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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2015, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2015, passam a ter a seguinte redacção:
1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:
Número de membros do agregado familiar | Rendimento médio mensal do agregado familiar (em Patacas) |
1 | $ 5 670,00 |
2 | $ 10 410,00 |
3 | $ 14 350,00 |
4 | $ 17 440,00 |
5 | $ 19 690,00 |
6 | $ 21 950,00 |
7 | $ 24 200,00 |
8 ou mais membros | $ 26 410,00 |
2. ......
1. ......
2. ......
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) ......
7)......
3. ......
4. O valor máximo mensal a deduzir nos rendimentos totais do agregado familiar, correspondente às despesas com a habitação, é de 2 430 patacas.
5. ......
1. ......
1)......
2) ......
2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:
Níveis de ensino | Montante (em Patacas) |
Ensinos infantil e primário | $ 3 400,00 |
Ensino secundário | $ 3 400,00 |
3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:
Níveis de ensino | Montante (em Patacas) |
Ensinos infantil e primário | $ 2 200,00 |
Ensino secundário | $ 2 900,00 |
4. ......»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2016/2017.
30 de Março de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, e no artigo 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados os n.os 1, 2 e 7 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011, na redacção dada pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2015, que passam a ter a seguinte redacção:
«1. Os limites ao rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares são fixados nos termos seguintes:
Número de membros do agregado familiar |
Limites ao rendimento médio mensal per capita |
1 | $ 14 200,00 |
2 | $ 13 200,00 |
3 | $ 12 300,00 |
4 | $ 11 000,00 |
5 ou mais | $ 10 300,00 |
2. Os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito são fixados nos termos seguintes:
Países e regiões | Montante mensal a atribuir | |
China | Macau | $ 3 800,00 |
Interior | $ 3 800,00 | |
Taiwan | $ 3 800,00 | |
Hong Kong | $ 5 800,00 | |
Outros países e regiões | $ 5 800,00 |
7. O montante máximo mensal do subsídio de alojamento é fixado em $ 2 350,00 (duas mil, trezentas e cinquenta patacas).»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2016/2017.
30 de Março de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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