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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2007

BO N.º:

25/2007

Publicado em:

2007.6.18

  • Prorroga a duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005 - Cria o Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal.
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  • CENTRO DE PROMOÇÃO E INFORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU, EM PORTUGAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2007

    As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, é prorrogada até 15 de Junho de 2009.

    7 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1152-1153

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 30 518 888,98 (trinta milhões, quinhentas e dezoito mil, oitocentas e oitenta e oito patacas e noventa e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 30,518,888.98
      Total das receitas 30,518,888.98
     

    Despesas

     
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 30,518,888.98
      Total das despesas 30,518,888.98

    Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 13 de Março de 2007. — O Conselho de Administração, Tong Chi Kin, presidente. — Lei Chan Tong, membro.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1153-1155

    • Altera a classificação económica correspondente à despesa com «Maquinaria e Equipamento» constante do orçamento de despesa do orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Alfândega para o ano económico de 2007, aprovado e posto em execução pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2007, de 24 de Janeiro.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2007 - Aprova e põe em execução, o orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2007.
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  • OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

    1. É alterada para 07-10-00-00-00 a classificação económica correspondente à despesa com «Maquinaria e equipamento», constante do orçamento de despesa do orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Alfândega para o ano económico de 2007, aprovado e posto em execução pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2007, de 24 de Janeiro.

    2. É republicado, em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, o orçamento de despesa do orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Alfândega para o ano económico de 2007.

    7 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Alfândega para o ano económico de 2007

    Orçamento de despesa

    Classificação económica Designação da despesa Importância
     

    Despesas correntes

     
    01-00-00-00-00 Pessoal  
    01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-00-02 Membros de conselhos $ 31,500.00
    02-00-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00-00 Bens duradouros  
    02-01-08-00-00 Outros bens duradouros $ 6,000.00
    02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes $ 10,000.00
    02-02-04-00-00 Consumos de secretaria $ 10,000.00
    02-02-05-00-00 Alimentação $ 114,000.00
    02-02-06-00-00 Vestuário $ 10,000.00
    02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção $ 10,000.00
    02-02-07-00-04 Utensílios para cantinas $ 8,000.00
    02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02-03-01-00-02 Bens móveis $ 3,000.00
    02-03-01-00-99 Outros $ 2,000.00
    02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-02 Higiene e limpeza $ 8,000.00
    02-03-02-02-99 Outros $ 2,000.00
    02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações $ 10,000.00
    02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 10,000.00
    02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas $ 450,000.00
    02-03-09-00-99 Outros $ 140,000.00
    04-00-00-00-00 Transferências correntes  
    04-03-00-00-00 Particulares  
    04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos $ 905,000.00
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-02-00-00-00 Seguros  
    05-02-04-00-00 Viaturas $ 2,000.00
    05-03-00-00-00 Restituições  
    05-03-00-00-99 Outras $ 2,000.00
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00-00 Investimentos  
    07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento $ 22,000.00
    09-00-00-00-00 Operações financeiras  
    09-01-00-00-00 Activos financeiros  
    09-01-04-00-00 Empréstimos a curto prazo $ 300,000.00
      Total geral do orçamento $ 2,055,500.00

    Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 7 de Maio de 2007. — Conselho Administrativo. — O presidente, Choi Lai Hang. — Os Restantes Membros, Lai Man Wa — Chau Kin Oi.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1155-1156

    • Concede à Melco PBL Jogos (Macau), S.A., a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em Casino.
    Diplomas
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  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
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  • REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • MELCO RESORTS (MACAU) S.A. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É concedida à Melco PBL Jogos (Macau), S.A., a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em Casino.

    2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2007 e termo no exercício de 2011.

