Número 51
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social, sito na Rua de S. Domingos, n.º 1, 1.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Gabinete, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão;
Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão; e
Um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão.

Gabinete de Comunicação Social, aos 5 de Dezembro de 2003.

O Director do Gabinete, Chan Chi Ping Victor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 5 de Novembro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Ku Mei Leng 8,31

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Dezembro de 2003).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 2 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora.

Vogais efectivos: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira; e

Pedro Lao, chefe do Departamento de Tradução Jurídica, substituto.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares na categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 5 de Novembro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lei Seng Lei 8,40
2.º Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro 8,18
3.º Wu Kit I 8,05
4.º Ip Sio Mei 7,89
5.º Ivo Donat Firmo Mineiro 7,83

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Dezembro de 2003).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 3 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Leong Pou Ieng, subdirectora, substituta.

Vogal efectivo: Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogal suplente: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Listas

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de médico veterinário de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de médico veterinário existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Ung Sau Hong 8,42
2.º Leung Veng Han 8,09

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 21 de Novembro de 2003).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Novembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Cheung So Mui, Cecília, vice-presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivas: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo; e

Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

———

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Ho Vai Man aliás Jose Ho 7,7

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 21 de Novembro de 2003).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Novembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Tam Vai Man, vice-presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivas: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo; e

Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

———

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três vagas de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lui Ho Tong aliás Jose Manuel Lui 7,65
2.º Mac Chong I aliás Evalina Mac 7,55
3.º Lucinda de Fátima Joaquim 6,98

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 21 de Novembro de 2003).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Novembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior de 1.ª classe/DA; e

João Gilberto da Silva, primeiro-oficial/DA.

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Wong Lin Kan requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Ng Kong Fat, auxiliar qualificado, 5.º escalão, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Dezembro de 2003.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.

———

Faz-se público que, tendo Lai Sut Ha requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Hoi Chi Meng, auxiliar, 6.º escalão, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Dezembro de 2003.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Lam Vai Man 8,77

Nos termos do artigo 68.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Novembro de 2003).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente, substituta: Lo Pui Kei.

Vogal efectiva: Chan Weng Tat.

Vogal suplente: Chan Weng I.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Vong Sio Mei aliás Maria do Carmo Jesus 9,27

Nos termos do artigo 68.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Dezembro de 2003).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Chan Kam In.

Vogais efectivos: Daniel Alberto dos Remédios César; e

Wong Chi Hong aliás Alexandre Wong.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Filomena Pereira Lopes 8,98
2.º Chao Mei Leng 8,96
3.º Vong Vai Keng 8,72
4.º Vong Se Peng 8,68
5.º Sam Choi Fong 8,61
6.º Luk Cheng I aliás Cecília Luk 8,38

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Dezembro de 2003).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Sou Tim Peng.

Vogal efectiva: Chan Weng I.

Vogal suplente: Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de doze lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Kong Vun Cheong 8,41 a)
2.º Micaela Ana da Rocha 7,96 a)
3.º Pun Si Wai 7,51 a)
4.º Sérgio Filipe Manhão Izidro 7,50 a)
5.º Chan Mei Oi 7,46 a)
6.º Cheang Wai Kei 7,41 a)
7.º Tsé Ioi Peng 7,41 a)
8.º Leong Pou Nei 7,41 a)
9.º Rafaela da Rocha Alves 7,40 a)
10.º Rogério da Guia de Assis 7,35 a)
11.º Geofredo de Sousa Cheung aliás Cheung Chit Un 7,28 b)
12.º Chou Wai Kin aliás Robert Chou 7,28 a)

a) Por ter maior antiguidade na carreira; e

b) Por ter maior antiguidade na função pública.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Dezembro de 2003).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Novembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Lau Ioc Ip, chefe de departamento.

Vogais: Vitória Alice Maria da Conceição, chefe de departamento; e

Ché Sin I, chefe de divisão.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Dezembro de 2003.

O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

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Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 4 de Dezembro de 2003.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


FUNDO DE PENSÕES

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Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Fundo de Pensões.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Pensões, aos 12 de Dezembro de 2003.

A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Vong Mui, viúva de Pao Iao, que foi auxiliar, aposentado, da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes de Macau, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 12 de Dezembro de 2003.

A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso n.º 027/2003-AMCM

Assunto: Taxa de fiscalização das seguradoras

O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.

Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2003, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.

Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Dezembro de 2003.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 028/2003-AMCM

Assunto: Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano 2004

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de $ 500,00 e o máximo de $ 15 000,00;

Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;

Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);

O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2004, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de $ 500,00 e um máximo de $ 1 500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.

