Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Lei Nam Kin | 87,50 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Abril de 2015).
Serviços de Polícia Unitários, aos 20 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Chan Si Man, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Cheang Kei Tim, técnico superior principal; e
Cheong U Chong, técnico superior de 2.ª classe do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Administração Geral e Gestão Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 25 de Março de 2015.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 23 de Abril de 2015.
A Secretária-geral, Ieong Soi U.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (GPTUI), sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, e publicadas no website dos Tribunais, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para os seguintes trabalhadores do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2015:
1. Pessoal do quadro:
Um adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão.
2. Trabalhadores contratados além do quadro:
3. Trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho:
As listas provisórias acimas referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Abril de 2015.
O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.
Torna-se público que se encontra afixada, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal provido em regime de contrato além do quadro do Gabinete de Comunicação Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2015, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete de Comunicação Social, aos 21 de Abril de 2015.
O Director do Gabinete, substituto, Wong Lok I.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, vem o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia publicar a lista de apoio financeiro concedido no 1.º trimestre do ano de 2015:
Entidade beneficiária | O responsável de projecto de apoio financeiro | N.º de projecto de apoio financeiro | Data da autorização | Montante atribuído | Finalidades |
Apoio Financeiro dos Projectos das Ciências e da Tecnologia |
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韓冬冬 Han, Dongdong |
韓冬冬 Han, Dongdong |
138/2014/A | 19/1/2015 | $ 3,529.00 | Easily-dismantled camera pan-tilt with high stability (Utility patent application). |
韓冬冬 Han, Dongdong |
139/2014/A | 19/1/2015 | $ 3,529.00 | Easily-dismantled connection device for connecting pipes (Utility patent application). | |
韓冬冬 Han, Dongdong |
140/2014/A | 19/1/2015 | $ 3,529.00 | Connection device with high stability (Utility patent application). | |
韓冬冬 Han, Dongdong |
141/2014/A | 19/1/2015 | $ 10,640.00 | Connection device with high stability (China invention patent application). | |
Universidade de Macau | --- | --- | 13/3/2015 | $ 359,060.00 | The fourth seminar on modern techniques for the quality control and identification of chinese medicines. |
鞏志國 Gong, Zhiguo |
106/2012/A3 | 11/3/2015 | $ 480,000.00 | Travel activity discovery from large-scale web albums (2.º payment). | |
蘇煥興 Su, Huanxing |
018/2013/A1 | 26/3/2015 | $ 895,000.00 | Using patient-specific induced pluripotent stem cells to establish drug screening platforms for neurodegenerative diseases (2.º payment). | |
鄂國康 E, Guokang |
043/2013/A | 16/2/2015 | $ 200,000.00 | Investigation on the nonlinear random vibrations of plates with moderately large deflection (2.º payment). | |
Apoio Financeiro de Projecto de Financiamento Especial de Aquisição dos Equipamentos e Aparelhos para Investigação Científica |
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Universidade de São José | Flores Goncalves, David Manuel | 008/2014/SA | 13/3/2015 | $ 180,000.00 | Microscopy Equipment. |
Flores Goncalves, David Manuel | 010/2014/SA | 13/3/2015 | $ 180,000.00 | Petrographic Microscope. | |
Flores Goncalves, David Manuel | 011/2014/SA | 13/3/2015 | $ 180,000.00 | Environmental Science Field Equipment. | |
Flores Goncalves, David Manuel | 012/2014/SA | 13/3/2015 | $ 180,000.00 | Nature Observation Equipment. | |
Flores Goncalves, David Manuel | 013/2014/SA | 13/3/2015 | $ 180,000.00 | Sediment and Soil Lab Equipment. | |
Flores Goncalves, David Manuel | 048/2014/SA | 13/3/2015 | $ 215,410.00 | Agilent 2100 Electrophoresis Bioanalyzer. | |
Flores Goncalves, David Manuel | 049/2014/SA | 13/3/2015 | $ 320,790.00 | Zebrafish Standalone Units. | |
Flores Goncalves, David Manuel | 050/2014/SA | 13/3/2015 | $ 450,000.00 | Flow Cytometer. | |
Flores Goncalves, David Manuel | 051/2014/SA | 13/3/2015 | $ 315,000.00 | Microwave Digestor with Freeze-dryer. | |
Flores Goncalves, David Manuel | 052/2014/SA | 13/3/2015 | $ 216,000.00 | Acoustic isolation booth. | |
Flores Goncalves, David Manuel | 053/2014/SA | 13/3/2015 | $ 180,000.00 | Microinjection system. | |
Flores Goncalves, David Manuel | 054/2014/SA | 13/3/2015 | $ 222,840.00 | EEG workstation. | |
Flores Goncalves, David Manuel | 055/2014/SA | 13/3/2015 | $ 180,000.00 | Water Purification System. | |
Instituto Politécnico de Macau | 孟麗榮 Meng, Li Rong |
001/2014/SA | 13/3/2015 | $ 499,820.00 | AceaBio. |
孟麗榮 Meng, Li Rong |
002/2014/SA | 13/3/2015 | $ 321,770.00 | Multiskan GO without Cuvette. | |
易濤 Yi, Tao |
014/2014/SA | 13/3/2015 | $ 445,950.00 | Zetasizer Nano ZS system. | |
易濤 Yi, Tao |
015/2015/SA | 13/3/2015 | $ 446,580.00 | Nanoparticle Tracking Analysis Instrument — NanoSight NS300. | |
徐美華 Hsu, Mei Hua |
024/2014/SA | 13/3/2015 | $ 440,010.00 | Equipments for «Geriatric Nursing» subject. | |
張毅 Cheong, Ngai |
018/2014/SA | 13/3/2015 | $ 442,210.00 | Scout Platform of Wireless AI Image Open Source Processes. | |
張毅 Cheong, Ngai |
026/2014/SA | 14/3/2015 | $ 439,200.00 | Platform for Environmental Ubiquitous Computing Monitoring. | |
Universidade de Macau | 王鎮登 Wong, Chan Tang |
031/2014/SA | 13/3/2015 | $ 270,000.00 | Velodyne HDL-32E LiDAR sensor/Velodyne HDL-32E. |
王鎮登 Wong, Chan Tang |
032/2014/SA | 13/3/2015 | $ 209,160.00 | Wireless multi-channel data logging system. | |
王鎮登 Wong, Chan Tang |
033/2014/SA | 13/3/2015 | $ 302,400.00 | Modular ‘COMBO’ system: FT-RS1000 microbotic system. | |
王鎮登 Wong, Chan Tang |
034/2014/SA | 13/3/2015 | $ 198,450.00 | Programmable turbocharged direct injection engine system. | |
王鎮登 Wong, Chan Tang |
036/2014/SA | 13/3/2015 | $ 202,120.00 | dSPACE solution for control. | |
王鎮登 Wong, Chan Tang |
038/2014/SA | 13/3/2015 | $ 194,580.00 | Telecentric lenses camera with CCD&CMOS matrix sensor. | |
王鎮登 Wong, Chan Tang |
043/2014/SA | 13/3/2015 | $ 204,120.00 | Dell Precision Tower 7910 Workstation. | |
王鎮登 Wong, Chan Tang |
028/2014/SA | 13/3/2015 | $ 183,150.00 | Automated Tongue and Face Image Acquisition & Analysis System. | |
王鎮登 Wong, Chan Tang |
030/2014/SA | 13/3/2015 | $ 450,000.00 | HP Moonshot Server System. | |
Apoio Financeiro dos Ensinos que Promovem a Ciências |
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Escola Keang Peng | 黃信斌 Vong, Son Pan |
141/2013/P | 27/2/2015 | $ 13,200.00 | ICT office software specialist training pilot project (2.º payment). |
陳油 Chan, Iao |
143/2013/P | 22/1/2015 | $ 109,888.80 | Servomotor robot research group (2.º payment). | |
梁健強 Leong, Kin Keong |
164/2013/P | 16/2/2015 | $ 52,777.20 | Science practice and research group (2.º payment). | |
李仕卿 Lei, Si Heng |
198/2014/P | 19/1/2015 | $ 98,408.00 | Keang Peng astronomy club. | |
林啓興 Lam, Kai Heng |
201/2014/P | 19/1/2015 | $ 34,000.00 | Science popular and creativity education. | |
林啓興 Lam, Kai Heng |
202/2014/P | 19/1/2015 | $ 70,300.00 | Using zebrafish as biomodel in evaluation of toxicity in water and Chinese medicine. | |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) | 陳冬冬 Chan, Tong Tong |
027/2013/P | 19/1/2015 | $ 18,938.00 | Geological survey team (2.º payment). |
黃啓明 Wong, Kai Meng |
042/2013/P | 22/1/2015 | $ 8,572.80 | Science curriculum 3 (2.º payment). | |
Escola Hou Kong | 黃雙願 Wong, Seong Un |
071/2013/P | 16/2/2015 | $ 77,440.00 | Tablet PC application and development group (2.º payment). |
何忠亮 He, Zhongliang |
139/2013/P | 19/3/2015 | $ 85,200.10 | Utilize green energy Enrich creativity (2.º payment). | |
胡杏珊 Wu, Hang San |
115/2014/P | 27/2/2015 | $ 81,300.00 | Technology art class. | |
王詩震 Wong, Si Chan |
200/2014/P | 19/1/2015 | $ 92,300.00 | Principle of digital cameras, digital photography and image editing. | |
施雅永 Si, Nga Weng |
002/2015/P | 27/2/2015 | $ 48,500.00 | Computer animation & webpage design. | |
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Inglesa | 鍾展邦 Chong, Chin Pong |
038/2013/P | 19/1/2015 | $ 78,840.00 | Chemistry magic show (2.º payment). |
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Chinesa | 黃彩霞 Wong, Choi Ha |
049/2013/P | 19/1/2015 | $ 65,608.40 | The chemical analysis and testing of food (2.º payment). |
Escola dos Moradores de Macau | 陳童彬 Chan, Tong Pan |
135/2013/P | 19/1/2015 | $ 19,800.00 | The group of practice and innovation on science activities at school (2.º payment). |
陳童彬 Chan, Tong Pan |
174/2013/P | 19/3/2015 | $ 36,307.20 | Interesting biological science and experiments (2.º payment). | |
Escola para Filhos e Irmão dos Operários | 冼偉雄 Sin, Wai Hong |
058/2013/P | 3/3/2015 | $ 20,314.00 | Senior one international mathematical Olympiad training (2.º payment). |
林成偉 Lam, Seng Wai |
065/2013/P | 27/2/2015 | $ 32,021.40 | Intensive training of F3 Mathematics Mathematical Olympiad (2.º payment). | |
盧偉科 Lou, Wai Fo |
070/2013/P | 19/1/2015 | $ 29,040.00 | Multimedia programming (2.º payment). | |
林葆健 Lam, Pou Kin |
078/2013/P | 22/1/2015 | $ 23,315.00 | The use of the telescope and the observatory research of digital astronomy photography (Comet observing) (2.º payment). | |
陳嘉敬 Chan, Ka Keng |
149/2013/P | 13/3/2015 | $ 49,243.60 | The group of bioscientific research and study (2.º payment). | |
龍保榮 Long, Pou Weng |
158/2013/P | 24/3/2015 | $ 7,828.30 | Chemistry experiment exploration (2.º payment). | |
梁秀芳 Leong, Sau Fong |
170/2013/P | 22/1/2015 | $ 6,524.00 | Chemistry competition studies (2.º payment). | |
陳英傑 Chan, Ieng Kit |
184/2013/P | 22/1/2015 | $ 32,300.00 | Robot training class (2.º payment). | |
湯建輝 Tong, Kin Fai |
004/2015/P | 18/3/2015 | $ 57,920.00 | Nautical models for science dissemination education of 2015. | |
龍保榮 Long, Pou Weng |
005/2015/P | 18/3/2015 | $ 50,105.00 | Scientific research class. | |
Escola Tong Nam | 岑慧梅 Shum, Wai Mui |
007/2015/P | 18/3/2015 | $ 48,730.00 | Nautical models for science dissemination education. |
Escola Fukien | 林淑儀 Lam, Sok I |
008/2015/P | 18/3/2015 | $ 64,200.00 | Nautical models for science dissemination education. |
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau | 黃漢輝 Wong, Hon Fai |
006/2015/P | 18/3/2015 | $ 40,240.00 | Nautical models for science dissemination education. |
Escola dos Moradores do Bairro do Patane | 韋建超 Wai, Kin Chio |
124/2013/P | 19/1/2015 | $ 28,124.00 | The research on making & applying the robot (2.º payment). |
Escola Secundária Pui Ching | 陳敬濂 Chan, Keng Lim |
154/2013/P | 19/1/2015 | $ 11,343.40 | Science education — basic knowledge on astronomy (2013) (2.º payment). |
沈世傑 Sam, Sai Kit |
009/2015/P | 19/3/2015 | $ 15,700.00 | Solar energy troupe. | |
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição | 麥錦賢 Mak, Kam In |
073/2013/P | 22/1/2015 | $ 26,400.00 | Science lab for children (2.º payment). |
洪家盛 Hong, Ka Seng |
114/2013/P | 19/3/2015 | $ 45,376.20 | Maker space (2.º payment). | |
Escola Pui Tou | 李志輝 Lei, Chi Fai |
140/2013/P | 22/1/2015 | $ 73,969.00 | The course of astronogy knowledge (2.º payment). |
金鑫 Jin, Xin |
168/2013/P | 24/3/2015 | $ 134,062.50 | The course of space research (2.º payment). | |
金鑫 Jin, Xin |
001/2015/P | 3/3/2015 | $ 21,200.00 | The course of space research (1.º payment). | |
Escola Lin Fong Pou Chai | 陳頌然 Chan, Chung Yin |
083/2013/P | 16/2/2015 | $ 11,665.50 | Energy conservation and environmental protection group (2.º payment). |
Escola Kao Yip | 鄭婉珊 Cheang, Un San |
092/2013/P | 19/3/2015 | $ 39,600.00 | Innovative thinking and training (Primary Mathematics Olympiad in the sixth grade) (2.º payment). |
鄺律民 Kong, Lot Man |
098/2013/P | 27/2/2015 | $ 44,000.00 | Pet raising and gardening club (2.º payment). | |
林嘉宏 Lam, Ka Vang |
100/2013/P | 27/2/2015 | $ 22,000.00 | Chemistry Olympic group (2.º payment). | |
陳嘉亮 Chan, Ka Leong 李文朴 Lei, Man Pok |
102/2013/P | 19/3/2015 | $ 129,309.70 | Robot workshop (2.º payment). | |
何若文 Ho, Ieok Man 姚本盛 Io, Pun Seng |
105/2013/P | 16/2/2015 | $ 61,516.60 | Humanoid workshop (2.º payment). | |
陳建榮 Chan, Kin Weng |
108/2013/P | 27/2/2015 | $ 39,600.00 | Investigation on various methods of factorization and solutions of quadratic, cubic and quartic equations (2.º payment). | |
Escola Secundária Pui Va | 李燕豪 Lei, In Hou 李春 Lei, Chon |
003/2015/P | 18/3/2015 | $ 67,049.00 | The intelligent design and single chip microcomputer system learning (1.º payment). |
Universidade de Macau | 陳溢寧 Chan, Iat Neng |
025/2013/P | 3/3/2015 | $ 26,906.60 | Annual science promotion plan & science study summer camp (ASSP & SSSC) (2.º payment). |
Universidade de São José | Thota, Neena Jawaharlal |
039/2013/P | 24/3/2015 | $ 60,737.50 | E-Gadget workshops for junior high school students (2.º payment). |
Total | $ 12,516,568.80 |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 23 de Abril de 2015.
O Presidente do Conselho de Administração, Ma Chi Ngai.
O Membro do Conselho de Administração, Cheang Kun Wai.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro do Gabinete de Estudo das Políticas (GEP), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 4 de Fevereiro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Leong, Un Mei | 84,11 |
2.º | Cheang, Ka Weng | 82,89 |
3.º | Lou, Ioi Man | 82,28 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 16 de Abril de 2015).
Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, 1 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Hoi In Va, pesquisadora do GEP.
Vogais efectivos: Lai Fai Pok, técnico superior assessor do GEP; e
Chang Chi Hou, técnica superior de 1.ª classe do GRH.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do trabalhador contratado além do quadro do Gabinete de Estudo das Políticas (GEP), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 4 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Lao, Tung Cheng | 86,00 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 16 de Abril de 2015).
Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, 1 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Hoi In Va, pesquisadora do GEP.
Vogais efectivos: Lei Sai Hang, técnico superior assessor do GEP; e
Wong Chi Iong, técnico principal da DSEJ.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreia de adjunto-técnico provido em regime de contrato individual de trabalho do pessoal do Gabinete de Estudo das Políticas (GEP), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 4 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Chen, Jiqiao | 82,72 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 16 de Abril de 2015).
Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, 1 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Lei Sai Hang, técnico superior assessor do GEP.
Vogais efectivos: Lai Ka Wai, técnico de 1.ª classe do GEP; e
Leong Weng Mun, técnico de 1.ª classe da DSEJ.
1. Relatório de actividades de 2014
2. Contas de gerência de 2014
3. Parecer da Comissão de Fiscalização
1. Relatório de Actividades de 2014
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho («Lei da Garantia de Depósitos») e no Regulamento Administrativo n.º 23/2012, de 8 de Outubro, o Regime de Garantia de Depósitos («RGD») atribui uma compensação de 500 000,00 patacas aos depósitos a cada depositante por entidade participante. Todos os bancos autorizados a exercer actividades em Macau (com a excepção dos bancos «offshore») e a Caixa Económica Postal são obrigados a participar no RGD, tornando-se os mesmos entidades participantes. O Fundo de Garantia de Depósitos («FGD») é responsável pela gestão e funcionamento do RGD e é apoiado técnica e administrativamente pela Autoridade Monetária de Macau («AMCM»).
Em 2014, o FGD cobrou, pela primeira vez, a todas as entidades participantes as contribuições anuais, nos termos do estabelecido na Lei da Garantia de Depósitos e de acordo com a percentagem fixada para o cálculo da contribuição anual e o montante de contribuição mínima, fixados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2013, de 18 de Novembro. Concomitantemente, no decorrer do ano, o FGD assegurou, com base no princípio de prudência e segundo o plano de gestão dos fundos previamente definido, a gestão dos seus recursos financeiros, nomeadamente, a dotação inicial proporcionada pelo Governo da RAEM e as contribuições anuais cobradas ao abrigo do previsto na Lei da Garantia de Depósitos.
No capítulo da supervisão contínua, foi realizada uma análise anual contínua de acompanhamento, com base nos elementos recolhidos na «declaração dos depósitos garantidos», sobre determinados aspectos, como a cobertura da garantia do FGD. Até finais de Outubro, a taxa de cobertura da garantia de depósitos ascendeu a 94,2%.
No que concerne ao aperfeiçoamento do regime, segundo o RGD em vigor, no cálculo do valor a compensar, devem deduzir-se as eventuais dívidas do depositante para com a entidade participante, aquando do accionamento da garantia pelo FGD; no entanto, tendo em atenção as recomendações formuladas por organizações internacionais e as alterações aos procedimentos adoptados nos países ou territórios vizinhos, foram iniciados, em Dezembro, pelo FGD, estudos sobre o aperfeiçoamento do regime, das hipóteses de adoptar a fórmula de o valor a compensar poder ser calculado com base no montante total (ou seja, no cálculo do valor a compensar, não serem deduzidas as eventuais dívidas do depositante para com a entidade participante), bem como se solicitou opiniões e sugestões do sector, quanto à opção da compensação baseada no montante total e demais procedimentos previstos no regime em vigor.
Com a finalidade de incentivar, eficazmente, as funções relevantes do RGD para assegurar a estabilidade financeira, o FGD continuou, em articulação com a Associação de Bancos de Macau, a desenvolver trabalhos de natureza publicitária e promocional, através da distribuição de folhetos nos diferentes postos de atendimento das entidades participantes e de alertas realizados pelos diversos meios de comunicação (designadamente cartas), de modo a reforçar e estimular o conhecimento da população em geral sobre o RGD, elevando a confiança dos depositantes no referido regime. Paralelamente, sob o apoio da AMCM, o FGD, no decurso do ano, tratou cerca de cem pedidos de informações relativos ao RGD, bem como finalizou, em princípio, os estudos sobre a adesão à organização «International Association of Deposit Insurers».
Tal como no passado, o FGD continuará a cumprir, rigorosamente, as disposições legais e regulamentares, no sentido de assegurar o desempenho efectivo das suas funções de elemento essencial para a constituição da rede de segurança financeira, promovendo a estabilidade contínua e o desenvolvimento do sector financeiro da RAEM.
2. Contas de Gerência de 2014
De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2013, de 19 de Março de 2013, o Fundo de Garantia de Depósitos foi autorizado a adoptar o regime contabilístico de acréscimo, e pela Lei n.º 13/2013 foi aprovado o «Orçamento de rendimentos e gastos para 2014 do Fundo de Garantia de Depósitos».
Em conformidade com o disposto do artigo 12.º da Lei n.º 9/2012, as entidades participantes devem pagar ao FGD uma contribuição anual, e de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2013, de 18 de Novembro de 2013, foi fixada em 0,05% a percentagem para o cálculo da contribuição anual e em MOP 10 000,00 (dez mil patacas) o montante da contribuição mínima de cada entidade participante. Em Janeiro de 2014, através da conta de depósitos de liquidez foi efectuado o pagamento das contribuições no montante total de 54,72 milhões de patacas, assim, iniciou-se as actividades financeiras do Fundo de Garantia de Depósitos.
No ano de 2014, a actividade financeira principal do FGD, limitou-se à utilização da dotação inicial do Governo da RAEM realizada em Maio do ano 2013, de MOP 150 000 000,00 (cento e cinquenta milhões de patacas) e das contribuições acima mencionadas para o investimento e ao pagamento das despesas inerentes (incluindo despesas de publicidade e promocionais) do FGD. Em 31 de Dezembro de 2014, o resultado do exercício registou o montante de MOP 55 948 415,30, o qual será incorporado na conta do FGD, na conta «n.º 59 – Resultados acumulados».
A situação financeira do Fundo de Garantia do Depósitos em 31 de Dezembro de 2014 está reflectida nos quadros 1 e 2.
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PROVEITOS |
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Contribuições anuais |
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Juros de depósitos |
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Outros proveitos |
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CUSTO |
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Serviços de terceiros |
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RESULTADO DO EXERCÍCIO |
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ACTIVO |
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Depósitos e contas correntes |
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Proveitos a receber |
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PASSIVO |
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Diversos a regularizar |
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SITUAÇÃO LÍQUIDA |
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SALDO DO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS |
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Resultado acumulados |
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Resultado do exercício |
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Macau, aos 26 de Março de 2015.
O Conselho Administrativo:
Anselmo Teng, Presidente.
Parecer da Comissão de Fiscalização do Fundo de Garantia de Depósitos sobre o Relatório de Actividades e Contas de Gerência de 2014 dessa Entidade
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado formalmente no dia 7 de Outubro de 2012, face ao previsto no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos) conjugado com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de garantia de depósitos). A nóvel entidade, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, é uma pessoa colectiva de direito público e está dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Relativamente ao exercício económico de 2014, a Comissão de Fiscalização do FGD acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão desta entidade, preferencialmente, através das contas anuais remetidas pelo FGD, tendo-se obtido do seu Conselho Administrativo todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.
Da análise efectuada aos elementos contabilísticos, designadamente ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2014, evidencia-se o seguinte:
• No activo do FGD, a rubrica de depósitos e contas correntes (MOP206 121 287,93) constitui a sua quase totalidade (99.9%), com o remanescente, de valor residual (MOP117 904,47), a pertencer aos proveitos a receber, i.e., juros de depósitos bancários; e
• O passivo é nulo, pelo que, decorrente deste facto, a situação líquida, ou capitais próprios, é igual ao activo, tendo aquela sido determinada pelo montante da supramencionada dotação governamental (MOP150 000 000,00) bem como dos resultados acumulados (MOP290 777,10) e pela diferença entre os outros proveitos (MOP56 038 305,50) e os custos (MOP89 890,20).
No que concerne ao relatório de actividades do FGD em 2014, constata-se que as acções foram desenvolvidas com o objectivo primordial de divulgar o regime de garantia de depósitos, o que se considera adequado.
Tendo em atenção o mencionado anteriormente, a Comissão de Fiscalização do FGD, reunida no dia 23 de Março de 2015, emite o seguinte parecer, no exercício da competência que lhe está conferida pelo disposto na alínea 4) do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012:
1.º Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito do FGD, foram disponibilizados os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;
2.º Considerar clara e elucidativa a situação patrimonial e financeira do FGD; e
3.º Em conformidade, considerar que o relatório de actividades e as contas de gerência do FGD, referentes ao ano de 2014, merecem o seu parecer favorável.
Macau, aos 23 de Março de 2015.
Presidente: Leonel Alberto Alves.
Vogais: Lam Bun Jong; e
Kuok Chong Hon.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: |
classificação |
Batalha, Luís Gabriel | 80,94 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 21 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Manuela Teresa Sousa Aguiar.
Vogais: Lao Sou Mui; e
Cheang Lai Han.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: |
classificação |
Leong Si Man Rita | 88,33 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 21 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 15 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Chang Lei Lei.
Vogais: Choi Soi Lan; e
Ieong Sao Kei.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2015.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2015.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 15 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por despacho do Chefe do Executivo, de 31 de Março de 2015, se encontra aberto o concurso centralizado, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de trinta e cinco (35) lugares e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nos serviços públicos, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso centralizado, de ingresso externo, de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Identificação dos lugares vagos dos serviços públicos
2.1 Lugares no quadro — trinta e cinco (35): Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça — dez (10); Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional — vinte e cinco (25).
3. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
4. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões: participação em reuniões para análise de projectos ou programas, participação na concepção, redacção e implementação de projectos no âmbito jurídico, proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
5. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, e reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor (nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental), e possuam também pelo menos 2 anos de experiência em funções de técnico superior de 2.ª classe, na área do direito caso estejam vinculados aos serviços públicos, ou possuam 2 anos de experiência a título exclusivo em funções de natureza equivalente às de técnico superior, na área do direito caso não estejam vinculados aos serviços públicos.
7. Formalização de candidaturas
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio «Ficha de inscrição em concurso», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo o mesmo ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre às 9,00 horas e às 17,45 horas e sexta-feira entre às 9,00 horas e às 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau, acompanhado da documentação abaixo indicada (a marcação para apresentação da candidatura pode ser efectuada previamente pela internet, através da página electrónica http://www.safp.gov.mo/).
7.1. Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida no presente aviso.
A experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra, em documento autónomo, onde conste clara e pormenorizadamente a experiência profissional de 2 anos na área do direito.
7.2. Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos acima referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
7.3. No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados. Se o candidato não puder, por motivo justificado, apresentar todos os documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, deve declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, devendo apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.4. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.
7.5. O requerimento, em impresso próprio acima referido «Ficha de inscrição em concurso», encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases, tendo cada uma das fases carácter eliminatório;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de 3 horas;
2.ª fase — Prova oral.
b) 2.º método de selecção — Entrevista profissional.
8.1. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Os resultados de cada fase/método eliminatório serão publicados em lista classificativa e os candidatos aprovados convocados para a realização da fase/método seguinte.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 70% (prova escrita = 60% da prova de conhecimentos, prova oral = 40% da prova de conhecimentos)
Entrevista profissional = 30%
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
12. Publicitação das listas de admissão e de resultados
12.1. As listas provisória e definitiva do concurso são afixadas no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;
12.2. As listas classificativas das fases intermédias do concurso são afixadas no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;
12.3. A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após homologação.
13. Programa das provas
13.1 Organização e sistema político da RAEM
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);
c) Lei n.º 2/1999 — Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo;
d) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
13.2 Regime Jurídico da Função Pública
a) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
b) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
c) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.
13.3 Procedimento Administrativo
a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
b) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
13.4 Direito substantivo Penal, Civil e Comercial
a) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2001, pela Lei n.º 3/2006, pela Lei n.º 6/2008 e pela Lei n.º 11/2009;
b) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
c) Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/99/M, de 27 de Setembro, pela Lei n.º 6/2000 e pela Lei n.º 16/2009.
13.5 Direito Processual Penal e Civil
a) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/1999 e pela Lei n.º 9/2004;
b) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/1999, pela Lei n.º 3/2006, pela Lei n.º 6/2008, pela Lei n.º 2/2009, pela Lei n.º 17/2009 e pela Lei n.º 9/2013.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
14. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Kou Peng Kuan, director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivos: Chou Kam Chon, subdirector da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;
Lo Cheng Peng, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
Chan Ka Ian, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;
Cheong Weng Hang, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
Lei Weng U, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional; e
Hoi Song U, técnica superior principal da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional.
Vogais suplentes: Wong Soi Wan, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;
Angela Maria Coelho Correia, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;
Paulo Alberto Videira Henriques, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;
Filipe Manuel Peixoto Pereira, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;
Chiu Sok I, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e
Iao Hin Chit, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 22 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Kou Peng Kuan.
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, publica-se o calendário de feriados e tolerâncias de ponto para o ano de 2016:
Feriados fixados pela Ordem Executiva n.º 60/2000 |
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Data | Evento | |
1 de Janeiro | 6.ª | Fraternidade Universal |
8 de Fevereiro | 2.ª | 1.º dia do Novo Ano Lunar |
9 de Fevereiro | 3.ª | 2.º dia do Novo Ano Lunar |
10 de Fevereiro | 4.ª | 3.º dia do Novo Ano Lunar |
25 de Março | 6.ª | Morte de Cristo |
26 de Março | Sáb. | Véspera da Ressurreição de Cristo |
4 de Abril | 2.ª | Cheng Ming (Dia de Finados) |
1 de Maio | Dom. | Dia do Trabalhador |
14 de Maio | Sáb. | Dia do Buda |
9 de Junho | 5.ª | Tung Ng (Barco Dragão) |
16 de Setembro | 6.ª | Dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar) |
1 de Outubro | Sáb. | Implantação da República Popular da China |
2 de Outubro | Dom. | Dia seguinte à Implantação da República Popular da China |
9 de Outubro | Dom. | Chong Yeong (Culto dos Antepassados) |
2 de Novembro | 4.ª | Dia de Finados |
8 de Dezembro | 5.ª | Imaculada Conceição |
20 de Dezembro | 3.ª | Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau |
21 de Dezembro | 4.ª | Solstício de Inverno |
24 de Dezembro | Sáb. | Véspera de Natal |
25 de Dezembro | Dom. | Natal |
Tolerâncias de ponto aos trabalhadores da Administração Pública aprovadas por despacho de Sua Ex.ª o Chefe do Executivo, de 13 de Abril de 2015 |
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Data | Evento | |
28 de Março | 2.ª | 1.º dia útil após a Véspera da Ressurreição de Cristo |
2 de Maio | 2.ª | 1.º dia útil após o Dia do Trabalhador |
16 de Maio | 2.ª | 1.º dia útil após o Dia do Buda |
3 de Outubro | 2.ª | 1.º dia útil após a Implantação da República Popular da China |
4 de Outubro | 3.ª | 2.º dia útil após o Dia seguinte à Implantação da República Popular da China |
10 de Outubro | 2.ª | 1.º dia útil após Chong Yeong (Culto dos Antepassados) |
26 de Dezembro | 2.ª | 1.º dia útil após a Véspera de Natal |
27 de Dezembro | 3.ª | 2.º dia útil após o Natal |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 22 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Kou Peng Kuan.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162 e publicadas na intranet da DSAJ, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAJ, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2015:
I. Lugar do quadro:
Um lugar de letrado assessor, 1.º escalão.
II. Lugares dos trabalhadores contratados além do quadro:
III. Lugar do trabalhador contratado por assalariamento:
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão.
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 22 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no 19.º andar da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública e disponibilizada no website desta Direcção (www.dsaj.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros do trabalhador contratado por assalariamento da DSAJ, cujo aviso de abertura foi publicitado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2015.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 22 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2015.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 20 de Abril de 2015.
A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para um trabalhador contratado além do quadro na categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Ng Chi Wa |
80 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 16 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Wong Chi Un, técnico superior assessor da DSRJDI.
Vogais efectivas: Lam Pou Iu, técnica superior assessora da DSRJDI; e
Leong Man Ian, técnica superior assessora do IACM.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 17 de Abril de 2015, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), providos em regime de contrato além do quadro, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento dos seguintes lugares:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», em Macau, bem como publicado na intranet, internet do IACM e internet dos SAFP, cujo prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 20 de Abril de 2015.
O Presidente do Conselho de Administração, Vong Iao Lek.
Concurso público para prestação do serviço de «Coordenação e fiscalização da empreitada de obra de construção da nova estação elevatória de águas residuais na Rotunda Ouvidor Arriaga, Taipa»
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Rotunda Ouvidor Arriaga, Taipa.
3. Objecto: coordenação e fiscalização da empreitada de obra de construção da nova estação elevatória de águas residuais.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: $ 27 000,00 (vinte e sete mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Condições de admissão:
7.1. Firmas ou empresas da especialidade, com sede e a operarem na RAEM, e com inscrição actualizada na DSF.
7.2. Estão vedados à participação no presente concurso, empresa, técnico ou grupo de técnicos responsáveis pela elaboração do projecto de execução da empreitada em questão.
8. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 28 de Maio de 2015.
9. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas no dia 29 de Maio de 2015.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
10. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 21 de Maio de 2015, cópias do processo do concurso ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
11. Prazo da prestação de serviço: 9 meses.
12. Critérios de avaliação das propostas:
13. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir de 18 de Maio de 2015, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Abril de 2015.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.
Faz-se público que tendo Ho Wai Leong, viúvo de Ho Chan Chon Ip, falecida, que foi auxiliar, 6.º escalão, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 20 de Abril de 2015.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
1.ª relação trimestral do ano 2015 de auditores de contas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:
N.º de reg. | Nome | Domicílio profissional | Nota |
137 | 李文孝 Lee Man How |
Alameda Dr. Carlos D’Assumpão, n.º 568, Edf. Chung Fu, 12.º andar-B, Macau | Inscrição cancela em 9 de Fevereiro de 2015 |
1.ª relação trimestral do ano 2015 de contabilistas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:
N.º de reg. | Nome | Domicílio profissional | Nota |
907 | 羅偉健 Lo Wai Kin |
澳門黑沙環新街御景灣第2座29樓F | Suspensão da inscrição como contabilista levantada em 4 de Março de 2015 |
O Presidente da CRAC, Iong Kong Leong.
Visto. — A Directora, Vitória da Conceição.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», de 8 de Agosto, se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na «intranet» destes Serviços, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de onze lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal provido em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 25 de Março de 2015.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
1. A Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alíneas a) a d), do Regulamento Interno do mesmo Instituto, aprovado em 1 de Novembro de 1999, deliberou em 25 de Março de 2015, a delegação no seu presidente, mestre Jackson Chang, ou no substituto legal, da competência para:
a) A realização de despesas respeitantes à retribuição e deslocações do pessoal;
b) A realização de despesas decorrentes de contratos de execução continuada;
c) A realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 50 000,00 patacas, por acto;
d) A realização de despesas de natureza urgente e inadiável, até ao montante de 100 000,00 patacas.
2. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial de RAEM.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 25 de Março de 2015.
O Presidente do Instituto, Cheong Chou Weng.
Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Directivas Respeitantes à Venda de Produtos do Seguro de Vida Ligados a Fundos de Investimento (Classe C) [«Investment-Linked Assurance Scheme»]
Tendo presente o objectivo de proteger os interesses dos clientes potenciais de produtos do seguro de vida ligados a fundos de investimento [«Investment-Linked Assurance Scheme» (ILAS)] (Classe C), é necessário estabelecer requisitos regulamentares a garantir que aqueles são objecto de um tratamento justo, abrangendo aquelas a obrigatoriedade em se efectuar a avaliação da acessibilidade desses clientes e a divulgação do produto de forma adequada, antes dos mesmos procederem à aquisição do produto em apreço;
Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º (Regulamentação) do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º (AMCM) do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), o Conselho de Administração da AMCM determina:
1.º Estabelecer as «Directivas respeitantes à venda de produtos do seguro de vida ligados a fundos de investimento» constantes do anexo a este aviso e que faz parte integrante do mesmo;
2.º Todas as seguradoras autorizadas a explorar em Macau a Classe C do ramo de seguro vida, bem como os mediadores de seguros licenciados para efectuar a mediação de produtos que se inserem nessa Classe C devem cumprir as disposições contidas nas presentes directivas;
3.º A inobservância destas directivas, por parte das supramencionadas seguradoras e dos mediadores de seguros, é punida nos termos dos preceitos aplicáveis às infracções relativas ao exercício da actividade seguradora e da mediação de seguros; e
4.º Fixar o dia 1 de Outubro de 2015 como a data do início de vigência das referidas directivas.
Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Abril de 2015.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
O sistema do seguro de vida associado a investimentos [«Investment-Linked Assurance Scheme» (ILAS) ou Classe C do seguro de vida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho] consiste num produto do seguro de vida ligados a fundos de investimento com uma estrutura e características relativamente complicadas, como, por exemplo, honorários e encargos complexos e período longo de permanência obrigatória (período durante o qual aplicar-se-ão penalizações ou encargos nas situações de termo ou levantamentos antecipados da apólice). Tendo em vista proporcionar uma melhor protecção dos interesses de clientes de produtos ILAS durante o processo de vendas, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabeleceu as «Directivas respeitantes à venda de produtos do seguro de vida ligados a fundos de investimento» (doravante, denominadas por «Directivas») contendo os requisitos regulamentares a serem cumpridos na venda de produtos ILAS.
O objectivo destas Directivas consiste, sumariamente, em:
(a) Assegurar que se efectuou a avaliação da adequabilidade aos clientes potenciais de produtos ILAS antes de se lhes recomendarem a aquisição dos mesmos;
(b) Garantir que, de uma forma clara, foram explicadas ao cliente potencial as características, encargos e honorários respeitantes ao produto, bem como os riscos desse produto e do investimento, antes do preenchimento da proposta de seguro;
(c) Assegurar que, antes do preenchimento da proposta de seguro, toda a documentação necessária relativa ao produto e ao «marketing» do mesmo foram proporcionados e explicados, de uma forma clara, ao cliente potencial; e
(d) Garantir que o processo de vendas para a aquisição de um produto ILAS foi efectuado na sequência correcta.
