Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Março de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Édito

Faz-se público que, tendo Filipe Miguel das Dores, filho de Josefina Helena das Dores, que foi em vida assistente técnica administrativa especialista, 2.º escalão, do quadro do pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, requerido, por falecimento desta, os subsídios por morte e de funeral, bem como outras compensações pecuniárias, devem todos os que se julguem com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações, requerer aos Serviços de Apoio da Sede do Governo, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2019.

A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Cancelamento do concurso público

Nos termos do despacho do Chefe do Executivo proferido em 31 de Janeiro de 2019 e devido ao excesso no orçamento financeiro é cancelado o concurso público do «Sistema de raios-X de grande escala para inspecção de cargas contentorizadas e veículos» publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2018.

Serviços de Alfândega, aos 22 de Fevereiro de 2019.

O Director-geral, Vong Iao Lek.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018.

Gabinete de Comunicação Social, aos 28 de Fevereiro de 2019.

O Director do Gabinete, substituto, Wong Lok I.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Lista

Em cumprimento do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2004, de 19 de Abril, referente as regras e procedimentos a observar pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, quanto à concessão de apoios a entidades privadas, vem o Instituto para os Assuntos Municipais publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do IACM no ano de 2018:

Entidades beneficiárias

Data de
autorização

Montantes atribuídos

Finalidades

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau

13/4/2018

$ 70,000.00

Celebração do Dia do Trabalhador.

Associação de Ilusionismo de Macau

20/11/2018

$ 6,000.00

Grande espectáculo de magia.

Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Praia Grande e Avenida da República

12/10/2018

$ 6,000.00

Festival da Ecologia 2018.

Associação de Beneficência Son I de Coloane

18/10/2018

$ 20,000.00

Sarau de confraternização de idosos e jovens em comemoração do 59.º aniversário da Associação de Beneficência Son I de Coloane.

Centro Comunitário da Ilha Verde da União Geral das Assoc. dos Mor. de Macau

18/1/2018

$ 3,000.00

Saco de artefactos modernos.

12/10/2018

$ 3,000.00

Espectáculo na Cidade da Flor de Lótus em celebração do Dia da Implantação da RPC.

18/1/2018

$ 5,000.00

Actividades para vizinhos.

27/6/2018

$ 3,000.00

Concurso de fabrico de lanternas com materiais recicláveis.

27/6/2018

$ 3,000.00

Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar).

8/5/2018

$ 3,000.00

Actividade de beneficência.

12/10/2018

$ 4,000.00

Cuidar do Ambiente e criar uma vida harmoniosa.

Associação de Beneficiência de Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas «Chou Toi» de Macau

26/6/2018

$ 4,000.00

Sarau recreativo de confraternização em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do Dia da Implantação da RPC.

Clube Militar de Macau

19/1/2018

$ 139,492.67

Despesas de electricidade da infraestrutura do edifício.

Centro Comunitário de Iao Hon

8/5/2018

$ 3,000.00

Confecção de catupá por pais e filhos.

27/6/2018

$ 4,000.00

Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos idosos do Iao Hon.

27/6/2018

$ 3,000.00

Conhecimentos sobre bairro comunitário saudável, pelos idosos do Iao Hon.

27/6/2018

$ 3,000.00

Série de actividades «Vamos conhecer o nosso bairro»: «Importância da segurança alimentar».

27/6/2018

$ 3,000.00

Jogo de perguntas e respostas com prémios sobre o 19.º aniversário do retorno de Macau à Pátria.

Centro Comunitário de Mong-Há das Ass. dos Moradores de Macau

27/6/2018

$ 3,000.00

Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar).

Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos da União Geral das Ass. dos M. de Macau

27/6/2018

$ 6,000.00

19.º Espectáculo de talentos dos idosos de Macau.

27/6/2018

$ 3,000.00

Celebração do Dia da Implantação da RPC.

9/10/2018

$ 2,000.00

Concurso de artefactos feitos com materiais recicláveis por idosos.

Associação de Jovens Empresários Pan Mac

21/5/2018

$ 25,000.00

Dia de Juramento como adulto 2018.

Clube Recreativo Siu Fu

12/10/2018

$ 10,000.00

Aniversário do Clube Recreativo «Siu Fu» da Taipa.

União Geral das Associações dos Moradores de Macau

19/12/2017

$ 375,000.00

Despesas financeiras correntes (meses 7-12).

19/12/2017

$ 38,205.70

Despesas das actividades e formação (meses 7-12).

8/5/2018

$ 75,000.00

Série de actividades do Festival dos Moradores de Macau 2018.

26/6/2018

$ 5,000.00

Sarau em celebração do 69.º aniversário da Implantação da RPC.

19/12/2017

$ 210,530.84

Despesas financeiras correntes (meses 7-9).

19/12/2017

$ 45,576.89

Despesas de projectos específicos (meses 7-12).

19/12/2017

$ 2,938.70

Despesas correntes (meses 7-9).

19/12/2017

$ 43,950.00

Despesas de projectos específicos (meses 7-12).

26/6/2018

$ 6,000.00

Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona Central.

26/6/2018

$ 6,000.00

Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona da Guia.

26/6/2018

$ 6,000.00

Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona do Patane.

26/6/2018

$ 6,000.00

Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona da Praia do Manduco.

26/6/2018

$ 6,000.00

Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona de Tamagnini Barbosa.

26/6/2018

$ 6,000.00

Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona da Ilha Verde.

26/6/2018

$ 6,000.00

Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona da Areia Preta.

26/6/2018

$ 6,000.00

Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios da zona do Iao Hon.

26/6/2018

$ 6,000.00

Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios do NAPE.

26/6/2018

$ 6,000.00

Comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e da Implantação da RPC, pelos moradores dos edifícios das Ilhas.

19/12/2017

$ 200,000.00

Despesas básicas de funcionamento administrativo (meses 7-12).

União Geral das Associações dos Moradores de Macau

19/12/2017

$ 108,710.90

Despesas das actividades e formação (meses 7-12).

23/1/2018

$ 3,000.00

Equipa de divulgação da limpeza do Bairro Habitacional Seac Pai Van.

23/1/2018

$ 2,500.00

Ajuda a classes vulneráveis.

23/1/2018

$ 2,000.00

Equipa de assuntos da comunidade.

23/1/2018

$ 3,000.00

Actividade de divulgação sobre os assuntos do nosso bairro e ajuda entre vizinhos.

23/1/2018

$ 10,000.00

Equipa para resolução dos assuntos do nosso bairro.

9/10/2018

$ 6,000.00

Sarau de confraternização dos moradores dos edifícios em celebração do retorno de Macau à Pátria e da chegada do Ano Novo.

9/10/2018

$ 5,955.50

Sarau de confraternização dos moradores dos edifícios das Ilhas em celebração do retorno de Macau à Pátria e da chegada do Ano Novo.

23/1/2018

$ 1,500.00

Actividade de apoio a vizinhos e familiares.

Centro Social e Recreativo do Pessoal do IACM

18/10/2018

$ 8,000.00

Corrida em redor do monte do Centro Social e Recreativo do Pessoal do IACM 2018.

24/1/2018

$ 55,000.00

Série de actividades «Vida saudável e bairro harmonioso».

Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Patane

26/6/2018

$ 5,000.00

Sarau recreativo de confraternização em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do Dia da Implantação da RPC.

Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, Abrangendo a Rua da Felicidade e Vias Circundantes

27/6/2018

$ 3,500.00

Promoção da entreajuda dos moradores e comemoração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar).

12/10/2018

$ 4,500.00

Banquete de confraternização para idosos em celebração do Dia da Implantação da RPC.

Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, Abrangendo a Rua da Felicidade e Vias Circundantes

12/10/2018

$ 5,000.00

Sarau de ópera cantonense em celebração do 19.º aniversário do estabelecimento do Governo da RAEM.

Associação de Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Artur Tamagnini Barbosa

26/6/2018

$ 10,000.00

Concurso de pintura a cores para dar as boas-vindas às férias de Verão 2018.

Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro «O T’ÂI»

9/10/2018

$ 4,000.00

Passeio na natureza no Outono.

Associação de Auxílio Mútuo das Ilhas

5/10/2018

$ 12,000.00

Sarau de confraternização para idosos em celebração do 25.º aniversário da Associação de Auxílio Mútuo das Ilhas.

Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Fai Chi Kei de Macau

26/6/2018

$ 5,000.00

Sarau em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do 69.º aniversário da implantação da RPC.

18/10/2018

$ 5,000.00

Concerto em celebração do Dia da Implantação da RPC.

18/10/2018

$ 5,000.00

Concurso de caligrafia escrita por caneta.

18/10/2018

$ 6,000.00

Dia de promoção de acções de formação cívica — ajuda entre vizinhos.

Ass. de Mútuo Auxílio dos Moradores da Avenida Almeida Ribeiro

18/1/2018

$ 2,459.00

2018 Visita a deficientes visuais.

9/10/2018

$ 30,000.00

Sarau recreativo de confraternização e espectáculo, em celebração do 19.º aniversário da Implantação da RAEM.

Ass. de Mútuo Auxílio dos Moradores das Ruas de S. Domingos, dos Mercadores e Vias Circundantes

27/6/2018

$ 4,000.00

Festa de confraternização comemorativa da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) para idosos.

12/10/2018

$ 3,500.00

Passeio de família na natureza.

12/10/2018

$ 3,000.00

Passeio para idosos.

Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, Abrangendo a Rua Cinco de Outubro

26/6/2018

$ 13,000.00

Sarau de confraternização alusivo ao aniversário do deus Hong Kung, para idosos.

Ass. de Mútuo Auxílio dos Moradores do Sam Pa Mun de Macau

3/7/2018

$ 3,000.00

Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) entre os agregados familiares.

9/10/2018

$ 3,000.00

Festa de Natal de confraternização dos moradores.

Associação de Mútuo Auxílio das Mulheres das Ilhas

27/6/2018

$ 5,000.00

Celebração do 69.º aniversário da Implantação da RPC.

12/10/2018

$ 12,000.00

Celebração do 26.º aniversário da Associação de Mútuo Auxílio das Mulheres das Ilhas.

12/10/2018

$ 4,000.00

Celebração do 19.º aniversário da implantação da RAEM.

12/10/2018

$ 4,000.00

Actividade de tomada de contacto com a Natureza.

Associação de Moradores da Taipa

5/10/2018

$ 15,000.00

Sarau recreativo em celebração do 69.º aniversário da implantação da RPC.

19/1/2018

$ 14,400.00

Despesas de gestão do Templo Sam Po.

19/1/2018

$ 14,400.00

Despesas de gestão do Templo I Leng.

19/1/2018

$ 6,000.00

Despesas de gestão do Templo Pak Tai.

5/10/2018

$ 5,000.00

Dia de confraternização dos idosos 2018 (42.º aniversário).

5/10/2018

$ 10,000.00

Banquete para idosos.

Associação de Moradores de Coloane

26/6/2018

$ 25,000.00

Sarau em celebração do 69.º aniversário da implantação da RPC, pelos moradores de Coloane.

26/6/2018

$ 3,000.00

Festa comemorativa da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) para idosos.

Associação de Moradores de Coloane

9/10/2018

$ 4,000.00

Festa de confraternização em celebração do 19.º aniversário da Implantação da RAEM.

Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores de Lou Sek Tong

26/6/2018

$ 9,000.00

Sarau de confraternização em celebração do Dia da Implantação da RPC da China e para promoção do respeito a prestar a idosos e pais.

Ass. de Mútuo Auxílio do Bairro, Abrangendo a Rua da Praia do Manduco

12/10/2018

$ 3,000.00

Passeio na natureza no Outono para familiares, em celebração da Festividade Chong Yeong.

27/6/2018

$ 4,000.00

Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar), pelos moradores da zona da Praia do Manduco.

12/10/2018

$ 4,000.00

Campeonato de xadrez chinês de Macau «Taça Há Van».

12/10/2018

$ 4,000.00

Passagem de ano 2019.

18/1/2018

$ 25,000.00

Curso de ópera cantonense.

Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro de San Kio

19/1/2018

$ 89,460.00

Despesas de manutenção e gestão do Jardim San Kio (meses 7-12).

Associação dos Moradores da Zona de Aterros do Porto Exterior (ZAPE)

9/10/2018

$ 12,577.80

Banquete de confraternização de 2018 para idosos em celebração do retorno de Macau à Pátria.

Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

20/11/2018

$ 20,000.00

Marcha de caridade para um milhão 2018.

Centro Comunitário da Taipa da União Geral das Ass. dos Moradores de Macau

27/6/2018

$ 2,973.50

Limpeza das montanhas.

27/6/2018

$ 3,847.50

Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar).

8/10/2018

$ 2,944.00

Vamos manter as praias limpas.

8/10/2018

$ 3,419.00

Você deve conhecer a Lei Básica da RAEM.

Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro de San Kio

9/10/2018

$ 22,000.00

Espectáculo de ópera cantonense em celebração do aniversário do Deus Wa Kuong pelos moradores da Zona San Kio. Banquete para idosos e feira do Templo Lin Kai.

Associação dos Habitantes das Ilhas Kuan Iek de Macau

5/10/2018

$ 3,000.00

Bazar acerca do tema «Vamos levar uma vida ecológica e criar uma comunidade harmoniosa».

18/1/2018

$ 5,000.00

Plano de promoção da criação de um bairro harmonioso e atento aos vizinhos idosos.

18/1/2018

$ 5,000.00

Visita a vizinhos.

Associação de Mútuo Auxílio de Moradores de Seis Vias Públicas, Abrangendo a Rua dos Faitiões de Macau

27/6/2018

$ 3,000.00

Festa de Confraternização em celebração do 69.º aniversário da implantação da RPC.

16/10/2018

$ 3,500.00

Dia de confraternização e de ida à feira para a família.

16/10/2018

$ 4,000.00

Jantar de confraternização em celebração do 51.º aniversário da Associação de Mútuo Auxílio de Moradores de Seis Vias Públicas, em redor da Rua dos Faitiões, e do 19.º aniversário do retorno de Macau à Pátria.

Associação dos Jovens Voluntários de Macau

27/6/2018

$ 10,000.00

Apreciar de filmes patriotas e encontro sobre espírito da Revolução de 4 de Maio.

Instituto Internacional Macau

13/4/2018

$ 12,000.00

Lançamento de livro «A Magia das Ruas de Macau».

Associação de Juventude Voluntária de Macau

8/5/2018

$ 3,000.00

Vida colorida — actividades inerentes ao plano de serviço para agentes de jogos de azar.

Centro de Serviço Comunitário da Areia Preta da União Geral Associações dos Moradores de Macau

27/6/2018

$ 3,000.00

Bazar sobre adivinhas alusivas à Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar).

27/6/2018

$ 4,000.00

Campanha de limpeza «Prevenção da Febre de Dengue».

12/10/2018

$ 3,000.00

Subida ao monte para festejar o Dia Chong Yeong.

12/10/2018

$ 4,000.00

Carnaval acerca do tema «Vivemos em Macau, celebramos o seu retorno à Pátria».

18/1/2018

$ 2,041.00

«Por favor, dê-me uma ajuda» — Grupo de Caridade dos Moradores.

Associação do Templo da Calçada das Verdades de Macau

21/5/2018

$ 7,000.00

Série de actividades «Crenças e costumes — Natcha».

Associação Cultural dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau

20/11/2018

$ 5,000.00

Concerto de Música 2018.

Associação de Música dos Cristãos de Macau

5/10/2018

$ 5,000.00

Sarau de véspera de Natal 2018.

Associação Geral das Mulheres de Macau

22/1/2018

$ 10,000.00

Jogos para o «Dia de convívio com idosos».

Federação das Associações dos Operários de Macau

27/6/2018

$ 1,500,000.00

Despesas de funcionamento do Campo dos Operários no ano 2018 (meses 7-8).

21/9/2018

$ 1,500,000.00

Despesas de funcionamento do Campo dos Operários no ano 2018 (meses 10-11).

5/10/2018

$ 8,000.00

Actividade de dia dos idosos da RAEM 2018 — Concurso de dança para os idosos de Macau.

新口岸社區中心

27/6/2018

$ 5,000.00

Sarau comemorativo de confraternização da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do Dia da Implantação da RPC.

27/6/2018

$ 3,000.00

Concurso de pintura a cores sobre o tema «Seja um bom cidadão e pratique bons actos».

12/10/2018

$ 3,000.00

Workshop de trabalhos manuais para a família.

12/10/2018

$ 3,000.00

Jogo de perguntas e respostas com prémios acerca do tema «Ser um bom cidadão».

23/1/2018

$ 5,000.00

Série de actividades educativas para uma vida saudável.

Centro de Serviços Sociais de Macau

27/6/2018

$ 5,000.00

Dia de convívio para famílias.

27/6/2018

$ 5,000.00

Festa de confraternização em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do Dia da Implantação da RPC.

Green Pine Friendship Association

29/1/2018

$ 3,000.00

Celebração do Dia da Mulher (8 de Março).

29/1/2018

$ 4,560.00

Celebração do Dia Nacional da RPC, do retorno de Macau à Pátria e do 11.º aniversário da implementação da Green Pine Friendship Association.

Centro Lok Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau

27/6/2018

$ 4,000.00

Sarau comemorativo de confraternização da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) e do Dia da Implantação da RPC.

8/5/2018

$ 3,000.00

Aproximar a Natureza.

23/1/2018

$ 4,500.00

Palestra sobre saúde.

23/1/2018

$ 3,000.00

Passeio pelas ruas de Macau.

27/6/2018

$ 5,000.00

Actividade sobre respeito pelos vizinhos.

Centro de Juventude «Lazarus»

8/10/2018

$ 5,000.00

Actividade de promoção de energia positiva «Cheer Macao Float Parade 2018».

Associação dos Tailandeses em Macau

20/11/2018

$ 10,000.00

Festival de Cultura Tailandesa 2018.

Associação Fraternal dos Habitantes dos Novos Aterros de Macau

12/10/2018

$ 3,000.00

Palestra e banquete de confraternização acerca da «Celebração do 69.º aniversário da implantação da RPC.

Associação dos Antigos Alunos da Academia do Cidadão Senior do Instituto Politécnico de Macau

18/10/2018

$ 3,972.00

Sarau de confraternização e espectáculo de talentos em celebração do retorno de Macau à Pátria e 9.º aniversário da Associação dos Antigos Alunos da Academia do Cidadão Sénior do Instituto Politécnico de Macau.

18/10/2018

$ 3,000.00

Exposição de obras artísticas (caligrafia, pintura e fotografia).

Big Mouse Kids Drama Group

8/10/2018

$ 5,000.00

Dia de arte infantil do «Programa de peças teatrais realizadas nos bairros comunitários».

澳門工會聯合總會氹仔綜合服務中心

26/6/2018

$ 2,209.50

Actividade de limpeza da praia — BBQ para recepção ao Verão.

26/6/2018

$ 4,756.20

Actividade em celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar) para idosos.

5/10/2018

$ 4,000.00

Atribuição de louvores e prémios aos voluntários dos ano 2018.

Aliança de Povo de Instituição de Macau

27/6/2018

$ 5,000.00

Palestra sobre conhecimentos relativos a assistência médica, para moradores.

27/6/2018

$ 5,000.00

Reunião de compartilha de experiências em gestão predial na Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar).

5/10/2018

$ 5,000.00

Palestra sobre execução de protecção ambiental.

5/10/2018

$ 5,000.00

Seminário acerca dos conhecimentos para manutenção da segurança comunitária.

Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde

26/6/2018

$ 5,000.00

Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar).

9/10/2018

$ 5,000.00

Celebração do 19.º aniversário do retorno de Macau à Pátria.

綠色未來

18/1/2018

$ 5,000.00

Plano de conservação marinha.

Associação da União dos Fornecedores de Macau

18/10/2018

$ 25,000.00

Actividades de divulgação da Lei de Segurança Alimentar.

Macau Free Cycle Association

27/6/2018

$ 4,980.90

Workshop de trabalhos manuais com vidro reciclado.

澳門街坊會聯合總會綠楊長者日間護理中心

27/6/2018

$ 2,000.00

Celebração da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar).

12/10/2018

$ 1,500.00

Concurso de moda para idosos no Edifício Jardim Luk Yeung.

澳門街坊會聯合總會綠楊長者日間護理中心

12/10/2018

$ 1,500.00

Jogos de perguntas e respostas acerca de notícias e factos relativos à China.

澳門街坊會聯合總會青頤長者綜合服務中心

27/6/2018

$ 2,000.00

Seminário sobre prevenção da Febre de Dengue.

18/10/2018

$ 2,500.00

Actividade de educação cívica no monte da Ilha Verde.

27/6/2018

$ 2,500.00

Workshop de lanternas da Festividade de Chong Chao (Bolo Lunar).

18/10/2018

$ 2,000.00

Palestra de segurança alimentar «Conhecimentos e poupança de alimentos».

澳門街坊會聯合總會頤駿中心

27/6/2018

$ 3,000.00

Série de actividades: Laboratório multi-sensorial.

Associação dos Jovens Macaenses

8/10/2018

$ 65,000.00

4.º Encontro de Jovens Macaenses.

澳門街坊總會石排灣家庭及社區綜合服務中心

6/7/2018

$ 2,000.00

Campanha da vida saudável — Passeio às montanhas.

12/10/2018

$ 2,000.00

Campanha da vida saudável — Concurso de culinária.

6/7/2018

$ 3,000.00

Actividade para os moradores de Seac Pai Van.

6/7/2018

$ 2,764.50

Dia de convívio para crianças com lançamento de papagaios.

澳門路環石排灣居民互助會

5/10/2018

$ 2,670.00

Realização de churrasco; confraternização.

22/1/2018

$ 1,500.00

Vamos plantar árvores.

8/5/2018

$ 3,000.00

Passeio na montanha.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 21 de Fevereiro de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Tavares.

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Concurso público da obra de repavimentação parcial com asfalto da Avenida da Praia Grande e Avenida do Comendador Ho Yin

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Avenida da Praia Grande e Avenida do Comendador Ho Yin.

3. Objecto da empreitada: obra de repavimentação parcial com asfalto da Avenida da Praia Grande e Avenida do Comendador Ho Yin.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: cento e vinte mil patacas ($120 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IAM.

