REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2019

BO N.º:

6/2019

Publicado em:

2019.2.11

Página:

140

  • Nomeia para a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2004 - Lei eleitoral para o Chefe do Executivo.
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  • ELEIÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO - COMISSÃO DE ASSUNTOS ELEITORAIS DO CHEFE DO EXECUTIVO - CHEFE DO EXECUTIVO - TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA - GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 3/2004 (Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo), alterada pela Lei n.º 12/2008, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008 e posteriormente alterada pelas Leis n.º 11/2012 e n.º 13/2018, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeadas para a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, sob proposta da Comissão Independente para a Indigitação dos Juízes, as seguintes individualidades:

    Presidente: Dr.ª Song Man Lei, juíza do Tribunal de Última Instância.

    Vogais: Dr. Chan Tsz King, procurador-adjunto do Ministério Público;

    Dr. Tong Hio Fong, juiz do Tribunal de Segunda Instância;

    Dr. Kou Peng Kuan, director dos Serviços de Administração e Função Pública;

    Dr. Chan Chi Ping, Victor, director do Gabinete de Comunicação Social.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    4 de Fevereiro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.11

    Página:

    152

    • Autoriza o pessoal de enfermagem que se encontre aposentado ou desligado do serviço pode ser contratado em regime de aquisição de serviços pelos Serviços de Saúde.
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    :
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º e alínea 10) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), o Chefe do Executivo manda:

    1. O pessoal de enfermagem que se encontre aposentado ou desligado do serviço pode ser contratado em regime de aquisição de serviços pelos Serviços de Saúde.

    2. A contratação prevista no número anterior só pode ocorrer durante um período de três meses a contar da entrada em vigor do presente despacho.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Fevereiro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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