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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 1/2010

BO N.º:

5/2010

Publicado em:

2010.2.1

Página:

63-64

  • Altera o Regulamento Administrativo n.º 6/2005, que cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2016 - Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2005 - Cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres.
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  • CONSELHO PARA OS ASSUNTOS DAS MULHERES E CRIANÇAS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 27/2016

    Regulamento Administrativo n.º 1/2010

    Altera o Regulamento Administrativo n.º 6/2005, que cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2005

    Os artigos 4.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005, que cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 4.º

    Composição

    1. ......................................

    1).  ......................................

    2) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que substitui o Chefe do Executivo nas suas ausências e impedimentos;

    3). ......................................

    4).  ......................................

    2.  ......................................

    3.  ......................................

    Artigo 13.º

    Apoio técnico, administrativo e financeiro

    1. O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelo Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    2. Os meios financeiros necessários ao funcionamento da Comissão e das comissões especializadas são suportados por verbas inscritas no Orçamento da RAEM, afectas ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 29 de Janeiro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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