Torna-se público que a entrevista de selecção, a realizar pelo Comissariado contra a Corrupção, dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), terá lugar no dia 12 de Junho de 2018, no período das 9,15 às 17,30 horas, com a duração de cerca de 30 minutos, e será realizada no Comissariado contra a Corrupção, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar, Macau, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, e dos lugares que vierem a verificar-se, na mesma carreira e área funcional, em regime de contrato administrativo de provimento, até ao termo da validade deste concurso, no Comissariado contra a Corrupção, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.
Informações sobre a data e a hora a que os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais se devem apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como as «Instruções para os candidatos admitidos», se encontram afixadas para consulta, no quadro de anúncios do Comissariado contra a Corrupção, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas do Comissariado contra a Corrupção (http://www.ccac.org.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Comissariado contra a Corrupção, aos 25 de Maio de 2018.
O Chefe do Gabinete, Sam Vai Keong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no expositor da Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria (CA), sita na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Comissariado —http://www.ca.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Comissariado da Auditoria, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Comissariado, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática.
Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 25 de Maio de 2018.
A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.
Encontra-se publicada a lista classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de comissário alfandegário, 1.º escalão, da carreira de superior do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 21 de Fevereiro de 2018, nos termos do disposto na Lei n.º 3/2003, com a nova redacção dada pela Lei n.º 2/2008 e no Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, conjugados com a aplicação das disposições pertinentes estipuladas no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º dos |
Nome | valores |
1.º | 31 861 | Ching Chun Keung | 13,48 |
2.º | 03 871 | Lam Fat Lun | 13,45 |
3.º | 33 900 | Va Lai Mui | 13,44 |
4.º | 04 910 | Tam Pek Choi | 13,43 |
5.º | 11 911 | Kong Hong | 13,33 |
Nos termos do artigo 48.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004 e artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Maio de 2018).
Serviços de Alfândega, aos 23 de Maio de 2018.
O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Maio de 2018, se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos do disposto na Lei n.º 3/2003 alterada pela Lei n.º 2/2008 e no Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, do despacho do Senhor Secretário para a Segurança n.º 11/2007 e conjugados com a aplicação das disposições pertinentes estipuladas no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para a admissão dos candidatos considerados aprovados, destinados à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de trinta e cinco (35) lugares de subinspector alfandegário da carreira geral de base e de três (3) lugares de subinspector alfandegário mecânico, da carreira de especialistas, ambos de 1.º escalão, do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega de Macau:
1 – Fases do concurso:
(1) Trinta e cinco (35) lugares de subinspector alfandegário
a) Concurso de admissão ao curso de formação é de trinta e dois (32) lugares;
b) Número de vagas para a frequência do curso de formação é de trinta e cinco (35) lugares;
c) Número de vagas para o estágio é de trinta e cinco (35) lugares.
(2) Três (3) lugares de subinspector alfandegário mecânico
a) Concurso de admissão ao curso de formação é de três (3) lugares;
b) Número de vagas para a frequência do curso de formação é de três (3) lugares;
c) Número de vagas para o estágio é de três (3) lugares.
2 – Tipo de concurso, prazo de candidatura e de validade:
Trata-se de concurso de prestação de provas. A inscrição é feita em dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do aviso de abertura do concurso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a apresentação de ficha de inscrição à Divisão de Recursos Humanos. Quanto aos critérios de requisitos em relação ao presente concurso, cujo cálculo se baseia em dados de candidatos, existentes ou apresentados no prazo de apresentação de inscrição. O concurso é válido até ao preenchimento das vagas para que foi aberto.
3 – Condições de candidatura:
Podem candidatar-se a este concurso o verificador principal alfandegário e verificador principal alfandegário mecânico que reúnam as condições gerais de acesso estipuladas na alínea 1) do n.º 1 e alínea 1) do n.º 2 do artigo 14.º no n.º 1 do artigo 17.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 18.º da Lei n.º 3/2003.
4 – Forma de admissão:
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso (adquirida na subunidade orgânica ou carregada na página electrónica destes Serviços http://www.customs.gov.mo), devendo a mesma ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, no prazo de tempo indicado e nas horas de expediente, acompanhado do certificado de habilitação académica (quando for necessário).
5 – Conteúdo funcional:
As estipulações previstas no mapa II anexo ao Regulamento Administrativo n.º 4/2003, relativamente às funções do subinspector alfandegário e do subinspector alfandegário mecânico.
6 – Remunerações:
O subinspector alfandegário e o subsinspector alfandegário mecânico, vencem, respectivamente, pelo índice 380 da tabela indiciária de vencimentos, constante no mapa III, anexo do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008.
7 – Método de selecção:
Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004 com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, salvo o exame psicológico, a entrevista profissional e a avaliação curricular. A classificação final é ponderada pela seguinte forma:
(1) Prova de conhecimentos – forma escrita: 30%; forma oral: 20%;
(2) Entrevista profissional – 10%;
(3) Exame psicológico – 10%;
(4) Avaliação curricular – 30%.
Os respectivos programa e requisitos constam do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 11/2007.
8 – Admissão ao curso de formação:
Os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação, segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas existentes indicado na alínea a) do n.º (1) e alínea a) do n.º (2) do ponto 1.
9 – Admissão ao estágio:
Os formandos aprovados no curso de formação são admitidos ao estágio, segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas existentes indicado na alínea c) do n.º (1) e alínea c) do n.º (2) do ponto 1.
10 – Locais de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas:
Divisão de Recursos Humanos, localizada no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S.Tiago da Barra, Doca D.Carlos I, SW, Barra, e página electrónica destes Serviços: http://www.customs.gov.mo
11 – Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 3/2003 alterada pela Lei n.º 2/2008, e do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, conjugados com a aplicação das disposições pertinentes estipuladas no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 11/2007.
12 – Composição do Júri:
Presidente: Ip Wa Chio, subintendente alfandegário.
Vogais efectivos: Cheang Mou Kei, inspector alfandegário; e
Chan Sao Teng, inspectora alfandegária.
Vogais suplentes: Au Un San, inspectora alfandegária; e
Leong Hon Lon, inspector alfandegário.
Serviços de Alfândega, aos 24 de Maio de 2018.
O Director-geral, Vong Iao Lek.
Faz público que, de acordo com o despacho do Procurador, de 21 de Maio de 2018, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de segurança para os Serviços do Ministério Público e o Gabinete do Procurador. Os concorrentes que estejam interessados podem dirigir-se ao Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE ou navegar no site do Ministério Público (https://www.mp.gov.mo) para consultarem os respectivos programas do concurso e caderno de encargos. Para a obtenção da cópia dos documentos referidos, os concorrentes devem pagar cem patacas ($100,00). Antes do termo de entrega de propostas, os concorrentes interessados devem consultar os documentos de esclarecimentos adicionais eventualmente existentes junto do Gabinete do Procurador.
A visita aos locais realizar-se-á às 10,00 horas de 6 de Junho de 2018, no átrio do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE. Os concorrentes que estejam interessados em participarem na visita devem entregar, antes das 17,45 horas de 5 de Junho de 2018, a Declaração de Designação de Representantes para a Visita aos Locais conforme a forma de entrega referida no ponto 5.1 do programa do concurso.