O mediador de seguros deve regular-se pelo processo peculiar de vendas inerentes aos produtos ILAS. Desta forma, garante-se que se tomaram as providências fundamentais para assegurar que foi efectuada a Avaliação da Adequabilidade ao cliente potencial de produtos ILAS, antes de se lhe recomendar a aquisição de um qualquer desses produtos. O processo peculiar de vendas abrange o preenchimento da Análise das Necessidades Financeiras, a confirmação dessas necessidades, a comparação de diferentes opções de seguro, o preenchimento do Questionário sobre o Perfil de Risco, a explicação das características essenciais do produto e o preenchimento da Declaração de Factos Relevantes e a Declaração do Proponente. No Anexo A [Processo de Vendas para Produtos ILAS] consta o fluxograma recomendado para as vendas de produtos ILAS.
Todas as propostas para um produto ILAS devem ser acompanhadas por um formulário referente à Análise das Necessidades Financeiras (ANF). A ANF deve incluir todas as questões e opções de escolha múltipla indicadas no formulário sugerido para a ANF, conforme consta do Anexo B. As seguradoras podem alterar a ANF no sentido de incluírem questões adicionais e/ou opções de escolha múltipla conforme consta do Anexo B.
Nem as seguradoras nem os clientes podem optar pela auto-exclusão da ANF. Se, por razões de privacidade ou de outra ordem, o cliente preferir não divulgar as informações referentes aos rendimentos/bens, solicitadas ao abrigo das questões 4(a) ou 4(b) (mas não de ambas) do formulário ANF, deve então confirmar por escrito as suas razões. Não obstante o referido anteriormente, se a ausência de informações, solicitadas ao abrigo das referidas questões 4(a) ou 4(b) do formulário ANF, impossibilitar as seguradoras ou os mediadores de seguros de cumprirem quaisquer dos requisitos estabelecidos nestas Directivas (p.e., avaliar a acessibilidade de produtos recomendados ou efectuar a comparação de diferentes opções de seguro, etc.), ou de quaisquer outras normas regulamentares vigentes em Macau, então as seguradoras devem rejeitar a proposta do seguro em apreço e, consequentemente, informar o cliente dessa decisão.
A ANF pode ser apresentada em formulário separado, ou incluída como uma secção inserida noutro documento de vendas, como a proposta de seguro; mas, qualquer que seja a opção adoptada, a ANF deve ser claramente identificada como uma «Análise das Necessidades Financeiras», ou num conjunto apropriado de palavras que, inequivocamente, transmita a finalidade do documento, o qual deve ser assinado e datado pelo(s) proponente(s).
Todas as propostas para um produto ILAS devem incluir, ou serem acompanhadas por um Questionário sobre o Perfil de Risco (QPR). O objectivo do QPR é avaliar a apetência do cliente para aceitar os riscos de investimento e determinar se um produto particular e as suas escolhas de investimento subjacentes (se as houver) são adequadas. O formulário do QPR deve incluir, no mínimo, questões abrangendo as seguintes áreas:
(a) Objectivos do investimento;
(b) Horizonte temporal preferido para o investimento;
(c) Tolerância ao risco; e
(d) Circunstâncias financeiras.
Todavia, não há necessidade em se duplicarem as questões constantes da ANF e no QPR. As seguradoras devem exercer um cuidado acrescido ao venderem produtos ILAS a «Clientes Vulneráveis», i.e., aos idosos ou a clientes não sofisticados ou àqueles que não estejam aptos a tomar decisões de investimento independentes em produtos complexos de investimento; particularmente, para os produtos ILAS com períodos longos de maturidade ou que sejam susceptíveis de penalizações elevadas no caso de resgate ou levantamento antecipados.
Aos clientes não é permitido auto-excluírem-se ou desviarem-se, em qualquer aspecto, do processo do QPR. Determina-se às seguradoras que não aceitem a proposta de seguro se um cliente decidir auto-excluir-se ou desviar-se do processo do QPR.
Todas as propostas de seguro para um produto ILAS devem incluir o QPR, o qual pode ser apresentado em formulário separado, ou incluído noutro documento de vendas, como a proposta de seguro; mas, qualquer que seja a opção adoptada, o QPR deve ser claramente identificado como «Questionário sobre o Perfil de Risco», ou num conjunto apropriado de palavras que, de uma forma clara, transmita a finalidade do documento, o qual deve ser assinado e datado pelo(s) proponente(s).
Tendo em vista evitar dúvidas, não se exige a ANF e o QPR se tiverem sido realizados dentro do período de um ano [seja para uma nova proposta de seguro ou para contribuição adicional («top-up»)], desde que não tenham ocorrido alterações substanciais nas circunstâncias dos clientes (e, nesses casos, as seguradoras podem confiar na declaração escrita dos clientes) e que não haja desfasamentos identificados (p.e., necessidades, riscos, acessibilidade, etc.). Para efeitos destas Directivas, o termo «contribuições adicionais» refere-se a aumentos no investimento (prémio único ou prémios regulares), mas não abrange o acréscimo nos prémios respeitantes à inclusão ou a alteração, através de actas adicionais, em produtos que não sejam ILAS (p.e., termo, doença grave, capital por morte acidental, etc.).
O mediador de seguros deve efectuar uma adequada divulgação do produto aos clientes, através de uma explicação apropriada da natureza e riscos dos produtos ILAS, incluindo os seguintes aspectos mas não se limitando aos mesmos:
(a) Natureza do produto. O mediador de seguros deve, logo no início do processo, tornar claro ao cliente que o produto se trata de um produto do seguro de vida ligados a fundos de investimento. Os produtos ILAS não devem ser deturpados, por exemplo, considerando-os como sendo planos de poupança ou depósitos, ou fundos de investimento sem qualquer elemento de seguros. Os elementos de investimento e de seguros devem ser divulgados de uma forma apropriada. Qualquer descrição que dissimule o elemento de seguros, por exemplo, referindo os ILAS como sendo «fundos de investimento com seguro complementar ou seguro de vida», é considerada como imprecisa e inaceitável;
(b) Opções e riscos dos investimentos. O mediador de seguros deve divulgar e explicar a natureza e os riscos das opções de investimento inerentes a cada produto ILAS. O mediador de seguros, quando for o caso, deve tornar claro que não há garantia do reembolso do capital investido;
(c) Risco de crédito. O mediador de seguros deve divulgar o nome da seguradora, bem como o facto que os prémios pagos pelo cliente constituirão parte dos activos da seguradora e que aquele não terá quaisquer direitos ou propriedade sobre os activos de investimento subjacentes, pelo que ficará sujeito ao risco de crédito da seguradora;
(d) Protecção de seguro. O mediador de seguros deve divulgar e explicar o capital por morte e/ou a base da sua determinação (e/ou, se for o caso, de outras prestações pecuniárias), incluindo o facto de que esse capital está sujeito ao risco de mercado e ao risco cambial do produto ILAS, se for o caso, e que o capital por morte a pagar (e/ou outras prestações pecuniárias, se for o caso) pode ser significativamente inferior ao valor dos prémios pagos e não ser suficiente para concretizar o objectivo do cliente em termos de planeamento da criação de um activo para o futuro;
(e) Pagamento do prémio. O mediador de seguros deve divulgar o montante, a frequência e a duração dos pagamentos do prémio. O mediador de seguros deve também explicar as circunstâncias em que o período de suspensão do pagamento do prémio («Premium holiday») pode ser exercido e as suas consequências (por exemplo, o valor do produto ILAS pode ser objecto de redução devido aos honorários e encargos contínuos; o direito ao bónus por fidelidade pode ser afectado; e o produto ILAS pode ser cancelado e o tomador do seguro pode ficar sujeito a penalização por resgate se falhar em reiniciar os pagamentos do prémio). Quando o produto ILAS permitir que os tomadores dos seguros efectuem empréstimos ao abrigo da apólice, o mediador de seguros deve divulgar e explicar como esses empréstimos funcionam ao abrigo da apólice (por exemplo, se os empréstimos serão automaticamente concedidos no caso do tomador não pagar o prémio que é devido), a taxa de juro e os encargos respeitantes aos empréstimos, e o cancelamento possível do produto ILAS quando a saldo da conta for insuficiente para cobrir os empréstimos em curso e os respectivos juros acumulados;
(f) Períodos de permanência obrigatória. O mediador de seguros deve divulgar e explicar que os produtos ILAS estão concebidos para serem mantidos por um período de médio/longo prazos e que o resgate antecipado do produto pode ser sujeito a uma penalização financeira pesada, e divulgar o nível desta. O mediador de seguros deve também explicar aos clientes as restrições referentes a levantamentos em numerário, se as mesmas estiverem estabelecidas;
(g) Honorários e encargos. O mediador de seguros deve divulgar e explicar os honorários e os encargos, quer ao nível do esquema quer ao nível das opções subjacentes ao investimento, e que, devido aos honorários e encargos, a rentabilidade do produto ILAS, no conjunto, pode ser inferior à rentabilidade dos activos subjacentes de investimento. O mediador de seguros deve também explicar que uma parte dos honorários e encargos pagos serão usados para cobrir os encargos referentes à cobertura do seguro de vida. Os encargos relativos ao seguro reduzirão o montante que pode ser aplicado para o investimento nos activos subjacentes seleccionados. Os encargos do seguro podem aumentar significativamente durante o prazo do produto ILAS devido a certos factores, como a idade e perdas no investimento. Isto pode resultar em perda expressiva, ou mesmo, total, dos prémios pagos; e
(h) Período de reflexão. O mediador de seguros deve chamar a atenção do cliente do seu direito de cancelar a apólice, de como esse direito pode ser exercido e como o reembolso será calculado.
Quando o mediador de seguros explicar ou recomendar produtos ILAS aos clientes, os documentos disponibilizados a estes devem incluir:
(a) Brochura Principal;
(b) Divulgação dos Factos Essenciais do Produto;
(c) Brochura sobre as Opções de Investimento; e
(d) Documento Ilustrativo.
O mediador de seguros é responsável por explicar, na íntegra, o conteúdo dos documentos supramencionados aos clientes, especialmente no que se refere às características do produto e aos seus riscos potenciais. Adicionalmente, as seguradoras têm também a obrigação de implementar um mecanismo adequado para garantir a compreensão total pelos clientes do exposto anteriormente.
Todas as propostas de seguro (novas ou respeitantes a contribuições adicionais) para um produto ILAS devem incluir, ou ser acompanhadas pela Declaração de Factos Relevantes e pela Declaração do Proponente (DFR/DP), conforme os modelos constantes nos Anexos C1 e C2.
Na estruturação da DFR/DP devem ser respeitados os seguintes «Princípios Gerais»:
(a) O princípio geral consiste em que o modelo deve ser adoptado em termos de estrutura, agrupamentos e assinaturas, mas as seguradoras têm a amplitude de alterar palavras para reflectirem, de forma adequada, os seus produtos específicos e as suas características;
(b) A DFR/DP é um documento exigido para todas as vendas de produtos ILAS;
(c) A divulgação dos encargos na DFR/DP tem como objectivo demonstrar ao cliente, de uma forma simples mas abrangente, o impacto combinado de todos os honorários e encargos em que possa incorrer;
(d) As seguradoras devem respeitar os princípios, a intenção e o espírito inerentes à DFR/DP e serem responsabilizadas por quaisquer desvios de relevo;
(e) O conteúdo integral da DFR tem de ser colocado de uma forma muito distinta e na parte frontal da DFR/DP;
(f) A «Declaração de Finalidade» deve manter-se em formato livre e deve ser preenchida pelos clientes em sua própria caligrafia; em nenhumas circunstâncias serão aceitáveis opções pré-definidas;
(g) As seguradoras têm a obrigação de garantir que a informação contida na DFR/DP reflecte fielmente a informação respeitante ao produto ILAS em questão; e
(h) Tendo em vista evitar dúvidas, a DFR deve ser obtida para os produtos que permitam as contribuições adicionais. Todos os items devem ser preenchidos à excepção do parágrafo 2 (Período de reflexão).
Versões da DFR/DP
(a) Fundamentalmente, há duas versões para a DFR/DP reflectir a complexidade dos honorários e encargos do produto específico que está a ser vendido;
(b) Estas versões são identificadas como sendo «Simples» e «Complexa». É responsabilidade da seguradora fazer corresponder a DFR/DP mais apropriada à informação que lhe é associada, i.e., os pormenores quanto aos honorários e encargos relacionados com o produto ILAS que está a ser vendido;
(c) Para os produtos ILAS com estrutura «complexa» de custos, pode ser utilizada uma tabela destacando todos os encargos inerentes atendendo a que se reconhece a sua especificidade. Quando for utilizada uma tabela agrupando «todos os encargos inerentes específicos», o mediador de seguros deve destacar o encargo específico constante da tabela que se aplica ao caso em apreço; em alternativa, deve-se eliminar o que não é aplicável;
(d) A DFR/DP será também o meio específico para reflectir os requisitos/modificações particulares adequados a cada canal de distribuição, p.e., agentes, bancos e corretores.
Declaração de Divulgação da Remuneração (aos Mediadores de Seguros)
A DFR contém uma declaração a divulgar a remuneração média pagável ao mediador de seguros, e recomenda ao potencial tomador do seguro que consulte o mediador envolvido se desejar ter mais pormenores. A declaração de divulgação que se estabelece consta do parágrafo 9 da Parte I da DFR e as seguradoras devem também divulgar a remuneração baseada na metodologia de cálculo e o formato de divulgação prescritos pela AMCM. As seguradoras podem decidir como os pormenores são disponibilizados após pedido adicional dos clientes, mas essas entidades e os mediadores de seguros, ao decidirem sobre como formular a sua abordagem, devem ter em atenção os seguintes princípios:
(a) A divulgação deve ser feita, não podendo ser recusada;
(b) A divulgação sobre o valor e/ou a metodologia devem ser precisas e não enganadoras para os consumidores;
(c) Deve ser apresentada num formato claro e fácil de se compreender;
(d) Deve ser utilizada uma abordagem comum para todos os produtos e grupos de clientes;
(e) Todas as propostas de seguros (novos ou para contribuições adicionais) para um produto ILAS devem conter a divulgação da remuneração;
(f) Devem ser divulgados valores distintos para produtos ILAS com formas de pagamentos único e regulares; e
(g) O incumprimento em usar uma metodologia justa e consistente será considerada como uma violação a estas Directivas.
Às seguradoras é exigido que determinem a divulgação da remuneração para cada canal de distribuição utilizado. Tendo em vista evitar dúvidas, o cálculo a aplicar à remuneração deve ser:
(a) A remuneração ao nível de entidade, no caso de corretores de seguros ou de agentes de seguros — pessoas colectivas;
(b) A remuneração paga a cada agente de seguros — pessoa singular; e
(c) A remuneração paga a cada banco, que seja agente de seguros.
Preenchimento da DFR/DP
As regras para o preenchimento da DFR/DP são as seguintes:
1) O(s) proponente(s) deve(m) preencher a DFR/DP. Não podem optar pela auto-exclusão deste requisito;
2) O mediador de seguros deve explicar, na íntegra, ao(s) proponente(s) antes de preencher(em) a DFR/DP, as características essenciais dos produtos, bem como os seus direitos e obrigações, tais como, o direito de inquirir os pormenores da remuneração aos mediadores, a necessidade em se realizar o telefonema pós-vendas e o período de reflexão de 21 dias, etc.;
3) O(s) proponente(s) deve(m) assinar a declaração na «Secção I — Declaração sobre a Divulgação» a confirmar que compreende(m) e aceita(m) as partes essenciais do produto;
Se o produto tiver quaisquer características ou riscos incomuns, tais como (mas não se limitando a) o ajustamento ao valor de mercado, risco cambial, alavancagem, opções de investimento baseados em fundos «hedge», uso extensivo de derivados que não seja para efeitos de gestão dos riscos, o mediador de seguros deve, então, explicar esses aspectos até à plena satisfação e compreensão do(s) proponente(s) antes da assinatura. Todo(s) o(s) proponente(s) deve(m) assinar e datar na parte inferior da «Secção I — Declaração sobre a Divulgação».
4) O(s) proponente(s) deve(m), então, na «Secção III — Declaração sobre a Adequabilidade» assinalar numa das quadrículas A ou B:
(a) A quadrícula A deve ser assinalada quando o mediador de seguros e o(s) proponente(s) ambos concordarem que o produto é apropriado para o(s) proponente(s), com base nas informações disponibilizadas pelo(s) proponente(s) como parte da ANF e do QPR. Por outras palavras, o(s) proponente(s) não deve(m) assinalar esta opção se o mediador de seguros ou o(s) proponente(s) não concorde(m) com esta declaração;
(b) A quadrícula B deve ser assinalada pelo(s) proponente(s) nas situações em que se avalie que o produto pode não ser adequado para o(s) proponente(s), com base nas informações disponibilizadas na ANF e no QPR. Adicionalmente, sempre que a quadrícula B seja assinalada, o(s) proponente(s) devem, pela sua própria caligrafia, dar explicações suficientes respeitantes à sua decisão em prosseguir com a proposta de seguro, não obstante o produto poder não ser adequado; e
(c) Todos os proponentes devem assinar e datar na parte inferior da «Secção III — Declaração sobre Adequabilidade».
5) Deve ser entregue ao tomador do seguro uma cópia assinada da DFR/DP, conjuntamente com a apólice.
Todas as propostas para um produto ILAS devem incluir a DFR/DP, a qual pode ser apresentada separadamente ou incluída como uma secção inserida noutro documento de vendas, como a proposta de seguro; mas, qualquer que seja a opção adoptada, a DFR/DP deve ser claramente identificada como uma «Declaração de Factos Relevantes», ou num conjunto apropriado de palavras que, inequivocamente, transmita a finalidade do documento, o qual deve ser assinado e datado pelo(s) proponente(s).
Qualquer DFR/DP assinada pelo(s) proponente(s) deve incluir, ou ser acompanhada por, uma Declaração do Mediador (DM). A DM deve incluir todas as declarações no modelo de DM que se sugere e que consta no Anexo D. As seguradoras podem alterar a DM com vista a incluir declarações adicionais como está previsto no Anexo D.
As seguradoras e os mediadores não podem optar pela sua auto-exclusão da DM. A seguradora não pode prosseguir com a proposta de seguro se o respectivo mediador de seguro tiver decidido se desviar, em qualquer aspecto, do processo da DM.
A DM pode ser apresentada separadamente ou incluída como uma secção inserida na DFR mas, qualquer que seja a opção adoptada, a DM deve ser identificada como uma «Declaração do Mediador», ou num conjunto apropriado de palavras que, inequivocamente, transmita a finalidade do documento, o qual deve ser assinado e datado pelo mediador de seguros.
As seguradoras devem estabelecer controlos operacionais no sentido de se assegurarem que a ANF, o QPR, a DFR/DP e a DM estão devidamente preenchidos e que a Avaliação da Adequabilidade foi efectuada de forma apropriada.
Devem, ainda, estabelecer um processo para: (i) verificar se o produto ILAS vendido, e as suas características fundamentais, como o montante do prémio e o termo da apólice são considerados adequados e acessíveis ao(s) proponente(s), com base nas informações disponibilizados por este(s), e (ii) verificar se os mediadores de seguros tiveram em conta as razões/considerações referidas pelo cliente no parágrafo «Declaração de Finalidade» da DFR/DP, conjuntamente com outras informações relevantes, na avaliação conducente a verificar se um produto particular ILAS é adequado para o(s) proponente(s).
Os requisitos para a execução da Avaliação da Adequabilidade são os seguintes:
(a) Os produtos ILAS apenas devem ser vendidos a clientes com necessidades de investimento e de seguro;
(b) As seguradoras devem empenhar-se em reduzir o risco das vendas que não satisfaçam as necessidades dos clientes;
(c) As seguradoras devem obter as informações dos seus clientes que sejam apropriadas para avaliar as suas necessidades de seguros, antes de efectuarem recomendações ou concluírem um contrato. Estas informações sobre os clientes podem variar, mas, pelo menos, devem incluir as seguintes:
(d) As necessidades dos clientes devem, em primeiro lugar, ser avaliadas adequadamente através do uso da ANF. Os produtos ILAS não devem ser comercializados aos clientes antes das suas necessidades serem analisadas de forma adequada;
(e) Aos clientes que tenham indicado as suas necessidades de seguro devem ser apresentadas diferentes opções de seguro que estejam disponíveis para satisfazer as suas necessidades e circunstâncias financeiras específicas. Como exemplo, tem-se:
(f) A avaliação da adequabilidade inclui a verificação do horizonte temporal de investimento do potencial tomador do seguro, prestando atenção devida às circunstâncias financeiras, idade planeada para a reforma, etc.:
• Período de pagamento dos prémios — A idade dos clientes, à data do início da apólice, bem como a data da idade planeada para a reforma são relevantes para a adequabilidade relacionada com o termo do pagamento dos prémios. Por exemplo, uma apólice com maturidade de 40 anos e penalizações para resgates ao longo desse período não é apropriado para um cliente com 60 anos de idade.
• Prémios regulares — É também necessário averiguar a capacidade do cliente em pagar, de forma contínua, no decurso do período do pagamento previsto na apólice. Por exemplo, não será apropriado vender um produto de prémios regulares a reformados ou clientes que não aufiram rendimentos estáveis.
(g) A avaliação da adequabilidade deve ser efectuada sempre que ocorrerem alterações nas circunstâncias do cliente, incluindo o cenário em que um tomador do seguro já existente pretenda efectuar uma contribuição adicional; e
(h) As seguradoras têm a obrigação de verificar todas as informações disponíveis, incluindo a secção «Declaração de Finalidade» na DFR/DP, a ANF e o QPR, e avaliar se um produto particular ILAS é adequado para o cliente.
Deve-se notar que a DM assinada pelo mediador de seguros (ver Secção 3.6.) não exclui qualquer responsabilidade das seguradoras em efectuar a Avaliação da Adequabilidade, e a seguradora é responsável pelos conselhos dados pelo mediador de seguros, excepto para o caso especial que se indica de seguida:
Exige-se uma consideração especial quando o seguro é apresentado por um corretor de seguros. É importante que na efectivação da Avaliação da Adequabilidade, o(s) proponente(s) compreenda(m) perfeitamente que a seguradora não é responsável pelos conselhos dados pelo corretor de seguros. Para facilitar esta diferenciação, um conjunto específico da DFR/DP deve ser preparado para essa finalidade para ser usado para o seguro apresentado pelo tipo de mediador de seguros em apreço. Todavia, tendo em vista evitar dúvidas, as seguradoras devem ainda cumprir o requisito (h) acima referido, no decurso do processo de análise do risco e tarifação («underwriting»), para os seguros apresentados por corretores de seguros e acompanhar a situação com o corretor de seguros envolvido no caso de qualquer desfasamento.
A fim de proteger os clientes de produtos ILAS, as seguradoras devem implementar a Gravação em Áudio no Local de Vendas ou Controlos Pós-vendas para a venda de produtos ILAS (em qualquer dos casos em conformidade com as Opções A ou B descritas a seguir). Às seguradoras é exigido o estabelecimento de medidas de controlo adicional para os «Clientes Vulneráveis» e alterar, adequadamente, o texto no sentido de reflectir essas medidas. Na determinação do que é um «Cliente Vulnerável» em relação ao qual deve ser feito um Telefonema Pós-vendas apropriado, inclui-se, mas não se limita apenas a:
Idade: um cliente com idade superior a 65 anos é um Cliente Vulnerável;
Grau de educação: uma pessoal cujo grau de educação seja «nível primário», ou inferior, é um Cliente Vulnerável; e
Meios financeiros: uma pessoa que tenha «meios limitados» ou não aufira rendimentos de uma fonte regular, ou que, em simultâneo, esteja nessas duas situações, é um Cliente Vulnerável.
Opção A: Controlos Pós-vendas
1) Conjuntamente com a apólice do seguro, devem ser enviados ao cliente cópias da Declaração das Factos Essenciais do Produto para o produto ILAS em apreço e da DFR/DP assinada;
2) Conjuntamente com a apólice do seguro, deve ser enviado ao cliente um aviso (i) a informar o mesmo que as cópias da ANF e do QPR estão disponíveis para conferência; e (ii) a informar o mesmo onde e como ele pode ter acesso a esses documentos. Em alternativa, as seguradoras podem anexar à apólice uma cópia da ANF e do QPR, em vez de enviar o referido aviso. Isto aplica-se a todos os clientes, independentemente da quadrícula (A ou B) que for assinalada na Secção III da DFR/DP;
3) Até ao 5.º dia útil após a data de emissão da apólice ILAS em apreço, as seguradoras devem desenvolver esforços razoáveis para concluir e efectuar a gravação em áudio dos telefonemas a todos os clientes a fim de confirmarem o seu consentimento para ambas as avaliações da adequabilidade, conforme está estabelecido nas Secções 3.2. e 3.3. e na DFR/DP;
4) Tendo em vista o cumprimento dos requisitos respeitantes ao Telefonema Pós-vendas, as seguradoras devem seguir um texto aprovado. As Directivas indicam um conjunto mínimo de questões que são exigidas para serem incluídas nesse texto (ver Anexo E). No entanto, as seguradoras têm o direito de desenvolver a sua própria versão desde que, no mínimo, sejam incluídas as questões indicadas no Anexo E;
5) Para orientar as acções necessárias para lidar com diversas situações ou cenários durante o curso do Telefonema Pós-vendas efectuado pelas seguradoras, no Anexo F consta o «Fluxograma para Telefonemas Pós-vendas para Produtos ILAS»;
6) No caso de quaisquer respostas dúbias pelos consumidores durante o Telefonema Pós-vendas, a seguradora, nessas circunstâncias, deve solicitar ao mediador de seguros envolvido para acompanhar a situação com o cliente em causa. A seguradora deve efectuar chamadas posteriores nos cinco dias úteis seguintes com vista a clarificar as áreas cinzentas. Quando não se consiga encontrar o cliente ou os telefonemas de acompanhamento não puderem ser realizados adequadamente, a seguradora deve enviar ao cliente uma carta de notificação registada com aviso de recepção (ou outro serviço de entrega com prova de recepção) referindo as áreas principais de preocupação. Nessa carta deve-se também indicar as formas do cliente contactar a seguradora se tiver qualquer discordância em relação aos pontos que lhe foram especificados. No Anexo G1 consta um exemplo de carta de notificação. Para uma leitura mais fácil, a dimensão das letras, no mínimo, deve ser 12;
7) Quando não se consiga encontrar o cliente ou os telefonemas de acompanhamento não puderem ser realizados adequadamente, a seguradora deve enviar ao cliente uma carta de notificação registada com aviso de recepção (ou outro serviço de entrega com prova de recepção) na qual se chama a sua atenção para as áreas-chave. Nessa carta deve-se também indicar as formas para o cliente contactar a seguradora se tiver qualquer divergência em relação aos pontos que lhe foram especificados. No Anexo G2 consta um exemplo de carta de notificação; e
8) No final de cada Telefonema Pós-venda (incluindo o inicial e quaisquer telefonemas de acompanhamento), a seguradora deve informar o cliente sobre a data do termo do período de reflexão.
Tendo em vista evitar dúvidas, a prova do serviço de entrega deve significar o aviso de entrega disponibilizado pelos correios depois do item em causa ter sido entregue e assinado pelo destinatário, ou outra forma de «talão de resposta» assinado pelo tomador do seguro que possa comprovar que este recebeu a carta de notificação.
Em alternativa, o correio registado pode também ser considerado como dando cumprimento ao requisito estipulado nos parágrafos 6 e 7 desde que:
(a) A seguradora obtenha um recibo emitido pelos correios evidenciando que a carta de notificação foi entregue a estes para envio como carta registada;
(b) Esse recibo contenha, pelo menos, o nome do destinatário, o endereço de correio deste último e a data de entrega; e
(c) A seguradora tenha tomado as acções necessárias de acompanhamento quanto à situação de entrega da carta de notificação.
Opção B: Texto para Gravação em Áudio no Local de Vendas
À sua discricionariedade é permitido às seguradoras a adopção de Gravação em Áudio no Local de Vendas (GALV), em vez do Telefonema Pós-vendas para quaisquer casos de propostas para produtos ILAS, desde que sejam cumpridos os seguinte requisitos:
1) O GALV seja efectuado no escritório da seguradora ou, no caso de venda através da «bancassurance», no banco envolvido;
2) Um trabalhador da seguradora participe, administre e testemunhe todo o processo GALV. Esse trabalhador não deve ter conflito de interesses com as vendas da apólice ILAS em causa, p.e., o mesmo não deve ganhar, receber ou ser recompensado com qualquer prestação pecuniária devida directamente da venda dessa apólice ILAS;
3) Para o GALV podem ser adoptadas as seguintes abordagens:
Abordagem 1: A ser efectuado por um trabalhador no local
Uma vez que o processo de venda de um produto ILAS tenha sido concluído e todos os formulários necessários, documentação e proposta tenham sido preenchidos e assinados pelo proponente, o trabalhador activará um dispositivo de gravação em áudio em conformidade com o texto para GALV (Ver Anexo H).
Abordagem 2: A ser efectuado pelo pessoal da central de telefones
Se a venda de um produto ILAS se tiver realizado no escritório da seguradora ou no banco, sem que estejam disponíveis dispositivos de gravação em áudio, então todos os documentos respeitantes ao atendimento devem ser enviados, após a conclusão do processo de vendas dos produtos ILAS, para o pessoal da central de telefones da seguradora que contactarão telefonicamente o proponente e efectuarão o GALV (ver Anexo H), sendo toda a conversa objecto de gravação.
4) As questões a serem formuladas devem seguir o Texto constante do Anexo H referente à Gravação em Áudio no Local de Vendas.
Após a conclusão adequada do GALV, à seguradora não se exige que, em relação à proposta em apreço, efectue o Telefonema Pós-vendas.
Às seguradoras permite-se, em vez de receber os originais das cópias assinadas da ANF e do QPR, aceitar cópias desses documentos desde que sejam certificados de forma apropriada, para os negócios apresentados por bancos e por corretores de seguros. No que concerne aos seguros apresentados por bancos, as cópias devem ser certificadas pelo gerente da agência bancária em apreço e levar o carimbo do banco. Para os seguros apresentados por corretores de seguros, as cópias devem ser certificadas pelo representante autorizado do corretor de seguros.
N.B. No que a DFR/AD se relacionar com o produto, o original do documento assinado deve ser devolvido à seguradora para arquivo desta entidade. Em nenhuma circunstância é aceitável uma cópia certificada por um mediador de seguros.
As seguradoras devem assegurar-se que existem registos adequados (incluindo para a documentação e gravações em áudio exigidas) que comprovem que o processo de vendas foi devidamente executado. De acordo com as directivas do Gabinete para a Protecção dos Dados Pessoais, a documentação e gravações em áudio exigidas para as apólices que tenham sido emitidas com sucesso devem ser mantidas, no mínimo, por um período de 5 (cinco) anos (ou superior, se esses registos estiverem também sujeitos a requisitos de manutenção estabelecidos por outras legislações ou normas regulamentares em Macau), a contar da data em que as apólices tiveram o seu termo. No caso em que uma determinada apólice não tiver sido levantada, os respectivos registos devem ser mantidos, no mínimo, por um período de 2 (dois) anos (ou superior, se esses registos estiverem também sujeitos a requisitos de manutenção estabelecidos por outras legislações ou normas regulamentares em Macau).
Todas as seguradoras autorizadas e os mediadores de seguros autorizados na Região Administrativa Especial de Macau são obrigadas a seguir os requisitos estabelecidos nestas Directivas. Em particular, as seguradoras devem manter procedimentos e medidas sólidas de controlo interno para garantir o seu cumprimento rigoroso destas Directivas. As seguradoras (e os seus administradores e directores de topo) e/ou os mediadores os seguros que, deliberadamente, violarem qualquer aspecto das Directivas serão punidos ao abrigo das disposições legais aplicáveis às seguradoras e aos mediadores de seguros.
Conteúdo do Telefonema Pós-vendas
1. Início
1.1. Introdução
• O chamador deve efectuar a sua apresentação, indicando o seu nome e o da seguradora em causa;
• Explicar a finalidade do Telefonema Pós-vendas, referindo que esse telefonema tem de ser feito e gravado, para efeitos do cumprimento dos requisitos regulamentares, sendo de curta duração, apenas 10 minutos aproximadamente;
• Garantir o acordo para o telefonema e enfatizar que a sua finalidade consiste em assegurar que os direitos do cliente foram respeitados e protegidos na íntegra; e
• Verificar a identidade do cliente.
1.2. Confirmação da compra de um produto ILAS e da Declaração de Finalidade
• Pergunta: Por favor, pode confirmar se comprou um produto do seguro de vida ligado a fundos de investimento (ILAS) através de um agente/angariador/corretor de seguros (inserir o nome do agente/angariador/corretor de seguros envolvido) da seguradora (inserir o nome da seguradora em apreço)?
• Pergunta: Pode também confirmar que o objectivo inerente à compra deste produto ILAS é (inserir a razão/consideração declarada pelo proponente na Declaração dos Factos Relevantes e na Declaração do Proponente)?
2. Perguntas Fundamentais
2.1. Processo de Vendas
• Pergunta: O seu agente/angariador/corretor de seguros efectuou uma Análise das Necessidades Financeiras e a determinação do Perfil de Risco, com base nas informações que lhe prestou, antes de recomendar o produto ILAS para si?
• Pergunta: O seu agente/angariador/corretor de seguros explicou e efectuou a comparação entre diferentes opções de seguro, com base nas informações que lhe prestou, antes de recomendar o produto ILAS para si?
2.2. Características do Produto
• Pergunta: Recebeu e entendeu o texto de «marketing» que explica as características da apólice, bem como o nível dos encargos e honorários?
2.3. Montante do prémio e termo do período do pagamento, e implicações em caso de não cumprimento do pagamento do prémio para o termo seleccionado
• Pergunta: Pode, se faz favor, confirmar se o prémio da apólice que comprou é (inserir o montante) e se o período de pagamento do mesmo é (inserir esse período)? Está ciente que, se não tiver a intenção ou não tiver hipóteses de realizar o pagamento do prémio durante todo o período que V. Exa. escolher, então não deve comprar a apólice na medida em que irá incorrer numa perda se interromper antes o pagamento do prémio pois os honorários e encargos serão deduzidos continuamente da sua apólice?
2.4. Conhecimento das penalizações, honorários e encargos
• Pergunta: O seu agente/angariador e corretor de seguros explicou-lhe os tipos de penalizações, honorários e encargos? Especificamente, esses custos abrangem (1) as penalizações ou encargos por levantamentos em qualquer momento e suspensão temporária do pagamento do prémio, e que essas penalizações ou encargos podem ascender até (inserir os valores mais elevados dos honorários e encargos, bem como a base aplicável para a sua determinação); ((2) caso seja aplicável) os encargos para a troca das opções de investimento?
2.5. Documento Ilustrativo
• Pergunta: Com o Documento Ilustrativo pretende-se apenas demonstrar o impacto dos honorários e encargos no montante que V. Exa. pode receber, com base em determinadas taxas de rendimento, as quais não são garantidas nem têm em atenção o desempenho no passado. A taxa actual da sua apólice será determinada baseada no desempenho futuro das suas opções de investimento, bem como nos honorários e encargos que oneram a sua apólice. Em particular, o Documento Ilustrativo não lhe proporciona qualquer projecção ou previsão dos rendimentos que a sua apólice possibilita. Está ciente que, em caso do desempenho real ser fraco, poderá incorrer em perda do investimento?
2.6. Compreensão quanto aos Potenciais Riscos dos Investimentos
• Pergunta: Na Declaração dos Factos Essenciais do Produto, na Brochura Principal, na Brochura das Opções de Investimento, e no texto de «marketing» que lhe foram disponibilizados, indicam-se os riscos inerentes ao investimento da sua apólice. Está ciente que os rendimentos do investimento não são garantidos e que cada opção de investimento está sujeita a flutuações de mercado e das taxas de juro, e aos riscos inerentes em todos os investimentos? O valor dos investimentos pode reduzir-se ou elevar-se, e o desempenho passado não é indicativo do desempenho futuro.
• Pergunta: [aplicável apenas para produtos ILAS com Ajuste a Valor de Mercado]
Está ciente que, devido à aplicação do Ajuste a Valor de Mercado, poderá incorrer em perda potencial, a qual é calculada por nós para as situações descritas na Brochura Principal?
• As suas opções de investimento do tipo «fundos _risco_elevado» («high_risk_funds») integram-se na categoria* de risco elevado. As opções de investimentos de elevado risco podem estar sujeitas a grande volatilidade.
2.7. Encargos e honorários ao nível dos riscos para as opções de investimento em caso de trocas nestas últimas
• Pergunta: Está ciente dos encargos e alterações possíveis no nível dos riscos para as opções de investimento em caso de troca nestas últimas? Em caso de dúvidas, V. Exa. tem o direito de solicitar uma opinião financeira profissional.
2.8. Conhecimento dos encargos iniciais e por resgate
• Pergunta: Está ciente que um honorário inicial irá onerar o prémio que pagou antes da efectivação do investimento (quando for aplicável)? Está ciente que um encargo por levantamento e/ou resgate será deduzido dos benefícios proporcionados pela apólice, se efectuar um levantamento e/ou resgate da sua apólice dentro de X anos (inserir o número de anos constante na apólice em que se prevê o encargo por levantamento e/ou resgate) (quando for aplicável)?
3. Encerramento
3.1. Remuneração aos Mediadores de Seguros
• Pergunta: Está ciente que se aceitar esta apólice ILAS, o mediador de seguros receberá em média uma remuneração de $ [x.x] por $100 do prémio que V. Exa. pagar? Está ciente que pode inquirir o seu mediador de seguros sobre pormenores adicionais quanto à remuneração que aquele pode receber em relação à sua apólice ILAS?
3.2. Confirmação da adequabilidade
Cenário 1: O proponente assinalou a quadrícula A na Declaração dos Factos Relevantes e nas Declarações do Proponente.
