Número 15
II
SÉRIE

Quarta-feira, 10 de Abril de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 15 de Março de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Comissariado da Auditoria, e dos que vierem a verificar-se neste Comissariado até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se neste Comissariado, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário, titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, que satisfaçam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, e que se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Comissariado da Auditoria, sita na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos processos individuais do Serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas;

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) a d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, desenvolvendo-se em duas fases;

1.ª fase — Prova escrita com a duração de duas horas;

2.ª fase — Prova prática de condução.

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção —Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50% (Prova escrita: 50% das provas de conhecimento; Prova prática de condução: 50% das provas de conhecimento);

Entrevista de selecção = 40%;

Analise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no Comissariado da Auditoria, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado da Auditoria em http://www.ca.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados no Comissariado da Auditoria, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau, e disponibilizados nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como do Comissariado da Auditoria em http://www.ca.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Comissariado da Auditoria, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como do Comissariado da Auditoria em http://www.ca.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Comissariado da Auditoria em http://www.ca.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei n.º 11/1999 «Lei orgânica do Comissariado da Auditoria»;

14.2 Regulamento Administrativo n.º 12/2007 «Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria»;

14.3 Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;

14.4 Regulamento do Transito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, na redacção vigente;

14.5 Questões gerais relacionadas com o conhecimento geral de condução e de automóveis.

Aos candidatos apenas é permitida nas provas de conhecimentos a consulta da legislação referida no presente programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitido o uso de equipamentos electrónicos e a consulta de outros livros ou documentos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Mak Ka Hou, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Cheang Vai Na, técnica superior assessora principal; e

Tam Si Man, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Maria Luíza Bento Mamblecar, assistente técnica administrativa especialista principal; e

Tam Chi Kei, motorista de ligeiros.

Comissáriado da Auditoria, 1 de Abril de 2019.

A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 27 de Abril de 2019, às 10,00 horas, na Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 10 de Abril de 2019, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Gabinete de Comunicação Social, aos 3 de Abril de 2019.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Lista de classificação final do 1.º Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa — II Edição

Publica-se a lista de classificação final dos participantes do 1.º Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa — II Edição:

  Participantes aprovados

valores

1.º Sio Fong I 67,67
2.º Io Ian 66,40
3.º Chan Chi Keong 64,67
4.º Wan Soi Heng 63,87
5.º Chan Veno 63,80
6.º Li Xiting 63,67
7.º Ka Tim Ha 63,47
8.º Kuong Chi In 62,00
9.º Iu Chi Wang Constantino 60,93
10.º Mak Kit Ian 60,53
11.º Ku Man Lok 60,40
12.º Lei Hou Pong 59,33
13.º Hu Kaiqi 57,67
14.º Sio Lai Seong 57,60
15.º Li Jiaming 57,20
16.º Si Teng Lai 52,67

Participantes reprovados

1. António Manuel da Costa

2. Chan Mei Leng

3. Ip Seng

Participante excluído por desistência

Choi Sin Hong

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os participantes podem interpor recurso para a Senhora Secretária para a Administração e Justiça, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Março de 2019).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

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Concurso Público n.º 1/2019

Prestação de serviços de limpeza

De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e ainda, de acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Março de 2019, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem, em representação do adjudicante, proceder a concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza».

1. Adjudicante: Secretária para a Administração e Justiça.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: fornecimento aos SAFP da «Prestação de serviços de limpeza».

5. Prazo de validade das propostas: não inferior a noventa dias, a contar da data do acto público do concurso.

6. Caução provisória: a caução provisória é de $40 000,00 (quarenta mil patacas) e deve ser prestada por meio de depósito bancário ou por garantia bancária legal a favor do Governo da Região Administrativa Especial de Macau — Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

7. Caução definitiva: valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global da adjudicação.

8. Condições de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso as empresas que tenham sede ou escritórios na RAEM, tenham no âmbito das actividades, total ou parcial, o fornecimento de serviços de limpeza, comprovem ter cumprido as obrigações fiscais.

9. Todas as dúvidas sobre o programa do concurso e o caderno de encargos deste concurso público podem ser apresentadas de acordo com o determinado no mesmo programa do concurso, e realizar-se-á uma sessão de esclarecimento sobre o presente concurso público no seguinte local, data e hora:

Local: sala de reuniões do 26.º andar do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau.

Data e hora: 11,00 horas do dia 12 de Abril de 2019.

10. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, n.º 162, r/c, Macau.

Data e hora limite: até às 17,30 horas do dia 25 de Abril de 2019 (não serão aceites propostas fora do prazo).

11. Local, data e hora do acto público:

Local: auditório do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Cave 1, Macau.

Data e hora: 11,00 horas do dia 26 de Abril de 2019.

12. Forma de consulta do processo:

A partir da data da publicação do anúncio, os interessados poderão obter a cópia do programa do concurso e do caderno de encargos através da página electrónica dos SAFP, em www.safp.gov.mo, ou, durante as horas de expediente, dirigir-se ao balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, para a consulta do programa do concurso e do caderno de encargos ou para a obtenção da cópia dos mesmos, mediante o pagamento da importância de $100,00 (cem patacas).

