^ ]

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 1/2001

Alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

Reconhecendo-se a necessidade de introduzir alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 60/97/M, de 29 de Dezembro, por forma a reduzir o valor das taxas relativas aos equipamentos de telefones sem fios e outros, e aos serviços móvel terrestre e telefónico móvel terrestre;

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

Os números 1150, 1305, 1310, 1315, 1320, 1325, 1330, 1560, 1563, 1565, 1580, 1670, 1675, 1680 e 1685 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 60/97/M, de 29 de Dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 61/98/M, de 28 de Dezembro, e 107/99/M, de 13 de Dezembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2000, passam a ter a seguinte redacção:

1150 D.1.1 Análise de pedido 50
1305 A.1.6.1.1 Estação Base (com função de repetidor) 1200
1310 A.1.6.1.2 Estação Base (sem função de repetidor) 864
1315 A.1.6.1.3.1 "Simplex" 360
1320 A.1.6.1.3.2 "Half-duplex" (por cada par de frequências de operação) 384
1325 A.1.6.1.4.1 "Simplex" 432
1330 A.1.6.1.4.2 "Half-duplex" (por cada par de frequências de operação) 456
1560 B.3.1.1 Com P.A.R. <= 10W D f(kHz)x48
1563 B.3.1.2 Com P.A.R. > 10W D f(kHz)x60
1565 B.3.2.1 Serviço local 228 *
1580 B.3.4 Amplificador de célula (independentemente da largura da faixa de operação) 3000
1670 A.1.1.1.1 Emissor/Receptor 360
1675 A.1.1.1.2 Emissor ou Receptor 320
1680 A.1.1.2.1 Emissor/Receptor 60
1685 A.1.1.2.2 Emissor ou Receptor 50

* Alterado - Consulte também: Rectificação

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2001.

Aprovado em 16 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.