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Diploma:

Portaria n.º 34/96/M

BO N.º:

7/1996

Publicado em:

1996.2.13

Página:

270

  • Delega nos dirigentes máximos dos Serviços e entidades a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 87/91/M, de 20 de Maio, as competências que lhes foram subdelegadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4 º da citada portaria.
Revogado por :
  • Portaria n.º 100/96/M - Delega competências próprias do Governador no Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, relativamente a diversos serviços e entidades.
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    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 100/96/M

    Portaria n.º 34/96/M

    de 12 de Fevereiro

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