Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nas alíneas 3), 9) e 10) do n.º 1 do artigo 4.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2016 (Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada como vogal do Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, pelo período de dois anos, a representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Leong Veng Hang.
2. São designados como vogais do Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, pelo período de dois anos, os seguintes representantes das instituições:
1) Chong Leng Leng (efectivo) e Un Sio Leng (suplente) da Associação Geral das Mulheres de Macau;
2) Che Mei Leng (efectivo) e Cheong Un Si (suplente) da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
3) Leong Meng Ian (efectivo) e Chan Hio Im (suplente) da Federação das Associações dos Operários de Macau;
4) Lam Iok Chu (efectivo) e Wong Pui Kei (suplente) da Cáritas de Macau;
5) Maria Manuela Ribeiro Sales da Silva Ferreira (efectivo) e Vong Sok Hei Rosita (suplente) da Obra das Mães;
6) Ho Pui Fan (efectivo) e Ng Man U (suplente) da Associação Comercial de Macau;
7) Cheong In Cheng (efectivo) e Lei Tun Kei (suplente) da Federação de Juventude de Macau;
8) Che Lou Sang (efectivo) e Fan Oi Leng (suplente) da Associação das Mulheres Oriundas de Fukien de Macau;
9) Ip Hio Hong (efectivo) e Chan Pou I (suplente) da Associação das Funcionárias Públicas de Macau;
10) Kong Mei Fan (efectivo) e Leong Pui San (suplente) da Associação de Empresárias de Macau;
11) Kuan Sok Leng (efectivo) e Ho Man Wa (suplente) da Associação dos Jovens Cristãos de Macau;
12) Li Man Cheng (efectivo) e Wanda Vong (suplente) da Associação de Luta Contra os Maus Tratos às Crianças de Macau;
13) Marjory Rangel de Faria Vendramini (efectivo) e Leong Soi Chi (suplente) da Associação Berço da Esperança;
14) Pou Pui In (efectivo) e Chu Chi Keong (suplente) do Movimento Católico de Apoio à Família-Macau, a partir do dia 2 de Setembro de 2021 a 13 de Dezembro de 2022;*
15) Ao Ieong Ut Sio (efectivo) e Ting Lai Ieng (suplente) da Associação dos Trabalhadores da Comunicação Social de Macau.
* Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2021
3. São designadas como vogais do Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
1) Vong Kuoc Ieng;
2) Lai Wai Leung Dicky;
3) Lei Chin Pang;
4) Choi Ian Sin.
4. O presente despacho entra em vigor a partir do dia 14 de Dezembro de 2020.
3 de Dezembro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 8) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º, bem como do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2014 (Conselho do Património Cultural), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado Ho Ka Chi como membro do Conselho do Património Cultural, em substituição de Lee Bun Sang Stephen, até ao termo do respectivo mandato.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Dezembro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Sociedade de Engenharia Chak Kam Limitada», relativo às obras de construção do Centro Internacional de Inovação em Ciências Médicas Chinesas do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, localizado no 9.º andar do Edifício de Investigação Científica N22 da Universidade de Macau;
(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
7 de Dezembro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «C.M.H Instrumentos Companhia Lda.», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos laboratoriais para investigação de células únicas e de moléculas únicas para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau — Lista de aquisição I;
(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
7 de Dezembro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Professional Health Importação Exportação Lda.», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos laboratoriais para investigação de células únicas e de moléculas únicas para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau — Lista de aquisição II;
(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
7 de Dezembro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
(1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Lingbio Biotecnologia Macau Companhia Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos laboratoriais para investigação de células únicas e de moléculas únicas para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau — Lista de aquisição III;
(2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
7 de Dezembro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea d) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 34/2011 e n.º 24/2018, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Chan Weng Wa para exercer o cargo de subdirector dos Serviços de Saúde responsável pelo subsistema de apoio e administração geral, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2020.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento dos Serviços de Saúde.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
11 de Dezembro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Fundamentos da nomeação de Chan Weng Wa para o cargo de subdirector dos Serviços de Saúde responsável pelo subsistema de apoio e administração geral:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 11 de Dezembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.