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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Os artigos 3.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2001, 25/2001, 35/2001 e 25/2004, passam a ter a seguinte redacção:
1. ......
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) (anterior alínea 9))
2. ......
1. ......
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) Segurança social.
2. ...... »
O Anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2001, 25/2001, 35/2001 e 25/2004, passa a ter a seguinte redacção:
1) ......
2) ......
(1) ......
(2) ......
(3) ......
(4) ......
(5) Conservatória do Registo Civil;
(6) Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
(7) (anterior subalínea (8))
3) ......
4) ......
5) Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;*
6) ......
7) ......
8) ......
9) ......
10) Fundo de Pensões.»
* Consulte também: Rectificação
O Anexo III a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2001, 25/2001, 35/2001 e 25/2004, passa a ter a seguinte redacção:
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) (anterior alínea 8))
7) (anterior alínea 9))
8) (anterior alínea 10))
9) (anterior alínea 11))
10) (anterior alínea 12))
11) Gabinete para os Recursos Humanos;
12) Gabinete de Informação Financeira;
13) Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.»
O Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2001, 25/2001, 35/2001 e 25/2004, passa a ter a seguinte redacção:
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) ......
9) ......
10) ......
11) Fundo de Segurança Social;
12) ......
13) ......
14) ......
15) ......
16) (anterior alínea 17))
17) Comissão do Grande Prémio de Macau;
18) Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
19) Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
Aprovado em 2 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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