Devem ser entregues as propostas até às 17,30 horas de 29 de Junho de 2018, ao Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE.
O acto público do concurso terá lugar no dia 2 de Julho de 2018, pelas 10,00 horas, na sala de reunião do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar. Os concorrentes ou os seus representantes legais devem apresentar-se na sessão de abertura de propostas para os esclarecimentos de eventuais dúvidas aquando da entrega de propostas e a apresentação de reclamação em caso de necessidade.
Se os concorrentes deverem entregar a caução provisória no valor de trezentas e cinquenta e duas mil patacas ($352 000,00) em numerário, cheque ou mediante garantia bancária em nome de beneficiário do «Gabinete do Procurador» ao Departamento de Gestão Pessoal e Financeira, deve o respectivo documento comprovativo ser um dos documentos que instruem a proposta.
Caso requeira o esclarecimento do processo do concurso deve efectuar, por escrito, antes das 17,45 horas de 11 de Junho de 2018, o requerimento ao Gabinete do Procurador.
Em caso de encerramento do Gabinete do Procurador por razões de tempestade ou por motivo de força maior, a data da entrega de propostas e acto público estabelecida será prorrogada para o primeiro dia útil seguinte com a mesma hora de realização.
Gabinete do Procurador, aos 23 de Maio de 2018.
A Chefe do Gabinete, substituta, Wu Kit I.
Torna-se público que se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços —http://www.dsaj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a rectificação referente ao local, data e hora da prova de conhecimentos (2.ª fase — prova oral) do 1.º método de Selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da DSAJ, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dez lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, por ter saído com inexactidão o conteúdo referente à alínea c) do ponto 4 das «Instruções para os candidatos admitidos».
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 25 de Maio de 2018.
O Director, Liu Dexue.
Faz-se público que, por despacho da Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Maio de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição de uma máquina de colagem de lomba dos livros pela Imprensa Oficial».
«O programa do concurso» e «O caderno de encargos» podem ser obtidos, durante os dias úteis e dentro do horário de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, Macau, e na página electrónica desta Imprensa (http://www.io.gov.mo), para download.
As propostas para efeitos do presente concurso devem ser entregues na Divisão Administrativa e Financeira acima referida até às 17,45 horas do dia 19 de Junho de 2018.
Com a proposta deve ser apresentada uma caução provisória no valor correspondente a $30 000,00 (trinta mil patacas), mediante garantia bancária, depósito em numerário ou cheque em nome da «Imprensa Oficial».
Os concorrentes ou seus representantes legais devem entregar as propostas e os documentos na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 7.º andar, sala 702, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, Macau, pelas 10,30 horas do dia 20 de Junho de 2018.
Imprensa Oficial, aos 24 de Maio de 2018.
O Administrador, Tou Chi Man.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 11 de Maio de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de arborização e manutenção para o Jardim Ecológico do Trilho de Plantas Medicinais e Aromáticas (1.ª a 3.ª fases)».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos durante os dias úteis dentro do horário normal de expediente no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, em Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 14 de Junho de 2018. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória de $20 000,00 (vinte mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do Edifício do IACM, por depósito em numerário, garantia bancária ou cheque, em nome de «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,30 horas do dia 19 de Junho de 2018.
O IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,30 horas do dia 11 de Junho de 2018, no Centro de Informação do Panda Gigante de Macau, localizado no Parque de Seac Pai Van de Coloane, e uma visita ao local após a sessão de esclarecimento, para que os concorrentes possam conhecer melhor o ambiente real de trabalho.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Maio de 2018.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: zona de Lazer do Reservatório.
3. Objecto da empreitada: obra de embelezamento do pavimento da zona de Lazer do Reservatório.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: cento e dez mil patacas ($110 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IACM;
Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 22 de Junho de 2018, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
11. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.
Dia e hora: 25 de Junho de 2018, pelas 15,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 15 de Junho de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de $300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
13. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 130 dias.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço global da empreitada e lista de preços unitários — 60%;
— Prazo de execução razoável — 10%;
— Plano de trabalhos:
i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas — 6%;
ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos — 4%.
— Experiência em obras semelhantes — 10%;
— Qualidade do material — 5%;
— Plano de segurança — 5%.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 15 de Junho de 2018 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Maio de 2018.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Chi Kin.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Avenida do Comendador Ho Yin e Rua Norte do Patane.
3. Objecto da empreitada: melhoramento do problema da inundação das zonas entre os bairros Tamagnini Barbosa e Ilha Verde sempre que houver chuvas intensas ou cheias.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: cem mil patacas ($100 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IACM;
Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 25 de Junho de 2018, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau).
11. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.
Dia e hora: 26 de Junho de 2018, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 15 de Junho de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de $300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
13. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 150 dias.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço global da empreitada e lista de preços unitários: 60%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
— Plano de trabalhos:
i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas: 6%;
ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos: 4%.
— Experiência em obras semelhantes: 10%;
— Qualidade do material: 10%;
— Plano de segurança: 5%.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 15 de Junho de 2018 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Maio de 2018.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Chi Kin.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 11 de Maio de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza e manutenção do Lago Nam Van, Lago Sai Van e Lago da Barra».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 19 de Junho de 2018. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $40 000,00 (quarenta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do mesmo edifício, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 15,30 horas do dia 20 de Junho de 2018. Além disso, o IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 15,30 horas do dia 6 de Junho de 2018, no Centro de Formação do IACM.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Maio de 2018.
A Administradora do Conselho de Administração, Ung Sau Hong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2003, do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009, e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino o seguinte:
1. Delego no vogal do Conselho Administrativo Leung António as seguintes competências para:
1) Assinar correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, com excepção do dirigido aos Gabinete do Chefe do Executivo, secretários e presidente do Tribunal de Última Instância, ao Ministério Público, ao Gabinete do Procurador e a instituições bancárias;
2) Assinar guia modelo R de reposições abatidas nos pagamentos e guia modelo M/B de receita eventual.
2. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. As competências agora delegadas são insusceptíveis de subdelegação.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 21 de Maio de 2018.
O Presidente do Conselho Administrativo, Tai Kin Ip.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Maio de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviço de fornecimento de refeições».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 27 de Junho de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $32 000,00 (trinta e duas mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 28 de Junho de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes ao conteúdo dos requisitos para a prestação de serviços do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 7 de Junho de 2018.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Maio de 2018.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Maio de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Automóveis com gaiolas para cães».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 9 de Julho de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $25 000,00 (vinte e cinco mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 10 de Julho de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 13 de Junho de 2018.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Maio de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículos ligeiros».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 11 de Julho de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $303 000,00 (trezentas e três mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 12 de Julho de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 13 de Junho de 2018.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Maio de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Automóvel de passageiros».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 2 de Julho de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $174 000,00 (cento e setenta e quatro mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 3 de Julho de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 7 de Junho de 2018.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Maio de 2018.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 73/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:
1. Delego e subdelego no segundo-comandante, substituto, do CB, chefe principal Au Io Weng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente ao pessoal militarizado do CB:
(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(2) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CB, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a respectiva documentação.
