REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental), em conjugação com o artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É alterado o conteúdo do “44 Acções e outras participações” em “(6) Despesas de capital” do Anexo I, Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 78/2018, 78/2019 e 65/2021, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«[…]

Este capítulo subdivide-se em três grupos, abrangendo:

[…]

44-02 Participação em capital social (Interior da China) – Refere-se à aquisição de partes sociais de empresas em que se integram, destinadas às registadas e constituídas no Interior da China;

[…]»

2. É aditado à tabela em “(7) Códigos e Designações da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas” no mesmo anexo, referido no número anterior, o correspondente grupo:

Código Designação
Capítulo Grupo
44 02 Participação em capital social (Interior da China)

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Março de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.