Número 52
II
SÉRIE

Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2012

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Informa-se que nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 se encontram afixadas na Direcção do Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAJ, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012:

I. Lugares dos trabalhadores contratados além do quadro:

— Quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da área de monitor/vigilante.

II. Lugar do quadro:

— Um lugar de intérprete-tradutor chefe.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18. º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Dezembro de 2012.

A Directora dos Serviços, substituta, Leong Pou Ieng.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Novembro de 2012

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 14 de Novembro de 2012.

A Conservadora, substituta, Isabel da Silva Nantes.


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Novembro de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de investimento financeiro, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Fundo de Pensões.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

c) Estejam habilitados com o curso superior na área de investimento financeiro/finanças/economia; e

d) Possuam pelo menos 2 anos de experiências profissionais relativa a análises e estudos na área de investimento financeiro/finanças.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, acompanhada das documentações abaixo indicadas, dentro do prazo indicado e durante o horário normal de expediente (segunda a quinta-feira, de manhã, das 9,00 às 13,00, à tarde, das 14,30 às 17,45; sexta-feira, de manhã, das 9,00 às 13,00, à tarde, das 14,30 às 17,30), no Fundo de Pensões, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, Macau.

3.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação (apresentação do original para confirmação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas (apresentação do original para confirmação);

c) Documento comprovativo de dois anos de experiências profissionais relevantes (por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra); e

d) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato.

3.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação (apresentação do original para confirmação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas (apresentação do original para confirmação);

c) Documento comprovativo de dois anos de experiências profissionais relevantes (por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra);

d) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato; e

e) Registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Técnico, área de investimento financeiro.

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas de investimento financeiro.

5. Vencimento e regalias

O técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 400 da tabela indiciária, nível 5, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e as demais regalias definidas no Regime Jurídico da Função Pública.

6. Métodos de selecção

6.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50%;
b) Entrevista profissional: 40%; e
c) Análise curricular: 10%.

6.2 Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções acima referidas, através da prova escrita com duração máxima de três horas. Não serão admitidos para entrevista profissional e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função. Não serão admitidos à análise curricular e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na entrevista profissional.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa

7.1 Conhecimentos gerais:

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

Regulamento Administrativo n.º 16/2006 — Organização e funcionamento do Fundo de Pensões;

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 3/2009 — Alteração à Lei n.º 8/2006 (Prazo e forma de liquidação das contas);

Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos; e

Regulamento Administrativo n.º 8/2009 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2006 (Procedimento de liquidação das contas).

7.2 Conhecimentos profissionais:

Aplicação de conhecimentos profissionais na área de investimento financeiro/finanças/economia, a fim de elaborarem os relatórios da análise.

Aos candidatos é permitida, na prova de conhecimentos (prova escrita), a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Os locais de afixação das listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no Fundo de Pensões, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, Macau, e disponibilizadas no website deste Fundo (http://www.fp.gov.mo).

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

10. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11. Júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ermelinda Maria da Conceição Xavier, vice-presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivos: Yuen Ka Wai, chefe da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência; e

Chen Ieong Chi Vai, chefe da Divisão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência.

Vogais suplentes: Chong Peng Keong, técnico superior assessor principal; e

Ho Pui Fong, técnico superior assessor.

Fundo de Pensões, aos 13 de Dezembro de 2012.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

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Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Novembro de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de administração pública, da carreira de técnico, do quadro de pessoal do Fundo de Pensões.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e

c) Estejam habilitados com o curso superior na área de administração pública/gestão de empresas.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, acompanhada da documentação abaixo indicada, dentro do prazo indicado e durante o horário normal de expediente (segunda a quinta-feira, de manhã, das 9,00 às 13,00 horas, à tarde, das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira, de manhã, das 9,00 às 13,00 horas, à tarde, das 14,30 às 17,30 horas), no Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, Macau:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação (apresentação do original para confirmação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas (apresentação do original para confirmação); e

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato.