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço proposto: (60%);

b) Experiência, nos últimos 5 anos, na prestação de serviços de limpeza: (20%);

c) Certificação da qualidade do serviço de limpeza prestado por concorrente: (10%);

d) Percentagem de trabalhadores residentes: (10%).

14. Esclarecimentos adicionais:

A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes podem, durante as horas de expediente, dirigir-se ao balcão dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, ou visitar a página electrónica dos SAFP (www.safp.gov.mo) para obterem quaisquer eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

Avisos

De acordo com a indicação da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Verão a partir de 22 de Abril de 2019.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

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Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais, para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de curso superior de bacharelato — técnico, técnico de estatística, intérprete-tradutor (apenas grau 1), letrado (apenas grau 1 e grau 2) e inspector (grau 3 ou superior), cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de uma hora e trinta minutos e será realizada no dia 28 de Abril de 2019, às 9,30 horas, nos seguintes locais:

— Escola Nossa Senhora de Fátima;
— Colégio Mateus Ricci (Secundário);
— Escola Tong Nam (Secundária);
— Escola Seong Fan;
— Escola Pui Tou;
— Escola Choi Nong Chi Tai;
— Escola Xin Hua (Secção Secundária);
— Escola Kwong Tai;
— Colégio Dom Bosco (Yuet Wah);
— Escola Ling Nam;
— Escola Hou Kong (Primário).

Mais se informa que, no dia 17 de Abril de 2019, será afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova.

Informação mais detalhada sobre a prova escrita pode ser consultada no balcão e página electrónica acima indicados.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 22 de Fevereiro de 2019, deliberou aprovar a extinção da designação da Rua da Fortuna, Taipa.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Março de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Avisos

Do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 22 de Agosto de 2018.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Março de 2019, foi autorizada a alteração da composição do respectivo júri do concurso, com os seguintes elementos:

Presidente: Tai Kin Ip, director.

Vogais efectivos: Yau Yun Wah, chefe de departamento; e

Pong Kai Fu, chefe de departamento, substituto.

Vogais suplentes: Leung Antonio, chefe de divisão; e

Lam Hoi Kin, técnico superior assessor.

Direcção dos Serviços de Economia, 1 de Abril de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.

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Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia, no quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 22 de Agosto de 2018, a entrevista de selecção, com a duração de uma hora, terá lugar de 17 até 18 de Abril de 2019, no período das 9,15 às 18,45 horas, na Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, 1-3, 7.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a sexta-feira, entre as 9,00 e as 18,00 horas, sem interrupção durante a hora do almoço), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços — http://www.economia.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 4 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Dezembro de 2018

(*) As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $ 2 919 176,95.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Abril de 2019.

O Chefe de SOT, Carlos A.N. Alves.

O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Lista

Classificativa final, dos estagiários ao estágio que incluiu as fases teórica e prática, com a duração de um ano, respeitante ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de trinta inspectores de 2.ª classe, estagiários, com vista ao preenchimento de doze vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome

valores

1.º Chan Ka Chon 7,84
2.º Cheong Chi Meng 7,82
3.º Ieong Leong Man 7,80
4.º Lei Hoi Wai 7,68
5.º Zhong Xiaofen 7,58
6.º Fang Qiben 7,52
7.º Mou Ka Hou 7,48
8.º Sun Chit Iam 7,37
9.º Chen Ziting 7,34
10.º Fong Lai San 7,31
11.º Hong Im Peng 7,26
12.º Chan Chi Kuan 7,23
13.º Chong Fu Tim 7,21
14.º Ao Heng Wan 7,20
15.º Lao O Kin 7,16
16.º Lei Si Hong 7,14
17.º Choi Weng Hou 7,09
18.º Cheong Wan Chong 7,04
19.º Iam Sut Wa 7,03
20.º Huang Huang 6,94
21.º Choi Man I 6,90
22.º Fan Tong I 6,74
23.º Chan Tek Fong 6,72
24.º Ho Hong Ip 6,69
25.º Chan Kit I 6,65
26.º Wong Ka I 6,64

Observação:

Candidatos que desistiram do estágio: 4 (Cheong Chan Fai, Cheong Peng Fong, Ho Ka I, Lei Chi Tim).

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os estagiários podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Março de 2019).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Março de 2019.

O Júri do estágio:

Presidente, substituta: Lam Iok Cheong, chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional.

Vogais efectivos: Lai Kin Lon Kenny, chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho; e

Lei Sio Peng, chefe da Divisão de Protecção da Actividade Laboral.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Aviso

A Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2017, e em conformidade com as disposições no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, mediante um acto de delegação de competências em 1 de Abril de 2019, o seguinte:

1. São delegados os seguintes poderes na presidente, substituta, Dr.ª Irene Va Kuan Lau:

(1) Aprovação do pedido dos trabalhadores para o gozo de férias e a transferência de férias para o ano civil seguinte;

(2) Aprovação das faltas justificadas dos trabalhadores.

2. São ratificados todos os actos praticados pela referida delegada, no uso desta delegação de poderes, entre o dia 1 de Fevereiro de 2019 e a data de publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, 1 de Abril de 2019.

A Presidente, substituta, Irene Va Kuan Lau.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 15/2019/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2019, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Balança electrónica portátil para pesagem de veículos e alcoolímetro com seus apetrechos».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 20 de Maio de 2019. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $24 000,00 (vinte e quatro mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 21 de Maio de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 23 de Abril de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Março de 2019.