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 3 de Abril de 2019, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

11. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 4 de Abril de 2019, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 27 de Março de 2019, cópias do processo do concurso ao preço de $200,00 (duzentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 45 dias.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários — 65%;
— Prazo de execução razoável — 5%;
— Plano de execução de obra e sugestões:

i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas — 6%;

ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos — 4%.

— Experiência em obras semelhantes — 10%;
— Equipamento e material — 5%;
— Plano de segurança — 5%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 27 de Março de 2019 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 22 de Fevereiro de 2019.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso público da obra de repavimentação com asfalto da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Avenida Panorâmica do Lago Sai Van.

3. Objecto da empreitada: obra de repavimentação com asfalto da Avenida Panorâmica do Lago Sai Van.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: cento e cinco mil patacas ($105 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IAM;

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 2 de Abril de 2019, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

11. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 3 de Abril de 2019, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 26 de Março de 2019, cópias do processo do concurso ao preço de $200,00 (duzentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 20 dias.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários — 65%;
— Prazo de execução razoável — 5%;
— Plano de execução de obra e sugestões:

i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas — 6%;

ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos — 4%.

— Experiência em obras semelhantes — 10%;
— Equipamento e material — 5%;
— Plano de segurança — 5%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 26 de Março de 2019 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 22 de Fevereiro de 2019.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso Público n.º 001/IAM/2019

«Aquisição, pelo IAM, de dois auto-tanques pesados de água»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, de 22 de Fevereiro de 2019, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição, pelo IAM, de dois auto-tanques pesados de água».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 8 de Abril de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $56 000,00 (cinquenta e seis mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Municipais.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 9 de Abril de 2019.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Fevereiro de 2019.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Consulta Pública n.º 02/DGF/2019

Arrendamento da esplanada, com vista à sua exploração, sita no Vale das Borboletas

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IAM, tomada na sessão de 22 de Fevereiro 2019, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento da esplanada, com vista à sua exploração, sita no Vale das Borboletas».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos antes do prazo para a entrega das propostas, durante os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

A sessão de esclarecimento desta consulta pública terá lugar às 11,00 horas do dia 11 de Março de 2019, na esplanada sita no Vale das Borboletas de Seac Pai Van, Coloane.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 21 de Março de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, garantia bancária ou cheque em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 22 de Março de 2019.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Fevereiro de 2019.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que Luo Guohua e Lou Sam Ut, viúva e filha de Lou Chi Fai, que foi verificador alfandegário, aposentado, dos Serviços de Alfândega, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 28 de Fevereiro de 2019.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M. C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos serviços de Economia, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 15 até 29 de Março de 2019, no período das 9,15 às 17,45 horas, na Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua Dr. Pedro José Lobo, 1-3, 25.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.economia.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Economia, 1 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Faz-se saber que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Janeiro de 2019, foi determinada a abertura do Concurso n.º 2/CP/DSF-DAF/2019 para a prestação de serviços de segurança nos equipamentos e nas instalações da Direcção dos Serviços de Finanças.

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta durante o horário de expediente no 14.º andar do Edifício Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau, a partir da data de publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e também disponíveis gratuitamente, a partir da mesma data, na homepage desta Direcção de Serviços (http://www.dsf.gov.mo).

Os interessados poderão participar na inspecção dos locais conforme a data e hora referidas no programa do concurso.

As propostas devem ser entregues até às 12,00 horas do dia 27 de Março de 2019, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita no 14.º andar do Edifício Finanças.

É obrigatória a prestação de uma caução provisória a favor da RAEM, no valor de $180 500,00 (cento e oitenta mil e quinhentas patacas), a qual garantirá o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a apresentação da proposta. A caução provisória poderá ser feita por depósito bancário, para o que se deve solicitar a respectiva guia de depósito na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, ou mediante garantia bancária.

O acto público do concurso realizar-se-á no dia 28 de Março de 2019, pelas 10,00 horas, da Cave do Edifício Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau. Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou de outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas ou a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Relação discriminada de encargos plurianuais

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento : 2019-D003

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental — Orçamento do Serviço

Classificação orgânica : 22000100

Adjudicatário : Consórcio CCEC — Incineração de Resíduos de Macau

Assunto da adjudicação : Serviços de «Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau»

Valor total : $189,952,672.00

Data de autorização : 2019/01/31

Ano de escalonamento

Valor

2019

$10,454,165.00

2020

$30,645,749.00

2021

$76,778,422.00

2022

$43,526,677.00

2023

$28,547,659.00

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Dezembro de 2018

(Patacas)

ACTIVO

 

PASSIVO

Reservas cambiais

163,596,599,447.92

 

Responsabilidades em patacas

226,961,461,138.83

       

Ouro e prata

0.00

 

Depósitos de instituições de crédito monetárias

25,892,713,580.28

Depósitos e contas correntes

96,607,399,802.90

 

Depósitos do Governo da RAEM

54,246,277,235.00

Títulos de crédito

47,663,148,795.91

 

Títulos de garantia da emissão fiduciária

18,451,075,971.34

Investimentos sub-contratados *

19,299,796,169.06

 

Títulos de intervenção no mercado monetário

30,814,500,000.00

Outras

26,254,680.05

 

Outras responsabilidades

97,556,894,352.21

       

Crédito interno e outras aplicações

97,980,911,136.81

 

Responsabilidades em moeda externa

26,026.04

   

 

Moeda metálica de troco

246,222,900.00

 

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

3,968,323.96

 

Para com residentes no exterior

26,026.04

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

 

 

Conj. moedas circulação corrente

133,276.56

 

Outros valores passivos

396,393,328.80

Outras aplicações em patacas

94,961,170.35

 

 

Aplicações em moeda externa

97,629,769,465.54

 

Operações diversas a regularizar

396,393,328.80

   

Outras contas

0.00

   

 

Outros valores activos

1,043,780,851.05

 

Reservas patrimoniais

35,263,410,942.11

   

 

   

Dotação patrimonial

26,126,733,124.64

   

Provisões para riscos gerais

0.00

   

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

   

Resultado do exercício

3,807,645,739.48

   

 

Total do activo

262,621,291,435.78

 

Total do passivo

262,621,291,435.78

       

* Tradução anterior: Fundos discricionários

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Ng Man Seong
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar, 5.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Fevereiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

Concurso Público n.º 7/2019/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Barreiras móveis para intercepção de veículos e grandes barreiras de enchimento de água».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $ 100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 10 de Abril de 2019. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $ 39 000,00 (trinta e nove mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 11 de Abril de 2019. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 14 de Março de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Fevereiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 24 de Março de 2019, às 15,00 horas, no Posto Operacional da Areia Preta do Corpo de Bombeiros e Escola de Bombeiros, sito na Avenida do Nordeste, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 24 de Março de 2019, às 10,00 horas, no Posto Operacional da Areia Preta do Corpo de Bombeiros e Escola de Bombeiros, sito na Avenida do Nordeste, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Fevereiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Janeiro de 2019, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe da carreira ordinária e da carreira de músico, com vista ao preenchimento de 50 vagas da carreira ordinária e 2 vagas da carreira de músico, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005 é aprovada a fórmula específica de cálculo para o concurso de admissão ao posto de subchefe. Para os devidos efeitos, o prazo de contagem dos factores de selecção a apreciar no âmbito deste concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, termina no dia 4 de Março de 2019.

A validade do presente curso de promoção é de um ano, contada a partir do dia da publicação da classificação final no termo do respectivo curso.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 20 de Fevereiro de 2019.

O Comandante, substituto, Wong Chi Fai, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e nos Decreto-Lei n.º 26/99/M e Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 14/2016, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 23/2017 e 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, para o preenchimento de dois lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 26 de Fevereiro de 2019.

O Director, Sit Chong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º 01118/01-F)

De classificação final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de treze estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de farmacêutico, para o preenchimento de nove lugares vagos no quadro, e quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2018:

Candidatos aprovados:

Ordem

     Nome

N.º de BIR

valores

1.º

Lee Ki Fung

14102XX(X)

69,20

2.º

Tong Hou Lam

51650XX(X)

68,00

3.º

Ieong Oi Fong

13299XX(X)

67,73

4.º

Cheong Wai Lin

51191XX(X)

61,14

5.º

Wong Wang Wai

12246XX(X)

60,43

6.º

Cheong Kuan Long

51808XX(X)

59,75

7.º

Choi Kei Kuan

12493XX(X)

57,85

8.º

Pang Man Wun

12268XX(X)

57,14

9.º

Wong Nam Chon

13946XX(X)

56,80

10.º

Sio Kai Seng

12425XX(X)

53,70

11.º

Chong Sai Ieong

13868XX(X)

53,65

12.º

Ip Hoi Kei

12587XX(X)

51,20

13.º

Wong Man Chon

12269XX(X)

51,05

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Fevereiro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 31 de Janeiro de 2019.

O Júri:

Presidente: Ng Kuok Leong, chefe do Departamento de Administração Hospitalar, farmacêutico consultor.

Vogais efectivos: Cheang Im Hong, chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento, farmacêutico sénior; e

Chon Hang I, farmacêutico sénior.

(Ref. do Concurso n.º 00518/02-TSS)

Classificativa final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional dietética, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018:

Candidatos aprovados:

N.º de
ordem

    Nome

valores

1.º

Ian Pui Lam

62,50

2.º

Wong Ka Wai

60,40

3.º

Chan Toi Mei Olivia

57,90

4.º

Ip Ka Kei

52,50

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Fevereiro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 31 de Janeiro de 2019.

O Júri:

Presidente: Ng Kuok Leong, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Chao Sok I, técnico superior de saúde assessor; e

Ng Chok Peng, técnico superior de saúde principal.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 28 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 4/P/19

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de manutenção e de reparação dos sistemas de ar-condicionado instalados nas dezasseis (16) Subunidades dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 6 de Março de 2019, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 61,00 (sessenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 11 de Março de 2019, às 11,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina a prestação de serviços objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 8 de Abril de 2019.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 9 de Abril de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 28 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 5/P/19

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 6 de Março de 2019, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria destes Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 2 de Abril de 2019.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 3 de Abril de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $184 000,00 (cento e oitenta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 28 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

(Ref. da Prova n.º 01/IGEQF/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Fevereiro de 2019, conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018, é nomeado o júri da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, de Ao Ieong Wang Fai, Chan Chi Hou, Chan Chi Kun, Chan Hio Meng, Chan Lai San, Chan Man In, Chan Sio Teng, Chao Ka Ieng, Che Mei Ian, Chen Yazhi, Cheong Cheng, Chiang Ricardo, Chong Sio Mui, Hung Wing Hoi, Ian Pui Kuan, Ieong I Ian, Ieong Si Si, Iong Ut Man, Kou Pou Kuan, Lai Heng Man, Lam Chek Kuan, Lam I Hong, Lam Lam, Lao Chi Tong, Lei Chan Wang, Lei Cheng Man, Lei Hong San, Lei Wan Nang, Leong Ka Hou, Leong Si Man, Leong Wai Sam, Lin Sumei, Lo Sio Fong, Lo Wai Kun, Mok Chi Kun, Pao Hong I, Sun Ka Ieng, To Chi Ho, Tong Ka Kit, Tou Weng Ieong, U Sio Fun, Un Chi Seng, Wan Wai Kun, Wong Chi Hou, Wong Ka Wai, Yip Kin Pan, Yip Shue Fung e Zhong Yuan com a seguinte composição:

Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Lam Kuo, médica assistente de clínica geral.

