REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2012

BO N.º:

11/2012

Publicado em:

2012.3.12

Página:

215-216

  • Altera os limites ao rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares e os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011 - Fixa os limites de rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares, bem como os montantes mensais das bolsas-empréstimo, de mérito e especial e ainda o montante máximo dos subsídios de passagem e de alojamento.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e no artigo 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados os n.os 1 e 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011 que passam a ter a seguinte redacção:

    «1. Os limites ao rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares são fixados nos termos seguintes:

    Número de membros do agregado familiar Limites ao rendimento médio mensal per capita
    1 $ 9 750,00
    2 $ 9 000,00
    3 $ 8 400,00
    4 $ 7 500,00
    5 ou mais $ 7 050,00

    2. Os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito são fixados nos termos seguintes:

    Países e regiões Montante mensal a atribuir
    China Macau $ 2 800,00
    Interior $ 2 000,00
    Taiwan $ 3 000,00
    Hong Kong $ 4 500,00
    Outros países e regiões $ 4 500,00
    »

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2012/2013.

    24 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


        

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