A Directora, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizada no sítio da internet desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de setenta e seis lugares de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 3 de Abril de 2019.

A Directora, substituta, Tou Sok Sam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Outubro 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2019/I05/ /AP/TS):

1. Tipo de concurso e validade

1.1. Trata-se de um concurso externo, de prestação de provas, para avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software);

1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento de abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se até ao termo da sua validade nestes Serviços, na mesma carreira e área funcional.

2. Condições de candidatura

2.1. Podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudo integrados que não confira grau de licenciatura em informática (desenvolvimento de software), ou afins, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 30 de Abril de 2019);

2.2. Preenchem requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos);

2.3. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da mesma lei, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho;

2.4. E os candidatos devem reunir as condições referidas nos pontos 2.1. e 2.2., ou 2.3 para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.

3. Forma e prazo de apresentação das candidaturas

3.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Abril a 30 de Abril de 2019);

3.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

3.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (horas de expediente do Centro: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e, sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas, sem intervalo nas horas de almoço);

3.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas).

3.3. A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

4. Documentos a apresentar na candidatura

a) «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) referida no ponto 3.2.;

b) Cópia do documento de identificação válido;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidos no ponto 2. do presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

d) «Nota curricular para concurso» (modelo 4), em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

4.1. Os documentos referidos nas alíneas b) a d), podem ser autenticados, nos termos previstos na lei, por notário, por serviço onde o original está arquivado ou pelos trabalhadores da DSC, para o último, devem exibir os originais no acto de entrega dos fotocópias;

4.2. Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos referidos nas alíneas b) a d), deve, nos termos da alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos;

4.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) e, do registo biográfico referido na alínea e), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura;

4.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d), ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

4.5. Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) e «Nota curricular para concurso» (modelo 4), podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;

4.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

5. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

6. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (desenvolvimento de software), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; articulação dos métodos e processos científico-técnicos, propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhos.

7. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

8. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

9. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;

11.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo o disposto no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;

11.3. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

14. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

14.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais;

c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

d) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

e) Lei n.º 11/2009 — Lei de combate à criminalidade informática;

f) Despacho n.º 39/GM/96, vigente — (Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática);

14.2. Conhecimentos profissionais sobre tendências de desenvolvimento do governo electrónico, incluindo computação em nuvem, megadados, aplicação de dados abertos e desenvolvimento da técnica de aplicação;

14.3. Conhecimentos profissionais sobre análise, planeamento e gestão de projectos informáticos;

14.4. Construção e gestão de bases de dados e aplicações em SQL;

14.5. Conhecimentos profissionais sobre concepção de páginas electrónicas e desenvolvimento e gestão de Java EE;

14.6. Conhecimentos profissionais sobre desenvolvimento das aplicações de Microsoft Windows;

14.7. Concepção e desenvolvimento de software de telemóvel inteligente, incluindo o sistema de iOS e Android;

14.8. Conhecimentos profissionais sobre as várias formas de testes de sistemas de software (incluindo: testes de unidade, função, integração e pressão, entre outros);

14.9. Conhecimentos profissionais sobre segurança informática e gestão de riscos;

14.10. Técnicas específicas da tecnologia informática, tais como: tecnologia biométrica, cartão inteligente, tecnologias de radiofrequência, documentos electrónicos e assinaturas electrónicas;

14.11. Elaboração de proposta, relatório, aperfeiçoamento de procedimento, definição de política, entre outros instrumentos públicos da área de informática (desenvolvimento de software);

14.12. Assuntos de actualidade.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal) referidos no ponto 14.1., mas não é permitida a consulta de quaisquer outros dados ou documentos, bem como a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

15. Publicitação de listas, anúncios e avisos

15.1. As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

15.2. Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

15.3. As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

15.4. A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ung Pou Hong, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Leong Chon Hei, técnico superior assessor; e

Wu Man Teng, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Fan Sao Wai, técnico superior assessor (chefia funcional); e

Fok Hou Kei, técnico superior assessor (chefia funcional).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 3 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Outubro 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos (dois de sexo masculino e dois de sexo feminino), em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de aconselhamento e vigilância, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2019/I06/AP/AT):

1. Tipo de concurso e validade

1.1 Trata-se de um concurso externo, de prestação de provas, para avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de aconselhamento e vigilância;

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento de abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se até ao termo da sua validade nestes Serviços, na mesma carreira e área funcional.

2. Condições de candidatura

2.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam habilitação literária de nível do ensino secundário complementar, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 30 de Abril de 2019) e reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental;

2.2 Preenchem requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

3. Forma e prazo de apresentação das candidaturas

3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (11 de Abril a 30 de Abril de 2019);

3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

3.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (horas de expediente do Centro: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e, sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas sem intervalo nas horas de almoço);

3.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2), em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas).