Vogais efectivas: Dr.ª Pon Nunes, Mónica Cristina, médica assistente de medicina interna; e

Dr.ª Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência.

Vogais suplentes: Dr.ª Leong Iek Hou, médica consultora de saúde pública; e

Dr.ª Ao Hei, médica consultora de pediatria.

Métodos de prova: Análise curricular (60% do valor total) e prova oral (40% do valor total).

Sistema de classificação: os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas e na classificação final são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores são reprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Data da prova oral: 11 e 12 de Março de 2019.

Local da prova oral: sala de reunião da secretaria de Academia Médica, situada no C1 do edifício médico-cirúrgico do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova oral e observações: o horário da prova oral e as observações encontram-se afixados, na Divisão de Pessoal (situada na secretaria da Academia Médica, sita no 19.º andar do Edifício Hotline na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau), na Estrada do Visconde de São Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 26 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de promoção turística, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2019.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Fevereiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edif. Centro Hotline, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de turismo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2019.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Fevereiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

(N.º do Concurso: ING-201902)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2018, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:

1. Validade

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste Instituto e na mesma carreira.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso os candidatos que estejam habilitados com o ensino primário, titulares da carta de condução de automóveis ligeiros, com 3 anos de experiência profissional na condução de ligeiros e os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas; e

2.1 Tenham sido aprovados no concurso de avaliação de competências integradas do regime de Gestão Uniformizada n.º 001-2018-EP-01, publicado por aviso de 28 de Março de 2018, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, aberto para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais o ensino primário — auxiliar, operário qualificado, distribuidor postal, motorista de pesados e motorista de ligeiros, conforme a lista classificativa; ou

2.2 Tenham sido aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 003-2016-AUX-01, publicado por aviso de 28 de Dezembro de 2016, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, aberto para o preenchimento de lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, dos serviços públicos, ou do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 002-2016-AT-01, publicado por aviso de 28 de Dezembro de 2016, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, aberto para o preenchimento de lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos, ou do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, publicado por aviso de 19 de Outubro de 2016, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, aberto para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desses concursos foram dispensados, conforme as listas classificativas; ou

2.3 Se encontrem, à data da abertura do concurso, nas situações previstas nas alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

3. Formas e prazo de apresentação de candidatura

3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

3.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.

3.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

4. Documentos a apresentar na candidatura

4.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

4.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

4.4 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.

4.5 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

4.6 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

5. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da «Lei do Trânsito Rodoviário» e do «Regulamento do Trânsito Rodoviário»; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.

6. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase: Prova escrita, com a duração de 1 hora, com carácter eliminatório;

2.ª fase: Prova prática, com a duração de 30 minutos, com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50% (Prova escrita: 50% da prova de conhecimentos; Prova prática: 50% da prova de conhecimentos);

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo e na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo e na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo.

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo e na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo.

14. Programa das provas

14.1 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 — «Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social»;

14.2 Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;

14.3 «Regulamento do Trânsito Rodoviário», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, na redacção vigente;

14.4 Conhecimentos para desempenhar a função de motorista de ligeiros;

14.5 Conhecimentos de condução de automóveis ligeiros com caixa de velocidades manual e automática.

Na prova de conhecimentos, apenas é permitido aos candidatos levar para consulta os diplomas legais referidos nos pontos 14.1 a 14.3, os quais não podem conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos, sendo proibida a consulta de livros ou informações de referência sob qualquer forma, nomeadamente através do uso de produtos electrónicos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

16. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:

Presidente: San Chi Iun, técnico superior assessor principal.

Vogais efectivos: Chu Wai Meng, técnico de 1.ª classe; e

Ip Vai I, assistente técnica administrativa especialista principal.

Vogais suplentes: Chan Hoi Ngon, adjunta-técnica especialista; e

Lei Ka Weng, assistente técnico administrativo de 1.ª classe.

Instituto de Acção Social, aos 25 de Fevereiro de 2019.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 1/ID/2019

«Serviços de consultadoria para as obras de infra-estruturas das Edições 66.ª e 67.ª do Grande Prémio de Macau»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Fevereiro de 2019, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de consultadoria para as obras de infra-estruturas das Edições 66.ª e 67.ª do Grande Prémio de Macau.

O prazo para a prestação dos serviços é conforme o estipulado no artigo 2 do Anexo V – Normas Técnicas do Índice Geral do Processo do Concurso.

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 12 de Março de 2019, terça-feira, pelas 11,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sita na Avenida da Amizade, n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionada, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 27 de Março de 2019, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionada, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $350 000,00 (trezentas e cinquenta mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa e Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto) na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.

O acto público do concurso terá lugar no dia 28 de Março de 2019, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento da data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 28 de Fevereiro de 2019.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

Concurso Público n.º 2/ID/2019

«Aquisição de barreiras metálicas de protecção e os respectivos acessórios sobressalentes para a 66.ª Edição do Grande Prémio de Macau»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Fevereiro de 2019, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a aquisição de barreiras metálicas de protecção e os respectivos acessórios sobressalentes para a 66.ª Edição do Grande Prémio de Macau.

O prazo para o fornecimento de bens é conforme o estipulado no Anexo IV — Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do processo do concurso.

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 12 de Março de 2019, terça-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionada, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 25 de Março de 2019, segunda-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionada, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto) na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.

O acto público do concurso terá lugar no dia 26 de Março de 2019, terça-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento da data e hora limites para a apresentação das propostas por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 28 de Fevereiro de 2019.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 que, por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado executivo em Gestão de Empresas.

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.

N.º de registo: UM-N01-M41-1919Z-04.

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 1.ª sessão, realizada no dia 24 de Outubro de 2018, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado executivo em Gestão de Empresas, na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 14 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado executivo em Gestão de Empresas

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado executivo em Gestão de Empresas.

2. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas.

3. Duração normal do curso: Dois anos lectivos.

4. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês.

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado executivo em Gestão de Empresas

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipos

Horas de
ensino presencial

Unidades
de crédito

Análise de Demonstrações Financeiras

Obrigatória

24

2

Estratégia Financeira Empresarial

»

24

2

Gestão das Organizações e Cultura

»

24

2

Inovação e Empreendedorismo

»

24

2

Estratégias de Marketing Internacional

»

24

2

Estratégia para a Gestão de Projecto

»

24

2

Gestão Estratégica

»

24

2

Relatório de Grupo sobre as Viagens de Estudo I

»

3

Relatório de Grupo sobre as Viagens de Estudo II

»

3

Relatório de Projecto

»

3

Os estudantes devem escolher 5 unidades curriculares/disciplinas optativas para obter 10 unidades de crédito:

Estratégia Digital para o Desenvolvimento de Blockchain e de Fintech

Optativa

24

2

Estratégias de Governação Empresarial

»

24

2

Estratégias de Gestão Financeira Internacional

»

24

2

Comércio Global e Estratégias Respectivas

»

24

2

Liderança e Mudança Organizacional

»

24

2

Estratégias para a Gestão de Resorts Integrados

»

24

2

Logística e Gestão de Cadeias de Fornecimento

»

24

2

Economia Regional e Estratégia de Desenvolvimento

»

24

2

Estratégias para a Gestão do Risco e das Crises

»

24

2

Número total de unidades de crédito

33

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 que, por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas).

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.

N.º de registo: UM-N02-L53-1919Z-05.

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 1.ª sessão, realizada no dia 24 de Outubro de 2018, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas), na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 14 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências.

2. Área científica: Ciências.

3. Major: Física e Química Aplicadas.

4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos.

5. Língua(s) veicular(es): Inglês.

6. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 132 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Física e Química Aplicadas)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipos

Horas*

Unidades
de
crédito

1.º Ano lectivo

Física Avançada 1

Obrigatória

135

3

Matemática Avançada I 1

»

135

3

Electromagnetismo e Óptica Física 1

»

135

3

Introdução à Química Avançada 1

»

135

3

Ciência de Programação 1

»

135

3

Disciplinas da Educação Comunitária 2

»

90

2

Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4

»

405

9

Disciplinas da Educação Holística 2

»

405

9

2.º Ano lectivo

Matemática Avançada II 1

Obrigatória

135

3

Química Analítica e Ambiental 1

»

135

3

Física Moderna 1

»

135

3

Química Inorgânica 1

»

135

3

Física Quântica 1

»

135

3

Disciplinas da Educação Comunitária 2

»

45

1

Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4

»

270

6

Disciplinas da Educação Holística 2

Obrigatória

270

6

Disciplinas Opcionais Livres 4

»

270

6

3.º Ano lectivo

Termodinâmica e Física Estatística 1

Obrigatória

135

3

Física do Estado Sólido 1

»

135

3

Física e Química de Materiais 1

»

135

3

Física dos Semicondutores 1

»

135

3

Química Física 1

»

135

3

Caracterização de Materiais 1

»

135

3

Optoelectrónica 1

»

135

3

Disciplinas da Educação Holística 2

»

270

6

Disciplinas Opcionais Livres 4

»

405

9

4.º Ano lectivo

Projecto de Investigação 1

Obrigatória

270

6

Disciplinas Opcionais 1,5

»

540

12

Disciplinas da Educação Holística 2

»

135

3

Disciplinas Opcionais Livres 4

»

270

6

Número total de unidades de crédito

132

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 69 unidades de crédito.

2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.

3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 12 unidades de crédito.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipos

Horas*

Unidades
de
crédito

Probabilidades e Estatística

Optativa

135

3

Electroquímica

»

135

3

Propriedades Magnéticas dos Materiais

»

135

3

Métodos Matemáticos na Física

»

135

3

Electrodinâmica

»

135

3

Low-dimensional Physics

»

135

3

Micro/Nanosistemas

»

135

3

Nanoquímica

»

135

3

Química Orgânica e de Polímeros

»

135

3

Física do Processamento de Semicondutores

»

135

3

Materiais e Dispositivos Semicondutores

»

135

3

Química Supramolecular

»

135

3

Teoria e Modelação de Propriedades dos Materiais

»

135

3

Física de Películas Finas

»

135

3

Tópicos sobre Materiais Emergentes

»

135

3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 que, por meu despacho de 19 de Fevereiro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados).

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.

N.º de registo: UM-N03-L54-1919Z-06.

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 1.ª sessão, realizada no dia 24 de Outubro de 2018, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados), na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 19 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências.

2. Área científica: Ciências.

3. Major: Inteligência de Negócios e Análise de Dados.

4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos.