• Pergunta: Tendo V. Exa. assinalado a quadrícula A, aceitou que as características e o grau de risco do(s) produto(s), bem como a combinação seleccionada de opções de investimentos subjacentes são adequados para si. Esta conclusão é consistente com a sua compreensão da compra do(s) produto(s) em apreço?
Cenário 2: O proponente assinalou a quadrícula B na Declaração dos Factos Relevantes e nas Declarações do Proponente.
• Pergunta: Tendo V. Exa. assinalado a quadrícula B, aceitou que é sua intenção e desejo de continuar com a(s) proposta(s) de seguro, apesar das características e grau de risco do(s) produto(s), bem como a combinação seleccionada de opções de investimento subjacentes puderem não ser adequadas para si. V. Exa. explicou que a razão é (referir a explicação dada na Declaração de Factos Relevantes e nas Declarações do Proponente). Esta conclusão é consistente com a sua compreensão da compra do(s) produto(s) em apreço?
3.3. Declaração de Factos Relevantes e Declaração do Proponente
• O seu agente/angariador/corretor de seguros entregar-lhe-á uma cópia da Declaração de Factos Relevantes e da Declaração do Proponente, conjuntamente com a apólice do produto ILAS, que V. Exa. leu e assinou quando preencheu a proposta de seguro. Por favor, leia com atenção esses documentos logo que os receba pois contêm informações importantes e factos dos quais deve ter conhecimento.
3.4. Direitos de Reflexão
• Referir os direitos de reflexão proporcionados ao cliente e especificar também a data do termo do período de reflexão, se esta já for conhecido, ou, caso contrário, efectuar uma descrição geral de como essa data é determinada.
3.5. Considerações finais
• Agradecer ao cliente pelo tempo despendido e referir-lhe que foram analisados todos os aspectos relacionados com as informações necessárias. Como é evidente, caso V. Exa. tenha quaisquer questões, por favor, consulte o seu agente/angariador/corretor de seguros, o qual terá a maior disponibilidade em prestar-lhe assistência, ou, então, contacte-nos pelo n.º xxxxx. Por acaso, há mais algum aspecto em que eu possa ajudá-lo?
Sim →Dar seguimento.
Não →Adeus.
«Data»
«Nome do tomador do seguro»
«Endereço»
Assunto: Apólice n.º «inserir o número de apólice»
Ex.mo Cliente,
Apresentamos a V. Exa. os nossos agradecimentos pela compra da apólice supramencionada com «inserir o nome da seguradora». Conforme determinado pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) para protecção dos seus direitos, exige-se que lhe efectuemos um telefonema pós-vendas depois da emissão da apólice em epígrafe. Como tal, contactámos V. Exa. pelo(s) número(s) de telefone indicados por si na proposta de seguro «inserir o(s) número(s) de telefone(s)». Durante esse telefonema, V. Exa. referiu que tinha perguntas a fazer sobre algumas matérias relacionadas com a apólice ILAS. Assim, informámos o nosso Representante de Vendas para acompanhar o processo consigo, tendo em vista a clarificação das questões apresentadas. Subsequentemente, tentámos contactar V. Exa. de novo para confirmar se as suas perguntas foram respondidas na íntegra, mas não tivémos sucesso.
Ser-lhe-á entregue, pelo seu agente/angariador/corretor de seguros, uma cópia da Declaração de Factos Relevantes e da Declaração do Proponente, as quais constam em anexo à apólice do seguro ILAS. Por favor, leia-os cuidadosamente assim que receber esses documentos pois contêm informações e factos importantes que V. Exa. deve conhecer.
Face à situação acima descrita e, tendo em atenção os documentos que V. Exa. assinou a declarar o seu entendimento e aceitação da apólice em apreço, queremos prestar-lhe as seguintes informações:
Confirmação da compra da apólice ILAS e acessibilidade
• V. Exa. comprou a(s) apólice(s) supramencionada(s) através do Representante de Vendas «inserir o nome do mediador de seguros».
• V. Exa. tem conhecimento que o montante do prémio na «modalidade_pagamento» para a(s) apólice(s) supramencionada(s) consiste no somatório dos «valores_prémios_denominação da moeda» e que o respectivo termo do pagamento corresponde ao «período_ pagamentos».
• Se V. Exa. não pretender ou não conseguir efectuar, na íntegra, o pagamento dos prémios durante a duração total que tiver escolhido, então V. Exa. não deve comprar esta apólice pois pode sofrer uma perda ao interromper antes esses pagamentos dos prémios, enquanto que os honorários e os encargos continuarão a ser deduzidos da sua apólice.
Efectivação da Análise das Necessidades Financeiras e a determinação do Perfil de Risco
• O Representante de Vendas efectuou a Análise das Necessidades Financeiras (incluindo a comparação entre diferentes opções de seguros) e a determinação do Perfil de Risco de V. Exa., com base nas informações que prestou, antes de lhe recomendar a apólice supramencionada.
• Na Declaração de Adequabilidade constante da Declaração do Proponente, V. Exa. optou pelas escolhas «A» ou «B» abaixo referidas (Por favor, consulte a cópia anexa da sua Declaração do Proponente).
Hipótese A — as características e o grau de risco da apólice e das suas opções de investimento são adequadas para V. Exa., tendo em atenção as suas necessidades actuais divulgadas e o seu perfil de risco, conforme se indicam no formulário da Análise das Necessidades Financeiras e no Questionário do Perfil de Risco.
Hipótese B — apesar das características e do grau de risco da apólice, bem como das suas opções de investimento não serem adequadas para V. Exa., tendo em atenção as suas necessidades actuais divulgadas e o seu perfil de risco, conforme se indicam no formulário da Análise das Necessidades Financeiras e no Questionário do Perfil de Risco, é seu desejo e intenção prosseguir com a sua proposta de seguros.
Divulgação dos riscos de investimento
• Os rendimentos dos investimentos não são garantidos e cada opção de investimento está sujeita a flutuações do mercado e das taxas de juro, bem como aos riscos inerentes a todos os investimentos. O valor dos investimentos pode baixar ou elevar-se, e o desempenho no passado não é indicativo de desempenho futuro.
• As opções de investimento «fundos_elevado_risco» pertencem à categoria de risco elevado, estando essas opções* sujeitas a grande volatilidade.
Troca de investimentos
• A troca de opções de investimento pode envolver encargos (quando aplicáveis) e alterações no grau de riscos dos seus investimentos. V. Exa. tem o direito de solicitar uma opinião financeira profissional, incluindo a do seu Representante de Vendas.
Recepção dos documentos respeitantes ao produto e entendimento quanto aos mesmos
• V. Exa. recebeu a Brochura do Produto/Divulgação dos Factos Essenciais do Produto/Declaração dos Factos Relevantes e Declaração do Proponente/outros materiais de suporte relevantes para a(s) apólice(s) supramencionada(s), tendo lido e compreendido as declarações de divulgação dos riscos, as características do produto, os honorários e os encargos como se indicam nesses documentos.
Documento Ilustrativo
• Com o Documento Ilustrativo pretende-se apenas demonstrar o impacto dos honorários e encargos no montante que V. Exa. pode receber, com base em determinadas taxas de rendimento, as quais não são garantidas nem têm em atenção o desempenho no passado. A taxa efectiva de rendimento da sua apólice será determinada baseada no desempenho futuro das suas opções de investimento, bem como nos honorários e encargos que oneram a sua apólice. Em particular, V. Exa. deve ter em atenção que o Documento Ilustrativo não lhe proporciona qualquer projecção ou previsão dos rendimentos que a sua apólice possibilite, incorrendo V. Exa. em perdas resultantes dos investimentos se o rendimento efectivo for fraco.
Encargos iniciais e por levantamentos antecipados/resgate
• Os encargos iniciais serão deduzidos ao prémio que V. Exa. pagar antes de se efectuar o investimento (quando aplicável).
• Os encargos por levantamentos antecipados/resgate serão deduzidos se V. Exa. fizer levantamentos e/ou o resgate da sua apólice no período de X anos (inserir o número de anos de apólice em que forem aplicáveis os encargos por levantamentos e/ou resgate) e essas penalizações podem ascender até (inserir os valores mais elevados de honorários e encargos, bem como a base aplicável para a sua determinação).
• O Representante de Vendas explicou a V. Exa. que os encargos se aplicam quando ocorrerem alterações após a emissão da apólice e que as mesmas abrangem a redução do prémio, a suspensão do prémio, os levantamentos em numerário e o cancelamento da apólice durante o período de reflexão (se for aplicável), tendo V. Exa. compreendido a explicação que lhe foi dada.
Ajuste a Valor do Mercado (AVM)
• [Aplicável apenas para produtos ILAS com AVM]. Devido à aplicação do Ajuste a Valor do Mercado pode ocorrer uma potencial perda, sendo o referido Ajuste estabelecido por nós nas situações especificadas na Brochura Principal.
Remunerações aos Mediadores
• Se V. Exa. celebrar esta apólice ILAS, o mediador de seguros receberá em média uma remuneração de $[x.x] por $100,00 do prémio que V. Exa. pagar. Se desejar obter mais informações sobre a remuneração que o mediador de seguros irá auferir em relação a esta apólice, por favor, consulte o Representante de Vendas.
Direitos de reflexão
• Os seus direitos de reflexão.
* A ficha informativa e o grau de risco de cada fundo subjacente/investimento pode ser localizado em «Fundos Subjacentes/Valor dos Investimentos» do nosso «website» «imprimir se for aplicável».
Com os nossos melhores cumprimentos,
ANEXO G2 Carta de notificação ao cliente (para os clientes incontactáveis em primeira abordagem)
«Nome da Seguradora»
«Data»
«Nome do tomador do seguro»
«Endereço»
Assunto: Apólice n.º «inserir o número de apólice»
Ex.mo Cliente,
Apresentamos os nossos agradecimentos pela compra da apólice supramencionada com «inserir o nome da seguradora». Conforme determinado pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) para protecção dos seus direitos, exige-se que lhe efectuemos um telefonema pós-vendas depois da emissão da apólice em epígrafe. Como tal, tentámos contactar V. Exa. pelo(s) número(s) de telefone, indicados por si na proposta de seguro «inserir o(s) número(s) de telefone», mas não tivémos sucesso.
Ser-lhe-á entregue, pelo seu agente/angariador/corretor de seguros, uma cópia da Declaração de Factos Relevantes e da Declaração do Proponente, as quais constam em anexo à apólice do seguro ILAS. Por favor, leia-os cuidadosamente assim que receber esses documentos pois contêm informações e factos importantes que V. Exa. deve conhecer.
Face à situação acima descrita e, tendo em atenção os documentos que V. Exa. assinou a declarar o seu entendimento e aceitação da apólice em apreço, queremos prestar-lhe as seguintes informações:
Confirmação da compra da apólice ILAS e acessibilidade
• V. Exa. comprou a(s) apólice(s) supramencionada(s) através do Representante de Vendas «inserir o nome do mediador de seguros».
• V. Exa. tem conhecimento que o montante do prémio na «modalidade_pagamento» para a(s) apólice(s) supramencionada(s) consiste no somatório dos «valores_prémios_denominação da moeda» e que o respectivo termo do pagamento corresponde ao «período_pagamentos».
• Se V. Exa. não pretender ou não conseguir efectuar, na íntegra, o pagamento dos prémios durante a duração total que tiver escolhido, então V. Exa. não deve comprar esta apólice pois pode sofrer uma perda ao interromper antes esses pagamentos dos prémios, enquanto que os honorários e os encargos continuarão a ser deduzidos da sua apólice.
Efectivação da Análise das Necessidades Financeiras e a determinação do Perfil de Risco
• O Representante de Vendas efectuou a Análise das Necessidades Financeiras (incluindo a comparação entre diferentes opções de seguros) e a determinação do Perfil de Risco de V. Exa., com base nas informações que prestou, antes de lhe recomendar a apólice supramencionada.
• Na Declaração de Adequabilidade constante da Declaração do Proponente, V. Exa. optou pelas escolhas «A» ou «B» abaixo referidas (Por favor, consulte a cópia anexa da sua Declaração do Proponente).
Hipótese A – as características e o grau de risco da apólice e das suas opções de investimento são adequadas para V. Exa., tendo em atenção as suas necessidades actuais divulgadas e o seu perfil de risco, conforme se indicam no formulário da Análise das Necessidades Financeiras e no Questionário do Perfil de Risco.
Hipótese B – apesar das características e do grau de risco da apólice, bem como das suas opções de investimento não serem adequadas para V. Exa., tendo em atenção as suas necessidades actuais divulgadas e o seu perfil de risco, conforme se indicam no formulário da Análise das Necessidades Financeiras e no Questionário do Perfil de Risco, é seu desejo e intenção prosseguir com a sua proposta de seguros.
Divulgação dos riscos de investimento
• Os rendimentos dos investimentos não são garantidos e cada opção de investimento está sujeita a flutuações do mercado e das taxas de juro, bem como aos riscos inerentes a todos os investimentos. O valor dos investimentos pode baixar ou elevar-se, e o desempenho no passado não é indicativo de desempenho futuro.
• As opções de investimento «fundos_elevado_risco» pertencem à categoria de risco elevado, estando essas opções* sujeitas a grande volatilidade.
Troca de investimentos
• A troca de opções de investimento pode envolver encargos (quando aplicáveis) e alterações no grau de riscos dos seus investimentos. V. Exa. tem o direito de solicitar uma opinião financeira profissional, incluindo a do seu Representante de Vendas.
Recepção dos documentos respeitantes ao produto e entendimento quanto aos mesmos
• V. Exa. recebeu a Brochura do Produto/Divulgação dos Factos Essenciais do Produto/Declaração dos Factos Relevantes e Declaração do Proponente/outros materiais de suporte relevantes para a(s) apólice(s) supramencionada(s), tendo lido e compreendido as declarações de divulgação dos riscos, honorários e encargos como se indicam nesses documentos.
Documento Ilustrativo
• Com o Documento Ilustrativo pretende-se apenas demonstrar o impacto dos honorários e encargos no montante que V. Exa. pode receber, com base em determinadas taxas de rendimento, as quais não são garantidas nem têm em atenção o desempenho no passado. A taxa efectiva de rendimento da sua apólice será determinada baseada no desempenho futuro das suas opções de investimento, bem como nos honorários e encargos que oneram a sua apólice. Em particular, V. Exa. deve ter em atenção que o Documento Ilustrativo não lhe proporciona qualquer projecção ou previsão dos rendimentos que a sua apólice possibilite, incorrendo V. Exa. em perdas resultantes dos investimentos se o rendimento efectivo for fraco.
Encargos iniciais e por levantamentos iniciais/resgate
• Os encargos iniciais serão deduzidos ao prémio que V. Exa. pagar antes de se efectuar o investimento (quando aplicável).
• Os encargos por levantamentos iniciais/resgate serão deduzidos se V. Exa. fizer levantamentos e/ou o resgate da sua apólice no período de X anos (inserir o número de anos de apólice em que são aplicáveis os encargos por levantamentos e/ou resgate) e essas penalizações podem ascender até (inserir os valores mais elevados de honorários e encargos, bem como a base aplicável para a sua determinação).
• O Representante de Vendas explicou a V. Exa. que os encargos se aplicam quando ocorrerem alterações após a emissão da apólice e que as mesmas abrangem a redução do prémio, a suspensão do prémio, os levantamentos em numerário e o cancelamento da apólice durante o período de reflexão (se for aplicável), tendo V. Exa. compreendido a explicação que lhe foi dada.
Ajuste a Valor do Mercado (AVM)
• [Aplicável apenas para produtos ILAS com AVM]. Devido à aplicação do Ajuste a Valor do Mercado pode ocorrer uma potencial perda, sendo o referido Ajuste estabelecido por nós nas situações especificadas na Brochura Principal.
Remunerações aos Mediadores
• Se V. Exa. celebrar esta apólice ILAS, o mediador de seguros receberá em média uma remuneração de $[x.x] por $100,00 do prémio que V. Exa. pagar. Se desejar obter mais informações sobre a remuneração que o mediador de seguros irá auferir em relação a esta apólice, por favor, consulte o Representante de Vendas.
Direito de reflexão
• Os seus direitos de reflexão.
* A ficha informativa e o grau de risco de cada fundo subjacente/investimento pode ser localizado em «Fundos Subjacentes/Valor dos Investimentos» do nosso «website» «imprimir se for aplicável».
Com os nossos melhores cumprimentos,
«Nome da Seguradora»
Para os efeitos deste texto, o «Chamador» refere-se ao trabalhador da seguradora na central de telefones ou ao trabalhador que testemunhou o processo GALV no local e que irá realizar o GALV
1. Início
1.1 Introdução
• O chamador deve efectuar a sua apresentação, indicando o seu nome e o da seguradora em causa;
• Explicar a finalidade do telefonema a ser gravado, referindo que o mesmo tem de ser feito para efeitos de cumprimento de requisitos regulamentares, com vista a verificar pontos importantes após a conclusão do processo de vendas. Indicar que a conversa que se seguirá será gravada e terá a duração de 10 minutos aproximadamente;
• Garantir o acordo para o telefonema e enfatizar que a sua finalidade consiste em assegurar que os direitos do cliente foram respeitados e protegidos na íntegra;
• Perguntar a denominação do plano ILAS que o cliente solicitou; e
• Verificar a identidade do cliente.
1.2. Confirmação da compra de um produto ILAS e da Declaração de Finalidade
• Pergunta: Por favor, pode confirmar se comprou um produto do seguro de vida ligado a fundos de investimento (ILAS) através de um agente/angariador/corretor de seguros (inserir o nome do agente/angariador/corretor de seguros envolvido) da seguradora (inserir o nome da seguradora em apreço)?
• Pergunta: Pode também confirmar que o objectivo inerente à compra deste produto ILAS é (inserir a razão/consideração declarada pelo proponente na Declaração dos Factos Relevantes e na Declaração do Proponente)?
2. Perguntas Fundamentais
2.1. Processo de Vendas
• Pergunta: O seu agente/angariador/corretor de seguros efectuou uma Análise das Necessidades Financeiras e a determinação do Perfil de Risco, com base nas informações que lhe prestou, antes de recomendar o produto ILAS para si?
• Pergunta: O seu agente/angariador/corretor de seguros explicou e efectuou a comparação entre diferentes opções de seguro, com base nas informações que lhe prestou, antes de recomendar o produto ILAS para si?
2.2. Características do Produto
• Pergunta: Recebeu e entendeu o texto de «marketing» que explica as características da apólice, bem como o nível dos encargos e honorários?
2.3. Montante do prémio e termo do período do pagamento, e implicações em caso de não cumprimento do pagamento do prémio para o termo seleccionado
• Pergunta: Pode, se faz favor, confirmar se o prémio da apólice que comprou é (inserir o montante) e se o período de pagamento do mesmo é (inserir esse período)? Está ciente que se não tiver a intenção ou não tiver hipóteses de realizar o pagamento do prémio durante todo o período que V. Exa. escolher, então não deve comprar a apólice na medida em que irá incorrer numa perda se interromper antes o pagamento do prémio pois os honorários e encargos serão deduzidos continuamente da sua apólice?
2.4. Conhecimento das penalizações, honorários e encargos
• Pergunta: O seu agente/angariador e corretor de seguros explicou-lhe os tipos de penalizações, honorários e encargos? Especificamente, esses custos abrangem (1) as penalizações ou encargos por levantamentos em qualquer momento e suspensão temporária do pagamento do prémio, e que essas penalizações ou encargos podem ascender até (inserir os valores mais elevados dos honorários e encargos, e a base aplicável para a sua determinação); ((2) caso seja aplicável) os encargos para a troca das opções de investimento?
2.5. Documento Ilustrativo
• Pergunta: Com o Documento Ilustrativo pretende-se apenas demonstrar o impacto dos honorários e encargos no montante que V. Exa. pode receber, com base em determinadas taxas de rendimento, as quais não são garantidas nem têm em atenção o desempenho no passado. A taxa efectiva de rendimento da sua apólice será determinada baseada no desempenho futuro das suas opções de investimento, bem como nos honorários e encargos que oneram a sua apólice. Em particular, o Documento Ilustrativo não lhe proporciona qualquer projecção ou previsão dos rendimentos que a sua apólice possibilite. Está ciente que, em caso do desempenho real ser fraco, poderá incorrer em perda do investimento?
2.6. Compreensão quanto aos Potenciais Riscos dos Investimentos
• Pergunta: Na Declaração dos Factos Essenciais do Produto, na Brochura Principal, na Brochura das Opções de Investimento, e no texto de «marketing» que lhe foram disponibilizados, indicam-se os riscos inerentes ao investimento da sua apólice. Está ciente que os rendimentos do investimento não são garantidos e que cada opção de investimento está sujeita a flutuações de mercado e das taxas de juro, e aos riscos inerentes em todos os investimentos? O valor dos investimentos pode reduzir-se ou elevar-se, e o desempenho passado não é indicativo do desempenho futuro.
• Pergunta: [aplicável apenas para produtos ILAS com Ajuste a Valor de Mercado]
Está ciente que, devido à aplicação do Ajuste a Valor de Mercado, poderá incorrer em perda potencial, a qual é calculada por nós para as situações descritas na Brochura Principal?
• As suas opções de investimento do tipo «fundos _risco_elevado» («high_risk_funds») integram-se na categoria* de risco elevado. As opções de investimentos de elevado risco podem estar sujeitas a grande volatilidade.
2.7. Encargos e honorários ao nível dos riscos para as opções de investimento em caso de troca nestas últimas
• Pergunta: Está ciente dos encargos e alterações possíveis no nível dos riscos para as opções de investimento em caso de trocas nestas últimas? Em caso de dúvidas, V. Exa. tem o direito de solicitar uma opinião financeira profissional.
2.8. Conhecimento dos encargos iniciais e por resgate
• Pergunta: Está ciente que um honorário inicial irá onerar o prémio que pagou antes da efectivação do investimento (quando for aplicável)? Está ciente que um encargo por levantamento e/ou resgate será deduzido dos benefícios proporcionados pela apólice se efectuar um levantamento e/ou resgate da sua apólice dentro de X anos (inserir o número de anos constante na apólice em que se prevê o encargo por levantamento e/ou resgate) (quando for aplicável)? E que essas penalizações ou encargos podem ascender até (inserir os honorários e os encargos mais elevados, e a base aplicável para a sua determinação).
3. Encerramento
3.1. Remuneração aos Mediadores de Seguros
• Pergunta: Está ciente que se aceitar esta apólice ILAS, o mediador de seguros receberá em média uma remuneração de $ [x.x] por $100 do prémio que V. Exa. pagar? Está ciente que pode inquirir o seu mediador de seguros sobre pormenores adicionais quanto à remuneração que aquele pode receber em relação à sua apólice ILAS?
3.2. Confirmação da adequabilidade
Se o GALV for efectuado por um trabalhador da central de telefones, o mesmo deve inquirir o seguinte: • Questão: Por favor, na Declaração dos Factos Relevantes e na Declaração do Proponente, qual foi a quadrícula que assinalou? |
«Dependendo da escolha do cliente na declaração da adequabilidade, leia a questão respectiva que se segue»:
Cenário 1: O proponente assinalou a quadrícula A na Declaração dos Factos Relevantes e nas Declarações do Proponente.
• Pergunta: Tendo V. Exa. assinalado a quadrícula A, aceitou que as características e o grau de risco do(s) produto(s), bem como a combinação seleccionada de opções de investimentos subjacentes são adequados para si. Esta conclusão é consistente com a sua compreensão da compra do(s) produto(s) em apreço?
Cenário 2: O proponente assinalou a quadrícula B na Declaração dos Factos Relevantes e nas Declarações do Proponente.
• Pergunta: Tendo V. Exa. assinalado a quadrícula B, aceitou que é sua intenção e desejo de continuar com a(s) proposta(s) de seguro apesar das características e grau de risco do(s) produto(s), bem como a combinação seleccionada de opções de investimento subjacentes puderem não ser adequadas para si. V. Exa. explicou que a razão é (referir a explicação dada na Declaração de Factos Relevantes e nas Declarações do Proponente). Esta conclusão é consistente com a sua compreensão da compra do(s) produto(s) em apreço?
3.3. Declaração de Factos Relevantes e Declaração do Proponente
• O seu agente/angariador/corretor de seguros entregar-lhe-á uma cópia da Declaração de Factos Relevantes e da Declaração do Proponente, conjuntamente com a apólice do produto ILAS, que V. Exa. leu e assinou quando preencheu a proposta de seguro. Por favor, leia com atenção esses documentos logo que os receba pois contêm informações importantes e factos dos quais deve ter conhecimento.
3.4. Direitos de Reflexão
• Referir os direitos de reflexão proporcionados ao cliente e especificar também a data do termo do período de reflexão, se esta já for conhecido, ou, caso contrário, efectuar uma descrição geral de como essa data é determinada.
3.5. Considerações finais
• Agradecer ao cliente pelo tempo despendido e referir-lhe que foram analisados todos os aspectos relacionados com as informações necessárias. Como é evidente, caso V. Exa. tenha quaisquer questões, por favor, consulte o seu agente/angariador/corretor de seguros, o qual terá a maior disponibilidade em prestar-lhe assistência, ou, então, contacte-nos pelo n.º xxxxx. Por acaso, há mais algum aspecto em que eu possa ajudá-lo?
Sim →Dar seguimento.
Não →Adeus.
FONTES DAS DIRECTIVAS
1) «Guidance Note on Underwriting C Business», emitida pelo «Office of the Commissioner of Insurance» (OCI) (Hong Kong);
2) «Intermediaries’ Remuneration Disclosure – Guide on Calculation Methodology and Disclosure Format», emitido pelo «Office of the Commissioner of Insurance» (OCI) (Hong Kong);
3) «Updated Requirements Relating to the Sale of Investment Linked Assurance Scheme to Enhance Customer Protection», emitidos pela «Hong Kong Federation of Insurance» (HKFI); e
4) «Selling of Investment Linked Assurance Scheme (ILAS) Products», emitida pela «Hong Kong Monetary Authority» (HKMA).
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 1.º trimestre do ano 2015:
Entidades beneficiárias | Data de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Associação dos Jovens Empresários de Macau | 09/01/2015 | $ 370,000.00 | Apoio financeiro destinado a custear as despesas com o desenvolvimento da actividade de «Diagnóstico e Projecto Específico para Propaganda e Divulgação das Pequenas e Médias Empresas». |
Associação das Companhias e Serviços de Publicidade de Macau | 20/01/2015 | $ 94,504.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «Fórum para o Desenvolvimento das Novas Mídias e do Sector da Publicidade». |
Associação Promotora da Economia de Macau | 20/01/2015 | $ 133,000.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a «Publicação Especial em Celebração do 15.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria — Observação e Reflexão». |
Confraria dos Enófilos de Macau | 11/02/2015 | $ 392,140.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a organização de «Wine & Dine Festival Macau 2015». |
Associação de Ecologia de Macau | 17/02/2015 | $ 250,000.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a instalação do pavilhão temático «Cidade Verde» no «Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau 2015 (MIECF)». |
Associação Comercial Fujian — Taiwan de Macau | 27/02/2015 | $ 59,400.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização da actividade da «Comitiva de Intercâmbio Económico e Comercial em Fukien 2015». |
Macau International Health and Health Maintenance Vegetarian Society | 09/03/2015 | $ 6,400.00 | Apoio financeiro destinado a custear as despesas com a participação no «Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau 2015 (MIECF)». |
Câmara de Comércio Americana de Macau | 09/03/2015 | $ 196,700.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a instalação do Pavilhão dos EUA no «Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau 2015 (MIECF)». |
Associação de Estudos Estratégicos de Empresários Chineses de Macau | 20/03/2015 | $ 200,000.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com o estudo e pesquisa das oportunidades comerciais e desafios trazidos pela Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau, e das sugestões estratégicas para esta matéria. |
Associação para a Protecção Ambiental Industrial de Macau | 20/03/2015 | $ 227,600.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a participação no «Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau 2015 (MIECF)». |
Macau Building Materials Enterprise Chamber of Commerce | 20/03/2015 | $ 42,000.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização da «Sessão da Promoção sobre Técnicas de Aplicação do Magnésio para Fins Industriais como Material de Construção de Protecção de Magnesita». |
Associação de Estudos da Ciência e Tecnologia Ambiental de Macau | 20/03/2015 | $ 54,400.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a participação no «Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau 2015 (MIECF)». |
Associação para a Economia de Energia de Macau | 20/03/2015 | $ 220,000.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a participação no «Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau 2015 (MIECF)». |
Associação de Macau de Propriedade Intelectual (AMAPI) | 20/03/2015 | $ 30,000.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «Concurso de Debate Universitário por Convite sobre Propriedade Intelectual». |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 20 de Abril de 2015.
O Presidente do C.A., substituto, Tai Kin Ip.
Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado, e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de administração, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 27 de Agosto de 2014.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Lei Pek Ieng, subintendente.
Vogais: Sofia Alexandra do Rosário Esteves, intérprete-tradutora principal; e
Ieong Wong Leng, técnica principal.
Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado, e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de duas vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de relação pública, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2014.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Intendente Ung Vong Pek Io, 2.º Comandante, substituta, do CPSP.
Vogais: Leong Kam Iok, técnica superior assessora principal; e
Ana Paula Nunes, técnica especialista.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 35/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, e de harmonia com o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 19/2005, o director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) manda:
1. Delego e subdelego na subdirectora dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, Kok Fong Mei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente ao pessoal civil das Forças de Segurança de Macau:
Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias.
2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na DSFSM:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSFSM e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Conceder licença de férias;
(3) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar ao pessoal civil a prestação de serviço em regime de trabalho extraordinário ou por turnos, até ao limite legalmente previsto.
3) No âmbito da DSFSM:
(1) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal civil da DSFSM e do pessoal militarizado que presta serviço na DSFSM, assinando as respectivas guias de marcha, quando necessárias;
(3) Assinar o expediente dirigido às entidades públicas e privadas da RAEM;
(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço da DSFSM;
(5) Decidir os pedidos de certidão, reprodução ou declaração autenticada de documentos referidos no n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como os pedidos formulados de acordo com o artigo 65.º do mesmo diploma, assinando as respectivas certidões, reproduções ou declarações autenticadas;
(6) Visar todos os relatórios diariamente elaborados pelo pessoal de serviço na DSFSM, tomando as medidas adequadas quando deles constarem anomalias ou informações relevantes relativas ao serviço desempenhado, e informando superiormente.
4) No âmbito das Forças de Segurança de Macau:
Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às Forças de Segurança de Macau, até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela subdirectora dos Serviços das Forças de Segurança de Macau no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 2/DSFSM/2010.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Abril de 2015).
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 35/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, o director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) manda:
1. Subdelego na chefe do Departamento de Administração da DSFSM, U Lai Kok, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da DSFSM, que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores das Forças de Segurança de Macau, dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
3) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento das Forças de Segurança de Macau, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
4) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal das Forças de Segurança de Macau.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso da subdelegação aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Administração da DSFSM, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 5/DSFSM/2011.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Faz-se público que por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Fevereiro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sendo dois lugares do quadro e três lugares em regime de contrato além do quadro:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do presente concurso é por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:
2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.3 Possuam como habilitações académicas o curso superior em área de informática;
2.4 Nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da referida lei, na carreira especial de assistente de informática, podem candidatar-se, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de adjunto-técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos a apresentar
3.1 A candidatura é formalizada mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser acompanhada dos documentos necessários e entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, à Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.
3.2 Documentos a apresentar
3.2.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);
c) Nota curricular, elaborada na língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.
3.2.2 Candidatos vinculados à função pública:
Documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c), bem como o registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como o registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos processos individuais do serviço a que pertencem, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na Ficha de Inscrição em Concurso.
3.2.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.
4. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
5. Conteúdo funcional
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, é responsável pela execução de trabalhos referentes ao concepção de páginas electrónicas, desenvolvimento de sistemas informáticos, gestão de redes informáticas, acompanhamento e gestão de sistemas, estudo e aquisição de artigos informáticos, e outros trabalhos referentes à informática ou trabalhos administrativos gerais.
6. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Métodos de selecção
a) Prova de conhecimentos, de carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional;
c) Análise curricular.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;
Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final;
Os resultados dos candidatos, quer aprovados, quer excluídos, serão publicados na lista classificativa, sendo os candidatos aprovados devidamente avisados de passarem à próxima fase de selecção.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista profissional = 40%;
Análise curricular = 10%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
12. Publicitação das listas
12.1 As listas provisória e definitiva, bem como as listas classificativas das várias fases do concurso serão afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, sendo disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.O anúncio referente aos locais de afixação e de acesso às listas supracitadas será igualmente publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.2 A lista classificativa final tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.
13. Programa da prova
13.1 Conhecimentos profissionais relacionados/conhecimentos sobre desempenho das funções nessa área:
13.2 Conhecimentos da legislação:
Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.
14. Ordem de provimento
No concurso os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação prevista no artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
15. Legislação aplicável
O presente concurso regula-se pela Lei n.º 14/2009 e pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
16. Observações
Os dados prestados pelos concorrentes servem apenas para uso deste recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.º 8/2005.
17. Composição do júri
Presidente: Ieong Fong Cheong, técnico superior assessor.
Vogais efectivos: Tam Wai Keong, técnico superior principal; e
Tam Kam In, técnica de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Fong Chi Cheong, técnico especialista; e
Lam Wai I, técnica principal.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Abril de 2015.
A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.
De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de recursos humanos, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2015:
Único candidato aprovado: valores
Wong Choi Ha 75,46
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Abril de 2015).
Polícia Judiciária, aos 14 de Abril de 2015.
O Júri do concurso:
Presidente: Ieong Chon Lai, chefe de departamento, substituta.
Vogais efectivos: Cheang U Kuong, técnico superior assessor principal (chefia funcional); e
Lei Pui Hang, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinquenta e cinco lugares de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2015.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de administração, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 25 de Março de 2015.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Polícia Judiciária, aos 23 de Abril de 2015.
O Director, Chau Wai Kuong.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, serão afixados, a partir da data da publicação do presente anúncio, no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação do EPM, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e publicados no website deste Estabelecimento Prisional www.epm.gov.mo, a lista definitiva do candidato ao concurso comum, aviso das provas de conhecimentos, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento, em regime de assalariamento, de um lugar de motorista de pesados, 2.º escalão, área de transporte, da carreira de motorista de pesados do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 14 de Janeiro de 2015.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 8 de Abril de 2015.
O Presidente do júri, Ng Iok Wong.
Classificativa do exame final de especialidade em clínica geral — ao abrigo do Decreto-Lei n.o 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2015, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 14 de Abril de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Leong Weng Kun | 13,5 |
Serviços de Saúde, aos 24 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 25 de Março de 2015.
Serviços de Saúde, aos 20 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 3 de Dezembro de 2014.
Serviços de Saúde, aos 22 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia mecânica, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2015.
Serviços de Saúde, aos 22 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2015.
Serviços de Saúde, aos 23 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão de instalações, em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2015.
Serviços de Saúde, aos 24 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cento e oitenta e oito lugares de enfermeiro de grau I, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, providos em regime de contrato além do quadro, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015.
Serviços de Saúde, aos 22 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de noventa e seis lugares de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de enfermagem, em regime de contrato de assalariamento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2015.
Serviços de Saúde, aos 23 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Informa-se que, nos termos definidos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de duas vagas de técnico de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de arquitectura, em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2015.
Serviços de Saúde, aos 24 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 17 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 23 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011:
Quatro lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro. O respectivo concurso destina-se aos técnicos superiores principais do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro da DSEJ;
Sete lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro. O respectivo concurso destina-se aos técnicos superiores de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro da DSEJ;
Oito lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro. O respectivo concurso destina-se aos técnicos superiores de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro da DSEJ;
Dois lugares de intérprete-tradutor chefe, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e portuguesa, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal. O respectivo concurso destina-se aos intérpretes-tradutores principais, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e portuguesa, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da DSEJ;
Um lugar de técnico especialista, área de ciências sociais, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal. O respectivo concurso destina-se aos técnicos principais, área de ciências sociais, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da DSEJ;
Sete lugares de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico contratado além do quadro. O respectivo concurso destina-se aos técnicos de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico contratado além do quadro da DSEJ;
Quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico contratado além do quadro. O respectivo concurso destina-se aos técnicos de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico contratado além do quadro da DSEJ;
Quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio contratado além do quadro. O respectivo concurso destina-se aos adjuntos-técnicos de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico de apoio contratado além do quadro da DSEJ;
Quatro lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio contratado além do quadro. O respectivo concurso destina-se aos adjuntos-técnicos de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico de apoio contratado além do quadro da DSEJ;
Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio contratado além do quadro. O respectivo concurso destina-se aos assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico de apoio contratado além do quadro da DSEJ;
Dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio contratado além do quadro. O respectivo concurso destina-se aos assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico de apoio contratado além do quadro da DSEJ.
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, e ainda publicados no website da DSEJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 22 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Lou Pak Sang (subdirector).
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal contratado além do quadro do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chao Hong Peng | 85,56 |
2.º | Chan Chong | 85,28 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Abril de 2015).
Instituto Cultural, aos 30 de Março de 2015.
O Júri:
Presidente: Cheong Cheok Kio, chefe do Departamento do Património Cultural do IC.
Vogais efectivos: U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal do IC; e
Lei Kit San, técnica superior assessora da DICJ.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Cheang Chao Ngo | 92,19 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Abril de 2015).
Instituto Cultural, aos 30 de Março de 2015.
O Júri:
Presidente: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora principal do IC.
Vogal efectivo: Chan Pak Tim, técnico superior principal do IC.
Vogal suplente: Tse Man, técnica superior de 1.ª classe da DSRT.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chao Chiu Veng Chong | 91,88 |
2.º | Tang Yuk Ling | 90,94 |
3.º | Lai Chi Wa | 90,63 a) |
4.º | Cheong Cheok Kio | 90,63 |
5.º | Chan Kin Seng | 90,00 a) |
6.º | Lou Kin Ip | 90,00 |
7.º | Leong Lai Kei | 89,69 |
a) Maior antiguidade na função pública.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Abril de 2015).
Instituto Cultural, aos 31 de Março de 2015.
O Júri:
Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do IC.
Vogais efectivos: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora principal do IC; e
Chan Kok Sang, técnico superior assessor principal da DSAJ.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do pessoal contratado além do quadro do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Angela Mericia Vong | 79,38 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Abril de 2015).