3.3. A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

4. Documentos a apresentar na candidatura

a) «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) referida no ponto 3.2.;

b) Cópia do documento de identificação válido;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidos no ponto 2.1 do presente aviso;

d) «Nota curricular para concurso» (modelo 4), em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

4.1 Os documentos referidos nas alíneas b) a d), podem ser autenticados, nos termos previstos na lei, por notário, por serviço onde o original está arquivado ou pelos trabalhadores da DSC, para o último, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias;

4.2 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos referidos nas alíneas b) a d), deve, nos termos da alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos;

4.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) e do registo biográfico referido na alínea e), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura;

4.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d), ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;

4.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (modelo 2) e «Nota curricular para concurso» (modelo 4), podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;

4.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

5. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimento técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

6. Conteúdo funcional

Execução de trabalhos de apoio a técnicos, predominantemente tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos na execução de tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhando a sua execução nos vários domínios de actuação do Instituto de Menores, designadamente as funções constantes dos artigos 28.º a 30.º da Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores). As funções principais incluem:

a) Executar e assegurar os regulamentos institucionais do Instituto de Menores;

b) Apoiar os jovens internados a adoptarem-se da vida institucional;

c) Assistir a realização das acções de aprendizagem e de formação profissional dos jovens internados;

d) Planear e organizar a participação dos jovens internados nas diversas actividades recreativas e desportivas;

e) Outras tarefas relativamente à educação, vigilância, assistência, manutenção de ordem e segurança no interior ou exterior da Instituição;

f) Outros trabalhos administrativos designados.

7. Vencimento, direitos e regalias

7.1 O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante do mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública;

7.2 Deve prestar trabalho por turnos de 24 horas por dia e 7 dias por semana e, conforme o artigo 192.º do ETAPM, vigente, é atribuído o subsídio de turno.

8. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

9. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Avaliação psicológica (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

d) 4.º método de selecção — Análise curricular.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Avaliação psicológica — avaliar as capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, visando determinar a sua adequação às funções a desempenhar, mediante o recurso a técnicas psicológicas;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100, mas na avaliação psicológica, aos quais são atribuídas as menções qualitativas indicadas no ponto 11.2.

11.2. Avaliação psicológica — «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Favorável com Reservas» e «Não Favorável», correspondendo-lhes as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente;

11.3. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo o disposto no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;

11.4. Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham as classificações seguintes:

11.4.1 Nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores;

11.4.2. Menção qualitativa «Não Favorável» na avaliação psicológica.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Avaliação psicológica = 10%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

14. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

14.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais;

d) Lei n.º 2/2007 — Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores;

e) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

f) Lei n.º 14/2009, vigente — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

g) Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

h) Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

i) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

j) Lei n.º 2/2011, vigente — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

k) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

l) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

m) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

n) Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

o) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprovadas as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;

p) Lei n.º 8/2006, vigente — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

q) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

r) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 150/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2016 — Delegação e Subdelegação de certas competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais;

s) Despacho n.º 00128-DP/DSC/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 14 de Dezembro de 2016 — Delegação e Subdelegação de certas competências no subdirector da Direcção dos Serviços Correccionais.

14.2. Elaboração de proposta, relatório, entre outros instrumentos públicos;

14.3. Assuntos de actualidade.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal) referidos no ponto 14.1., mas não é permitida a consulta de quaisquer outros dados ou documentos, bem como a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

15. Publicitação de listas, anúncios e avisos

15.1. As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;

15.2. Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que seráo afixados no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/;

15.3. As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;

15.4. A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Yu Pui Lam Ada, directora do Instituto de Menores.

Vogais efectivos: Fong Keng San, adjunto-técnico de 2.ª classe (chefia funcional); e

Lao Chong Tong, adjunto-técnico especialista principal.

Vogais suplentes: Wong Mei Wa, adjunto-técnico especialista (chefia funcional); e

Wong Kin Nam, técnico principal.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 3 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de nove lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong Hoi In 81,00
2.º Lei Sio Leng 79,50
3.º Choi Cho Chong 73,50
4.º Lau Mineiro Pui Ieng Christina 70,00
5.º Hon Wan 68,00
6.º Choi Man Pio 67,50
7.º Lei Sio Fong 65,50
8.º Lo Sou Fei 63,50
9.º Tam Mei Kun 62,50

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Março de 2019).

Serviços de Saúde, aos 14 de Março de 2019.

O Júri:

Presidente: Vong Chi Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.

Vogais efectivos: Chiang Hang Lap, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal; e

Chim Soi Keng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018:

Candidato aprovado: valores
Leong Kit Mei 66,53

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2019).

Serviços de Saúde, aos 18 de Março de 2019.

O Júri:

Presidente: Margarida Carqueja Leão Estorninho, técnico superior de saúde assessor principal.

Vogais efectivos: Fu Man Wai, técnico superior de saúde principal; e

Cheang Se Kin, técnico superior de saúde principal.

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018:

Candidato aprovado: valores
Cheung Wu Polliy 75,50

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Março de 2019).

Serviços de Saúde, aos 18 de Março de 2019.

