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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 23/2010

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 que aprova a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999

Os artigos 3.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2001, 25/2001, 35/2001 e 25/2004, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Secretário para a Economia e Finanças

1. ......

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) (anterior alínea 9))

2. ......

Artigo 5.º

Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura

1. ......

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) Segurança social.

2. ...... »

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo II

O Anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2001, 25/2001, 35/2001 e 25/2004, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

1) ......

2) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

(5) Conservatória do Registo Civil;

(6) Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

(7) (anterior subalínea (8))

3) ......

4) ......

5) Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional;*

6) ......

7) ......

8) ......

9) ......

10) Fundo de Pensões.»

* Consulte também: Rectificação

Artigo 3.º

Alteração ao Anexo III

O Anexo III a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2001, 25/2001, 35/2001 e 25/2004, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) (anterior alínea 8))

7) (anterior alínea 9))

8) (anterior alínea 10))

9) (anterior alínea 11))

10) (anterior alínea 12))

11) Gabinete para os Recursos Humanos;

12) Gabinete de Informação Financeira;

13) Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.»

Artigo 4.º

Alteração ao Anexo V

O Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2001, 25/2001, 35/2001 e 25/2004, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO V

(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) ......

9) ......

10) ......

11) Fundo de Segurança Social;

12) ......

13) ......

14) ......

15) ......

16) (anterior alínea 17))

17) Comissão do Grande Prémio de Macau;

18) Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;

19) Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

Aprovado em 2 de Dezembro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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