Instituto Cultural, aos 31 de Março de 2015.
O Júri:
Presidente: Lau Fong, directora do Arquivo Histórico do IC.
Vogais efectivos: Chu Wai Seng, técnico superior assessor principal (chefia funcional) do IC; e
Tang Van Son, técnico superior assessor principal da DSEC.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal contratado além do quadro do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chong Siu Pang | 81,00 |
2.º | Ho Hou Fai | 80,00 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Abril de 2015).
Instituto Cultural, aos 31 de Março de 2015.
O Júri:
Presidente: Lam Chon Keong, chefe da Divisão de Projectos Especiais do IC.
Vogais efectivos: Ho Ka Weng, técnico superior de 1.ª classe do IC; e
Ip Peng Chong, técnico especialista do IAS.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de cinco lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lo Chi Keong | 91,25 a) |
2.º | Lam Sio Pek | 91,25 |
3.º | U Lai Peng | 90,94 |
4.º | Ho Sio Mui | 90,81 |
5.º | Chu Pui Cheng | 89,88 |
a) Maior antiguidade na função pública
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Abril de 2015).
Instituto Cultural, 1 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo do IC.
Vogal efectivo: Lam Veng Si, adjunta-técnica especialista principal dos SAFP.
Vogal suplente: Hong Fan Teng, chefe do Sector da Biblioteca Central de Macau do IC.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Leong San Cheong | 90,06 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Abril de 2015).
Instituto Cultural, 1 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo do IC.
Vogais efectivos: U Lai Peng, adjunta-técnica especialista (chefia funcional) do IC; e
Sam Ka Ian, técnica de 1.ª classe da CSC.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no Quadro de Informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de relações públicas de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2015.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Abril de 2015, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do «Serviço de aluguer de barcaças e barcos de apoio destinados ao 27.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».
1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto dos serviços: aluguer de barcaças e barcos de apoio destinados ao 27.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau.
4. Prazo de execução: obedecer às datas constantes no caderno de encargos.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.
6. Caução provisória: $ 85 000,00 (oitenta e cinco mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em numerário, em ordem de caixa ou cheque visado, emitido à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, efectuado directamente na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, através de depósito à ordem do Fundo de Turismo, na conta número: 「8003911119」devendo ser especificado o fim a que se destina.
7. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
8. Preço base: não há.
9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, até às 17,45 horas do dia 20 de Maio de 2015.
10. Local, dia e hora do acto de abertura das propostas: pelas 10,00 horas do dia 21 de Maio de 2015 no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 14.º andar da sua sede.
Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.
11. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
12. Critérios de apreciação das propostas:
Critérios de adjudicação |
Factores de ponderação |
Preço | 50% |
Experiência do concorrente | 20% |
Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço |
20% |
Maior flexibilidade dos prazos na prestação do serviço |
10% |
13. Local, dias, horário para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:
Local: balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, além disso ainda se encontra igualmente patente no website da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macautourism.gov.mo), podendo os concorrentes fazer «download» do mesmo.
Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora limite para entrega das proposta e durante o horário normal de expediente.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 22 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Abril de 2015, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2016 e 2017».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo do concurso ser obtidas, no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 12.º andar, Macau, a partir da presente data de publicação, dentro do horário normal de expediente ou ainda mediante «download» do ficheiro na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macautourism.gov.mo).
Os concorrentes deverão comparecer no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 15,00 horas do dia 5 de Maio de 2015, para uma sessão de esclarecimento de dúvidas referentes ao presente concurso público.
Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:
Os concorrentes devem entregar as suas propostas no Balcão de Atendimento da DST, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 12.º andar, Macau, dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,45 horas do dia 2 de Junho de 2015.
Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 420 000,00 (quatrocentas e vinte mil patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada:
1) mediante depósito bancário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino;
2) mediante garantia bancária; ou
3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção de Serviços de Turismo.
O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 3 de Junho de 2015.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 23 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Abril de 2015, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de Serviço de limpeza das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2016 e 2017».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo do concurso ser obtidas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 12.º andar, Macau, a partir da data de publicação do presente anúncio, dentro do horário normal de expediente ou ainda mediante «download» do ficheiro na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macautourism.gov.mo).
No Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 15,00 horas do dia 4 de Maio de 2015, será realizada uma sessão para esclarecimento das dúvidas referentes ao presente concurso público.
Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:
Os concorrentes devem entregar as suas propostas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 12.º andar, Macau, dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,45 horas do dia 1 de Junho de 2015. Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada:
1) mediante depósito bancário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino;
2) mediante garantia bancária; ou
3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo.
O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 2 de Junho de 2015.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 23 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Abril de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, área de oficial administrativo, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Seja residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencha os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;
c) Possua habilitações académicas ao nível do ensino secundário geral;
d) Possua 4 anos de experiência profissional na área de oficial administrativo.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas e documentos que a devem acompanhar
3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, a qual deve ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, ou através de correiro registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 12.º andar do Edifício «Hot Line», na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, em Macau, e devendo escrever no rosto do sobrescrito o lugar do recrutamento a que concorre.
3.2 Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato e rubricada em cada página);
d) Caso os candidatos detenham certificados de formação profissional complementar, devem entregar, para efeitos de análise curricular, as fotocópias dos respectivos documentos comprovativos e apresentar os originais no acto da entrega para confirmação;
e) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional exigida no presente aviso (a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra);
f) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) podem ser autenticados, nos termos previstos na Lei, por notário ou por trabalhador da DST; neste último caso, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.
Os candidatos vinculados a serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
4. Conteúdo funcional
Assistente técnico administrativo principal, área de oficial administrativo
Executa todas as tarefas relacionadas com a actividade administrativa, podendo compreender uma ou mais áreas funcionais, assegurando o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços: na área de pessoal executa todo o expediente e desenvolve todos os procedimentos burocráticos necessários à tramitação dos processos de nomeações de pessoal, pedidos de exoneração, concessão de abonos por falecimento, emissão de cartões de beneficiário de assistência médica dos funcionários, requerimento do subsídio de família, concessão do subsídio de residência, atribuição dos prémios de antiguidade, verificação da assiduidade dos funcionários, cálculo de tempo de serviço, listas de antiguidade, atribuição da avaliação de desempenho, mapas de férias, controlo e registo de faltas, autorização de licenças, apresentação de funcionários à junta médica, aposentação; na área de contabilidade executa os cálculos relativos a propostas orçamentais, efectua o controlo das despesas correntes, executa os procedimentos relativos a cobranças de acordo com a tabela de receitas, aquisições e despesas com pessoal, nomeadamente remunerações, abonos e descontos; na área de expediente executa os procedimentos relativos à entrada, encaminhamento e expedição de toda a correspondência; na área de arquivo procede à organização e classificação dos documentos, zela pela conservação do material em arquivo e efectua o controlo interno do fluxo dos documentos; na área de património procede à classificação de bens e executa tarefas relativas ao aprovisionamento, efectuando o controlo e gestão do material de consumo; na área de processamento de texto/dactilografia produz documentos diversos digitando-os e imprimindo-lhes a apresentação estética adequada; na área de atendimento do público acolhe e satisfaz as solicitações apresentadas pelos utentes prestando as informações se relacionadas com a sua área de actividade ou encaminhando para os respectivos destinos os casos cuja solução ultrapassa o seu âmbito de competência.
5. Vencimento, direitos e regalias
O assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, vence pelo índice 265 da tabela indiciária, nível 3, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
6. Método de selecção
A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova escrita de conhecimentos (escrita): 50%;
b) Entrevista profissional: 30%; e
c) Análise curricular: 20%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório, sendo a valorização máxima de 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
7. Programa da prova
1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;
3. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
4. Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
5. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
6. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
7. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
8. Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos (Lei n.º 8/2006 e Regulamento Administrativo n.º 15/2006);
9. Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da administração pública (Regulamento Administrativo n.º 31/2004 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004);
10. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
11. Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de administração pública financeira, vigente;
12. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
13. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
14. Regulamento Administrativo n.º 31/2001 — Inventário dos bens móveis da Região Administrativa Especial de Macau;
15. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
16. Redacção de documentos oficiais.
Os candidatos podem utilizar na prova de conhecimentos, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Os locais de afixação das listas
As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultadas na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A lista classificativa final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
10. Observações
As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
11. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Mariana da Rocha Fu, chefe da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Ho Iok I, adjunta-técnica especialista; e
Wong Chi Keong, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Vong Seng Long, letrado de 1.ª classe; e
Kuong Pedro Io Va, intérprete-tradutor de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
Avisam-se os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia civil, do quadro de pessoal do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2015.
A lista provisória encontra-se afixada, para consulta, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, e publicada no sítio da internet deste Instituto, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Instituto do Desporto, aos 22 de Abril de 2015.
O Presidente do Instituto, substituto, Lau Cho Un.
Faz-se público que se encontram afixadas, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, e publicadas no sítio da internet deste Instituto, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro do ID, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2015:
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Instituto do Desporto, aos 22 de Abril de 2015.
O Presidente do Instituto, substituto, Lau Cho Un.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, e disponibilizada no website deste Gabinete (http://www.gaes.gov.mo), a lista provisória dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores em regime de contrato além do quadro do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 8 de Abril de 2015, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 16 de Abril de 2015.
O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no 7.º andar do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, e disponibilizada no website deste Gabinete (http://www.gaes.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato de assalariamento do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2015.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 23 de Abril de 2015.
A Coordenadora do Gabinete, substituta, Sílvia Ribeiro Osório Ho.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente à atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2015:
Entidades beneficiárias | Data de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Chang Meihua | 26/10/2011 | $ 9,000.00 | Atribuição de bolsas de estudo aos estudantes da Universidade de Macau no âmbito da Oasis Action. |
Fan Wenbin | 24/10/2012 | $ 9,000.00 | |
Feng Xiong | 29/1/2014 | $ 9,000.00 | |
Fu Jia | 29/1/2014 | $ 9,000.00 | |
He Jinyong | 24/10/2012 | $ 9,000.00 | |
Li Yun | 24/10/2012 | $ 9,000.00 | |
Pang Xue | 26/10/2011 | $ 9,000.00 | |
Xiong Zhimin | 24/4/2013 | $ 9,000.00 | Atribuição da bolsa de estudo a uma estudante da Universidade de Macau, oriunda da Província de Sichuan. |
Chan Ka Chong | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 9,000.00 | Apoio financeiro aos estudantes da Universidade de Macau para a participação em actividades de intercâmbio no estrangeiro. |
Chen Mubo | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 20,000.00 | |
Dai Chaonuo | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 12,000.00 | |
Ding Junxiao | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 20,000.00 | |
Fan Wenbin | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 9,000.00 | |
Guo Qingxue | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 9,000.00 | |
Huang Jieyu | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 9,000.00 | |
Huang Ping | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 20,000.00 | |
Li Bofei | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 9,000.00 | |
Li Yun | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 9,000.00 | |
Lin Lili | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 20,000.00 | |
Lo Wai Man | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 20,000.00 | |
Loi Wai Tong | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 20,000.00 | |
Sun Wen | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 17,000.00 | |
Tang Kai Chong | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 20,000.00 | |
Wang Haiyang | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 20,000.00 | |
Xie Meiting | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 20,000.00 | |
Yang Zhen | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 20,000.00 | |
Yao Shuangting | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 9,000.00 | |
Zhang Luhan | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 9,000.00 | |
Zhao He | 20/8/2014 1/9/2014 26/11/2014 |
$ 9,000.00 | |
Chen Fengyi | 5/3/2014 | $ 15,000.00 | Atribuição de bolsas de estudo aos estudantes da Universidade de Macau. |
Ding Rui | 31/12/2014 | $ 36,000.00 | |
Hu Yong | 30/9/2014 | $ 16,312.08 | |
Jin Xin | 31/12/2014 | $ 36,000.00 | |
Kuong Chit Weng | 12/1/2015 | $ 388.00 | |
Leong Ut Meng | 12/1/2015 | $ 388.00 | |
Lin Chi Nga | 5/3/2014 | $ 15,000.00 | |
Lin Zhicheng | 27/1/2015 | $ 10,000.00 | |
Lu Peiwei | 30/9/2014 | $ 16,312.08 | |
Tan Chih Wei | 5/3/2014 | $ 15,000.00 | |
Un Ka Fai | 27/1/2015 | $ 10,000.00 | |
Zhao Diyang | 27/1/2015 | $ 5,000.00 | |
Associação de Estudantes da Universidade de Macau | 6/2/2015 | $ 1,632.50 | Subsídio à Associação de Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades. |
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau | 14/1/2015 20/1/2015 17/2/2015 |
$ 30,050.00 | Subsídio à Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades. |
Associação dos Antigos Alunos do Colégio de Honra da Universidade de Macau | 30/1/2015 | $ 584.40 | Subsídio à Associação dos Antigos Alunos do Colégio de Honra da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades. |
Associação para os Assuntos de Estudantes de Macau | 6/2/2015 | $ 2,885.60 | Subsídio à Associação para os Assuntos de Estudantes de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades. |
Kevin Thompson | 12/2/2015 | $ 3,200.00 | Pagamento da quota da Associação Comercial França-Macau relativa ao ano de 2015. |
Total | $ 595,752.66 |
|
Universidade de Macau, aos 20 de Abril de 2015.
O Vice-Reitor, Lai Iat Long.
De acordo com o artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, e o n.º 5 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015, o Vice-Reitor, Professor Doutor Haydn Hai-dung Chen decidiu o seguinte:
1. Subdelegar no director da Faculdade de Ciências da Educação, Professor Doutor Fan Xitao, ou no seu substituto, os poderes para presidir aos júris de doutoramento de Sa Fei, titular do cartão de estudante n.º YB075017, e de Chong Cheong Meng, titular do cartão de estudante n.º YB175040.
2. Subdelegar no director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, Professor Doutor Wang Yitao, ou no seu substituto, os poderes para presidir aos júris de doutoramento de Wu Huiping, titular do cartão de estudante n.º YB171012, e de Ieong Man Kai, titular do cartão de estudante n.º YB271015.
3. Subdelegar no director da Faculdade de Direito, Professor Doutor John Shijian Mo, ou no seu substituto, o poder para presidir ao júri de doutoramento de Huang Hua, titular do cartão de estudante n.º YB071025.
Universidade de Macau, aos 17 de Abril de 2015.
O Vice-Reitor, Professor Doutor, Haydn Hai-dung Chen.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Instituto Politécnico de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2015:
Entidades beneficiárias | Data de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Associação dos Antigos Alunos do IPM | 25/2/2015 | $ 329,924.00 | Subsídio para actividades do ano de 2015, realizadas pela Associação dos Antigos Alunos do IPM. |
Associação de Estudantes do Instituto Politécnico de Macau | 30/12/2014 | $ 409,600.00 | Subsídio para actividades dos meses de Janeiro a Maio do ano de 2015, realizadas pela Associação de Estudantes do IPM. |
蔡雨辰 Cai Yuchen |
18/8/2014 | $ 9,000.00 | Subsídio de vida aos «melhores alunos do interior da China», nos meses de Janeiro a Março. |
陳曲 Chen Qu |
18/8/2014 | $ 9,000.00 | |
崔夢琳 Cui Menglin |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
董燏杰 Dong Yujie |
16/6/2014 | $ 9,000.00 | |
谷子豐 Gu Zifeng |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
官治昊 Guan Zhihao |
7/7/2014 | $ 6,600.00 | |
胡浩楷 Hu Haokai |
18/8/2014 | $ 9,000.00 | |
黃級誠 Huang Jicheng |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
金晨子 Jin Chenzi |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
李傲軒 Li Aoxuan |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
李成蹊 Li Chengxi |
25/8/2014 | $ 9,000.00 | |
李婕語 Li Jieyu |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
李瑞 Li Rui |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
李耔昂 Li Ziang |
16/6/2014 | $ 9,000.00 | |
林詩涵 Lin Shihan |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
劉佳昊 Liu Jiahao |
25/8/2014 | $ 9,000.00 | |
劉金穎 Liu Jinying |
25/8/2014 | $ 9,000.00 | |
劉小晨 Liu Xiaochen |
18/8/2014 | $ 9,000.00 | |
龍靖 Long Jing |
25/8/2014 | $ 9,000.00 | |
婁濤 Lou Tao |
25/8/2014 | $ 9,000.00 | |
馬尋 Ma Xun |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
米常莉 Mi Changli |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
彭新元 Peng Xinyuan |
16/6/2014 | $ 9,000.00 | |
蒲可君 Pu Kejun |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
任濟深 Ren Jishen |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
沈若辰 Shen Ruochen |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
粟詩淇 Su Shiqi |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
孫如意 Sun Ruyi |
25/8/2014 | $ 9,000.00 | |
王坤 Wang Kun |
16/6/2014 | $ 9,000.00 | |
王曉娟 Wang Xiaojuan |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
王旭姮 Wang Xuheng |
25/8/2014 | $ 9,000.00 | |
王英旭 Wang Yingxu |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
吳錦韜 Wu Jintao |
25/8/2014 | $ 9,000.00 | |
吳旭明 Wu Xuming |
16/6/2014 | $ 9,000.00 | |
徐瑤 Xu Yao |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
楊貴賓 Yang Guibin |
25/8/2014 | $ 9,000.00 | |
楊弘 Yang Hong |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
楊斯佳 Yang Sijia |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
楊語牧 Yang Yumu |
18/8/2014 | $ 9,000.00 | |
曾理 Zeng Li |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
張馳 Zhang Chi |
18/8/2014 | $ 9,000.00 | |
張聰 Zhang Cong |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
張夢瑤 Zhang Mengyao |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
趙曼 Zhao Man |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
鄭婉雯 Zheng Wanwen |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
周可菲 Zhou Kefei |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
周小詩 Zhou Xiaoshi |
7/7/2014 | $ 9,000.00 | |
朱靈熹 Zhu Lingxi |
18/8/2014 | $ 9,000.00 | |
陳雪兒 Chen Xueer |
21/7/2014 | $ 9,000.00 | Subsídio de alimentação aos alunos de mobilidade de Peking University, nos meses de Janeiro a Março. |
崔冶 Cui Ye |
21/7/2014 | $ 9,000.00 | |
郭凱莉 Guo Kaili |
21/7/2014 | $ 9,000.00 | |
劉博宇 Liu Boyu |
21/7/2014 | $ 9,000.00 | |
劉瑩 Liu Ying |
21/7/2014 | $ 9,000.00 | |
孫山 Sun Shan |
21/7/2014 | $ 9,000.00 | |
王樂 Wang Le |
21/7/2014 | $ 9,000.00 | |
朱璨小鈺 Zhu Canxiaoyu |
21/7/2014 | $ 9,000.00 | |
左倩茜 Zuo Qianqian |
21/7/2014 | $ 9,000.00 | |
Ana Margarida Roma Bráulio | 17/11/2014 | $ 9,290.30 | Subsídio de alimentação, de água e de electricidade, aos alunos de mobilidade do Instituto Politécnico de Leiria, Portugal, nos meses de Janeiro a Março. |
Anaís Barroso dos Santos | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
André Alexandre Cordeiro Nunes | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Catarina Fenina Simões | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Daniel Fernando Lima Barbosa | 17/11/2014 | $ 8,464.55 | |
Diogo Alvarez Suzano | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
João da Silva Rodrigues | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Laura Carriça Letra | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Luís Carlos Godinho Castanheira | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Marco Alexandre Eusébio Palma | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Maria Inês Oliveira Duarte Mexia Mendes | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Mariana Batalha dos Loios | 17/11/2014 | $ 8,464.55 | |
Marília Isabel Nabo Morais Corticinho | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Nuno Henrique Mendes Peres | 17/11/2014 | $ 8,361.30 | |
Patrícia Dinis Gonçalves | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Patrícia Isabel Luzio Dias | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Suse Isabel Rodrigues Guilherme | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Tony Manuel Pires Gaspar | 17/11/2014 | $ 9,600.00 | |
Ana Rita Borges Duarte | 14/7/2014 | $ 3,200.00 | Subsídio de alimentação, de água e de electricidade, aos alunos de mobilidade enviados através do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, no mês de Janeiro. |
Tiago Andre da Cruz Serrano | 14/7/2014 | $ 3,200.00 | |
Alexandra Daniela Pinho Rocha | 17/12/2014 | $ 9,600.00 | Subsídio de alimentação, de água e de electricidade, aos alunos de mobilidade enviados através do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, nos meses de Janeiro a Março. |
Constança Luísa Jesuino Almeida | 17/12/2014 | $ 9,600.00 | |
Edmirson Pedro Ramos Fortes | 17/12/2014 | $ 9,600.00 | |
Adriana Patrícia Rocha dos Santos | 17/12/2014 | $ 6,400.00 | Subsídio de alimentação, de água e de electricidade, aos alunos de mobilidade enviados através do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, nos meses de Fevereiro a Março. |
Samuel Coelho Cabral | 17/12/2014 | $ 6,400.00 | |
Sara Alexandra Francela Marques | 17/12/2014 | $ 6,400.00 | |
Sara da Costa Antunes dos Santos | 17/12/2014 | $ 6,400.00 | |
Alexandra Sá Pereira Chaves | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.62 | Subsídio de alimentação, de propina, de alojamento no 2.º semestre do ano lectivo 2014-2015, para os estudantes de intercâmbio do Instituto Politécnico de Leiria, na Beijing Language & Culture University. |
Bruno Diogo Reis Ferreira | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.63 | |
Catarina Delicado Camboias | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.63 | |
Daniela de Jesus Marto | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.63 | |
Diogo Ribeiro de Távora Vasconcelos Silva | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.62 | |
Francisco de Matos Faria | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.63 | |
Helena Sofia Dias Cardoso | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.62 | |
Hugo Ricardo Catalão Caldeira | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 41,845.69 | |
Igor Bihun | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 39,413.52 | |
Inês da Costa Vincente | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.62 | |
Inês Sofia Santos Silva | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.62 | |
Ivo de Noronha Vital | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.63 | |
Joana Yiwei Xu | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.63 | |
Luís Eduardo Ramos Sá Santos | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.63 | |
Maria Ana Pereira Neves do Nascimento | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.63 | |
Mariana Dias de Carvalho | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.63 | |
Marta Sofia Pires da Silva | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.63 | |
Nelson José Ricardo Trindade | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.62 | |
Ricardo Miguel Andrade Pereira | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.62 | |
Sofia Margarida Pereira Mota | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 41,845.69 | |
Sónia Patrícia Sousa Pisco Pereira | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.63 | |
Valer Laurentiu Purja | 21/7/2014 3/2/2015 9/2/2015 |
$ 40,314.62 | |
鄭漪琪 Cheang I Kei |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.12 | Propinas dos alunos do Curso de Tradução Chinês-Inglês, na Beijing Language & Culture University, no 2.º semestre do ano lectivo 2014-2015. |
范曄 Fan Ye |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.12 | |
付媛媛 Fu Yuanyuan |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.12 | |
黃嘉敏 Huang Jiamin |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.12 | |
梁雋 Leong Chon |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.12 | |
梁安琪 Leung On Kei |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.12 | |
李卓穎 Li Zhuoying |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.12 | |
潘詩敏 Pun Si Man |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.12 | |
王茜瑩 Wang Xiying |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.12 | |
黃綺珊 Wong I San |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.13 | |
葉雨翹 Ye Yuqiao |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.13 | |
趙敏玲 Zhao Minling |
23/6/2014 9/2/2015 |
$ 16,688.13 | |
安師墨 An Shimo |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | Subsídio para os estudantes do IPM, para participação na prova «International English Language Testing System». |
陳志敏 Chan Chi Man |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
陳曉彤 Chan Hio Tong |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
陳夏瑾 Chen Xiajin |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
張曉嵐 Cheong Hio Lam |
3/2/2015 | $ 1,200.00 | |
房琬 Fang Wan |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
芶思穎 Gou Siying |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
光怡人 Guang Yiren |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
何茜 He Qian |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
何建輝 Ho Kin Fai |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
黃丹妮 Huang Danni |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
葉倩翹 Ip Sin Kio |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
金晨子 Jin Chenzi |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
康昊 Kang Hao |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
劉爾華 Lao I Wa |
3/2/2015 | $ 1,200.00 | |
李佩淇 Lee Pui Kei |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
梁穎欣 Leong Weng Ian |
3/2/2015 | $ 1,200.00 | |
李冰暉 Li Binghui |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
李泓 Li Hong |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
黎沛康 Li Peikang |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
林昱 Lin Yu |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
劉文 Liu Wen |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
羅棪礱 Luo Yanlong |
3/2/2015 | $ 1,200.00 | |
秦浚夫 Qin Junfu |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
沈雪悅 Shen Xueyue |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
唐天奇 Tang Tianqi |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
王琳 Wang Lin |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
王杉 Wang Shan |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
王英旭 Wang Yingxu |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
黃小鳳 Wong Sio Fong |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
許戈 Xu Ge |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
楊挽雨 Yang Wanyu |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
儀涵夏 Yi Hanxia |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
岳恒超 Yue Hengchao |
3/2/2015 | $ 1,400.00 | |
張璐凡 Zhang Lufan |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
張雯芳 Zhang Wenfang |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
鄭子慧 Zheng Zihui |
3/2/2015 | $ 1,700.00 | |
余善恩 Angelina Yu |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | Subsídio de tese aos estudantes do Curso de Licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas da Escola Superior de Saúde do IPM. |
陳子康 Chan Chi Hong |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
陳詩惠 Chan Si Wai |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
周志敏 Chao Chi Man |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
周楚瑩 Chao Cho Ieng |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
張曉嵐 Cheong Hio Lam |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
徐嘉豪 Choi Ka Hou |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
馮耀鴻 Fong Io Hong |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
許子輝 Hoi Chi Fai |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
許世安 Hoi Sai On |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
楊嘉淇 Ieong Ka Kei |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
楊婉君 Ieong Un Kuan |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
林若明 Lam Ieok Meng |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
李詠瑜 Lei Weng U |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
羅嘉琳 Lo Ka Lam |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
雷志鏵 Loi Chi Wa |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
伍文康 Ng Man Hong |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
岳章琪 Ngok Cheong Kei |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
譚雪晶 Tam Sut Cheng |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
唐智杰 Tong Chi Kit |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
尹慧盈 Wan Wai Ieng |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
王志敏 Wong Chi Man |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
黃倩華 Wong Sin Wa |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
許文坤 Xu Wenkun |
19/1/2015 | $ 1,200.00 | |
Adriana Patrícia Rocha dos Santos | 3/2/2015 | $ 600.00 | Subsídio de tese aos estudantes de mobilidade de Portugal do Curso de Licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas da Escola Superior de Saúde do IPM. |
Samuel Coelho Cabral | 3/2/2015 | $ 600.00 | |
Sara da Costa Antunes dos Santos | 3/2/2015 | $ 600.00 | |
Sara Alexandra Francela Marques | 3/2/2015 | $ 600.00 | |
陳川 Chen Chuan |
3/2/2015 | $ 7,800.00 | Subsídio de alimentação para os professores da Província Xinjiang, para participação no programa de formação de professores de Xinjiang, em 2015. |
陳國靜 Chen Guojing |
3/2/2015 | $ 7,800.00 | |
賈春燕 Jia Chunyan |
3/2/2015 | $ 7,800.00 | |
九曼 Jiuman |
3/2/2015 | $ 7,700.00 | |
李昕然 Li Xinran |
3/2/2015 | $ 7,800.00 | |
馬敏 Ma Min |
3/2/2015 | $ 7,700.00 | |
王崧珍 Wang Songzhen |
3/2/2015 | $ 7,800.00 | |
袁寧 Yuan Ning |
3/2/2015 | $ 7,800.00 | |
Total | $ 2,718,144.96 |
Instituto Politécnico de Macau, aos 23 de Abril de 2015.
O Secretário-geral, Chan Wai Cheong.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas, provido em regime de contrato individual de trabalho do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Ao Ieong Tak | 82,6 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Abril de 2015).
Instituto de Formação Turística, aos 9 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Lo Ka In Helena, directora da Pousada de Mong-Há.
Vogal efectivo: Un Kok Mei, técnico de 2.ª classe.
Vogal suplente: Fok Wai Leng, técnico principal da Polícia Judiciária.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Instituto de Formação Turística publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2015:
Entidades beneficiárias | Data de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
李嘉樂 Lei Ka Lok |
28/08/2014 | $ 9,240.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística. |
黃景業 Wong Keng Ip |
29/12/2014 | $ 6,720.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística. |
馬琳 Ma Lin |
29/01/2015 | $ 20,000.00 | Bolsa de estudo. |
程敏彥 Ching Man In |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
區君豪 Ao Kuan Hou |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
陳勝財 Chan Seng Choi |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
黃學蘊 Bertha Vong Monteiro |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
Saahil Khanna | 19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
歐陽詩敏 Ao Ieong Si Man |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
張華青 Cheong Wa Cheng |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
方樂華 Velma Osorio Matias Fong |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
許家善 Hoi Ka Sin |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
Anabela Lourenço | 19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
劉曉坤 Lao Hio Kuan |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
鄭漪琪 Cheang I Kei |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
劉希怡 Lao Hei I |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
黃莉莉 Wong Lei Lei |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
謝宛霖 Che Un Lam |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
沈偉欣 Sam Wai Ian |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
黎子嫣 Lai Chi In |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
趙浩冬 Chio Hou Tong |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
李嘉彤 Lei Ka Tong |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
談少愉 Tam Sio U |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
馬密玲 Ma Mat Ling |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
廖倩婷 Liu Sin Teng |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
黃琛瑜 Wong Sam U |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
鄧秀媚 Tang Sao Mei |
19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
Tânia Nascimento Gaspar | 19/03/2015 | $ 6,000.00 | Bolsa de estudo. |
劉春霖 Liu Chunlin |
19/03/2015 | $ 12,000.00 | Bolsa de estudo. |
Carson Thomas Dils | 19/03/2015 | $ 20,000.00 | Bolsa de estudo. |
王仕琦 Wang Shiqi |
09/10/2014 16/10/2014 19/12/2014 19/03/2015 |
$ 44,450.00 | Bolsa de Apoio do Estudo. |
常歡歡 Chang Huanhuan |
04/09/2014 12/12/2014 |
$ 6,440.00 | Bolsa de Apoio do Estudo. |
Total | $ 268,850.00 |
Instituto de Formação Turística, aos 17 de Abril de 2015.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e publicadas na intranet do Instituto de Formação Turística (IFT), as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do IFT, para o preenchimento dos seguintes lugares do IFT, cujo anúncio de aberturas foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2015:
1. Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:
Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão.
2. Para o pessoal em regime de contrato individual de trabalho:
As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Instituto de Formação Turística, aos 21 de Abril de 2015.
A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a lista dos apoios concedidos no 1.º trimestre de 2015:
Entidades beneficiárias | Despacho de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 9 alunos | 15/01/2015 | $ 44,084.00 | Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 744 alunos | 27/01/2015 | $ 386,422.00 | Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa de Mérito: 54 bolseiros | 27/01/2015 | $ 1,219,000.00 | Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2014/2015. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 8 alunos | 09/02/2015 | $ 60,493.00 | Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa Especial: 5 alunos | 09/02/2015 | $ 248,107.50 | Concessão de subsídio de bolsa especial aos alunos em Portugal. |
Bolsa de Mérito: aluna Ng I Man | 27/02/2015 | $ 21,000.00 | Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2014/2015. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 760 alunos | 27/02/2015 | $ 369,889.00 | Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa Especial: 6 alunos | 27/02/2015 | $ 232,158.53 | Concessão de subsídio de bolsa especial aos alunos em Portugal. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 10 alunos | 16/03/2015 | $ 44,747.00 | Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 64 alunos | 16/03/2015 | $ 319,500.00 | Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2014/2015. |
Subsídio de transporte de volta: aluna Lam Pui Ian | 16/03/2015 | $ 4,100.00 | Concessão de subsídio de transporte de volta. |
Bolsa Especial: 5 alunos | 16/03/2015 | $ 114,551.50 | Concessão de subsídio de bolsa especial aos alunos em Portugal. |
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: aluno Long Kin Peng | 24/03/2015 | $ 5,000.00 | Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2014/2015. |
Bolsa de Mérito: 1055 bolseiros | 24/03/2015 | $ 24,540,020.00 | Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2014/2015. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 764 alunos | 24/03/2015 | $ 375,820.00 | Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Total |
$ 27,984,892.53 |
Fundo de Acção Social Escolar, aos 17 de Abril de 2015.