O Júri:

Presidente: Chao Wai Kit, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

Vogais efectivos: Ng I Hau, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e

Cheang Sut Mei, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

(Ref. da Prova n.º: 01/IGEQF/2019)

De classificação final da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total ao internato geral — conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018, realizado nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, 6 de Março de 2019:

1. Candidatos aprovados:
N.º Nome valores
1.º Wong Chi Hou 16,0
2.º Lei Wan Nang 15,1
3.º Leong Wai Sam 14,8
4.º Wong Ka Wai 14,4
5.º Lam Lam 14,3
6.º Tong Ka Kit 14,2
7.º Lei Chan Wang 14,1
8.º Chan Hio Meng 14,0*
9.º Lao Chi Tong 14,0*
10.º Kou Pou Kuan 13,8
11.º Ian Pui Kuan 13,6
12.º Tou Weng Ieong 13,4*
13.º Yip Kin Pan 13,4*
14.º Che Mei Ian 13,2*
15.º Cheong Cheng 13,2*
16.º Lai Heng Man 13,2*
17.º Lam I Hong 13,2*
18.º Hung Wing Hoi 13,1
19.º Chao Ka Ieng 13,0*
20.º Pao Hong I 13,0*
21.º Chan Man In 12,8*
22.º Iong Ut Man 12,8*
23.º Lam Chek Kuan 12,8*
24.º Sun Ka Ieng 12,8*
25.º Un Chi Seng 12,6
26.º Lei Cheng Man 12,4*
27.º Lin Sumei 12,4*
28.º U Sio Fun 12,1
29.º Ao Ieong Wang Fai 12,0*
30.º Chong Sio Mui 12,0*
31.º Chan Chi Hou 11,8*
32.º Chan Chi Kun 11,8*
33.º Ieong Si Si 11,5
34.º Leong Si Man 11,4*
35.º Yip Shue Fung 11,4*
36.º Ieong I Ian 11,2
37.º Wan Wai Kun 11,0
38.º Lo Wai Kun 10,9
39.º Chan Lai San 10,8
40.º Chan Sio Teng 10,6
41.º Chen Yazhi 10,4
42.º Mok Chi Kun 10,0
43.º Chiang Ricardo 9,8
44.º Lei Hong San 9,5

* A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.

2. Candidatos reprovados por terem obtido classificação final inferior a 9,5 valores:

N.º Nome valores
1. To Chi Ho 8,3
2. Lo Sio Fong 7,8
3. Leong Ka Hou 7,7
4. Zhong Yuan 7,4

Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º e do artigo 26.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do anúncio da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Março de 2019).

Serviços de Saúde, aos 29 de Março de 2019.

O Júri:

Presidente: Dr.a Lam Kuo, médica assistente de clínica geral.

Vogais efectivas: Dr.a Pon Nunes, Mónica Cristina, médica assistente de medicina interna; e

Dr.a Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência.

———

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vêm os Serviços de Saúde publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre de 2019:

Entidades beneficiárias Data da autorização Montantes Atribuídos Finalidades
Federação das Associações dos Operários de Macau 24/01/2019 $ 4,205,712.51 Apoio financeiro para o Centro de Recuperação, relativo aos meses de Janeiro a Março.
08/03/2019 $ 8,640.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical realizado pela Clínica dos Operários, relativo ao mês de Janeiro.
20/3/2019 $ 105,000.00 Apoio financeiro para a prestação de cuidados de saúde domiciliários pela Clínica dos Operários, relativo ao 4.º trimestre de 2018.
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau 08/03/2019 $ 240.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Janeiro.
Associação de Beneficência Tung Sin Tong 24/01/2019 $ 8,520,120.51 Apoio financeiro à clínica da associação para serviços de consulta externa, relativo aos meses de Janeiro a Março.
Santa Casa da Misericórdia de Macau 24/01/2019 $ 111,300.00 Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao 1.º trimestre.
Smoke-free and Healthy Life Association of Macau 24/01/2019 $ 220,420.00 Apoio financeiro para a promoção do projecto de Macau livre de tabaco, relativo ao 1.º trimestre.
Caritas de Macau 24/01/2019 $ 314,767.83 Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao 1.º trimestre.
Association For Reach Out (Macau) 24/01/2019 $ 252,800.01 Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao 1.º trimestre.
Associação para os Cuidados da SIDA em Macau 24/01/2019 $ 162,787.50 Apoio financeiro para o programa de prevenção da SIDA, relativo ao 1.º trimestre.
Cruz Vermelha de Macau 24/01/2019 $ 1,150,252.50 Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao 1.º trimestre.
Associação Geral das Mulheres de Macau 13/3/2019 $ 56,430.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia realizada pelo Centro de Psicoterapia, relativo ao mês de Janeiro.
08/03/2019 $ 108,000.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Janeiro.
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 13/03/2019 $ 13,965.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Janeiro.
Centro Policlínico de U.G.A.M.M. 13/03/2019 $ 177,930.00 Apoio financeiro para serviços de estomatologia das crianças, relativo ao mês de Janeiro.
13/03/2019 $ 65,520.00 Apoio financeiro para a prestação do serviço de limpeza dentária, relativo ao mês de Janeiro.
Clínica da Medicina Tradicional Chinesa da Associação de Bem-Estar dos Moradores de Macau 24/01/2019 $ 216,562.50 Apoio financeiro para a prestação de serviços de consulta externa da Medicina Tradicional Chinesa, relativo ao 1.º trimestre.
Hospital Kiang Wu 08/03/2019 $ 146,100.00 Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativo ao mês de Janeiro.
13/03/2019 $ 50,244,839.00 Subsídio protocolar para a prestação de internamento, relativo aos meses de Dezembro de 2018 e de Janeiro a Março de 2019.
15/3/2019 $ 2,273,200.00 Subsídio protocolar ao Centro Hong Ling, relativo ao mês de Janeiro.
15/03/2019 $ 116,440.00 Subsídio protocolar para realização de análises clínicas, relativo ao mês de Janeiro.
15/03/2019 $ 1,690,000.00 Subsídio protocolar para a prestação de consultas externas, relativo aos meses de Janeiro a Março.
13/03/2019 $ 308,715.00 Subsídio protocolar para financiamento das despesas médicas dos doentes do foro cardíaco não transferidos pelo CHCSJ, relativo aos meses de Outubro e Dezembro de 2018.
15/03/2019 $ 10,285,000.00 Subsídio de investimento e desenvolvimento relativo à 1.ª prestação.
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau 08/03/2019 $ 3,250.00 Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde.
Clube Recreativo e Desportivo dos SSM 15/03/2019 $ 64,125.00 Apoio financeiro para a realização de actividades.
Sociedade Farmacêutica de Macau 08/03/2019 $ 32,676.60 Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde.
39 formandos do 6.º curso de estágio avançado da clínica médica 21/01/2019 $ 435,999.40 Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo aos meses de Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 4 de Abril de 2019.

