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Diploma:

Decreto-Lei n.º 61/98/M

BO N.º:

52/1998

Publicado em:

1998.12.28

Página:

1605

  • Introduz alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 107/99/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 61/98, de 28 de Dezembro.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 60/97/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multa Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 69/95/M, de 18 de Dezembro.
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  • TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 107/99/M

    Decreto-Lei n.º 61/98/M

    de 28 de Dezembro

    Reconhece-se a necessidade de introduzir alterações à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 60/97/M, de 29 de Dezembro, por forma a reduzir o valor das taxas das estações móveis ou portáteis do serviço de chamada de pessoas e do serviço móvel terrestre.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer com lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos)

    Os números 1545 e 1565, respeitantes às taxas dos Serviços de Radiocomunicações de Utilização Pública da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 60/97/M, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

    1545 B.1.1.2 Estação Móvel ou Portátil (11)
    (por estação e independentemente do número de frequências de operação)
    204
    1565 B.3.2.1 Serviço local 504

    Artigo 2.º

    (Entrada em vigor)

    O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.

    Aprovado em 21 de Dezembro de 1998.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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