2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CB e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite legalmente previsto;
(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;
(5) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;
(6) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;
(7) Presidir às reuniões de notadores.
3) No âmbito do CB:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do CB;
(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Abril de 2018.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Maio de 2018).
Corpo de Bombeiros, aos 10 de Maio de 2018.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, bem como está disponível na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de doze lugares vagos no quadro, e trinta e quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponível nas página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares (quarenta e três lugares), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018.
Serviços de Saúde, aos 24 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2018, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e nos Regulamentos Administrativos n.os 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.a classe, área funcional radiológica, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde:
1. Tipo do concurso
Trata-se de concurso externo de prestação de provas.
2. Validade
O concurso é válido até ao preenchimento dos lugares para que foi aberto.
3. Formas de exercício das áreas funcionais
Realização de actividades de programação, execução, avaliação e desenvolvimento de exames e terapias utilizando técnicas de imagiologia e assegurando o nível máximo de segurança na sua utilização, designadamente no domínio da radiologia diagnóstica e terapêutica, bem como da medicina nuclear, que intervêm na prevenção e promoção da saúde.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
(1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;
(2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;
(3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;
(4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;
(5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 460, da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico superior de saúde.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM;
6.3 Habilitados com licenciatura na área funcional radiológica quando se trate de ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, referido no artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
7. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo indicado (no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau) e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
7.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso» de modelo 4 aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados.
7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
8. Métodos de selecção para admissão ao estágio
8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos seguintes métodos:
a) Prova de conhecimentos (revestirá a forma de prova escrita, sem consulta, com a duração de três horas), de carácter eliminatório;
b) Entrevista de selecção;
c) Análise curricular.
8.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;
8.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
9.1 Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função determinada.
9.2 Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e
9.3 Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Classificação final
10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados.
a) Prova de conhecimentos (de carácter eliminatório) = 50%;
b) Entrevista de selecção = 20%;
c) Análise curricular = 30%.
10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores;
10.3 Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
11. Programa das provas
A prova inclui o seguinte conteúdo:
Prova de conhecimento — prova escrita
a) Aplicações das técnicas de imagiologia clínica;
b) Anatomia humana;
c) Segurança e protecção contra a radiação ionizante na área de medicina;
d) Segurança no uso de ressonância magnética na área de medicina;
e) Informática médica.
Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
12. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
12.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.2 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.3 A lista de classificação final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo.
13. Admissão ao estágio
Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção acima referidos, são ordenados em lista classificativa final por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo o primeiro classificado admitido ao estágio.
14. Regime de estágio
O estágio é efectuado em conformidade com o Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde, aprovado pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011.
14.1 Duração
O estágio tem a duração de um ano;
14.2 O estágio tem por principal objectivo que proporciona a aplicação à prática dos conhecimentos adquiridos e a aprendizagem em contexto real de trabalho das funções a desempenhar como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, e das especificidades concretas inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
14.3 Regime de frequência da formação específica e vencimento
A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, vencendo pelo índice 440;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
14.4 Programa do estágio e avaliação
O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento de estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», actualizado pelo Despacho n.º 07/SS/2018, de 24 de Maio de 2018, do director dos Serviços de Saúde, substituto, que aprovou em anexo o «Programa de formação para estagiários de técnico superior de saúde, área radiológica». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo);
14.5 A classificação do estágio mantém-se válida durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.
15. Ordenação de estagiários
Concluído o estágio, os estagiários são ordenados em lista classificativa homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de ingresso na carreira.
16. Provimento de estagiários aprovados
16.1 O provimento do estagiário aprovado efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa, o primeiro estagiário aprovado será provido, na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde;
16.2 Aos estagiários que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
17. Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Kok Leong Kei Fernando, técnico superior de saúde assessor principal.
Vogais efectivos: U Chin Chun, técnico superior de saúde assessor; e
Iong Mio Chan, técnico superior de saúde assessor.
Vogais suplentes: Chan Sut Mui, técnico superior de saúde assessor; e
Vong Io Fai, técnico superior de saúde assessor.
18. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e nos Regulamentos Administrativos n.os 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde).
Serviços de Saúde, aos 25 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2018, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e três lugares vagos de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:
1. Tipo, prazo e validade
1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;
1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
1.3 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Forma de provimento
A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), precedido de um período experimental com a duração de seis meses.
3. Conteúdo funcional
Ao médico geral são atribuídas as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar nas acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
4. Vencimento, condições de trabalho e regalias
4.1 O médico geral, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica);
4.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor e da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
5.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
5.3 Sejam habilitados com licenciatura em medicina;
5.4 Tenham concluído, com aproveitamento, o internato geral, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, ou adquirido o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, nos termos do citado diploma.
6. Formalização de candidaturas
Os candidatos devem apresentar no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a entrega, pessoalmente, da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:
6.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;
c) Documento comprovativo da graduação em generalista, exigida no presente aviso;
d) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, designadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
6.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
7. Métodos de selecção
A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
7.1 Prova de conhecimentos (eliminatória): 50% do valor total;
7.2 Análise curricular: 50% do valor total.
As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional. A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de três horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.
A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário estão disponíveis para a devida consulta.
8. Classificação final
8.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 10 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
9.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
9.2 O local, a data e hora da realização das provas de conhecimentos e discussão do currículo também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
9.3 A lista de classificação final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo.
10. Programa das provas
O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre área de medicina interna, cirurgia, obstetrícia/ginecologia, pediatria/neonatologia e medicina de urgência.
Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
11. Júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr. Wan Chun, médico assistente de medicina de urgência; e
Dr. Au Tak Wai, médico assistente de clínica geral.
Vogais suplentes: Dr.ª Ieong Pui I, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr.ª Lou Choi Han, médica consultora de clínica geral.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Serviços de Saúde, aos 25 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dois estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional laboratorial, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde:
1. Tipo do concurso
Trata-se de concurso externo de prestação de provas.
2. Validade
O concurso é válido até ao preenchimento dos lugares para que foi aberto.
3. Formas de exercício das áreas funcionais
Realização de actividades de estudo, concepção e avaliação de técnicas, métodos e processos científicos-técnicos, compreendendo a elaboração de pareceres, designadamente no domínio da citopatologia, química clínica, patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, medicina transfusional, microbiologia médica, virologia médica, genética, saúde pública, análise química, processo de produção química e gestão de produtos químicos, assegurando a exactidão e a validade dos resultados, com o objectivo de apoiar o diagnóstico, monitorizar o tratamento e realizar o rastreio.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
(1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;
(2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;
(3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;
(4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;
(5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 460, da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico superior de saúde.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2.Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM;
6.3 Habilitados com licenciatura na área laboratorial quando se trate de ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, referido no artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
7. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo indicado (no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau) e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
7.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso» do modelo n.º 4, aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados.
7.2. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
8. Métodos de selecção para admissão ao estágio
8.1. A selecção é efectuada mediante aplicação dos seguintes métodos:
a) Prova de conhecimentos (revestirá a forma de prova escrita, sem consulta, com a duração de três horas), de carácter eliminatório;
b) Entrevista de selecção;
c) Análise curricular.