Pel’O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 3 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina de urgência), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 4 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 02/IGEQF/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Março de 2019, conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018, é nomeado o júri da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, de Chan I San, Chan Yuk Man, Pan Yongzhao, Pun Chon Kit, Sou Weng Kit, Tam Wai Chu, Wong Weng Fai, Wu Qibiao e Yeung Chi Yung, com a seguinte composição:

Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Ao Hei, médica consultora de pediatria.

Vogais efectivos: Dr. Ip Kar Hung, médico assistente de medicina interna; e

Dr.ª Ng Sio Fan, médica assistente de clínica geral.

Vogais suplentes: Dr.ª Lam Kuo, médica assistente de clínica geral; e

Dr. Leong Chin Wan, médico assistente de cirurgia geral.

Métodos da prova: prova escrita de conhecimentos (50% do valor total), prova oral (30% do valor total) e prova curricular (20% do valor total), as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação: os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas e na classificação final são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, são excluídos os candidatos que nas provas ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Data de prova: 29 de Abril de 2019 (prova escrita de conhecimentos) e 30 de Abril de 2019 (prova oral e prova curricular).

Local da prova: sala de reunião da Academia Médica de Macau, situada no 19.º andar do Edifício Hotline, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados, na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 19.º andar do Edifício Hotline, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, 1 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 26.º, n.º 3 do artigo 27.º, n.º 4 do artigo 28.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina de urgência), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019.

Serviços de Saúde, aos 4 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Ana Maria Catela Antunes, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge, Soi Keng Piu, que foi técnico superior de saúde principal, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Saúde, aos 3 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de promoção turística, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2019.

Direcção dos Serviços de Turismo, 1 de Abril de 2019.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

Aviso

Despacho n.º 19/DAF/2019

Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2015, de 29 de Janeiro de 2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, determino:

1. É subdelegada na chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização da Direcção dos Serviços de Turismo, Ma U Leng, a competência genérica para:

1) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal afecto à respectiva subunidade;

2) Assinar expediente relativo ao pedido da cotação de consulta para aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto na alínea 20) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2015;

3) Autorizar a participação do pessoal afecto à respectiva subunidade em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau até ao limite de um dia, com excepção do pessoal de chefia.

2. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constante do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas desde 13 de Fevereiro de 2019.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Março de 2019).

Direcção dos Serviços de Turismo, 1 de Abril de 2019.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Concurso Público n.º 1/EAP/2019 para a prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Março de 2019, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas.

1. Entidade adjudicante: Instituto de Acção Social.

2. Designação do serviço a adquirir: Serviços de limpeza de fossas sépticas.

3. Local e hora para a consulta do «programa do concurso» e «caderno de encargos»:

(1) O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser consultados, a partir do dia da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do anúncio do presente concurso até à data limite para a entrega das propostas do presente concurso e durante o horário normal de expediente, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, onde também podem ser adquiridas cópias do processo do concurso pelo preço de cem patacas ($100,00);

(2) O processo do concurso encontra-se também disponível para download gratuito no sítio da Internet do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo). Os interessados que tenham obtido o referido processo do concurso mediante o download a partir da página electrónica do Instituto de Acção Social estão obrigados a recolher, diariamente e durante o período estipulado para a entrega das propostas, as informações actualizadas ou revistas publicadas na mesma página electrónica.

4. Entrega das propostas: a proposta do concurso deverá ser entregue até às 12 horas do dia 6 de Maio de 2019, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, juntamente com os documentos necessários em envelope(s) lacrado(s), de acordo com os termos estipulados no «programa do concurso» e «caderno de encargos».

5. Caução provisória: deverá ser paga ao Instituto de Acção Social a quantia de $200 000,00 (duzentas mil patacas) em numerário, em cheque visado ou através da prestação de uma garantia bancária, a título de caução provisória, sendo qualquer das três formas de prestação da caução provisória atrás referidas considerada prestada aquando da emissão do Documento de Receita pela Equipa de Contabilidade e Tesouraria do Instituto de Acção Social.

