Número 38
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 18 de Setembro de 1995
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
- Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/94/M, de 30 de Dezembro, e adita a rubrica Fundo de Garantia Automóvel.
- Altera o n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos do Fundo de Pensões de Macau, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/87/M, de 13 de Janeiro (Período do mandato dos membros do Conselho de Administração do FPM).
- Clarifica a situação orçamental das remunerações certas e permanentes do pessoal da Administração Pública de Macau que, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/94/M, de 23 de Fevereiro, transite para a situação de supranumerário.
- Regula o estatuto de adjunto de conservador e notário público.
- Autoriza a celebração do contrato para a execução da coordenação geral, assessoria técnica e fiscalização da Obra do Complexo Desportivo da Taipa.
- Emite e põe em circulação selos postais alusivos à emissão extraordinária «50.º Aniversário da Organização das Nações Unidas».
- Delega no Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura as competências, próprias do Governador, no que se refere às funções executivas relativamente ao Instituto de Formação Turística.
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 56/GM/95, que dispensa de visto de entrada em Macau os cidadãos uruguaios.
Gabinete do Secretário Adjunto para Administração, Educação e Juventude:
-
Despacho n.º 29/SAAEJ/95, sobre a matrícula nas disciplinas equivalentes do 12.º ano dos cursos secundários.
Nota: Foi publicado um suplemento ao «Boletim Oficial», n.º 37, I Série, em 11 de Setembro de 1995, inserindo o seguinte:
GOVERNO DE MACAU
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 53/GM/95, que homologa e determina a publicação do Código Disciplinar dos Advogados.