REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 3/2004 (Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo), alterada pela Lei n.º 12/2008, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008 e posteriormente alterada pelas Leis n.º 11/2012 e n.º 13/2018, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeadas para a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, sob proposta da Comissão Independente para a Indigitação dos Juízes, as seguintes individualidades:

Presidente: Dr.ª Song Man Lei, juíza do Tribunal de Última Instância.

Vogais: Dr. Chan Tsz King, procurador-adjunto do Ministério Público;

Dr. Tong Hio Fong, juiz do Tribunal de Segunda Instância;

Dr. Kou Peng Kuan, director dos Serviços de Administração e Função Pública;

Dr. Chan Chi Ping, Victor, director do Gabinete de Comunicação Social.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

4 de Fevereiro de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º e alínea 10) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), o Chefe do Executivo manda:

1. O pessoal de enfermagem que se encontre aposentado ou desligado do serviço pode ser contratado em regime de aquisição de serviços pelos Serviços de Saúde.

2. A contratação prevista no número anterior só pode ocorrer durante um período de três meses a contar da entrada em vigor do presente despacho.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Fevereiro de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.