6. Local, data limite e forma para a abertura de propostas:

(1) A data para a abertura das propostas do concurso está marcada para o dia 7 de Maio de 2019, pelas 10 horas, na sala de reuniões do Instituto de Acção Social, sita na Rua de Jorge Álvares, n.os 10-24, Edifício San Pou, 1.º andar, Macau;

(2) Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas e a data e hora estabelecidas de abertura do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente a seguir ao acontecimento;

(3) Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Instituto de Acção Social, aos 4 de Abril de 2019.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 20 de Fevereiro de 2019.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 4 de Abril de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

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Concurso público para prestação de serviços de fornecimento de refeições aos alunos das escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos escolares de 2019/2020 e 2020/2021

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Fundo de Acção Social Escolar.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: serviço de fornecimento de refeições aos alunos das escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

4. Período de prestação de serviços: do mês de Setembro de 2019 ao mês de Julho de 2020 e do mês de Setembro de 2020 ao mês de Julho de 2021.

5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Visita à cozinha e equipamentos: os concorrentes interessados poderão visitar a cozinha da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, no dia 15 de Abril de 2019, às 10,00 horas, situada na Rua do Asilo, Bairro da Ilha Verde, n.º 35, Macau.

7. Caução provisória: $357 000,00 (trezentas e cinquenta e sete mil patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais, ou depósito em numerário à ordem do Fundo de Acção Social Escolar, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9003857873).

8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: podem candidatar-se pessoas singulares ou sociedades comerciais que se dedicam legalmente à área da restauração há pelo menos um ano e que possuam capacidade para confeccionar, directamente, as refeições pretendidas, sem recurso a outros fornecedores do mesmo tipo de serviço.

11. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;

Dia e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 30 de Abril de 2019.

(Nota 1): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEJ no dia e na hora limite originalmente determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso originalmente estabelecidos no ponto 12 serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte ao dia limite para a entrega das propostas.

12. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora (Nota 2): até às 10,00 horas do dia 2 de Maio de 2019.

(Nota 2): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEJ no dia e na hora originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer dúvidas que eventualmente surjam, relativas aos documentos constantes das suas propostas.

13. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção da cópia:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até ao dia do acto público do concurso.

Hora: dentro das horas de expediente.

Outras observações: podem obter a cópia do processo do concurso, mediante apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial – Conhecimento de cobrança), cópia do modelo M/1 (Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou carimbo da instituição (uma das formas referidas) e o devido registo. O processo do concurso pode, ainda, ser descarregado na página electrónica da DSEJ (http://www.dsej.gov.mo).

14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço das refeições — 40%;
— Quantidade de refeições fornecidas pelo estabelecimento do concorrente que proporciona serviços de restauração ou confecção de comidas e condições de higiene — 20%;
— Projecto de gestão do concorrente e procedimentos do fornecimento das refeições para as escolas — 10%;
— Informações sobre o número total de pessoas da equipa responsável pelo fornecimento de refeições para as escolas, destacamento de recursos humanos e formação profissional, fornecidas pelo concorrente — 10%;
— Experiência de operação em Macau do concorrente — 10%;
— Conveniência da forma de pagamento das refeições, sugerida pelo concorrente — 10%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data limite para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Fundo de Acção Social Escolar, aos 29 de Março de 2019.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Lou Pak Sang, director dos Serviços de Educação e Juventude.

Concurso público para prestação de serviços de fornecimento de leite e leite de soja às escolas nos anos escolares de 2019/2020 e 2020/2021

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Fundo de Acção Social Escolar.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: fornecimento de leite ou leite de soja nos dias lectivos aos alunos do ensino infantil ao 6.º ano do ensino primário, das escolas da Região Administrativa Especial de Macau, participantes no «Programa de leite e leite de soja».

4. Período da prestação dos serviços: do mês de Outubro de 2019 ao mês de Julho de 2020 e do mês de Outubro de 2020 ao mês de Julho de 2021.

5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $930 000,00 (novecentas e trinta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais, ou depósito em numerário à ordem do Fundo de Acção Social Escolar, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9003857873).

7. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: podem candidatar-se pessoas singulares ou sociedades, legalmente autorizadas a exercer a actividade de venda de produtos alimentares há um ano ou mais.

10. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;

Data e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 3 de Maio de 2019.

(Nota 1): Em caso de encerramento da DSEJ na data e na hora originalmente determinadas para a entrega das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limite para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. A data e a hora do acto público do concurso estabelecidas no n.º 11 serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data limite para a entrega das propostas.

11. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões, na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;

Data e hora (Nota 2): às 10,00 horas do dia 6 de Maio de 2019.

(Nota 2): Em caso de encerramento da DSEJ na data e na hora originalmente determinadas para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público do concurso para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos constantes das suas propostas.

12. Local, data e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;

Data: a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data do acto público do concurso;

Hora: dentro das horas de expediente.

Outras observações: os interessados podem obter a cópia do processo do concurso, mediante apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de Cobrança), cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial — Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou carimbo da instituição (qualquer uma das formas referidas) e o devido registo. Para além disso, o processo do concurso pode também ser descarregado através da página electrónica da DSEJ (http://www.dsej.gov.mo).