8.2. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;
8.3. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
9.1. Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função determinada.
9.2. Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e
9.3. Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Classificação final
10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados.
a) Prova de conhecimentos (de carácter eliminatório) = 50%
b) Entrevista de selecção = 30%
c) Análise curricular = 20%
10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10.3 Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
11. Programa das provas
A prova inclui o seguinte conteúdo:
Prova de conhecimento — prova escrita
Conhecimentos específicos
1. Sistema de acreditação laboratorial e gestão da qualidade;
2. Gestão da segurança laboratorial;
3. Gestão de riscos laboratoriais;
4. Técnicas de análise laboratorial:
- Área de exames clínicos – Microbiologia, Bioquímica, Imunoserologia, Hematologia e Banco de Sangue, Biologia Molecular e respectivas áreas;
Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
12. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
12.1. As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.2. O local, a data e hora da realização das provas de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.3. A lista de classificação final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo.
13. Admissão ao estágio
Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção acima referidos, são ordenados em lista classificativa final por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo os primeiros dois classificados, admitidos ao estágio.
14. Regime de estágio
O estágio é efectuado em conformidade com o Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde, aprovado pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.o 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011.
14.1 Duração
O estágio tem a duração de um ano.
14.2 O estágio tem por principal objectivo que proporciona a aplicação à prática dos conhecimentos adquiridos e a aprendizagem em contexto real de trabalho das funções a desempenhar como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, e das especificidades concretas inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
14.3 Regime de frequência da formação específica e vencimento
A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, vencendo pelo índice 440;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
14.4 Programa do estágio e avaliação
O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.o 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento de estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», actualizado pelo Despacho n.º 07/SS/2016, de 29 de Julho de 2016, que aprovou, em anexo o «Programa de formação para estagiários de técnico superior de saúde, área laboratorial». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).
14.5. A classificação do estágio mantém-se válido durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.
15. Ordenação de estagiários
Concluído o estágio, os estagiários são ordenados em lista classificativa homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da RAEM. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de ingresso na carreira.
16. Provimento de estagiários aprovados
16.1. O provimento dos estagiários aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa, os primeiros dois estagiários aprovados serão providos, na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da área funcional laboratorial, do contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde.
16.2. Aos estagiários que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
17. Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Ip Peng Kei, chefe do Laboratório de Saúde Pública.
Vogais efectivos: Lee Hin Chio, técnico superior de saúde assessor; e
Lei Chi Hang, técnico superior de saúde assessor.
Vogais suplentes: Lao U Lei, técnico superior de saúde assessor; e
Chu Weng Un, técnico superior de saúde assessor.
18. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e nos Regulamentos Administrativos n.os 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde).
Serviços de Saúde, aos 25 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2018, e nos termos definidos nas Leis n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos), no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional dietética, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde:
1. Tipo do concurso
Trata-se de concurso externo de prestação de provas.
2. Validade
O concurso é válido até ao preenchimento de lugar de estagiário para que foi aberto.
3. Formas de exercício das áreas funcionais
Realização de actividades de investigação e de aplicação de conhecimentos de nutrição na avaliação nutricional dos doentes, indivíduos e grupos, com o objectivo de elaborar planos de terapêutica nutricional e alimentar, supervisionar e gerir o fornecimento, a preparação e a higiene das refeições, no âmbito da promoção da saúde, sensibilizar a comunidade e os indivíduos para a adopção de hábitos alimentares saudáveis tendo em vista a prevenção da doença, bem como o desenvolvimento de actividades de investigação, nomeadamente, análise bioquímica dos produtos alimentares, pesquisa e avaliação nutricional.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
(1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;
(2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;
(3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;
(4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;
(5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 460, da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico superior de saúde.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM;
6.3 Habilitados com licenciatura na área funcional dietética quando se trate de ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, referido no artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
7. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo indicado (no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau) e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
7.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso» do modelo n.º 4, aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados.
7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
8. Métodos de selecção para admissão ao estágio
8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos seguintes métodos:
a) Prova de conhecimentos (revestirá a forma de uma prova escrita, terá a duração de três horas), de carácter eliminatório;
b) Entrevista de selecção;
c) Análise curricular.
8.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;
8.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
9.1 Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função determinada.
9.2 Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e
9.3 Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Classificação final
10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados:
a) Prova de conhecimentos (de carácter eliminatório) = 50%;
b) Entrevista de selecção = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10.3 Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva, previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
11. Programa das provas
A prova inclui o seguinte conteúdo:
Prova de conhecimento — prova escrita
11.1 Conhecimento de Legislação:
a) Lei n.º 6/2010 — Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde;
b) Lei n.º 5/2013 — Lei de segurança alimentar;
c) Despacho do Chefe do Executivo n.º 556/2009 — Publica os nomes específicos dos aditivos alimentares genéricos e as classes e subclasses funcionais, estabelecidas de acordo com a natureza de utilização dos aditivos alimentares;
d) Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto — Estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor final;
e) Decreto-Lei n.º 56/94/M — Altera o Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto, que regula o processo de rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor;
f) Regulamento Administrativo n.º 7/2004 — Altera o Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto.
11.2. Conhecimentos específicos:
a) Alimentação e Nutrição;
b) Avaliação alimentar e nutricional e exigência para indivíduos e grupos;
c) Gestão dietética para doenças e condições específicas;
d) Gestão de higiene alimentar.
Durante a prova é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção das diplomas acima mencionadas.
12. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
12.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.2 O local, a data e hora da realização das prova de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.3 A lista de classificação final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo.
13. Admissão ao estágio
Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção acima referidos, são ordenados em lista classificativa final por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo o primeiro classificado, admitido ao estágio.
14. Regime de estágio
O estágio é efectuado em conformidade com o Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde, aprovado pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011.
14.1 Duração
O estágio tem a duração de um ano.
14.2 O estágio tem por principal objectivo que proporciona a aplicação à prática dos conhecimentos adquiridos e a aprendizagem em contexto real de trabalho das funções a desempenhar como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, e das especificidades concretas inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
14.3 Regime de frequência da formação específica e vencimento
A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, vencendo pelo índice 440;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
14.4 Programa do estágio e avaliação
O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento de estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», actualizado pelo Despacho n.º 15/SS/2012, de 24 de Outubro de 2012, que aprovou, em anexo o «Programa de formação para estagiários de técnico superior de saúde, área dietética». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).
14.5 A classificação do estágio mantém-se válido durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.
15. Ordenação de estagiários
Concluído o estágio, os estagiários são ordenados em lista classificativa homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da RAEM. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de ingresso na carreira.
16. Provimento de estagiários aprovados
16.1 O provimento dos estagiários aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa o primeiro estagiário aprovado será provido na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, do contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde.
16.2 Aos estagiários que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
17. Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Ng Kuok Leong, chefe de departamento.
Vogais efectivas: Chao Sok I, técnica superior de saúde assessora; e
Ng Chok Peng, técnica superior de saúde principal.
