|
| |||||||||||
Alterações : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à sociedade "VANDA Computer Service (Macau) Company, Limited" o fornecimento e manutenção de programas informáticos para a Autoridade Monetária de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau é autorizado a celebrar um contrato com a sociedade "VANDA Computer Service (Macau) Company, Limited", para o fornecimento e manutenção de programas informáticos, pelo montante de $ 8 033 542,48 (oito milhões, trinta e três mil, quinhentas e quarenta e duas patacas e quarenta e oito avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2002 | $ 5 513 323,00 |
Ano 2004 | $ 840 073,16 |
Ano 2005 | $ 840 073,16 |
Ano 2006 | $ 840 073,16 |
2. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba inscrita na conta "Equipamento" do orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2002, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2004 a 2006, serão suportados pela verba da conta "Conservação e Reparações" dos orçamentos privativos da Autoridade Monetária de Macau, aprovados para cada um desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Outubro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 30 500 000,00 (trinta milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Outubro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Códigos das contas |
Rubricas | Importância (MOP) |
Proveitos e ganhos |
||
79 | Transferência pelo fundo acumulado | |
791001 | Transferência pelo fundo acumulado | $ 30,500,000 |
Custos e perdas |
||
69 | Provisões do exercício | |
699 | Dotação provisional | $ 30,500,000 |
Fundação Macau, aos 16 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Vitor Ng. - O Vogal, Lam Kam Seng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0