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Diploma:

Decreto-Lei n.º 11/90/M

BO N.º:

15/1990

Publicado em:

1990.4.12

Página:

1367

  • Equipara os cargos de comandante e de segundo-comandante do Corpo de Bombeiros aos cargos de subdirector e de chefe do sector. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 70/85/M e 6/88/M, de 13 de Julho e 25 de Janeiro, respectivamente.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 70/85/M - Estabelece o regime de provimento dos cargos de comandante e segundo-comandante do Corpo de Bombeiros.
  • Decreto-Lei n.º 6/88/M - Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/85/M, de 13 de Julho (Provimento dos cargos de comandante e segundo-comandante do Corpo de Bombeiros).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/89/M - Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  • Lei n.º 1/90/M - Confere ao Governador autorização para legislar sobre o regime remuneratório das Forças de Segurança de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 11/90/M - Equipara os cargos de comandante e de segundo-comandante do Corpo de Bombeiros aos cargos de subdirector e de chefe do sector. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 70/85/M e 6/88/M, de 13 de Julho e 25 de Janeiro, respectivamente.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CORPO DE BOMBEIROS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 66/94/M

    Decreto-Lei n.º 11/90/M

    de 9 de Abril

    Considerando que o Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, procedeu ao reajustamento remuneratório dos cargos de direcção e chefia;

    Considerando que as razões determinantes daquele reajustamento remuneratório são igualmente aplicáveis aos cargos de comandante e segundo-comandante do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau por força das suas especiais qualificações e experiências profissionais para o exercício dos respectivos cargos;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau e no uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 1/90/M, de 9 de Abril, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º Os cargos de comandante e de segundo-comandante do Corpo de Bombeiros de Macau são equiparados, para efeitos remuneratórios, aos cargos de subdirector e de chefe de sector, respectivamente, a que correspondem os índices constantes da coluna 1 do mapa 1 e do mapa 2, anexos ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

    Art. 2.º O pessoal provido nos cargos referidos no artigo anterior passa a ser imediatamente remunerado pelos novos índices, independentemente de quaisquer formalidades, e com efeitos a partir de 1 de Julho de 1989.

    Art. 3.º São revogados o Decreto-Lei n.º 70/85/M, de 13 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 6/88/M, de 25 de Janeiro.

    Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Aprovado em 11 de Abril de 1990.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


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