A Presidente do Conselho de Administração, Leong Lai, directora dos Serviços de Educação e Juventude.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Desportivo publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2015:
Entidade Beneficiária | Data da Autorização | Montante Atribuído | Finalidades |
Associação de Aikikai de Macau | 18/02/2015 | $ 2,675.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
Associação de Amizade de Basquetebol dos Cinquenta de Macau | 17/03/2015 | $ 392,000.00 | Torneio Internacional de Basquetebol de Veteranos de 2015. |
Associação de Arco e Flecha de Macau | 18/02/2015 | $ 11,205.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
Associação de Atletismo de Macau | 11/02/2015 | $ 145,000.00 | Prova de Corrida ao Topo da torre de Macau. |
18/02/2015 | $ 460,025.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 | $ 800.00 | Campeonto Asiático de Maratona e Maratona de Standard Chartered Hong Kong. | |
17/03/2015 | $ 216,000.00 | Subsídio para contratação de Técnicos. | |
19/03/2015 | $ 96,700.00 | Aquisição de sinais de trânsito. | |
19/03/2015 | $ 23,000.00 | 77.º Campeonato Aberto de Atletismo de Singapura. | |
19/03/2015 | $ 245,600.00 | Subsídio para selecção. | |
Associação de Barcos de Dragão de Macau-China | 18/02/2015 | $ 441,675.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
17/03/2015 | $ 4,187,430.00 | Regata Internacional de Barcos de Dragão de Macau 2015. | |
Associação de Beneficência Sin Meng | 19/03/2015 | $ 230,000.00 | «Jovens do Sol» de 2015. |
Associação de Bilhar de Macau | 02/02/2015 | $ 64,300.00 | Subsídios regulares do ano de 2014. |
18/02/2015 | $ 35,535.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
Associação de Boxe de Macau | 18/02/2015 | $ 23,910.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 3,500.00 | 1.º Torneio Internacional de Boxe de HK da Taça-Cidades. | |
05/03/2015 | $ 14,500.00 | Reunião do Conselho de Juventude de AIBA. | |
Associação de Boxe Tailandês de Macau | 18/02/2015 | $ 61,505.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
Associação de Bridge de Macau | 18/02/2015 | $ 10,105.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
Associação de Canoagem de Macau | 18/02/2015 | $ 58,106.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 11,500.00 | Interport Júnior de Canoagem Humen, Hong Kong, Macau, Chinese Taipei 2015. | |
Associação de Ciências de Desp. e Educação Física de Macau | 18/02/2015 | $ 34,025.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 8,000.00 | Organização da delegação de visita ao Instituto de Desporto de Hong Kong. | |
Associação de Culturismo e Fitness | 18/02/2015 | $ 79,425.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
17/03/2015 | $ 172,800.00 | Subsídio para contratação de técnicos. | |
Associação de Desporto de Surdos de Macau | 11/02/2015 | $ 1,500.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 900.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
18/02/2015 | $ 98,625.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 | $ 22,000.00 | 45.ª Reunião do Desporto para Surdos. | |
17/03/2015 | $ 38,000.00 | Jogos Desportivos para Pessoas com Deficiência de Macau 2015. | |
Associação de Esgrima de Macau | 18/02/2015 |
|
1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 |
|
Aluguer de instalações. | |
05/03/2015 |
|
||
20/03/2015 |
|
||
05/03/2015 | $ 72,000.00 | Subsídio para Atleta de Elite. | |
Associação de Futebol de Macau | 18/02/2015 | $ 1,007,285.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 126,125.00 | Aluguer de instalações. | |
17/03/2015 | $ 577,200.00 | Subsídio para Selecção de Futebol de Macau. | |
20/03/2015 | $ 80,000.00 | Qualificação do Campeonato Asiático de Futebol Sub 23 2016. | |
Associação de Geral de Xadrez Chinês de Macau | 18/02/2015 | $ 127,231.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 36,000.00 | Subsídio para o estágio de atleta de Xadrez Chinês. | |
05/03/2015 | $ 4,000.00 | Campeonato Nacional de Xadrez Chinês «Taça de Príncipe João» 2015. | |
05/03/2015 | $ 32,500.00 | Aluguer de instalações. | |
05/03/2015 | $ 156,000.00 | Subsídio para Atletas de Elite. | |
17/03/2015 | $ 144,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos. | |
Associação de Ginástica Desportiva de Macau | 11/02/2015 | $ 38,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 31,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
17/03/2015 | $ 60,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos. | |
24/03/2015 | $ 56,200.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
Associação de Halterofilismo de Macau | 18/02/2015 | $ 6,575.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 3,200.00 | Aluguer de instalações. | |
05/03/2015 | $ 41,000.00 | Congresso Eleição da Federação Asiático de Halterofilismo 2015. | |
Associação de Hoquei Macau | 18/02/2015 | $ 89,475.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 |
|
Aluguer de instalações. | |
05/03/2015 | $ 43,300.00 | ||
17/03/2015 | $ 240,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos. | |
Associação de Judo de Macau | 18/02/2015 | $ 71,725.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 |
|
Aluguer de instalações. | |
20/03/2015 | $ 6,240.00 | ||
05/03/2015 | $ 5,000.00 | Campeonato Internacional de Judo de Hong Kong 2015. | |
Associação de Natação de Macau, China | 11/02/2015 | $ 307,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 249,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
18/02/2015 | $ 411,226.50 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 | $ 95,000.00 | 6.º Torneio de Salto para a Água de Singapura por Convite. | |
05/03/2015 | $ 112,000.00 | Estágio da Selecção de Natação em Kunming. | |
05/03/2015 | $ 110,000.00 | Subsídio para atletas de Natação para Estagiar em Japão. | |
17/03/2015 | $ 1,583,840.00 | Aluguer de instalações. | |
17/03/2015 | $ 310,000.00 | Estágio da Selecção de Salto para a Água em Cantão. | |
19/03/2015 | $ 159,700.00 | 26.º Campeonato Aberto de Natação Sincronizada de Alemanha. | |
19/03/2015 | $ 216,000.00 | Subsídio para os Coordenadores das Classes de recreação e manutenção do Desporto para Todos. | |
20/03/2015 | $ 910,800.00 | Subsídio para selecção. | |
20/03/2015 | $ 114,600.00 | 58.º Torneio Aberto de Natação de Malásia. | |
Associação de Patinagem de Macau | 18/02/2015 | $ 54,290.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 80,000.00 | Curso para Árbitros de Hóquei em Patins. | |
05/03/2015 | $ 22,060.00 | Aluguer de instalações. | |
20/03/2015 | $ 60,300.00 | ||
05/03/2015 | $ 19,000.00 | FIRS — Congresso Ordinário Geral 2015. | |
Associação de Ping Pong de Macau | 18/02/2015 | $ 184,755.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 |
|
Serviço de transporte para Selecção de Ténis-de-Mesa. | |
05/03/2015 |
|
||
05/03/2015 | $ 28,130.00 | ||
05/03/2015 | $ 80,000.00 | Contratação de treinador. | |
19/03/2015 | $ 20,900.00 | Campeonato Asiático de Junior de Ténis-de-Mesa (Fase Preliminar da Zona de Ásia Oriental). | |
19/03/2015 | $ 259,200.00 | Subsídio para selecção. | |
Associação de Squash de Macau | 11/02/2015 | $ 10,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 9,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
18/02/2015 | $ 144,995.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 | $ 12,000.00 | 35.ª Assembleia Geral da Federação Ásia de Squash. | |
Associação de Taekwondo de Macau | 18/02/2015 | $ 140,890.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 3,600.00 | Aluguer de instalações. | |
05/03/2015 |
|
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17/03/2015 | $ 972,600.00 | Subsídio para os atletas profissionais de tempo inteiro de Taekwondo para efectuação de estágio no ano 2015. | |
19/03/2015 | $ 65,600.00 | 19.º Torneio de Taça de Cidades Asiáticas de Taekwondo. | |
20/03/2015 | $ 964,800.00 | Subsídio para selecção. | |
20/03/2015 | $ 494,000.00 | Apoio para aluguer do Gabinete de instalação para treinos. | |
Associação de Ténis de Macau | 11/02/2015 | $ 38,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 29,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
18/02/2015 | $ 174,516.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 |
|
Contratação de treinador. | |
19/03/2015 |
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05/03/2015 | $ 9,500.00 | Campeonato ITF sub 14 Asiáticas de Ténis por convites 2015. | |
05/03/2015 | $ 8,700.00 | Torneio Nike U12 Juvenil de Ténis 2015 — Jiangmen. | |
20/03/2015 |
|
Aluguer de instalações. | |
20/03/2015 | 27,685.00 | ||
Associação de Tiro de Macau-China | 18/02/2015 | $ 84,494.50 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 |
|
Pagamento de transporte de armas para a polícia. | |
20/03/2015 |
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05/03/2015 |
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Aluguer de instalações. | |
20/03/2015 | $ 57,330.00 | ||
05/03/2015 | $ 23,000.00 | Subsídio para despesas de licença e de armazenamento de armas de competição. | |
05/03/2015 | $ 80,000.00 | Subsídio para aquisição de equipamento. | |
17/03/2015 | $ 126,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos. | |
17/03/2015 | $ 623,000.00 | Subsídio para a selecção. | |
Associação de Vela de Macau | 18/02/2015 | $ 52,634.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 116,000.00 | Subsídio para aquisição de equipamentos de Classes de Recreação e Manutenção do Desporto para Todos. | |
05/03/2015 | $ 15,700.00 | Competição de Vela de Hong Kong Race Week 2015. | |
17/03/2015 | $ 100,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos. | |
Associação de Woodball de Macau-China | 18/02/2015 | $ 13,900.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
Associação Desportivo e Recreativo Shuttlecock de Macau | 05/03/2015 | $ 144,000.00 | Subsídio para o atleta de Shuttlecock 2015. |
Associação do Desporto Universitário de Macau | 18/02/2015 | $ 110,686.50 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
20/03/2015 | $ 23,600.00 | Despesas de participação nos 28.ª Edição das Universíadas Reunião de Chefe de Missão. | |
Associação dos Empregados da C.E.M. e S.A.A.M. | 05/03/2015 | $ 50,000.00 | Pedido de subsídio para 2015. |
Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau | 19/03/2015 | $ 50,000.00 | Pedido de subsídio para 2015. |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau | 05/03/2015 | $ 50,000.00 | Pedido de subsídio para 2015. |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa | 05/03/2015 | $ 50,000.00 | Pedido de subsídio para 2015. |
Associacão Geral de Automóvel de Macau-China | 18/02/2015 | $ 340,300.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
17/03/2015 | $ 529,200.00 | Aluguer de Instalações. | |
17/03/2015 | $ 1,110,000.00 | Taça de Associção Geral de Automóvel de Macau-China. | |
Associação Geral de Andebol de Macau-China | 05/03/2015 | $ 27,800.00 | Curso de Formação de Treinadores de Andebol. |
05/03/2015 | $ 24,700.00 | Conferência Anual da Federação Internacional de Andebol. | |
13/03/2015 | $ 168,325.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
17/03/2015 | $ 198,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos. | |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | Torneio de Andebol - Guangdong Macau e Hong Kong. | |
Associação Geral de Basquetebol de Macau-China | 18/02/2015 | $ 401,085.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 25,900.00 | 8.º Intercâmbio de Basquetebol entre os Jovens de Guangdong, Hong Kong e Macau. | |
17/03/2015 | $ 270,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos. | |
Associação Geral de Bowling de Macau-China | 11/02/2015 | $ 20,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 17,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
18/02/2015 | $ 123,875.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 | $ 75,500.00 | Aluguer de instalações. | |
05/03/2015 | $ 81,900.00 | Participação no 18.º Campeonato Asiático Júnior de Bowling. | |
05/03/2015 | $ 72,000.00 | Subsídio para Aleta de Elite. | |
05/03/2015 | $ 52,000.00 | Final do circuito de ABC Tour de Bowling 2014. | |
05/03/2015 | $ 45,000.00 | Contratação de treinador. | |
13/03/2015 | $ 37,500.00 | ||
17/03/2015 | $ 1,074,500.00 | Organização do 18.º Campeonato Asiático Juvenil de Bowling. | |
19/03/2015 | $ 4,300.00 | 22.º Seminário de Treinadores Elites. | |
20/03/2015 | $ 41,900.00 | Campeonato Internacional Aberto de Bowling de Tailândia e Torneio ABF Rotativo — Estação de Tailândia. | |
Associação Geral de Ciclismo de Macau-China | 11/02/2015 | $ 73,029.50 | Cicloturismo Macau. |
18/02/2015 | $ 338,405.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 | $ 139,600.00 | 35.º Campeonato Asiático de Ciclismo e 22.º Campeonato JúniorAsiático de Ciclismo. | |
05/03/2015 | $ 41,000.00 | Curso de Formação de Juízes de Ciclismo Acrobático. | |
05/03/2015 | $ 13,700.00 | Reunião do Conselho e de Assembleia Geral da Federação Asiática de Ciclismo. | |
19/03/2015 | $ 93,600.00 | Subsídio para selecção. | |
19/03/2015 | $ 147,611.00 | Cicloturismo — Macau a Kaiping. | |
Associação Geral de Dança Desportiva de Macau | 02/02/2015 | $ 147,725.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2014. |
11/02/2015 | $ 38,100.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. | |
13/03/2015 | $ 31,775.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
18/02/2015 | $ 185,000.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 |
|
Serviço de transporte para Selecção de Dança Desportiva. | |
05/03/2015 |
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||
05/03/2015 | $ 17,800.00 | ||
05/03/2015 |
|
Aluguer de instalações. | |
05/03/2015 | $ 67,700.00 | ||
Associação Geral de Desportos sobre o Gelo de Macau | 11/02/2015 | $ 14,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 10,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
18/02/2015 | $ 70,980.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 |
|
Aluguer de instalações. | |
05/03/2015 | $ 22,500.00 | ||
05/03/2015 | $ 51,600.00 | Torneio de Patinagem de gelo Artístico de Beijing 2015. | |
05/03/2015 | $ 35,600.00 | Torneio Júnior de Hóquei em Gelo Por Convites de Shenzhen, Hong Kong, Macau e Chinese Taipei de 2015 — Etapa de Shenzhen. | |
19/03/2015 | $ 48,000.00 | Torneio de Patinagem de gelo Artística de Beijing 2015. | |
19/03/2015 | $ 212,000.00 | Equipa de Hóquei em Gelo - Estágio em Shenzhen. | |
Associação Geral de Gatebol de Macau | 11/02/2015 | $ 8,100.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 5,850.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
18/02/2015 | $ 119,625.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
19/03/2015 | $ 9,000.00 | Torneio de Gatebol entre Macau e Zhuhai — Taça «Ano Novo Chinês» de 2015. | |
19/03/2015 | $ 13,000.00 | Curso de Formação de Juízes e Treinadores de Gatebol de 2015. | |
Associação Geral de Golfe de Macau | 13/03/2015 | $ 25,970.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
Associação Geral de Remo de Macau-China | 18/02/2015 | $ 65,075.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
Associação Geral de Triatlo de Macau China | 18/02/2015 | $ 117,400.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 178,800.00 | Subsídio para selecção. | |
05/03/2015 | $ 111,620.00 | Aluguer de instalações. | |
17/03/2015 | $ 276,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos. | |
Associação Geral de Voleibol de Macau-China | 05/03/2015 | $ 25,500.00 | Aluguer de instalações. |
17/03/2015 | $ 192,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos. | |
24/03/2015 | $ 143,825.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
Associação Geral de Wushu de Macau | 11/02/2015 | $ 2,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 2,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
11/02/2015 |
|
Contratação de treinador. | |
09/03/2015 | $ 28,000.00 | ||
18/02/2015 | $ 386,320.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 | $ 41,800.00 | Serviço de transporte para Selecção de Wushu e Escola Juventude de Wushu. | |
05/03/2015 |
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05/03/2015 |
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05/03/2015 | $ 191,500.00 | Estágio no Exterior de Wushu de San Sao. | |
05/03/2015 | $ 16,000.00 | Curso de Formação para Treinadores Internacionais tradicionais de Wushu 2015. | |
05/03/2015 | $ 68,800.00 | Subsídio para Atletas de Shan Ta para Estagiar em Zhongshan Cantão - Preparação para 8.º Campeonato Asiático Júnior de Wushu e 13.º Campeonato Mundial de Wushu. | |
17/03/2015 |
|
Aluguer de instalações. | |
17/03/2015 |
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17/03/2015 | $ 664,800.00 | Actividade de desenvolvimento e promoção de Wushu tradicional de 2015. | |
17/03/2015 | $ 1,013,000.00 | Apoio de Associação Geral de Wushu de Macau à Federação Asiática de Wushu para Funcionamento de Secretariado Estabelecimento de Pessoal e aluguer do Gabinete. | |
20/03/2015 | $ 2,940,200.00 | Subsídio para selecção. | |
Associação Geral Sepak Takraw de Macau | 18/02/2015 | $ 86,075.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
Clube de Papagaios de Macau | 18/02/2015 | $ 5,025.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
Clube de Râguebi de Macau | 18/02/2015 | $ 41,575.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 11,000.00 | Torneio de Mini-Râguebi de Hong Kong. | |
05/03/2015 | $ 33,700.00 | Torneio Júnior de Râguebi de Kuala Lumpur. | |
Clube de Xadrez Wei Qi de Macau | 11/02/2015 | $ 3,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 1,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
05/03/2015 | $ 231,900.00 | 1.º Torneio de Inteligência entre Macau e Zhuhai. | |
Clube Desportivo Yiu Wa de Macau | 11/02/2015 | $ 11,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 9,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
Comité Olímpico e Desportivo de Macau | 18/02/2015 | $ 91,525.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 14,000.00 | 2.ª Edição do Forum para Atletas da Ásia. | |
05/03/2015 | $ 818,000.00 | Contratação de funcionário em 2015. | |
Comité Paralimpico de Macau-China Associação Recreativa e Desportiva dos Deficientes de Macau-China | 18/02/2015 | $ 142,537.50 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 91,000.00 | Torneio Aberto de Ténis-de-Mesa «Lignano Master» 2015 | |
17/03/2015 | $ 240,000.00 | Subsídio para contratação de Técnicos. | |
19/03/2015 | $ 16,000.00 | 9.º Jogos Nacional de Deficentes e 6.º Olímpicos Especiais de China — Esgrima em Cadeira de Rodas. | |
19/03/2015 | $ 48,060.00 | Jogos Desportivos para Pessoas com Deficiência de Macau 2015. | |
19/03/2015 | $ 47,900.00 | Subsídio para Estágio da Atleta de Esgrima em Cadeira de Rodas (1.ª Fase). | |
19/03/2015 | $ 180,000.00 | Subsídio para Treinos dos Atleta de Esgrima em Cadeira de Rodas. | |
20/03/2015 | $ 18,950.00 | Aluguer de instalações. | |
Federação das Associações dos Operários de Macau (Conselho Desportivo) | 18/02/2015 | $ 221,500.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
24/03/2015 | $ 127,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. | |
24/03/2015 | $ 92,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
Federação de Badminton de Macau | 11/02/2015 | $ 7,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 5,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
18/02/2015 | $ 185,505.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 | $ 25,000.00 | Subsídio para deslocação a Macau dos atletas e treinador de Badminton para participar na Cerimónia de Distribuição de Prémios do Desporto de Alta Competição e do Título Honorífico de Valor. | |
05/03/2015 | $ 5,800.00 | Arbitragem para Campeonato Grande Prémio de Ouro de Badminton de Malásia 2015. | |
05/03/2015 |
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Serviço de transporte para Seleções de Badminton. | |
05/03/2015 |
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05/03/2015 |
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05/03/2015 |
|
Aluguer de instalações. | |
05/03/2015 | $ 92,140.00 | ||
Federação de Karate-Do de Macau | 02/02/2015 | $ 117,910.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2014. |
18/02/2015 | $ 150,075.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 | $ 10,000.00 | Congresso de Karate-do de Macau da Associação Internacional de Karate-do Senbuken de 2015. | |
05/03/2015 | $ 97,600.00 | Subsídio para aquisição de equipamentos. | |
05/03/2015 | $ 250,000.00 | Campeonato de Série Mundial de Karate K1 e Arbitragem. | |
05/03/2015 | $ 20,000.00 | Congresso de Regras de competição antes de prova e curso de formação de juízes de Karate-Do. | |
05/03/2015 | $ 14,000.00 | Estágio da equipa de Karate-Do em Macau. | |
19/03/2015 | $ 84,000.00 | Treinador de Kata para Macau para dirigir os treinos dos atletas locais. | |
20/03/2015 |
|
Aluguer de instalações. | |
20/03/2015 | $ 69,160.00 | ||
24/03/2015 | $ 10,250.00 | Contratação de treinador. | |
Federação de Pesca Desportiva de Macau-China | 18/02/2015 | $ 39,025.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
Grupo de Xadrez de Macau | 11/02/2015 | $ 5,100.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 4,500.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
18/02/2015 | $ 141,065.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. | |
05/03/2015 | $ 117,700.00 | Aluguer de instalações. | |
17/03/2015 | $ 108,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos. | |
17/03/2015 | $ 1,216,600.00 | Programa Escola de Xadrez. | |
Int’l Award for Young People Association of Macau (Administrative Committee) | 05/03/2015 | $ 44,000.00 | Pedido de subsídio da Associação Prémio Internacional para Jovens de Macau. |
Macau Heart Yoga, Dance Association | 11/02/2015 | $ 26,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 22,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
Macau Shirley Line Dance Association | 11/02/2015 | $ 24,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 20,300.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
Macau Special Olympics | 11/02/2015 | $ 3,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 2,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
05/03/2015 | $ 53,500.00 | Reunião de Chefes de Missão dos Jogos Olymics Especiais do Mundo em Los Angeles 2015. | |
19/03/2015 | $ 60,000.00 | INAS Reunião e Conferência Assembleia Geral 2015. | |
19/03/2015 | $ 40,000.00 | Jogos Desportivos para Pessoas com Deficiencia de Macau 2015. | |
20/03/2015 | $ 38,500.00 | Seminário de Classificação 2015 — Nível A. | |
Macau Sports Press Association | 05/03/2015 | $ 35,000.00 | 78.º Congresso da Associação Internacional de Jornalistas dos Assuntos Desportivos. |
Macau Yoga Centre | 11/02/2015 | $ 17,500.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Janeiro de 2015. |
13/03/2015 | $ 16,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Fevereiro de 2015. | |
União Geral das Associações de Kendo de RAEM | 18/02/2015 | $ 8,081.50 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
05/03/2015 | $ 24,600.00 | 15.º Campeonato Aberto de Ásia de Kendo de Hong Kong. | |
União Geral das Associações Desportivas dos Idosos de Macau | 18/02/2015 | $ 142,325.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2015. |
17/03/2015 | $ 336,800.00 | Sarau de Confraternização e Intercâmbio de Desporto de Para Todos entre Macau e Heyuan para Idosos. | |
20/03/2015 | $ 23,700.00 | Aluguer de instalações. | |
20/03/2015 | $ 20,500.00 | Curso de Formação de Juízes e Treinadores de Rouliqiu. | |
TDM — Teledifusão de Macau, S.A. | 02/02/2015 | $ 126,000.00 | Publicidade do 1.º semestre do programa desportivo de rádio 2015. |
葉展華 | 30/01/2015 | $ 9,000.00 | Entrega de prémios do Concurso Fotográfico 2014. |
郭劍華 | 30/01/2015 | $ 12,000.00 | |
周國光 | 30/01/2015 | $ 3,000.00 | |
鄧啟倫 | 30/01/2015 | $ 10,000.00 | |
鄧俊成 | 30/01/2015 | $ 2,000.00 | |
彭玉勝 | 30/01/2015 | $ 3,000.00 | |
黃開榮 | 30/01/2015 | $ 2,000.00 | |
錢光興 | 30/01/2015 | $ 1,000.00 | |
Ip Chi Kin | 30/01/2015 | $ 2,000.00 | |
Loi In Chio | 30/01/2015 | $ 1,000.00 | |
Maria Ferreira Sin | 30/01/2015 | $ 1,000.00 | |
Total | $ 43,008,530.00 |
Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 17 de Abril de 2015.
O Presidente do Conselho Administrativo, José Tavares.
A Região Administrativa Especial de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Abril de 2015, foi autorizado o procedimento administrativo para adjudicação da empreitada «Obra N.º 4 — Obras de manufacturação e colocação de barreiras de pneus e Tecpro e obras de vedação, plataformas e conservação geral do Circuito para o 62.º Grande Prémio de Macau».
1. Entidade que põe a obra a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau
2. Modalidade do procedimento: concurso público.
3. Local de execução da obra: Circuito da Guia.
4. Objecto da empreitada: a referida obra tem como objecto a construção de uma passagem aérea metálica para peões, a sua posterior desmontagem e armazenamento, a montagem e posterior desmontagem da rede de protecção no pitwall, de vedações em contraplacado e em rede para viadutos e passagens, a construção de plataformas nos postos dos comissários de pista, para fotógrafos, as reparações e pinturas dos muros do circuito e o fornecimento de materiais para eventuais reparações do circuito durante as competições, assim como a manufacturação e montagem de barreiras de pneus de protecção com cobertura de mantas de borracha e a montagem de colchões de protecção e de lancis plásticos biselados (kerbs) em algumas das curvas do Circuito da Guia, incluindo toda a produção e instalação dos respectivos acessórios necessários para a montagem de barreiras Tecpro.
5. Prazo máximo de execução: datas limite constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: 90 dias, a contar do acto público do concurso.
7. Tipo de empreitada: por preço global.
8. Caução provisória: $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), prestada em numerário ou mediante cheque visado, a entregar na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, por depósito bancário ou garantia bancária aprovada nos termos legais à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, devendo ser especificado o fim a que se destina.
9. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.
10. Valor da obra: sem preço base.
11. Condições de admissão: entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.
12. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, a sessão de esclarecimento, o termo de entrega das propostas e a abertura das propostas será adiado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Torre de Controlo do Grande Prémio de Macau, até às 17,45 horas do dia 19 de Maio de 2015.
14. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 10,00 horas do dia 6 de Maio de 2015, na sede da Comissão do Grande Prémio de Macau.
15. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Comissão do Grande Prémio de Macau;
Dia e hora: 20 de Maio de 2015, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes deverão fazer-se representar no acto público de abertura das propostas para apresentação de eventuais reclamações e/ou esclarecimento de dúvidas acerca da documentação integrante da proposta.
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Preço: 80%;
b) Prazo de execução: 5%;
c) Plano de trabalhos: 10%
i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas: 3%;
ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos: 7%.
d) Experiência em obras semelhantes: 5%:
i. Obras executadas deste tipo, de valor e dimensão igual ou superior, com comprovativos de recepção e de qualidade pelos donos de obras públicas: 3%;
ii. Currículo de obras públicas e privadas desta natureza: 2%.
O cálculo está descrito no artigo 11.º do programa do concurso.
17. Local, data, horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia:
Local: Comissão do Grande Prémio de Macau;
Data e horário: dias úteis, a contar da data da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso;
Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).
Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 22 de Abril de 2015.
O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso:
1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com a seguinte finalidade e prazo de validade:
1) O Cais n.º G2 do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 30 de Junho de 2015;
2) O Cais n.º D do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 29 de Novembro de 2015.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das empreitadas acima discriminadas.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 15 de Abril de 2015.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, e publicada no website (http://www.smg.gov.mo) destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do pessoal contratado além do quadro destes Serviços, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2015.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 21 de Abril de 2015.
A Directora dos Serviços, substituta, Leong Ka Cheng.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncio da recepção do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde, Macau, e publicada na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área da actividade de mediação imobiliária, da carreira de técnico, do quadro de pessoal do IH, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2014.
Instituto de Habitação, aos 21 de Abril de 2015.
O Presidente do Instituto, Ieong Kam Wa.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncios da recepção do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde, e está disponível na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gás, da carreira de técnico do quadro de pessoal do IH, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2014.
Instituto de Habitação, aos 21 de Abril de 2015.
O Presidente do Instituto, Ieong Kam Wa.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncio da recepção do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde, e publicada na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de arquitectura, da carreira de técnico do quadro de pessoal do IH, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2014.
Instituto de Habitação, aos 23 de Abril de 2015.
O Presidente do Instituto, Ieong Kam Wa.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncio da recepção do Instituto de Habitação (IH), sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde, e publicada na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área da administração de habitação pública, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro do IH, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014.
Instituto de Habitação, aos 23 de Abril de 2015.
O Presidente do Instituto, Ieong Kam Wa.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 22.º andar, Macau, e publicadas na página electrónica da DSRT, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais e condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato além do quadro do pessoal da DSRT, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 1 de Abril de 2015:
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 23 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, Hoi Chi Leong.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 11 de Março de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Wong Kuan Meng | 83,39 |
2.º | Lam Lok Ip | 78,61 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Abril de 2015).
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 15 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Iong Ho Kei, Gloria, técnica superior assessora do GIT.
Vogal efectivo: Kou Io Kan, técnico superior principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Vogal suplente: Loi Weng U, Estela, técnica superior de 1.ª classe do GIT.
Informa-se que se encontra afixado, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicado na página electrónica do presente Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, dos trabalhadores contratados além do quadro do GIT, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 23 de Abril de 2015.
O Coordenador do Gabinete, substituto, Ng Keng Chung.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, do trabalhador contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Chio Choi I | 85,00 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, 1 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivos: Tong Hon Man, chefia funcional (técnico superior assessor) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e
Tang Van Son, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do trabalhador contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Lo I Nun | 79,33 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, 1 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivos: Leong Hei Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e
Chan Chon In, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, do trabalhador contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Vong Vai Hong | 87,39 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, 1 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivos: Leong Hei Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e
Lee Kuok In, técnico superior de 1.ª classe do Instituto de Acção Social.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lok Un Man | 86,11 |
2.º | Lau Sok Fan | 81,61 |
3.º | Lo Yi Fan Lucia | 80,56 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, 1 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivas: Lei Tak Lam, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e
Ng Sio Lin, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de examinador de condução especialista, 1.º escalão, da carreira de examinador de condução, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Leong Chong Keong | 83,89 |
2.º | Fong Kuan Chi | 82,56 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, 1 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Tong Hon Man, chefia funcional (técnico superior assessor) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivas: Lou Oi Fong, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Lee Sok Mei, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do trabalhador contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Mok Sau Chan | 83,28 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivas: Leong Hei Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e
Luk Cheng I Cecília, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Economia.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de inspector de veículos especialista, 1.º escalão, da carreira de inspector de veículos, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lao Io Pui | 84,33 |
2.º | Leong Tin Yau | 83,89 |
3.º | Tang Man Him | 83,44 |
4.º | Ieong Lou Sam | 82,33 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivos: Kuong Wai Lok Domingos Savio, técnico principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e
Leung Miu Yi, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Ngan Keng Fong | 83,89 |
2.º | Ng Teng Teng | 83,28 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivas: Ao Ieong Ka Neng, técnica principal do Estabelecimento Prisional de Macau; e
Leung Miu Yi, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do trabalhador contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chan Chon Ieng | 82,67 |
2.º | Ma Sao I | 82,06 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Abril de 2015).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Abril de 2015.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivas: Lei Iok Ieng, técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude; e
Lei Tak Lam, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), para o preenchimento dos seguintes lugares:
Mais se informa que se encontram afixados, para consulta, os avisos dos concursos acima referidos, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicados nas páginas electrónicas da DSAT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 17 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, Wong Wan.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicadas nas páginas electrónicas da DSAT, as listas provisórias dos candidetos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da DSAT, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 8 de Abril de 2015:
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 24 de Abril de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.
Nos termos da Lei n.º 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), constituem atribuições principais do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) combater os crimes de corrupção nos sectores público e privado e desenvolver acções de provedoria de justiça. Ao longo do tempo, o pessoal do CCAC tem-se dedicado ao desempenho das suas funções nos termos da lei, ao firme combate dos actos de corrupção e à promoção activa de uma governação adstrita ao princípio da legalidade, ao mesmo tempo que se tem constantemente empenhado, com a colaboração e o apoio do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e de todos os seus cidadãos, na criação de uma equipa de funcionários públicos íntegra, cumpridora da lei e altamente eficiente, bem como no reforço da construção de uma sociedade íntegra na RAEM.
A fim de combater os actos de corrupção activa envolvendo funcionários de organizações internacionais públicas e demais funcionários públicos de jurisdição exterior à RAEM, e em cumprimento das disposições da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o CCAC apresentou, em 2014, a proposta de lei intitulada «Regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo», que foi aprovada pela Assembleia Legislativa ainda no mesmo ano, tendo entrado em vigor a 1 de Janeiro do corrente ano. A entrada em vigor e a aplicação da referida lei não apenas tornaram mais completo o ordenamento jurídico da RAEM no âmbito do combate à corrupção, como também permitiram que a RAEM pudesse acompanhar a conjuntura internacional a nível dos regimes anti-corrupção.
O número de queixas e denúncias recebidas e acompanhadas pelo CCAC, em 2014, representa uma ligeira descida em comparação com o ano de 2013, fenómeno a que o CCAC atribui bastante importância e tenciona analisar com cuidado, de forma a se poder determinar as razões subjacentes a essa mudança e a se poder definir as correspondentes estratégias de acção no plano de actividades do ano em curso. Em 2014, 96% dos casos tratados pelo CCAC tiveram origem na apresentação de queixas ou denúncias por parte dos cidadãos, o que demonstra que o desenvolvimento das acções de combate à corrupção e de provedoria de justiça por parte do CCAC, sem sobressaltos e em obediência à lei, depende em grande parte da confiança, apoio e participação dos cidadãos.
A par do constante desenvolvimento sócio-económico da RAEM, a interconexão dos diferentes interesses também se tem vindo, obviamente, a tornar cada vez mais complexa. Para dar resposta, de forma efectiva, às perspectivas dos cidadãos no que respeita ao reforço da construção de uma sociedade íntegra, o CCAC, no desenvolvimento da sua actividade anti-corrupção, obriga-se a insistir, em primeiro lugar, no cumprimento do princípio de que «todas as pessoas são iguais perante a lei», procedendo assim à investigação, combate e repressão de todos os casos suspeitos de corrupção. Em segundo lugar, tanto a conduta e disciplina como as capacidades profissionais do pessoal do CCAC devem corresponder a exigências mais rigorosas, no intuito de formar uma equipa de pessoal imparcial, auto-disciplinada, profissional e eficiente.
O CCAC tem sempre insistido, na sua actuação anti-corrupção, numa estratégia simultânea de combate e prevenção. Desta forma, a par da investigação e tratamento dos casos de corrupção, o CCAC tem vindo a desenvolver activamente as acções de divulgação e sensibilização para a prevenção da corrupção. Com vista ao reforço destas acções de prevenção, o CCAC irá seleccionar, de entre os casos já investigados e tratados, aqueles que tenham maior valor de referência, a fim de averiguar e detectar, mediante uma análise aprofundada, os motivos subjacentes à sua ocorrência, nomeadamente, as lacunas ou deficiências existentes em procedimentos administrativos, no funcionamento dos respectivos serviços públicos e na legislação, não esquecendo obviamente os factores subjectivos relacionados com o próprio autor do crime. Com base nessa análise, serão apresentadas opiniões e sugestões de melhoramento, a fim de reduzir a possibilidade de ocorrência de novos casos de corrupção.
Nos últimos anos, em função do desenvolvimento social, os serviços públicos da RAEM têm vindo a prestar cada vez mais serviços ao público, o que também originou o aumento dos casos de provedoria de justiça relacionados com os serviços prestados. O CCAC, no desenvolvimento das acções de provedoria de justiça, para além de ter como objectivo assegurar os direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, tem igualmente em vista fiscalizar, nos termos da lei, a legalidade no exercício dos poderes públicos por parte dos serviços públicos, bem como a justiça e a eficiência da administração pública. Por isso, a completa resolução de um caso de provedoria de justiça não se limita somente a «restituir a justiça aos cidadãos», revelando-se mais importante a promoção eficaz do aperfeiçoamento da prestação do serviço público, ao nível do funcionamento em geral dos serviços públicos e dos respectivos regimes jurídicos aplicáveis.
Simultaneamente, o CCAC irá proceder a uma análise sistemática dos casos de provedoria de justiça já tratados, avaliando e classificando os serviços públicos e as matérias que tenham sido mais alvo de queixa, culminando tal análise com a realização do respectivo inquérito. Assim, o CCAC procura encontrar, em conjunto com os serviços públicos envolvidos, os motivos que estão na base dos problemas e a respectiva resolução, nomeadamente em questões relacionadas com a desactualização das normas jurídicas existentes, com a falta de flexibilidade dos procedimentos administrativos e com a falta de uniformidade, evitando assim a repetição do ciclo vicioso de apresentação de queixa - emissão de recomendação pelo CCAC - resposta do serviço público envolvido - persistência do problema, de forma a elevar o nível de governação, a capacidade de execução e a confiança dos cidadãos no Governo da RAEM.
Março de 2015.
O Comissário contra a Corrupção
Cheong Weng Chon
I. Número de participações recebidas
Em 2014, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) recebeu e acompanhou um total de 865 queixas e denúncias, sendo 298 relativas a casos de natureza criminal e 567 a casos de natureza administrativa. Em comparação com o ano de 2013, em que se registou um total de 896 casos, verificou-se uma ligeira descida no número de participações recebidas.
De entre os 865 casos recebidos e alvo de acompanhamento em 2014, 19 foram investigados por iniciativa do CCAC, 6 foram investigados por solicitação de autoridades do exterior, 8 foram remetidos por outras entidades públicas e os restantes tiveram origem na apresentação de queixas ou denúncias por cidadãos. Destes, 453 casos foram apresentados com identificação do queixoso ou com a disponibilização de contactos para prestação de informações adicionais, enquanto 379 foram queixas ou denúncias anónimas ou com pedidos de confidencialidade sobre a identidade do queixoso, representando uma percentagem semelhante à do ano de 2013.
Origem |
2012 | 2013 | 2014 | ||||
Total | Percentagem | Total | Percentagem | Total | Percentagem | ||
Queixas ou denúncias dos cidadãos |
Com identificação ou disponibilização de contactos para prestação de informações adicionais | 498 | 58,5% | 484 | 54% | 453 | 52,4% |
Anónimas ou com pedidos de confidencialidade sobre a identidade do queixoso | 329 | 38,6% | 372 | 41,5% | 379 | 43,8% | |
Intervenção por iniciativa do CCAC | 6 | 0,7% | 22 | 2,5% | 19 | 2,2% | |
Casos remetidos por autoridades exteriores | 6 | 0,7% | 6 | 0,7% | 6 | 0,7% | |
Casos remetidos por entidades públicas | 13 | 1,5% | 12 | 1,3% | 8 | 0,9% | |
Total |
852 | 100% | 896 | 100% | 865 | 100% |
Em 2014, os meios mais utilizados para apresentar queixas e denúncias ao CCAC continuaram a ser a via postal e a telefónica, registando-se 262 casos e 227 casos respectivamente, que representam, em conjunto, uma percentagem de 56,5% do total das participações recebidas, enquanto 209 casos foram apresentados pessoalmente por cidadãos nas instalações do CCAC, e representam uma percentagem de 24,2% do total das participações recebidas.
Forma de apresentação | 2012 | 2013 | 2014 | |||
Total | Percentagem | Total | Percentagem | Total | Percentagem | |
Via postal | 273 | 32% | 268 | 29,9% | 262 | 30,3% |
Telefone | 229 | 26,9% | 335 | 37,4% | 227 | 26,2% |
Apresentação pessoal | 187 | 21,9% | 154 | 17,2% | 209 | 24,2% |
Correio electrónico | 149 | 17,5% | 112 | 12,5% | 146 | 16,9% |
Fax | 8 | 1% | 5 | 0,5% | 2 | 0,2% |
Intervenção por iniciativa do CCAC | 6 | 0,7% | 22 | 2,5% | 19 | 2,2% |
Total |
852 | 100% | 896 | 100% | 865 | 100% |
II. Situação do tratamento dos casos
Das 865 casos recebidos em 2014, alguns não reuniram condições para serem investigados, ou por não caberem na competência do CCAC, ou por insuficiência das informações fornecidas.
Por outro lado, incluindo os casos que transitaram de 2013 para 2014, o CCAC tratou um total de 1.675 casos em 2014. Relativamente aos casos de natureza criminal, foi concluída a investigação de 492 casos no ano de 2014, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público ou arquivados. No âmbito da provedoria de justiça, 563 casos foram dados por concluídos e arquivados.
O CCAC recebeu ainda, em 2014, 1.021 pedidos de consulta sobre diferentes matérias, sendo 449 relacionados com matéria criminal e 572 relacionados com matéria administrativa.
I. Introdução
As acções do CCAC no âmbito do combate à corrupção, em 2014, foram desenvolvidas de forma estável e ordenada. Em ano de realização da eleição para o cargo do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e de nomeação dos novos membros do Governo, o CCAC não recebeu qualquer queixa relacionada com a referida eleição, diferentemente do que aconteceu com as eleições para a Assembleia Legislativa realizadas em 2013.
O número total dos casos recebidos pelo CCAC em 2014 representou uma ligeira descida em comparação com o número registado em 2013, tendo sido verificada uma descida mais significativa em relação ao número de casos decorrentes de denúncias de pendor criminal, em comparação com os anos anteriores, o que reflecte um aumento do número de casos no âmbito da provedoria de justiça.
Os casos criminais investigados em 2014 envolveram, na sua maioria, crimes praticados por funcionários públicos, representando os crimes de falsificação de documento, nomeadamente falsificação de registos de assiduidade, uma percentagem relativamente alta. Para além destes, estão também em causa crimes como os de abuso de poder, de burla e de peculato, tendo-se registado no entanto uma descida do número de crimes de corrupção passiva praticados por funcionários públicos. Por outro lado, o CCAC concluiu, em 2014, as acções de investigação de dois casos relacionados com a inexactidão dos elementos prestados por funcionários públicos na declaração de bens patrimoniais e interesses e de um caso sobre riqueza injustificada.
O número de crimes de corrupção no sector privado registado em 2014 é ligeiramente inferior ao do ano de 2013. O sector privado engloba diversas indústrias e profissões que têm as suas próprias práticas e costumes, o que ocupa um peso relevante na qualificação de determinadas condutas como crime. Ademais, tendo em consideração que nos termos da Lei da Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado o respectivo procedimento penal depende de queixa e que uma parte dos empresários do sector privado tenta manter o silêncio não apresentando qualquer queixa, a fim de minimizar os eventuais impactos negativos nas respectivas empresas, o CCAC, nestes casos, não pode legalmente encetar quaisquer procedimentos de investigação criminal.
II. Número de denúncias e de processos instruídos
Em 2014, o CCAC recebeu 865 queixas e denúncias, das quais 266 de pendor criminal reuniram condições para serem investigadas, tendo sido instruído o respectivo processo formal a 33 desses casos. Para além disso, foi ainda concluída a investigação relativa a 17 processos criminais transitados do ano anterior.
O CCAC concluiu, em 2014, os procedimentos de investigação de 492 casos (incluindo os que transitaram do ano de 2013). O número de casos cuja investigação ficou concluída registou um aumento relativamente significativo, comparando com os anos anteriores.
Item | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
Total das participações recebidas | 681 | 804 | 852 | 896 | 865 |
Casos criminais reunidos de condições para serem investigados | 133 | 182 | 297 | 264 | 266 |
Casos com a investigação concluída | 39 | 64 | 185 | 236 | 4921 |
———
1 Incluindo os casos que transitaram do ano de 2013.
III. Sumário de alguns casos investigados pelo CCAC
Caso 1
Em Janeiro de 2014, o pessoal de investigação do CCAC descobriu que um utilizador da internet alegava, numa rede social, ter presenciado um caso em que dois agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) estavam a passar talão de multa a todos os veículos ilegalmente estacionados numa rua na zona da Ilha Verde, excepto a um veículo cujo proprietário desempenhava funções no Departamento de Trânsito do CPSP. Assim, o CCAC, por iniciativa própria, interveio e acompanhou o caso.
