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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2001

BO N.º:

32/2001

Publicado em:

2001.8.6

Página:

912

  • Autoriza a celebração do contrato com a Loja de Armas Macau, para o fornecimento de munições e explosivos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2001

    Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de munições e explosivos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, prolongando-se o prazo de entrega do material adjudicado até ao ano de 2002, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Loja de Armas Macau, para o fornecimento de munições e explosivos pelo montante de MOP$5,315,000.00 (cinco milhões, trezentas e quinze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001 MOP$ 4,324,015.00
    Ano 2002 MOP$ 990,985.00

    2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28 "Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau", rubrica "Munições, explosivos e artifícios", com a classificação económica 02.02.03.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da aquisição não sofra qualquer alteração.

    25 de Julho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2001

    BO N.º:

    32/2001

    Publicado em:

    2001.8.6

    Página:

    913

    • Autoriza a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Tricontinental, Lda. para o fornecimento de munições e explosivos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2001

    Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Tricontinental, Lda., o fornecimento de munições e explosivos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, prolongando-se o prazo de entrega do material adjudicado até ao ano de 2002, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Tricontinental Lda., para o fornecimento de munições e explosivos pelo montante de MOP$1,684,470.00 (um milhão, seiscentas e oitenta e quatro mil, quatrocentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2001 MOP$ 1,215,985.00
    Ano 2002 MOP$ 468,485.00

    2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28 "Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau", rubrica "Munições, explosivos e artifícios", com a classificação económica 02.02.03.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da aquisição não sofra qualquer alteração.

    25 de Julho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2001

    BO N.º:

    32/2001

    Publicado em:

    2001.8.6

    Página:

    913

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada 'Ciência e Tecnologia — Composição e Estrutura do DNA'.
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Ciência e Tecnologia - Composição e Estrutura do DNA", nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 750 000
    2,00 patacas 750 000
    3,00 patacas 750 000
    4,00 patacas 750 000
    Bloco com selo de 8,00 patacas 750 000

    2. Os selos são impressos em 375 000 folhas miniatura, das quais 93 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    31 de Julho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2001

    BO N.º:

    32/2001

    Publicado em:

    2001.8.6

    Página:

    914

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2001.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 277 800,00 (duzentas e setenta e sete mil e oitocentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Julho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2001

    Classificação
    económica
    Designação Valor inscrito Saldo
    efectivamente
    apurado
    Aumento a  efectuar
     

    Receitas correntes

         
      Transferências      
    05-01-03-00 Transferências do O.R.  0.00  277,800.00  277,800.00
     

    Outros investimentos

         
    07-06-00-00 Construções diversas 500,000.00 777,800.00 277,800.00

    ———

    Classificação
    económica
    Designação Montante
     

    Receitas correntes

     
      Transferências  
    05-01-03-00 Transferências do O.R. 277,800.00
     

    Total:

    277,800.00
     

    Outros investimentos

     
    07-06-00-00 Construções diversas 277,800.00
     

    Total:

    277,800.00

    ———

    Instituto de Formação Turística, em Macau, aos 21 de Junho de 2001. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ian Mei Kun - Wong Mei Cheng - Chu Chan Weng - Rui Amaral.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2001

    BO N.º:

    32/2001

    Publicado em:

    2001.8.6

    Página:

    915

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Julho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo ano económico de 2001

    ———

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 28 de Junho de 2001. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Maria Helena A.C. de Paiva.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2001

    BO N.º:

    32/2001

    Publicado em:

    2001.8.6

    Página:

    917

    • Determina os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto relativamente à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
    Diplomas
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  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

    Os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto são na Região Administrativa Especial de Macau que abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.

    31 de Julho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2001

    BO N.º:

    32/2001

    Publicado em:

    2001.8.6

    Página:

    918

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/93/M - Aprova o regime financeiro dos municípios. — Revogações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 7 442 759,90 patacas (sete milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil, setecentas e cinquenta e nove patacas e noventa avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Julho de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do ano de 2001

    Código Designação Receitas Despesas
    Aumento Reforço
     

    Tabela da receita
    Receitas de capital

       
    13-00-00-00-00

    Capítulo XIII
    Outras receitas de capital

       
    13-01-00-00-00 Saldo dos anos económicos anteriores $ 7,442,759.90  
     

    Tabela da despesa
    Despesas correntes

       
    05-00-00-00-00

    Capítulo V
    Outras despesas correntes

       
    05-04-00-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-02 Dotação provisional   $ 7,442,759.90
     

    Total :

    $ 7,442,759.90 $ 7,442,759.90

    Nota: Com o apuramento final do saldo da gerência do ano económico de 2000, o Orçamento Privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória para o ano de 2001, passou de MOP 489,961,000.00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, novecentas e sessenta e uma mil patacas), para MOP497,403,759.90 (quatrocentos e noventa e sete milhões, quatrocentas e três mil, setecentas e cinquenta e nove patacas e noventa avos).

    ———

    19 de Abril de 2001. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.


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