Vogais suplentes: Lei Wai Seng, médico consultor; e
Pang Heong Keong, médico de serviço.
18. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde).
Serviços de Saúde, aos 25 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, na Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares vagos no quadro, e nove lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo, prazo e validade
1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;
1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
1.3 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Forma de provimento
2.1 Para o preenchimento de oito lugares vagos no quadro, e nove lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
2.2 A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), precedido de um período experimental com a duração de seis meses.
3. Formas de exercício da área funcional
Realização de análises, experiências ou ensaios em laboratório e no domínio da anatomia patológica, análises clínicas e saúde pública, designadamente a recolha de amostras, a preparação de materiais e instrumentos, a selecção de técnicas, equipamentos e materiais mais adequados ao trabalho a realizar, a aplicação de métodos e técnicas padronizados de observação e processamento, o controlo e garantia da qualidade e a avaliação dos resultados em função do diagnóstico, tratamento ou rastreio a que se destinam, bem como a emissão de pareceres técnicos.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;
2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;
3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;
4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;
5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;
6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;
7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;
8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
5.1 O técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica).
5.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da função pública, em vigor, e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
6.3 Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, na área laboratorial, oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica).
7. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota curricular para concurso» impresso do modelo n.º 4, aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
8. Métodos de selecção
8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Provas de conhecimentos (eliminatória): 50% do valor total;
b) Entrevista de selecção: 30% do valor total;
c) Análise curricular: 20% do valor total.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 As provas de conhecimentos revestirão a forma de uma prova escrita, sem consulta, com uma duração de três horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 50 valores.
8.4 As provas de conhecimentos visam avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
8.5 A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais. Adopta-se a escala de 0 a 100.
8.6 A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar. Adopta-se a escala de 0 a 100.
9. Classificação final
9.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
9.2 Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
10. Ordem de provimento
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O presente concurso trata-se de concurso externo para preenchimento de lugares vagos em duas formas de provimento, o provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;
2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
11.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também serão publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.2 O local, a data e hora da realização das provas de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.3 A lista de classificação final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.
12. Programa das provas
12.1 O programa das provas de conhecimentos (prova escrita) abrangerá as seguintes matérias:
a) Hematologia;
b) Imunologia;
c) Microbiologia;
d) Bioquímica;
e) Anatomia patológica.
12.2 Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
13. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Noronha, Antonio Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.
Vogais efectivos: Lao Ut, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e
Leong, Agostinho Antonio, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.
Vogais suplentes: Yeung Sau Hung, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e
Choi Tak Cheng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Serviços de Saúde, aos 25 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo de prestação de provas, para preenchimento de um lugar no quadro, e sete lugares em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo, prazo e validade
1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;
1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
1.3 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Forma de provimento
2.1 Para o preenchimento de um lugar no quadro, e sete lugares em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;
2.2 A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), precedido de um período experimental com a duração de seis meses.
3. Formas de exercício da área funcional
Técnico de diagnóstico e terapêutica da área funcional farmacêutica — realização de actividades de natureza técnica, orientada e coordenada por farmacêuticos, e enquadrada em procedimentos operacionais padronizados, designadamente no domínio da dispensa do medicamento, interpretação de fórmulas farmacêuticas, sua preparação, identificação, fornecimento e distribuição, classificação, armazenagem e controlo da conservação, distribuição e gestão de stocks de medicamentos e outros produtos, informação sobre o uso do medicamento e das acções de inspecção farmacêutica.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe são atribuídas as seguintes funções:
1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;
2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;
3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;
4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;
5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;
6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;
7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;
8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
5.1 O técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica);
5.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
6.3 Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, na área farmacêutica, oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica).
7. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota curricular para concurso» de modelo n.º 4 aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
8. Métodos de selecção
8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Provas de conhecimentos (eliminatória): 50% do valor total;
b) Entrevista de selecção (eliminatória): 30% do valor total;
c) Análise curricular: 20% do valor total.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído;
8.3 A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, terá a duração de duas horas. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos às fases seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores;
8.4 As provas de conhecimentos avaliam as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
8.5 A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; adopta-se a escala de 0 a 100, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
8.6 A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Classificação final
9.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
9.2 Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
10. Ordem de provimento
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O presente concurso trata-se de concurso externo para preenchimento de lugares vagos em duas formas de provimento, o provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;
2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
11.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.2 O local, a data e hora da realização das provas de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.3 A lista de classificação final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.
12. Programa das provas
O programa das provas de conhecimentos (prova escrita) abrangerá as seguintes matérias:
12.1 Conhecimento de Legislação:
a) Orgânica dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009, 72/2010, 56/2011, 57/2011 e 58/2011, são alterados conforme o mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante;
b) Regulamento Administrativo n.º 34/2011, alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde;
c) Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;
d) Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
e) Lei n.º 7/2010 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica»;
f) Regulamento Administrativo n.º 13/2012, formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
12.2 Conhecimentos profissionais na área farmacêutica:
12.3 Durante a prova é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção da legislação acima mencionada.
13. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Chio Weng, chefe da Divisão de Farmácia.
Vogais efectivos: Chan Ip Hoi, farmacêutico consultor; e
Pang Cheong Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.
Vogais suplentes: Ng Meng Wai, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e
Cheang Chi Wai, técnico de diagnóstico e terapêutica principal.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Serviços de Saúde, aos 25 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da Carreira de Inspector Sanitário) e Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para admissão de seis formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.a classe; após a conclusão da formação, os primeiros seis formandos aprovados na lista classificativa serão providos na categoria de inspector sanitário de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso
Trata-se de concurso externo de prestação de provas.
2. Validade
O concurso é válido até ao preenchimento dos lugares para que foi aberto.
3. Conteúdo funcional
Ao inspector sanitário de 2.a classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
1) Executar acções de fiscalização sanitária em estabelecimentos hoteleiros e similares, industriais, de ensino, sociais, de prestação de cuidados de saúde, outros estabelecimentos e locais sujeitos à vigilância sanitária nos termos da lei susceptíveis de causar risco para a saúde pública;
2) Participar em acções conjuntas de inspecção sanitária;
3) Recolher e proceder ao tratamento de queixas no âmbito da saúde pública;
4) Recolher amostras para análises laboratoriais;
5) Participar nas acções de vigilância sanitária nos postos fronteiriços terrestres, portos e aeroportos;
6) Participar nas acções de instrução nos processos por crimes ou por infracções administrativas no âmbito da saúde pública;
7) Executar acções de fiscalização de controlo e prevenção do tabagismo;
8) Efectuar quaisquer diligências necessárias à prossecução das atribuições dos Serviços de Saúde.
4. Vencimento, condições de trabalho e regalias
4.1 O inspector sanitário de 2.a classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 280 da tabela de vencimentos constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 8/2010 (Regime da Carreira de Inspector Sanitário);
4.2 Caso por conveniência do serviço necessite prestar trabalho por turnos, é atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos da Lei n.º 8/2010 (Regime da Carreira de Inspector Sanitário);
4.3 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira de Inspector Sanitário.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
5.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
5.3 Sejam habilitados com o ensino secundário complementar para o ingresso na categoria de inspector sanitário de 2.ª classe, previsto no artigo 5.º da Lei n.º 8/2010 (Regime da Carreira de Inspector Sanitário).
6. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
6.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso» do modelo n.º 4, aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados.
6.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
7. Métodos de selecção
7.1. A selecção é efectuada mediante aplicação dos seguintes métodos:
a) Prova de conhecimentos (revestirá a forma de prova escrita, com a duração de três horas), de carácter eliminatório;
b) Entrevista de selecção, de carácter eliminatório;
c) Análise curricular.
7.2. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;
7.3. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8. Objectivos dos métodos de selecção
8.1. Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função determinada.
8.2. Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e
8.3. Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Classificação final
9.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados:
a) Prova de conhecimentos (de carácter eliminatório) = 50%;
b) Entrevista de selecção (de carácter eliminatório) = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
9.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
9.3 Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
10. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
1) Conhecimentos básicos nas áreas, tais como prevenção de doenças transmissíveis, higiene ambiental, sanidade dos postos fronteiriços, saúde comunitária e controlo do tabagismo;
2) As seguintes leis e diplomas legais relacionados com a saúde pública de Macau:
a) Reestruturação da orgânica dos Serviços de Saúde de Macau, consagrada pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M;
b) Regime da carreira de inspector sanitário, estabelecido pela Lei n.º 8/2010;
c) Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, consagrada pela Lei n.º 2/2004;
d) Regime de evicção escolar, definido pelo Decreto-Lei n.º 1/97/M;
e) Novo regime de actividade hoteleira e similar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M;
f) Regulamento da actividade hoteleira e similar, aprovado pela Portaria n.º 83/96/M, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 173/97/M, e pela Ordem Executiva n.º 7/2002;
g) Regulamento de Saúde Internacional (2005), publicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2008;
h) Regime de execução do Regulamento de Saúde Internacional (2005), estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2011;
i) Regime de prevenção e controlo do tabagismo, definido pela Lei n.º 5/2011;
j) Modelos de dísticos e avisos previstos no regime de prevenção e controlo do tabagismo, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 37/2011;
k) Correspondência dos requisitos gerais nas salas de fumadores referidos na Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), determinada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2011;
l) Modelos de rótulos previstos no Regime de prevenção e controlo do tabagismo, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2012;
m) Normas relativas aos requisitos a que devem obedecer as áreas para fumadores nos casinos, aprovadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2012;
n) Instruções técnicas sobre a medição da qualidade do ar interior nas áreas para fumadores nos casinos, e directrizes sobre as áreas para fumadores nos casinos, aprovadas pelo Despacho n.º 16/SS/2012;
o) Lei n.º 8/2013 — Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis);
p) Lei n.º 1/2016 — Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis);
q) Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2014 — Alteração às «Normas relativas aos requisitos a que devem obedecer as áreas para fumadores nos casinos», aprovadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2012;
r) Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento, definido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M;
s) Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M.
Para além de legislação supramencionada, durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, assim como o uso de qualquer dispositivo electrónico.
11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
11.1. As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.2. O local, a data e hora da realização das prova de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.3. A lista de classificação final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo.
12. Regime de formação específica
A formação específica é efectuada nos termos do Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário, aprovado pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 20/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011.
12.1 Duração
A formação específica tem a duração de um ano.
12.2 A formação específica é ministrada em estágio e tem por principal objectivo proporcionar aos formandos os conhecimentos necessários ao desempenho de funções correspondentes à categoria de inspector sanitário constante do regime da carreira de inspector sanitário.
12.3 Regime de frequência da formação específica e vencimento
A frequência da formação específica faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelos índices previstos para o 1.º escalão das respectivas categorias de ingresso, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, vence pelo índice 260;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
12.4 Programa da formação específica e avaliação
A formação compreende aulas teóricas e práticas, podendo ainda integrar seminários, conferências e debates. Terminada a formação específica, procede-se à avaliação final da formação.
O programa da formação específica e regime de avaliação estão definidos no Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário, aprovado pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 20/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011. Os candidatos podem aceder ao referido regulamento através da consulta à página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo).
12.5 A formação mantém-se válida durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa.
13. Admissão na formação específica
Os candidatos aprovados em todas as fases de selecção acima referidas são ordenados em lista classificativa por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo os primeiros seis classificados admitidos à formação específica.
14. Ordenação de formandos
Concluída a formação, os formandos são ordenados em lista classificativa homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da RAEM. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de ingresso na carreira.
15. Provimento de formandos aprovados
15.1 O provimento dos formandos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa; os primeiros seis formandos aprovados serão providos, no cargo de inspector sanitário de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde.
15.2 Aos formandos que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
16. Júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Leong Iek Hou, médico consultor de saúde pública.
Vogais efectivos: Vong Chi Ming Domingos, inspector sanitário especialista; e
Tam Lai Iong, inspector sanitário especialista.
Vogais suplentes: Li Siu Tin, médico consultor de saúde pública; e
Lam Mui Cheng, inspector sanitário especialista.
17. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 8/2010 (Regime da Carreira de Inspector Sanitário) e Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Serviços de Saúde, aos 25 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Abril de 2018, realiza-se um concurso público para adjudicação da prestação de serviços de segurança no Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam, entre Julho de 2018 e Dezembro de 2020.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de segurança no Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam, entre Julho de 2018 e Dezembro de 2020.
5. Locais de realização da prestação de serviços: no Museu de Macau e no Centro Ecuménico Kun Iam.
6. Duração da prestação de serviços: dois anos e seis meses, de 1 de Julho de 2018 até 31 de Dezembro de 2020.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.
9. Caução provisória: a caução provisória no valor de $336,000.00 (trezentas e trinta e seis mil patacas), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da RAEM nos termos legais.
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 4% do valor total de adjudicação.
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público e serem titulares de alvará para o exercício da actividade de segurança privada, de acordo com as disposições da Lei n.º 4/2007, de 9 de Julho.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: no edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: as propostas devem ser entregues antes das 17,00 horas do dia 13 de Junho de 2018.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:
A sessão de esclarecimentos terá lugar no auditório do Museu de Macau, pelas 10,00 horas do dia 5 de Junho de 2018, realizando-se a seguir à visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Museu de Macau através do telefone 2835 7911 para participação na sessão de esclarecimento e na visita, antes das 17,00 horas do dia 4 de Junho de 2018. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três pessoas.
15. Local e data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: às 10,00 horas do dia 14 de Junho de 2018.
Os concorrentes ou seus representantes devem assistir ao acto público de abertura de propostas, podendo levantar objecções sobre as deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, o qual deve apresentar os documentos que comprovem os poderes para o efeito, para que a comissão os possa verificar.
16. Local, data, horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Preço: $100 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica http://www.icm.gov.mo, quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na mesma página electrónica.