Após a investigação, foi descoberto que, na tarde de um dia de Janeiro de 2014, dois agentes do Departamento de Trânsito do CPSP, de apelidos Sio e Ngan, estavam a exercer funções numa rua na zona da Ilha Verde, multando os veículos ilegalmente ali estacionados. Entretanto, tendo notado que um dos veículos ilegalmente estacionados no local, de matrícula «MK-XX-93», cor branca e marca «Honda Jazz», pertencia a um colega do Departamento de Trânsito, os dois agentes policiais não passaram, de propósito, qualquer talão de multa por estacionamento ilegal àquele veículo. Um pedestre presenciou o que se passava e solicitou ao agente policial de apelido Sio que passasse talão de multa ao referido veículo. Neste contexto, o agente policial acabou por passar um talão de multa, onde fez constar, propositadamente, informações erradas. Assim, a matrícula, a cor e a marca do veículo foram alteradas, respectivamente, para «MK-XX-92», preta e «Mitsubishi» por parte desse agente policial, com a intenção de evitar que o seu colega viesse a ser multado.
Concluída a obtenção de provas, verificou-se que havia fortes indícios de que os dois arguidos de apelidos Sio e Ngan teriam praticado os crimes de «falsificação praticada por funcionário» e de «prevaricação» previstos no Código Penal. Tendo sido concluídos todos os procedimentos de investigação, o caso foi encaminhado para o Ministério Público.
Caso 2
O CCAC descobriu um caso de burla com a utilização de facturas falsas na obtenção de subsídios do Governo, praticado por uma associação do sector da indústria cultural, em conjunto com uma agência local de publicidade, durante a realização de uma exposição.
Foi descoberto através da investigação encetada que a dita associação, criada em 2011, tem vindo a organizar, anualmente, uma exposição que tem tido lugar num centro de convenções e exibições local de grande dimensão. Relativamente a cada actividade, o representante da associação tem apresentado sempre pedido de concessão de subsídios junto de diversos serviços públicos. No entanto, para conseguir obter um subsidio de maior montante, esse representante e a agência de publicidade responsável pela decoração do local do evento, acabaram por emitir facturas que continham informações falsas, exagerando as despesas de produção realmente suportadas, com vista à obtenção, por meio de engano, de subsídios indevidos.
Durante o período compreendido entre 2012 e 2013, o montante de subsídios que os dois arguidos do presente caso pretenderam obter por meio de engano, mediante a falsificação de documentos, era de mais de 200 mil patacas, tendo os mesmos conseguido efectivamente obter por meio de engano subsídios na quantia de cerca de 80 mil patacas. No mesmo período, a dita associação recebeu do Governo, a título de apoio à realização de actividades de exposição, subsídios numa quantia de mais de um milhão de patacas. Durante a investigação, ambos os arguidos reconheceram esses factos.
Neste caso, a apresentação, por parte destes dois arguidos, de documentos falsos com vista à obtenção, por meio de engano, de subsídios do Governo causou prejuízos aos bens públicos e teria consubstanciado a prática dos crimes de «falsificação de documentos» e de «burla» previstos no Código Penal. O caso foi encaminhado para o Ministério Público.
Caso 3
Em Setembro de 2014, o CCAC concluiu a investigação de um caso em que um membro da direcção de uma associação local teria praticado os crimes de «falsificação de documento» e de «burla de valor consideravelmente elevado».
Na sequência da investigação, apurou-se que os Serviços de Saúde, a Fundação Macau e o Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura têm vindo a atribuir subsídios a associações, com a condição de estas não dirigirem requerimentos de subsídio para o mesmo projecto ou projecto semelhante a outras entidades.
A associação em causa tinha apresentado pedidos, entre Julho e Outubro de 2011, às três entidades atrás referidas para a atribuição de apoio financeiro destinado ao seu funcionamento referente ao ano de 2012. O dito membro da direcção da associação solicitou o subsídio, por meio de falsificação de documento, ocultando dolosamente que a associação tinha receitas e saldos, de forma a obter um apoio financeiro de valor mais elevado ou até um apoio financeiro para o qual a associação não reunia as necessárias condições legais. Para além disso, o arguido dirigiu em 2012, simultaneamente, requerimentos aos Serviços de Saúde e à Fundação Macau para um projecto intitulado «subsídio ao pessoal especializado», declarando nos respectivos documentos que não havia apresentado outros requerimentos de apoio financeiro a outras entidades para o mesmo projecto, acabando no entanto por receber subsídios duplicados atribuídos por duas entidades, para o mesmo projecto, no montante de aproximadamente 350 mil patacas.
Para além disso, aquando da apresentação do relatório da aplicação do subsídio recebido pela associação às respectivas entidades financiadoras, tendo a associação uma receita efectiva aproximada de mais de um milhão de patacas, o arguido, através da apresentação de declaração onde fez constar informações falsas, despesas exageradas e omissões ou insuficiências de elementos quanto às receitas, levou as referidas entidades financiadoras a acreditarem que o subsídio teria sido esgotado e até que a associação se encontrava em situação de défice, para não efectuar o reembolso do valor remanescente do subsídio.
Segundo um cálculo preliminar, a associação em causa, através da apresentação de documentos falsos, obteve benefício ilegítimo de mais de um milhão de patacas. Nestes termos, havia fortes indícios de que o arguido teria obtido dinheiro público por meios fraudulentos através da apresentação de documentos falsos, o que teria consubstanciado a prática de crimes de «falsificação de documento» e de «burla de valor consideravelmente elevado» previstos no Código Penal. O caso foi encaminhado para o Ministério Público após a conclusão da respectiva investigação.
Caso 4
O CCAC descobriu, durante a investigação de um caso de corrupção, que um agente de investigação da Polícia Judiciária (PJ) teria praticado os crimes de «inexactidão dos elementos» na declaração de bens patrimoniais e interesses e de «riqueza injustificada».
Apurou-se no decurso da investigação que, durante o período compreendido entre 2012 e 2014, a conta bancária do dito agente da PJ registou mais de cem transacções efectuadas através de máquinas ATM, envolvendo um montante de depósito que atingia os três milhões de patacas.
Aproveitando a lacuna da desnecessidade de identificação do depositante, o referido agente conseguiu depositar, através de máquinas ATM e durante vários meses, dinheiro proveniente de fonte injustificada num montante total correspondente a mais de três milhões de patacas, sendo cada depósito no valor de dezenas de milhares a mais de cem mil patacas. O montante total do dinheiro depositado na respectiva conta era mais de quatro vezes superior ao total dos rendimentos que o agente legalmente auferia.
Foi descoberto igualmente que o dito agente, aquando do cumprimento do dever de declaração de bens patrimoniais e interesses e estando ciente de que a referida conta bancária tinha um saldo de mais de um milhão de patacas, não cumpriu a lei e omitiu, propositadamente, a declaração dessa conta bancária.
Tendo violado as disposições do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, o referido agente teria cometido os crimes de «riqueza injustificada» e de «inexactidão dos elementos» e o caso foi encaminhado para o Ministério Público.
Caso 5
O CCAC descobriu um caso suspeito da prática de crimes de «corrupção no sector privado» e de «burla de valor consideravelmente elevado», por parte de dois médicos que exerciam funções numa instituição médica privada, envolvendo um montante superior a 1,4 milhões de patacas.
Na sequência da investigação, apurou-se que os dois arguidos — um médico de apelido Lau que exercia funções de chefia e um outro de apelido Leong que exercia funções de chefe de grupo, eram responsáveis pelos serviços de exames médicos prestados na referida instituição médica privada. A partir de 2012, os dois arguidos abordaram vários laboratórios privados, alegando que estavam a incentivar, falsamente em nome da instituição, os seus médicos a encaminharem os pacientes para efectuar exames médicos em laboratórios privados, cabendo ao arguido de apelido Leong a cobrança de «honorários de consultoria» mensais.
Estando cientes de que a instituição onde exerciam funções dispunha de serviços de exames médicos próprios, sem prévio consentimento do empregador e em violação dolosa dos seus deveres profissionais, os dois arguidos aliciaram ou constrangeram os médicos a eles subordinados a encaminharem os respectivos pacientes para outros laboratórios privados para a realização de exames médicos, com o fim de obter vantagens ilícitas. Os dois arguidos não tiveram minimamente em conta os direitos e interesses dos pacientes e os seus actos fizeram com que uma parte dos pacientes tivesse que efectuar exames médicos extraordinários e desnecessários em laboratórios privados, para além de terem causado prejuízos ao respectivo empregador ao longo do tempo decorrido.
Foi apurado ainda que o arguido de apelido Leong, depois de ter cobrado os «honorários de consultadoria» mensais junto dos laboratórios privados, nunca os entregou à instituição nem os distribuiu proporcionalmente aos médicos subordinados conforme as listas fornecidas pelos laboratórios. Com efeito, o arguido de apelido Leong apenas entregava aos respectivos médicos menos de metade do total dos «honorários de consultadoria» recebidos, ficando ele e o arguido de apelido Lau com o restante. Até ao início de Outubro de 2014, o montante envolvido neste caso atingiu um valor superior a 1,4 milhões de patacas.
Os actos praticados pelos dois arguidos terão consubstanciado o crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto no Código Penal e o crime de corrupção passiva previsto na Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado. O caso foi encaminhado para o Ministério Público.
Caso 6
O CCAC descobriu, durante a investigação de um caso de corrupção, que um chefe de departamento do Instituto Cultural teria violado a lei, tendo procedido então à respectiva investigação.
Foi assim descoberto que, em 2007, o referido chefe de departamento, no âmbito de procedimento de adjudicação de um serviço de concepção de projecto, aproveitando a sua competência funcional e invocando a alegada urgência do serviço, propôs o ajuste directo, com isenção do normal processo de consulta, a uma empresa da qual o seu cônjuge era accionista. No presente caso, o chefe de departamento em causa propôs o ajuste directo à referida empresa empreiteira, encobrindo o facto de o seu cônjuge ser accionista da mesma, o que permitiu que esta viesse a obter também a adjudicação posterior dos serviços de assistência e de alteração do projecto. A referida empresa conseguiu obter, a título de honorários de serviços, um montante de cerca de dois milhões de patacas. Posteriormente, devido a deficiências da empresa empreiteira verificadas na concepção do projecto e à demora, por mais de um ano, na alteração do mesmo, a adjudicação da obra relacionada com o projecto em causa foi adiada, o que implicou ao Governo da RAEM um custo extra de mais de dez milhões de patacas em relação ao preço da adjudicação da respectiva obra.
O referido chefe de departamento e o seu cônjuge eram suspeitos da prática do crime de «participação económica em negócio» previsto no Código Penal e o caso foi encaminhado para o Ministério Público.
Caso 7
O CCAC descobriu um caso em que o presidente da assembleia geral de condóminos de um edifício teria recebido benefícios de uma empresa fornecedora de equipamentos, falsificando documentos para que o respectivo contrato de prestação de serviços ao edifício pudesse ver renovado, em detrimento dos interesses de todos os condóminos do edifício.
Após investigação, verificou-se que a assembleia geral de condóminos do edifício em causa e uma empresa local de engenharia e fornecimento de equipamentos celebraram, no início de 2009, um contrato relativo ao fornecimento de lâmpadas de poupança de energia, com a duração de dois anos. Segundo o contrato, cabia à referida empresa proceder à substituição das lâmpadas em todos os espaços públicos do edifício por lâmpadas de poupança de energia, sendo que 60% das despesas de electricidade mensalmente poupadas eram atribuídas à empresa a título de taxas de serviço.
Posteriormente, quando terminou o contrato em 2011, o responsável da referida empresa de engenharia e fornecimento de equipamentos, com o objectivo de ver renovado o seu contrato, de forma a poder continuar a receber as taxas de serviço, e o presidente da assembleia geral de condóminos alteraram, por iniciativa própria, o prazo do contrato de dois anos para três anos e introduziram uma nova cláusula de renovação automática do mesmo, o que implicou aos condóminos um encargo extra de dezenas de milhares de patacas a título de taxas de serviço. Ademais, neste caso, o presidente da assembleia geral de condóminos do referido edifício era funcionário público e teria conseguido explorar simultaneamente actividade privada usando para o efeito o nome daquela empresa de engenharia e fornecimento de equipamentos, esquivando-se, assim, ao cumprimento das disposições legais quanto à proibição de acumulação de funções.
Os dois arguidos deste caso eram suspeitos da prática dos crimes de «corrupção activa» e de «corrupção passiva» previstos na Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, bem como do crime de «falsificação de documento» previsto no Código Penal. O processo foi encaminhado para o Ministério Público.
Por outro lado, tendo em conta que um dos arguidos teria ainda violado a legislação da função pública, o serviço público envolvido, depois de lhe ter sido comunicado o caso, já procedeu à instauração do respectivo processo disciplinar.
Caso 8
O CCAC descobriu um caso de burla relacionada com o plano de apoio financeiro à aquisição de produtos e equipamentos de conservação energética promovido pelo Governo.
Em resultado da investigação efectuada, apurou-se que os quatro arguidos do presente caso obtiveram, por várias vezes, subsídios do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE) por meios fraudulentos. Entre estes, três eram fornecedores de produtos de conservação energética. Ao ajudar as empresas interessadas na candidatura ao Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética no tratamento de formalidades, os três arguidos teriam, através de meios fraudulentos, apresentado ao FPACE preços exagerados dos produtos de conservação energética fornecidos, juntando propostas e recibos falsos, de forma a obter fraudulentamente um subsídio de valor mais elevado.
De acordo com as regras do Plano acima referido, o apoio financeiro a conceder por cada pedido era o correspondente a até 80% do montante dos produtos de conservação energética adquiridos enquanto os 20% restantes e o custo de instalação deviam ser pagos pelas próprias empresas. Os arguidos teriam assim obtido apoio financeiro fraudulentamente ao prestar declarações falsas em relação à quantidade e ao preço, para que as empresas não precisassem de suportar os 20% do montante que deveriam pagar e o custo de instalação. O outro arguido deste caso, proprietário de uma empresa subsidiada, era também suspeito de ter participado na burla relacionada com o procedimento de requerimento do subsídio.
Verificou-se ainda que estavam envolvidos no caso 22 pedidos de apoio financeiro com suspeita de burla, num valor superior a 200 mil patacas.
Os quatro arguidos eram suspeitos da prática dos crimes de «falsificação de documento» e de «burla» previstos no Código Penal e o caso foi encaminhado para o Ministério Público.
Caso 9
O CCAC descobriu um caso suspeito de violação da lei e de infracção disciplinar, praticado por um enfermeiro do hospital público que teria furtado medicamentos do hospital e ajudado um doente a utilizá-los sem receita médica.
O arguido era um enfermeiro do hospital público que tinha o direito de acesso à farmácia do hospital e de levantamento de medicamentos. Através da investigação, foi detectado que, em 2013, o referido enfermeiro tinha levado da farmácia do hospital, pelo menos uma vez e sem a devida autorização, uma injecção cuja utilização carecia de receita médica e tinha-a aplicado num doente idoso na casa do mesmo, sita em Macau. O doente em causa tinha sido anteriormente internado no hospital público. Depois de este ter alta do hospital, o arguido, por iniciativa própria, passou a tomar conta da sua vida quotidiana e chegou mesmo a furtar do hospital injecções para atenuação de dores, a fim de serem aplicadas nesse doente na própria casa. Desta maneira, o arguido conseguiu obter a confiança do doente que veio depois a vender, por vontade própria, a sua fracção habitacional a um familiar do arguido, a um preço inferior ao praticado no mercado imobiliário. Assim, o arguido adquiriu, de forma indirecta, a propriedade da fracção.
O facto de o arguido ter levado injecções do hospital público sem a devida autorização teria consubstanciado a prática do crime de «peculato» previsto no Código Penal, tendo sido o caso encaminhado para o Ministério Público.
Por outro lado, o CCAC comunicou o caso aos Serviços de Saúde que, por sua vez, desenvolveram as necessárias acções de acompanhamento.
Caso 10
Em Dezembro de 2014, o CCAC concluiu a investigação de um caso de abuso de poderes, praticado por um professor da Escola de Música do Conservatório de Macau.
Na sequência da investigação, apurou-se que um professor da Escola de Música do Conservatório de Macau, para que o seu filho que se encontrava a frequentar aquela escola pudesse ganhar o prémio anual da escola, aproveitando a sua qualidade de chefia funcional, teria convocado várias reuniões para discutir assuntos relativos ao seu filho e alterado pessoalmente as sugestões apresentadas pelo coordenador da turma do mesmo. Ademais, para atingir o seu objectivo, o referido professor chegou ainda a fazer excluir da lista um estudante a quem deveria ser atribuído o prémio anual da escola.
O referido professor não tratava de forma igual todos os estudantes, violando os deveres inerentes à profissão docente. O facto de ter abusado dos seus poderes para obter interesses ilegítimos para o seu filho e causar prejuízo a outra pessoa, teria consubstanciado a prática do crime de «abuso de poder» previsto no Código Penal, tendo por isso o caso sido encaminhado para o Ministério Público.
IV. Cooperação transfronteiriça
(1) Casos em que foi solicitado o apoio do CCAC por autoridades do exterior no âmbito da cooperação transfronteiriça
Em 2014, por solicitação de autoridades do exterior, o CCAC prestou apoio na investigação de 6 casos. Em 3 destes casos, o apoio foi solicitado pela Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong e pela Polícia de Hong Kong, enquanto que nos restantes 3 casos o apoio foi solicitado pelas autoridades anti-corrupção do Interior da China. Do total dos casos investigados, 2 foram dados como findos e 4 continuam a ser acompanhados.
(2) Casos em que foi solicitado pelo CCAC o apoio de autoridades do exterior no âmbito da cooperação transfronteiriça
Em 2014, o CCAC solicitou apoio a autoridades do exterior na investigação de 6 casos. O apoio foi solicitado principalmente às autoridades anti-corrupção do Interior da China. Do total destes casos, 5 foram dados como findos e 1 continua a ser acompanhado.
(3) 10.º Colóquio sobre Cooperação na Investigação de Casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau
Em Dezembro de 2014, o «10.º Colóquio sobre Cooperação na Investigação de Casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau» foi realizado em Shenzhen na Província de Guangdong, tendo participado no mesmo representantes do CCAC. Durante o encontro, os representantes das três partes avaliaram e partilharam as experiências obtidas no âmbito da cooperação na investigação desenvolvida no ano transacto, concluindo ser de reforçar e regular os mecanismos de assistência na investigação, incluindo o estudo sobre o aumento da eficácia da cooperação na investigação, a confidencialidade da identificação do pessoal que coopera na investigação, as possibilidades e os limites na investigação e recolha de provas transfronteiriças entre as três regiões, bem como o estabelecimento de mecanismos de troca de informações relativas aos casos. Para além disso, temas como a marcação de entrevistas com testemunhas, a instrução de processos, os procedimentos de envio e recepção de processos, a obtenção de informações de processos, as formas de envio de missivas confidenciais e a tendência recente do branqueamento de capitais foram também discutidos no encontro pelos representantes das três regiões.
As três regiões concordaram ainda com o reforço das acções de intercâmbio e cooperação, com observância dos princípios de respeito mútuo, de aprofundamento da comunicação, e da igualdade e assistência mútua, com vista a alargar o quadro legal de cooperação entre as três regiões e a aperfeiçoar os respectivos procedimentos de assistência na investigação e de intercâmbio. Este encontro promoveu a manutenção de uma boa relação do pessoal do CCAC com o pessoal que coopera na investigação do Interior da China e de Hong Kong, contribuindo assim para o bom desenvolvimento de trabalhos futuros.
V. Sentenças judiciais
Em 2014, 12 processos investigados pelo CCAC obtiveram sentença judicial transitada em julgado. Devido ao tempo exigido pelo decurso do procedimento penal, alguns dos referidos processos tiveram o seu início há vários anos, nomeadamente o processo relativo às eleições legislativas de 2005 que se arrastou por muito tempo. Estes casos, já decididos, estavam relacionados, nomeadamente, com a prática dos crimes de corrupção passiva, de corrupção activa, de burla e de retenção do cartão de eleitor. Para além disso, outros 5 processos decididos em primeira instância passaram já para fase de julgamento em segunda instância, pelo que este número não está incluído nas estatísticas de 2014. Apresenta-se de seguida os pormenores relativos às sentenças:
N.º | Tribunal | Arguido | Acusação | Sentença |
1 | Tribunal Judicial de Base (TJB) | Chan XX | 4 crimes de «corrupção passiva para acto ilícito» (n.º 1 do artigo 337.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 1 ano e 3 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos |
Cheong XX | 4 crimes de «corrupção activa» (n.º 1 do artigo 339.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 7 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos | ||
2 | TJB | Lam XX | 1 crime de «corrupção activa» (n.º 1 do artigo 339.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 7 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos (com pena de multa de 5.000 patacas) |
3 | TJB | Cheong XX | 1 crime de «burla» (n.º 1 do artigo 211.º do Código Penal) | Foi punido com pena de multa de 120 dias (150 patacas por dia) |
4 |
TJB e |
Pao XX | 1 crime de «retenção do cartão de eleitor» (n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Recenseamento Eleitoral) |
Decisão do TJB: Foi condenado à pena de prisão de 2 anos, com a execução da pena suspensa por 3 anos |
Fong XX | 1 crime de «retenção do cartão de eleitor» (n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Recenseamento Eleitoral) |
Decisão do TJB: Foram suspensos os direitos políticos durante 2 anos, foi condenado à pena de prisão de 1 ano e 6 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos |
||
Cheong XX | 1 crime de «retenção do cartão de eleitor» (n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Recenseamento Eleitoral) |
Decisão do TJB: Foram suspensos os direitos políticos durante 2 anos, foi condenado à pena de prisão de 1 ano e 6 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos |
||
Chan XX |
1 crime de «retenção do cartão de eleitor» (n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Recenseamento Eleitoral) |
Decisão do TJB: Foram suspensos os direitos políticos durante 2 anos, foi condenado à pena de prisão de 1 ano e 9 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos |
||
Tam XX |
1 crime de «retenção do cartão de eleitor» (n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Recenseamento Eleitoral) |
Decisão do TJB: Foram suspensos os direitos políticos durante 2 anos, foi condenado à pena de prisão de 1 ano e 9 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos |
||
Ng XX | 1 crime de «retenção do cartão de eleitor» (n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Recenseamento Eleitoral) |
Decisão do TJB: Foram suspensos os direitos políticos durante 2 anos, foi condenado à pena de prisão de 1 ano e 6 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos |
||
Ip XX | 1 crime de «retenção do cartão de eleitor» (n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Recenseamento Eleitoral) |
Decisão do TJB: Foram suspensos os direitos políticos durante 2 anos, foi condenado à pena de prisão de 1 ano e 6 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos |
||
5 | TJB | Leong XX | 1 crime de «corrupção activa» (n.º 1 do artigo 339.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 7 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses |
6 | TJB | Leong XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses |
Fong XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Lai XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Man XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 7 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Wong XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Lam XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Ng XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Wong XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 10 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Tai XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Wu XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Hong XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Ng XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Lei XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Ieong XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Lio XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
Lei XX | 1 crime de «falsificação de documento» (alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal) | Foi condenado à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses | ||
7 | TJB e TSI | Lei XX | 1 crime de «resistência e coacção» (artigo 311.º do Código Penal) |
Decisão do TJB: Foi condenado à pena de prisão de 1 ano |
8 | TJB | Ian XX | 1 crime de «corrupção passiva para acto ilícito» (n.º 1 do artigo 337.º do Código Penal) | Absolvido. Foi no entanto condenado pela prática do crime de «corrupção passiva para acto lícito», porém, dada a prescrição do procedimento penal, procedeu-se ao arquivamento do processo. |
Cheong XX | 1 crime de «corrupção passiva para acto ilícito» (n.º 1 do artigo 337.º do Código Penal) | Absolvido. Foi no entanto condenado pela prática do crime de «corrupção passiva para acto lícito», porém, dada a prescrição do procedimento penal, procedeu-se ao arquivamento do processo. | ||
Chan XX | 1 crime de «corrupção passiva para acto ilícito» (n.º 1 do artigo 337.º do Código Penal) | Absolvido. Foi no entanto condenado pela prática do crime de «corrupção passiva para acto lícito», porém, dada a prescrição do procedimento penal, procedeu-se ao arquivamento do processo. | ||
9 | TJB | Kuok XX | 1 crime de «burla» (n.º 1 do artigo 211.º do Código Penal) | Foi condenado ao pagamento de 13.452 patacas ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e à pena de prisão de 7 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos |
10 | TJB | Lam XX | 5 crimes de «branqueamento de capitais» (artigo 3.º da Lei de prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais) | Decisão do TJB: Absolvição |
11 | TJB e TSI | Ng XX | 2 crimes de «abuso de poder» (artigo 347.º do Código Penal) |
Decisão do TJB: Absolvição (O Ministério Público interpôs recurso) |
Mou XX |
1 crime de «abuso de poder» (artigo 347.º do Código Penal) |
Decisão do TJB: Absolvição do crime de «abuso de poder» (O Ministério Público interpôs recurso); foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 2 anos, pela prática do crime de «falsidade de depoimento de parte ou declaração», e ainda ao pagamento de 30.000 patacas de indemnização ao Governo da RAEM no prazo de 1 mês. |
||
Leong XX | 1 crime de «abuso de poder» (artigo 347.º do Código Penal) |
Decisão do TJB: Absolvição (O Ministério Público interpôs recurso) |
||
12 | TJB e TSI | Leong XX |
1 crime de «corrupção passiva para acto ilícito» (n.º 2 do artigo 337.º do Código Penal) |
Decisão do TJB: Foi condenado à pena de prisão de 5 anos e 6 meses |
Ng XX | 1 crime de «corrupção passiva para acto ilícito» (n.º 1 do artigo 337.º do Código Penal) | Decisão do TJB: Absolvição | ||
Leong XX | 5 crimes de «corrupção activa» (n.º 1 do artigo 339.º do Código Penal) |
Decisão do TJB: Absolvição de 2 crimes de «corrupção activa»; foi condenado à pena de prisão de 1 ano e 9 meses pela prática dos outros 3 crimes de «corrupção activa» |
||
Chan XX | 5 crimes de «corrupção passiva para acto ilícito» (n.º 1 do artigo 337.º do Código Penal) |
Decisão do TJB: Absolvição de 2 crimes de «corrupção passiva para acto ilícito», foi condenado à pena de prisão de 2 anos e 3 meses pela prática dos outros 3 crimes de «corrupção passiva para acto ilícito» |
VI. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
Em 2014, completaram-se 16 anos sobre a implementação do regime da declaração de rendimentos e interesses patrimoniais e 1 ano da vigência do novo Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses. O maior destaque do referido regime jurídico, após alteração, foi a introdução do sistema de publicitação da declaração dos bens patrimoniais e interesses dos titulares de certos cargos públicos e políticos. A implementação do novo regime de publicitação de bens patrimoniais constitui um passo muito importante do Governo da RAEM na promoção da ideologia da acção governativa assente no princípio da promoção de um «governo transparente».
No último ano, com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, o CCAC tem superado as mudanças e dificuldades verificadas na execução dos trabalhos respectivos, tendo sido desenvolvidas, de forma efectiva, as acções relativas à declaração de bens patrimoniais e interesses, mediante uma comunicação e coordenação estreita com os diversos serviços públicos. Tanto os próprios declarantes como as demais pessoas obrigadas a prestar informações têm cumprido rigorosamente a lei, pelo que não se verificou qualquer situação de falta de entrega ou de entrega indevida da declaração o que implicaria eventual apuramento de responsabilidade legal, tendo os trabalhos relativos à declaração de bens patrimoniais e interesses obtido os resultados previstos.
Em 2014, o CCAC recebeu um total de 14.257 declarações de bens patrimoniais e interesses apresentadas pelos trabalhadores da função pública, nos seguintes termos:
Motivo da apresentação da declaração |
Número de pessoas |
Início de funções | 2.850 |
Alteração de funções | 4.672 |
Cessação de funções | 1.753 |
Actualização quinquenal | 2.994 |
Actualização em razão do cônjuge | 602 |
Cumprimento do dever de prestação de informações |
1.196 |
Actualização voluntária | 190 |
Total |
14.257 |
Em acompanhamento da tendência do governo electrónico, o CCAC iniciou, em 2012, a concepção e o desenvolvimento de um software relativo ao «sistema de processamento das notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses». O referido sistema veio mudar o meio tradicional de correspondência por escrito até aqui adoptado, acrescentando um novo meio electrónico de envio e recepção de notificações, o que contribuiu para elevar muito a eficiência administrativa e reduzir os custos administrativos. O referido sistema entrou em funcionamento no início de 2013, contando, até ao dia 31 de Dezembro de 2014, com 52 serviços utilizadores, sendo que o respectivo número corresponde a mais de metade dos serviços públicos que mantêm ligação com a Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses do CCAC. Estes dados permitem concluir que a aplicação do sistema tem apresenta resultados positivos.
No que diz respeito às acções de divulgação e promoção, o CCAC continuou a realizar sessões de esclarecimento sobre a declaração de bens patrimoniais e interesses tendo como alvo os serviços públicos que recrutaram maior número de trabalhadores, com o objectivo muito importante de permitir que mais funcionários públicos possam adquirir um conhecimento aprofundado do respectivo regime jurídico, para além de contribuir para o preenchimento correcto da declaração.
I. Introdução
No âmbito da provedoria de justiça, foram recebidas pelo CCAC, em 2014, 567 queixas e denúncias, estando a maioria relacionada com o regime da função pública, a gestão dos corpos disciplinares e a execução da lei por parte dos mesmos e os assuntos municipais. Para além disso, os pedidos de consulta recebidos totalizaram os 572, verificando-se uma tendência ligeiramente crescente em comparação com os dados referentes ao ano de 2013.
Relativamente às queixas e denúncias recebidas, o CCAC examina principalmente os procedimentos administrativos dos serviços públicos do ponto de vista da sua legalidade e razoabilidade. Caso sejam detectadas ilegalidades ou irregularidades administrativas, o CCAC exorta os respectivos serviços públicos a proceder às necessárias correcções. A par disso, dependendo das características dos casos, o CCAC analisa, de forma global e em profundidade, os serviços prestados por esses serviços públicos e o respectivo funcionamento interno através do tratamento e acompanhamento dos casos. Quando necessário, são também apresentadas sugestões de aperfeiçoamento, a fim de elevar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos, assegurando o cumprimento da lei na Administração Pública e elevando o espírito de integridade e legalidade dos serviços públicos, de forma a salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.
Para além disso, com vista ao contínuo reforço da capacidade profissional do pessoal no tratamento de queixas no âmbito da provedoria de justiça, o CCAC continuou a fornecer várias acções de formação em 2014, nomeadamente a participação no curso de formação sobre trabalhos de supervisão ministrado pelo Instituto de Inspecção Disciplinar e Supervisão da China, para que o seu pessoal possa conhecer melhor os sistemas de inspecção disciplinar e de supervisão administrativa do Interior da China, bem como os recentes desenvolvimentos e experiências nesse âmbito.
II. Ponto de situação das queixas e pedidos de consulta
Em 2014, os casos da área da provedoria de justiça recebidos pelo CCAC totalizaram os 567, constando os respectivos assuntos e número do seguinte quadro:
Assuntos | N.º de casos | |
Regime da função pública | 167 | |
⊳ Gestão interna | 52 | |
⊳ Direitos dos trabalhadores | 46 | |
⊳ Problemas de natureza disciplinar | 38 | |
⊳ Recrutamento de pessoal | 31 | |
Assuntos laborais | 19 | |
⊳ Conflitos laborais | 12 | |
⊳ Trabalho ilegal | 6 | |
⊳ Trabalhador não residente | 1 | |
Solos e obras públicas | 37 | |
⊳ Obras ilegais | 25 | |
⊳ Fiscalização da utilização de prédios urbanos |
3 | |
⊳ Licenciamento e recepção de obras |
7 | |
⊳ Outros | 2 | |
Assuntos municipais | 43 | |
⊳ Higiene ambiental | 15 | |
⊳ Ocupação de espaço público | 13 | |
⊳ Licenças administrativas | 6 | |
⊳ Vendilhões | 4 | |
⊳ Instalações públicas | 4 | |
⊳ Outros | 1 | |
Assuntos de tráfego | 36 | |
⊳ Planeamento de tráfego | 17 | |
⊳ Veículos/Licenças de condução | 13 | |
⊳ Transportes públicos | 6 | |
Aquisição de bens e serviços | 9 | |
Gestão dos corpos disciplinares e execução da lei pelos mesmos | 54 | |
Educação | 8 | |
Cuidados de saúde | 31 | |
Subsídios do Governo | 15 | |
Fiscalização de serviços públicos | 9 | |
Registo de nascimento/Registo predial | 5 | |
Desportos | 6 | |
Habitação social/económica | 13 | |
Poluição sonora | 8 | |
Assuntos fiscais | 4 | |
Supervisão financeira | 5 | |
Licenças de importação e exportação | 3 | |
Serviço postal | 4 | |
Privacidade pessoal | 11 | |
Assistência/segurança social | 16 | |
Infiltração de águas em edifícios | 4 | |
Documentos de identificação | 5 | |
Direitos do consumidor | 2 | |
Outros procedimentos irregulares | 30 | |
Fora da competência do CCAC | 23 | |
⊳ Matéria penal | 4 | |
⊳ Matéria judicial | 5 | |
⊳ Conflitos particulares/Questões de direito privado |
14 | |
Total | 567 |
No que diz respeito aos pedidos de consulta, foram recebidos pelo CCAC, em 2014, 572 pedidos, estando a maior parte relacionada com o regime da função pública, a gestão dos corpos disciplinares e a execução da lei por parte dos mesmos, os cuidados de saúde, a aquisição de bens e serviços e os assuntos municipais. É de notar que o número dos pedidos de consulta relativos ao regime da função pública, aos solos e obras públicas e à aquisição de bens e serviços registou uma tendência ligeiramente crescente. Os assuntos e número dos pedidos de consulta constam do seguinte quadro:
Assuntos | N.º de casos | |
Regime da função pública | 141 | |
⊳ Direitos dos trabalhadores | 49 | |
⊳ Deveres da função pública | 39 | |
⊳ Problemas de natureza disciplinar | 21 | |
⊳ Gestão interna | 18 | |
⊳ Recrutamento de pessoal | 14 | |
Solos e obras públicas | 18 | |
⊳ Obras ilegais | 15 | |
⊳ Fiscalização da utilização de prédios urbanos |
3 | |
Assuntos laborais | 24 | |
⊳ Conflitos laborais | 21 | |
⊳ Trabalho ilegal | 2 | |
⊳ Trabalhador não residente | 1 | |
Assuntos de tráfego | 14 | |
⊳ Transportes públicos | 9 | |
⊳ Veículos/Licenças de condução | 5 | |
Assuntos municipais | 26 | |
⊳ Higiene ambiental | 12 | |
⊳ Ocupação de espaços públicos | 7 | |
⊳ Licenças administrativas | 4 | |
⊳ Vendilhões | 2 | |
⊳ Outros | 1 | |
Gestão e execução da lei pelos corpos disciplinares | 35 | |
Assuntos fiscais | 11 | |
Código de integridade | 37 | |
Aquisição de bens e serviços | 19 | |
Habitação social/económica | 14 | |
Cuidados de saúde | 11 | |
Fiscalização de serviços públicos | 7 | |
Assistência/segurança social | 5 | |
Privacidade pessoal | 8 | |
Supervisão financeira | 6 | |
Subsídios do Governo | 8 | |
Educação | 11 | |
Administração predial | 6 | |
Apoio financeiro a associações/fiscalização |
5 | |
Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico | 4 | |
Pensão ilegal | 3 | |
Supervisão do sector do jogo | 2 | |
Serviço postal | 2 | |
Poluição sonora | 2 | |
Competências e funções do CCAC/Legislação |
40 | |
Outros procedimentos irregulares | 18 | |
Fora da competência do CCAC | 95 | |
⊳ Matéria penal ⊳ Matéria judicial ⊳ Questões de direito privado/ Conflitos particulares |
42 21 32 |
|
Total | 572 |
III. Sumário de alguns casos da Provedoria de Justiça
Para que a população possa ter uma noção mais clara da situação do tratamento dos casos no âmbito da provedoria de justiça do CCAC em 2014, e com vista a aumentar a sensibilidade dos serviços públicos no tratamento de casos semelhantes e a reforçar os seus conceitos de integridade e de cumprimento da lei, foram seleccionados para este capítulo sumários de alguns casos de referência estreitamente ligados à vida quotidiana da população. Ademais, através destes casos, os cidadãos poderão conhecer melhor as disposições legais em vigor, de forma a defender os seus direitos e interesses legítimos.
Caso 1 — Irregularidades em concursos públicos
Em Janeiro de 2014, foi recebida pelo CCAC uma queixa contra a Autoridade Monetária de Macau (AMCM), onde se alegava que em vários concursos públicos de recrutamento realizados pela AMCM em 2013 não havia existido qualquer critério de avaliação, nem havia sido indicada a ponderação dos métodos de selecção nos respectivos anúncios, o que corresponderia à prática de ilegalidades no âmbito dos referidos concursos públicos.
Em relação aos concursos públicos em causa, após a análise das informações oferecidas pela AMCM, o CCAC verificou algumas ilegalidades e irregularidades.
Em primeiro lugar, dos anúncios dos concursos públicos em causa, não constaram os elementos previstos nas alíneas d), f) e h) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Recrutamento de Pessoal da AMCM, isto é, «as ponderações adoptadas se as houver» (ou seja, a ponderação de métodos de selecção), «o programa das provas», «os elementos de consulta que podem ser utilizados pelo candidato», «a composição do júri» e «o local de consulta das listas provisória e definitiva dos candidatos». Por isso, dado que os referidos anúncios não continham os elementos definidos pelas disposições acima referidas do dito Regulamento, os respectivos processos de recrutamento poderão ser anulados por vício de ilegalidade.