3.2. Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação (apresentação do original para confirmação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas (apresentação do original para confirmação);

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato; e

d) Registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Técnico, área de administração pública.

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas de administração pública.

5. Vencimento e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e as demais regalias definidas no Regime Jurídico da Função Pública.

6. Método de selecção

6.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50%;
b) Entrevista profissional: 40%; e
c) Análise curricular: 10%.

6.2 Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm caráter eliminatório.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções acima referidas, através da prova escrita com duração máxima de 3 horas. Não serão admitidos para entrevista profissional e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função. Não serão admitidos para análise curricular e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na entrevista profissional.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

7. Programa

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

Regulamento Administrativo n.º 16/2006 — Organização e funcionamento do Fundo de Pensões;

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 3/2009 — Alteração à Lei n.º 8/2006 (Prazo e forma de liquidação das contas);

Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Regulamento Administrativo n.º 8/2009 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2006 (Procedimento de liquidação das contas);

• Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;

• Processo de aquisição de bens e serviços, regulado pelo Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;

• Conhecimento de administração pública.

Aos candidatos é permitida, na prova de conhecimentos (prova escrita), a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Os locais de afixação das listas

As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, Macau, e disponibilizadas no website deste Fundo. (http://www.fp.gov.mo)

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

10. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

11. Júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ieong Kim I, presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivos: Ian Iat Chun, chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência; e

Chow Kuai Fong, chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência.

Vogais suplentes: Chan Kim Meng, chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência; e

Chong Ut Nun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Fundo de Pensões, aos 13 de Dezembro de 2012.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Editais

Contribuição Predial Urbana

São, por este meio avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2012, da dedução das despesas de conservação e manutenção, previstas nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, no mês de Janeiro, uma declaração do modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele.

Ficam dispensados da apresentação da referida declaração, quanto aos prédios não arrendados, no exercício de 2012.

O impresso da declaração será fornecido por estes serviços, no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e Centro de Atendimento da Taipa, ou pode ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Dezembro de 2012.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

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Declaração de rendimentos do imposto profissional respeitante ao exercício de 2012

1. Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — sem contabilidade devidamente organizada — do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2013, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente.

2. Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.

3. Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — com contabilidade devidamente organizada conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento — deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2013, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:

a) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;

b) Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;

c) Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.

4. Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2013, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.

5. Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de $ 500,00 a $ 5 000,00 (patacas).

6. Os impressos da declaração e das relações nominais são disponíveis no Núcleo do Imposto Profissional do Edifício «Finanças», no Centro de Atendimento da Taipa e no Centro de Serviços da RAEM.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Dezembro de 2012.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção dos Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na «intranet» destes Serviços, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do pessoal provido no regime do contrato além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2012.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 14 de Dezembro de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Choi Sin Hong 78,19
2.º Heong Kei Lan 78,00
3.º Cheng Siu Wan 77,88
4.º Ivens Osório Kok 77,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Dezembro de 2012).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 5 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Ng On Lou, ténico superior de 1.ª classe da DICJ.

Vogais efectivos: Chiu Yun Kuen, adjunto-técnico de 2.ª classe da DICJ; e

Lei Ka Ian, técnico superior de 1.ª classe da PJ.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncios

Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado, e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista provisória do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de mecânica, da carreira de técnico, do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2012.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chang Heng Chong, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais: Fong Ka Chon, técnico especialista; e

Kwan Man Fei, técnica de 1.ª classe.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Vong Hung Kuong, adjunto-técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Tang Ion Vai, adjunto-técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Wong Pui Man, técnico de 2.ª classe do Instituto de Acção Social.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Ho Ka Wai, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Lam Pui Chi, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Leonardo Luís Castilho, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Abril de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área do couro, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato de assalariamento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:

2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

2.3 Estejam habilitados com o ensino primário e possuam habilitação profissional na área do couro* ou respectiva experiência profissional que não seja inferior a três anos.

