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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 29/2011

BO N.º:

23/2011

Publicado em:

2011.6.7

Página:

1274-1275

  • Altera os n.os 2 e 4 da Ordem Executiva n.º 123/2009.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 123/2009 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Ordem Executiva n.º 29/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. Os n.os 2 e 4 da Ordem Executiva n.º 123/2009 passam a ter a seguinte redacção:

    «2. As competências executivas ora delegadas abrangem, no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços e independentemente do montante em causa, a competência para:

    1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    2) Designar os membros das comissões que conduzem os procedimentos de abertura e de apreciação de propostas;

    3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na respectiva assinatura.

    4. Em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, as competências executivas ora delegadas têm os seguintes limites:

    1) Até ao valor estimado de trinta milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;

    2) Até ao montante de dezoito milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;

    3) Até ao montante de nove milhões de patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.»

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    27 de Maio de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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