2014 | $ 817 750,00 |
Ano 2015 | $ 4 906 504,00 |
Ano 2016 | $ 4 088 755,60 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada a Choi Tin Tin a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Edifício do Ministério Público – Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com Choi Tin Tin, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Edifício do Ministério Público – Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 9 800 000,00 (nove milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 2 940 000,00 |
Ano 2015 | $ 5 880 000,00 |
Ano 2018 | $ 980 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 1.021.077.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada a execução de «Ampliação e remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada, para a execução de «Ampliação e remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP», pelo montante de $ 75 024 477,10 (setenta e cinco milhões, vinte e quatro mil, quatrocentas e setenta e sete patacas e dez avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 27 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 33 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 15 024 477,10 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.13, subacção 2.020.151.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à WATERLEAU — Beijing GSS JV a prestação dos serviços de «Melhoramento da Caleira do Tanque de Tratamento Biológico e da Bomba de Lamas em Excesso — ETAR da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a WATERLEAU — Beijing GSS JV, para a prestação dos serviços de «Melhoramento da Caleira do Tanque de Tratamento Biológico e da Bomba de Lamas em Excesso — ETAR da Taipa», pelo montante de $ 4 267 800,00 (quatro milhões, duzentas e sessenta e sete mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 2 987 460,00 |
Ano 2015 | $ 1 280 340,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.05, subacção 8.044.097.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à WATERLEAU — Beijing GSS JV a prestação dos serviços de «Modernização, Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a WATERLEAU — Beijing GSS JV, para a prestação dos serviços de «Modernização, Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 8 478 000,00 (oito milhões, quatrocentas e setenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 4 599 000,00 |
Ano 2015 | $ 3 879 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.05, subacção 8.044.082.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 435/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação do Terminal Marítimo do Porto Exterior — Elaboração do Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 635 400,00 (dois milhões, seiscentas e trinta e cinco mil e quatrocentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 435/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 2 371 860,00 |
Ano 2014 | $ 263 540,00 |
2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.02, subacção 8.052.054.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a prestação dos serviços de «Ligação do Ramal ao Sistema de Abastecimento de Água Reciclada e sua Manutenção», pelo montante global de $ 4 966 826,00 (quatro milhões, novecentas e sessenta e seis mil, oitocentas e vinte e seis patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2012 é reduzido para $ 4 732 483,00 (quatro milhões, setecentas e trinta e duas mil, quatrocentas e oitenta e três patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 2 366 241,50 |
Ano 2015 | $ 2 366 241,50 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 27.º «Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. São aditadas ao n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2014, as alíneas 7) e 8), com a seguinte redacção:
«7) Colaborar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, nomeadamente através da celebração de acordos e protocolos, para a prossecução da sua missão;
8) No exercício da sua missão e atribuições, a Comissão procede ao tratamento e interconexão de dados pessoais, em cumprimento do disposto na Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).»
2. São alterados os n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2014, que passam a ter a seguinte redacção:
«6. Podem ser constituídos, na dependência da Comissão:
1) Grupos especializados para o estudo, elaboração e acompanhamento de propostas e medidas respeitantes à formação de talentos, de acordo com o mandato que lhes seja conferido pela Comissão;
2) Grupos não especializados, de carácter temporário, e júris, necessários à realização ou acompanhamento de programas ou actividades, no âmbito das atribuições da Comissão.
7. Podem ser convidados para participar nas reuniões plenárias da Comissão e nos grupos referidos no número anterior representantes de serviços públicos, de entidades públicas ou privadas ou membros de organismos sectoriais, e outras individualidades cuja audição ou contributo seja relevante.»
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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