5. Língua(s) veicular(es): Inglês.

6. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 132 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Inteligência de Negócios e Análise de Dados)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipos

Horas*

Unidades
de
crédito

1.º Ano lectivo

Princípios de Microeconomia 1

Obrigatória

135

3

Princípios de Gestão Empresarial 1

»

135

3

Princípios de Contabilidade Financeira 1

»

135

3

Fundamento de Inteligência de Negócios 1

»

135

3

Disciplinas da Educação Comunitária 2

»

90

2

Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2, 3/Disciplinas Opcionais Livres 3, 4

»

540

12

Disciplinas da Educação Holística 2

»

270

6

2.º Ano lectivo

Programação para Análise Comercial 1

Obrigatória

135

3

Gestão de Base de Dados 1

»

135

3

Estatística e Análise de Dados 1

»

135

3

Programação de Computadores Avançada 1

»

135

3

Rede Informática para Negócios 1

»

135

3

Gestão Financeira 1

»

135

3

Princípios de Marketing 1

»

135

3

Disciplinas Opcionais 1,5

»

135

3

Disciplinas da Educação Comunitária 2

»

45

1

Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2, 3/Disciplinas Opcionais Livres 3, 4

»

135

3

Disciplinas da Educação Holística 2

»

270

6

3.º Ano lectivo

Análise Quantitativa de Decisões 1

Obrigatória

135

3

Gestão Operacional 1

»

135

3

Gestão de Projectos Comerciais 1

»

135

3

Gestão de Big Data 1

»

135

3

Mining e Visualização de Dados Comerciais 1

»

135

3

Cibersegurança e Blockchain 1

»

135

3

Disciplinas Opcionais 1, 5

»

135

3

Disciplinas da Educação Holística 2

»

270

6

Disciplinas Opcionais Livres 4

»

405

9

4.º Ano lectivo

Aprendizagem de Máquina para Inteligência de Negócios 1

Obrigatória

135

3

Modelos de Previsão em Comércio 1

»

135

3

Projecto de Investigação para Graduação 1

»

135

3

Disciplinas Opcionais 1, 5

»

135

3

Disciplinas da Educação Holística 2

»

270

6

Disciplinas Opcionais Livres 4

»

540

12

Número total de unidades de crédito

132

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 69 unidades de crédito.

2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.

3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 9 unidades de crédito, dos quais 3 unidades de crédito na unidades curriculares/disciplinas do Grupo A, e 6 unidades de crédito na unidades curriculares/disciplinas do Grupo B.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipos

Horas*

Unidades
de crédito

Grupo A

Análise e Design de Sistemas Informáticos

Optativa

135

3

Estratégias de Comércio Electrónico e Comércio Móvel

»

135

3

Grupo B

Design de Sítios Electrónicos e Aplicações de Comércio Electrónico

Optativa

135

3

Internet das Coisas e Computação em Nuvem

»

135

3

Desenvolvimento de Aplicações Móveis

»

135

3

Modelação e Simulação Comerciais

»

135

3

Rede Informática Avançada para Negócios

»

135

3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 que, por meu despacho de 19 de Fevereiro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Ciência de Dados).

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.

N.º de registo: UM-N04-M54-1919Z-07.

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por sua deliberação tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 24 de Outubro de 2018, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Ciência de Dados), na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 19 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Ciência de Dados)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências.

2. Ramo de conhecimento: Ciências.

3. Especialidade: Ciência de Dados.

4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos.

5. Língua(s) veicular(es): Inglês ou Chinês.

6. O curso compreende as seguintes áreas:

1) Aplicação da Inteligência Artificial

2) Big Data e Análise em Marketing

3) Tecnologia Financeira

4) Estratégias de Dados e Gestão Complacente

5) Medicina de Precisão

6) Estudos de Segunda Língua

7) Educação Inteligente

7. Requisitos de graduação: Os estudantes devem escolher uma das áreas para obter 30 unidades de crédito. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Ciência de Dados)

Unidades Curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de
ensino
presencial

Unidades
de
crédito

Aplicação da Inteligência Artificial

Introdução à Programação da Ciência de Dados

Obrigatória

45

3

Ciência e Visualização de Dados

»

45

3

Bases de Dados e Tecnologias de Mineração de Dados

»

45

3

Ferramentas para a Aprendizagem de Máquina

»

45

3

Relatório de Projecto

»

6

Os estudantes devem escolher 4 unidades curriculares/disciplinas optativas:

Princípios da Inteligência Artificial

Optativa

45

3

Visão Computacional e Reconhecimento de Padrões

»

45

3

Processamento de Linguagem Natural Aplicado

»

45

3

Mineração de Dados na Web

»

45

3

Processamento e Análise de Big Data

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

Big Data e Análise em Marketing

Introdução à Programação da Ciência de Dados

Obrigatória

45

3

Ciência e Visualização de Dados

»

45

3

Bases de Dados e Tecnologias de Mineração de Dados

»

45

3

Ferramentas para a Aprendizagem de Máquina

»

45

3

Gestão de Marketing

»

45

3

Comportamento do Consumidor

»

45

3

Análise de Dados em Marketing

»

45

3

Metodologia de Investigação

»

45

3

Relatório de Projecto

»

6

Número total de unidades de crédito

30

Tecnologia Financeira

Introdução à Programação da Ciência de Dados

Obrigatória

45

3

Ciência e Visualização de Dados

»

45

3

Bases de Dados e Tecnologias de Mineração de Dados

»

45

3

Ferramentas para a Aprendizagem de Máquina

»

45

3

Finanças de Empresas

»

45

3

Gestão de Riscos Financeiros

»

45

3

Introdução à Tecnologia Financeira

»

45

3

Gestão dos Bancos Comerciais

»

45

3

Relatório de Projecto

»

6

Número total de unidades de crédito

30

Estratégias de Dados e Gestão Complacente

Introdução à Programação da Ciência de Dados

Obrigatória

45

3

Ciência e Visualização de Dados

»

45

3

Bases de Dados e Tecnologias de Mineração de Dados

»

45

3

Ferramentas para a Aprendizagem de Máquina

»

45

3

Aplicações de Dados e Regras na Sociedade Digital

»

45

3

Análise de Big Data e Gestão Complacente no Comércio Electrónico

»

45

3

Aplicação e Protecção de Dados nas Áreas da Saúde e da Governação Electrónica

»

45

3

Inteligência Artificial e Direito Comparado

»

45

3

Relatório de Projecto

»

6

Número total de unidades de crédito

30

Medicina de Precisão

Introdução à Programação da Ciência de Dados

Obrigatória

45

3

Ciência e Visualização de Dados

»

45

3

Bases de Dados e Tecnologias de Mineração de Dados

»

45

3

Ferramentas para a Aprendizagem de Máquina

»

45

3

Ciências Biomédicas

»

45

3

Biomedicina Digital

»

45

3

Análise de Dados na Área da Saúde

»

45

3

Inteligência Artificial em Medicina

»

45

3

Relatório de Projecto

»

6

Número total de unidades de crédito

30

Estudos de Segunda Língua

Introdução à Programação da Ciência de Dados

Obrigatória

45

3

Ciência e Visualização de Dados

»

45

3

Bases de Dados e Tecnologias de Mineração de Dados

»

45

3

Ferramentas para a Aprendizagem de Máquina

»

45

3

Aquisição de Segunda Língua

»

45

3

Avaliação do Uso da Língua

»

45

3

Língua e Linguística

»

45

3

Relatório de Projecto

»

6

Os estudantes devem escolher uma unidade curricular/disciplina optativa:

Métodos de Investigação em Linguística Aplicada

Optativa

45

3

Métodos de Investigação em Linguística Chinesa

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

Educação Inteligente

Introdução à Programação da Ciência de Dados

Obrigatória

45

3

Ciência e Visualização de Dados

»

45

3

Bases de Dados e Tecnologias de Mineração de Dados

»

45

3

Ferramentas para a Aprendizagem de Máquina

»

45

3

Avaliação de Big Data na Educação

»

45

3

Gestão da Educação Baseada em Dados

»

45

3

Aprendizagem na Era de Big Data

»

45

3

Big Data e Investigação Quantitativa em Ciências Sociais

»

45

3

Relatório de Projecto

»

6

Número total de unidades de crédito

30

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 que, por meu despacho de 19 de Fevereiro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Bioinformática).

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências da Saúde.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.

N.º de registo: UM-N05-L51-1919Z-08.

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 1.ª sessão, realizada no dia 24 de Outubro de 2018, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de licenciatura em Ciências (Bioinformática), na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 19 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Bioinformática)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências.

2. Área científica: Ciências.

3. Major: Bioinformática.

4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos.

5. Língua(s) veicular(es): Inglês.

6. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 132 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Bioinformática)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipos

Horas*

Unidades
de
crédito

1.º Ano Lectivo

Introdução às Ciências Biológicas 1

Obrigatória

135

3

Bioquímica Geral e Clínica 1

»

135

3

Ciência da Programação 1

»

135

3

Disciplinas da Educação Comunitária 2

»

90

2

Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2, 3/Disciplinas Opcionais Livres 3, 4

»

405

9

Disciplinas da Educação Holística 2

»

540

12

2.º Ano Lectivo

Biologia Celular e Molecular 1

Obrigatória

135

3

Estruturas Discretas 1

»

135

3

Álgebra Linear I 1

»

135

3

Programação Orientada a Objectos e Estruturas de Dados 1

»

135

3

Genética e Epigenética 1

»

135

3

Desenho e Análise de Algoritmos 1

»

135

3

Disciplinas Opcionais 1,5

»

135

3

Disciplinas da Educação Comunitária 2

»

45

1

Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4

»

270

6

Disciplinas da Educação Holística 2

»

135

3

Disciplinas Opcionais Livres 4

»

270

6

3.º Ano Lectivo

Introdução a Sistemas de Base de Dados 1

Obrigatória

135

3

Bioestatística e Design Experimental 1

»

135

3

Genómica e Bioinformática 1

»

135

3

Bioinformática Avançada 1

»

135

3

Disciplinas Opcionais 1,5

»

405

9

Disciplinas da Educação Holística 2

»

270

6

Disciplinas Opcionais Livres 4

»

270

6

4.º Ano Lectivo

Projecto do Último Ano I 1

Obrigatória

135

3

Projecto do Último Ano II 1

»

135

3

Disciplinas Opcionais 1,5

»

405

9

Disciplinas da Educação Holística 2

»

135

3

Disciplinas Opcionais Livres 4

»

540

12

Número total de unidades de crédito

132

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 66 unidades de crédito.

2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.

3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter, pelo menos, 21 unidades de crédito.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipos

Horas*

Unidades
de
crédito

Experiências de Genética, de Genómica e de Bioinformática

Optativa

67.5

1.5

Biologia e Tratamento do Cancro

»

135

3

Biologia de Células Estaminais e Medicina Regenerativa

»

135

3

Saúde Pública

»

135

3

Medicina Translacional

»

135

3

Introdução à Ciência da Computação

»

135

3

Probabilidades e Estatística

»

135

3

Métodos Numéricos e Computação

»

135

3

Programação Web

»

135

3

Sistemas de Base de Dados Avançados

»

135

3

Processamento Digital de Imagens

»

135

3

Inteligência Artificial

»

135

3

Recuperação de Informação e Pesquisa em Web

»

135

3

Visualização de Dados e de Informações

»

135

3

Computação em Nuvem e Sistemas de Big Data

»

135

3

Aprendizagem de Máquina

»

135

3

Reconhecimento de Padrões

»

135

3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/014/2019)
Concurso público para a «Empreitada de design e construção da passarela coberta entre os Edifícios E22 e E31 e da ponte entre os Edifícios E12 e E21A, na Universidade de Macau»

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: entre os Edifícios E22 e E31 e entre os Edifícios E12 e E21A, na Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: empreitada de design e construção da passarela coberta entre os Edifícios E22 e E31 e da ponte entre os Edifícios E12 e E21A, na Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de design e execução: 175 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: cento e oitenta mil patacas ($180 000,00), a prestar em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 11 de Março de 2019, segunda-feira, às 15,30 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 8 de Abril de 2019, segunda-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 9 de Abril de 2019, terça-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, horário e preço para exame do processo e obtenção de cópia:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Horário: nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, a partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

Preço: na Secção de Aprovisionamento podem ser adquiridas cópias do processo do concurso público, pelo preço de duas mil patacas ($2 000,00) cada exemplar.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

— Projecto de design e respectivos documentos de cálculo: 20%;
— Prazo e ritmo de execução: 5%;
— Plano de trabalho: 5%;
— Qualificações e experiência da equipa interveniente nas obras: 10%;
— Experiência no design ou execução de obras da mesma natureza: 15%;
— Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério): 45%;

Total: 100%.