    3. O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de Maio de 2007.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1156

    • Autoriza a celebração do contrato para prestação dos serviços de elaboração do projecto dos «Novos Edifícios dos Tribunais».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2009 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2007.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • TRIBUNAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2007

    Tendo sido adjudicada ao arquitecto Vicente Manuel da Luz Bravo Ferreira a prestação dos serviços de elaboração do projecto dos «Novos Edifícios dos Tribunais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto Vicente Manuel da Luz Bravo Ferreira, para a prestação dos serviços de elaboração do projecto dos «Novos Edifícios dos Tribunais», pelo montante de $ 36 150 000,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2007 $ 32 550 000,00
    Ano 2008 $ 3 600 000,00

    2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.021.056.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    7 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1157

    • Extingue o Grupo de Trabalho criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 251/2002 e n.º 314/2005.
    Diplomas
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001 - Cria um Grupo de Trabalho para coordenar os trabalhos de planeamento, concepção e construção das instalações desportivas dos Jogos da Ásia Oriental para o ano de 2005.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - INSTITUTO DO DESPORTO - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2007

    Considerando que com o encerramento dos Jogos da Ásia Oriental de 2005, o primordial objectivo do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 251/2002 e n.º 314/2005, se encontra cabalmente realizado;

    Considerando que pela própria natureza e dimensão das obras actualmente a seu cargo, o volume e complexidade dos trabalhos tem vindo a diminuir, pelo que não se justifica a continuidade da específica intervenção deste Grupo de Trabalho;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    É extinto o Grupo de Trabalho criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2001, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 251/2002 e n.º 314/2005, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    7 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1157

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos, designada «Centenário Mundial da Fundação dos Escoteiros».
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Julho de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário Mundial da Fundação dos Escoteiros», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 200 000
    2,00 patacas 200 000
    2,50 patacas 200 000
    3,50 patacas 200 000
    3,50 patacas 200 000
    Bloco com selo de 10,00 patacas 200 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    11 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1158-1159

    • Cria o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 41/2020 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
  •  
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2008 - Altera a alínea 11) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2009 - Altera os n.os 1 e 2, as alíneas 2) e 3) do n.º 3 e os n.os 5, 6, 8 e 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007 - Cria o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2007 - Designa os membros do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 173/2011 - Designa um membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, em substituição da representante da ADA — Administração de Aeroportos, Lda.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2012 - Designa um membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, em representação do Instituto de Acção Social e em substituição do outro membro.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2013 - Designa um membro do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, em substituição de outro membro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA - ECONOMIA E FINANÇAS - SEGURANÇA - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - FUNDO DE TURISMO - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO - SERVIÇOS DE SAÚDE - CORPO DE BOMBEIROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 41/2020

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior, agora com a designação de Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, abreviadamente designado por GGCT, constitui um órgão de coordenação estratégica destinado a garantir uma intervenção imediata, operacional e eficaz em situações de crise ou emergência, resultantes da ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, envolvendo residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que se encontrem a viajar fora de Macau, bem como turistas que se encontrem na RAEM.**

    2. O GGCT é accionado quando ocorram ou se preveja que poderão ocorrer as situações referidas no número anterior.**

    3. Compete ao GGCT, designadamente:

    1) Definir as linhas gerais de actuação, desenvolvendo um plano de emergência completo, eficaz, geral e unificado, bem como as formas de coordenação técnica e operacional das acções a desenvolver, dos meios a empenhar e das medidas de carácter excepcional a adoptar;

    2) Proceder à activação imediata de uma estrutura de operação, por forma a assegurar o controlo permanente da situação e a prestar a necessária assistência, tendo em vista minimizar os efeitos da ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, garantindo a segurança dos residentes da RAEM e dos turistas envolvidos;**

    3) Assegurar o auxílio e os meios logísticos, incluindo equipamento, instalações e pessoal técnico, bem como coordenar a articulação entre as diversas entidades envolvidas;**

    4) Definir os critérios de mobilização dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis, tendo em conta critérios de necessidade, proporcionalidade e adequação à situação concreta, bem como decidir sobre a afectação extraordinária dos meios financeiros necessários;

    5) Assegurar a cooperação com os representantes das entidades e associações locais em todas as matérias relacionadas com as respectivas áreas de actuação, por forma a facilitar a adopção de medidas de carácter excepcional em caso de necessidade;

    6) Assegurar a cooperação e a comunicação recíproca de dados com organizações oficiais, regionais e internacionais, e com representantes de organizações turísticas sediadas no exterior;

    7) Intervir noutras situações de emergência que lhe sejam cometidas ou sempre que seja solicitada a sua actuação.

    4. O GGCTE funciona, por delegação do Chefe do Executivo, na dependência directa do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que o preside, e dele fazem parte:

    1) Um coordenador, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

    2) Um representante de cada um dos gabinetes dos Secretários do Governo;

    3) Um representante dos Serviços de Polícia Unitários;

    4) Um representante dos Serviços de Alfândega;

    5) Um representante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

    6) Quatro representantes da Direcção dos Serviços de Turismo;

    7) Um representante dos Serviços de Saúde;

    8) Um representante do Corpo de Bombeiros;

    9) Um representante da Direcção dos Serviços de Identificação de Macau;

    10) Um representante do Gabinete de Comunicação Social;

    11) Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;*

    12) Um representante da Autoridade de Aviação Civil de Macau;

    13) Outras entidades ou personalidades, designadas pelo presidente, quando a situação o aconselhe.

    5. O coordenador é designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e pode exercer funções em regime de acumulação, sendo o seu substituto, na sua ausência ou impedimento, igualmente designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.**

    6. Os representantes das entidades referidas nas alíneas 2) a 13) do n.º 4 são indicados pelas mesmas, bem como os respectivos substitutos legais para o caso de ausência ou impedimento dos primeiros, sendo todos designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.**

    7. Se em relação a qualquer representante se verificar a perda dessa qualidade, devem as entidades comunicar a respectiva substituição, no prazo de trinta dias, para os efeitos referidos no número anterior.

    8. O GGCT dispõe de um Secretariado ao qual compete assegurar, de forma permanente, a recolha e actualização da informação necessária à identificação, caracterização e avaliação de situações de crise, emergência ou anormalidade grave, que envolvam residentes da RAEM que se encontrem a viajar fora de Macau ou turistas que se encontrem na RAEM.**

    9. Ao Secretariado compete ainda prestar todo o apoio técnico-administrativo, designadamente assegurar o expediente normal e a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das instalações, elaborar o inventário do GGCT e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo coordenador.**

    10. O Secretariado funciona na dependência e orientação do coordenador, e é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos objectivos do GGCT, o qual pode ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo ainda ser contratado nos termos previstos no artigo 21.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitido por contrato de tarefa ou contrato individual de trabalho, sob proposta do coordenador.**

    11. Os encargos com o pessoal e outros encargos com o funcionamento do GGCT são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento privativo do Fundo de Turismo.**

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2008

    ** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2009

    11 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1160

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 23 484 885,67 (vinte e três milhões, quatrocentas e oitenta e quatro mil, oitocentas e oitenta e cinco patacas e sessenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    11 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 23,484,885.67
      Total das receitas 23,484,885.67
     

    Despesas

     
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 23,484,885.67
      Total das despesas 23,484,885.67

    Gabinete do Procurador, aos 23 de Março de 2007. — O Procurador, Ho Chio Meng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1161

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2007.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 368 140,64 (trezentas e sessenta e oito mil, cento e quarenta patacas e sessenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    11 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 368,140.64
      Total das receitas 368,140.64
     

    Despesas

     
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 368,140.64
      Total das despesas 368,140.64

    Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 9 de Abril de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1162

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2007.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 2 480 043,24 (dois milhões, quatrocentas e oitenta mil, quarenta e três patacas e vinte e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    11 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 2,480,043.24
      Total das receitas 2,480,043.24
     

    Despesas

     
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 2,480,043.24
      Total das despesas 2,480,043.24

    Macau, aos 28 de Março de 2007. — A Comissão Administrativa da CEP, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Carlos Fernando de Abreu Ávila.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1163

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 509 451 362,02 (quinhentos e nove milhões, quatrocentas e cinquenta e uma mil, trezentas e sessenta e duas patacas e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    11 de Junho de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Fundação Macau para o ano económico de 2007

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
     

    Receitas

     
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 509,451,362.02
      Total das receitas 509,451,362.02
     

    Despesas

     
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 509,451,362.02
      Total das despesas 509,451,362.02

    Fundação Macau, aos 27 de Março de 2007. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.


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