< ] ^ ] > ]

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 35/2001

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 2.º

O Artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Secretário para a Administração e Justiça

1. O Secretário para a Administração e Justiça exerce as competências nas seguintes áreas da governação:
1)
2) Assuntos cívicos e municipais;
3)
4)
5)
6)
7)
8)
2.

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo II

O Anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

1)
2)
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
(8)
3)
4)
5)
6) Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

7) Centro de Formação Jurídica e Judiciária;

8) Fundo Social da Administração Pública de Macau;

9) Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado;

10) Fundo de Reinserção Social.

Artigo 3.º

Alteração ao Anexo IV

O Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)

1) ;
2) ;
3) ;
4) ;
5) ;
6) ;
7) Corpo de Bombeiros;

8) Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;

9) Obra Social da Polícia de Segurança Pública;

10) Obra Social da Polícia Judiciária;

11) Obra Social do Corpo de Bombeiros.

Artigo 4.º

Alteração ao Anexo V

O Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO V

(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)

1) ;
2) ;
3) ;
4) ;
5) ;
6) ;
7) ;
8) ;
9) ;
10) ;
11) Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental-Macau S.A.;
12) ;
13) ;
14) ;
15) .

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

Aprovado em 28 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

< ] ^ ] > ]