Número 7
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 1996
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
- Dá nova redacção aos artigos 11.º, 13.º e 14.º da Lei n.º 2/90/M, de 3 de Maio (Imigração clandestina).
- Aprova o Regulamento Oficial do «Jogo de dados Peixe-Camarão-Caranguejo».
- Aprova o Regulamento Oficial do Jogos «3 — Card Baccarat Game».
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Marinha, relativo ao ano económico de 1996.
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Acção Social de Macau, relativo ao ano económico de 1996.
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Policia Judiciária de Macau, relativo ao ano económico de 1996.
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Policia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 1996.
- Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Leal Senado de Macau, relativo ao ano económico de 1996.
- Regula a tramitação e processamento das licenças e declarações, bem como a emissão de documentos certificativos de origem.
- Fixa os moldes como podem ser cobrados, pela instituição bancária interveniente na operação de exportação, os emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem.
- Designa o Secretário-Adjunto para a Economia e Finanças para exercer funções de Encarregado do Governo.
- Nomeia o procurador-geral-adjunto de Macau.
- Nomeia magistrados do Tribunal de Contas.
- Nomeia magistrados do Tribunal Superior de Justiça.
Gabinete do Secretário Adjunto para a Economia e Finanças:
-
Despacho n.º 9/SAEF/96, respeitante à alteração ao Regulamento de Estágio para o Ingresso na Carreira de Inspecção da Direcção dos Serviços de Economia.
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 2A/96, que exonera, a seu
pedido, a Secretária-Adjunta para a Saúde e Assuntos Sociais.
GOVERNO DE MACAU
- Delega nos dirigentes máximos dos Serviços e entidades a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 87/91/M, de 20 de Maio, as competências que lhes foram subdelegadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da citada portaria.