*A habilitação profissional deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação relacionados, cuja duração não seja inferior a trinta horas pedagógicas, ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos a apresentar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição em Concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser acompanhada dos documentos necessários e entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, à Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

3.2 Documentos a apresentar

3.2.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Documentos comprovativos de habilitação profissional na área do couro ou respectiva experiência profissional que não seja inferior a três anos (nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009, a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração pessoal sob compromisso de honra);

d) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

3.2.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Documentos acima referidos nas alíneas a), b), c) e d), bem como o registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, caso se encontrem arquivados nos processos individuais do serviço a que pertencem, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na Ficha de Inscrição em Concurso.

3.2.3 No acto de entrega da documentação devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.

3.2.4 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

5. Conteúdo funcional

5.1 Possui técnicas sobre produção, instalação, substituição, reparação e manutenção dos produtos em couro e estofos das viaturas.

5.2 Tem conhecimentos correspondentes às caraterísticas do couro.

6. Vencimento, direitos e regalias

O operário qualificado, 1.º escalão, área do couro, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Forma de provimento

É provido em regime de contrato de assalariamento, sendo de seis meses a duração do primeiro contrato.

8. Métodos de selecção

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional, com carácter eliminatório;
c) Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função, através de prática;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final;

Sendo excluídos ou não, os resultados serão publicados na lista classificativa e os candidatos aprovados serão convocados para a próxima fase de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos: 60%;
Entrevista profissional: 20%;
Análise curricular: 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

13. Publicitação das listas

13.1 As listas provisória, definitiva e classificativa das fases intermédias do concurso serão afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo. Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM;

13.2 A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM após homologação.

14. Programa das provas

14.1 Conhecimentos gerais sobre o couro;

14.2 Técnicas sobre produção, instalação, substituição, reparação e manutenção dos produtos em couro e estofos das viaturas.

15. Composição do júri

Presidente: Lei Pek Ieng, subintendente da PSP.

Vogais efectivos: Lo Sec Pui, chefe da PSP; e

Wong Sok I, assistente técnica administrativa de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Leung Ka Tou, chefe da PSP; e

Julieta Wong Wei Hsien, assistente técnica administrativa especialista.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Dezembro de 2012.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

———

Faz-se público que por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Abril de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de operário qualificado, 1.º escalão, área de água e electricidade, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato de assalariamento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:

2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

2.3 Estejam habilitados com o ensino primário e possuam habilitação profissional na área de água e electricidade* ou respectiva experiência profissional que não seja inferior a três anos.

* A habilitação profissional deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação relacionados, cuja duração não seja inferior a trinta horas pedagógicas, ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos a apresentar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição em Concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser acompanhada dos documentos necessários e entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, na Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

3.2 Documentos a apresentar

3.2.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Documentos comprovativos de habilitação profissional na área de água e electricidade ou respectiva experiência profissional que não seja inferior a três anos (nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009, a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração pessoal sob compromisso de honra);

d) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

3.2.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Documentos acima referidos nas alíneas a), b), c) e d), bem como o registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, caso se encontrem arquivados nos processos individuais do serviço a que pertencem, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na Ficha de Inscrição em Concurso.

3.2.3 No acto de entrega da documentação devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.

3.2.4 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

5. Conteúdo funcional

5.1 Tem bons conhecimentos sobre a ligação, montagem, substituição, conservação e reparação de tubos acessórios e aparelhos para distribuição de água ou para instalações sanitárias;

5.2 Sabe a instalação, conservação e reparação de circuitos eléctricos, aparelhagens eléctricas, máquinas e equipamentos eléctricos ou de força motriz, nomeadamente a instalação de quadros de distribuição de electricidade, caixas de fusíveis e derivação, interruptores e tomadas;

5.3 Pode especializar-se em artigos eléctricos de automóveis ou em avarias de sistemas eléctricos;

5.4 Interpreta desenhos, esquemas e outras especificações técnicas;

5.5 Pode executar tarefas simples de pedreiro ou carpinteiro quando necessárias para a prossecução do seu trabalho.

6. Vencimento, direitos e regalias

O operário qualificado, 1.º escalão, área de água e electricidade, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Forma de provimento

É provido em regime de contrato de assalariamento, sendo de seis meses a duração do primeiro contrato.

