REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 276/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «Companhia de Construção e Engenharia Civil Ip Fong, Limitada».

28 de Dezembro de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à concepção, fornecimento e instalação de divisórias móveis e dobráveis para o novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a “澳門奧圖邁傢俱建材有限公司”.

7 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada na coordenadora do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conceder licença especial e licença de curta duração, bem como decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal que integre o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;

4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento, de tarefa e de direito privado desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

5) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento, de tarefa e de direito privado;

7) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e Lei n.º 2/2011, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, como sejam as de arrendamento de instalações, aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e de água, serviços de limpeza, de manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

17) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;

18) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo dos encargos resultantes do funcionamento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

22) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação de projectos do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, desde que hajam sido devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação de competência, cabe recurso hierárquico necessário.

4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. Dão-se por ratificados os actos praticados pela Coordenadora do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, no âmbito da competência ora subdelegada, desde a sua nomeação até à data da publicação do presente despacho.

6 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação do sistema de comunicações unificadas no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a empresa «PCCW (MACAU), LIMITADA».

7 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2013

Usando da competência conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, e, ainda, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, declaro nulo o meu Despacho n.º 244/2011, de 30 de Dezembro.

6 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 8) do n.º 4 e nos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado como membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, Iao Ion Tong, em substituição de Loi Chio Io, em representação do Corpo de Bombeiros, até 30 de Junho do corrente ano, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lam Io Fan.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao serviço de consultadoria depois do concurso público para a Empreitada de Concepção e Execução da Obra de Acabamento do Laboratório Húmido (Wet Laboratory) no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a «Companhia de Engenharia de Gestão Parsons Brinckerhoff Limitada».

7 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada das obras de acabamento e de engenharia electromecânica dos laboratórios da Faculdade de Ciências e Tecnologia no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com o «consórcio formado pelas Companhia de Engenharia e Construção Sun Hung Yip, Limitada e Companhia de Engenharia Southa (Macau) Limitada».

19 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à concepção, fornecimento e instalação de armários de cozinha no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a empresa «Decoração Kun Kei».

19 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de Fornecimento de serviços de pesquisa geotécnica e plano de investigação geológica para o Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas, a celebrar com o «Laboratório de Engenharia Civil de Macau».

19 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 1/2010 e 8/2012, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designada Ngan Iek Peng como membro da Comissão dos Assuntos das Mulheres, em substituição de Maria Helena de Senna Fernandes, até ao termo do respectivo mandato.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designada como membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico Tse Heng Sai, representante da Direcção dos Serviços de Turismo, em substituição de Maria Helena de Senna Fernandes, até ao termo do respectivo mandato.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

20 de Fevereiro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 21 de Fevereiro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.