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 6 de Março de 2019, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Universidade de Macau, aos 28 de Fevereiro de 2019.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar nos subdirectores da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Tam Kam Weng e Wong Pak Kin, ou nos seus substitutos, no chefe do Departamento de Matemática, Ding Deng, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Computadores e Ciências da Informação, Pun Chi Man, ou no seu substituto, no chefe do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental, Kou Kun Pang, ou no seu substituto, no chefe do Departamento da Engenharia Electromecânica, Kwok Chi Tat, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Wong Man Chung, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Física e Química, Pan Hui, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. Subdelegar no director do Centro de Investigação e Ensaios em Engenharia, Lo Wai Kwok, ou no seu substituto, e na secretária da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Chan Wai In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 14 de Fevereiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar nos subdirectores da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Tam Kam Weng e Wong Pak Kin, ou nos seus substitutos, no chefe do Departamento de Matemática, Ding Deng, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Computadores e Ciências da Informação, Pun Chi Man, ou no seu substituto, no chefe do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental, Kou Kun Pang, ou no seu substituto, no chefe do Departamento da Engenharia Electromecânica, Kwok Chi Tat, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Wong Man Chung, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Física e Química, Pan Hui, ou no seu substituto, no director do Centro de Investigação e Ensaios em Engenharia, Lo Wai Kwok, ou no seu substituto, e na secretária da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Chan Wai In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirigem, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 14 de Fevereiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 28 de Fevereiro de 2019.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Cheng­zhong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 001/DSAMA/2019

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Objecto: renovação do sistema de ar condicionado do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior.

4. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $76 000,00 (setenta e seis mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

7. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação, a prestar mediante depósitos em dinheiro ou garantia bancária.

8. Valor base do concurso: não há.

9. Condições do concurso:

i. Os concorrentes devem ser sociedades cuja administração principal seja em Macau, ou empresário comercial, pessoa singular, residentes de Macau;

ii. O âmbito de actividade constante do registo comercial dos concorrentes deve incluir a instalação, reparação ou manutenção do sistema de ar condicionado ou do sistema electromecânico;

iii. Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

10. Visita ao local:

Encontro às 10,00 horas do dia 13 de Março de 2019, no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior, e logo a seguir, visita ao local.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se efectuam as visitas ao local, as mesmas definidas inicialmente serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: no Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 9 de Abril de 2019, às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

12. Local, dia e hora para acto público do concurso:

Local: na sala multifuncional da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 10 de Abril de 2019, às 10,00 horas.

O concorrente deverá designar representante para assistir à sessão de abertura do concurso, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.

Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

13. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

A pontuação total atribuída a uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:

Preço apresentado na proposta: 50 valores;

Prazo de manutenção: 20 valores;

Prazo de entrega: 20 valores;

Programa de execução: 10 valores.

15. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 6 de Março de 2019 até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 26 de Fevereiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Concurso Público n.º 002/DSAMA/2019

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Objecto: fornecimento e instalação dos equipamentos de radares marítimos.

4. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $176 000,00 (cento e setenta e seis mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro, mediante ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino emitido a favor da «Caixa do Tesouro» ou por garantia bancária.

7. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação, a prestar por depósitos em dinheiro, mediante ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino emitido a favor da «Caixa do Tesouro» ou por garantia bancária.

8. Valor base do concurso: não há.

9. Condições do concurso:

9.1 Os concorrentes com administração principal sediada em Macau podem participar neste concurso, desde que satisfaçam as seguintes condições:

9.1.1 Estejam inscritos no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças;

9.1.2 Tenham efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

9.1.3 O âmbito de actividade constante do seu registo comercial inclua qualquer das actividades seguintes:

9.1.3.1 Actividade relativa ao sistema de radar;

9.1.3.2 Actividade relativa ao sistema (ou software) de gestão/controlo de tráfego;

9.1.3.3 Actividade relativa ao sistema rádio;

9.1.3.4 Actividade relativa ao sistema de telecomunicações;

9.1.3.5 Actividade relativa ao sistema electrotécnico;

9.1.3.6 Actividade relativa ao sistema electromecânico.

9.1.4 Não sejam devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

9.2 O empresário comercial, pessoa singular, residente de Macau pode participar neste concurso, desde que satisfaça as seguintes condições:

9.2.1 Esteja inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças;

9.2.2 Tenha efectuado o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

9.2.3 O âmbito de actividade constante do seu registo comercial inclua qualquer das actividades seguintes:

9.2.3.1 Actividade relativa ao sistema de radar;

9.2.3.2 Actividade relativa ao sistema (ou software) de gestão/controlo de tráfego;

9.2.3.3 Actividade relativa ao sistema rádio;

9.2.3.4 Actividade relativa ao sistema de telecomunicações;

9.2.3.5 Actividade relativa ao sistema electrotécnico;

9.2.3.6 Actividade relativa ao sistema electromecânico.

9.2.4 Não seja devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

9.3 Os concorrentes com administração principal sediada fora de Macau também podem participar neste concurso, desde que satisfaçam as seguintes condições:

9.3.1 Não sejam devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

9.4 Não é admitida a participação de consórcios neste concurso.

10. Visita ao local:

A DSAMA organizará uma visita ao local, às 10,00 horas do dia 15 de Março de 2019, no Centro de Gestão do Tráfego Marítimo, situado na Zona de Administração de Macau na Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se efectuam as visitas ao local, as mesmas definidas inicialmente serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: no Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 23 de Abril de 2019, às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

12. Local, dia e hora para acto público do concurso:

Local: na sala multifuncional da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 24 de Abril de 2019, às 10,00 horas.

O concorrente deverá designar representante para assistir à sessão de abertura do concurso, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.

Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

13. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (https://www.marine.gov.mo).

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

A pontuação total atribuída a uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:

Preço apresentado na proposta 50 valores;

Programa de execução 40 valores;

Experiências profissionais 10 valores.

15. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (https://www.marine.gov.mo), a partir de 6 de Março de 2019 até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 27 de Fevereiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2018.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 28 de Fevereiro de 2019.

A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Concurso público para a «Obra de renovação das Fracções de Habitação Social do Ano de 2019 (02)»
[12/2019]

1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (IH).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: fracções de habitação social indicadas pelo IH.

4. Objecto da empreitada: a presente empreitada visa a execução de obras de renovação num máximo de 500 fracções de habitação social, incluindo a substituição de torneiras de água, construção de novas banheiras, substituição de portas e caixilharias de alumínio, limpeza e demolição de edificações ilegais fixadas no exterior das fracções, bem como outras obras de reparação.

5. Prazo de execução: o prazo máximo de execução da presente empreitada inicia-se a partir da data da assinatura da consignação da obra até ao dia 31 de Dezembro de 2019. Este Instituto consigna, ao adjudicatário ou à sociedade comercial adjudicatária, de forma faseada, as fracções de habitação social que necessitem de obras de renovação. O valor das obras de renovação de cada lote de fracções não deve exceder $500 000,00 (quinhentas mil patacas) e não são entregues mais do que 2 lotes por semana. O prazo de execução da obra em cada lote de fracções consignadas contar-se-á a partir da data da assinatura da lista dos itens para reparação da obra, não podendo exceder 35 dias úteis. O adjudicatário ou a sociedade comercial adjudicatária deve concluir todos os trabalhos de renovação dentro do prazo definido, caso contrário será sancionado com multas, nos termos do subponto 5.3 das Cláusulas Gerais do n.º III.1 do caderno de encargos. (Para efeitos da contagem do prazo de execução da presente empreitada, não são considerados como dias úteis os domingos e os feriados definidos na Ordem Executiva n.º 60/2000).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, sendo prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.

8. Caução provisória: trezentas e $270 000,00 (duzentas e setenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária legal ou seguro-caução.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do acto público do concurso tenham requerido a sua inscrição, sendo neste último caso a admissão condicionada ao deferimento do respectivo pedido de inscrição.

12. Local, data e hora para esclarecimentos:

Local: IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.

Data e hora: 13 de Março de 2019, quarta-feira, às 10,00 horas.

13. Local, data e hora para entrega das propostas:

Local: Delegação do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau.

Data e hora limites: 8 de Abril de 2019, segunda-feira, às 13,00 horas.

Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.

Data e hora: 9 de Abril de 2019, terça-feira, às 10,00 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega das propostas de acordo com o n.º 13 ou de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para prestarem esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

16. Local, hora para exame do processo e preço para obtenção de cópia:

Local: Delegação do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,30 horas e das 14,30 às 17,00 horas. Neste Instituto pode ser obtida cópia do processo do concurso público pelo preço de $1 000,00 (mil patacas) ou podem proceder ao seu download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

17. Critérios de adjudicação:

Todos os equipamentos e materiais que se propõem utilizar, em termos de qualidade, origem, características técnicas, reputação internacionalmente reconhecida e durabilidade, etc., devem cumprir as disposições constantes do processo do concurso. Sob o pressuposto do cumprimento das condições acima referidas, de acordo com n.º 1 do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro de 1999: quando não se trate de propostas condicionadas ou projectos ou variantes da autoria dos concorrentes, a adjudicação deve ser feita à proposta de preço mais baixo.

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão dirigir-se à Delegação do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, a partir de 17 de Março de 2019 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto de Habitação, aos 26 de Fevereiro de 2019.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para a «Empreitada de construção do Centro de Gestão de Tráfego de Embarcações e Base de Operação Marítima na Zona E1»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Zona E1 dos novos aterros urbanos, na Taipa.

4. Objecto da empreitada: construção do Edifício para o Centro de Gestão de Embarcações e Base de Operação Marítima.

5. Prazo máximo de execução: 580 (quinhentos e oitenta) dias de trabalho (indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $6 000 000,00 (seis milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectiva, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.

Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.

12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 2 de Abril de 2019, terça-feira, até às 17,00 horas.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 3 de Abril de 2019, quarta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço da obra: 50%;
— Prazo de execução: 15%;
— Plano de trabalhos: 15%;
— Experiência e qualidade em obras: 20%.

Critério de adjudicação:

a) Caso o número de propostas admitidas for igual ou superior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os cinco concorrentes com pontuação global mais elevada serão ordenados do preço mais baixo ao preço mais alto e classificados do primeiro a quinto lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação;

b) Caso o número de propostas admitidas for inferior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os três concorrentes com pontuação global mais elevada serão ordenados do preço mais baixo ao preço mais alto e classificados do primeiro a terceiro lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação.