8. Métodos de selecção

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional, com carácter eliminatório;
c) Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função, através de prática;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final;

Sendo excluídos ou não, os resultados serão publicados na lista classificativa e os candidatos aprovados serão convocados para a próxima fase de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos: 60%;
Entrevista profissional: 20%;
Análise curricular: 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

13. Publicitação das listas

13.1 As listas provisória, definitiva e classificativa das fases intermédias do concurso serão afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo. Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

13.2 A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM, após homologação.

14. Programa das provas

14.1 Conhecimentos sobre a água e a electricidade, incluindo a ligação, montagem, substituição, conservação e reparação de tubos acessórios e aparelhos para distribuição de água ou para instalações sanitárias;

14.2 Instalação e reparação de circuitos eléctricos, aparelhagens eléctricas, máquinas e equipamentos eléctricos ou de força motriz, nomeadamente a instalação de quadros de distribuição de electricidade, caixas de fusíveis e derivação, interruptores e tomadas;

14.3 Tarefas de reparação relativas aos artigos eléctricos de automóveis ou às avarias de sistemas eléctricos;

14.4 Desenhos, esquemas e outras especificações técnicas;

14.5 Tarefas simples de pedreiro ou carpinteiro.

15. Composição do júri

Presidente: Vong Vai Hong, subintendente da PSP.

Vogais efectivos: Lo Sec Pui, chefe da PSP; e

Cheang Tak Kei, operário qualificado.

Vogais suplentes: Leung Ka Tou, chefe da PSP; e

Lao Kit Fai, operário qualificado.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Dezembro de 2012.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no 1.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, Rua Central, bem como no website desta Polícia www.pj.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de noventa lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2012. Os candidatos admitidos condicionalmente devem suprir as deficiências ou fazer prova de requisitos, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma, sob pena de exclusão.

Polícia Judiciária, aos 17 de Dezembro de 2012.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Outubro de 2012, se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos da Lei n.º 14/2009, da Lei n.º 2/2008, da Lei n.º 7/2006, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, do Regulamento Administrativo n.º 13/2006 e do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 12/2006 e 22/2009, com destino à frequência do curso de formação, para a admissão dos primeiros onze candidatos considerados aptos e melhores classificados, para o preenchimento de onze vagas de chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais (CGP) do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM):

1. Tipo de concurso, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, circunscrito ao pessoal do quadro do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial.

O presente concurso é válido até ao preenchimento dos lugares para que foi aberto.

2. Requisitos de admissão

Podem candidatar-se os subchefes do quadro de pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, as condições de acesso previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2008 e n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas:

A candidatura é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso» (modelo n.º 1) (encontra-se à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade), aprovado pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 250/2011, devendo o mesmo ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos, sita no 2.º andar do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, acompanhando os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas;

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e a categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e das avaliações de desempenho relevantes para a apresentação a concurso;

d) Nota curricular assinada pelo candidato (escrita em chinês ou em português).

Os documentos referidos na alínea a) e b) podem ser autenticados, nos termos previstos na Lei, por notário, por serviço onde o original está arquivado ou por trabalhador do EPM, para o último, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Vencimento

De acordo com o Mapa II do anexo da Lei n.º 2/2008, o chefe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária.

