REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2025

BO N.º:

13/2025

Publicado em:

2025.3.31

Página:

5-6

  • Altera o Anexo I do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 15/2017 - Lei de enquadramento orçamental.
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018 - Aprova as «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Orgânica» e «Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA E ASSUNTOS FISCAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - COMISSARIADO DA AUDITORIA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental), em conjugação com o artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É alterado o conteúdo do “44 Acções e outras participações” em “(6) Despesas de capital” do Anexo I, Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 78/2018, 78/2019 e 65/2021, o qual passa a ter a seguinte redacção:

    «[…]

    Este capítulo subdivide-se em três grupos, abrangendo:

    […]

    44-02 Participação em capital social (Interior da China) – Refere-se à aquisição de partes sociais de empresas em que se integram, destinadas às registadas e constituídas no Interior da China;

    […]»

    2. É aditado à tabela em “(7) Códigos e Designações da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas” no mesmo anexo, referido no número anterior, o correspondente grupo:

    Código Designação
    Capítulo Grupo
    44 02 Participação em capital social (Interior da China)

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Março de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.


       

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