Tabela da taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas no ano 2004, aos mediadores de seguros

(MOP)

Categoria Taxa de registo a)
1. Angariador 500.00
2. Agente-pessoa singular 600.00
3. Agente-pessoa colectiva  
3.1. Constituída na RAEM 750.00
3.2. Sediada no exterior  
3.2.1. Com escritório próprio na RAEM 900.00
3.2.2. Só com representação na RAEM 1,200.00
4. Corretor  
4.1. Constituído na RAEM 1,200.00
4.2. Sediado no exterior  
4.2.1. Com escritório próprio na RAEM 1,300.00
4.2.2. Só com representação na RAEM 1,500.00

(a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.

Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Dezembro de 2003.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 029/2003-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — revogação da licença de mediador de seguros por não regularização da taxa de registo de 2003 — Novembro/03

Tendo em atenção que:

(i) Terminou no dia 30 do mês findo o prazo para o pagamento da taxa de registo referente às renovações de Novembro de 2003;

(ii) O pagamento dessa taxa é condição indispensável para a concessão de autorização ou renovação da licença para a mediação de seguros, de acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, diploma regulador dessa actividade;

(iii) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, o não pagamento da taxa de registo determina a revogação da autorização para exercer esta actividade, constituindo uma causa comum para essa revogação;

(iv) Revestindo-se de interesse público a divulgação da revogação da autorização dos mediadores, por falta de pagamento da taxa de registo.

O Conselho de Administração da AMCM, ao abrigo do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, faz saber que, em relação aos mediadores abaixo indicados, revogou a autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros, por não pagamento da taxa de registo.

Agentes de seguros (Pessoas singulares)

Número Categoria   Nome Data de revogação
5246 APS 張美球 Cheong Mei Kao 05/11/2003
5252 APS 薛友友 Sit Iao Iao 15/11/2003
5253 APS 伍劍佐 Ng Kim Cho 15/11/2003
5255 APS 何文凡 Ho Man Fan 15/11/2003
5256 APS 梁偉珊 Leong Wai San 15/11/2003
5257 APS 陳玉生 Chan Iok Sang 15/11/2003
5258 APS 陳麗媚 Chan Lai Mei 15/11/2003
5259 APS   Cheong Peng 15/11/2003
5269 APS 黃容笑 Vong Iong Sio 29/11/2003

Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Dezembro de 2003.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 030/2003-AMCM

Assunto: Cálculo das provisões para riscos em curso de forma global

O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.

Assim, em conformidade, para o exercício de 2004, determina-se que:

1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula «pro rata temporis», deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.

2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma «sinistralidade anormal», definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.

Autoridade Monetária de Macau, aos 5 de Dezembro de 2003.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2003.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Pun Kit I, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais: Kou Chi Fai, técnico de 2.ª classe; e

Hong Chi Wai, assistente de informática de 1.ª classe.

Aviso

Faz-se público que, por despacho de 2 de Dezembro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de cinco vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas referidas.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições seguintes:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente; e

c) Possuam como habilitações académicas o 11.º ano de escolaridade.

3. Documentos a apresentar

Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação; (*)

b) Cópia das habilitações académicas e profissionais exigidas, devendo apresentar documento onde conste a habilitação académica exigida nas condições de candidatura; (*) e

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica e profissional, qualificação e experiência profissionais, devendo o candidato fazer prova documental do mencionado.

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação; (*)

b) Cópia das habilitações académicas e profissionais exigidas, devendo apresentar documento donde conste a habilitação académica exigida nas condições de candidatura; (*)

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato; (onde constem detalhadamente, a habilitação académica e profissional, qualificação e experiência profissionais, devendo o candidato fazer prova documental da habilitação académica e profissional); e

d) Registo biográfico emitido pelo Serviço em que trabalha, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.

(*) No acto de inscrição, deverão ser apresentados os originais dos documentos, para efeitos de autenticação.

O pessoal civil pertencente à DSFSM que se candidate a este concurso fica dispensado da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados no respectivo processo individual, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do mesmo Estatuto, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante os horários abaixo indicados, na Secção de Recrutamento da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau:

Segunda a quinta-feira (excepto nos dias feriados): das 09,00 às 17,15 horas (sem intervalo para o almoço); e

Sexta-feira (excepto nos dias feriados): das 09,00 às 17,00 horas (sem intervalo para o almoço).

5. Conteúdo funcional

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, deve usar os conhecimentos adquiridos com as habilitações académicas e profissionais, enquadrados em directivas, para exercer funções e realizar trabalhos definidos na área administrativa a fim de satisfazer os requisitos exigidos para qualquer trabalho da área administrativa.

