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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2001

Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de munições e explosivos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, prolongando-se o prazo de entrega do material adjudicado até ao ano de 2002, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Loja de Armas Macau, para o fornecimento de munições e explosivos pelo montante de MOP$5,315,000.00 (cinco milhões, trezentas e quinze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2001 MOP$ 4,324,015.00
Ano 2002 MOP$ 990,985.00

2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28 "Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau", rubrica "Munições, explosivos e artifícios", com a classificação económica 02.02.03.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da aquisição não sofra qualquer alteração.

25 de Julho de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2001

Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Tricontinental, Lda., o fornecimento de munições e explosivos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, prolongando-se o prazo de entrega do material adjudicado até ao ano de 2002, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Tricontinental Lda., para o fornecimento de munições e explosivos pelo montante de MOP$1,684,470.00 (um milhão, seiscentas e oitenta e quatro mil, quatrocentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2001 MOP$ 1,215,985.00
Ano 2002 MOP$ 468,485.00

2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28 "Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau", rubrica "Munições, explosivos e artifícios", com a classificação económica 02.02.03.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da aquisição não sofra qualquer alteração.

25 de Julho de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Ciência e Tecnologia - Composição e Estrutura do DNA", nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca 750 000
2,00 patacas 750 000
3,00 patacas 750 000
4,00 patacas 750 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 750 000

2. Os selos são impressos em 375 000 folhas miniatura, das quais 93 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

31 de Julho de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 277 800,00 (duzentas e setenta e sete mil e oitocentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Julho de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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2.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2001

Classificação
económica
Designação Valor inscrito Saldo
efectivamente
apurado
Aumento a  efectuar
 

Receitas correntes

     
  Transferências      
05-01-03-00 Transferências do O.R.  0.00  277,800.00  277,800.00
 

Outros investimentos

     
07-06-00-00 Construções diversas 500,000.00 777,800.00 277,800.00

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Classificação
económica
Designação Montante
 

Receitas correntes

 
  Transferências  
05-01-03-00 Transferências do O.R. 277,800.00
 

Total:

277,800.00
 

Outros investimentos

 
07-06-00-00 Construções diversas 277,800.00
 

Total:

277,800.00

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Instituto de Formação Turística, em Macau, aos 21 de Junho de 2001. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ian Mei Kun - Wong Mei Cheng - Chu Chan Weng - Rui Amaral.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Julho de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Fundo de Desenvolvimento Desportivo

2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo ano económico de 2001

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O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 28 de Junho de 2001. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Maria Helena A.C. de Paiva.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

Os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto são na Região Administrativa Especial de Macau que abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.

31 de Julho de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 7 442 759,90 patacas (sete milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil, setecentas e cinquenta e nove patacas e noventa avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Julho de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar do ano de 2001

Código Designação Receitas Despesas
Aumento Reforço
 

Tabela da receita
Receitas de capital

   
13-00-00-00-00

Capítulo XIII
Outras receitas de capital

   
13-01-00-00-00 Saldo dos anos económicos anteriores $ 7,442,759.90  
 

Tabela da despesa
Despesas correntes

   
05-00-00-00-00

Capítulo V
Outras despesas correntes

   
05-04-00-00-00 Diversas    
05-04-00-00-02 Dotação provisional   $ 7,442,759.90
 

Total :

$ 7,442,759.90 $ 7,442,759.90

Nota: Com o apuramento final do saldo da gerência do ano económico de 2000, o Orçamento Privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória para o ano de 2001, passou de MOP 489,961,000.00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, novecentas e sessenta e uma mil patacas), para MOP497,403,759.90 (quatrocentos e noventa e sete milhões, quatrocentas e três mil, setecentas e cinquenta e nove patacas e noventa avos).

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19 de Abril de 2001. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.

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