Critério de desempate:

Caso, após ordenação, haja concorrentes com iguais propostas de preço mais baixo, a empreitada será adjudicada ao concorrente que tiver melhor pontuação global.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 22 de Março de 2019, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 25 de Fevereiro de 2019.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Aviso

Despacho n.º 003/DSPA/2019

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas), e nas alíneas 5) e 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, mando:

1. É delegada no técnico superior Choi Seng Fai, desta Direcção de Serviços, competência para se pronunciar, sempre que necessário e no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sobre os assuntos abrangidos pelas competências conferidas à Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria pelo n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas).

2. A delegação de competência referida no número anterior é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, conformes com a presente delegação, desde 2 de Janeiro de 2019.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 28 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsaj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da DSAJ, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: 1 lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 4 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 00319/02-TSS)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Fevereiro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e nas Leis n.os 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», e no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde», se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de onze estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — fisioterapia, para o preenchimento de onze lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso externo, de prestação de provas, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior de saúde, área funcional de reabilitação — fisioterapia.

A validade do presente concurso é até ao preenchimento dos lugares de estagiário para que foi aberto.

2. Formas de exercício das áreas funcionais

Execução de terapia de reabilitação aos indivíduos com disfunção de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outra, através da análise e avaliação do movimento e da postura do corpo e da elaboração de um programa de terapia adequado, que têm por objectivo a prevenção da doença, a promoção da saúde, bem como o tratamento de doenças, o alívio da dor, a reabilitação e elevação da capacidade de movimento, para melhoria e intensificação da autonomia e capacidade profissional do indivíduo.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

(1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

(2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

(3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

(4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

(5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 460, da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde» e usufrui direitos e regalias previstos nos regime geral da função pública e regime da carreira de técnico superior de saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de fisioterapia quando se trate de ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, referidos nos artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», e artigo 5.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 26 de Março de 2019).

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 de Março de a 26 de Março de 2019).

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.3 A «Ficha de inscrição em concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre 9,00 e 13,00 horas e entre 14,30 e 17,45 horas, sexta-feira entre 9,00 e 13,00 horas e entre 14,30 e 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», impresso do modelo n.º 4, em formulário aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de inscrição em concurso» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

8. Métodos de selecção para admissão ao estágio

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (revestirá a forma de prova escrita, sem consulta, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

14. Programa das provas

a) Matérias básicas

Anatomia, Fisiologia, Psicologia, Neurociência, Cinesiologia, Trauma e doença.

b) Matérias profissionais

— Electroterapia, Terapia manual, Terapia de exercício, Biomecânica e Ergonomia;
— Fisioterapia e tratamento das doenças de Ortopedia, Cardiopulmonar, Neurologia e Pediatria;
— Conhecimento em pesquisa básica e análise, prevenção e controlo de infecção e gestão de segurança clínica;
— Serviços médicos e de gestão.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

15. Admissão ao estágio

Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção acima referidos são ordenados em lista classificativa final por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo os primeiros onze classificados, admitidos ao estágio.

16. Regime de estágio

O estágio é efectuado em conformidade com o «Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde», aprovado pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011.

16.1 Duração

O estágio tem a duração de um ano.

16.2 O estágio tem por principal objectivo que proporciona a aplicação à prática dos conhecimentos adquiridos e a aprendizagem em contexto real de trabalho das funções a desempenhar como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, e das especificidades concretas inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

16.3 Regime de frequência da formação específica e vencimento

A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, vencendo pelo índice 440;

b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.

16.4 Programa do estágio e avaliação

O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.º 19/SS/2011, do director dos Serviços de Saúde, de 27 de Outubro de 2011, que aprovou em anexo o «Regulamento de estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», actualizado pelo Despacho n.º 03/SS/2019, do director dos Serviços de Saúde, de 1 de Fevereiro de 2019, que aprovou, em anexo o «Programa de formação para estagiários de técnico superior de saúde, área de reabilitação — fisioterapia, terapia ocupacional, terapia da fala». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).

16.5. A classificação do estágio mantém-se válido durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.

17. Ordenação de estagiários

Concluído o estágio, os estagiários são ordenados em lista classificativa homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da RAEM. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.

18. Provimento de estagiários aprovados

18.1 O provimento dos estagiários aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa, os primeiros onze estagiários aprovados serão providos, na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde.

18.2 Aos estagiários que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.

19. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, das Leis n.os 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 23/2017 e n.º 12/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde».

20. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

21. Composição do júri

Presidente: Kam Mei Kwan Suzana, técnica superior de saúde assessora.

Vogais efectivos: Lam Wing Yin, técnica superior de saúde assessora; e

Lam Kuok Wa, técnico superior de saúde principal.

Vogais suplentes: Chao In Leng, técnica superior de saúde principal; e

Lau Chi Hin, técnico superior de saúde principal.

Serviços de Saúde, 1 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 03319/03-TSS)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Fevereiro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e nas Leis n.os 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», e no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde», se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de quatro estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional laboratorial, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso externo, de prestação de provas, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior de saúde, área funcional laboratorial.

A validade do presente concurso é até ao preenchimento dos lugares de estagiário para que foi aberto.

2. Formas de exercício das áreas funcionais

Realização de actividades de estudo, concepção e avaliação de técnicas, métodos e processos científicos-técnicos, compreendendo a elaboração de pareceres, designadamente no domínio da citopatologia, química clínica, patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, medicina transfusional, microbiologia médica, virologia médica, genética, saúde pública, análise química, processo de produção química e gestão de produtos químicos, assegurando a exactidão e a validade dos resultados, com o objectivo de apoiar o diagnóstico, monitorizar o tratamento e realizar o rastreio.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

(1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

(2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

(3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

(4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

(5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 460, da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde» e usufrui direitos e regalias previstos nos regime geral da função pública e regime da carreira de técnico superior de saúde.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área laboratorial quando se trate de ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, referidos nos artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», e artigo 5.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 26 de Março de 2019).

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 de Março a 26 de Março de 2019);

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas;

6.3 A «Ficha de inscrição em concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre 9,00 e 13,00 e entre 14,30 e 17,45 horas, sexta-feira entre 9,00 e 13,00 e entre 14,30 e 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», impresso do modelo n.º 4, em formulário aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de inscrição em concurso» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

8. Métodos de selecção para admissão ao estágio

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (revestirá a forma de prova escrita, sem consulta, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com a indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

14. Programa das provas

Conhecimentos específicos

14.1 Gestão, sistema de acreditação e sistema de gestão da qualidade para laboratórios médicos;

14.2 Gestão da segurança laboratorial;

14.3 Gestão de riscos laboratoriais;

14.4. Técnicas de análise laboratorial:

— Área de exames clínicos — Microbiologia, Bioquímica, Imunoserologia, Hematologia e Medicina Transfusional, Biologia Molecular e respectivas áreas;

Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

15. Admissão ao estágio

Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção acima referidos, são ordenados em lista classificativa final por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo os primeiros quatro classificados, admitidos ao estágio.

16. Regime de estágio

O estágio é efectuado em conformidade com o «Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde», aprovado pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011.

16.1 Duração

O estágio tem a duração de um ano.

16.2 O estágio tem por principal objectivo que proporciona a aplicação à prática dos conhecimentos adquiridos e a aprendizagem em contexto real de trabalho das funções a desempenhar como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, e das especificidades concretas inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

16.3 Regime de frequência da formação específica e vencimento

A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, vencendo pelo índice 440;

b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.

16.4 Programa do estágio e avaliação

O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento de estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», actualizado pelo Despacho n.º 07/SS/2016, de 29 de Julho de 2016, que aprovou, em anexo o «Programa de formação para estagiários de técnico superior de saúde, área laboratorial». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).

16.5. A classificação do estágio mantém-se válido durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.

17. Ordenação de estagiários

Concluído o estágio, os estagiários são ordenados em lista classificativa homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da RAEM. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.

18. Provimento de estagiários aprovados

18.1 O provimento dos estagiários aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa, os primeiros quatro estagiários aprovados serão providos, na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da área funcional laboratorial, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde.

18.2 Aos estagiários que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.

19. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, das Leis n.os 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 23/2017 e n.º 12/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde».

20. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

21. Composição do júri

Presidente: Ip Peng Kei, chefe do Laboratório de Saúde Pública.

Vogais efectivos: Lao U Lei, técnico superior de saúde assessor; e

Wan Chi Chung, técnico superior de saúde principal.

Vogais suplentes: Chan Meng Tou, técnico superior de saúde assessor; e

Lam Chi Kin, técnico superior de saúde assessor.

Serviços de Saúde, 1 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 02119/04-AT)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Fevereiro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional, nestes Serviços, até ao termo da sua validade.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

3. Vencimento, direitos e regalias

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Conteúdo funcional

Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos na área de informática e acompanhando a sua execução, incluindo o apoio à instalação, aplicação e operação de equipamentos, redes e sistemas informáticos.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, estiverem habilitados com o ensino secundário complementar e que reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:

5.1 Tenham sido aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 002-2016-AT-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos, ou do Concurso n.º 001-2016-TS-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desses concursos foram dispensados, conforme as listas classificativas; ou

5.2 Se encontrem nas condições das alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, os trabalhadores dos serviços públicos integrados, à data da entrada em vigor da referida Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico auxiliar de informática que, à data da abertura do presente concurso, detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira especial de técnico auxiliar de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário.

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados, para efeitos de análise curricular.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

7.2.1. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

7.2.2. Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais para autenticação ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente.

7.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial, ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivo dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções;

Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 35%;

Análise curricular = 15%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Programa das provas

13.1 O programa das provas abrangerá as seguintes matérias:

13.1.1 Noções de diagnóstico de problemas do computador pessoal e de equipamentos básicos de uma rede e reparação de avarias;

13.1.2 Noções de uso do computador pessoal, equipamentos periféricos e softwares de escritório;

13.1.3 Noções básicas sobre operação de redes, sistemas informáticos e de comunicação de dados;

13.1.4 Noções de instalação e manutenção de equipamentos informáticos;

13.1.5 Noções básicas sobre concepção, codificação e manutenção de módulos de programação.

13.2. Durante a prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos não podem consultar, de forma alguma, quaisquer livros de referência ou outras informações (incluindo equipamento electrónico).

14. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Leong Kei Hong, chefe do Departamento de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Luk Kin Leng, técnico superior assessor principal; e

Leong Veng Seng, adjunto-técnico especialista principal.

Vogais suplentes: Ho Keong, técnico superior principal; e

Wong Chi Kit, adjunto-técnico especialista.

Serviços de Saúde, 1 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 02019/02-MA.MU)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Fevereiro de 2019, e nos termos definidos nas Leis n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica), e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina de urgência), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:

1. Tipo, prazo e validade

1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;

1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

1.3 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos dos artigos 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

3. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

3.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

3.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

3.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

3.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

3.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

3.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

3.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

3.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

3.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;

3.11 Orientar a formação de médicos internos;

3.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

3.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

4. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

4.1 Prestar serviços médicos;

4.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;

4.3 Colaborar nas acções de formação;

4.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

4.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

4.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

4.7 Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

4.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

4.9 Prestar serviços médicos diferenciados;

4.10 Participar em júris de concursos, quando designado;

4.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;

4.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

4.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

4.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

4.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

4.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

5. Vencimento, demais condições de trabalho e regalias

5.1 O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica);

5.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor e da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

6.3 Sejam habilitados com licenciatura em medicina;

6.4 Tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, na área de medicina de urgência, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, ou tenham obtido o reconhecimento de equivalência ao internato complementar da área de medicina de urgência, nos termos do citado diploma.