Ademais, nos concursos públicos em análise, constava dos respectivos anúncios a informação de que «o acesso à 2.ª fase (prova escrita de conhecimentos) e à 3.ª fase (entrevista) é condicionado pela passagem na 1.ª fase (apreciação dos currículos)». Quanto a isso, na opinião do CCAC, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento em causa, no concurso de prestação de provas, as provas de conhecimento são utilizadas como método de selecção principal enquanto a análise curricular serve apenas como método de selecção complementar. Mesmo que a AMCM utilize a análise curricular como método complementar, a ponderação da mesma não pode ser superior à das provas de conhecimento. Nem podem ser utilizados os métodos de selecção complementar (ex. a análise curricular) para excluir candidatos da realização das provas de conhecimento. Pois, a ser assim, estar-se-á a inverter o objectivo da realização do concurso de prestação de provas.
Por isso, é evidente que a regra definida nos referidos anúncios sobre «o acesso à 2.ª fase e à 3.ª fase é condicionado pela passagem na 1.ª fase» viola as disposições do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento.
Por outro lado, segundo a doutrina e a jurisprudência, antes de se tomar conhecimento da lista de candidatos e das suas notas curriculares, o júri deve estabelecer e publicar a ponderação dos métodos de selecção e os critérios de apreciação adoptados.
No entanto, no que diz respeito aos concursos públicos em análise, há elementos que permitem concluir que o júri só modificou e publicou a ponderação dos métodos de selecção e os respectivos critérios de apreciação após o conhecimento da lista de candidatos e das suas notas curriculares. Assim, objectivamente, em relação aos respectivos actos praticados pelo júri, pode razoavelmente suspeitar-se da definição da ponderação dos métodos de selecção e dos seus critérios de apreciação «à medida de determinados candidatos», prejudicando a imagem da justiça e a imparcialidade da Administração.
Neste sentido, os actos acima referidos praticados pelo júri violam o princípio da imparcialidade previsto no artigo 7.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo assim os respectivos concursos públicos ser anulados por vício de ilegalidade.
Visto que se verificaram várias ilegalidades e irregularidades administrativas nos referidos concursos públicos, o CCAC recomendou à AMCM a revogação imediata dos mesmos. A AMCM, por sua vez, aceitou as recomendações do CCAC, revogando os concursos públicos em causa e procedendo a novos procedimentos de recrutamento para os respectivos lugares.
Pelo exposto, o CCAC arquivou o presente processo.
Caso 2 — Problemas decorrentes da realização do Grande Prémio de Macau
Em Março de 2014, o CCAC recebeu uma queixa envolvendo um membro da Comissão do Grande Prémio de Macau (CGPM), também proprietário de uma agência de automóveis, responsável pela realização do desfile de motos clássicas por ocasião do 60.º Grande Prémio de Macau. Segundo o queixoso, o referido membro pretendeu originalmente fazer participar naquele desfile apenas as motos de uma das marcas comercializadas pela sua agência. No entanto, tendo a organização de tal evento sido conhecida por terceiros, aquele decidiu então contactar outras 7 associações de motociclos para participação no respectivo evento. O queixoso desconhecia se essas associações teriam recebido qualquer contrapartida pela participação no evento, mas suspeitava da prática de irregularidades por parte da CGPM por ter esta Comissão apenas contactado determinadas associações para participação no desfile de motos.
Após a obtenção dos necessários esclarecimentos junto da CGPM, o CCAC verificou que durante a organização das actividades do Grande Prémio de Macau por parte da CGPM, uma associação apresentou a esta Comissão, por escrito e por sua iniciativa, uma proposta para a realização de uma parada de motos clássicas. A CGPM, por sua vez, aceitou a proposta e publicitou, em conferências de imprensa, o referido evento. Posteriormente, outras 7 associações solicitaram participação no mesmo desfile. Após a coordenação de trabalhos com outros serviços públicos, a CGPM autorizou os pedidos de participação apresentados para um total de 168 motos. Segundo a CGPM, tendo em atenção que a parada de motos clássicas foi um evento que se inseriu de forma extraordinária no programa de actividades do Grande Prémio de Macau, que a organização das actividades por ocasião do Grande Prémio implica a coordenação de trabalhos com outros serviços públicos competentes, nomeadamente a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e o Corpo de Polícia de Segurança Pública, e que o desfile poderia ser cancelado a qualquer momento no decorrer das referidas actividades relacionadas com o Grande Prémio, não foi possível à CGPM contactar atempadamente todas as associações de motociclos locais para a participação no evento em questão.
Tendo em consideração as informações facultadas pela CGPM e após a devida análise efectuada pelo CCAC, não foi possível confirmar os factos alegados pelo queixoso contra a CGPM, nomeadamente que tenha sido a CGPM a contactar, por sua iniciativa, apenas determinadas associações em detrimento de outras para participar na parada de motos.
Por outro lado, é de referir que o desfile de motos clássicas foi realizado por vontade das respectivas associações e indivíduos, não tendo por isso a Administração procedido ao pagamento de qualquer remuneração ou subsídio. No entanto, tendo em consideração a incontornável importância do Grande Prémio de Macau como acontecimento desportivo de nível internacional e tendo este evento se vindo a assumir ao longo dos anos como o mais emblemático cartaz turístico promocional de Macau, as associações participantes na referida parada de motos sairiam com certeza beneficiadas dessa participação uma vez que ganhariam grande visibilidade local e internacional, que se traduziria, em última análise, em publicidade gratuita. Neste sentido, a CGPM, sendo uma entidade pública, deveria actuar, no exercício das suas funções, com legalidade, imparcialidade e transparência, nomeadamente na selecção das associações participantes no desfile em causa, cumprindo igualmente os princípios gerais da actividade administrativa previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Levando em consideração o facto de a CGPM não ter atempadamente fixado quaisquer critérios de selecção das associações de motociclos de Macau para participação na parada em questão, independentemente do motivo que esteve subjacente a essa decisão, e mesmo concedendo ser verdadeira a afirmação de que foram as 8 associações seleccionadas que propuseram a respectiva participação nessa parada, nunca poderia a CGPM ter, unilateralmente, decidido a participação dessas associações, sem que fosse oferecida a todas as outras associações de motociclos de Macau a mesma oportunidade de participação, dados os benefícios que daí poderiam advir.
Dada a invocada falta de tempo por parte da CGPM, considerou o CCAC que a forma mais transparente e justa de selecção das respectivas associações teria sido, por exemplo, por meio de sorteio, assegurando-se obviamente a prévia e competente publicitação do mesmo junto da comunidade.
Pelo exposto, decidiu o CCAC emitir a competente recomendação à CGPM, no sentido de que a mesma procedesse ao cumprimento das normas e dos princípios gerais previstos no Código do Procedimento Administrativo na organização de futuros eventos.
A CGPM, por sua vez, aceitou a recomendação emitida pelo CCAC, tendo-se por isso procedido ao arquivamento do respectivo processo.
Caso 3 — Falta de fundamento legal para acusação e aplicação de multa em caso de infracção rodoviáriaEm Março de 2014, o CCAC recebeu uma queixa segundo a qual, tendo o queixoso estacionado o respectivo veículo em lugar de estacionamento provido de parquímetro e procedido ao pagamento da devida tarifa, foi o mesmo acusado por um agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) de «estacionamento em local com sinal de estacionamento proibido». Na altura, o queixoso expressou, perante o agente do CPSP, a sua insatisfação pela aplicação da multa, tendo este respondido que não existia no local qualquer sinal de estacionamento autorizado. Assim, o queixoso acabou por se dirigir ao Departamento de Trânsito do CPSP para manifestar a sua insatisfação, tendo o agente que o atendeu esclarecido que, de facto, não existia no local em apreço qualquer «sinal de estacionamento autorizado» e que, portanto, não existia qualquer irregularidade na execução da lei por parte do agente em causa. Contudo, no entender do queixoso, uma vez que o lugar de estacionamento em questão estava provido de parquímetro, era evidente que podia estacionar ali o seu veículo contra o pagamento da devida tarifa. No entanto, o CPSP acabou por lhe aplicar uma multa por estacionamento em local sem «sinal de estacionamento autorizado», questionando por isso o queixoso qual o fundamento legal para a aplicação da mesma.
Face ao exposto, o CCAC contactou o CPSP que informou que no local em causa estavam instalados um sinal de «estacionamento proibido» e dois parquímetros. Contudo, não prevendo a legislação vigente os efeitos dos parquímetros, não lhes podia ser atribuído o mesmo valor que ao sinal de estacionamento autorizado. Neste sentido, nos termos da Lei do Trânsito Rodoviário e dos diplomas complementares, o CPSP aplicou uma multa ao queixoso por «estacionamento em local com sinal de estacionamento proibido».
Depois de uma visita do pessoal do CCAC ao local, verificou-se que realmente estava ali instalado um sinal de «estacionamento proibido» perto dos parquímetros, numa zona marcada com linha descontínua amarela que se prolongava até ao lado esquerdo dos lugares de estacionamento providos de parquímetros. Na opinião do CCAC, aquando da instalação do sinal de «estacionamento proibido», os serviços competentes não deveriam ter tido a intenção de estender os efeitos do mesmo aos dois lugares de estacionamento em causa. Pelo que, solicitou o CCAC os devidos esclarecimentos à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego que veio a confirmar que os efeitos do sinal de «estacionamento proibido» em questão não abrangiam aqueles dois lugares de estacionamento.
Após a competente análise, o CCAC chegou assim à conclusão de que, aquando da instalação do sinal de «estacionamento proibido» e da demarcação da linha descontínua amarela, os serviços competentes não tiveram qualquer intenção de estender os respectivos efeitos aos referidos lugares de estacionamento providos de parquímetros, motivo pelo qual o estacionamento do veículo com o pagamento da tarifa devida por parte do queixoso não poderia ser considerado infracção à Lei do Trânsito Rodoviário por estacionamento proibido. Neste sentido, a acusação do CPSP contra o queixoso de «estacionamento em local com sinal de estacionamento proibido» não tem fundamento legal, tendo por isso o CCAC informado o CPSP da mesma conclusão. O CPSP, por sua vez, informou o CCAC que já se procedeu à devolução do montante da respectiva multa paga pelo queixoso.
Tendo em consideração que o CPSP aceitou a posição e as sugestões do CCAC, foi ordenado o arquivamento do presente processo.
Caso 4 — É considerado «consumidor» o utilizador do serviço de mediação imobiliária
O queixoso apresentou uma queixa ao CCAC, em Julho de 2014, alegando que o Conselho de Consumidores não considerava o utilizador do serviço de mediação imobiliária como «consumidor», na definição dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 12/88/M, de 13 de Junho (Defesa do Consumidor).
O queixoso havia solicitado os serviços de uma agência imobiliária para dar de arrendamento o seu lugar de estacionamento e veio, posteriormente, na sequência de conflitos, a apresentar uma queixa no Conselho de Consumidores.
No entanto, o Conselho de Consumidores afirmou que o queixoso não era considerado «consumidor» para efeitos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 12/88/M, de 13 de Junho, pelo que não procedeu ao acompanhamento da referida queixa.
Na resposta dada ao CCAC, o Conselho de Consumidores esclareceu que a aprovação da Lei n.º 12/88/M, de 13 de Junho, visava proteger os direitos fundamentais do consumidor (artigo 3.º), sendo a norma constante do artigo 2.º relativa aos «serviços destinados ao seu uso privado», ou seja, destinada a proteger os direitos e interesses do «consumidor» decorrentes de «actos de consumo para sustentação da vida quotidiana».
O Conselho de Consumidores apontou ainda que, de acordo com académicos do Interior da China, um dos padrões para qualificar se um acto é «acto de consumo para sustentação da vida quotidiana» é a verificação da existência da intenção de obter lucros por parte do interessado. Segundo o mesmo padrão, um acto praticado com a intenção de lucrar não será um acto de consumo para sustentação da vida quotidiana, logo o autor do mesmo acto não deve ser considerado «consumidor».
O Conselho de Consumidores afirmou também que, ao adquirir o serviço de mediação imobiliária, o queixoso tinha o objectivo de obter lucros através da cobrança de rendas provenientes do arrendamento do seu lugar de estacionamento, não sendo esse um «acto de consumo para sustentação da vida quotidiana», pelo que o Conselho de Consumidores entendeu que o queixoso não correspondia à definição de «consumidor» prevista na lei, não podendo, assim, o mesmo Conselho proceder ao acompanhamento do caso.
O CCAC, após a análise do caso, concluiu que a definição de «consumidor», prevista no artigo 2.º da Lei n.º 12/88/M, de 13 de Junho, adopta uma redacção totalmente diferente da norma constante do artigo 2.º da Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor do Interior da China, nomeadamente porque a Lei n.º 12/88/M apenas realça que os bens e serviços são destinados ao uso privado do consumidor.
Efectivamente, antes da entrada em vigor em Macau da Lei n.º 12/88/M, de 13 de Junho, vigorava a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Defesa do Consumidor), de Portugal, que previa no seu artigo 2.º uma definição de consumidor idêntica à prevista na Lei n.º 12/88/M.
É evidente que a expressão «uso privado» não deve envolver fins comercias ou profissionais. No caso em análise, o queixoso não tinha a qualidade de empresário comercial e o facto de ter contratado uma agência imobiliária para facilitar o arrendamento do seu lugar de estacionamento também não é considerado um acto praticado no exercício de actividade comercial.
De notar que a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que revogou a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Defesa do Consumidor), de Portugal, define expressamente que o «consumidor» é todo aquele a quem sejam fornecidos bens ou prestados serviços, destinados a «uso não profissional».
É verdade que, aquando da aquisição do serviço de mediação imobiliária, o queixoso tinha como objectivo obter determinados rendimentos mensais (as rendas) mediante o arrendamento do seu lugar de estacionamento. Todavia, também é verdade que os cidadãos quando praticam um acto de consumo têm a necessidade de gastar um «bem» ou gozar de um «serviço», ou «obter um benefício» decorrente desse «bem» ou «serviço». Em outros países ou regiões, como por exemplo em Hong Kong, nunca se deixou de considerar o adquirente de um serviço como «consumidor», apenas por ter o mesmo obtido algum «benefício» decorrente da aquisição desse serviço.
Por outro lado, caso a obtenção, por parte do interessado, de quaisquer interesses pecuniários decorrentes da aquisição de um serviço de mediação imobiliária fosse considerada factor determinante para desqualificar o mesmo como «consumidor», iriam surgir muitos problemas e dúvidas. Suponhamos que um cidadão vende uma fracção autónoma através de um serviço de mediação imobiliária e recebe determinado montante pecuniário (o valor da venda dessa fracção autónoma) decorrente desse serviço. Nessas circunstâncias, será que o Conselho de Consumidores, para poder determinar se o interessado se integra no conceito de «consumidor», verifica se o preço da venda é inferior ao preço pago pelo vendedor na compra da mesma fracção autónoma?
Por fim, o legislador da Lei n.º 16/2012 (Lei da Actividade de Mediação Imobiliária), na respectiva nota justificativa, afirmou claramente que a intenção legislativa era a de garantir «os direitos do consumidor». Isto significa que o legislador considera como «consumidor», na conjuntura da referida lei, aquele que adquira o serviço de mediação imobiliária.
Perante a análise e a posição tomada pelo CCAC, o Conselho de Consumidores aceitou as sugestões do CCAC, comprometendo-se a proceder ao necessário acompanhamento.
Neste sentido, o CCAC procedeu ao arquivamento deste caso.
Caso 5 — Deve o serviço público em causa instruir o processo disciplinar nos termos da lei
O CCAC recebeu, em Setembro de 2013, uma queixa contra o médico A do Hospital Conde de S. Januário, por ter este, no âmbito de consulta médica, receitado erradamente um antibiótico à filha do queixoso, e contra o farmacêutico B, por ter este dispensado o referido medicamento sem ter reparado no erro constante da receita, facto que resultou num erro médico.
Após a intervenção do CCAC, os Serviços de Saúde (SSM) informaram já terem iniciado processo de averiguações na sequência do incidente médico ocorrido, tendo concluído que efectivamente o médico A e o farmacêutico B cometeram erros, respectivamente, ao terem receitado erradamente o medicamento em causa e ao terem dispensado esse medicamento conforme a receita sem ter reparado no erro da mesma. No entanto, não havendo indícios da prática de qualquer infracção disciplinar, o director dos SSM decidiu, em Novembro de 2013, arquivar o referido processo de averiguações.
Após análise, o CCAC considerou que, de acordo com o n.º 2 do artigo 357.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), «O processo de averiguações é um processo de investigação sumária destinado a detectar eventuais faltas ou irregularidades ocorridas nos serviços, com vista à instauração de processo disciplinar ou de inquérito.» E, nos termos do disposto no artigo 281.º do mesmo Estatuto, «Considera-se infracção disciplinar o facto culposo, praticado pelo funcionário ou agente, com violação de algum dos deveres gerais ou especiais a que está vinculado.»
Para além disso, de acordo com o artigo 11.º da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), os médicos estão obrigados a, entre outros, «exercer a sua profissão com respeito pelo direito à protecção da saúde dos utentes e da comunidade» e a «exercer as suas funções com zelo e diligência».
Ademais, de acordo com o n.º 4 do artigo 279.º do ETAPM, «O dever de zelo consiste em exercer as suas funções com eficiência e empenhamento e, designadamente, conhecer as normas legais e regulamentares e as instruções dos seus superiores hierárquicos, bem como possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho.»
No presente caso, o erro cometido pelo médico A que tinha emitida erradamente uma receita médica indicia a violação dos referidos deveres funcionais previstos no Regime da carreira médica e no ETAPM.
Em relação ao farmacêutico B, para além de estar igualmente vinculado ao dever de zelo previsto n.º 4 do artigo 279.º do ETAPM, é ainda sujeito aos deveres funcionais previstos no artigo 3.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), nomeadamente, «Exercer a sua profissão com respeito pelo direito à protecção da saúde dos utentes e da comunidade» e «Exercer as suas funções com zelo e diligência, assegurando o trabalho em equipa, tendo em vista a continuidade e garantia da qualidade da prestação de cuidados e a efectiva articulação de todos os intervenientes.»
Assim, o erro cometido pelo farmacêutico B que tinha dispensado um medicamento erradamente receitado indicia também a violação dos referidos deveres funcionais previstos no Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde e no ETAPM.
Neste sentido, considerando o CCAC que o facto de os SSM terem arquivado o processo de averiguações sem procederem à abertura de qualquer processo disciplinar contra o médico A e o farmacêutico B corresponde à prática de uma ilegalidade administrativa, tendo por isso o CCAC comunicado aos SSM a sua posição sobre o caso.
Os SSM aceitaram a posição tomada pelo CCAC, tendo instruído o necessário processo disciplinar contra o médico A e o farmacêutico B, e aplicado as respectivas sanções.
Tendo os SSM encetado as necessárias diligências, o CCAC procedeu ao arquivamento deste caso.
Caso 6 — Procedimento de apreciação dos requisitos de candidatura à compra de habitação económica
Em Abril de 2014, o CCAC recebeu uma queixa segundo a qual o agregado familiar da queixosa se havia candidatado à compra de uma fracção de habitação económica sita na Alameda da Tranquilidade. Contudo, após lá ter residido durante dois anos, o respectivo contrato-promessa de compra e venda foi resolvido pelo Instituto de Habitação (IH), tendo a queixosa ficado insatisfeita com a apreciação inadequada dos requisitos de candidatura por parte do IH.
Em 2002, a filha da queixosa, como representante do agregado familiar, apresentou ao IH o boletim de candidatura à habitação económica. Em Outubro de 2011, a mesma foi notificada pelo IH para a escolha da fracção, tendo o respectivo contrato-promessa de compra e venda sido assinado em Dezembro do mesmo ano. Posteriormente, em Janeiro de 2014, o agregado familiar em causa foi notificado pelo IH de que o referido contrato-promessa de compra e venda seria resolvido porque um membro do agregado familiar (o marido da queixosa) era proprietário em Macau, desde 1979, de uma fracção com finalidade habitacional.
Após a intervenção do CCAC, o IH esclareceu que, após a recepção do respectivo boletim de candidatura, o IH procedeu à verificação do património do agregado familiar em causa através das informações fornecidas pelo sistema de interconexão da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e pela Conservatória do Registo Predial. Tendo em conta que as informações fornecidas pelos dois serviços públicos não revelaram, na altura, o número dos documentos de identificação dos interessados do caso, não se conseguiu verificar atempadamente que um membro deste agregado familiar era proprietário de uma fracção autónoma com finalidade habitacional na RAEM. Neste contexto, o agregado familiar em causa foi admitido pelo IH para a escolha de fracção e o respectivo contrato-promessa de compra e venda foi assinado. Entretanto, antes da celebração do contrato de compra e venda da fracção com o referido agregado familiar, o IH procedeu novamente a uma verificação do património do mesmo. Nesta altura, o sistema de interconexão da DSF veio a fornecer o número dos documentos de identificação dos interessados do caso, o que permitiu verificar que um membro daquele agregado familiar era proprietário de uma fracção autónoma com finalidade habitacional na RAEM. Assim, o IH procedeu à resolução do respectivo contrato-promessa de compra e venda nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º da Lei da Habitação Económica.
Em relação à situação acima referida, o CCAC remeteu um ofício ao IH inquirindo sobre as medidas de melhoria eventualmente tomadas para evitar situações idênticas no futuro. O IH respondeu posteriormente que, desde Setembro de 2013, os dados dos representantes e membros dos agregados familiares candidatos à compra da habitação económica já passaram a ser remetidos à DSF durante o processo de selecção dos candidatos, para efeitos de verificação da existência de registo de pagamento pelos interessados do imposto de selo em relação à aquisição de bens imóveis. Relativamente aos casos duvidosos, o IH irá solicitar à DSF o fornecimento da Declaração de Transmissão de Bens bem como das cópias de eventuais documentos sobre a transmissão do respectivo imóvel, de forma a assegurar que o agregado familiar em causa reúne as condições de candidatura.
Pelo exposto, considerando ter o IH já tomado as necessárias medidas de aperfeiçoamento do procedimento de apreciação e aprovação da candidatura à compra da habitação económica, o CCAC procedeu ao arquivamento do processo.
Caso 7 — Consulta pública sobre obras relacionadas com a vida quotidiana dos cidadãos devem ser realizadas de forma adequada
Uma queixa foi apresentada ao CCAC em Fevereiro de 2014, segundo a qual a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), adiante designadas por «autoridades», teriam decidido construir uma passagem superior para peões, adiante designada por «passagem para peões», sobre a Avenida dos Jardins do Oceano da Taipa que ligaria o passeio junto do Centro de Saúde da Taipa e o passeio junto dos edifícios do outro lado da avenida, sem ter sido efectuada qualquer consulta pública prévia para auscultar as opiniões dos habitantes dos edifícios situados naquela zona. Na realidade, os habitantes daqueles edifícios opunham-se ao projecto por acharem que as passadeiras existentes já eram suficientes para o efeito.
Após investigação do CCAC, verificou-se que, durante o período compreendido entre Outubro de 2009 e Dezembro de 2012, foram realizadas pelas autoridades conferências de imprensa conjuntas sobre o trânsito e os transportes, bem como sessões de esclarecimento destinadas ao Conselho Consultivo do Trânsito e às várias associações cívicas das ilhas, onde foi apresentado o projecto de construção da referida passagem para peões, não tendo na altura sido registadas quaisquer opiniões contra.
Posteriormente, em Dezembro de 2013 e em Janeiro de 2014, as autoridades receberam opiniões desfavoráveis ao projecto de construção apresentadas pelo conselho de administração dos edifícios que se situam na zona onde seria construída a passagem para peões. Por esse motivo, as autoridades realizaram uma sessão de esclarecimento junto do conselho de administração e dos proprietários dos edifícios envolvidos, onde foram fornecidas informações relativas, nomeadamente, ao projecto de construção em concreto, à concepção do projecto, à necessidade da construção da passagem para peões, à localização da mesma, aos seus acessos e altura, tendo sido, igualmente, auscultados os participantes quanto aos fundamentos da respectiva oposição ao projecto, no sentido de introduzir os ajustamentos adequados ao projecto de construção em função das exigências dos habitantes envolvidos. Todavia, os participantes insistiram nas suas objecções ao projecto argumentando que as passadeiras existentes já eram suficientes para o efeito e que a passagem para peões em questão iria tapar a vista dos edifícios.
Após análise, o CCAC entendeu que os habitantes dos edifícios envolvidos tinham interesse directo na formação da decisão relacionada com o projecto de construção da passagem para peões. Assim sendo, de acordo com o princípio da participação consagrado no artigo 10.º do Código do Procedimento Administrativo, antes de tomar qualquer decisão sobre a construção da referida passagem para peões as autoridades deveriam proceder, de forma adequada, à respectiva consulta pública e auscultar as opiniões dos habitantes da zona onde seriam realizadas as obras de construção. No entanto, na opinião do CCAC, no presente caso as autoridades não adoptaram o melhor método de auscultação pública.
Após a intervenção do CCAC, a DSAT voltou a analisar o projecto de construção da passagem para peões e enviou posteriormente um ofício à DSSOPT afirmando no mesmo que, tendo em consideração que algumas das funções do Centro de Saúde da Taipa já haviam sido transferidas para o Posto de Urgência das Ilhas enquanto outras seriam ainda transferidas para o Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo da Taipa aquando da sua entrada em funcionamento, já não se verificavam os motivos que levaram as autoridades ao planeamento da construção da passagem para peões, uma vez que as necessidades dos peões para a travessia da avenida em causa já não eram as mesmas. Por outro lado, os habitantes envolvidos consideravam que as passadeiras existentes já eram suficientes para salvaguardar a segurança na travessia da avenida e não existia ainda qualquer resposta para as questões suscitadas pelos mesmos, nomeadamente, sobre o impacto que a construção da passagem para peões iria ter na vista dos edifícios. Neste contexto, a DSAT propôs à DSSOPT o adiamento da construção da passagem para peões nesta zona, sendo que uma decisão futura seria tomada após a conclusão do projecto do metro ligeiro e em função do desenvolvimento e do fluxo de pessoas naquela zona. Na realidade, após visita ao local pelo pessoal do CCAC, não foi detectado qualquer indício de obras de construção de passagem superior para peões.
Pelo exposto, o CCAC procedeu ao arquivamento do processo.
Caso 8 — Graduação das sanções deve ser fundamentada
Um indivíduo apresentou, em Setembro de 2013, uma queixa ao CCAC, alegando que, tendo ele próprio e a sua empregada doméstica A abandonado, em Julho do mesmo ano, várias pranchas de madeira ao lado de um posto de recolha de lixos na Taipa, foram acusados pelo pessoal de fiscalização do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) da prática de infracção administrativa. No entanto, as sanções que lhes foram aplicadas pelo IACM foram diferentes. Com efeito, ao queixoso foi aplicada uma multa a pagar em prestações, ao passo que à sua empregada doméstica A foi aplicada uma sanção cuja execução ficou suspensa por um período de 6 meses. O queixoso considerou injusta a sanção que lhe foi aplicada pelo IACM.
Nos termos do disposto no Regulamento Geral dos Espaços Públicos (RGEP) e no Catálogo das Infracções, em relação ao abandono de resíduos sólidos nos espaços públicos fora dos locais e recipientes indicados, o infractor pode ser sancionado com multa de valor fixo de 600 patacas.
De acordo com o n.º 1 do artigo 41.º do RGEP, o IACM pode exercer o poder discricionário, decidindo a suspensão da execução da sanção aplicada, por um período de 6 meses a 1 ano. Por outro lado, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º do mesmo Regulamento, o IACM pode admitir o pagamento da multa em prestações, atendendo à situação económica do infractor.
Na sequência da investigação do CCAC, verificou-se que, na opinião do IACM, o queixoso não só era o autor do acto de abandono, como também havia ordenado, enquanto patrão, que o mesmo acto fosse praticado pela sua empregada doméstica A que acabou por actuar em obediência à ordem do queixoso. No entender do IACM, é evidente que a intenção do queixoso na prática da referida infracção e o grau da sua culpa eram maiores do que os da sua empregada doméstica A, pelo que o IACM, nos termos, respectivamente, do n.º 1 do artigo 41.º e do n.º 1 do artigo 55.º do RGEP, suspendeu a execução da sanção aplicada à empregada doméstica A, por um período de 6 meses, e permitiu ao queixoso que pagasse a multa em prestações.
Na opinião do CCAC, o espírito do princípio da igualdade consagrado no Código do Procedimento Administrativo consiste no critério de «tratamento igual para situações idênticas e tratamento diverso para situações diferentes». Assim sendo, atendendo ao facto de que as circunstâncias em que o queixoso e a sua empregada doméstica A praticaram a infracção eram diferentes, não se verificou qualquer ilegalidade ou irregularidade relativamente ao tratamento dado ao caso por parte do IACM.
No entanto, o CCAC verificou que a razão pela qual o queixoso considerou injusta a sanção aplicada pelo IACM se devia ao facto de o IACM não ter indicado na notificação da sanção nem na resposta dada posteriormente ao queixoso os motivos fundamentais que o levaram a tratar o queixoso e a sua empregada doméstica A de forma diferente no referido caso. Com vista a evitar futuros mal-entendidos desnecessários em casos semelhantes e para assegurar que as notificações produzam os devidos efeitos, o CCAC oficiou ao IACM solicitando-lhe que prestasse atenção e tomasse eventuais medidas de aperfeiçoamento necessárias, no sentido de permitir aos infractores o conhecimento dos fundamentos em que baseiam as sanções que lhes forem aplicadas.
Posteriormente, o IACM afirmou ter acolhido as sugestões do CCAC, pelo que o CCAC procedeu ao arquivamento deste caso.
Caso 9 — Da notificação deve constar a referência à possibilidade de reclamação
Um indivíduo apresentou, em Setembro de 2014, uma queixa ao CCAC segundo a qual a directora dos Serviços de Turismo (DST) mandou tomar as medidas de aposição de selo na porta da fracção de que é proprietário o queixoso e de suspensão do abastecimento de água e de electricidade por suspeitas de a mesma fracção ter servido para a prestação ilegal de alojamento. O queixoso ficou insatisfeito porque uma das razões pelas quais a DST rejeitou o seu pedido de levantamento da medida de aposição de selo se devia ao facto de a DST não ter recebido qualquer reclamação apresentada pelo queixoso no prazo legalmente fixado. Com efeito, da notificação escrita da DST não constava qualquer referência à possibilidade de reclamação por parte do queixoso dentro do prazo legal a contar da recepção da notificação.
Na sequência da investigação, o CCAC verificou que a notificação escrita emitida pela DST apenas indicava que o interessado «pode interpor recurso contencioso para o Tribunal Administrativo no prazo de 30 dias», mas não continha qualquer referência aos meios de impugnação administrativa, como por exemplo a possibilidade de reclamação junto da directora da DST.
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento), em relação à decisão da directora da DST relativa à aplicação de medidas provisórias, o queixoso pode interpor directamente recurso contencioso, independentemente da apresentação prévia de reclamação ou recurso hierárquico. Por outras palavras, a reclamação é um meio de impugnação facultativa que, independentemente de ser ou não apresentada, não suspende os efeitos das medidas provisórias.
Todavia, foi descabido a DST não ter indicado na notificação escrita os meios de impugnação administrativa à disposição, uma vez que a DST, em primeiro lugar, não teve em conta o disposto na alínea c) do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo que dispõe claramente que da notificação de uma decisão administrativa deve constar «o órgão competente para apreciar a impugnação do acto». Ademais, de acordo com o artigo 146.º do mesmo diploma legal, a «impugnação» abrange a reclamação e o recurso hierárquico. Assim, mesmo que do acto administrativo caiba recurso contencioso imediato e que a impugnação administrativa (ex. a reclamação) seja facultativa, nunca deve ser ignorada na notificação escrita a referência à possibilidade de reclamação por parte do interessado.
Por outro lado, analisando a questão de um ponto de vista prático, actualmente a DST apenas indica na notificação escrita o meio de impugnação contenciosa, mas o público em geral muitas vezes costuma optar pelo meio de impugnação administrativa, uma vez que a interposição de recurso contencioso implica mais custos económicos. Além disso, alguns dos infractores em casos de «prestação ilegal de alojamento» não são residentes de Macau, pelo que podem não conhecer muito bem as leis em vigor em Macau. Assim sendo, é necessário que a DST indique na notificação escrita da aplicação de medidas provisórias que o interessado pode apresentar reclamação da respectiva decisão ou que faça referência a outros meios de impugnação administrativa.
Pelo exposto, o CCAC informou a DST, por ofício, da sua posição e das sugestões acima referidas, apelando à DST para que proceda ao acompanhamento adequado deste caso. A DST aceitou as sugestões do CCAC, prometendo que indicará de futuro, nas notificações escritas da aplicação de medidas provisórias e nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os meios e o prazo de impugnação administrativa.
Considerando que a DST já tomou as medidas adequadas ao tratamento do presente caso, o CCAC procedeu ao arquivamento do mesmo.
Caso 10 — Requerimento de junção de ossadas
Em Dezembro de 2013, foi apresentada uma queixa ao CCAC segundo a qual o pai do queixoso havia apresentado ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), simultaneamente, um requerimento de exumação das ossadas da sua avó e um requerimento de junção das mesmas na gaveta-ossário onde já se encontram os restos mortais do avô. No entanto, como a referida gaveta-ossário estava registada em nome da tia do queixoso, o seu pai tinha de obter o consentimento desta, formalizado em documento assinado pela mesma, para a instrução do respectivo pedido, motivo pelo qual o queixoso solicitou a sua tia que apresentasse tal documento ao IACM.
Não tendo recebido resposta, o queixoso contactou telefonicamente o IACM para inquirir sobre o ponto de situação do respectivo pedido, vindo a saber, apenas naquele momento, que o IACM indeferiu o requerimento apresentado pelo seu pai, tendo no entanto autorizado um outro requerimento de junção das ossadas apresentado posteriormente pela tia. O queixoso ficou insatisfeito uma vez que o requerimento de seu pai, para a junção das ossadas da sua avó, foi apresentado em primeiro lugar, tendo sido também o seu pai a tratar da exumação das mesmas. No entanto, o IACM autorizou o requerimento de junção das ossadas apresentado em segundo lugar pela sua tia, não tendo dado qualquer resposta ao requerimento apresentado pelo seu pai.
Na sequência da intervenção do CCAC junto do IACM, ficou esclarecido que, relativamente aos requerimentos de junção de ossadas, caso a gaveta-ossário em causa não esteja registada em nome do requerente, o IACM exigirá ao requerente a apresentação de um documento de consentimento assinado pela pessoa em nome da qual a gaveta-ossário está registada, com vista a salvaguardar o direito de utilização da gaveta-ossário por parte da pessoa que efectuou o registo. No caso em questão, pouco tempo depois da apresentação do requerimento de junção de ossadas pelo pai do queixoso, o IACM veio a receber um outro requerimento sobre o mesmo assunto apresentado pela sua tia. Devido ao facto de ambos os requerimentos se referirem ao mesmo assunto, o funcionário que tratou o caso presumiu que o requerimento da tia do queixoso teria resultado da notificação e exigências apresentadas pelo IACM ao pai do queixoso, acabando assim por juntar os dois requerimentos num só e admitindo apenas o requerimento apresentado pela tia do queixoso. Neste contexto, apenas a tia do queixoso foi notificada do resultado do requerimento apresentado, enquanto nenhuma resposta foi dada ao pai do queixoso.
Relativamente a esta situação, o CCAC considerou, após análise, que apesar de os requerimentos apresentados pelo pai e pela tia do queixoso se referirem ao mesmo assunto, eram dois requerimentos distintos e independentes. Ademais, após a apresentação do respectivo requerimento pelo pai do queixoso, este não exprimiu ao IACM qualquer intenção de o retirar ou de o deixar para acompanhamento por parte da tia do queixoso. Na realidade, o pai do queixoso continuou a aguardar resposta do IACM que, por sua vez, deveria notificar cada requerente da decisão tomada sobre cada um dos requerimentos, não devendo anexar injustificadamente o requerimento do pai do queixoso ao apresentado pela sua tia, sem ter em conta as circunstâncias do caso e sem prestar qualquer informação sobre a respectiva situação ao pai do queixoso.
De facto, o CCAC concordou com a intenção do IACM em simplificar e acelerar os procedimentos. Todavia, além da celeridade e da facilidade para a vida quotidiana dos cidadãos, é necessário ter-se em conta as particularidades de cada caso concreto, bem como avaliar se a forma de tratamento do caso é adequada e própria, de modo a evitar mal-entendidos e conflitos desnecessários.
Nestes termos, o CCAC enviou um ofício ao IACM, propondo que, de futuro, sempre que o IACM receba dois requerimentos de junção de ossadas com o mesmo objecto, e mesmo que os requerentes sejam parentes em 1.º grau (ex. irmãos), o IACM deverá primeiramente tentar apurar a situação junto dos interessados antes de decidir sobre o tratamento a dar aos mesmos. Para além disso, caso alguém requeira que as ossadas exumadas a requerimento de outra pessoa sejam juntas na gaveta-ossário registada em seu nome, é aconselhável que o IACM, antes de autorizar o respectivo requerimento, exija ao requerente a apresentação de um documento de consentimento da pessoa que requereu a exumação das ossadas a ser juntas, ou tente saber, através de meios igualmente adequados, a vontade dessa pessoa, tendo em consideração que as ossadas a juntar devem ser guardadas pela mesma. Caso esta recuse entregar as ossadas a terceiros para efeitos de junção, nunca poderá ser realizada a junção mesmo que o respectivo requerimento tenha sido autorizado pelo IACM.
Posteriormente, o IACM respondeu através de ofício, afirmando que vai tomar como referência as opiniões apresentadas pelo CCAC, com vista a aperfeiçoar os procedimentos relacionados com os requerimentos de junção de ossadas, de forma a evitar a repetição de problemas semelhantes ao do presente caso.
Pelo exposto, o CCAC procedeu ao arquivamento do processo.
I. Sensibilização para a integridade
Em 2014, foram organizados, pelo CCAC, 386 palestras e colóquios, contando com a participação de 22.142 pessoas. Os destinatários foram principalmente trabalhadores da função pública, membros de associações, empregadores e trabalhadores de entidades privadas, jovens e estudantes do ensino secundário e primário.
