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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2005, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 17 de Maio de 2005, o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 1 401 900,00 (um milhão, quatrocentas e uma mil e novecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação da receita | Importância |
Receitas correntes |
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04-00-00 | Rendimentos da propriedade | |
04-03-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01 | Juros de capital | $ 1,000.00 |
04-03-02 | Juros de adiantamentos feitos aos sócios | $ 1,000.00 |
05-00-00 | Transferências | |
05-01-00 | Sector público | |
05-01-01 | Subsídio do Estado | $ 147,800.00 |
05-01-02 | Dotação da Obra Social da CP/PMF | $ 160,100.00 |
05-01-03 | Outros subsídios | $ 2,000.00 |
05-07-00 | Outros sectores | |
05-07-01 | Subsídio ou donativos de entidades privadas | $ 2,000.00 |
07-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | |
07-08-00 | Diversos — Sector público | $ 100,000.00 |
07-10-00 | Diversos — Outros sectores | |
07-10-04 | Venda de produtos da cantina | $ 620,000.00 |
07-10-06 | Receitas provenientes das actividades recreativas, desportivas e culturais | $ 100,000.00 |
08-00-00 | Outras receitas correntes | |
08-01-00 | Quotizações dos sócios | $ 240,000.00 |
Receitas de capital |
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11-00-00 | Activos financeiros | |
11-11-00 | Empréstimos a curto prazo — Outros sectores | |
11-11-01 | Empréstimos a curto prazo aos associados | $ 28,000.00 |
Total geral do orçamento | $ 1,401,900.00 |
Classificação económica |
Designação da despesa | Importância |
Despesas correntes |
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01-00-00-00 | Pessoal | |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | $ 40,000.00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | |
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | |
01-02-03-00-02 | Trabalho por turnos | $ 30,000.00 |
01-02-04-00 | Abono para falhas | $ 16,000.00 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | $ 20,000.00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | |
01-03-03-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | $ 4,000.00 |
01-05-00-00 | Previdência social | |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ 300,000.00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | |
02-01-00-00 | Bens duradouros | |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ 10,000.00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ 20,000.00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ 14,400.00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | |
02-02-07-00-01 | Aquisição de produtos para a cantina | $ 460,000.00 |
02-02-07-00-02 | Outros | $ 18,000.00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ 25,000.00 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | |
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ 150,000.00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ 10,000.00 |
02-03-03-00 | Encargos com a saúde | $ 5,000.00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | |
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ 7,500.00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ 1,000.00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | |
02-03-09-00-01 | Sessões, festas, espectáculos recreativos e culturais, excursões e desporto | $ 210,000.00 |
02-03-09-00-02 | Outros encargos não especificados | $ 2,000.00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-02-00-00 | Seguros | |
05-02-04-00 | Viaturas | $ 1,000.00 |
05-03-00-00 | Restituições | $ 2,000.00 |
Despesas de capital |
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09-00-00-00 | Operações financeiras | |
09-01-00-00 | Activos financeiros | |
09-01-04-00 | Empréstimos a curto prazo | $ 56,000.00 |
Total geral do orçamento | $ 1,401,900.00 |
Obra Social da Capitania dos Portos, aos 18 de Agosto de 2005. — A Presidente, Wong Soi Man. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Gelados San Lun Fat Limitada, a prestação de serviços de fornecimento de leite às instituições educativas aderentes ao «Plano do Leite», nos anos lectivos de 2005/2006 e 2006/2007, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Gelados San Lun Fat Limitada, para a prestação de serviços de fornecimento de leite às instituições educativas aderentes ao «Plano do Leite», nos anos lectivos de 2005/2006 e 2006/2007, pelo montante de $ 3 910 002,30 (três milhões, novecentas e dez mil e duas patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 598 002,30 |
Ano 2006 | $ 1 863 000,00 |
Ano 2007 | $ 1 449 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 05.º «Direcção dos Serviços de Educação e Juventude», rubrica «Outros bens não duradouros», com a classificação económica 02.02.07.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
1 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2003, de 29 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com a MegaInfo Limited, para a execução de fornecimento de «Soluções para o Sistema Informático do Centro Polivalente do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2003, mantendo-se o montante global de $ 11 652 391,00 (onze milhões, seiscentas e cinquenta e duas mil, trezentas e noventa e uma patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2003, de 29 de Dezembro, para o seguinte:
Ano 2004 | $ 7 220 000,00 |
Ano 2005 | $ 4 432 391,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», códigos económicos 07.10.00.00.08 e 07.12.00.00.02, subacções 1.013.153.01 e 1.013.152.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
1 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao arquitecto José Floriano Pereira Chan, a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativo à Construção do Centro Estudantil e Praça Central (D), da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto José Floriano Pereira Chan, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativo à Construção do Centro Estudantil e Praça Central (D), da Universidade de Macau», pelo montante de $ 2 920 000,00 (dois milhões, novecentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 292 000,00 |
Ano 2006 | $ 1 460 000,00 |
Ano 2007 | $ 876 000,00 |
Ano 2009 | $ 292 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.092.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006, 2007 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 a 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
1 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, a prestação de serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, para a prestação de serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde de São Januário», pelo montante de $ 54 904 700,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentas e quatro mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 16 471 410,00 |
Ano 2006 | $ 32 942 820,00 |
Ano 2007 | $ 5 490 470,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
1 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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