5. Conteúdo funcional

5.1 Ao pessoal do CGP compete garantir a ordem e a segurança nas instalações prisionais, zelar pela observância dos regulamentos prisionais e contribuir para a correcta execução das penas privativas da liberdade, da prisão preventiva e das medidas de segurança privativas da liberdade.

5.2 Ao pessoal do CGP compete participar nos planos de reintegração da população prisional na sociedade.

6. Método de selecção para a admissão ao curso de formação

6.1 Método de selecção:

6.1.1 Provas de conhecimentos;
6.1.2 Exame psicológico;
6.1.3 Entrevista profissional;
6.1.4 Avaliação curricular.

6.2 Cada um dos métodos de selecção acima referidos tem carácter eliminatório.

6.3 Cada um dos métodos de selecção acima referido é classificado segundo uma escala de 0 a 20 valores.

6.4 Excepto no exame psicológico em que é classificado como «favorável preferencialmente», «muito favorável», «favorável», «favorável com reserva» e «não favorável», a que correspondem, respectivamente, as menções quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 0 valores, sendo que os candidatos classificados com «não favorável» são excluídos, nos restantes métodos de selecção, os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores são excluídos.

6.5 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem em qualquer das provas.

7. Programa das provas

O programa das provas abrangerá as seguintes matérias:

7.1 Conhecimento em legislação:

7.1.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

7.1.2 Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2009 — Orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.1.3 Regulamento Interno do Estabelecimento Prisional de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, em 16 de Setembro de 2009;

7.1.4 Lei n.º 7/2006 — Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais;

7.1.5 Regulamento Administrativo n.º 13/2006 — Regime dos Concursos, Cursos de Formação e Estágio do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais;

7.1.6 Regime penitenciário;

7.1.6.1 Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro — Aprova o Regime Disciplinar do Corpo de Guardas Prisionais de Macau;

7.1.6.2 Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho — Aprova o Regime de Execução das Medidas Privativas da Liberdade;

7.1.6.3 Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro — Aprova o Regulamento de Estabelecimento Prisional de Coloane;

7.1.7 Decreto-Lei n.º 86/99/M, de 22 de Novembro — Regula o regime de intervenção jurisdicional na execução da pena de prisão e da medida de segurança de internamento e respectivos efeitos;

7.1.8 Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2001 — Respeitante à continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, concluído entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau, em Lisboa, em 17 de Dezembro de 1999;

7.1.9 Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 — Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas;

7.1.10 Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

7.1.11 Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

7.1.12 Lei n.º 9/2002 — Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau;

7.1.13 Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005 — Cria a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau;

7.1.14 Regulamento Administrativo n.º 22/2003, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2003 — Regulamento de Continências e Honras;

7.1.15 Regulamento Administrativo n.º 32/2004 — Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau;

7.1.16 Regime Jurídico da Função Pública de Macau;

7.1.16.1 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

7.1.16.2 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

7.1.16.3 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

7.1.17 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

7.1.18 Despacho do Secretário para a Segurança n.º 157/2009 — Subdelega competências no director do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.1.19 Despacho n.º 00034-DP/EPM/2010, exarado pelo Director do EPM — Delega e subdelega competências na subdirectora do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.1.20 Despacho n.º 00133-DP/EPM/2009, exarado pelo Director do EPM — Delega competências no chefe do Departamento de Assuntos Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau;

7.2 Conhecimentos específicos no âmbito do respectivo conteúdo funcional;

7.3 Redacção de documentos oficiais e assuntos de actualidade.

Aos candidatos é permitida a consulta das legislações referidas na alínea 7.1 no decurso das provas de conhecimentos, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos são classificados segundo uma escala de 0 a 20 valores pelo júri, aplicando a fórmula de classificação aprovada pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 87/2007.

9. Data, hora e local de realização de provas

A data, hora e local de realização da primeira prova será anunciada com a publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso.

10. Curso de formação

10.1 Os candidatos aos lugares de chefe aprovados no respectivo concurso são convocados para a frequência do curso de formação, em face da ordem de classificação, até ao número que for fixado no presente aviso de abertura do concurso.

