|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 1.721.100,00 (um milhão setecentas e vinte e uma mil e cem) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 8 de Novembro de 2001. - O Presidente, Wong Sio Chak. - O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. - A Tesoureira, Delana Diana Dias. - Os Vogais, João Maria da Silva Manhão - Fernando Plácido Carion. - Visto. - A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentas e cinquenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho de Consumidores, aos 25 de Novembro de 2001. - Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, Chui Sai Cheong. - Os Vogais, Henrique M. R. de Senna Fernandes - Iu Iu Cheong - Lei Loi Tak - Kok Lam - Lau Veng Seng - Wong Chung Tak António - Vong Kok Seng - Lau Kit Lon - Fong Koc Hon - Lam Soc Iun.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 3.306.100,00 (três milhões, trezentas e seis mil e cem) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 30 de Janeiro de 2002. - A Presidente, Wong Soi Man. - O Vice-Presidente, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega. - O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe de departamento da Capitania dos Portos. - A Secretária, Chau Kin Oi, intendente dos Serviços de Alfândega. - A Vogal, Chong Seng Sam, chefe de departamento, substituta, da D.S.F.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 19/2001, e no n.° 2 do artigo 22.° do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2002, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 43.851.200,00 (quarenta e três milhões, oitocentas e cinquenta e uma mil e duzentas)patacas e o orçamento de investimento em activo imobilizado de 6.019.300,00 (seis milhões, dezanove mil e trezentas) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Fevereiro de 2002.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
(Milhares de patacas)
(Milhares de patacas)
O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Administradores, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 1 226 714 000,00 (mil duzentos e vinte e seis milhões, setecentas e catorze mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Fevereiro de 2002.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo - O Presidente, Kun Sai Hoi. - Os Vogais, Chan I Wa - António João Terra Esteves - Mário Alberto de Brito Lima Évora - Cheang Seng Ip.
Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo - O Presidente, Kun Sai Hoi. - Os Vogais, Chan I Wa - António João Terra Esteves - Mário Alberto de Brito Lima Évora - Cheang Seng Ip.
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0