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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011

BO N.º:

20/2011

Publicado em:

2011.5.16

Página:

1181-1182

  • Fixa os limites de rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares, bem como os montantes mensais das bolsas-empréstimo, de mérito e especial e ainda o montante máximo dos subsídios de passagem e de alojamento.
Revogado por :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2021 - Define o número e o montante de diversas bolsas de estudo e o limite máximo de rendimento mensal total do agregado familiar do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
  •  
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2012 - Altera os limites ao rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares e os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2013 - Altera os n.os 2 e 7 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011, na redacção dada pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2012.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2014 - Altera os n.os 2 e 7 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2015 - Altera o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2016 - Altera o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2007 - Estabelece os limites de rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão de bolsas-empréstimo, bem como os montantes mensais das bolsas-empréstimo, de mérito e especial e ainda o montante máximo dos subsídios de passagem e de alojamento.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2021

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e no artigo 41.º do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os limites ao rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares são fixados nos termos seguintes: *

    Número de membros
    do agregado familiar
    Limites ao rendimento médio mensal per capita
    1 $ 14 200,00
    2 $ 13 200,00
    3 $ 12 300,00
    4 $ 11 000,00
    5 ou mais $ 10 300,00

    2. Os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito são fixados nos termos seguintes: *

    Países e regiões Montante mensal a atribuir
    China Macau $ 3 800,00
    Interior $ 3 800,00
    Taiwan $ 3 800,00
    Hong Kong $ 5 800,00
    Outros países e regiões $ 5 800,00

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2012, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2013, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2014, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2015, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2016

    3. O montante mensal da bolsa especial é igual ao respectivo montante fixado nos termos do número anterior, acrescido de 20%.

    4. Os bolseiros cujas despesas com a primeira viagem de ida e de regresso sejam, respectivamente, iguais ou superiores a $ 2 000,00 (duas mil patacas), podem candidatar-se à concessão do respectivo subsídio.

    5. O montante máximo do subsídio para a primeira viagem de ida e de regresso é fixado em $ 6 500,00 (seis mil e quinhentas patacas).

    6. Os bolseiros, cujas despesas anuais com alojamento sejam iguais ou superiores a $ 4 800,00 (quatro mil e oitocentas patacas), podem candidatar-se à concessão do subsídio de alojamento.

    7. O montante máximo mensal do subsídio de alojamento é fixado em $ 2 350,00 (duas mil, trezentas e cinquenta patacas).*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2013, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2014, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2015, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2016

    8. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2007.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2011/2012.

    6 de Maio de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


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