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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2014/2015.
8 de Abril de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Área científica: Gestão de Serviços
2. Duração do curso: 4 anos
3. Língua veicular: Inglesa
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 36 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II.
2) 77 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro II do Anexo II.
3) 30 unidades de crédito nas disciplinas optativas dos quadros III e IV do Anexo II, de acordo com uma das seguintes opções:
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Língua Inglesa de Nível Universitário | Obrigatória | 45 | 3 |
Comunicação Interpessoal | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Linguagem e Comunicação | » | 45 | 3 |
Introdução à Sociologia/Lei Básica de Macau (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Ética Profissional | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Ciências Sociais/Introdução à Economia (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Introdução ao Sistema Informático | » | 45 | 3 |
Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia | » | 45 | 3 |
Lógica/Princípios de Filosofia (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Relações Interculturais | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Humanidades e Artes | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Introdução à Gestão do Sector de Serviços | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução à Gestão | » | 45 | 3 |
Introdução à Contabilidade | » | 45 | 3 |
Código Comercial de Macau | » | 45 | 3 |
Introdução à Estatística | » | 45 | 3 |
Marketing do Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
Gestão de Marketing do Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
Gestão de Relações com Clientes | » | 45 | 3 |
Língua Inglesa Profissional | » | 45 | 3 |
Gestão Operacional de Serviços | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Gestão de Conflitos e Crises | » | 45 | 3 |
Seminário sobre o Sector de Serviços Contemporâneos | » | 45 | 3 |
Gestão da Satisfação de Clientes | » | 45 | 3 |
Gestão de Qualidade de Serviços | » | 45 | 3 |
Gestão de Informação de Serviços | » | 45 | 3 |
Gestão de Serviços de Turismo | » | 45 | 3 |
Gestão dos Serviços de Transportes e Logística | » | 45 | 3 |
Gestão dos Serviços Públicos | » | 45 | 3 |
Gestão dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros | » | 30 | 2 |
Operação de Serviços a Clientes | » | 45 | 3 |
Estágio e Relatório Final | » | — | 15 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Gestão de Serviços de Turismo de Luxo | |||
Introdução à Gestão de Produtos de Luxo | Optativa | 45 | 3 |
Marketing de Venda de Produtos de Luxo | » | 45 | 3 |
Características do Turismo de Luxo | » | 45 | 3 |
Gestão de Hotéis de Luxo | » | 45 | 3 |
Operação de Turismo de Alta Qualidade | » | 45 | 3 |
Tópicos Específicos em Turismo Internacional de Luxo | » | 45 | 3 |
Gestão de Serviços de Projectos de Tecnologia da Informação | |||
Turismo Electrónico e Fundamentos da Internet | Optativa | 45 | 3 |
Rede de Tecnologia da Informação no Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
Sistema Informático no Sector de Serviços | » | 45 | 3 |
Aplicação de Bases de Dados | » | 45 | 3 |
Design e Desenvolvimento de Bases de Dados | » | 45 | 3 |
Gestão de Projectos de Informação | » | 45 | 3 |
Gestão de Serviços Logísticos | |||
Introdução à Logística | Optativa | 45 | 3 |
Princípios e Práticas de Compras | » | 45 | 3 |
Técnica Informática de Logística | » | 45 | 3 |
Gestão de Armazéns e Centro Logístico | » | 45 | 3 |
Estratégia de Abastecimento Global | » | 45 | 3 |
Análise e Planeamento do Sistema Logístico | » | 45 | 3 |
Gestão dos Serviços Públicos | |||
Introdução ao Estudo da Sociedade e da Gestão da Administração Pública | Optativa | 45 | 3 |
Relações Comunitárias | » | 45 | 3 |
Políticas Públicas | » | 45 | 3 |
Políticas Sociais e Gestão Administrativa | » | 45 | 3 |
Introdução à Ciência Política | » | 45 | 3 |
Gestão das Instituições Públicas | » | 45 | 3 |
Gestão dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros | |||
Introdução aos Serviços Aéreos e de Cruzeiros | Optativa | 45 | 3 |
Operação Básica do Sector de Cruzeiros | » | 45 | 3 |
Planeamento de Produtos no Sector Aeronáutico e de Cruzeiros | » | 45 | 3 |
Gestão de Bilheteiras dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros | » | 45 | 3 |
Pesquisa sobre Gestão Aeronáutica | » | 45 | 3 |
Pesquisa sobre Gestão de Cruzeiros | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo I | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo II | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo III | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação I | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação II | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação III | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados I | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados II | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados III | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos I | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos II | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos III | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos I | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos II | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos III | » | 45 | 3 |
Estágio de Supervisão * | » | — | 9 |
Estágio de Direcção * | » | — | 9 |
* Os alunos só podem escolher uma destas duas disciplinas.
Nota: As disciplinas optativas do quadro IV devem ser escolhidas pelos alunos, respeitando a ordem dos níveis.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e nos artigos 21.º e 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano lectivo de 2014/2015 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 4 500;
2) Bolsas de mérito: 380;
3) Bolsas especiais: 220;
4) Bolsas extraordinárias: 30.
2. O número de subsídios a conceder no ano lectivo de 2014/2015 é o seguinte:
1) Subsídios de alojamento: 700;
2) Subsídios de viagem: 250.
3. É fixado em 50 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano lectivo de 2014/2015.
8 de Abril de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, e no artigo 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados os n.os 2 e 7 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011, na redacção dada pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2013, que passam a ter a seguinte redacção:
«2. Os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito são fixados nos termos seguintes:
Países e regiões | Montante mensal a atribuir | |
China | Macau | $ 3 300,00 |
Interior | $ 2 350,00 | |
Taiwan | $ 3 500,00 | |
Hong Kong | $ 5 300,00 | |
Outros países e regiões | $ 5 300,00 |
7. O montante máximo mensal do subsídio de alojamento é fixado em $ 2 100,00 (duas mil e cem patacas).»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2014/2015.
8 de Abril de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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