10.2 O curso de formação de acesso à categoria superior destina-se a proporcionar ao candidato conhecimentos acrescidos e actualizados sobre matéria prisional, que o dotem de qualificação específica para o desempenho da nova categoria.

10.3 O programa do curso de formação para o acesso à categoria de chefe, pode ser consultado, durante o horário de expediente, na Divisão de Recursos Humanos.

10.4 O curso de formação tem a duração máxima de 6 meses.

10.5 Os candidatos que frequentam o curso de formação são classificados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

11. Classificação final

11.1 A classificação final do processo de selecção baseia-se na fórmula aprovada pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2008.

11.2 Consideram-se apenas aprovados os candidatos com classificação igual ou superior a 10 valores.

11.3 Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos faz-se de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Melhor avaliação do desempenho;
b) Maior antiguidade na categoria;
c) Maior antiguidade na carreira;
d) Maior antiguidade na função pública.

11.4 A lista de classificação final é homologada pelo Secretário para a Segurança e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

12. Locais de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

As referidas listas serão afixadas no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação do EPM, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau.

As listas provisória, definitiva e classificativa serão publicadas na forma de anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e a lista classificativa final poderá também ser consultada no referido Boletim Oficial.

13. Legislações aplicáveis

O presente concurso é regulado pela Lei n.º 2/2008, Lei n.º 7/2006, Regulamento Administrativo n.º 13/2006, conjugado com a Lei n.º 14/2009 e o Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

14. Composição do Júri

Presidente: Chao Wai San, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Lei Cheong Wang, chefe da Divisão de Segurança e Vigilância; e

Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais suplentes: Ho Sio Mei, chefe da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação; e

Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 11 de Dezembro de 2012.

O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de acesso condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, na área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 14 de Dezembro de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, procede-se à republicação da lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pneumologia), da carreira médica, provido em regime de contrato além do quadro, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2012.

Serviços de Saúde, aos 17 de Dezembro de 2012.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.

———

Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo. procede-se à republicação da lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (psiquiatria), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2012.

Serviços de Saúde, aos 17 de Dezembro de 2012.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.

Aviso

Despacho n.º 10/SS/2012

1. Ao abrigo do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2012, subdelego no subdirector dos Serviços de Saúde, Cheang Seng Ip, a competência para conceder as autorizações para a importação das mercadorias que integram o Grupo B da Tabela B, constante do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011, aprovada de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, sem prejuízo das competências próprias da Direcção dos Serviços de Economia relativas à concessão de autorizacão de importação de substâncias constantes das tabelas V e VI anexas à Lei n.º 17/2009.

2. Para efeitos do exercício da competência subdelegada no número anterior, entende-se que os desinfectantes integrados no Grupo B da Tabela B do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011 incluem o álcool acondicionado em embalagens destinadas ao mercado retalhista, com a designação de «desinfectante» ou «anti-séptico».

3. São ratificados os actos praticados pelo subdirector dos Serviços de Saúde, Cheang Seng Ip, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2012 até à entrada em vigor deste despacho.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Chang Tek Keong 79,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lam Mei Chu, técnica superior assessora.

Vogais efectivos: Lam Tong Hou, técnica superior assessora; e

Lei Tin Weng, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

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São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, na área de administração pública, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2012, de que a lista definitiva se encontra afixada, para consulta, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo), ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 17 de Dezembro de 2012.

A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Zona 1»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: arruamentos e vias envolventes na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues e Rua da Encosta.

4. Objecto da empreitada: abrimento e embelezamento dos arruamentos e melhoramento das instalações do acesso pedonal.

5. Prazo máximo de execução: 400 dias (quatrocentos dias).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 23 de Janeiro de 2013, quarta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 24 de Janeiro de 2013, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o número 12 ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público de abertura das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 16.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 300,00 (mil e trezentas patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 18%;
— Integridade e honestidade: 12%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 16.º andar, Macau, a partir de 7 de Janeiro de 2013, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 13 de Dezembro de 2012.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado na internet desta Capitania, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 13 de Dezembro de 2012.