6. Vencimento

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 7, vence pelo índice 260 da tabela de índice de vencimento constante do Mapa 3 do Anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

7. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova os candidatos que obtiverem classificação inferior a 60% na prova escrita.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita — 50%;

b) Entrevista profissional — 30%; e

c) Análise curricular — 20%.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissional dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de funções na área administrativa, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais e a formação profissional complementar.

8. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

(1) Conhecimento em legislação:

I. Lei Básica da RAEM;

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

a) Decreto-Lei n.º 85/89/M, republicado, com alterações, no Boletim Oficial de Macau n.º 25, I Série, de 23 de Junho de 1997;

b) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;

c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

d) Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

IV. Diploma que regulamenta a elaboração e execução do orçamento da RAEM, a contabilidade pública, a elaboração das contas de gerência e exercício e fiscalização da actividade financeira do sector público da administração da RAEM:

Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro; (versão chinesa publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 37, I Série, de 14 de Setembro de 1998).

V. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; (a versão em língua chinesa, encontra-se disponível para consulta na página «www.fsm.gov.mo», desta Direcção).

VI. Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:

Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; (a versão em língua chinesa, encontra-se disponível para consulta na página «www.fsm.gov.mo», desta Direcção).

VII. Lei Orgânica da DSFSM:

Regulamento Administrativo n.º 9/2002, de 29 de Abril de 2002 (Organização e funcionamento da DSFSM); (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 17, I Série, de 29 de Abril de 2002).

VIII. Delegação e subdelegação de competências:

a) Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro; (Publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 9, I Série, de 28 de Fevereiro de 2000);

b) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2000, de 1 de Março; (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2000);

c) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 28/2000, de 1 de Março; (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2000);

d) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 30/2000, de 1 de Março, com as alterações dadas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 126/2001, de 7 de Dezembro; (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2000, e n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2001);

e) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2001, de 18 de Setembro; (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001);

f) Despacho n.º 1/DSFSM/2000, de 3 de Julho; (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2000);

g) Despacho n.º 2/DSFSM/2000, de 3 de Julho; (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2000);

h) Despacho n.º 62/CPSP/2001, de 21 de Novembro; (publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2001).

(2) Conhecimento profissional:

— Elaboração de proposta, relatório e/ou ofício, etc.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados. O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes no ETAPM, em vigor.

10. Júri:

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Vong Pui I, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chiang Ka In, adjunto-técnico principal; e

Chao Weng Ian, assistente de relações públicas de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Chan Shuk Wai, adjunto-técnico de 1.ª classe; e

Che Wan I, adjunto-técnico de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Dezembro de 2003.

O Director dos Serviços, substituto, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa do candidato do concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de saúde principal, grau 3, 1.º escalão, área farmacêutica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2003:

Candidato aprovado: valores

Ip Hio Leng Lopes 8,22

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Novembro de 2003).

Serviços de Saúde, aos 18 de Novembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Maria Noémia Marques Rodrigues.

Primeiro-vogal efectivo: Vong Sio Kei.

Segundo-vogal efectivo: Ung Sam In.

———

Classificativa do exame final de especialidade em otorrinolaringologia — Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2003, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 26 de Novembro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Dr. Mok Tin Seak 17,2

Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

———

Classificativa do exame final de especialidade em pneumologia — Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2003, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 25 de Novembro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Dr. Chan Hong Tou 17,6

Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

Aviso

Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, a Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas (para o licenciamento das profissões de médico e mestre de medicina tradicional chinesa, massagista e acupuncturista), passa a ter a seguinte composição:

Presidente: O Heng Wa, assistente de medicina legal.

Vogais: Chau Chi Hong, chefe de serviço de clínica geral; e

Cheong Tai, médico de medicina tradicional chinesa dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de doze vagas de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2003, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.

A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

Instituto de Acção Social, aos 14 de Novembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Iong Kong Io, vice-presidente.

Vogais efectivos: Cheang Sin Wai, técnico superior; e

Leong Lai In, técnica superior.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de St.º Agostinho, n.º 19, edifício Nam Yue, 13.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2003.

A citada lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 17 de Dezembro de 2003.

O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.


CAPITANIA DOS PORTOS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Chim Wang 5,46

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Dezembro de 2003).

Capitania dos Portos, aos 24 de Novembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Ho Cheong Kei, chefe de departamento.

Vogais: Ip Va Hung, chefe de divisão; e

Lam Wai Pong, adjunto-técnico de 1.ª classe.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 22 de Outubro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Lei Sio I 7,67

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Dezembro de 2003).

Capitania dos Portos, 1 de Dezembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Wong Chio Fat, chefe de departamento.

Vogais: Chan I Un, chefe de divisão; e

Tong Van Hong, chefe de divisão.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos SMG:

Um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão principal, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 11 de Dezembro de 2003.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.