17. Critérios de apreciação das propostas e factores de ponderação:
17.1 Preço: (55%);
17.2 Número de guardas contratados: (5%);
17.3 Experiência na prestação deste tipo de serviços em instalações e serviços públicos de Macau: (15%);
17.4 Experiência na prestação de serviços de segurança em espaços semelhantes aos do Museu de Macau: (20%);
17.5 Anos de prestação de serviços de segurança: (5%).
Instituto Cultural, aos 24 de Maio de 2018.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2018, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do serviço de «Transporte de material pirotécnico, morteiros e materiais sobressalentes destinados ao 29.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau»:
1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.
2. Modalidade do procedimento: concurso público.
3. Local de execução dos serviços: locais mencionados no caderno de encargos.
4. Objecto dos serviços: transporte de material pirotécnico, morteiros e materiais sobressalentes destinados ao 29.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau.
5. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar do dia do acto de abertura das propostas.
7. Caução provisória: $140 000,00 (cento e quarenta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em numerário, em ordem de caixa ou cheque visado, emitido à ordem do «Fundo de Turismo», efectuado directamente na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, através de depósito à ordem do Fundo de Turismo, na conta número:「8 003 911 119」devendo ser especificado o fim a que se destina.
8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
9. Preço base: não há.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar até às 17,45 horas do dia 25 de Junho de 2018.
11. Local, dia e hora do acto de abertura das propostas: auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 26 de Junho de 2018.
Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.
12. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora da sessão de esclarecimento e do acto de abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
13. Critérios de apreciação das propostas:
Critérios de adjudicação | Factores de ponderação |
Preço | 30% |
Flexibilidade dos prazos na prestação do serviço | 20% |
Garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço | 40% |
Experiência do concorrente | 10% |
14. Local, dias, horário para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:
Local: Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar; além disso ainda se encontra igualmente patente no website da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo), podendo os concorrentes fazer «download» do mesmo.
Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do presente anúncio até ao dia e hora limite para entrega das propostas e durante o horário normal de expediente.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 23 de Maio de 2018.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público que se encontra afixada nesta Direcção de Serviços, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e à sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://industry.macaotourism.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a prova de conhecimentos (prova escrita) — lista classificativa dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais desta Direcção de Serviços, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 24 de Maio de 2018.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Instituto de Acção Social (IAS).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Bairro da Ilha Verde, Lotes 1 e 2, Edifício do Bairro da Ilha Verde, 1.º andar C1.
4. Objecto da empreitada: obra de remodelação no local de execução da obra.
5. Prazo máximo de execução: 150 dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: por série de preços.
8. Caução provisória: $400 000,00 (quatrocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais (é considerada prestada a caução provisória aquando da emissão da prova pela Equipa de Contabilidade e Tesouraria do IAS).
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como aquelas que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
Data e hora limite: 26 de Junho de 2018, 3.ª feira, até às 12,00 horas.
13. Local, data e hora do acto público:
Local: Instituto de Acção Social, sito na Rua de Jorge Álvares, n.os 10-24, Edf. San Pou, 1.º andar A, sala de reunião, Macau.
Data e hora: 27 de Junho de 2018, 4.ª feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. No caso de não funcionamento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou de força maior, o fim do prazo para a entrega de propostas, assim como a hora e data para o acto público do concurso, são adiados para o primeiro dia útil imediatamente a seguir.
15. Local, data, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
Data: desde a data de publicação do presente anúncio até à data e hora limite para a entrega das propostas.
Hora: durante o horário de expediente.
Pode ser adquirida a cópia do processo na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos deste Instituto pelo preço de $3 000,00 (três mil patacas) por cada exemplar.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Coerência com o prazo;
b) Encadeamento e caminho crítico;
17. Documentos adicionais de esclarecimento: os concorrentes deverão comparecer na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, a partir de 30 de Maio de 2018 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto de Acção Social, aos 21 de Maio de 2018.
O Presidente do Instituto, substituto, Hon Wai.
Torna-se público que se encontra afixada no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo) — a rectificação da lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Acção Social, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico superior e das vagas de técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, na mesma área, que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, por ter saído inexacto o assunto de recurso, por lapso deste Instituto.
Instituto de Acção Social, aos 25 de Maio de 2018.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: zona do Jardim das Artes junto à curva do Hotel Lisboa.
4. Objecto da empreitada: planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores, incluindo a construção da estrutura de suporte, da cobertura, dos acessos e das passagens, assim como todos os trabalhos preparatórios necessários.
5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV — Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo do Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).
8. Caução provisória: $140 000,00 (cento e quarenta mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro-caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 6 de Junho de 2018, quarta-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 20 de Junho de 2018, quarta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 21 de Junho de 2018, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Maio de 2018, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a aquisição de equipamentos de resgate para a 65.ª Edição do Grande Prémio de Macau.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar no dia 1 de Junho de 2018, sexta-feira, pelas 10,30 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionada, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 21 de Junho de 2018, quinta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionada, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $30 000,00 (trinta mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque (emitida a favor do Fundo do Desporto) na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.
O acto público do concurso terá lugar no dia 22 de Junho de 2018, sexta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 24 de Maio de 2018.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de divulgação científica e de investigação, nas áreas da comunicação, da electrónica e da engenharia electrotécnica, para vários laboratórios e o Centro de Promoção da Ciência e Engenharia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 30 de Maio de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 1 de Junho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 28 de Junho de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória, feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau, cujo valor corresponde ao item a que se destina a respectiva proposta, nos termos indicados na tabela abaixo:
Item | Designação |
Valor da caução provisória |
1 |
Equipamentos de medição de sinais e de recolha de dados, e os destinados à concepção e produção de protótipos e à formação sobre tecnologias inovadoras |
80 000,00 |
2 | Sistema de simulação e monitorização de electricidade em tempo real | 40 000,00 |
3 | Câmara de medição de antenas e equipamentos de medição | 70 000,00 |
4 | Sistema de captura de movimentos, baseado em câmara | 20 000,00 |
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 29 de Junho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 18 de Maio de 2018.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da infra-estrutura de redes de alta velocidade para a Faculdade de Ciências e Tecnologia e a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 30 de Maio de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 5 de Junho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 19 de Junho de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de sessenta mil patacas ($60 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 20 de Junho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 18 de Maio de 2018.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Maio de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de infra-estruturas informáticas – sistema de desktop de Smart Cloud, para a Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 30 de Maio de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 5 de Junho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 2 de Julho de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e nove mil e quinhentas patacas ($109 500,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 3 de Julho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 24 de Maio de 2018.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 19.ª sessão, realizada no dia 16 de Maio de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Yuen Ka Veng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores da faculdade, nos chefes de departamento, nos directores de centro e no secretário da faculdade, sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Maio de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-Shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 19.ª sessão, realizada no dia 16 de Maio de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, do Instituto de Inovação Colaborativa, Jerome Yen, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 3 de Fevereiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Maio de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-Shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 19.ª sessão, realizada no dia 16 de Maio de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, do Colégio Cheng Yu Tung, Lee Wee Keng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
4) Autorizar a cobrança, em prestações, das taxas do colégio residencial.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Março de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Maio de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-Shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 19.ª sessão, realizada no dia 16 de Maio de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora, substituta, do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais, Tin Kit Peng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 13 de Março de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Maio de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-Shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Avocar, por razões de impedimento do delegado, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Zhang Tantan, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com o número de estudante YB074143, delegado no vice-reitor, Rui Paulo da Silva Martins, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2018.
