REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa).

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2014/2015.

8 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa)

1. Área científica: Gestão de Serviços

2. Duração do curso: 4 anos

3. Língua veicular: Inglesa

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais

5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 36 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II.

2) 77 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro II do Anexo II.

3) 30 unidades de crédito nas disciplinas optativas dos quadros III e IV do Anexo II, de acordo com uma das seguintes opções:

— 18 unidades de crédito em seis disciplinas optativas numa das áreas do quadro III do Anexo II; e 12 unidades de crédito de entre disciplinas optativas dos quadros III e IV do Anexo II;
— 12 unidades de crédito em quatro disciplinas optativas numa das áreas do quadro III do Anexo II; e 18 unidades de crédito nas disciplinas optativas dos quadros III e IV do Anexo II.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma inglesa)

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Língua Inglesa de Nível Universitário Obrigatória 45 3
Comunicação Interpessoal » 45 3
Tópicos Especiais em Linguagem e Comunicação » 45 3
Introdução à Sociologia/Lei Básica de Macau (Opção alternativa) » 45 3
Ética Profissional » 45 3
Tópicos Especiais em Ciências Sociais/Introdução à Economia (Opção alternativa) » 45 3
Introdução ao Sistema Informático » 45 3
Comércio Electrónico » 45 3
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia » 45 3
Lógica/Princípios de Filosofia (Opção alternativa) » 45 3
Relações Interculturais » 45 3
Tópicos Especiais em Humanidades e Artes » 45 3

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Introdução à Gestão do Sector de Serviços Obrigatória 45 3
Introdução à Gestão » 45 3
Introdução à Contabilidade » 45 3
Código Comercial de Macau » 45 3
Introdução à Estatística » 45 3
Marketing do Sector de Serviços » 45 3
Gestão de Marketing do Sector de Serviços » 45 3
Gestão de Relações com Clientes » 45 3
Língua Inglesa Profissional » 45 3
Gestão Operacional de Serviços » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Gestão de Conflitos e Crises » 45 3
Seminário sobre o Sector de Serviços Contemporâneos » 45 3
Gestão da Satisfação de Clientes » 45 3
Gestão de Qualidade de Serviços » 45 3
Gestão de Informação de Serviços » 45 3
Gestão de Serviços de Turismo » 45 3
Gestão dos Serviços de Transportes e Logística » 45 3
Gestão dos Serviços Públicos » 45 3
Gestão dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros » 30 2
Operação de Serviços a Clientes » 45 3
Estágio e Relatório Final » 15

Quadro III

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Gestão de Serviços de Turismo de Luxo
Introdução à Gestão de Produtos de Luxo Optativa 45 3
Marketing de Venda de Produtos de Luxo » 45 3
Características do Turismo de Luxo » 45 3
Gestão de Hotéis de Luxo » 45 3
Operação de Turismo de Alta Qualidade » 45 3
Tópicos Específicos em Turismo Internacional de Luxo » 45 3
 
Gestão de Serviços de Projectos de Tecnologia da Informação
Turismo Electrónico e Fundamentos da Internet Optativa 45 3
Rede de Tecnologia da Informação no Sector de Serviços » 45 3
Sistema Informático no Sector de Serviços » 45 3
Aplicação de Bases de Dados » 45 3
Design e Desenvolvimento de Bases de Dados » 45 3
Gestão de Projectos de Informação » 45 3
 
Gestão de Serviços Logísticos
Introdução à Logística Optativa 45 3
Princípios e Práticas de Compras » 45 3
Técnica Informática de Logística » 45 3
Gestão de Armazéns e Centro Logístico » 45 3
Estratégia de Abastecimento Global » 45 3
Análise e Planeamento do Sistema Logístico » 45 3
 
Gestão dos Serviços Públicos
Introdução ao Estudo da Sociedade e da Gestão da Administração Pública Optativa 45 3
Relações Comunitárias » 45 3
Políticas Públicas » 45 3
Políticas Sociais e Gestão Administrativa » 45 3
Introdução à Ciência Política » 45 3
Gestão das Instituições Públicas » 45 3
 
Gestão dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros
Introdução aos Serviços Aéreos e de Cruzeiros Optativa 45 3
Operação Básica do Sector de Cruzeiros » 45 3
Planeamento de Produtos no Sector Aeronáutico e de Cruzeiros » 45 3
Gestão de Bilheteiras dos Serviços Aéreos e de Cruzeiros » 45 3
Pesquisa sobre Gestão Aeronáutica » 45 3
Pesquisa sobre Gestão de Cruzeiros » 45 3

Quadro IV

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo I Optativa 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo II » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Turismo de Luxo III » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação I » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação II » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação III » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados I » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados II » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Integrados III » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos I » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos II » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Logísticos III » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos I » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos II » 45 3
Tópicos Especiais em Gestão de Serviços Públicos III » 45 3
Estágio de Supervisão * » 9
Estágio de Direcção * » 9

* Os alunos só podem escolher uma destas duas disciplinas.

Nota: As disciplinas optativas do quadro IV devem ser escolhidas pelos alunos, respeitando a ordem dos níveis.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e nos artigos 21.º e 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano lectivo de 2014/2015 é o seguinte:

1) Bolsas-empréstimo: 4 500;

2) Bolsas de mérito: 380;

3) Bolsas especiais: 220;

4) Bolsas extraordinárias: 30.

2. O número de subsídios a conceder no ano lectivo de 2014/2015 é o seguinte:

1) Subsídios de alojamento: 700;

2) Subsídios de viagem: 250.

3. É fixado em 50 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano lectivo de 2014/2015.

8 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, e no artigo 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados os n.os 2 e 7 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011, na redacção dada pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2013, que passam a ter a seguinte redacção:

«2. Os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito são fixados nos termos seguintes:

Países e regiões Montante mensal a atribuir
China Macau $ 3 300,00
Interior $ 2 350,00
Taiwan $ 3 500,00
Hong Kong $ 5 300,00
Outros países e regiões $ 5 300,00

7. O montante máximo mensal do subsídio de alojamento é fixado em $ 2 100,00 (duas mil e cem patacas).»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2014/2015.

8 de Abril de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.