7. Formalização de candidaturas

Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:

7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo da licenciatura em medicina;

c) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar (medicina de urgência), exigido no presente aviso;

d) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso, bem como a formação profissional.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

8. Métodos de selecção

8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória): 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

8.2 A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de três horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores. Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, incluindo o uso de produtos electrónicos;

8.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído;

8.4 As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

9. Objectivos dos métodos de selecção

9.1 A prova de conhecimentos destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

9.2 A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

10. Classificação final

Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

12. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

12.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

12.2 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos e discussão do currículo também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

12.3 A lista de classificação final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Programa das provas

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre medicina de urgência.

14. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência; e

Dr. Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência.

Vogais suplentes: Dr. Chan Lai Ieong, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr. Wan Chun, médico assistente de medicina de urgência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica), e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Serviços de Saúde, 1 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Avisos

(Número de referência: DS01/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de três lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua portuguesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua portuguesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido;

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa)

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

8.2. Entrevista de selecção — 20%;

8.3. Análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar da língua portuguesa do ensino secundário, principalmente ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong Chang Chi, director de centro.

Vogais efectivos: Anabela Ribeiro Osório, inspectora escolar; e

Vítor Manuel Navarro Cervantes, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Lau Lai Meng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Ana Catarina Pereira Monteiro, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 25 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de referência: DS02/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: educação física, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de educação física a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de educação física a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido;

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa);

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

8.2. Entrevista de selecção — 20%;

8.3. Análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

10.2. Conhecimentos profissionais na área disciplinar da educação física do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chan Ka Man, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais efectivos: Lei Kin Kuok, docente do ensino secundário de nível 1; e

Mou Son Cheng, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Chong Chi Seak, docente do ensino secundário de nível 1; e

Ana Rute Ng Pereira Alves dos Santos, subdirectora da escola oficial.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 25 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de referência: DP03/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido;

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (a prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

8.2. Entrevista de selecção — 20%;

8.3. Análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivas: Maria João Marques da Silva Picão de Oliveira, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Leong Sut Lai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Chan In Fan, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Sharoz Datarama Pernencar, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 25 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de referência: DI01/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de quatro lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão (área de língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino infantil que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino infantil, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido;

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

8.2. Entrevista de selecção — 20%;

8.3. Análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau;

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

10.2 Conhecimentos profissionais na área da língua portuguesa do ensino infantil, principalmente ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wu Kit, directora da escola oficial.

Vogais efectivas: Ana Sofia de Serôdio Custódio, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e

Vera Maria Cardoso de Andrade Prata Antunes Gonçalves, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

Vogais suplentes: Leong Hin Kun, directora de estabelecimento oficial de educação pré-escolar; e

Kok Kit Mui, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 25 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de referência: DP01/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de seis lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido;

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

8.2. Entrevista de selecção — 20%;

8.3. Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
Lei n.º 12/2015—Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

10.2. Conhecimentos profissionais na área da língua portuguesa do ensino primário, principalmente ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Rute Ng Pereira Alves dos Santos, subdirectora da escola oficial.

Vogais efectivas: Andreia Sofia da Silva Coelho, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Chan Un Ian, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Maria Luísa Nobre Teixeira, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Leila de Fátima Teixeira da Silva, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 25 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

(Número de referência: DP02/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de música, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

3.1. Cópia do documento de identificação válido;

3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);

3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;

3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

8.2. Entrevista de selecção — 20%;

8.3. Análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.

10.2. Conhecimentos profissionais na área de música do ensino primário, principalmente ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wu Kit, directora da escola oficial.

Vogais efectivas: Hoi Sok Wa, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Adelina Beatriz dos Remédios Santos, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

Vogais suplentes: Carla Susana Vieira de Sá, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Lei Vai Han, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 25 de Fevereiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


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(Concurso Público n.º PT/015/2019)

Concurso público para a «Empreitada de design e construção da Pousada N1 da Universidade de Macau»

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe as obras a concurso: a Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução das obras: na Pousada N1 da Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: empreitada de design e construção da Pousada N1 da Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de concepção e execução: 210 dias corridos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: setecentas e oitenta mil patacas ($780 000,00), a prestar em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 11 de Março de 2019, segunda-feira, às 11,00 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 10 de Abril de 2019, quarta-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 11 de Abril de 2019, quinta-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, horário e preço para exame do processo e obtenção de cópia:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Horário: nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, a partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

Preço: na Secção de Aprovisionamento podem ser adquiridas cópias do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas ($1 000,00) cada exemplar.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

— Prazo de design e execução: 25%;
— Plano de trabalho: 5%;
— Projecto de design e os respectivos documentos técnicos: 10%;
— Qualificações e experiência do pessoal interveniente no design e construção: 5%;
— Experiência no design ou construção de natureza semelhante: 5%;
— Especificações técnicas dos principais equipamentos: 5%;
— Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério): 45%;

Total: 100%.

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 6 de Março de 2019, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Universidade de Macau, aos 4 de Março de 2019.

A Vice-Reitora, Kou Mei.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Aviso

(Recrutamento n.º Rec01/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Fevereiro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste FSS até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se neste FSS, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. Incluindo gerenciar e planear sistema de rede e equipamentos relacionados, planear e gerenciar equipamentos informáticos, sistema de operação, sistema de rede e outros hardware e software aplicativos informatizados; assegurar a segurança e disponibilidade de sistema de rede e sistema informático; optimizar e melhorar sistema informático, aplicações online, base de dados e participar em trabalhos de desenvolvimento e manutenção relacionados, abrangendo recolha de necessidades de usuários, análise e concepção de sistema, redacção de programas, testes e implementação de sistema, formação de usuários, elaboração de documentação e assistência técnica.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em informática ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 26 de Março de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidads pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.

Podem ainda candidatar-se à carreira geral de técnico superior na área de informática, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, os trabalhadores dos serviços públicos integrados, à data da entrada em vigor da referida Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 de Março a 26 de Março de 2019);

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social em http://www.fss.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizados nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social);

14.2 Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social);

14.3 Regulamento Administrativo n.º 23/2016 (Serviço de declarações electrónicas do Fundo de Segurança Social);

14.4 Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório);

14.5 Regulamento Administrativo n.º 33/2017 (Disposições complementares do regime de previdência central não obrigatório);

14.6 Conhecimento profissional para resolução dos diversos problemas de funcionamento dos computadores e equipamentos periféricos;

14.7 Conhecimento profissional sobre construção e gestão de centros de dados e sistema da rede, incluindo planeamento, concepção e gestão de sistema de rede e equipamentos informáticos;

14.8 Planeamento, concepção e desenvolvimento de equipamento de hardware de rede; firewall, segurança do sistema informático, PKI;

14.9 Conhecimento profissional sobre sistema de servidor, sistema operativo e software de aplicação (incluindo Windows Server, MS SQL Server e VMware ESXi, entre outros), concepção, planeamento, ajustamento de eficiência, gestão de competência do sistema e segurança;

14.10 Conhecimento profissional sobre gestão do servidor de sistema de aplicação (por exemplo, AD Server, SharePoint Server, DNS Server e FTP, entre outros);

14.11 Conhecimento profissional sobre planeamento e gestão de projectos informáticos;

14.12 Lógica e algoritmo da informática;

14.13 Padrão de concepção; conhecimento profissional sobre análise, concepção e desenvolvimento de sistema;

14.14 Conhecimento profissional sobre concepção, planeamento e desenvolvimento de páginas electrónicas, incluindo as técnicas relativas a ASP.NET WebForm/MVC, C#, HTML, CSS, JavaScript, XML, Web Service, SharePoint;

14.15 Conhecimento profissional sobre concepção e desenvolvimento de base de dados de MS SQL Server, aplicação de SQL Server Reporting Services, linguagem de consulta estruturada (SQL);

14.16 Técnicas e aplicação de Megadado.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), sendo proibido o uso da máquina calculadora e a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri:

Presidente: Sin Vai Tong, chefe da Divisão de Informática.

Vogais efectivos: Lou Sin Van, técnico superior assessor principal; e

Kong Chim Chan, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Sou Wu San, técnico superior principal; e

Hon Ieng Lon, técnico superior principal.

Fundo de Segurança Social, 1 de Março de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.

(Recrutamento n.º Rec02/2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Fevereiro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste FSS até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de informática.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se neste FSS, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimento técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

3. Conteúdo funcional

Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos na área de informática e acompanhando a sua execução, incluindo o apoio à instalação, aplicação e operação de equipamentos, redes e sistemas informáticos.

4. Vencimento, direitos e regalias

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar, que satisfaçam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 26 de Março de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidads pelo REGA n.° 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.

Podem ainda candidatar-se à carreira geral de adjunto-técnico na área informática, em conformidade com o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico auxiliar de informática, desde que, à data da abertura do concurso, detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira especial de técnico auxiliar de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 de Março a 26 de Março de 2019);

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social em http://www.fss.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizado nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social);

14.2 Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social);

14.3 Regulamento Administrativo n.º 23/2016 (Serviço de declarações electrónicas do Fundo de Segurança Social);

14.4 Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório);

14.5 Regulamento Administrativo n.º 33/2017 (Disposições complementares do regime de previdência central não obrigatório);

14.6 Conhecimento de instalação, manutenção e funcionamento (Microsoft Windows 7/8/10);

14.7 Instalação e utilização de software populares (MS Office, sistema do composição de ambiente de trabalho, software de antivírus, fonte do sistema chinês, etc.);

14.8 Montagem do sistema de computador pessoal; diagnóstico do sistema de computador pessoal e exclusão de avaria; técnicas de reparação geral de computador pessoal e a sua entrada, saída e equipamento de armazenamento;

14.9 Técnicas relativas a LAN, WAN e Internet (incluindo hardware e software);

14.10 Conhecimento básico e técnica de tratamento de digital multimédia (imagem, videofrequência e audiofrequência);

14.11 Conhecimentos sobre estatística e elaboração de quadros e gráficos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), sendo proibido o uso da máquina calculadora e a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Sin Vai Tong, chefe da Divisão de Informática.

Vogais efectivos: Hoi Hong Seng, técnico superior assessor; e

Choi Kit Fan, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Chu Koc Hung, técnico especialista principal; e

Chow Cheng I, adjunta-técnica especialista.

Fundo de Segurança Social, 1 de Março de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para a «Empreitada de construção do Edifício do Departamento Policial situado no lote BT29b, Taipa», publicado na II Série do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, de 13 de Fevereiro de 2019

Havendo necessidade de verificar alguns aspectos técnicos do projecto de execução de obra, comunica-se que foi adiado para 1 de Abril de 2019, segunda-feira, o prazo de apresentação das propostas até às 12,00 horas, na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, realizando-se o acto público no dia 2 de Abril de 2019, terça-feira, pelas 9,30 horas, na sala de reunião da DSSOPT, sita no 17.º andar.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 5 de Março de 2019.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.