2. Delegar no vice-reitor, Lionel Ming-shuan Ni, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Zhang Tantan, com o número de estudante YB074143.
Universidade de Macau, aos 17 de Maio de 2018.
O Reitor, Song Yonghua.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2014, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau actualizou a Tabela de Taxas de Utilização das Instalações e Serviços da Universidade de Macau, sendo os itens actualizados os abaixo indicados:
Serviço |
Taxa |
Taxa de alojamento em Residências de Estudantes de Pós-Graduação (por semestre) |
6,700-22,300 |
Taxa de alojamento em Residências de Estudantes de Pós-Graduação durante as férias de Verão |
2,680-8,920 |
Taxa de Colégio Residencial (por semestre) | 7,250-13,700 |
Taxa de alojamento em Colégio Residencial — acampamento de Verão (por noite) |
70-120 |
Taxa de depósito de bagagem de residentes durante as férias de Verão (por espaço utilizado) |
50 |
Taxa de depósito prolongado de bagagem de residentes, depositada durante as férias de Verão (por espaço utilizado e por mês) * |
100-400 |
Taxa administrativa pela recolha atrasada de bagagem de residentes, depositada durante as férias de Verão |
100 |
*Esta taxa reporta-se ao período a contar a partir do primeiro dia do depósito prolongado, que pode estender-se até à data limite do período adicionalmente permitido, nunca o valor total podendo ultrapassar 1,200 patacas.
Universidade de Macau, aos 23 de Maio de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Maio de 2018, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação dos serviços de manutenção e reparação do sistema mecânico-eléctrico do Edifício Meng Tak, na Sede do Instituto Politécnico de Macau».
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade que põe o serviço a concurso: Instituto Politécnico de Macau.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: serviços de manutenção e reparação do sistema mecânico-eléctrico (01/09/2018-31/08/2020) do Edifício Meng Tak, na Sede do Instituto Politécnico de Macau.
5. Período: 1 de Setembro de 2018 a 31 de Agosto de 2020.
6. Prazo de validade das propostas do concurso: as propostas do concurso são válidas até noventa dias contados da data de abertura das mesmas.
7. Garantia provisória: $125 940,00 (cento e vinte e cinco mil, novecentas e quarenta patacas), através de depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau ou mediante garantia bancária a favor do Instituto Politécnico de Macau, em Macau.
8. Garantia definitiva: 4% do preço global da adjudicação (para garantia do contrato).
9. Condições de admissão: entidades com sede ou delegação na RAEM cuja actividade total ou parcial se inscreva na área objecto deste concurso.
10. Local, data e hora de explicação:
Local: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.
Hora e data: 4 de Junho de 2018, pelas 10,00 horas.
11. Local, data e hora do limite da apresentação das propostas:
Local: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.
Hora e data: 14 de Junho de 2018, antes das 17,45 horas.
12. Local, data e hora da abertura do concurso:
Local: Sala n.º 603 do Edifício Meng Tak do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.
Hora e Data: 15 de Junho de 2018, pelas 10,00 horas.
13. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia do processo:
Local de exame: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.
Local de obtenção: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas).
Hora: de 2.ª a 5.ª feira das 09,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas.
6.ª feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas.
14. A avaliação das propostas do concurso será feita de acordo com os seguintes critérios:
(a) Harmonizar os diferentes serviços de manutenção e reparação do sistema mecânico-eléctrico no Edifício Meng Tak, na Sede do Instituto Politécnico de Macau, referidos no Mapa de caracterização, tais como as condições da nomeação do pessoal, distribuição do trabalho, catálogos elucidativos das características dos equipamentos e produtos: (10%);
(b) Curriculum Vitae, competências e experiência do concorrente: (10%);
(c) Outras e demais propostas favoráveis para a execução dos serviços de manutenção e reparação do sistema mecânico-eléctrico no Edifício Meng Tak, na Sede do Instituto Politécnico de Macau, referidas no Mapa de Caracterização: (15%);
(d) Esclarecimentos na reunião (questões profissionais sobre a prestação dos serviços de manutenção e reparação do sistema mecânico-eléctrico no Edifício Meng Tak do Instituto Politécnico de Macau, levantadas pelo Instituto Politécnico de Macau): (5%).
Instituto Politécnico de Macau, aos 21 de Maio de 2018.
O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 20 de Julho de 2017, determino:
1. É revogada a subdelegação de competências na chefia funcional, Leong Ieng Fong, constante do Despacho n.º 013/PRES/FSS/2017.
2. É subdelegada na chefia funcional, Pang Song Leong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Emitir a certidão de conta corrente do empregador;
2) Emitir a certidão de conta corrente do beneficiário;
3) Emitir a certidão de pagamento de prestações do beneficiário.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho retroage os seus efeitos ao dia 1 de Maio de 2018.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 16 de Maio de 2018).
Fundo de Segurança Social, aos 16 de Maio de 2018.
A Presidente, substituta, do Conselho de Administração, Chan Pou Wan.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da empreitada de «Obra de Construção da Travessia Pedonal Ao Longo da Avenida de Guimarães na Taipa», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Infra-Estruturas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 16.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 25 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia automóvel, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 14 a 15 de Junho de 2018, e será realizada no seguinte local: na sala de Reunião das Oficinas Navais, sita na Rua da Doca Seca S/N, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 30 de Maio de 2018 no balcão de atendimento do Centro de prestação de serviços ao público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços —http://www.marine.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 21 de Maio de 2018.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Faz-se saber que em relação à abertura do concurso público para «Arrendamento de espaços destinados ao exercício de actividades comerciais na Habitação Pública de Fai Chi Kei», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto n.º 4.2 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c, D, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 23 de Maio de 2018.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Faz-se público que, tendo Sou Lai Chan requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge, Chau Vai Man, então coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios ou abonos, dirigir-se a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 23 de Maio de 2018.
O Coordenador do Gabinete, substituto, Sam Weng Chon.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para a «C340B — Empreitada de construção principal para a Estação da Barra do Metro Ligeiro», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos da cláusula 2.ª do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar, Macau.
A hora da realização do acto público do concurso, referida no ponto 14 do anúncio do concurso público supracitado e na cláusula 5.ª do programa do concurso, foi alterada das 10,00 horas do dia 6 de Junho de 2018, quarta-feira, para as 9,15 horas do dia 6 de Junho de 2018, quarta-feira.
As demais informações constantes do ponto 14 daquele anúncio e da cláusula 5.ª do programa do concurso mantêm-se inalteradas.
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 24 de Maio de 2018.
O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar entre 13 e 15 de Junho de 2018, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 11.º andar C-D, Macau.
Informações mais detalhadas sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 30 de Maio de 2018, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.git.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 25 de Maio de 2018.
O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrónica, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar a 13 de Junho de 2018, no período das 10,00 às 12,00 horas, na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 7.º andar, Macau.
Informação mais detalhadas sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 30 de Maio de 2018, no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 23 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
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