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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Os artigos 4.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005, que cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres, passam a ter a seguinte redacção:
1. ......................................
1). ......................................
2) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que substitui o Chefe do Executivo nas suas ausências e impedimentos;
3). ......................................
4). ......................................
2. ......................................
3. ......................................
1. O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelo Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Os meios financeiros necessários ao funcionamento da Comissão e das comissões especializadas são suportados por verbas inscritas no Orçamento da RAEM, afectas ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 29 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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