Tema do evento | Destinatários | N.º de sessões | N.º de participantes |
Carácter nobre, conduta íntegra/Integridade e dedicação ao público/Aquisição de bens e serviços/Declaração de bens patrimoniais e interesses |
Funcionários públicos | 89 | 5.028 |
Colóquio sobre Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado |
Entidades privadas, serviços públicos e estabelecimentos de ensino | 42 | 1.885 |
Consciência de integridade | Associações e estabelecimentos de ensino | 9 | 324 |
Educação para a honestidade | Jovens estudantes | 246 | 14.905 |
Total | 386 | 22.142 |
(1) Acções de sensibilização destinadas aos funcionários públicos
Em 2014, o CCAC continuou a organizar sistematicamente palestras para os trabalhadores dos serviços públicos, tendo sido realizadas 89 sessões com a participação de 5.028 pessoas. Os temas das palestras incluíram, nomeadamente, a conduta íntegra, a aquisição de bens e serviços e a declaração de bens patrimoniais e interesses.
Tema do evento | Serviços | Destinatários |
N.º de |
N.º de participantes |
Carácter nobre, conduta íntegra | Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes |
Trabalhadores em início de funções |
1 | 110 |
Corpo de Bombeiros | Trabalhadores | 1 | 80 | |
Serviços de Saúde | Trabalhadores | 2 | 500 | |
Serviços de Alfândega | Comissários alfandegários | 1 | 14 | |
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau |
Formandos do curso de formação para acesso a chefe do Corpo de Policia de Segurança Pública de Macau (CPSP) e do Corpo de Bombeiros (CB) | 2 | 192 | |
Estabelecimento Prisional de Macau |
Formandos do curso de formação para acesso a subchefe | 1 | 20 | |
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água |
Trabalhadores | 1 | 60 | |
Formação para efeito de acesso |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais |
Trabalhadores | 5 | 175 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
Trabalhadores | 27 | 945 | |
Serviços de Alfândega | Subcomissários alfandegários | 1 | 6 | |
Integridade e dedicação ao público | Polícia Judiciária |
Trabalhadores em início de funções |
1 | 90 |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais |
Trabalhadores em início de funções |
5 | 190 | |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego |
Trabalhadores | 6 | 485 | |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
Trabalhadores | 18 | 900 | |
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude |
Trabalhadores | 1 | 80 | |
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau |
Formandos do curso de formação para acesso a subchefe do CPSP | 1 | 77 | |
Serviços de Alfândega | Subcomissários alfandegários | 1 | 6 | |
Estabelecimento Prisional de Macau |
Formandos do curso de formação para acesso a chefe | 1 | 11 | |
Integridade e dedicação ao público/Declaração de bens patrimoniais e interesses |
Estabelecimento Prisional de Macau |
Trabalhadores | 1 | 60 |
Corpo de Polícia de Segurança Pública |
Trabalhadores em início de funções |
1 | 260 | |
Serviços de Alfândega |
Trabalhadores em início de funções |
1 | 47 | |
Curso intensivo sobre consciência de integridade |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
Trabalhadores da área de aquisição de bens e serviços | 9 | 690 |
Aquisição de bens e serviços | Instituto Cultural | Trabalhadores | 1 | 30 |
Total | 89 | 5.028 |
(2) Sensibilização para a prevenção da corrupção no sector privado
Em 2014, o CCAC prosseguiu na organização de colóquios sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, destinados a associações, entidades privadas e estabelecimentos de ensino. Em função dos sectores a que pertenciam os indivíduos e as instituições participantes, o CCAC preparou temas diferentes para os colóquios e trocou impressões com os participantes. Para além disso, o CCAC organizou, em colaboração com vários serviços públicos, palestras sobre a prevenção da corrupção no sector privado, destinadas aos trabalhadores dos serviços públicos e ao pessoal das entidades que tinham ligação de trabalho com esses serviços públicos. Em 2014, foram organizadas um total de 42 sessões sobre o tema, contando com a participação de 1.885 pessoas.
A par disso, mensagens de prevenção da corrupção no sector privado foram divulgadas pelos diversos canais, nomeadamente, através de anúncios televisivos, publicidade na rádio, ao ar livre e nos autocarros, programas televisivos, na coluna periódica de jornais e ainda pela publicação de materiais de divulgação.
Tipos de entidade |
Entidades | Destinatários |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Entidades privadas |
ADA — Administração de Aeroportos, Lda. |
Trabalhadores | 4 | 190 |
Hotel L’Arc New World Macau | Trabalhadores | 2 | 80 | |
Banco Tai Fung | Trabalhadores em início de funções | 1 | 70 | |
Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada | Trabalhadores | 2 | 80 | |
Grupo HN, Limitada | Trabalhadores | 1 | 30 | |
Banco Delta Asia, S.A. | Trabalhadores | 3 | 130 | |
CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau | Trabalhadores | 1 | 80 | |
Companhia de Electricidade de Macau |
Trabalhadores em início de funções | 1 | 50 | |
Serviços públicos |
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude |
Pessoal de entidades beneficiárias, pessoal de direcção das escolas | 3 | 190 |
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes | Trabalhadores e fornecedores | 2 | 65 | |
Curso complementar para a obtenção da licença de agente imobiliário |
Formandos | 4 | 260 | |
Estabelecimentos de ensino |
Instituto de Formação Turística de Macau |
Guias | 18 | 660 |
Total | 42 | 1.885 |
(3) Educação da juventude sobre a integridade
Em 2014, para os estudantes dos ensinos primário e secundário, o CCAC organizou 246 actividades de sensibilização sobre a integridade, com a participação de 14.905 estudantes.
1. Educação dos estudantes do ensino secundário sobre a integridade
1.1 «Programa de Educação para a Honestidade da Juventude»
O «Programa de Educação para a Honestidade da Juventude» tem vindo a ser promovido nas escolas do ensino secundário há vários anos, tendo obtido o apoio e colaboração do sector educativo. Em função das diferentes fases de crescimento dos estudantes do ensino secundário, o CCAC preparou temas específicos, enviando o seu pessoal a escolas para divulgar aos alunos do ensino secundário mensagens de integridade, com o objectivo de formar valores correctos nos jovens. Em 2014, 14 escolas participaram no programa e foram realizadas 58 palestras, contando com a participação de 5.546 estudantes.
Escolas |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Escola Fong Chong da Taipa | 1 | 190 |
Escola Pui Ching | 3 | 1.500 |
Escola Pui Va | 2 | 578 |
Escola Pui Tou | 1 | 105 |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) |
2 | 525 |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou |
3 | 361 |
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) | 3 | 414 |
Colegio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa) |
18 | 583 |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) | 2 | 312 |
Escola Kwong Tai | 5 | 132 |
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau |
14 | 419 |
Escola Keang Peng | 2 | 398 |
Escola de Dança do Conservatório de Macau | 2 | 29 |
Total |
58 | 5.546 |
1.2 Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas
As palestras sobre «Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas» foram realizadas para dar a conhecer aos alunos finalistas do ensino secundário as boas práticas de integridade. Com a organização desta actividade, espera-se que os alunos finalistas, prestes a entrar no mercado laboral, possam adquirir os conhecimentos necessários relativamente a legislação actualmente em vigor em Macau sobre o combate à corrupção e os conhecimentos sobre a prevenção da corrupção. Em 2014, o CCAC realizou 8 palestras que contaram com a participação de 1.781 alunos provenientes de 6 escolas.
Escolas |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki | 1 | 84 |
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) | 2 | 344 |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) |
2 | 476 |
Escola Pui Va | 1 | 212 |
Escola Pui Ching | 1 | 500 |
Escola Pui Tou | 1 | 165 |
Total |
8 | 1.781 |
1.3 Organização da «Semana da Integridade» nas escolas secundárias
O CCAC tem organizado periodicamente a «Semana da Integridade» junto das escolas, durante a qual se realizam nas escolas actividades com o tema «integridade e honestidade», destinadas aos alunos do ensino secundário.
Em 2014, o CCAC organizou a «Semana da Integridade» em colaboração com a Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau, a Escola Xin Hua e o Colégio Diocesano de São José, respectivamente. Durante essa semana, o CCAC organizou palestras específicas nestas escolas, instalou painéis informativos e realizou um jogo de perguntas e respostas, entre outras actividades, no sentido de integrar os conceitos de honestidade, cumprimento da lei e concorrência leal na vida escolar dos alunos.
Durante a «Semana da Integridade», a Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau organizou um concurso de banda desenhada e um concurso de peças de teatro, alusivos ao tema «Viver com honestidade e boa conduta», o Colégio Diocesano de São José realizou um concurso de composição e um concurso de peças de teatro, alusivos ao tema «Honestidade e Boa conduta», enquanto a Escola Xin Hua organizou um concurso de banda desenhada sob o tema «Integridade e Honestidade». Para além disso, os professores de educação moral e cívica destas escolas recorreram ao material didáctico para o ensino secundário «Estudar e Pensar», editado pelo CCAC, e trocaram impressões relativas ao valor da honestidade com os alunos, mediante os vídeos publicitários e as fichas de trabalho incluídos no referido material didáctico.
1.4 Peças de teatroEm 2014, foram realizadas, em 8 escolas do ensino secundário locais, 12 peças de teatro, que contaram com a participação de 2.083 alunos dos 7.º ao 12.º anos de escolaridade. Na ocasião, o pessoal do CCAC trocou impressões relativas à justiça com os estudantes, mediante a forma de fórum, tendo sido apresentados na actividade exemplos da vida quotidiana dos jovens, no intuito de chamar a atenção dos estudantes para a possibilidade de serem aliciados para práticas corruptas e evitar que os mesmos caiam, por engano, nas malhas da justiça.
Escolas |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional | 1 | 140 |
Escola Pui Tou | 3 | 392 |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) |
1 | 248 |
Colégio Yuet Wah | 1 | 250 |
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) | 1 | 90 |
Colégio Diocesano de São José 5 | 2 | 206 |
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau | 2 | 740 |
Escola de Dança do Conservatório de Macau | 1 | 17 |
Total |
12 | 2.083 |
2. Educação da integridade para o ensino primário 2.1 Edição do novo material didáctico para o ensino primário «Honestidade e Integridade»
Uma vez que o material didáctico para o ensino primário «Honestidade e Integridade», editado em 2005, já vinha sendo utilizado há muitos anos, e face à evolução da sociedade de Macau, o CCAC actualizou completamente os conteúdos deste material e introduziu mais materiais interactivos e de multimédia de apoio ao livro, no sentido de facilitar os docentes a realizarem actividades didácticas e aumentar gradualmente a eficácia da educação para a honestidade aos estudantes do ensino primário.
2.2 «Nova Geração Integra — Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes»O programa «Nova Geração Integra — Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes», destinado aos alunos dos 3.º ao 6.º anos das escolas primárias, tem sido desenvolvido pelo CCAC. Através de uma forma interactiva, o CCAC pretende divulgar a mensagem de honestidade e cumprimento da lei junto dos estudantes do ensino primário. Em 2014, o CCAC organizou 143 sessões do programa, em que 28 escolas participaram, contando com a participação de 4.855 alunos.
Escolas |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Escola Primária Luso-Chinesa da Flora | 3 | 32 |
Escola Nossa Senhora de Fátima | 1 | 200 |
Escola Luso-Chinesa da Taipa | 6 | 83 |
Secção Primària da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) | 2 | 66 |
Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung» | 5 | 87 |
Colégio Mateus Ricci (Secção Primária) |
3 | 93 |
Escola Sha Lei Tau Cham Son | 1 | 24 |
Escola Ilha Verde | 1 | 9 |
Escola Católica Estrela do Mar (Sucursal) | 3 | 97 |
Escola Hoi Fai | 3 | 99 |
Escola Pui Ching | 18 | 810 |
Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária) | 3 | 77 |
Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande) | 3 | 95 |
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki | 9 | 405 |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secção Primária) |
6 | 217 |
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição (Secção Primária) | 4 | 133 |
Escola Xin Hua (Secção Primária) | 4 | 91 |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Secção Primária) |
5 | 134 |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus |
6 | 212 |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) |
14 | 633 |
Escola Kwong Tai (Sucursal) | 2 | 58 |
Escola Oficial Zheng Guanying | 2 | 38 |
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau |
4 | 122 |
Escola Chong Tak (Macau) | 9 | 221 |
Escola Cham Son de Macau (Secção Primária) | 8 | 194 |
Escola Fukien | 4 | 105 |
Escola Hou Kong (Primário) | 4 | 170 |
Escola Keang Peng (Secção Primária) | 10 | 350 |
Total |
143 | 4.855 |
2.3 Actividade «Dia da Criança com o Urso Mensageiro Guilherme»
Em 2014, por ocasião do Dia da Criança, o CCAC organizou, pela primeira vez, a actividade «Dia da Criança com o Urso Mensageiro Guilherme» em várias escolas, destinada aos alunos dos 1.º ao 3.º anos das escolas primárias, discutindo com os estudantes do ensino primário sobre a consciência de integridade. Esta actividade contou com a participação activa de um total de 640 estudantes.
Escolas |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Escola Estrela do Mar (Primário) | 3 | 85 |
Escola Dom João Paulino | 1 | 17 |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus |
7 | 206 |
Escola Fukien | 3 | 81 |
Escola Hou Kong (Primário) | 11 | 251 |
Total |
25 | 640 |
(4) Acções de sensibilização destinadas à população em geral
O CCAC tem realizado acções de sensibilização destinadas à população em geral, no sentido de elevar continuadamente a consciência dos cidadãos para a prevenção e o combate à corrupção, permitindo-lhes exercer as funções de fiscalização social, bem como estimulando-os a participarem ao CCAC os actos de corrupção e defender a integridade e a justiça na nossa sociedade. Em 2014, o CCAC realizou 9 sessões de palestras sobre a consciência da integridade, destinadas a associações, serviços públicos e entidades privadas, com a participação de 324 pessoas.
Associações/serviços públicos/entidades privadas e as respectivas actividades |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau — representante de saúde | 2 | 51 |
Grupos 12 e 28 dos escoteiros de Macau | 1 | 30 |
Hong Kong Belilios Public School | 1 | 20 |
Centro de Apoio à Família «Alegria em Abundância» da Associação Geral das Mulheres de Macau na Taipa | 1 | 30 |
Rede de Serviços Juvenis Bosco | 1 | 60 |
Instituto Politécnico de Macau — Curso de formação do jogo «Bacará» | 2 | 98 |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais — Actividades de Bom Cidadão | 1 | 35 |
Total |
9 | 324 |
II. Acções de promoção comunitária
(1) Queixas, denúncias e pedidos de consulta recebidos nas delegações do CCAC
O estabelecimento da Delegação na Areia Preta e da Delegação na Taipa do CCAC proporcionou aos cidadãos um meio eficiente para apresentação de queixas e denúncias e pedidos de consulta. Em 2014, o número das queixas e denúncias e dos pedidos de consulta e de informação, recebidos nas duas delegações, totalizou os 679.
Queixas/Denúncias |
Pedido de consulta |
Pedido de informação | ||
Pessoalmente | Por escrito | Pessoalmente | Por telefone | |
53 | 20 | 53 | 334 | 219 |
Subtotal: 73 | Subtotal: 606 | |||
Total: 679 |
(2) Alargamento de relações comunitárias
Para além de fortalecer os trabalhos de sensibilização na comunidade, elevando os conhecimentos dos cidadãos sobre a prevenção e o combate à corrupção, o CCAC tem prestado muita atenção à recolha de opiniões e sugestões públicas sobre os trabalhos desenvolvidos.
Em 2014, o CCAC visitou o Centro de Apoio à Família «Alegria em Abundância» da Associação Geral das Mulheres de Macau na Taipa, o Posto de Serviço Comunitário da União Geral das Associações dos Moradores de Macau em Seak Pai Van, o Centro de Juventude «Lazarus», a Associação de Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Artur Tamagnini Barbosa, o Centro Integrado de Serviços de Família e a Comunidade da Federação das Associações dos Operários de Macau no Fai Chi Kei, entre outros, trocando com estas entidades impressões relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo CCAC e discutindo a possibilidade de cooperação na organização de actividades sobre a promoção da integridade, no sentido de promover conjuntamente o sentido da integridade e honestidade.
(3) Concurso de criação de contos alusivos à integridade por alunos do ensino primário
Para estimular os alunos do ensino primário a criar contos alusivos à integridade, baseados na sua criatividade ou na experiência própria ou de terceiros, incutindo assim nos alunos uma concepção correcta de valores, o CCAC e a Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau (AECM) organizaram, conjuntamente, o Concurso de criação de contos alusivos à integridade por alunos do ensino primário.
O concurso contou com uma participação activa dos concorrentes, tendo sido recebidas no total 300 obras provenientes de 28 escolas locais, das quais 30 foram distinguidas como excelentes e 60 como boas, por um júri composto pelos seguintes membros: a famosa escritora local, Chan Im Wa, a artista especializada em arte para crianças, Li Chit Wan, o escritor local e guionista especializado em temas para crianças, Tang Hio Kueng, e dois representantes das entidades organizadoras.
Para além disso, o CCAC escolheu 39 das obras premiadas para serem compiladas no livro designado por «Histórias de uma pequena cidade - Selecção de contos alusivos à integridade por alunos do ensino primário», com vista a partilhar os contos criados pelos alunos do ensino primário com a sociedade, bem como estimular os jovens a reflectirem profundamente sobre os temas abordados nos contos, consolidando, assim, o seu conhecimento sobre o valor da honestidade e do cumprimento da lei.
(4) Outras acções de sensibilização
Em 2014, o CCAC prosseguiu nos trabalhos de divulgação de informações sobre a integridade, com vista a elevar a consciência de integridade dos cidadãos, através de meios diversificados, nomeadamente publicidade em jornais, anúncios televisivos ou de rádio, publicação de artigos na coluna periódica «Forum Anti-corrupção» dos jornais em chinês, apresentação de informações sobre os seus trabalhos no programa televisivo «Informações ao Público», edição da publicação semestral «Boletim Informativo do CCAC» e ainda outros materiais de divulgação.
III. Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa
Em 2014, o Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa prestou grande apoio ao CCAC na realização de acções de sensibilização e de divulgação, nomeadamente na realização de jogos de tendas didácticos e de actividades de divulgação ao ar livre, com vista a divulgar em conjunto o sentido da integridade e do cumprimento da lei junto do público.
Para elogiar o contributo imparcial dos elementos do grupo, o CCAC organizou uma visita à Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong para os voluntários com melhor desempenho, no sentido de aprofundar os seus conhecimentos sobre os trabalhos relativos à integridade desenvolvidos em territórios no exterior de Macau. A par disso, o CCAC organizou também acções de formação e de confraternização destinadas aos voluntários, entre outras actividades, de forma a reforçar o espírito de equipa e o sentido de pertença dos voluntários.
I. Acções de formação e intercâmbio
(1) Formação co-organizada por três partes sobre a conjuntura social do País e os trabalhos de supervisão
Em finais de Junho de 2014, realizou-se, em Pequim, um curso de formação sobre a conjuntura social do País e os respectivos trabalhos de supervisão, a qual teve lugar no Instituto de Inspecção Disciplinar e Supervisão da China, numa acção conjunta do CCAC, do Ministério da Supervisão da República Popular da China e do Ombudsman de Hong Kong. O referido curso constituiu uma acção de formação profissional destinada ao pessoal de investigação da Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça do CCAC, e visava elevar a sua capacidade prática e o respectivo nível profissional.
A cerimónia de abertura do curso foi presidida pelo Subdirector da Direcção Nacional de Prevenção da Corrupção e Director de Colaboração Internacional da Comissão Central de Inspecção Disciplinar do Partido Comunista da China, Fu Kui, pelo Comissário contra a Corrupção da RAEM, Fong Man Chong, e pelo Adjunto do Ombudsman de Hong Kong, Tong Kin Sang.
Durante a estadia em Pequim, o Comissário Fong Man Chong teve um encontro com o Vice-Secretário da Comissão Central de Inspecção Disciplinar do Partido Comunista da China e Presidente do Instituto de Inspecção Disciplinar e Supervisão da China, Chen Wenqing, no qual o Comissário enalteceu a eficácia das medidas tomadas e os sucessos obtidos na promoção de um partido íntegro e no combate à corrupção no Interior da China, tendo manifestado a sua vontade de intensificação das acções de colaboração e de intercâmbio com aquele Instituto.
(2) Formação profissional dos trabalhadores
Em finais de Outubro de 2014, 13 chefes e investigadores do CCAC deslocaram-se a Pequim para participarem no 14.º Curso de Formação co-organizado pelo CCAC e pela Universidade de Segurança Pública do Povo da China. Sendo uma acção de formação co-organizada pelas duas entidades desde longa data, a maioria dos investigadores do CCAC já tiveram oportunidade de nela participar, pelo que esta última edição do curso era destinada aos investigadores mais experientes, e o seu programa consistia, para além de conhecimentos sobre as novas técnicas de investigação, no reforço de matérias sobre a gestão e o comando na investigação.
Na cerimónia de encerramento do curso, o Comissário Fong Man Chong apelou aos formados para que dominassem bem e pusessem na prática os conhecimentos adquiridos no curso de formação, a fim de reforçarem os seus conhecimentos e capacidades profissionais na execução dos trabalhos de investigação, contribuindo assim para a construção de uma sociedade íntegra.
II. Reunião do grupo de trabalho de avaliação de conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Em 2014, o CCAC continuou empenhado na prestação de colaboração no que respeita aos trabalhos de avaliação dos especialistas das Nações Unidas em relação ao cumprimento das obrigações que decorrem da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção por parte da República Popular da China. A par disso, o CCAC participou activamente na avaliação, de que a China é responsável, em relação ao cumprimento da mesma Convenção pelo Afeganistão.
III. Contactos e intercâmbio
(1) Recepção de visitas
Em meados de Abril de 2014, o CCAC recebeu uma delegação do Gabinete de Combate à Corrupção da nova zona da Ilha de Hengqin da Cidade de Zhuhai. O Comissário Fong Man Chong teve uma reunião de trabalho com a delegação, a qual se centrou na apresentação pelo Comissário do regime de declaração de bens patrimoniais e interesses dos funcionários públicos da RAEM e da situação geral das actividades do CCAC.
Por outro lado, o CCAC recebeu ainda as delegações da Procuradoria do Povo da Província de Guangdong, da Procuradoria do Povo da Cidade de Zhuhai, da Direcção de Prevenção da Corrupção da Cidade de Zhongshan, da Autoridade Reguladora dos Casinos de Singapura, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e do Instituto de Criminologia da Universidade de Taipei.
(2) Visitas e reuniões realizadas no exterior
Em 2014, o CCAC participou nos seguintes eventos realizados no exterior:
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Fundo de Cultura publicar a lista dos apoios no 1.º trimestre do ano de 2015:
Entidades beneficiárias | Despacho de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
I) ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES |
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Associação dos Desenhistas de Macau | 19/12/2014 | $ 250,000.00 | Subsídio para actividade: organização de uma actividade de design. |
30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Point View Art Association | 09/01/2015 | $ 99,500.00 | Subsídio para actividade: organização de uma actividade da categoria de projecto integrado. |
30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
澳門群星耀舞藝術音樂協會 |
23/01/2015 | $ 5,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade musical. |
Associação de Danças de Macau | 23/01/2015 | $ 33,710.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade de dança. |
30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Associação de Dançarinos Regina | 23/01/2015 | $ 174,800.00 | Subsídio para actividade: realização de duas actividades de dança. |
30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Own Theatre | 23/01/2015 | $ 250,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade teatral. |
30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Associação de Fotografia Digital de Macau | 30/01/2015 | $ 50,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade de artes visuais. |
30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Associação de Caligrafia e Pintura Keng San de Macau | 30/01/2015 | $ 36,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade de artes visuais. |
30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Art For All Society | 30/01/2015 | $ 180,000.00 | Subsídio para actividade: realização de três actividades de artes visuais. |
30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Centro de Pesquisa de Gravuras de Macau | 30/01/2015 | $ 141,900.00 | Subsídio para actividade: realização de duas actividades de artes visuais. |
30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Associação Artística Tou Lei de Macau | 30/01/2015 | $ 65,510.00 | Subsídio para actividade: organização de duas actividades da categoria de projecto integrado. |
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30/01/2015 | $ 47,760.00 | Subsídio para actividade: organização de uma actividade da categoria de projecto integrado. |
30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Associação de Canção dos Amigos de Metropole de Macau | 30/01/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actuação de excertos de ópera tradicional. |
Associação de Ópera Chinesa dos Moradores Marítimos e Terrestres da Barra de Macau | 30/01/2015 | $ 165,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actuação de excertos de ópera tradicional. |
Associação da Música Chinesa Seng Ut Sang Fai | 30/01/2015 | $ 15,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actuação de excertos de ópera tradicional. |
星際曲藝會 |
30/01/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actuação de excertos de ópera tradicional. |
Associação de Ópera Chinesa Hung Ling Vui Lei Fa de Macau | 30/01/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actuação de excertos de ópera tradicional. |
朝陽曲藝會 |
30/01/2015 | $ 5,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actuação de excertos de ópera tradicional. |
Associação de Ópera Chinesa Au Kuan Cheong | 30/01/2015 | $ 134,000.00 | Subsídio para actividade: realização de três actuações de excertos de ópera tradicional. |
30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
澳門樂洋洋曲藝會 |
30/01/2015 | $ 5,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actuação de excertos de ópera tradicional. |
均悅曲藝會 |
30/01/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actuação de excertos de ópera tradicional. |
澳門佳韻曲藝會 |
30/01/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actuação de excertos de ópera tradicional. |
Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau | 30/01/2015 | $ 21,800.00 | Subsídio para actividade: organização de cinco actividades da categoria de projecto integrado. |
Força Musical de Macau | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação Orquestra Sinfónica Jovem de Macau | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Piano de Macau | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Macau Jazz Promotion Association | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 54,100.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade musical. | |
30/01/2015 | $ 57,300.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade musical. | |
Associação de Dança Violeta | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Macau Street Dance Culture Association | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
The Dancer Studio Macao | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Teatro de Lavradores | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Cai Fora | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Godot Art Association | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Amizade de Artes, Pintura e Caligrafia de Macau | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
紅葉動漫同人會 |
30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
27/02/2015 | $ 72,000.00 | Subsídio para actividade: organização de uma actividade da categoria de projecto integrado. | |
Associação Promotora de Media de Macau | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação Cultura Nova Geração | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Macau Vocal Association | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Cordas de Macau | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Dança de Música Pop de Macau | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Dream Theater Association | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Arte Sem Fronteiras | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação Internacional dos Criadores Artísticos Jovens de Macau | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
06/03/2015 | $ 229,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade musical. | |
Sociedade de Educação Artística Belo Imenso | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Yun Yi Arts & Cultural Communications Association | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação Audio-Visual Cut | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 195,000.00 | Subsídio para actividade: participação numa actividade de artes visuais. | |
Associação de Arte Cerâmica «Céu e Terra» de Macau | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Plano Sonhoso | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Ópera Chinesa Kong Iat Sio | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Macau Visual Arts Industry Association | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Youth Creative Association | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação Música Jovem de Macau | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
06/02/2015 | $ 125,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Apoio a Projectos Artísticos Comunitários. | |
Associação de Estudo de Pintura de Figura Chinese de Macau | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Strawberry Fields Arts Education Workshop | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
澳門辛亥.黃埔協進會 |
30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Macau de Propriedade Intelectual (AMAPI) | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Grupo Musical Cheong Hong de Macau | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Associação de Regentes de Banda de Macau | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Associação de Dança — Ieng Chi | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Associação de Representação Teatral «Hiu Koc» | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Little Mountain Arts Association | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Macao Theatre Culture Institute | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Dirks Theatre Arts Association | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação dos Artistas de Belas-Artes de Macau | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Caligrafia de Deleite (Macau) | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação dos Embaixadores do Património de Macau | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. | |
Associação de Arte e Cultura — «Comuna de Pedra» | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Armazém de Boi | 30/01/2015 | $ 37,560.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Percussão de Macau | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Blue Blue Sky Arts Association | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Irmandade de Teatro Criativo (Arte) | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação Fotográfica de Hou Kong de Macau | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Fotográfica Fácil | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Centro de Investigação de Arte das Gravuras Internacional de Macau | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Macau Comickers Association | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Hyper Comics Society | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
27/02/2015 | $ 38,700.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade de artes visuais. | |
Associação de Intercâmbio Educacional e Cultural Ásia-Pacífico | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Macau Dreamworks Creator Association | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
30/01/2015 | $ 133,700.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade musical. | |
13/02/2015 | $ 34,500.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade musical. | |
Soda-City Experimental Workshop Arts Association | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Promoção das Indústrias Culturais Chinesas | 30/01/2015 | $ 21,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Grupo Juvenil de Arte de Guzheng de Macau | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Macao Young Artists Association | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação Geral para as Danças Internacionais de Salão de Macau | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação Artística de Dança Suprema de Macau | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Macao Chinese Theatre Institute | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Amadores de Arte de Macau | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Sociedade de Artes Visuais de Cidade de Macau | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Cultural Património de Macau | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Artistry of Wind Box Community Development Association | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
06/02/2015 | $ 42,321.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Apoio a Projectos Artísticos Comunitários. | |
Associação para Protecção do Património Histórico e Cultural de Macau | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Associação de Escultura de Macau | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
Chinese and Western Cultural Creativity Industry Promoting Association (Macao) | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
06/03/2015 | $ 250,000.00 | Subsídio para actividade: organização de uma actividade da categoria de projecto integrado. | |
Cooperativa Sem Distância | 30/01/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Formação de Recursos Humanos em Gestão Cultural e das Artes. |
06/02/2015 | $ 58,100.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Apoio a Projectos Artísticos Comunitários. | |
Grupo de Teatro Experimental de «Pequena Cidade» | 06/02/2015 | $ 125,000.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Apoio a Projectos Artísticos Comunitários. |
Ieng I Chi (Macau) Film Association | 06/02/2015 | $ 96,500.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Apoio a Projectos Artísticos Comunitários. |
Macao Visual Art Student Zone | 06/02/2015 | $ 98,225.00 | Subsídio para actividade: 1.ª prestação para o Programa de Apoio a Projectos Artísticos Comunitários. |
Instituto de Estudos Europeus de Macau |
13/02/2015 | $ 35,300.00 | Subsídio para actividade: organização de uma actividade da área das Indústrias Culturais e Criativas. |
Associação dos Desenvolvimentos Artístico das Bandas de Macau | 27/02/2015 | $ 36,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade musical. |
II) Empresas |
|||
Grupo Conde | 27/02/2015 | $ 244,000.00 | Subsídio para actividade: organização de uma actividade da categoria de projecto integrado. |
— |
10/03/2015 | $ 500,000.00 | Subsídio para actividade: organização de uma actividade da categoria de projecto integrado. |
III)FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS |
|||
梁瑞華、湯嘉敏、黃麗華 |
26/12/2014 | $ 36,000.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade de artes visuais. |
— |
31/12/2014 | $ 250,000.00 | Atribuição do subsídio de propinas para o 3.º ano do curso de mestrado. |
張廷茂 |
09/01/2015 | $ 32,000.00 | Atribuição da 2.ª prestação (20%) da 14.ª edição das Bolsas de Investigação Académica. |
— |
27/02/2015 | $ 36,000.00 | Atribuição da 2.ª prestação (20%) da 16.ª edição das Bolsas de Investigação Académica. |
巢孟翎 |
16/01/2015 | $ 60,000.00 | Atribuição do subsídio para o 2.º ano do programa de mestrado do «Plano de Financiamento de Estudos nas Áreas das Artes e Cultura». |
李卓媚 |
23/01/2015 | $ 62,500.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade de cinema e arte dos novos média. |
魯慧敏 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | Subsídio de propinas para o «Programa de Certificado em Administração das Artes». |
吳茵瑤 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
李璟琳 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
盧章燦 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
曾珮玲 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
阮世豪 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
林兆亨 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
朱健發 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
任潔玲 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
趙君玉 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
陳加敏 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
廖紫琪 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
黃江波 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
潘曉彤 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
梁嘉慧 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
劉穎璇 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
何詠詩 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
梁宗環 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
梁倩兒 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
郭智康 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
譚淑霞 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
何仲佳 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
陳啟豪 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
李嘉瀚 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
高偉文 |
30/01/2015 | $ 7,500.00 | |
黃嘉瑩 |
13/02/2015 | $ 16,400.00 | Atribuição do prémio pecuniário para o Prémio de Talento do 27.º Concurso para Jovens Músicos de Macau. |
劉世鼎 |
18/02/2015 | $ 64,000.00 | Atribuição da quarta prestação (40%) da 11.ª edição das Bolsas de Investigação Académica. |
洪家樂 |
18/02/2015 | $ 120,000.00 | Atribuição do subsídio para o 1.º ano do programa de mestrado do «Plano de Financiamento de Estudos nas Áreas das Artes e Cultura». |
曾國明 |
20/03/2015 | $ 45,000.00 | Atribuição dos subsídios às dez melhores obras e obras seleccionadas para Exposição Anual de Artes Visuais de Macau 2015. |
鍾金星 |
20/03/2015 | $ 35,000.00 | |
何來成 |
20/03/2015 | $ 45,000.00 | |
李德勝 |
20/03/2015 | $ 45,000.00 | |
廖文暢 |
20/03/2015 | $ 35,000.00 | |
麥光榮 |
20/03/2015 | $ 45,000.00 | |
蘇沛權 |
20/03/2015 | $ 35,000.00 | |
譚俊傑 |
20/03/2015 | $ 35,000.00 | |
余偉林 |
20/03/2015 | $ 35,000.00 | |
王森 |
20/03/2015 | $ 35,000.00 | |
歐陽澤榮 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | Atribuição dos subsídios às obras seleccionadas para Exposição Anual de Artes Visuais de Macau 2015. |
歐陽耀光 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
謝賢莉 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
謝書才 |
20/03/2015 | $ 10,000.00 | |
鄭佩儀 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
何斌 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
何穎姿 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
禤麗玲 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
葉信豪 |
20/03/2015 | $ 15,000.00 | |
龔正中 |
20/03/2015 | $ 15,000.00 | |
高婉芳 |
20/03/2015 | $ 10,000.00 | |
關偉生 |
20/03/2015 | $ 10,000.00 | |
郭郭善美 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
林永寧 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
劉春紅 |
20/03/2015 | $ 10,000.00 | |
劉綺文 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
劉玉威 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
李綺芬 |
20/03/2015 | $ 15,000.00 | |
李錦華 |
20/03/2015 | $ 10,000.00 | |
李惠華 |
20/03/2015 | $ 15,000.00 | |
梁潔雯 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
陸曦 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
龍建年 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
麥理 |
20/03/2015 | $ 15,000.00 | |
吳禮芳 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
岑健恒 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
蘇鑑良 |
20/03/2015 | $ 10,000.00 | |
譚植桓 |
20/03/2015 | $ 15,000.00 | |
譚可文 |
20/03/2015 | $ 10,000.00 | |
唐重 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
杜芷君 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
尹景威 |
20/03/2015 | $ 10,000.00 | |
吳陸升 |
20/03/2015 | $ 10,000.00 | |
葉杰豪 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
張奕 |
20/03/2015 | $ 5,000.00 | |
Total | $ 7,986,286.00 |
Fundo de Cultura, aos 24 de Abril de 2015.
O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng.
Nos termos dos despachos do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, procede-se à rectificação das listas publicadas no Boletim Oficial da RAEM, respeitantes aos seguintes apoios financeiros concedidos:
Dados do Boletim Oficial publicados | Entidades beneficiárias | Despacho de autorização | Montantes atribuídos | Montantes atribuídos após revisão | Finalidades |
Boletim Oficial da RAEM n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2012, página 5392 | Macau Visual Arts Industry Association | 10/02/2012 | $ 185,000.00 | $ 160,781.50 | Subsídio para actividade: curso sobre a administração de galerias, o investimento e a colecção de obras de arte. |
Boletim Oficial da RAEM n.º 31, II Série, Sup., de 1 de Agosto de 2012, página 9399 |
Associação de Música Ao Vivo | 02/04/2012 | $ 201,000.00 | $ 192,000.00 | Subsídio para actividade: realização de oito concertos pelos conjuntos musicais locais e edição de CD’s para estes concertos. |
Boletim Oficial da RAEM n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2013, página 10879 | Associação de Música Ao Vivo | 03/05/2013 | $ 41,400.00 | $ 39,910.63 | Subsídio para actividade: realização de dois concertos. |
Boletim Oficial da RAEM n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2015, página 1365 | Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau | 20/03/2014 | $ 10,900.00 | $ 7,087.80 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade académica. |
Boletim Oficial da RAEM n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2015, página 1355 | Associação de Cultural Património de Macau | 20/03/2014 | $ 25,000.00 | $ 12,200.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade da área do património cultural. |
Boletim Oficial da RAEM n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014, página 12227 | Love Creation Society | 02/05/2014 | $ 98,200.00 | $ 65,300.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade de intercâmbio cultural e artístico. |
Boletim Oficial da RAEM n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2014, página 18880 | Associação de Macau para a Promoção de Intercâmbio entre Ásia-Pacífico e América Latina | 16/05/2014 | $ 50,000.00 | $ 24,066.50 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade de artes visuais. |
Boletim Oficial da RAEM n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2014, página 18883 | Associação de Artes e Pintura «Hang Ian» de Macau | 15/08/2014 | $ 20,000.00 | $ 16,800.00 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade de artes visuais. |
Boletim Oficial da RAEM n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2014, página 18879 | Associação de História e Cultura Portuária de Macau | 25/07/2014 | $ 12,400.00 | $ 9,188.10 | Subsídio para actividade: realização de uma actividade da área do património cultural imaterial. |
Nos termos dos despachos do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, procede-se ao cancelamento das seguintes listas publicadas no Boletim Oficial da RAEM, respeitantes aos seguintes apoios financeiros concedidos:
Dados do Boletim Oficial publicado | Entidade beneficiária | Despacho de autorização | Montante atribuído | Finalidade |
Boletim Oficial da RAEM n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2015, página 1367 | Associação Desafio Jovem Macau | 27/06/2014 | $ 13,400.00 | Subsídio para actividade: publicação de uma obra teatral. |
Fundo de Cultura, aos 24 de Abril de 2015.
O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng.