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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 35/2001

BO N.º:

53/2001

Publicado em:

2001.12.31

Página:

2657

  • Altera o Regulamento Administrativo n.º 6/1999.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 2/2021

    Regulamento Administrativo n.º 35/2001

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao artigo 2.º

    O Artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 2.º

    Secretário para a Administração e Justiça

    1. O Secretário para a Administração e Justiça exerce as competências nas seguintes áreas da governação:
    1)
    2) Assuntos cívicos e municipais;
    3)
    4)
    5)
    6)
    7)
    8)
    2.

    Artigo 2.º

    Alteração ao Anexo II

    O Anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

    1)
    2)
    (1)
    (2)
    (3)
    (4)
    (5)
    (6)
    (7)
    (8)
    3)
    4)
    5)
    6) Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

    7) Centro de Formação Jurídica e Judiciária;

    8) Fundo Social da Administração Pública de Macau;

    9) Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado;

    10) Fundo de Reinserção Social.

    Artigo 3.º

    Alteração ao Anexo IV

    O Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:

    ANEXO IV

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)

    1) ;
    2) ;
    3) ;
    4) ;
    5) ;
    6) ;
    7) Corpo de Bombeiros;

    8) Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;

    9) Obra Social da Polícia de Segurança Pública;

    10) Obra Social da Polícia Judiciária;

    11) Obra Social do Corpo de Bombeiros.

    Artigo 4.º

    Alteração ao Anexo V

    O Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:

    ANEXO V

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)

    1) ;
    2) ;
    3) ;
    4) ;
    5) ;
    6) ;
    7) ;
    8) ;
    9) ;
    10) ;
    11) Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental-Macau S.A.;
    12) ;
    13) ;
    14) ;
    15) .

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

    Aprovado em 28 de Dezembro de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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