REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 1/2010 e 8/2012, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovado o mandato, como membros da Comissão dos Assuntos das Mulheres, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:

(1) Wang Yu;

(2) Ho Chong Chun;

(3) Chan Chon San;

(4) Lio Hon San;

(5) Lai Wai Leung Dicky.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 18 de Abril de 2014.

17 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de salvamento nas piscinas afectas ao Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «Surf Hong».

8 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança e de venda de bilhetes das instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto, a celebrar com a «Companhia de Segurança Hang Son Limitada».

8 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado como membro da Comissão de Luta contra a SIDA Iu Kong Fai, em substituição de Suen Kam Fai, como representante dos Serviços de Polícia Unitários.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2010, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovado o mandato de Kuok Sio Lai, subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, como membro do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos.

2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2014.

9 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e instalação de um conjunto completo de «Decapper» e «Recapper» dos Tubos para o Pré-Tratamento de Amostras de Sangue aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «The Glory Medicina Limitada».

11 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e instalação de cento e trinta e quatro Bombas de Infusão Venosa aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».

10 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovada a nomeação de Vitor Ng, como membro do Conselho Consultivo de Cultura.

2. O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de Março de 2014.

15 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2010, e das alíneas 9) e 10) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2003, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São designados como vogais do Conselho de Acção Social, pelo período de dois anos, os dirigentes ou os respectivos representantes das seguintes instituições particulares:

1) União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

2) Federação das Associações dos Operários de Macau;

3) Associação Geral das Mulheres de Macau;

4) Cáritas de Macau;

5) Associação de Beneficência Tung Sin Tong;

6) Santa Casa da Misericórdia de Macau;

7) Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;

8) Cruz Vermelha de Macau;

9) Associação de Apoio aos Deficientes Mentais de Macau;

10) Obra das Mães;

11) Associação dos Jovens Cristãos de Macau;

12) Associação de Juventude Voluntária de Macau.

2. São designadas como vogais do Conselho de Acção Social, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

1) Kou Hoi In;

2) Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira;

3) Fong Ka Chio;

4) Lou Shenghua.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 7 de Abril de 2014.

16 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e instalação de um Sistema de Monitorização Fisiológica aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Companhia Genesis, Limitada».

11 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 20 de Abril de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.