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço das bebidas: 30%;
— Ingredientes das bebidas: 25%;
— Experiência do concorrente no fornecimento de leite e/ou leite de soja: 15%;
— Histórico das marcas das bebidas: 15%;
— Certificado de qualidade das bebidas: 10%;
— Informações sobre os veículos do concorrente utilizados no transporte de leite e/ou leite de soja para as escolas: 5%.

14. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data limite para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Fundo de Acção Social Escolar, aos 29 de Março de 2019.

O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, director.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

Avisos

O Conselho de Administração, reunido a 2 de Abril de 2019, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2019 e usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2015, o seguinte:

1. É delegada e subdelegada no presidente do Conselho de Administração, Leong Heng Teng, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática de todos os actos de administração necessários ou convenientes à gestão do Fundo das Indústrias Culturais, nomeadamente:

1) Propor ao Conselho de Curadores planos e directrizes que promovam e apoiem financeiramente as indústrias culturais;

2) Apresentar relatório de actividades ao Conselho de Curadores;

3) Apresentar os relatórios de análise da execução dos projectos apoiados ao Conselho Fiscal;

4) Gestão do apoio técnico e administrativo prestado ao Conselho para as Indústrias Culturais;

5) Celebrar protocolos de cooperação e de intercâmbio com entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior;

6) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

7) Assinar os diplomas de provimento;

8) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

9) Outorgar, em representação do Fundo das Indústrias Culturais, nos contratos administrativos de provimento;

10) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

11) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento;

12) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

13) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

14) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

15) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo das Indústrias Culturais;

16) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

17) Autorizar a justificação de faltas, de acordo com o «Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais»;

18) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

19) Homologar as avaliações do desempenho;

20) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

21) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

22) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

23) Outorgar, em nome do Fundo das Indústrias Culturais, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Conselho de Administração;

24) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo das Indústrias Culturais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

25) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo das Indústrias Culturais, com exclusão dos excepcionados por lei;

26) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo das Indústrias Culturais;

27) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

28) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

29) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil) patacas;

30) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

31) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

32) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo das Indústrias Culturais, que forem julgados incapazes para o serviço;

33) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

34) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável.

2. O presidente do Conselho de Administração pode subdelegar nos membros e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, definindo os conteúdos da subdelegação em acta de reunião do Conselho de Administração.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. É revogada a deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração em 15 de Junho de 2017, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2017.

6. A presente deliberação entra em vigor no dia 2 de Abril de 2019.

7. Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo das Indústrias Culturais, aos 2 de Abril de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração: Leong Heng Teng.

Os membros do Conselho de Administração: Chu Miu Lai; e

Wong Keng Chao.

Despacho n.º 001/DESP/CA/FIC/2019

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 18.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019 e pela Deliberação n.º 114/CA/FIC/2019 do Conselho de Administração, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai, as seguintes competências próprias e delegadas:

1) Direcção e coordenação do Serviço de Apoio Financeiro a Projectos, Serviço de Apoio Geral, das respectivas subunidades e dos trabalhadores que lhe estão afectos;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Autorizar a justificação de faltas de acordo com o «Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais»;

6) Homologar as avaliações do desempenho, salvo as do pessoal de chefia;

7) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

8) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

9) Apresentar os relatórios de análise da execução dos projectos apoiados ao Conselho Fiscal;

10) Assegurar a gestão do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais;

11) Outorgar, em representação do Fundo das Indústrias Culturais, nos contratos administrativos de provimento;

12) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

13) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

14) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo das Indústrias Culturais;

15) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

16) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

17) Outorgar, em nome do Fundo das Indústrias Culturais, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Conselho de Administração;

18) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo das Indústrias Culturais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo das Indústrias Culturais, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo das Indústrias Culturais;

21) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

22) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

23) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas;

24) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

25) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

26) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo das Indústrias Culturais, que forem julgados incapazes para o serviço;

27) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

28) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável.

2. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações e subdelegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. A delegada e subdelegada poderão subdelegar no pessoal de chefia das subunidades respectivas, as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, definindo os conteúdos da subdelegação em acta de reunião do Conselho de Administração.

5. É revogado o Despacho n.º 001/DESP/CA/FIC/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2017.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo das Indústrias Culturais, aos 2 de Abril de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração, Leong Heng Teng.

Despacho n.º 002/DESP/CA/FIC/2019

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 18.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019 e pela Deliberação n.º 114/CA/FIC/2019 do Conselho de Administração, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Wong Keng Chao, as seguintes competências próprias e delegadas:

1) Direcção e coordenação dos trabalhadores do Conselho de Administração que lhe estão afectos;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

5) Autorizar a justificação de faltas de acordo com o «Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais»;

6) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

7) Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho para as Indústrias Culturais;

8) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo das Indústrias Culturais;

9) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

10) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

11) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil) patacas;

12) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

13) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo das Indústrias Culturais, que forem julgados incapazes para o serviço;

15) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

16) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável.

2. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações e subdelegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. É revogado o Despacho n.º 002/DESP/CA/FIC/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2017.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo das Indústrias Culturais, aos 2 de Abril de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração, Leong Heng Teng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na recepção do Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c, L, Macau, (podendo ser consultada durante o horário de expediente), e disponibilizada na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal do IH, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 23 de Janeiro de 2019.

Instituto de Habitação, aos 3 de Abril de 2019.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


    

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