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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 1/2010

Altera o Regulamento Administrativo n.º 6/2005, que cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2005

Os artigos 4.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005, que cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Mulheres, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Composição

1. ......................................

1).  ......................................

2) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que substitui o Chefe do Executivo nas suas ausências e impedimentos;

3). ......................................

4).  ......................................

2.  ......................................

3.  ......................................

Artigo 13.º

Apoio técnico, administrativo e financeiro

1. O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelo Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Os meios financeiros necessários ao funcionamento da Comissão e das comissões especializadas são suportados por verbas inscritas no Orçamento da RAEM, afectas ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 29 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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