A Directora, Wong Soi Man.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para «Empreitada de construção de passagem superior pedonal na Rotunda do Istmo»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Rotunda do Istmo.

4. Objecto da empreitada: construção de passagem superior pedonal.

5. Prazo máximo de execução: 420 (quatrocentos e vinte) dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 3 380 000,00 (três milhões, trezentas e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovados nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 21 de Fevereiro de 2013, quinta-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 22 de Fevereiro de 2013, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 3 000,00 (três mil patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 18%; e
— Integridade e honestidade: 12%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 4 de Fevereiro de 2013, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 14 de Dezembro de 2012.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong In Hong 79,94
2.º Ma Hoi Ian 78,25

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Dezembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 3 de Dezembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivos: Wong Mei Leng, técnica especialista da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e

Cheong Lai In, técnica de 2.ª classse do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.

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Tendo em conta que o anúncio de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, se encontra publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2012, informa-se que a respectiva lista provisória dos candidatos admitidos para o preenchimento dos lugares abaixo mencionados se encontra afixada na DSPA, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício «Dynasty Plaza», 10.º andar, Macau, e publicada na página electrónica da DSPA, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

I. Uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
II. Duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18. º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 14 de Dezembro de 2012.

O Director dos Serviços, substituto, Vai Hoi Ieong.

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«Prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM»

Concurso público

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

3. Denominação do concurso público: prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da Região Administrativa Especial de Macau.

4. Modalidade do concurso: concurso público.

5. Local de prestação de serviços: Região Administrativa Especial de Macau.

6. Objecto: prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos para a Região Administrativa Especial de Macau.

7. Prazo da prestação de serviços: dez anos.

8. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

9. Caução provisória: $ 40 000 000,00 (quarenta milhões de patacas) a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária, aprovada nos termos legais em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, a sociedade adjudicatária deverá prestar uma caução definitiva equivalente a 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação de prestação de serviços.

11. Valor do preço mínimo proposto: $ 2 000 000 000,00 (dois mil milhões de patacas).

12. Condições para concurso:

12.1 Só podem ser admitidas ao concurso as sociedades constituídas e registadas na Região Administrativa Especial de Macau e com capital social mínimo de $ 50 000 000,00 (cinquenta milhões de patacas) e cujo objecto social seja a prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos, sem prejuízo das disposições previstas no ponto 12.4;

12.2 A sede e as principais subunidades administrativas da sociedade devem ser constituídas na Região Administrativa Especial de Macau, sem prejuízo das disposições previstas no ponto 12.4;

12.3 O concorrente deve ter pelo menos 10 (dez) anos de experiência no âmbito de limpeza urbana e pelo menos 10 (dez) anos de experiência no âmbito de recolha e transporte de resíduos; as supramencionadas experiências devem englobar, designadamente a limpeza e a recolha de resíduos nas vias e espaços públicos, e instalações públicas destinadas ao uso público, entre outros espaços;

12.4 A entidade que realiza o processo de concurso pode aceitar a participação dos concorrentes que preencham apenas os requisitos do ponto 12.3. Se a um destes concorrentes forem adjudicados os serviços, este terá que obedecer às disposições previstas nos pontos 12.1 e 12.2, antes da data da celebração do contrato;

12.5 Em quaisquer circunstâncias, não será admitida a participação de consórcios no presente concurso.

13. Local, dia e hora limite para apresentação das propostas:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 393-437, Edifício Dynasty Plaza, 10.º andar, Macau;

Dia e hora limite: dia 18 de Fevereiro de 2013, segunda-feira, às 17,00 horas.

14. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 393-437, Edifício Dynasty Plaza, 10.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 19 de Fevereiro de 2013, terça-feira, às 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos constantes das suas propostas apresentadas no concurso.

15. Local, hora e preço para aquisição da cópia e exame do processo:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 393-437, Edifício Dynasty Plaza, 10.º andar, Macau;

Hora: Horário de expediente;

Preço: $ 3 000,00 (três mil patacas).

16. Critérios de avaliação das propostas e respectiva ponderação:

— A avaliação de propostas é dividida em três partes:

1.ª parte — «Avaliação de propostas de serviços», que representa: 40%;
2.ª parte — «Avaliação de preço de serviços», que representa: 50%;
3.ª parte — «Avaliação de elementos amigos do ambiente introduzidos nos serviços», que representa: 10%;

— 1.ª parte — a «Avaliação de propostas de serviços» é efectuada conforme o quadro seguinte:

  Critérios de avaliação Ponderação
a) Experiência do concorrente na prestação de serviços semelhantes 35%
b) Programa de garantia dos trabalhadores:
1. Programa de transição dos trabalhadores efectivos (8%)
2. Plano de garantia para optimização de pessoal (16%)
24%
c) Planos de trabalho de serviços:
1. Programa de garantia de qualidade de serviço (9%)
2. Plano de trabalhos de operações (6%)
3. Plano para a manutenção das instalações, dos equipamentos (operados à mão, mecânicos e automáticos) e dos veículos (6%)
21%
d) Plano de investimento:
1. Plano de investimento para a actualização das instalações, dos equipamentos (operados à mão, mecânicos e automáticos), dos veículos, das peças sobressalentes e das ferramentas, entre outros (18%)
2. Plano de investimento de melhoria das instalações indicadas pela entidade adjudicante (2%)
20%
  Avaliação de propostas de serviços
(valor total de 100%)
100%

— 2.ª parte — «Avaliação de preço de serviços»:

Na «Avaliação de proposta de serviços», a proposta que obtiver o valor igual ou superior a 50%, é admitida para a fase de «Avaliação de preço de serviços». É excluída a proposta que obtiver o valor da «Avaliação de proposta de serviços» inferior a 50%. Para a avaliação de preço de serviços, aplica-se o critério «O preço mais adequado é o melhor preço» que tem por base um «preço razoável», calculado pelo preço médio das propostas admitidas pela comissão de abertura das propostas para a fase de «Avaliação de preço de serviços», multiplicado por 0,95. Quanto menor for a diferença entre o preço proposto e o preço razoável (quer seja superior ou inferior), mais alto será o valor obtido. Pelo contrário, quanto maior for a diferença, menor será o valor obtido ou será atribuída a pontuação de zero pontos na avaliação.

— 3.ª parte — Avaliação de elementos amigos do ambiente introduzidos nos serviços: Trata-se da avaliação das propostas apuradas para a fase da «Avaliação de preço de serviços». A «Avaliação de elementos amigos do ambiente introduzidos nos serviços» é efectuada conforme o quadro seguinte:

Critérios de avaliação Ponderação
a) Veículos a serem utilizados para serviços 70%
b) Instalações, equipamentos e bens consumíveis a serem utilizados para serviços 30%
Avaliação de elementos amigos do ambiente introduzidos nos serviços
(valor total de 100%)
100%

— Valor total da proposta = Valor da «Avaliação de proposta de serviços» × 0,4 + Valor da «Avaliação de preço de serviços» × 0,5 + Valor da «Avaliação de elementos amigos do ambiente introduzidos nos serviços» × 0,1

17. As propostas e os documentos integrantes devem ser redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau ou em Inglês.

18. Junção de documentos de esclarecimento adicionais: os concorrentes poderão comparecer na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 393-437, Edifício Dynasty Plaza, 10.º andar, Macau, a partir de 26 de Dezembro de 2012 e até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais documentos de esclarecimento adicionais.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 17 de Dezembro de 2012.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.